A superestimativa de quantitativos na Nova Lei de Licitações
2.5k views2660 WordsCopy TextShare
Professor Ricardo Ribas
Superestimativa de quantitativos. Ausência de justificativa para quantitativos. Margem de segurança ...
Video Transcript:
Olá eu sou o professor Ricardo Ribas e hoje eu quero começar contando uma historinha para vocês nessas minhas andanças de Treinamento Assessoria determinado curso sobre prática de etp e termo de referência as equipes estavam fazendo seus exercícios práticos e aí nós estávamos discutindo o item do termo de referência referente a quantitativos e num determinado momento um aluno Perguntou mas Professor como é que eu faço quando além de oscilante o quantitativo eu ainda tiver que prever uma gordurinha né um quantitativo um pouco a mais porque e pode sair do controle ela representava lá uma uma Secretaria de Saúde pode sair do controle algo a gente tem uma sei lá né um foco de uma doença eu precisar de um pouco mais eu tenho que ter uma gordura aí para uma necessidade né E isso também o secretário de transporte falou assim olha isso pode acontecer comigo também no combustível E eu perguntei para ela como é que você vem fazendo até hoje esse treinamento já era para nova lei de licitações como é que você vem fazendo até hoje ele falou assim olha nós copiamos o quantitativo do ano passado né e colocamos um percentual a mais e falei assim e qual é esse percentual e ela me respondeu 40% eu falei 40% 40% E aí vamos sair da historinha vamos vir para cá com esse exemplo E aí vou perguntar para vocês tá certo é óbvio que não não tá certo nem o começo né que é copiar o quantitativo do ano passado e muito menos você colocar um percentual tirado daí da caixola do bolso né de 40% sobre o quantitativo isso ofende ali todas as medidas razoáveis pra quantificação do seu objeto e por que que isso é importante numa licitação numa contratação direta numa inexigibilidade isso é importante porque é com este quantitativo que o licitante primeiro se interessa ou não em participar da licitação segundo vê se tem condições de fornecer tudo ou não para poder até participar ou não se ele não tem condições de fornecer tudo ele não vai participar né ele não vai se aventurar terceiro é com esse quantitativo que ele faz cálculos simples de lucratividade então se você cota lá 1000 unidades Eu Vou cotar um preço para cada unidade agora se você cota 100. 000 unidades o meu preço logicamente Vai ser menor porque o quê eu tenho vontade eu tenho a ganância de querer ganhar todo o quantitativo e vejam que o que eu tô falando aqui não é só para registro de preços vale para contrato também ok então o quantitativo ele é muito importante pras para pros fins competitivos Para os fins de apuração de valores para economia de mercado para a atratividade para a competitividade então eu não posso simplesmente criar um valor antes da gente começar a analisar o por que pode resultar em multa aí ao ao demandante né ao o setor demandante ou responsável pelo setor demandante esse vídeo tá sendo gravado já na eg da nova lei de licitações então eu acho interessante nós verificarmos o que diz a nova lei sobre quantitativos nós vamos começar no artigo sexto nos conceitos lá no termo de referência Olha o que diz a nova lei de licitações artigo sexto inciso 23 termo de referência e lá né ele diz é o documento necessário para a contratação de bens e serviços que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos a linha a definição do objeto incluidos sua natureza os quantitativos o prazo do contrato se for o caso a possibilidade de sua prorrogação lá no artigo 24 a lei continua desde que justificado o oramento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos das demais informações necessárias para a elaboração das propostas volta aqui comigo a própria lei disse olha informar quantitativo é importantíssimo paraa elaboração da proposta e ela tá falando aqui do quê de economia de escala de atratividade de desconto sobre o volume né mas a nova lei não parou Aí ela também vai falar lá no artigo 40 mais alguma coisinha sobre quantitativo dá uma acompanhada comigo Olha lá artigo 40 o planejamento de compras então na fase interna deverá é obrigatório é obrigatório isso é muito importante tá Por que que é muito importante volta até aqui comigo por que que é muito importante porque tudo que a lei diz que deve ser feito e você não faz passa a ser considerado pelos tribunais de contas como um erro grosseiro e é daí que começa a nascer a sementinha da multa entenderam quando a lei fala você tem que fazer isso você deve fazer isso não cabe você discutir se É vantajoso ou não se para aquele processo é interessante ou não se dá tempo ou não você tem que fazer sub pena de cometer um erro grosseiro que é não cumprir uma regra explícita da lei que estava em sua direção que estava para o seu a sua atuação Mas vamos voltar no artigo 40 então deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis ora o que é provável é aquilo que a gente não tem certeza né cuja estimativa será obtida sempre que possível mediante adequadas técnicas quantitativas admitido o fornecimento contínuo volta aqui comigo que seriam essas medidas né adequadas mediante adequadas técnicas quantitativas que técnica seria Issa será que é copiar o passado não isso não é técnica quantitativo isso é preguiça isso é preguiça isso é comodidade isso é desídia né o certo não é olhar o passado o o ano passado o certo é olhar o seu consumo histórico por quê para chegar naquela questão questão da gordurinha Acompanha comigo o que pode acontecer né Pode ser que por exemplo né no ano de 2018 nós tivemos lá um consumo de 1000 unidades no ano de 2019 nós tivemos um consumo de 1. 00 unidades no ano de 2020 aí eu vou pular 20 e 21 porque foram aqueles períodos mais turbulentes por conta de motivos de saúde só não vou falar para o YouTube não derrubar o meu vídeo aqui tá no ano de 2022 né Eu tive um consumo de 1300 unidades no ano de 2023 eu tive um consumo de 150 unidades percebam então que eu não posso copiar 1450 unidades de 2023 para 2024 porque ela provavelmente vai ser insuficiente e como é que eu sei disso porque eu analisando mais de um exercício eu vejo um aumento de demanda orora se há um aumento quase que contínuo lógico vai oscilar o quantitativo né não vai ser um percentual exato mas se se há um aumento todo ano de demanda provavelmente nesse ano que vai entrar agora eu também vou ter que entrou né a gente já tá gravando em 24 também vou ter então não basta copiar o passado tá Ricardo eu não vou copiar o passado mas eu vou por que número então aí é que entra a adequada técnica quantitativa faça o percentual de quanto tem evoluído Já que é uma evolução não é uma oscilação é uma evolução faça um percentual descubra de evolução a cada ano e aí faça a média desses anos e acresça o quantitativo ok então essa é a primeira forma quando eu tenho uma evolução uma crescente evolução de demanda ao longo dos anos Professor tá com resfriado então vocês me desculpem a voz tá um pouco né horrorosa ruim mas tô aqui gravando vídeo para vocês que meu compromisso com vocês É inadiável né agora pode ser também que eu tenha uma oscilação do consumo não uma evolução eu tenho uma oscilação no ano de 2018 eu consumi 100 no ano de 2019 eu consumi 90 no ano 2022 eu consumi 110 do ano 2023 consumi 100 de novo há uma oscilação quando eu tenho essa oscilação você tem que também criar um parâmetro que seja justificável E qual seria o parâmetro você pode dizer olha nos últimos 5 anos o menor quantitativo foi de 80 unidades no ano e o maior quantitativo foi de x unidades Então você já tem um parâmetro mínimo e máximo já dá para começar a trabalhar com Estimativa de quantidade e aí você vai analisar o caso concreto você vai analisar o que é o objeto como é que a sociedade tá interferindo naquele objeto vou dar um exemplo vamos imaginar olha nos últimos 5 anos nós tivemos lá x km rodados x000 km rodados de transport de transportes de alunos para uma rede de ensino com cinco escolas só que agora em 2024 vai inaugurar uma sexta escola então o quantitativo vai aumentar ó Então eu tenho uma variação por ano mais um aumento de quantitativo eu vou somar este aumento de quantitativo mais a oscilação então eu pego lá olha no mínimo era 80 vamos imaginar tá 80.
000 km rodados chegou a bater 100. 000 km rodados né e agora vai abrir mais uma escola então o quantitativo de distância inerente a essa escola vai acrescer aí mais 12. 000 km então eu vou licitar um quantitativo estimado de até 112.