youtube.com @mar Ricardo lá você vai conseguir ver o mapa mental pessoal do YouTube Bom dia se vocês estão conseguindo me ver e me ouvir peço que me deem um sinal eu tive problemas técnicos estou tendo problemas técnicos inclusive em relação à transmissão já não vou conseguir transmitir ao mesmo tempo no Instagram tá sendo transmitido só aqui e no tiktok Então se querem me dar um feedback se estão conseguindo me ver se estão conseguindo me ouvir pra gente poder já começar porque eu infelizmente estou um pouco atrasado Bora lá Bora lá pessoal tiktok o objetivo de
da fala de hoje é é cadeia de Custódia tá então é um tema bem complexo bem profundo e para poder aprofundar eu vou mostrar uma aula vou mostrar um mapa mental com artigos e coisas do tipo então recomendo que você se você quiser ver esse map mental S vai pro YouTube youtube.com @ Marlon Ricardo @ isso youtube.com bar @mar Ricardo e aí você vai ter acesso a tudo que eu vou dizer e se você está assistindo no YouTube por gentileza me dá um feedback porque eu quero começar só que eu só vou começar quando efetivamente
tiver vocês tiverem recebendo tiver tudo certo porque porque como eu tive muito problema aqui no no meu OBS eu estou com medo da transmissão não está sendo feita V testar aqui por aqui mesmo né se eu estou ao vivo ou [Música] não vamos ver se eu estou ao [Música] vivo eu não tô conseguindo ver comentário Tá eu vou ter que me olhar aqui para ver se eu estou ao vivo Parece que eu estou ao vivo mas se eu estou conseguindo me ouvir é outra história udio imagem normal ótimo muito obrigado Dr Jean Obrigado de verdade
bem eh a transmissão Então está sendo feita apenas via YouTube não vai ser feita via Instagram também por problemas técnicos e pro pessoal do tiktok pessoal tiktok Relembrando essa Live é ela está sendo feita no YouTube YouTube youtube.com @ @mar ou penar legal no YouTube Você também vai encontrar tá E lá nós vamos ter um eu vou mostrar um material para vocês que não vai dar para ver pelo tiktok então recomendo que você vá para lá ok pessoal do YouTube vou fazer um pequeno esclarecimento pequeno disclaimer antes de começar a aula efetivamente tá eh o
nosso objetivo de hoje é tratar sobre um tema que é de extrema importância sobre cadeia de Custódia cadeia de Custódia da prova eu não vou falar apenas de cadeia de Custódia no sentido de prova digital mas também no sentido de prova digital Então nós vamos falar dos dois dois grandes tipos de cadeia de Custódia que a gente tem que são a cadeia de Custódia da prova do vestígio né físico e a Cadê de Custódio do vestígio digital tá extrema extrema importância muito importante mesmo é um dos temas mais importantes que nós temos na atualidade em
relação a processo penal é essa questão da cadeia de Custódia então Eh vai ser uma aul literalmente uma aula não é só uma live é literalmente uma aula essa aula a partir do momento que eu começar essa aula ela não vai ter interrupções em princípio tá não vai ter interrupções e no final dessa aula quando terminar tudo se você quiser mandar alguma dúvida alguma coisa você vai mandando no chat porque ao final da aula eu posso parar e responder perguntas Por que que não vai ter interrupções no meio da aula porque é literalmente uma aula
essa aula eu vou pegar daqui depois vou fazer o Record dela eu vou subir ela no curso de lavagem capitais e no curso criminalistas de sucesso e lá os alunos vão ter acesso ao mapa mental que eu vou mostrar para vocês aqui vocês vão estar vendo ele só não vão ter acesso a ele de maneira eh digital e a todos os exemplos que eu tô dando aqui também vão estar como anexos SS aulas Então por ser uma aula que eu estou fazendo para os cursos eu não vou fazer interrupções para que eu possa fazer esse
corte ao final mas agora eu vou recortar e também ao final da aula e eu vou recortar a parte de dúvidas para não colocar para eles então não se preocupe pode se tiver alguma dúvida manda Pode mandar manda no chat e vai mandando no chat qualquer comentário qualquer coisa porque isso vai ajudar a gente a nos desenvolver durante a nossa Live e se por acaso e você tá assistindo isso em um momento que tem alguma inscrição de evento meu aberto no na descrição do vídeo vai ter para você um local para você poder fazer sua
inscrição tá os eventos são sempre gratuitos e eles são iniciais eles eles mostram para você eh coisas muito Profundas Eu costumo adentrar muito em conteúdo nos eventos que eu faço tá então se você tiver interesse vai tá aqui embaixo dentro da descrição O link tá é www.prm.com.br basicamente é esse se você tiver um evento aberto você vai poder fazer a inscrição se não tiver um evento aberto quando você tiver vendo isso porque vai ficar de forma perene aí vai ter provavelmente uma lista de espera alguma coisa para que você possa adentrar e e ficar no
no aguardo Ok então Relembrando pessoal tiktok youube.com barlon Ricardo é onde vocês vão conseguir ver o mapa mental que eu vou mostrar para eles a partir de agora outra coisa pessoal do YouTube e se por acaso cair eu provavelmente não vou perceber tá então se der algum problema aqui eu vou tá de olho aqui mas eu vou tentar evitar o máximo de olhar paraa minha tela aqui lateral e focar no conteúdo da aula porém eu vou deixar gravando também então aí eventualmente Se der algum problema muito problemático Depois eu subo a gravação para vocês poderem
ter acesso em Fórmula no meu Instagram Instagram @instagram.com @mar Ricardo criminalista se você não foi lá tá então espero que vocês gostem vai ser um tema extremamente importante e eu vou aprofundar bastante então peguem papel e caneta e estejam preparados para anotar bastante coisa OK no mais antes de começar não esquece de apertar o botãozinho da curtida de compartilhar isso aqui com amigo eu estou fazendo uma coisa gratuita então é advocacia colaborativa mesmo advogados fortes geram uma advocacia forte então eu espero que você também tenha esse mesmo pensamento e você compartilhe com algum colega para
quem vai ser útil isso aqui seja Agora seja depois mas compartilhe com colega porque vai ajudar muito a gente nesse projeto tudo bem vamos lá pessoal tiktok youube.com @mar Ricardo que vocês vão ver beleza tudo certo Dea Goho de água começando a gravação vamos lá a partir de agora Então pessoal vou fazer o corte Então vai ser a aula a partir daqui não esquece pode mandar as perguntas que você quiser que ao final quando acabar tudo eu respondo para você Bora bem pessoal o objetivo da nossa aula de hoje é tratar de um tema de
um tema vamos voltar aqui né já que eu vou poder fazer corte Então vamos voltar porque já que eu errei a gente retorna começando de novo três 2 1 E aí pessoal tudo bem o objetivo de agora é tratar sobre um tema de extrema importância pro nosso direito penal direito Processo Penal de modo geral que é a cadeia de Custódia da prova vamos tratar ele de maneira teórica e também e de maneira prática Ok então a partir de agora vocês vão ter acesso aqui ao mapa mental que eu vou mostrar para vocês que claro você
meu aluno tem acesso aí colocando no anexo da aula tudo que eu coloquei aqui você vai ter direito de assistir é só olhar no anexo da aula que você vai ter lá os arquivos seja os arquivos relacionados a cad Custódia seja o mapa mental seja eventualmente algum julgado que seja citado aqui vai tá à sua disposição como anexo a essa aula Combinado então vamos lá deixa eu mudar aqui para vocês poderem enxergar a questão da cadeia de Custódia vamos tratar de cadeia de Custódia primeiro ponto por que que é importante a gente ter a lógica
da cadeira de Custódia Por que a gente tem que olhar pra cadeia de Custódia com extremo cuidado porque é fundamental dentro de uma lógica de Processo Penal de uma lógica de alguém que está sendo acusada de um delito às vezes também pode extrapolar isso por uma questão administrativa punitiva Tá mas não vamos entrar nesse mérito aqui agora Estamos falando de crime alguém que está sendo acusado de um crime ele precisa ter a oportunidade de questionar qualquer coisa que estejam usando de forma contrária a ele primeiro temos que ser partir desse pressuposto uma pessoa acusada de
um delito ele tem que e quando eu falo tem que é algo absoluto é algo indiscutível ele tem que ter a oportunidade de discutir aquilo pelo qual ele Está sendo acusado quando a gente pensa na lógica de cadeia de Custódia a gente tá pensando num vestígio quando acontece um delito esse delito ele deixa vestígios muitas vezes sejam vestígios digitais sejam vestígios físicos A grande maioria dos delitos deixam vestígios e quando um delito deixa vestígio o nosso código de processo penal ele é muito claro ele fala se deixou vestígio tem que ter um exame de corpo
de delito então o exame de corpo de delito Ito apesar de ser usado de maneira frequente como algo que diz respeito a questões físicas envolvendo a pessoa então o médico vai fazer o exame de corpo do delito ele vai examinar o corpo do delito o corpo do delito é tudo aquilo que está dentro do ambiente dentro da circunferência ao redor daquele crime daquele lío daquela prática criminosa seja um vaso que está ali colocado seja um veículo que está ali colocado seja um armamento que está ali colocado tudo isso é corpo do delito e portanto tem
que ser objeto de perícia objeto de exame e pode ser de extrema relevância na solução de um caso concreto criminal Então quando você trata de uma coisa que tem um corpo de delito que tem um vestígio e esse vestígio é relevante pro deslinde daquele caso tanto para acusação quanto eventualmente também paraa defesa esse vestígio se torna o centro das atenções ele se torna algo que você tem que olhar com extremo cuidado e quando eu falo extremo cuidado eu estou falando de extremo cuidado mesmo é de antes de você pegar aquele objeto até o momento final
de análise daquele objeto tem que ser feito com cuidado por isso que depois do pacote anticrime isso foi incorporado ao nosso código de processo penal com o nome que já existia Já era usado no direito internacional inclusive no direito brasileiro de cadeia de Custódia né a gente a gente usa os termos a gente importa coisas que são importantes e principiológicos do direito internacional e aí com o tempo com vitórias com mudanças com evoluções legislativas isso acaba sendo incorporado ao direito processual penal foi assim com a cadeia de Custódia foi assim com a teoria dos frutos
da árvore envenenada que nós falaremos hoje nessa aula também muito usado sempre consegue conseguimos muitas decisões a respeito da lógica da cadeia de Custódia e depois ela é incorporada no código de processo penal então foi incorporado em 2019 passou a validar então em 2020 então de 2020 para cá não se discute 2020 para atrás Ainda há uma discussão mas nós falaremos sobre isso durante a nossa aula tá então a cadeia de Custódia tem importância por causa disso depois eu vou citar para vocês um caso concretíssyma Eu sempre faço a leitura daqueles artigos para que você
eh Caso não esteja conseguindo assistir você consiga ouvir exatamente o que eu estou dizendo Ok então a Cadê de Custódia ela vai começar basicamente a ser tratada no nosso código de processo penal no artigo 158 a ali o 158 é onde fala da lógica do exame de corpo de delito E aí foi acrescido o a o b o c e tudo mais o 158 á vai falar o seguinte considera-se cadeia de Custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais e outras vítimas de crimes
ou em outras vítimas de crimes para rastrear sua posse manuseio a partir do seu reconhecimento até o seu descarte é importante pessoal e aqui eu faço um adendo faço um parênteses é muito mas muito importante que você leia o código de processo penal porque o código de processo penal ele te fala até as fases relacionadas à cadeia de Custódia do vestígio e tem muita gente que não sabe porque simplesmente não parou para ler esses três artigos que são três artigos que você lê em 2 minutos então leia parágrafo primeiro o início da acad de Custódia
dá-se com a preservação do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência do vestígio Parágrafo segundo O Agente público que reconhecer um elemento como potencial interesse para produção de prova pericial fica responsável por sua preservação e parágrafo terceiro vestígio a todo objeto ou material bruto visível ou latente constatado ou recolhido que se relaciona à infração penal aqui a gente tem um ponto extremamente importante a gente tem a questão do início da cadeia de Custódia Por que que isso é interessante porque quando a gente diz que e o agente
público quando reconhece aqui é agente público não é policial o agente público quando reconhece uma situação de uma prova de algo que possa ser relevante para um tipo penal ele tem obrigação de preservação a preservação do local é fundamental porque se você movimenta um corpo objeto do crime de homicídio de lado se você movimenta alguma coisa de um local de agressão de lugar você pode estar contaminando toda a dinâmica da análise daquele delito então você não pode fazer esse tipo de movimento a preservação do local é fundamental e se muitas vezes se a perícia chegar
no local e não tiver preservado a perícia tem que não fazer a perícia ela tem que dizer que é impossível de se fazer a perícia tendo em vista não preservação do local dando o exemplo que eu falei para vocês eu tive um júri né eu a minha experiência com assistência de acusação é muito pequena até porque eu não gostei muito de atuar como assistente de acusação Mas atuei uma vez em um caso muito especial e no júri um dia antes do Júri juntar juntou-se aos autos o exame e datiloscópica né exame datiloscópico envolve digitais que
foram encontrados no local do crime era um crime de feminicídio era um crime onde o cara arrancou a vítima do veículo então no veículo foi encontrado eh digital as várias digitais e foi feito o exame datiloscópico o exame datiloscópico foi juntado ao júri ao processo de Júri um dia ou dois dias antes ali foi muito próximo ao dia do plenário por erro da polícia né infelizmente a polícia faz isso com frequência acontece que ao ver o exame bateu desespero porque tinha uma pessoa naquele local que não era o réu naquele local naquele exame dizia que
ali aquelas digitais eram de fulano não dizia quem era o Fulano mas o Fulano não era o réu E aí quando eu como sou defensor normalmente né não sou acusador olhei para aquilo ali com olhar defensivo falei meu Deus isso aqui é uma é um é um prato cheio pra defesa a defesa vai chegar que arrebentar com isso eu se fosse advogado defesa eu esfregava esse exame datiloscópico inteiro falava ele não tava lá não foi ele sorte né No meu caso que eu era acusador naquela época que o promotor tinha bastante contato e a gente
conseguiu descobrir que aquela pessoa que estava sendo citada era um dos Bombeiros que fez o atendimento então a gente conseguiu ali um dois dias pela facilidade que o funcionário público promotor tinha né e conseguimos a ficha de quem fez o atendimento de que provando que esse cara estava lá para deixar tudo guardadinho juntado aos autos ali de forma que se fosse explorado pela defesa nós tivéssemos uma contrapartida uma contra-acusação Porém isso podia ter ferrado o processo pro lado da acusação ou podia ter ferrado o processo pro lado da Defesa dependendo da circunstância por não houve
preservação do local então a preservação do local faz parte da lógica da cadeia de Custódia Tá qual é o próximo artigo a gente já vai entrar no conteúdo eu vou só ler os artigos para vocês a gente entra na na parte ali prática e teórica também aqui é a parte teórica mas também tem parte teórica depois a cadia de Custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas primeiro reconhecimento ato de distinguir um elemento como de potencial interesse paraa produção da prova pericial vai sumiu meu negócio aqui que legal sumiu daqui sumiu de vocês isolamento
o ato de evitar que se altere o estado das coisas devendo isolar a preservação preservar o ambiente imediato mediato e relacionado aos vestígios local de crime ai me ajuda por favor aqui computador Olha que legal né fixação descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local do crime ou no corpo do delito e a sua posição na área de exames podendo ser ilustrado por fotografias filmagens um croqui sendo indispensável a sua descrição no laudo produzido pelo perito responsável pelo atendimento coleta o ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial respeitando as suas
características e natureza vamos subir mais aqui porque quando aparecer né quando resolver aparecer ai [Música] caramba ter que fazer corte Esse silêncio eu não ia fazer interrupções pessoal ao vivo não ia fazer interrupções mas agora acabei de ferrar a minha edição então terei que fazer edições desse negócio assim que voltar a aparecer o que desapareceu aqui no meu mapa m tal vamos lá olha que legal mais um corte vamos lá pessoal código de processo penal 158 quem sabe fazer ao vivo né se ele não tá deix deix não fazer a leitura por lá a gente
faz a leitura por outro local né voltando Deixa eu só anotar aqui a minutagem 18 minutos para poder retornar se voltou aqui Não voltou depois eu coloco vamos lá então estávamos no na coleta acho que eu vou voltar da fixação fixação descrição detalhada do vestígio conforme encontra o local do crime no corpo do delito e a sua posição na área de exames podendo ser ilustrado por fotografia filmagem ou croqui sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelos peritos responsáveis pelo atendimento coleta ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial respeitando
as suas características e natureza acondicionamento procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada de acordo com suas características físicas químicas biológ lógicas para posterior análise com anotação de data hora nome de quem realizou coleta e acondicionamento aqui só fazendo uma observação de terminar a leitura é que esse ponto é o ponto que nos é mais importante tá dentro da lógica da cadeia de Custódia Esse é o ponto mais importante porque nós não costumamos estar no momento do reconhecimento isolamento e da fixação na coleta Às vezes o advogado lá está acompanhando
a busca e apreensão por exemplo o acondicionamento é algo que fica perene próximo e a partir do acondicionamento é que você efetivamente vai fazer a verificação da cadeia de Custódia na prática e um processo criminal na prática transporte ato de transferir o vestígio de um local para o outro utilizando as condições adequadas embalagens veículos temperatura entre outras de modo a garantir a manutenção de suas características originais bem como o controle de sua posse recebimento ato formal de transferência de posse do vestígio que deve ser documentado com no mínimo informações diferentes o número do processo unidade
de polícia judiciária relacionada local de origem nome de quem transportou o vestígio código de rastreamento natureza do exame tipo do vestígio protocolo assinatura e identificação de quem recebeu ISO aqui você pode cobrar tudo tá processamento exame pericial em si manipulação do vestig de acordo com a metodologia essa palavra é extremamente importante adequada à suas características biológicas físicas químicas a fim de se obter o resultado desejado que deverá ser formal AD em laudo produzido por perito se você achou que não era importante você entender de metodologia científica na faculdade você tava muito enganado armazenamento procedimento referente
à guarda em condições adequadas do material a ser processado guardado para realização de contra perícia é aqui que Nós entramos normalmente descartado ou transportado com vinculação ao número do laudo correspondente contra perícia normalmente somos nós que pedimos tá aí descarte procedimento referente à liberação do vestígio respeitando a legislação vigente quando pertinente mediante a autorização judicial vamos voltar aqui próximo pra gente poder aí agora el resolveu aparecer agora que eu terminei de fazer a leitura ele resolveu aparecer porque ele é legal lá vamos lá 158 Cid e depois a gente entra na parte de explicação a
coleta de vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial que dará encaminhamento necessário paraa central de Custódia mesmo quando for nesse necessária a realização de exames complementares Só cuidado aqui com necessariamente preferencialmente tá porque não precisa ser feito perío oficial se não tem não faz todos os vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nessa lei ficando o órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma de seu cumprimento é proibido a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígio local de crime antes
da liberação por parte do perito responsável sendo tipificada como fraude processual a sua realização importantíssimo hein e por último mas não menos importante o 158d o recipiente deixa eu colocar aqui para vocês podem fazer leitura o recipiente para condicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material todos os recipientes deverão ser selados com lacres com numeração individualizada de forma a garantir inviolabilidade e daidade do vestígio durante o transporte o recipiente deverá ser individualizar individualizar o vestígio preservar sua características impedir contaminação e vazamento ter grau de resistência adequado ao espaço para registro de informações sobre o
seu conteúdo o recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder A análise motivadamente por pessoa autorizada após cada rompimento isso aqui nunca fazem tá de lre deve se fazer eh constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do Responsável a data o local a finalidade bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado não é isso que nunca faz o que não faz é o último aqui o lac rompido deverá ser acondicionado no inteiro no interior do novo recipiente isso aqui isso aqui raríssimas vezes a gente consegue ver na
prática tá eles pegaram o lac anterior e colocar dentro e aí acaba sendo considerado como mera irregularidade bem vamos lá deixa eu colocar aqui para vocês conseguirem ver certinho primeiro eu deixei bem claro para vocês que você tem uma importân é muito grande da questão da da como você faz a prova como você manuseia aquele vestígio que eventualmente em um segundo momento vai se tornar uma prova dei para vocês inclusive um exemplo de circunstância que a não preservação correta do local pode gerar um problema Imagina você ter alguém que pegou a arma na mão e
você não consegue identificar Qual é a a digital que está naquela arma então se você eu faço se você não toma cuidado com a prova Você tem uma série de problemas e Aqui nós temos o primeiro ponto fundamental dentro da lógica de cadeia de Custódia e o ponto que mais gera problema quando eu penso numa lógica de advocacia né quando eu penso numa lógica de advocacia Ah até porque nós temos muita jurisprudência Hoje em Dia em relação à acadeia de Custódia há na advocacia uma problemática quanto a vinculação automática na cabeça do advogado de que
a cadeia de Custódia é a única coisa que importa em relação a aquela prova enquanto a cadeia de Custódia é apenas uma garantia de preservação a cadeia de Custódia apesar do artigo te dizer Aquele bando de coisas na prática ela vai tratar mais como um elemento que vai agregar ao conhecimento daquele que está lendo aquele processo em relação a qual foi o movimento que foi feito por aquele vestígio durante aquele procedimento então é para você ter certeza de que aquele vestígio Em algum momento não se perdeu da autoridade pública e foi alterado de alguma forma
e aí se alterado ele tem que ser tirado do processo Outro ponto importantíssimo eh a gente precisa ter uma certeza básica se você tirar esse elemento dessa aula apenas você já tá na frente da maioria dos Advogados criminalistas com os quais eu tenho contato se você tirar só esse elemento você já vai ter tá frente na de muita Gente o que importa e a base a estrutura o princípio que nos nos importa aqui é nós precisamos ter no processo a possibilidade de olhar para aquilo que foi feito com o máximo de proximidade com aquilo que
existia no momento da prática do delito Então eu preciso estar num processo Então deixa eu pegar um exemplo que nós daremos durante o nosso contato que é em relação à prova de digital enquanto a um celular O celular que está nos altos após o processo começar ele precisa ser o mesmo celular que foi apreendido com o seu cliente então se o seu cliente foi pego com um celular esse celular e não tô falando dele fisicamente tô falando dele completamente ele deve ser o mesmo que está sendo analisado ali por aquele perito e ele deve ser
o mesmo que você vai analisar cá caso você queira fazer uma contraprova Porque o fato de ter sido feita uma extração ou não não inibe do advogado a possibilidade de se fazer uma contraprova e se não inbe do advogado a possibilidade de fazer uma contraprova você precisa poder fazer uma contraprova Mas como você vai fazer uma contraprova se aquele objeto que está nos autos para ser periciado novamente não é o mesmo que foi preso lá em 19 antigamente esse esse é o ponto principal quando a gente discute a questão tanto da cadeia de Custódia quanto
da validade ou não daquela prova da da possibilidade daquela prova existir no processo ou não se não é a mesma prova não pode ser utilizada Esse é o ponto Essa é a base por isso que nós vamos ter toda essa discussão para tentar garantir que aquela prova seja a mesma que foi aprendida lá no momento dos Fatos e com isso você possa eventualmente fazer uma contraprova Então beleza O que que você tem que procurar no seu processo vamos ao vestígio físico né Nós vamos começar basicamente falando do vestígio físico e terminar falando do vestígio digital
que que você tem que procurar no seu processo quando você tá falando de uma prova o que que você quer que Tragam para o processo quando você requer que seja apresentada a cadeia de Custódia Quando você vê uma prova no processo e você faz um requerimento para magistrado e o magistrado vai oficiar eh desculpa o órgão específico para que ele Apresente a cadeia de Custódio daquela prova vai vir ao processo um documento digital ou físico semelhante a esse que eu tô mostrando para vocês aqui agora tá esse aqui é um vestígio que está acondicionado em
um saco plástico nesse caso estamos falando de um celular tá estamos falando de um celular mas existem sacos plásticos de formas diversas situações de formas diversas e esses saco plásticos esses locais de ar condicionamento pode ser uma caixa pode ser um saco pode ser de qualquer coisa eles têm que ter uma numeração eles têm que ter informações e eles têm que ter movimentação do vestígio quando a gente fala de um celular aqui isso é muito importante porque se ele tá me dizendo aqui a data e hora que esse saco eventualmente foi aberto quando eu for
olhar para esse celular eu não posso ter um acesso a esse celular fora dessas datas porque senão houve uma quebra de cadeia de Custódia né então você tem que ter acesso a isso para que você possa discutir a cadeia de Custódia senão você vai ter outra discussão você vai dizer olha não existe cadeia de Custódia Porque não houve um cuidado de preservação da movimentação do vestígio Mas uma coisa é você dizer não houve um cuidado de preservação porque aí você tá abrindo margem para vir essa preservação depois ou algum outro tipo de argumentação e outra
coisa é você você olhar a movimentação verificar que ali não tem aquilo que deveria conter e você apontar lá no laudo ou sei lá onde for feito que houve uma circunstância ali que demonstre que houve um acesso a esse telefone fora dessas datas são coisas diferentes tá inclusive Esse é o grande motivo porque muitos policiais estão optando por não juntar isso aqui aos autos na hora da perícia ó meu mous cresceu não juntar isso aqui aos autos na hora da perícia Ele simplesmente não juntam isso aos autos para que você não possa discutir isso aqui
porque eles acabam eh entendendo que é mais fácil você partir pro viés da discussão de que não houve eh registro da cadeia de Custódia do que você ter uma prova específica de que houve a quebra da cadeia de Custódia tá então o que que isso vai fazer com o tempo e aqui eu estou fazendo um exercício de nos tradamos o que que isso vai fazer com o tempo vai fazer com que a a a a jurisprudência que possa estar caminhando para uma situação de transformar a quebra de cadeia de Custódia ou a o não registro
da cadeia de Custódia em uma irregularidade e passar a considerar uma nulidade grave assim como é por exemplo quando tem uma abusca e apreensão por denúncia anônima existe a possibilidade de se fazer uma busca por denúncia anônima Mas é claro que deveria ter a possibilidade dependendo da do Anonimato dependendo de que às vezes é O informante alguém que não pode ser não pode se dizer quem foi algo nesse sentido mas de tanto a polícia eh utilizar desse subterfúgio para eh legalizar coisas ilegais a jurisprudência caminhou no sentido diverso o que vai acabar acontecendo na cadeia
de Custódia é exatamente o que eu tô te dizendo eles não juntam isso aqui fica uma discussão de irregularidade e quando chega eh lá na frente Isso acaba dando margem para que isso o o interpretação a nosso favor seja alargada Quanto a essa irregularidade então aqui você vai sempre ter que verificar a movimentação do vestígio Deixa eu ver se eu consigo movimentar mais qual é o vestígio quando foi preso todas essas informações têm que estar aqui não esqueçam a regra diz que se o lacre for quebrado então aqui dentro desse plásticozinho deveria ter outro lacre
Você pode ter acesso a esse plástico é claro se você quiser fazer contraprova se você quiser verificar você requere isso nos altos isso aqui não é juntado Aos aos normalmente ou quando é colocado à disposição do cartório muitas vezes fica com a polícia mas você tem que ter acesso nem que seja para que você possa fazer a verificação de si considerando que tem dois nomes aqui há dentro desse saco plástico um outro lacre um outro lacre que é o lacre principal que tá na parte de cima desse desse saco plástico para você discutir a questão
da legalidade E aí é aquele ponto né que o nosso querido Auri fala que forme a garantia então às vezes você tem coisas fortes para você discutir Às vezes você tem coisas fracas para discutir o que nos importa é a consciência quanto se é forte ou se é fraco Então se E você tá ciente de que existe aquela regra mas é fraca você vai brigar com ela ok mas ciente dos riscos se você tem uma coisa forte você vai preferir brigar pela mais forte Então se aqui você tem uma situação de que há uma prova
de que houve uma quebra de cadeia de Custódia porque tem um acesso àquele equipamento que foi regist AD por alguma coisa eu tô falando de uma prova digital Como é o exemplo aqui que eu consigo acessar o celebrate do do celular e ver que lá houve no dia tal um acesso e que esse acesso não está registrado aqui mas pode ser uma outra coisa pode ser uma fotografia da droga tirada pela polícia lá no no no local vai pra delegacia chega na delegacia aquele policial põ Aquele monte de arma droga e tudo mais e E
aí aquela arma que tá ali em cima pega o bizu hein aquela arma que tá ali em cima tá fora de um saco plástico aquela droga que tá ali em cima não tá condicionada aquela fotografia foi tirada no dia tal e colocada nos altos ou não foi colocada nos altos foi colocada numa notícia no site da Polícia Militar da Polícia Civil da polícia federal e você tem uma prova de que foi tirado uma fotografia daqueles objetos e que aqueles objetos não estavam condicionados e uma tirada fotografia daqueles objetos que não se sabe quem foi que
tirou não se sabe eh Em que momento foi quebrada a cadeia de custódia para poder tirar aquela fotografia e você normalmente tem uma data de quando foi tirada aquela fotografia e aí você tem um objeto que deveria estar acondicionado desde o momento que foi preso com uma prova Expressa demonstrada de que houve uma quebra de cadeia de Custódia percebe como às vezes não tá claro mas existe aquelas fotografias que a polícia costuma fazer muito de colocar Aquele bando de arma dinheiro em cima da mesa e tudo mais nada mais é do que uma baita de
uma prova de quebra de cadeia de Custódia e que eu dificilmente vejo alguém utilizar porque se aquela droga é a droga que foi apreendida aquela arma é a arma que foi aprendida aquele dinheiro é o dinheiro que foi apreendido dinheiro dificilmente tem uma perícia né não se que seja uma perícia relacionada a se é dinheiro real ou não é real dificilmente tem uma perícia de dinheiro para saber a digital do dinheiro ali ou algo nesse sentido mas independe é um vestígio físico que não foi submetido à preservação Ária nos ditames do artigo 158 e 158
A B C e D E aí você pega isso e joga dentro dos seus autos muitas vezes inclusive com uma informação oficial E aí você vai lá abre o seu verifact coloca Às vezes tem outro site verif que eu costumo usar faz um registro daquela página para mostrar que ela existe porque às vezes se estivermos falando de alguém de mafé ou se por acaso essa informação chega no superior o cara dá um grito lá fala tira esse negócio do ar aí Tira aquela página do ar e você já tem registrado que aquela página estava no
ar e colocada ali eu tenho um exemplo desse tipo de coisa que eu fiz em um processo que não foi a questão da cadeia de Custódia mas eu usei como prova de tortura Eles colocaram dentro do do site um vídeo só que eles esqueceram no site da Polícia né o vídeo da desse vídeo de apreensão de um monte de droga e tudo mais eles Esqueceram de tirar daquele vídeo o áudio e ao não tirar o áudio eles falaram sobre agressões não falaram sobre agressões especificamente a uma pessoa tampouco ao meu cliente né mas eles falaram
de agressões eles falaram que o cara ficou morrendo de medo que eles falaram que iam jogar E aí eu encaixei aquele aquela conversa na alegação do meu cliente de que houve tortura no GPS da viatura que tinha dito que eles fizeram desvio para local que não deveriam desviar e construir uma narrativa relacionada à tortura do cliente e à ilegalidade de qualquer eventual conf que foi informal que foi feito naquele momento então é algo completamente a lei aos autos e que você tem que olhar Beleza fica um bizu outra outro exemplo né que eu peguei o
formulário de PRF que a gente tem muito contato principalmente em droga né Você pode encontrar e você vai encontrar eu vou colocar disponível para você como anexo a essa aula né mas você pode encontrar também a maioria das polícias ela vai ter o seu um documento uma normativa de perícia e nessa normativa de Perícias normalmente vai ter bastante coisa que nos é muito relevante e vai ter o termo de cadeia de Custódia e outras coisas Ok vamos lá aqui eu trouxe uma reflexão né que é muito importante que eu falei para vocês basicamente no começo
que o o a prova na verdade ela é uma tentativa da gente reconstruir aquilo que aconteceu naquele dia naquele momento naquele fato por isso que é tão importante ela ser preservada e Eu gostei muito de uma reflexão eu não vou lembrar quem agora que eu vi fazendo essa reflexão mas eu gravei ela de que o processo seja e principalmente o processo criminal é a máquina do tempo o objetivo do processo criminal é você eh voltar ao passado e verificar quais circunstâncias condições e situações existiam naquele dia em específico né naquele dia em específico então isso
por isso é bom você pegar esse tipo de coisa para você tentar utilizar como eh eh narrativa né muitas vezes a gente tem que construir um argumento para convencer alguém principalmente numa sustentação oral principalmente num despacho você precisa construir um argumento você não pode ficar cuspindo as coisas na cara da pessoa e se você tem que construir um argumento muitas vezes você colocar Olha o processo como a máquina do tempo que é ele precisa fazer a gente verificar o passado verificar se lá naquele momento específico do delito essa coisa aconteceu ou não aconteceu do jeito
que está dizendo que aconteceu ou seja se eu não tenho como fazer essa essa volta pro passado porque efetivamente lá houve uma quebra de cadeira de Custódia eu não sei para onde foi parar essa prova ela pode ter sido alterada eu não sei se aquela prova que tá lá é a mesma que foi presa automaticamente ela tem que ser desconsiderada é um exemplo de construção agora tirado da minha cabeça que você pode usar como narrativa tá deixa eu ver aqui colocar de lado um pouquinho para caber beleza tá cadeia de Custódia Eu já falei para
vocês né conjunto de procedimentos para garantir a confiabilidade segurança do que aquela prova é a mesma que foi é coletada aqui eu trouxe para vocês duas duas manifestações de autores que são muito importantes que você pode utilizar um dos melhores livros de cadeia de Custódia que existe é o livro do Geraldo Prado inclusive né A questão que o Auri traz e ela se liga muito a esse ponto da mesmidade da integridade por como eu falei para vocês várias vezes o objetivo da prova é que seja a mesma mesmidade é isso que ela seja a mesma
ela seja o mesmo Ponto ela tenha uma garantia de que dentro de sua integridade ela é a mesma coisa né Ela é a mesma prova periciada é a mesma prova que foi presa a mesma prova periciada é a mesma prova que você tem acesso caso você queira fazer uma contra perícia tá então essa mesmidade que tá internamente ligado à integridade é muito importante e aí o Auri traz uma reflexão que é muito boa por a gente tá falando de algo que dá para se dizer que é novo quando a gente fala de cadeia de Custódia
a gente tá falando de algo que passou a ser discutido efetivamente por advogados de 2020 2022 para cá de novo por quê porque Ah nós estamos em um mundo e você que tá assistindo isso aqui não se enquadra nesse nesse conjunto até porque você está assistindo isso aqui então você já tá se diferenciando da maioria mas a maioria de dos nossos colegas advogados Eles não estão estudando Eles não estão se aprofundando eles não estão buscando isso nos garante a possibilidade de nos diferenciar deles inclusive né tem lugar para todo mundo para todo mundo que estuda
para todo mundo que não estuda deixa eles brigando pelos clientes dele lá a gente tá jogando em outro nível A Gente Tá estudando a gente tá se aprofundando e antigamente a gente já falava sobre Cat de Custódia mas era sei lá 50 advogados no Brasil sem advogados no Brasil que discutiam essa situação depois de 2020 Quando passou a vigorar o pacote anticrime que isso foi incorporado ao código de processo penal isso passou a ser usado com um pouco mais de frequência e depois que o STJ passou a discutir isso de maneira um pouco mais efetiva
E aí começou a aparecer em posts do Instagram naqueles posts de de acompanhamento de jurisprudência Aquela aquele recorte Zinho pequeno da Ema falando que por causa de quebra de cadeira de Custódia houve anulação integral de um processo por exemplo as pessoas passaram a cuspir isso e falar isso com bastante frequência só que quando você fala de cadeia de Custódia sem conhecer cadeia de Custódia você abre margem pro juiz tentar achar subterfúgios para não dar ao seu cliente o direito que lhe é devido Então o que as os as pessoas costumam fazer ela só cospa em
cadeia de Custódia ali porque ela não faz ideia do que ela tá falando ela não leu nem o 58 ali e seguintes e ela simplesmente leu uma notici Zinha do Instagram e presume que aquilo é uma verdade absoluta cospe aquilo no processo e nem entender o que é cadeia de Custódia E aí quando você faz isso com muita frequência você alarga a possibilidade e gera uma necessidade do outro lado de reagir quanto a isso e essa reação um do um dos mecanismos de reação é uma pergunta basicamente que o juiz faz né e eu já
vi isso pelo menos em não sei não vou falar em números mas em tr00 processos o juiz que quer negar a sua discussão de cadeia de Custódia ele vai sempre jogar a lógica da da presunção de boa fé do agente público ele vai dizer eh mas por que que o cara ia querer prejudicar o seu cliente por que que o agente público iria querer prejudicar então o agente público ah mexeu ali mas mexeu foi uma irregularidade porque ele não ia querer prejudicar absolutamente ninguém é o agente público ele tá ali para fazer o seu o
seu eh eh trabalho fazer a sua função pública ele não tem obrigação eh eh não tem a intenção de machucar alguém de agredir alguém de punir alguém injustamente ele tá ali para fazer o seu ônus E aí o Auri Traz essa reflexão que é muito importante quando a gente fala de cadeia de Custódia a gente tá falando de uma coisa objetiva não tá se discutindo subjetividade quando é objetivo é quebrou não quebrou quebrou uma consequência não quebrou uma outra consequência Ah mas quebrou mas o agente público tinha boa fé ao fazer não sei o qu
dane-se dane-se não importa porque é objetivo não se discute a subjetividade se houve boa uma fé do agente público que manuseou a prova e aí o Geraldo Padre complementa princípio da desconfiança nem tudo que ingressar no processo pode ter valor probatório há que ser acreditado então é acreditação é um movimento né legitim legitimado Eh colocado tá errado aqui deve ter colocado errado não sei se eu Coli errado do livro eu escrevi errado colocado desde a sua coleta até a acalorado será que é acalorado depois eu vejo isso desde a sua coleta até a produção em
juízo para que tenha valor probatório tá E aí vem um ponto que me interessa muito e que nós discutimos muito e que você pode fazer uma analogia com outras jurisprudências que existem eh boas do STJ né Principalmente que quem tem o dever de provar que tomou os cuidados necessários é o estado E aí para você você vê muito pouca jurisprudência especificamente sobre isso quanto a cadeia de Custódia tá muito pouca mesmo ter trabalho do caramba para você achar mas se você for lá na jurisprudência que fala sobre a acreditação da palavra do policial quanto a
se foi autorizado ou não foi autorizado a entrar em um domicílio em momento que não havia seesse prova efetiva de um flagrante você vai ver e diversas decisões se você vai ver diversos votos que vão aprofundar D quanto a necessidade do Estado de provar que tomou os cuidados necessários a inversão dessa necessidade e o o uma redução da lógica da fé pública do funcionário público para que você possa utilizar desse jeito tá então é importante E aí você tem que saber para onde você vai quando você tá discutindo essa circunstância quando você tá discutindo essa
matéria tá como eu disse para vocês eu tô eu tô vindo aqui não tô focando no se eu não tenho outro outro negocinho desse perdido aqui deixa eu puxar aqui eu falei para vocês que já se discutia né Eu já discutia cadeia de Custódia há muito tempo só que ao invés de como o nome cadeia de Custódia era um nome pouquíssimo usado e a gente tá falando de puxar legislação estrangeira né em alguns locais cham de cadeia de Custódia outros locais tem outro nome então o que a gente sempre discutiu foi que há uma necessidade
de garantir que aquela prova que foi é a mesma que está sendo analisada Esse é o ponto da cadeia de Custódia Então esse é o ponto que fazia a gente discutir quando não havia um registro quando não havia uma prova de que aquela aquela cadeia de Custódia ela realmente permaneceu naquele momento ou não então já se discutia nós discutimos tá aqui eu trouxe para vocês um agravo regimental que vai est anexo para você poder fazer o download né só nos anexos da aula eh O agravo regimental no HC 90215 do Rio Grande do Sul que
foi julgado dia 3/12 de2022 tá embora as regras específicas dos artigos 158 a e 158 F do Código de Processo Penal não retroajam a cadeia de Custódia deve ser preservada mesmo para fatos anteriores a lei 13964 pacote anticrime de 2019 tá E esse aqui é um outro julgado de 2019 portanto antes de vigorar a lei do pacote anticrime tá que ela passou a vigorar no começo de 2020 eh também dizendo sobre cadeia de Custódia sobre aplicação então é uma tendência pessoal você vai ver você vai ver discussões a respeito de cadeia de Custódia você vai
ver circunstâncias relacion a cadeia de Custódia discutidas antes de 2019 a jurisprudência come estando se movimentar nesse sentido e aí depois a legislação acompanha essa circunstância tá ponto prático quebra de cadeia de Custódia Quando que você vai a quebra de cadeia de Custódia Isso é uma decisão estratégica tá Então temos que fazer esse disclaimer é uma decisão estratégica agora você pode discutir se você tem que alegar a cadeia de Custódia num primeiro momento ou num segundo momento qual viés você vai usar para essa discussão você vai usar a discussão de que se você quer usar
isso como estratégia você teve acesso à aquela prova já tinha acesso à aquela prova antes da resposta acusação não falou daquela cadeia de Custódia não discutiu a cadeia de Custódia não fez nada deixou falar no final você vai est abrindo a possibilidade de falarem sobre nulidade de algibeira né nulidade de algibeira é um conceito absurdo que os tribunais têm inventado de que se você segura uma nulidade para falar no final você não poderia ter essa nulidade reconhecida tá então você tá abrindo margem para essa eh essa contestação aos seus argumentos a sua narrativa e você
vai ter que seguir por um viés o viés vai ser de que a prova inadmissível ela não pode ser valorada independente do momento que você alegue porque ela gera uma nulidade completa de nascimento um vício de nascimento daquela prova e se há o vício de nascimento aquele vício de nascimento se estende a qualquer momento em que aquela prova esteja Então esse é um dos argumentos que você vai utilizar porém o correto o certo o indiscutível é você alegar assim que você teve o primeiro momento processual de manifestação obrigatória ou não que você tenha após a
entrada daquela prova marno então tem que ser nra depende eu tenho tr00 processos que eu tenho que ficar meses às vezes até um ano discutindo com o magistrado antes da resposta à acusação porque eu não tive essa hoje eu tive uma uma decisão de um processo de homicídio culposo no trânsito em que eu pedi pro magistrado pro magistrado me apresentar o vídeo que consta da batida e o magistrado negou dizendo que eu tava dizendo que tinha um vídeo que ele nem sabia que existia aí eu fiz um pedido de reconsideração fui lá apontei num e-mail
que o ministério público julgou que falava a respeito do vídeo falei olha ess tá aqui o vídeo então eu não tô falando eu não tô elocubrar para mim antes de começar essa aula eu vi a reconsideração da eleição do magistrado mandando eles se virarem para me dar acesso à aquele vídeo ou seja seja a gente fica discutindo discutindo discutindo discutindo para que tenha acesso às provas e quando você tem acesso a essas provas você pode se manifestar logo na sequência por algum motivo ou se manifestar somente nos momentos de manifestação muitas vezes você vai querer
se manifestar na sequência daquela prova falando olha veio faltando coisa olha veio faltando a cadeia de Custódia olha veio faltando tal elemento e outras vezes você não vai se manifestar naquele momento posterior Mas você vai se manifestar naquele processo em algum momento seja ele nas alegações finais por exemplo aí você vai ter naquele momento subsequente entrada daquela prova uma discussão A respeito daquele ponto em específico então o correto é tratar a nulidade da cadeia de Custódia com o máximo de proximidade com a nulidade relativa Esse é o correto eu tô falando de prática né estamos
falando de teoria e de prática Então tô falando de prática na prática precisa daquilo precisa daquele resultado quer ter o mínimo de discussão possível quer ter chance real de conseguir aquilo que você tá buscando o ideal é se manifestar na sequência de você ter acesso àquela prova por isso que eu insisto tanto em ter acesso às provas muitas vezes antes da resposta acusação você vai olhar a prova vai encontrar a falha para você poder demonstrar para aquele magistrado tá como eu disse muitas vezes você vai deixar para falar no final por uma questão estratégica e
porque às vezes vezes não é tão relevante aquela discussão é uma discussão é uma discussão secundária aquele processo e portanto você prefere deixar para tê-la no momento que você vai deixar um gancho recursal vai deixar alguma coisa que você possa depois utilizar lá na frente por algum outro motivo e ao invés de juntar isso no momento Inicial você vai juntar em um momento posterior Mas sabendo que como eu disse processo penal é estratégia você sabe que você ao fazer isso você está abrindo manualidade de algibeira E você tá abrindo margem para uma argumentação relacionada à
preclusão daquela dinâmica Então você ou já enfrenta isso no momento que você fizer a sua alegação né já mostra já cria uma narrativa dentro disso ou você prepara pra pancada que vai vir para você poder discutir isso depois ok vamos lá mais uma coisa sumiu consequência da falta ou da quebra vamos reduzir aqui para ver se não some essas coisas Oh tá me ajudando coisa você põe em tela cheia aí que você vai conseguir ver primeiro ponto consequências da quebra de cadeia de Custódia tá quais são as duas consequências principais que você enxerga dentro de
um processo prático tá eu entendo pela exclusão Tá eu vou deixar claro aqui o meu o meu o meu entendimento pessoal dogmático que é pela exclusão mas estamos falando de prática né então o meu entendimento é o meu entendimento o que tá acontecendo agora é que e a gente já vai falar sobre isso em relação à questão deixa eu ver qual que é um tópico aqui isso tá ali embaixo a gente vai falar sobre isso daqui a pouco é que tem juízes que eles estão postergando dizendo que vão postergar A análise da cadeia de Custódia
e da quebra da da cadeia de custódia para a sentença você pede no meio do processo fala assim houve quebra da cadeia de Custódia aqui e aí ele fala vou analisar na sentença tá tem muito juizos fazendo isso ou ele simplesmente vai negar o seu pedido de exclusão daquela prova e vai pedir vai falar que ele vai valorar aquela prova na sentença tá então ele vai valorar ele tem o direito de dar mais peso a uma prova dar menos peso a outra prova e ele vai fazer isso na sentença e através desse feito ele vai
né na visão eh egocêntrica de alguns magistrados ele vai mesmo tendo tido contato com aquela prova ilícita ele vai não fala não eu não vou não vou levar em consideração essa prova aqui então deixa que eu não vou levar ela em consideração e aí na prática o que que vai acontecer ele vai levar em consideração mas ele só não vai citar que levou em consideração na sentença tá então você não pode admitir isso você tem que brigar Contra isso por isso que eu sou o adepto a a me Lio ao ponto da exclusão a prova
tem que ser excluída e aí essa prova sendo excluída nós temos eh eh todas as consequências da exclusão Por que a prova tem que ser excluída porque eu entendo que quando se fala de quebra de cader de Custódio estamos diante uma prova ilista né e o artigo 5º da constituição é muito claro ele fala são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos então a cadeia de Custódia é prevista no 158 158 a B C D tem ali como a Quais são as partes da cadeia de Custódia Quais são os movimentos da cadeia de
Custódia e na consequência você precisa Obrigatoriamente respeitar aquilo até porque não esqueçamos eh motivo de o funcionário público ter uma fé pública presumida é porque os funcionários públicos têm princípios do funcionaris público moralidade é um deles então se o funcionário público diz respeito o princípio da moralidade tem que ser excluído dos quadros públicos Ou pelo menos deveria ser ilegalidade é outro então funcionário público faz O que a lei manda nós fazemos O que a lei não proíbe São Regras diferentes para pessoas comuns do que para funcionários públicos no Exercício da sua função funcionário público faz
aquilo que a lei manda no momento que está exercendo a sua função uma pessoa comum que não está exercendo uma função pública não tem um homos público essa pessoa comum faz pode fazer aquilo que a lei não proíbe Então as regras são diferentes ou seja se está previsto em lei um procedimento que tem que ser adotado e esse procedimento é desrespeitado nós temos uma prova que foi obtida por meio ilícito ilícito ilegal contra a lei e aí você vai jogar isso e por que que você tem que insistir tanto na exclusão porque quando você exclui
você exclui uma série de outras coisas por que que começou a ter eh depois que começaram a bater de verdade começou a ter anulação integral de processo por quebra de cadeia de Custódia fala assim Man meu Deus como que a a quebra de cadeia de Custódia de um celular anulou um processo inteiro onde foi preso um helicóptero um carro eh 650.000 Kg de cocaína e mais um monte de coisa como que um celular anula um processo desse ele anula porque nós temos uma previsão de que lá no artigo 15 sete nós temos que não se
pode admitir a prova que é ilegal e as provas Ilegais ou aparentemente legais que são derivadas da prova ilegal também tem que ser excluídas Então por que que um celular derruba uma operação porque você olha pro celular e tudo começou com aquele celular acharam o celular na rua olharam o celular fizeram a quebra do do do celular sem ordem judicial sem absolutamente nada completamente ilegal E aí lá naquele celular acharam uma discussão a respeito de droga daquela discussão a respeito de droga chegaram naqueles dois por causa daquele celular requereram a interceptação telefônica daqueles dois aqueles
dois na interceptação telefônica foi descoberto um grande núcleo de prática criminosa essas pessoas foram todas presas um monte de dinheiro preso droga presa e um monte de coisa onde começou qual que foi a prova que foi declarada ilegal o celular pode ser pela quebra da cadeia de Custódia pode ser por ilegalidade na bu que apreensão pode ser por acesso não autorizado pelo magistrado pode ser por uma série de coisas por foi anulado não foi você vai lá no primeiro ponto Qual que é a primeira prova derivada dele Ah é o pedido de interceptação telefônica que
foi feito com base nas mensagens dele anula Ah então não foi da interceptação telefônica e descobriu o resto anula E aí meu filho anulou uma coisa anulou tudo eu sei que é um é um contrassenso lógico pra maioria das pessoas que não são da nossa área entender que meu Deus mas foi pego droga não não foi pego droga sabe por quê Porque para cada celular que se prende de forma ilegal e se encontra alguma coisa tem 1000 celulares que foram presos de forma ilegal e que não se encontrou absolutamente nada e que se aquela pessoa
teve a sua privacidade violada quando não teve a sua integridade física violada e não teve absolutamente nada a única coisa que se resultou foi o pedido de desculpa ou pior nem o pedido de desculpa uma ameaça de que se você falar para alguém eu volto aqui e te quebro para cada celular que se encontra com alguma coisa tem 1000 que não se achou nada para cada casa que se invade e se encontra droga ali dentro de maneira ilegal tem 1000 casas que foram invadidas e lá não foi encontrado absolutamente nada então não se pode permitir
o ilegal porque senão você garante ao policial a possibilidade de invadir 1000 casas Independente de encontrar lá alguma coisa porque se ele encontrar ele pode prender então Então essa é a lógica por trás de você ter uma nulidade que se estende lá claro que quando eu tô falando de aqui eu estou falando da teoria dos frutos da árvore envenenada né então se a árvore nasceu de uma semente envenenada ela cresceu envenenada e seus frutos também estão envenenados tudo tem que ser excluído do processo porém sabemos que existe eu não vou adentrar aqui porque não é
o motivo na som f de cadeia de Custódia tá nós sabemos que existem exceções à teoria dos frutos da árvore venenado tá tem a questão da descoberta fuita lá que são Na verdade são eh puxadinhos feitos da legislação principalmente americana de forma errada tá então como o Brasil adora fazer ele puxa do jeito que o interessa então se você por acaso tiver um juiz fica a dica se você tiver um juiz que puxe faça um puxadinho desse que ele vai pegar de um livro aleatório de um de um promotor aleatório que vai fazer um puxadinho
dizendo não houve descoberta fortuita Ouve isso já descobri de qualquer jeito algo nesse sentido e ele vai puxar esse conceito saiba que é um conceito que foi importado e que na origem é diferente Ou seja se você for contestá-lo é só você buscar a origem dele e mostrar que aquele conceito foi usado de maneira diferente pelo magistrado para você ter uma margem de discussão Ok então a prova eh com quebra de cadeia de Custódia ela tem que ser eu creio que eu recomendo que que para isso que você lute ela tem que ser excluída ela
não vai ser valorada de alguma forma ela vai ser excluída Ok mas tomem cuidado com um ponto irregularidade na cadeia de Custódia é diferente de quebra tá irregularidade de cadeia de Custódia é quando eh Em algum momento daquela dinâmica houve algum problema isso pode ser justificado então por exemplo olha Eh isso aqui nesse dia foi pro Joãozinho e pro pro pro Z só que não anotaram lá no papel que vinha o Zezinho aí você vai falar de quebra de cadea de Custódia logicamente que é disso que você vai falar a polícia é intimada e a
polícia fala assim não doutor ó todo o acesso à prova ele é feito com um acesso ao cofre que é feito com senha e depois a prova é devolvida ao cofre que tem eu tô falando de uma situação hipotética tá tem um cofre que tem senha que tem um nft na prova e esse nft na prova mostra que a prova Saiu daquele cofre ou voltou para aquele cofre então cada acesso e retirado é feito com uma senha eles não escreveram no papel Doutor Mas aqui tem o log do cofre que mostra exatamente Que dia que
foi retirado por quem que foi retirado e quando que retornou E aí tá dando certinho com esses dias isso não é uma quebra de cadeia de Custódia Isso é uma irregularidade na anotação que foi feita na cadeia de Custódia isso não gera nulidade da prova tá só que você vai ter que brigar pela quebra estamos falando de defesa você vai ter que brigar pela quebra liga pela quebra e se vier isso aí tudo bem aí aí realmente é uma exceção da exceção da exceção e aí a gente discute quando tiver que discutir cada uma das
coisas porque aí a gente reage a essas circunstâncias e até chegar isso ao processo é uma quebra de cer de Custódia Ok vamos lá dentando aqui fazer um uma pausa de vai anotar aqui o horário 1:3 que depois eu vou ter que eu que tenho que editar essas coisas né pessoal então fazer uma pausa só para dizer não esquece que eu vou responder para quem está no YouTube eu vou responder suas perguntas ao final não esquece de curtir compartilhar isso aqui eu vou ter que recortar essa parte da aula depois curtir compartilhar isso aqui é
um para quem chegou depois é uma aula eu estou fazendo no formato que eu faço as minhas aulas Então essa é a minha didática É assim que você verá as minhas aulas tá online nos cursos cursos e coisas que você eventualmente vi a fazer que eu esteja ministrando é uma aula que vai ser recortada daqui vai ser jogada dentro dos cursos tá só que eles vão ter acesso a esse mapa mental de maneira completa eles vão ter acesso às jurisprudências daqui as algumas normativas que eu tô colocando lá também isso tudo para os meus alunos
dos cursos se você tem interesse em fazer algum evento que eu esteja eh aqui embaixo tem um link www.prm.com.br E aí com esse esse link se tiver alguma coisa você tá vendo isso aqui e tem alguma coisa aberta nesse momento para você poder entrar vai tá lá senão vai ter a lista de espera e as explicações estarão dentro desse link tá então 13 até 1:5 se você tá no tiktok eu tô mostrando o mapa mental no YouTube youtube.com bmar Ricardo que eu tô falando aqui eu tô mostrando para eles é que não dá para mostrar
no tiktok aqui 1 Minuto E5 1 h5 né voltando licitude probatório a gente tá falando de prova ilista meu querido então se eu tô falando de prova ilía eu não discuto prejuízo lembra que eu falei para vocês que tem juízes que vão partir pro viés e que você tem que tentar tratar essa prova sempre com uma lógica de nulidade relativa sim você vai tratar isso porque nós falamos de teoria e de prática na teoria é ponto licitude probatória não se discute prejuízo porque a prova é ilícita e a outra prova é ilícita por derivação Então
se tem prejuízo não tem prejuízo dane-se ela tem tem que ser retirada do viés daquele magistrado inclusive fazendo uma lembrança esse parágrafo 5to aqui é extremamente importante ó o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acordam isso é muito mas muito importante e você tem que brigar por isso tá independente do que o STF Diga a respeito tem que brigar Vamos lá eh na teoria né não tem discussão de prejuízo por quê Porque é uma anidade absoluta quando a gente fala de uma prova eh ilícita a gente
tá falando de algo que tem vício de origem vício de origem não se discute prejuízo Tá mas não esqueçam teoria é diferente de prática na prática tem muito juiz que vai forçar você a discutir o prejuízo então já que vai forçar você a discutir prejuízo coloque lá um prejuízo não tem por você não colocar a questão da discussão de Não não precisa discutir prejuízo é só quando você não consegue demonstrar esse prejuízo porque se você conseguir demonstrar um prejuízo R para mais pegue isso como viés de trabalho R para mais sempre tente errar para mais
não mais de maneira não estratégica tá é para você errar para mais de maneira estratégica não vai só sair cuspindo coisa ali prejudicando a sua defesa mas quando acontece uma coisa como essa erra para mais é melhor tá do que você correr riscos desnecessários Outro ponto importante as partes são os destinatários finais da prova por que eu tô fazendo essa observação porque nós enquanto eh profissionais do direito nós nos deparamos em muitas circunstâncias de provas que vê aos altos pela metade e muitas quando eu falo muitas tô falando de muitas agora menos por exemplo interceptação
telefônica mas o que mais tinha é interceptação Telefônica em que a polícia pega aquilo que ela interessa e o resto ela apaga E hoje nós temos muita jurisprudência que entende que isso gera a lógica de uma prova ilícita por quê Porque não é a prova o poder público enquanto polícia enquanto Ministério Público ou qualquer ente que esteja produzindo aquela prova ele é limitado ele tem dever de boa fé de moralidade e outras coisas então se o poder público ele faz alguma coisa ele não pode fazer com viés ele não pode fazer para acusação eu tive
uma discussão com o magistrado no meio do ano passado onde durante uma audiência de instrução eu falei para ele excelência eu não vou poder fazer e eh não vou deixar meu cliente ser ouvido eu quero o acesso às provas porque eu tenho ampla defesa e ampla defesa também é pessoal tem direito a se defender daquilo que for acusado aí o argumento do juiz foi Doutor mas o ministério público não usou essas provas contra ele esse argumento ele é padrão olha mas o ministério público não usou olha mas o ministério público não fez olha mas a
acusação não falou dessa prova não importa não importa e isso aqui olha olha aqui olha como vocês que estão assistindo essa aula já podem ser diferenciados de outros advogados lembra que eu falei para vocês que a gente discute a lógica e da cadeia de Custódia há muito tempo muito antes de 2020 discutia a teoria dos frutos da árvore envenenada muito antes de ela entrar no código de processo penal aqui tem uma discussão que a gente tá fazendo e muito muito muito muito muito mesmo porém ainda não tá eh expressa no nosso código de processo penal
não tá Expressa em relação às coisas que é a boa fé probatória do Estado quando a gente pega uma lógica de direito americano Só que lá no direito americano a a a boa fé probatória ela é para todos não só pro estado tá então ela é para todos todo mundo a defesa Tem que compartilhar suas provas a acusação Tem que compartilhar suas provas é obrigatório compartilhar a prova se você não compartilha as provas que você tem você tem não pode usar aquela prova a pessoa tem que est ciente daquelas provas senão você não não pode
usar aqui você pode puxar e fazer essa lógica do direito americano e falar excelência o destinatário da prova é o processo então todas as provas que foram produzidas pelo Estado devem ser alocadas e colocadas no processo isso porque eh aquela mesma conversa que foi feita pelo policial foi pega pelo policial e colocada como acusatória ao meu cliente ela pode ter um momento antecedente que livre aquela conversa ele pode ter falado numa conversa anterior pra esposa dele falar assim olha pro pro pro eventual comparsa dele fala assim ó daqui a du horas eu vou te ligar
e ignora tudo que eu te falar tá porque eu vou estar só de sacanagem não tô falando que isso acontece tá eu tô dando um exemplo esdrúxulo mas essa ligação ela tem que tá nos altos aquela ligação que fala ol na próxima vez que eu te ligar vou est falando só besteira ignora ela tem que estar nos altos para que eu possa utilizá-la defensivamente também eu possa contextualizar aquela dinâmica Então não vai não pode estar no processo só a conversa que foi tidda em segundo momento ela tem que estar integrada ao processo isso vale para
qualquer prova inclusive para uma filmagem às vezes no momento anterior daquela filmagem e essa discussão que eu vou ter nesse processo que eu citei para vocês que publicou hoje momento anterior daquela filmagem tem um momento importante mas quem fez a retirada extração daquela filmagem Tirou só um pedacinho E aí se ele tirou só um pedacinho você vai discutir isso discutir a integridade discutir a boa fé da prova e tudo mais Só que essa é uma discussão Como eu disse nova você vai importá-la do direito americano como principal americano nos Estados Unidos vai importá-la do direito
dos Estados Unidos vai trazer uma legislação uma lógica Alienígena vai trazer um resultado dos Estados Unidos vai trazer às vezes um livro que fale que cite essa teoria americana para você poder já estar diferente dos demais você consegue esse resultado E aí daqui a 8 9 5 10 anos Isso é incorporado na nossa legislação e você vai entender o que eu disse que a gente já discutia cadeia de Custódia há muito tempo OK Quais são as principais discussões que os magistrados fazem quando você coloca a cadeia de Custódia tá primeira eu falei você vai ele
vai dizer que ele vai postergar a análise da cadeia de custódia para sentença e aqui você pode discutir dois pontos tá o primeiro deles tá aparecendo aí é que você não pode apresentar alegações finais sem saber exatamente do que o seu cliente está sendo acusado né é básico você não tem como alegações finais é última manifestação da ampla defesa técnica só que eu vou além A a última manifestação da defesa da ampla defesa pessoal é o interrogatório então dá para você puxar isso pro interrogatório Tá mas na nas alegações finais é é basicamente certeiro hoje
em dia o juiz tem que ser muito maluco de eh querer discutir al uma coisa depois das alegações finais deixar que seja juntada alguma coisa depois das alegações finais defensivas Mas acontece né no Brasil acontece tudo e qual o argumento que você pode utilizar a convenção americana de direitos humos é um argumento muito forte por quê Porque a convenção Americana em Direitos Humanos ela tem força de Norma supr legal ela é superior ao código de processo penal o STF decidiu lá atrás que As convenções e tratados relacionados aos direitos humanos quando admitidas ao Brasil com
quórum de lei e não com quórum de Constituição eles entram no ordenamento jurídico como Norma super legal eles entram no ordenamento jurídico como uma Norma que é superior às leis abaixo da Constituição mas superior às leis se for aprovado com quórum constitucional ela vira emenda né então não temos quase nenhum no Brasil mas se não for ela vira Norma super legal o a própria convenção americana de direitos humanos Ela traz no seu bojo que a prisão civil ou seja que não é criminal ela só pode acontecer em caso de pensão por isso que a prisão
pelo depositário infiel deixou de existir no Brasil porque a convenção americana de direitos humanos é superior ao Código Civil então o código civil previa a prisão pelo depositário fiel a convenção americana foi admitida a ordenamento jurídico e como ela era contrária e superior dentro da pirâmide automaticamente ela tem que ser ela tem que ser colocada como prioridade portanto ela derroga ou revoga é os artigos que estejam abaixo dela aqui a mesma coisa lá no artigo oo inciso 2 a linha A B e C nós temos isso direitor acusado de ser assistido toda pessoa acusada de
delito tem direito de que se presuma sua inocência enquando não se comprove legalmente sua culpa durante o processo toda pessoa tem direito em plena igualdade à seguintes garantias mínimas direito acusado será assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete se não compreender ou não falaram o idioma beleza comunicação prévia pormenorizada ao acusado da acusação formulada Esse é o ponto principal esses dois aqui ó e concessão do ao acusado do tempo e dos meios adequados para preparação da sua defesa Esses são os dois pontos que você vai recortar e vai colocar na sua peça o acusado tem
direito à comunicação pré prévia e pormenorizada da acusação formulada a acusação formulada é tudo tudo 100% das coisas então quando o o magistrado fizer essa questão de que vai analisar a cadeia de Custódia apenas na sentença você vai impetrar Um ab corpos e vai discutir essa matéria tá se o seu cliente tiver solto Às vezes você vai deixar para rediscutir isso nas alegações finais e vai tentar uma nulidade disso em um momento futuro na apelação mas aí é uma decisão estratégica que eu não vou entrar nesse mérito tá vamos aqui à prova digital agora eu
trouxe para vocês aqui então como já falei tá anexo para vocês eh alguns cuidados que T que existir na cadeia de Custódia da prova digital tá a prova digital ela tem código hash ela tem eh ela tem como deixar claro os registros que foram obtidos naquela prova quando a gente pensa num celular numa imagem no que vocês estão V aqui agora Pode parecer para você que você tá vendo o Marlon aqui esse esse rostinho não angelical com essa barba branca Mas o que você na verdade está vendo é um conjunto de de pixels de zeros
e uns que estão organizados de forma a transmitir para o seu eh a sua tela uma imagem Então por trás disso isso tudo tem um conjunto de pixels tem um conjunto de programas e zeros e uns que fazem com que isso aconteça Então quando você pega um celular e vai extrair daquele celular alguma coisa a mesma coisa acontece o que você tem ali é um conjunto de zeros e uns é um conjunto de pixels é um conjunto de alguma coisa que se tiver uma pequena alteração pode gerar um problema a resultado final e quando a
gente pensa na cadeia de Custódia da prova digital eu não vou aprofundar tanto nessa acadeia de costó porque você já tem uma aula específica sobre isso né mas eh Quando você pensa por esse viés aquele celular vou pegar o exemplo de um celular mas pode ser um computador pode ser um pendrive pode ser qualquer coisa pode ser uma câmera um um negócio de segurança pode ser qualquer coisa ele produz essa informação e aquela informação se houver qualquer alteração ela pode gerar um resultado final diverso então quando o policial pega um telefone para que ele printe
a tela daquele telefone mesmo que ele tenha autorização judicial para isso apesar de ele não estar indo contrariamente à cadeia de Custódia conforme prevista em relação ao código de processo penal e aqui é muito importante nosso código de processo penal é extremamente falo em relação à cadeia de Custódia de prova digital O Código de Processo Civil também é extremamente falo em relação a isso Apesar daquele policial ele ter uma autorização para acessar aqueles dados a autorização de acesso aos dados não significa que ele possa acessar os dados do jeito que ele quiser que ele possa
estragar aquela prova Então aquela prova ela não tem uma quebra de cadeia de Custódia porém ela é inadmissível não são coisas 100% vinculadas nem sempre precisa ter uma quebra de cadeia de Custódia Então tá registrado foi aquele celular pegou tá lá escrito que ele foi lá e pegou aquele celular que ele mexeu e ainda assim ele é inutilizou aquela prova porque aquele telefone no momento da contraprova não é mais o mesmo que foi encontrado lá atrás você vai usar o outro você não vai ficar brigando por queb de cadeira de Custódia você vai dizer que
a prova ela é inadmissível porque houve um ferimento aqueles arquivos que não poderia ser feito porque não foi respeitada uma das coisas que tá prevista na lógica da cadeia de Custódia a metodologia para que fosse feita a extração E aí você vai discutir então print de tela não existe meu querido não existe policial não tem que ficar futricando em celular perito também não tem que ficar futricando em celular tem programa para isso tá e eu trago para vocês aqui algumas coisas como exemplo depois vocês podem e inclusive aumentar isso aqui porque vou deixar em bastante
qualidade para você poder recortar porque essa bnt né 27037 se você quiser ir lá comprar no site da bnt você vai conseguir comprar ela custa acho que 300 e poucos reais foi o que eu paguei mas aqui as partes principais estão colocadas para você poder pegar desse aqui e colocar um recorte na sua peça que mostra alguns princípios né confiabilidade auditabilidade repetibilidade reprodutibilidade abilidade tem que justificar o Por que você tá fazendo o acesso daquele jeito Por que que foi necessário E aí os os componentes de identificação também e aqui eu coloquei para vocês também
vai est em anexo né O agravo regimental no HC 82 8054 que fala exatamente sobre isso e ele cita de forma expressa os princípios ó auditabilidade repetibilidade reprodutibilidade e assim por diante com a questão da ABNT então é importante você conhecer essa Norma da NT tá e você citá-la no processo porque ela é um meio quase público né que existe de você falar que aquilo que você tá dizendo não foi tirado da sua cabeça Ok e para encerrar eu trouxe aqui dois exemplos né na verdade é um exemplo principal mas para vocês terem acesso de
como que funciona isso aqui na prática deixa eu colocar aqui de um jeito que vai aparecer para vocês de um laudo de polí fedal para você entender como que um laudo tem que ser feito quando o laudo fala que foi feito um exame em específico ele isso aqui pessoal do exame chama-se metodologia e como metodologia automaticamente tem que ter sido respeitado você tem que saber como foi feita a perícia para que você possa reproduzir e saber se vai ter a mesma coisa e isso aqui é o código has tá código hash Na verdade é um
questão digital né é um é um termo técnico para um código que todo arquivo digital tem então se você pegar dou exemplo sempr pega um livro de 1500 páginas ele vai ter um código rest quando você gerar o arquivo se você alterar uma letra de uma página o código rest não é mais o mesmo então isso aqui serve para garantir que aquele arquivo é o mesmo arquivo Ok muito obrigado por terem assistido não esqueçam essa aula vai tá com todos esses anexos à disposição de vocês e nos vemos na próxima aula final 1:21 para Minha
edição deixa eu ver aqui se vocês fizeram alguma pergunta Muito obrigado professor se acadê de Custódia inexiste diante de uma acusação exame prosc fogo reside de pólvora eu já falei sobre isso depois né análise do arquivo fdr distração do servit Gabriel eu não posso mostrar isso para vocês aqui dentro do meu curso de lavagem capitais eu falo sobre isso eu mostro Por quê os dados são sigilosos então eu não posso mostrar isso ao vivo de jeito nenhum eu tenho que eu fiz uma aula sobre isso mostrei PR os meus alunos só que o o a
aula Demorou menos tempo do que a edição porque na edição eu tenho que excluir todos os dados sensíveis para poder fazer essa demonstração então é impossível de fazer isso ao vivo eu tenho que fazer gravado porque depois eu tenho que excluir os dados sensíveis porque se você divulga segredo que você teve acesso por causa da sua profissão Você está cometendo um delito né além de uma questão ética com o seu cliente eh não sei como agradecer obrigado eu agradeço você vocês estarem assistindo disponibilizar aula para sempre para ficar salvo por um tempo Obrigado Gustavo vamos
lá gicele a só o r quebra do sigilo é preciso peticionar o juizz antes ou apenas se dirigir ao cartório perícia normalmente o hash ele ele tem que vir no laudo tá se ele não veio no lado tem que peticionar aí peticiona e pede para que ele seja juntado se não veio no lado tá errado né o laudo tem que ter o código RH se é se é uma prova digital se não veio o código RH automaticamente está errado E aí dá para você até optar por discutir a quebra de cadeiro de Custódia simplesmente pela
falta do código RH tá é uma possibilidade meu povo Eu tenho um atendimento daqui a pouco então muito obrigado por terem assistido até aqui essa aula vai ficar salva e vejo vocês em um segundo momento abraço l