Tudo sobre Redução da Maioridade Penal

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Cristiane Dupret - IDPB
Redução da Maioridade Penal - O tema envolve aspectos de Direito Penal, Processo Penal e Execução Pe...
Video Transcript:
redução da maioridade penal nesse vídeo eu quero te trazer tudo sobre esse assunto principalmente se você tiver pesquisando para elaborar de repente um trabalho um artigo científico um trabalho de conclusão de curso Então vem comigo aqui nesse vídeo Meu nome é Cristiane do preço advogado é criminalista no Rio de Janeiro diretora do Instituto direito penal brasileiro aproveita antes da gente começar já se inscreve aqui no canal e deixa seu like porque tem vídeo diário e todas as terças-feiras às 19 horas eu tô ao vivo falando de Direito Penal processo penal e execução penal e vai
ser ótimo ter você comigo na próxima aula ao vivo Bom vamos lá para falar sobre redução da maioridade penal você precisa necessariamente falar sobre direito penal direito constitucional e Estatuto da Criança e do Adolescente Mas vamos por partes primeiro você precisa introduzir o assunto a redução da maioridade penal é defendida por alguns que querem que de repente sejam seguidos exemplos de outros países alguns defendem que o menor a partir de 16 anos ser tratado como adulto outros sustentam que na verdade isso deveria acontecer a partir dos 14 anos de idade nós temos os mais variados
posicionamentos Por que que o âmbito precisa ser das três disciplinas primeiro você precisa falar sobre a maioridade penal no Brasil e para falar sobre maioridade penal no Brasil você precisa especificar o que é contido no código penal que é o artigo 27 e na Constituição Federal no artigo 228 explicar como que funciona então vamos lá por que que o menor de 18 anos no Brasil ele não comete crime e ele não recebe uma pena não é preso não tem pena de reclusão não tem pena de Detenção porque no direito penal crime é um fato tripartite
isso significa que crime é um fato típico e licitou antes jurídico e culpável o que que falta para o menor de 18 anos o terceiro elemento desse conceito analítico de crime a culpabilidade o fato dele é o que nós podemos chamar de um injusto penal por quê Porque é típico é ilícito porém não é culpável e Justamente por isso que não é crime então menor de 18 anos no Brasil não pratica nem crime nem contravenção ele pratica o chamado ato infracional que de acordo com o artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente lei
8.069 de 90 e na verdade uma conduta descrita como crime contravenção é o que nós chamamos de Conduta análoga a crime ou contravenção portanto a consequência totalmente diferente e o que que você precisa abordar ainda nessa introdução que o adolescente da criança são tratados de maneira distinta no Brasil o artigo segundo do eca ele nos estabelece quem é criança e quem é adolescente criança é a pessoa de até 12 anos incompletos ou seja ainda não fez aniversário de 12 anos a partir daí já é considerada adolescente a partir do momento que completa 12 anos e
é considerada adolescente até o momento imediatamente anterior de completar 18 anos de idade bom Por que que o tratamento é diferente porque na verdade o eca quando ele fala das chamadas de medidas socioeducativas lá no artigo 112 dentre as quais nós temos como a mais gravosa medida de internação enquanto adolescente pode chegar a ficar internado portanto privado da sua liberdade por até 3 anos essas medidas socioeducativas elas são aplicadas apenas ao adolescente ou seja se uma pessoa ela matou outra antes de fazer aniversário de 12 anos ela não recebe medida sócia educativa por mais que
o ato infracional seja muito grave bom se ela entra uma criança ela somente pode receber as chamadas medidas de proteção as medidas protetivas que estão lá no artigo 101 do nosso Estatuto da Criança e do Adolescente então medida protetiva pode tanto para criança quanto para adulto aliás tanto para criança quanto para adolescente para adulto cabe sim mas em caso de violência doméstica já as medidas sócio educativas elas só podem ser aplicadas para o adolescente ou seja alguém que já completou 12 mas ainda não fez 18 anos excepcionalmente a gente pode ter um adulto jovem recebendo
medida sócio educativa porque porque pode ser que ele pratica o chamado ato infracional um pouquinho antes de completar 18 na véspera por exemplo então o eca permite que aquela medida muito gravosa que é internação por exemplo se for o caso porque ela é excepcional ela somente pode ser aplicada lá nos casos do artigo 122 do ECA Entenda se você vai escrever alguma coisa sobre redução da maioridade penal você precisa abordar tudo isso que eu tô te falando aqui nesse vídeo por isso que eu te disse que esse vídeo é sobre tudo relacionado à redução da
maioridade penal Combinado então prosseguindo a medida de internação que é mais gravosa das medidas socioeducativas elas somente pode ser aplicada lá nos casos do artigo 122 do ECA por exemplo ato infracional praticado de forma violenta então cabe excepcionalmente a medida de internação porque é uma das hipóteses previstas no eca então que muitos defendem é que o menor de 18 anos ele não tenha mais esse Tratamento especial que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere e de acordo com que nojenta o artigo 27 do Código Penal e o artigo 228 da Constituição e passa a
entender que esse menor de 18 anos ele pode cometer crime e portanto recebeu o mesmo tratamento ou então alguns sustentam que um tratamento intermediário diferenciado mas não chegaria seu tratamento com o Estatuto da Criança e do Adolescente confere hoje em dia bom e depois de fazer toda essa parte introdutória que eu vou dar uma resumida para você menor de 18 anos não comete crime porque porque no direito penal crime é um fato típico ilícito antes jurídica culpável e o menor de 18 anos ele não tem qual elemento do conceito analítico de crime a culpabilidade porque
porque ele é inimputável e nem potável exclui culpabilidade bom você culpabilidade elemento do crime por via de consequência o que que acontece o crime fica excluído então ele é imputável nos termos do artigo 27 do Código Penal e artigo 28 da Constituição Federal até aí foi então quando você fecha e isso aí sim você começa efetivamente a falar da redução da maioridade penal bom ponto muito importante quando você passa pelo código penal passa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é você entendeu o seguinte Mas pode haver alteração E aí nós temos basicamente dois posicionamentos
alguns sustentam que sim que essa alteração ela seria possível porque porque estaria dentro de uma parte mutável da nossa Constituição Federal outros vão dizer o seguinte olha mesmo que essa previsão da maioridade penal no Brasil esteja lá no artigo 228 da Constituição Federal e não no artigo quinto isso seria um direito fundamental daquele menor de 18 anos que precisa ter um tratamento diferenciado ele precisa se só se o educar e não efetivamente ser punido e alguns vão sustentar que Embora esteja no artigo 228 da Constituição Federal nós teríamos uma cláusula pétream sendo cláusula pétrea Então
nós não poderíamos ter alteração da idade referência para que alguém passe a responder por crime no Brasil então se você vai produzir alguma coisa nesse sentido você precisa portanto introduzir o assunto trazer o seu desenvolvimento sobre a questão ligada a maioridade penal mencionar onde que está prevista essa questão da maioridade penal aos 18 anos no Brasil logicamente trazer uma visão comparativa então você pode trazer a previsão de outros ordenamentos jurídicos nos Estados Unidos Por exemplo um direito penal ele acaba sendo por estado Então você tem algumas situações em que o menor pode responder um pouco
mais grave que no Brasil mas não tão grave quanto um adulto há situações em que a partir de uma determinada idade um adolescente por exemplo ele pode responder como um adulto responderia e as situações em que realmente nós temos um tratamento tão diferenciado quanto acontece no Brasil e é muito interessante você trazer na elaboração de um artigo por exemplo ou de um qualquer outro tipo de trabalho científico um artigo jurídico mesmo que você vai escrever é muito importante você trazer essa comparação E logicamente esse posicionamento controvertido que nós temos Por mais que você vá concluir
em um sentido ou em outro agora vamos lá onde buscar onde pesquisar principalmente em artigos científicos Lógico que se você vai estudar sobre um tema desse vale a pena você ter um domínio do Direito Penal tá até porque hoje em dia no Brasil nós temos todo um procedimento que se divide em três fases para um adolescente responder por um ato infracional e receber uma medida sócia educativa eu falei para você que eu coordena no Instituto direito penal brasileiro dentro do dpb Eu tenho um curso que é um curso de prática penal na advocacia criminal é
um curso de prática jurídica para advogados para eles aprenderem como lidar na advocacia Criminal em uma das aulas eu falo justamente disso porque pode ser que você como advogado pega um caso assim que envolva um ato infracional praticado por um menor de 18 anos e você precisa ter ciência de que o procedimento é muito diferente viu seja ensaio de policial seja em sede policial seja em grau recursal o Estatuto da Criança e do Adolescente ele tem uma série de especificidades que você precisa dominar e a jurisprudência também então uma das aulas do curso de prática
é dedicada a isso a falar do ato infracional do procedimento pelo qual adolescente passa porque o adolescente porque lembra o que eu te falei a criança quando ela comete ato infracional ela é tratada de maneira diferente por mais gravoso que esse ato infracional seja então ela pratica infracional sim mas ela recebe apenas uma das medidas de proteção que no Estatuto da Criança e do Adolescente quem tem legitimidade para aplicar é o Conselho Tutelar Então olha quanto detalhezinho que você precisa dominar Justamente por isso eu vou deixar aqui no vídeo vou deixar abaixo desse vídeo o
link caso você queira conhecer eu digo que se a gente escolhe advocacia principalmente advocacia criminal né se for o seu caso pode ser que seja pode ser que você esteja interessado em começar você precisa investir muito na sua educação e lembrando que o curso de prática na criminal do dpb ele pode valer como curso de extensão Universitária com certificado emitido por uma faculdade reconhecido pelo MEC basta você fazer essa opção na hora que você vai se inscrever você pode optar entre acesso anual acesso vitalício e querer emitir o seu certificado de extensão caso você não
queira vai ser um certificado comum caso você queira você vai aderir ali fazer o pagamento da taxa de emissão e você vai ter um certificado lá com 120 Horas como extensão Universitária Então vale a pena não só para quem já é advogado como também para aqueles que estão estudando e de repente desenvolvendo aí o seu trabalho de conclusão de curso sobre redução da maioridade penal e ainda serve de ajuda para aqueles que vão fazer prática provas prática ou profissionais como prova da OAB como prova de concurso e lógico Vai ser um prazer ter você por
lá foi ótimo estar aqui com você nesse vídeo lembre-se se lá no início você ainda não se inscreveu no canal faz isso agora ative as notificações todas as terças-feiras eu estou ao vivo com temas de Penal processo penal e execução penal aos 19 de Fora isso Tem vídeo novo todo dia aqui no canal e até o próximo
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