bom dia a escola superior do ministério público do paraná junto com a fuabc fundação escola do ministério público do paraná tem a honra de receber aqui em curitiba o doutor andré bueno da silveira é procurador da república doutorando pela universidade de são paulo mestre pela universidade de toronto é com especialização pela escola superior do ministério público da união e que tem na própria escola superior da união dou me segura a união um curso que chama análise econômica do direito e teoria dos jogos eu conheci esse curso através da escola superior do ministério público aliás é
um dos cursos mais badalados na escola andré e que trata de uma temática bastante inovadora interdisciplinar e diferente de modo que traz a curiosidade e traz a perspectiva de inovação na melhoria do trabalho do ministério público quero agradecer a sua vinda a curitiba é uma honra para nós o ministério público recebeu e compartilhar com você os seus conhecimentos para aprimorar a nossa actividade na prática quero agradecer a presença dos procuradores dos promotores é dos servidores aqui presentes e convidados que quero dizer que também hoje se realiza aqui também há a reunião do grupo de pesquisa
de métodos autocompositivos não agradecer também a presença dos integrantes do grupo ea todos que nos assistem via web então mais uma vez obrigado andré seja muito bem vindo aqui o a curitiba ao ministério público do paraná ea palavra obrigado eu você deve agradecer o convite é melhor ficar pra cá eu gostaria de agradecer o convite é muito feliz de vir para cá eu tive a honra ea alegria de ter sido admitido o concurso aqui promotor de justiça em 2011 e pra mim foi uma grande alegria o convite eu ainda tenho amigos próximos aquino nomes época
do estado paraná há alguns promotores que eu considero como referência alguns nomes do carro bergman kelly vicentini então pra mim foi uma grande alegria ter vindo pra cá esse tema é a análise econômica do direito tem despertado o interesse é eu já o ministro esse curso na escola da naná é na escola nosso lado do miss eco da união desde 2014 eu acho que foi a primeira edição algumas edições presenciais agora algumas edições estão sendos é feito senão modelo ea de agora com expansão também foi uma expansão grande para outros ramos do ministério público da
união o mpt unicef militar então além do mp-df então é um tema que tem despertado interesse é objeto também do meu doutorado bom que que é a análise econômica do direito que o que ela traz é tanto é curiosidade é uma ferramenta que eu venho apresentar aqui pra vocês hoje ela é uma é uma ferramenta que não é tão nova assim ela é uma ferramenta que foi desenvolvida principalmente a partir dos anos 60 e 70 e o que acontece eu sempre falo para as pessoas alguns vão ter contato com análise econômica do direito hoje pela
primeira vez é o seguinte assim como qualquer ferramenta pessoa pode gostar ou não de usar então às vezes as pessoas estão acostumadas a utilizar determinadas ferramentas por exemplo vou bater um prego usam martelo os tirar o parafuso usar uma chave de fenda análise econômica do direito é uma ferramenta que algumas pessoas vão gostar outros não gostar algumas vão querer utilizar amplamente é outras pessoas vão ter alguma certa ressalva o que eu espero é que a partir de hoje pelo menos não é aquilo que vão ter contato não consigam mais é entender ou ouvir que ela
não existe porque ela existe e eu vou tratar porque ela tem ganhado tanta importância nos tempos atuais bom o que acontece a relação entre o direito ea ordenamento jurídico ea economia era algo entendido de forma mais natural no passado alguns grandes pensadores mais mítico benta um chute ou próprio marx se entenderam que existe uma íntima relação entre o direito ea economia entrou em andamento desde que a economia o que acontece é que conforme os campos do conhecimento começaram a se especializar progressivamente se especializar houve uma progressão um progressivo distanciamento entre esses dois campos na verdade
é por nuno no campo do direito é os efeitos é que o direito geral na economia foram simplesmente ignoradas então o que acontece é que hoje é principalmente a parte eu vou eu vou tratar desse assunto agora mas principalmente a partir do século 19 quando começou a ver uma grande especialização entre os campos do direito e da economia é alguns efeitos passaram a ser simplesmente ignoradas essa essa inter relação entre o direito ea economia a grande pergunta que eu acho que vem hoje é o que é a análise econômica do direito ela nada mais é
do que o 1 a 1 ponto de vista diferente sobre às vezes um mesmo fato a ver se vocês vão notar a partir da data da apresentação é às vezes ela entra em choque entrou em conflito com algumas noções muito consolidadas que nós temos no direito há muito tempo então às vezes uma pessoa sob a ótica da análise econômica do direito do veículo são para um caso vê uma possibilidade de interpretação jurídica de uma forma em que uma pessoa que tem a formação vica tradicional veio de outro forma às vezes é e ao mesmo fato
aqui vou fazer uma observação é antes de entrar o melhor vai entrar no conceito e aí eu faço essa observação e análise econômica do direito é o que ela é então ela não é direito econômico ela pode ser aplicada no âmbito do direito economics direito econômico é tentar conceitual como a regulamentação da intervenção do estado na economia é regulamentação da do regime jurídico das empresas estatais concorrência mas o analista colocando ele pode até foi muito usado essa cresceu é inicialmente nessa área mas ela não é direito econômico é um método de elaboração e interpretação e
aplicação do direito como a tendência mais consequência lista pragmático e que ela complementa o método de antológico e ela tem como qual é o objeto de estudo dela são as respostas racionais dados pelas pessoas aos incentivos gerados pelo direito pelo ordenamento jurídico e ela faz isso com dois tipos de análise conceitualmente diferentes análise positiva e análise normativa esse é o conceito é isso que a análise econômica do direito a pergunta que se faz é eu acho que essa é uma pergunta que gera uma certa curiosidade e análise econômica do direito surgiu é lá na década
de 60 os artigos embrionárias já veio um pouco antes o berço da escola de universidade de chicago mas os artigos assim considerados o o ponto de partida são do ronaldo com 11 e domingo calabresi o do ronaldo com rose sobre ele trata principalmente sobre os custos de transação eo ele não renovar ou esse nome mas depois em nome da teorema de cozinha eo guido calabresi quero juiz falava sobre regime de responsabilidade civil no caso de acidente de carro então a partir disso aí na década de 70 surge um a grande obra no assunto é que
a onde entrou que é um livro análise que nunca direito ele cunhou a expressão resposta ele foi depois eu tava lendo a bíblia na biografia dele foi inclusive auxiliar na corte do ordem da corte maior na década de 60 que teve grandes decisões para admirá-la paradigmática foi juiz durante quase 40 anos então é ela que começa mais uma vez porque porque essa e se interesse mais recente no brasil que acontece é que é hoje no brasil têm surgido uma certa insatisfação com é a maneira tradicional como a gente interpreta e aplicou direito existem uma série
de problemas que vão além da palestra de hoje compra-se por questão de segurança jurídica uma questão de efetividade não existe uma certa insatisfação e essa invasão quando você no caso de teoria do direito quando você sobre kaká teoria do direito é o windows é a gente aprende word processo civil o excel direito penal mas a teoria do direito é o windows ou outro sistema operacional qual é a insatisfação que a gente possui com o formalismo jurídico o formalismo jurídico é a nossa formação tradicional o formalismo jurídico ele não se confunde com o positivismo jurídico positivismo
é uma outra coisa ele hoje é considerado pelo menos aqui no brasil o esperado a gente entende que a forma como são conceituados com 70 determinados o princípio a gente reconhece a eficácia normativa dos princípios a construção desses conceitos efeito é feita de forma argumentativa mas o formalismo ele gera uma certa ele gera alguns problemas e eu vou dar alguns exemplos por exemplo o formalismo ele tem é é uma dificuldade em aceitar embora alguns aceitem que às vezes existem determinados casos que admitem mais de uma solução juridicamente possível dentro do ordenamento jurídico o formalismo ele
tem alguma dificuldade diz o formalismo jurídico que o formalismo jurídico é uma noção de que o direito é um sistema autônomo formado por regras e princípios que ele independe de outros ramos do conhecimento que ele é aplicado logicamente no processo de interpretação e aplicação do direito qual é o método tradicional do formalismo parte de um caso concreto é feita uma análise se alguma regra ou algum princípio que é aplicável e a partir de métodos de interpretação tradicionais do caso de regras regras interpretativos no caso dos princípios princípio da proporcionalidade entre outros princípios constitucionais é aplicado
uma regra princípio é um caso ea partir desse efeito a interpretação e aplicação do direito esse é o formalismo então ele tem esses problemas que estou dizendo o primeiro deles é essa dificuldade em aceitar que existe mais de uma solução possível dentro do ordenamento jurídico para um determinado caso é o potter na verdade isso vem desde o óleo ano homes e dizia que pela noção formalista normalmente quando há uma divergência muito grande entre as pessoas a gente tem uma crença de que alguma delas não entendeu algum de um argumento completamente ou desconhece algum julgado e
que se elas alinharem os seus argumentos ao longo do tempo é possível chegar em umas são correta e única para um determinado com cada caso concreto então o formalismo e parte dessa premissa um e nem sempre é assim existem muitos casos em que o ordenamento jurídico aceita possibilita existe a possibilidade de mais de uma interpretação para um determinado caso um segundo problema é que o formalismo têm muita dificuldade de lidar é com a existência de uma descrição judicial vamos dizer assim de uma margem interpretativa em que exista um elemento volitivo um elemento de vontade do
intérprete há por que que eu vou é sim em determinados casos é eu posso eu tenho duas internações ou às vezes até mais duas ou mais interpretações possíveis porque que eu escolho uma ou outra existe ou não um elemento de vontade da pessoa quem escolheu uma interpretação ou outra o formalismo jurídico têm dificuldade de lidar com essa idéia qual é a solução que ele propõe para esse primeiro que ele enxerga isso como algo anti democrático então já é uma discussão que já possui um obstáculo de início e ela não possui muitas ferramentas para se lhe
dá a a existem algumas idéias uma interpretação teológica é histórica mas às vezes a regra é clara então essa idéia de que porque que eu escolho uma interpretação outra é o formalismo não tem uma resposta um terceiro problema que o grave do formalismo jurídico esse na minha opinião um dos mais graves é que ele ignora a existência de custos de transação relacionados ao direito eu vou tratar desse assunto uma palestra mas só pra é resumir porque que isso é um problema aqui no brasil existe uma frase que ela eu acham das áreas mais mais interessantes
nosso ordenamento jurídico é a famosa frase porque que uma lei pega e uma lei não pega então há o fato de desconsiderar a existência de cursos transação ele ele possibilita a existência desse dilema porque uma lei pega e uma lei não pega o formalismo não tem uma resposta a isso e em quarto lugar é que eu vou também tratar disso é a o formalismo ele ele não tem ele não considera o plano da efetividade nós no formação jurídica tradicional estudo à escala ponte ana a gente considera os três grandes planos né o plano de existência
quando a validade plena eficácia mas o plano da efetividade ele às vezes existem algumas obras é eu me lembro de obras do advogado de são paulo renato nalini tratava um pouco desse assunto alguns alguns autores trato nome do processo existe uma preocupação com elas a entidade mas é esse sempre feito de uma forma meio superficial sim existem alguns insights vamos dizer assim mas como tratar de forma mais técnica da questão não existe um algum aparato teórico que me possibilite tratar do campo de efetividade que não se restringe a mais a uma um tema mais retórico
algumas idéias que às vezes são mais gerais a análise econômica do direito ela fornece esse aparato teórico para lidar com a efetividade e se eu acho que é um dos grandes méritos ela no fundo esse e voltando ao conceito análise econômica do direito é um aparato teórico para que as pessoas possam medir as consequências das interpretações que elas adotam a essência da análise econômica do direito é isso se eu adoto o entendimento jurídico ou outro quais são as conseqüências com o primeiro pergunta as consequências desse de um entendimento que eu tenho elas são relevantes ou
não no processo de interpretação e aplicação do direito se as consequências forem relevantes como é que eu faço pra medir as consequências do que eu interpretar e aplicar o direito é para isso que serve a noite quando o projeto essencialmente é pra eles uma última observação sobre conceito análise econômica do direito não é não é mais uma técnica para se desconsiderar a lei e interpretar aquilo que eu quero o que eu gosto não gosto concorda ou não concorda é oposta por exemplo é muito claro prejuízo é o seguinte quando o que se usa análise econômica
do direito no plano da interpretação e aplicação existe um plano de elaboração de normas mas no plano determina a aplicação quanto eu uso se eu tenho um determinado caso concreto e existe uma regra específica ainda que seja criado pelo silêncio mas se houver uma regra específica que resolva o meu problema eu tenho aplicar a regra esse é um dos grandes problemas do ordenamento jurídico atual existe uma regra as pessoas vão aplicar a regra e aí qual é o problema que acontece hoje em dia as regras com conceitos muito amplos concertos abertos princípios e é o
que acontece como essas regras amplos e princípios são é preocupante jeito de ser preenchido argumentativamente muitas vezes as pessoas usam noções morais sem um critério de correção exato sobre o que é certo e errado do ponto de vista moral das pessoas ela quer adotar por exemplo formalismo kantiano que adotar o marxismo que adotar uma igualdade liberal ela quer com henry é ela que adotar qual seja o critério hoje as pessoas usam normalmente o intuíto organismo moral a pessoa tem uma intuição do que ela acha que é certo ou não e com base nisso ela preenche
conceito jurídico e isso muitas vezes quando isso não se confunde com o próprio interesse ainda que legítima não estou dizendo interesse no sentido pejorativo mas num sentido interesse legítimo é quando ele não se confunde com o interesse do inter que muitas vezes acaba transportando para dentro de conceitos jurídicos aquilo que o intérprete gosta não gosta concorda não concorda tem um grande professor da usp membro do ministério público de são paulo professor ronaldo porto assertivo privilégio ela que dizia que a diferença aqui em curitiba conhecida até aqui pessoal as pessoas gostam de café café da que
é muita qualidade e aí tem aquela decisão de tomar café com açúcar então por exemplo o professor ronaldo dizia o seguinte quando eu vou dizer tomar café com açúcar é eu devo dizer é correto ou errado tomar café com açúcar que se eu for dizer que é errado ou é correto na confecção que é preciso ter um critério de correção ou é melhor eu dizer eu gosto de tomar café com açúcar ou eu não gosto de tomar café com sua então o que acontece hoje no direito boa parte da segurança jurídica criada é porque há
uma desconsideração de regras que às vezes resolve os casos concretos por insatisfação por não concordar com a regra ou ao transporte tem um professor que dá aulas no curso na economia ele é advogado e ele que estou a fazer a brincadeira que esse despertar a atenção dos meninos é porque assistiu à palestra quem é membro do ministério porque está assinou as outras carreiras seja perceber que o interesse público curiosamente sempre coincide com o que a gente defende no caso seja viram alguma vez o interesse público não sei exatamente aquilo que a gente está defendendo ser
mera coincidência não né então é óbvio que o ministério público deve procurar a defesa do interesse público primário só para esclarecer como está sendo gravado é não deve usar é sentido simples anunciou o interesse público é muito vaga e muitas vezes ela é utilizada para fundamentar muitas situações diversas e nem sempre há um acordo exato sobre o que é um determinado interesse público em determinado caso não eu sei que existe aqui advogados quanto assistir à palestra existe inclusive uma discussão chamada sobre a doutrina chevron no âmbito do judiciário que é o seguinte às vezes com
relação ao mérito do do ato administrativo existem algumas escolhas legítimas que o administrador faz e às vezes o judiciário avança demais sobre uma noção que as a doutrina chama por exemplo sustenta de que desde que a escolha do administrador seja razoável seja juridicamente insustentável se existe outra o judiciário ainda que ele não concorda e deve manter ou até por respeito à democracia aos são feitas pelo administrador em determinado caso concreto precisa separar esse caso é uma violação clara do ordenamento jurídico aqui houve um só tratamento aqui ou o excesso de personalidade ou aqui o administrador
fez uma escolha legítima então são discussões que começam a entrar nesse ano mas não se é conversa para um outro dia na análise econômica do direito voltando agora o conselho eu vou é entrar um pouco mais em detalhes o preconceito de alguns elementos do conselho a parte mais importante hoje da análise econômica do direito é a chamada análise positiva o que a análise positiva ela é ela faz a seguinte pergunta se uma determinada política ou um determinado interpretação for adotada quais são as previsões que podem ser feitas sobre os prováveis impactos econômicos alocativo como é
que é vai haver uma distribuição de recursos e comportamentos ou distributivos quem vai ser beneficiado quem vai ser prejudicado por aquela política ou interpretação vamos colocar assim considerando-se as maneiras como as pessoas provavelmente devem responder aos incentivos ou desincentivos uma outra expressão é usada para desincentivar a restrição criada por um determinada política pública ou por um determinado entendimento jurídico então análise análise positiva ela ela é eminentemente descritiva isto é é recentemente eu estava lendo a obra de uma corte que é um considerado a grande referência no análise conseqüência lista tradicional no direito e é nítido
como por exemplo ele não faz essa distinção e isso é relevante essa distinção entre essa análise positiva e análise e depois que eu vou tratar da análise normativa na análise positiva eu vou escrever não é uma norma aqui é uma outra confusão que às vezes é feito e eu não vou utilizar métodos da ciência natural para descrever a existência ou não de uma nova gerente análise positiva busca de escrever fatos então quando eu trato de consequências consequências são fatos e qual é uma das grandes questões que a análise positiva depois eu também vou tratar aquela
troca que ela fala eu tenho vou tentar descrever os fatos da forma mais objetiva possível sem juízo de valor aqui é uma descrição do mundo do ser então se eu vou fazer uma previsão de que um determinado entendimento jurídico vai causar é um determinado impacto olha se eu é mudar vou dar um exemplo então discutindo agora há pouco sobre a lei de execução fiscal é porque que no brasil é um dos grandes problemas da conta de luz no brasil a conta de luz é um dos mecanismos mais eficientes de arrecadação porque porque você inclui na
conta de luz uma série de contribuições o próprio saber se a pessoa não paga corta luz da casa dela então hoje a mesma coisa combustíveis então por exemplo o estado descobriu que essa forma de arrecadação por meio de energia como x é muito eficiente então se eu aumentar e eu sei que o impacto previsto tanto já no caso de entendimentos jurídicos é eu posso também ter uma série d é na época se discutir chegou a orientar um trabalho sobre isso se você começa a dar carta branca para determinadas situações no âmbito criminal determinados casos é
proibido eminentemente proibida a decretação da prisão preventiva em determinado caso qual é o impacto se espera disso então análise positiva é eminentemente descritivo ela busca o mundo dos e e deixa o mundo do dever ser a análise valor ativa sobre esses fatos para análise normativa um grande um segundo grande pilar da análise econômica do direito é o modelo do agente racional ou seja ao prever essas respostas comportamentais a análise positiva pressupõe que a maioria das pessoas ela é a maioria das pessoas é motivada por um interesse racional próprio e no sentido de que elas vão
tentar maximizar o elas vão tentar obter aquilo que elas almejam da vida da forma mais eficiente possível que a forma mais eficiente é da forma menos gostosa da forma que vai dar menos trabalho da forma que vai custar menos dinheiro da forma que vai ser mais rápida e modelo do agente racional ele sofreu muitas críticas até no âmbito da própria economia porque há demonstrações de que nem sempre as pessoas respondem racionalmente as situações da vida aos incentivos às vezes as pessoas têm determinados comportamentos que são irracionais e essa irracionalidade é previsível aliás a obra do
daniel kahneman do hemosul traverse que é daquele taleb assim é entre outros autores richer tayler é um dos grandes objetivos deles é apresentar esse sonho de gâmetas é o modelo do agente nacional mas o modelo gente racional é um dos grandes pilares da microeconomia e da própria economia em si e ele ainda assim vale após herdar um exemplo de que ainda que as respostas das pessoas às vezes sejam irracionais no ponto de vista social macro as respostas são previsíveis e ele dá o seguinte exemplo é tem gente que tem medo de voar de avião tem
medo tem gente tem medo de voar então às vezes você pode até diminuir o preço da passagem aérea vai ter gente que mesmo assim não vai querer andar de avião porque tem medo de voar mas se você promover uma diminuição expressiva do preço da passagem aérea e não diminui o preço da passagem de ônibus ou tiver um leve aumento da passagem de ônibus o combustível a uma resposta racional esperada no número de passageiros do transporte aéreo então essa é uma resposta racional esperada das pessoas se houver uma queda expressiva no preço da passagem aérea e
não houver uma queda equivalente do preço da passagem de ônibus ou como o chile deve haver um aumento no número de passagens aéreas então o direito passa a trabalhar com essas noções só que essas noções aplicadas ao chamado comportamento fora de mercado porque a análise econômica do direito ela tem muita gente que acha que ela é mais aplicável só apenas ao âmbito de contratos ao âmbito empresarial quando a um determinado fato é quantificável monetariamente e às vezes ele não é às vezes se trata do comportamento fora de mercado um grande economista chamado gary becker na
década de 50 ele começou a desenvolver os primeiros modelos econômicos relacionados ao direito penal e depois isso foi replicado e ampliado para várias outras áreas direito de família processo civil várias outras áreas em que não há uma quantificação e nem é possível uma quantificação monetária em si só para prosseguir então a resposta aos incentivos ela é fundamental seja no comportamento de mercado seja no comportamento fora do mercado é isso essa resposta racional ela pressupõe que o direito ele possui os chamados preços implícitos o case é quando a uma determinada é proibição ou uma determinada são
digamos assim a sanção penal a sanção penal é um grande preço implícito para determinadas condutas é que o preço implícito não se resume à sanção já dizia tel ficaria o preço ele é é tanto a sanção quanto há o risco de a pessoa ser sancionada então em determinados casos o que acontece o ordenamento jurídico às vezes trabalho seguinte quando eu tenho determinadas condutas em que a apuração é muito gostosa é muito difícil eu utilizo uma sanção mais pesada porque eu não vou conseguir pegar muitos casos poucos casos que eu pegar eu uso uma sanção mais
pesada já em outros casos em que o risco de ser pega muito grande às vezes eu posso usar uma sanção mais leve essa é a noção de preços implícitos explicado muitas vezes é o comportamento fora de mercado e como eu estava dizendo sobre a a análise positiva por ela ser uma análise descritiva eminentemente uma alice do mundo do ser uma dos grandes avanços que o epp penso importante é a rigorosa orientação empírica da análise econômica do direito que a gente está muito acostumado a ver nos livros de direito a gente vê um determinado é do
treinador defendeu uma determinada posição fazer uma afirmação de fato mas aquela formação de fato pode não corresponder à realidade qual é a base que a pessoa tem pra fazer uma determinada afirmação de fato ela pode usar a experiência pessoal conhecimento tem conversado com as pessoas mas às vezes quando você apresenta dados empíricos sobre a situação de fato isso às vezes pode mudar concepções então uma preocupação da análise econômica do direito é mostrar dados empíricos quando eu faço uma descrição de fatos se eu falo discussão por exemplo sobre a possibilidade de revisão do da decisão da
prisão após segunda instância qual é a quantidade efetiva de decisões do stf que reformou decisões tomadas decisões condenatórias tomadas no âmbito e com o extraordinário no âmbito de hc então quando pegar eu eu preciso é reformados ou da prisão após a segunda instância porque uma coisa é usar o argumento formalista constituição descreve a coisa tá escrito tal coisa constituição tem que ter internamente outra coisa é falar eu preciso reformar o entendimento da prisão após a segunda instância porque o stf reforma casos condenações injustas que são proferidas na primeira instância e nos tribunais foi a quantidade
em nome é realmente expressivo é relevante quando se demonstra por exemplo o número de condenações em forma de gol só saiu agora o número caiu 2 5 por cento a esse argumento de que a alma grande necessidade de reforma aí começa aquela simples não mas ainda que um caso seja atendeu às vezes um determinado entendimento jurídico ou uma forma mais ampla e tratar de um determinado assunto ela tem que considerar o plano macro porque às vezes a busca por exemplo de uma exceção ela pode levar muito mais injustiças no âmbito mais geral então essa necessidade
de uma rigorosa orientação empírica é importante avançar um pouco mais sobre os conceitos visto que a análise econômica do direito aí existem algumas perguntas que se propõe a responder quando as normas sociais garantem um comportamento cooperativo entre as pessoas mesmo que não haja sanções jurídicas por isso que a análise econômica do direito não é propriamente um estudo das chamadas sanções premiar as dela quer saber o comportamento das pessoas que não pensam é porque as pessoas obedecem à lei qual é a capacidade da lei ou do direito de remodelar as normas sociais ao longo do tempo
e quais produtos são as restrições que as normas sociais ea própria sociedade impõe a habilidade do direito de mudar comportamentos aqui entra a o primeiro em três grandes conceitos que eu gostaria que vocês saírem daqui bem claros análise econômica de 4 vai primeiro canal de economia direito não é direito econômico mas essa é de menos importância os três grandes conceitos são os custos de transação a resposta e senti isso na verdade a resposta incentivos é mais importante e depois não é aquela relacionar a teoria dos jogos a essência da microeconomia da análise econômica do direito
é a noção de incentivos como as pessoas respondem sentido essa noção mais importante depois de a noção de custos de transação e depois a noção de que há uma necessidade de dados empíricos quando forem feitas de afirmações de situação de fato são os três conceitos que vocês saírem da palestra com esses conceitos permita ótimo então eu falei um pouco de resposta e senti isso vou falar mais mas agora vou falar um pouquinho sobre custos de transição que são custos de transação essa mansão desenvolvida pelo próprio cosip ua noção do teorema de coisas alteraram-se coisa é
mais facilmente é compreendido por meio de um exemplo suponha que existam nos por exemplo exemplo outra coisa é um exemplo teórico hipotético não fique pensando do ponto de vista das normas do regime jurídico direito ambiental não pensa de três anos têm hipotecas que acontece existe a situação em que existem cinco casas que utilizam é um varal para secar roupa utilizam sol calor e aí colocam a roupa para secar e próximo a essas cartas se instala uma indústria que produz fumaça essa é a situação hipotética e aí o que acontece é a ventos que só a
indústria tauá é importante que esteja lá ela e vigiamos empresa e portanto sociedade mas ela gera essa fumaça e aí tem os moradores que não há aí como essa discussão eu devo é garantir aos moradores do direito ao ar puro oi eu devo é permitir que a fábrica produza um pouco de poluição qual é a resposta que o ordenamento jurídico deve dar para essa situação é a partir dessa situação hipotética que gera que surge a noção de custos de transação que são custos de transação eles são os custos de identificar de nesse caso aqui especificamente
né são os custos de se identificar de reunir e negociar com os moradores é o mesmo custo de processar a fábrica então quanto tempo isso vai levar quantos recursos e propósitos quanto vou gastar com advogado quando as reuniões vão ter que fazer se eu ganhar o processo quanto tempo vai demorar para executar essas noções de curso transição nesse carro e aí veio a pergunta qual é o resultado mais eficiente é que decorre desse conflito o resultado mais eficiente é assegurar o direito ao ar puro é aos moradores livre de poluição ou é assegurar o direito
no chamado direito de poluir mas essa possibilidade da fábrica de poluir então num exemplo hipotético depois eu vou dar outros exemplos e aí algum exemplo mais concreto mas um exemplo concreto pense no seguinte se eu a segurar o direito ao ar puro aos moradores só moradores têm o direito é puro tem que ser essa poluição quais são as opções que a fábrica tem bom jogar ela pode pagar uma indenização aos moradores para que eles se mudem ou eles tolerem a poluição enfim mãe dele os americanos chamam isso de uma indenização que torne é o prejudicado
é indiferente ao dano sofrido o que ele fala tudo bem por esse valor eu concordo com esse com eventual dano que eu sofri então esse valor por exemplo os moradores depois eu vou desmembrar isso no segundo o site mas com cerca de 375 uma segunda opção para ela em vez de indenizar os moradores pode ser botar um filtro e se eu gostar 150 em 150 mil cento e canadá o número é só o que importa são os conceitos não os valores e uma terceira opção para ela seria comprar 5 secadoras de roupa para cada um
dos moradores é uma outra possibilidade organismo eles vão ter acesso a roupa seca do mesmo jeito e o custo de cerca de 250 e isso se assegurar o direito ao apuro já se eu garanti a fábrica o direito de poluir quais são as opções para os moradores bom eu seria o equivalente ao ew sofreu um dano o dano coletivas seria 375 os próprios moradores poderiam se reunir com o para um filtro para a fábrica se ela aceitar mas seria uma possibilidade mas eles teriam que arcar com custo ou eles mesmos compraram secadoras qual é a
conclusão que se chega e essa é a economia é na verdade o teorema fala mais a situação que é irreal mas que depois do desmembramento do que pela incluem se nesse caso aqui é uma situação que os custos de transação só 10 é um exemplo e não existe jeito não existe situação na vida real que não exista cursos transam nesse tom aqui os cristãos 10 quando os custos de transação 0 e aí qual é a conclusão que ele chegou se os custos de transação 0 o resultado mais eficiente ele pode ocorrer independentemente da previsão legal
então numa situação racional de espera de escolhas racionais em uma situação em que não estejam presentes outros elementos que não os inscritos aquino exemplo se o judiciário vié e falar que eu vou segurar o ar puro o direito é puro ou eu vou garantir o direito da faap paulo ii porque entendo que enfim é uma decorrência natural e bp não pensa na série d e também para zero a tendência é que o resultado seja o mesmo se for reconhecido direito ao ar puro a fábrica deve comprar um filtro e se for reconhecido a é o
direito à fábrica de poluir os moradores deve se reunir com o filho também então independentemente do que estiver previsto no ordenamento jurídico o direcionamento da sociedade é para chegar nessa solução e aí vem uma segunda situação essa situação de custos de transação zero é mais importante é para demonstrar que não necessariamente a resposta prevista no ordenamento jurídico é aquela que vai prevalecer na prática às vezes a sociedade pode direcionar para um lado ou para o outro e às vezes como resolver um exemplo real que mudar depois desse às vezes quando os custos de transação inclusive
incluindo em fortemente são proibitivos se ter o fenômeno da lei que não pega mas deixa eu voltar pro só para concluir o exemplo do teorema de cozinha suponha esses casos tenha um existam custos de transação em real pensar sem curso transação então vamos porque nesse exemplo aqui que está quantificado que os custos de transação sejam 60 para cada morador para se reunir com os outros cascos transporte tempo sam com o advogado o processo ou seja 60 para cada um dos moradores aí vem a pergunta é e depois essa pergunta se o direito tem que dar
resposta mais eficiente ou não eu também vou tratar da análise negativa esse é um outro aspecto mas qual seria o resultado mais eficiente nesse caso garante o direito é puro dos moradores vão assegurar o discípulo da fábrica vamos voltar os mesmos valores que foram dados no exemplo anterior então se eu assegurar o direito é puro tem três opções para a fábrica a fábrica não tem os mesmos custos de transação dos moradores então quais são os cursos da 375 seria por exemplo 75 para cada um de indenização para cada um dos moradores botar um filtro que
gostaria 150 que para ela seria o resultado mais recente ou com cinco secadora seria 250 já assim o reconheceu o direito de poluir da fabico garantia ela essa possibilidade de poluição cada um dos moradores suportaria um gasto 75 colocaria o filtro aí teria o curso transação total são 150 mais 60 ou cada um deles colocaram a secadora 50 pra cada um nesse exemplo inserindo a noção de custos de transação no mesmo exemplo eu mostro que o direito ao ar puro é mais eficiente que o direito a poluir eu consigo chegar no mesmo resultado de forma
menos custosos para a sociedade essa noção deficiência qual é a idéia de custos de transação a idéia de contratação é mostrar que às vezes independentemente da previsão de uma determinada norma jurídica o resultado não é alcançado porque o custo de transação torna a aplicação a daquela norma às vezes é economicamente inviável a norma pode querer chegar no resultado mas como são desconsiderados esses fatores são os resultados são eu não conseguir nenhum resultado almejado como eu posso dar um exemplo disso relacionado é ao direito brasileiro mas não só algumas conclusões sobre o teorema de com 11
se a customização resultado mais eficiente pode não decorreu de qualquer tipo de norma jurídica nessas circunstâncias parte da doutrina entende que a norma jurídica que deveria prevalecer aquela que minimiza os efeitos de cursos transação de cursos transação a coisa ruim uma das funções do ordenamento jurídico deveria ser reduzir os custos de transação custo é ruim ele torna a sociedade pior da história você vai ter às vezes tem outros fatores que podem ser sopesados mas o ideal é que os custos não sejam reduzidos é a consequência distributivos o ônus existem discussão sobre o ônus é a
distribuição do ônus entre as pessoas elas tocam mais complicadas quando há custos de transação embora a situação ela não seja realista quando não a constituição ela fornece uma forma interessante pra que a gente possa pensar problemas jurídicos porque ela sugere diferentes tipos de transição que podem ocorrer diferentes tipos de comportamento que podem ocorrer em relação a determinadas normas jurídicas e uma vez identificadas essas transações o comportamentos é possível ter presunções muito mais realistas nesses custos de transação do comportamento das pessoas e de eficiência da norma quando eu considero esse cenário de forma mais rica do
cenário é no que não é restrita ao formalismo jurídico vou dar um exemplo agora mais próximo da nossa realidade para demonstrar é a noção de custos de transação é no brasil em relação ao guns é a modalidade mais importante de custos de transação que são os custos de informes médicos bom é esse é um caso concreto que eu levantei alguns dados pra que vocês possam entender lá em são paulo um bairro que chama muita gente deve ter de falar vila madalena que é um bairro na cidade de são paulo que concentra uma enorme quantidade de
bares e restaurantes é ter uma vida noturna muito intensa então quando você levanta estatísticas porque a lei seca não pegou especificamente no contexto da vila madalena ea lei seca ela tem uma eficácia muito grande depois vai ficar no rio de janeiro é uma coisa por alguns por alguns detalhes é interessante de lá é no momento da implantação da lei seca houve uma queda de 50% dos movimento de consumidores nos vários restaurantes da região da vila madalena segundo as associações nessa época começaram a surgir é um fenômeno interessante amava os personal drivers pessoa e um determinado
bar restaurante e ela bebia e depois ela pagava determinado dinheiro uma pessoa que levava ela tem em casa e uma outra pessoa do bar junto com uma moto por exemplo deixar uma pessoa em casa com o carro depois voltar pró só teve começou a proliferar e isso é muito interessante é mas o que começou a acontecer começou a surgir uma sensação de impunidade com o passar do tempo e aí é só alguns dados que eu levantei por exemplo em 2016 em são paulo foram feitas 147.000 essa boca total 147 mil abordagens a motoristas para verificação
de embriaguez é esse número é grande em termos absolutos mas o que acontece em são paulo em 8,5 milhões de veículos então em 2016 a probabilidade de o motorista ser abordado por uma blitz é de uma casa 58 carro é então isso gerava por isso hoje não há sensação de impunidade na na vila madalena e aí surgiu o fenômeno do da lei que não pegou é é a porque a lei seca não pegou na vila madalena porque as pessoas continuam indo lá bebem e dirigem a surgir explicações é aquela tipos de explicações que a gente
tem muita gente a ao brasileiro tem uma cultura de cumprimento da norma que o brasileiro é mais desonesto que outros povos que ninguém anda que a polícia não fales realmente a falta de educação brasileira alguma dessas ligações que às vezes por exemplo a questão da falta de escolaridade educação brasileira supondo ser aplicável desde aí pra qualquer pezza problema da educação é um problema que ele é tão amplo no brasil que ele vale desde a questão ambiental as eleições o problema da criminalidade então quando você dá uma resposta muito ando assim respondeu estou aqui há uma
possibilidade de oferecimento de uma outra resposta é pra explicar porque a lei seca não pegou no contexto da a vila madalena porque ela não pegou porque os custos de transação da implementação da lei lá são inviáveis porque são enviados por alguns números vila balan em números são mais de três mil bares e restaurantes na vila madalena em são paulo recebe em média 15 milhões de turistas movimentando 11,3 bilhões de reais ea vila madalena é um dos seus principais destinos turísticos só na copa 2014 ela recebeu 10% dos 550 mil turistas que visitarão são paulo gerando
um movimento de 2 bilhões de reais aqui acontece qual é o risco de ser pego em uma blitz em madalena ela tem um contexto geográfico que ela tem muitas vias alternativas estão se você colocar uma blitz em uma determinada avenida pessoa pode botar no ise já pensavam ter links e escapar por alguma outro caminho alternativo e aí é fora outros expansão de aplicativo transporte ubieta então é que acontece o o número de motoristas que fizeram bafômetro foi de 9 4% do total dos motoristas fiscalizados ou seja dos 112 mil motoristas foram parados por blitz 10
mil só é efetivamente houve uma fiscalização às vezes não tem uma fome e qual foi o número dessas pessoas foram apagadas por bafômetro foi de 3 mil oitocentos e sessenta e uma pessoas 16 além disso é a ctb e agora aumentou mas a pena baixa então o que acontece é o risco de você efetivamente tem um problema por causa de um uma blitz nesse contexto é pequeno então qualquer conclusão durante um determinado a época quando a lei seca tava mais firme houve um período inicial é muitas muitas pessoas pois saiba mais em vez de sair
na em vez de sair na vila madalena é melhor sair no bairro num bar no restaurante no meu bairro o mestrado tem muita gente de outras cidades próximas a são paulo até lá é e acontece o custo de transação nesse caso seria um custo de você desconcentrar o setor de bares e restaurantes da vila madalena para outros bairros da cidade de são paulo outras cidades e qual é o custo disso nós estamos falando daquele curso de bilhões então a partir do momento que você tem um custo gigantesco para desconcentrar esse setor de bares e restaurantes
daquele bairro você tem um risco baixo de ter algum problema com uma blitz o risco baixo de ser pego que acontece o custo de um informe da lei seca nesse caso é muito alto além de um pega então quando a noção de lei não pegar ou não essa quando custo detran de transação de informe é muito alto além de um pega por exemplo índia era como eu disse o rio de janeiro tem custos são mais baixos de infância da lei seca por um fator geográfico no rio o rio é como ele é cheio de morros
muitas vezes bairros ele tem uma ou duas grandes vias de acesso para você chegar em um determinado local então pra polícia ela foi a blitz ali não há chance da pessoa nos bairros cariocas vezes conseguindo escapar é muito menor do que no bairro por exemplo de são paulo o custo de transação de forma cai a lei se torna mais efetiva mas então aí quay qual é a solução seriam propostas aí o direito já que o curso transação da mera implementação da lei seca no contexto da chamada ainda é muito alto então preciso começar a trabalhar
com outras alternativas regulatórias por exemplo estendeu o horário do metrô eu tô numa forma de transporte público que é segura que mais barata o metrô são paulo fechou a noite então não ficou de quinta a sábado quinta domingo eu estendo durante algumas horas da madrugada mais tarde é uma possibilidade eu posso criar linhas de ônibus específicas para determinados lugares eu posso melhorar o policiamento é nessas regiões que têm um potencial maior utilização do transporte público eu posso dar alguns benefícios pra empresa de transporte coletivo de transporte de aplicativo eu posso fazer um investimento maior e
em campanha de conscientização e rejeição social a motorista infrator ahmad significa que o direito penal é punição seja relevante não eu posso simplesmente fazer o seguinte esse é um dos grandes problemas do direito penal nós ele é extremamente rigoroso com situações circunstancialmente ness e ele é extremamente leniente com situações graves e aí surge um debate entre buriti vista santistas e forma-se um nó ideológico e não chega a lugar nenhum porque porque é um a defende que deveria punir com mais rigor todo mundo e o outro lado defende que não deveria punir com rigor ninguém então
você tem os próximos em que essa circunstancialmente leve posso tratar de uma determinada forma agora por exemplo num contexto de se eu invisto em transporte coletivo é melhor policiamento diminui o custo do transporte e mesmo assim a pessoa insiste em beber e dirigir o miguel seguinte bebeu dirigiu machucou alguém sabe cadeia à noite ainda não fechado insistiu em beber e dirigir se pegar alguém machucar uma taxa extra de ponto final então essa noção que deveria ser trabalhado entendeu tem situações que tenho posso trabalhar com os custos de transação ajudam a fazer uma leitura mais pormenorizada
uma leitura numa numa sintonia mais fina de como eu posso trabalhar com opções regulatório com interpretações a outra vertente da da análise econômica do direito a chamada análise normativa a mais lucrativa ela foi objeto de contestação durante muito tempo porque ela tratava dessa idéia de que o direito deveria obter respostas eficientes e isso nem sempre é verdade às vezes o direito trata de determinados valores em que a resposta é que o direito deve prover não necessariamente a resposta mais eficiente às vezes e é por isso que a análise econômica do direito é hoje né noção
do problema jurídico é às vezes a chave teórica de análise determinados casos ela deve ser formalista por exemplo tinha tratando de liberdade de expressão por exemplo ainda que eu posso usar algumas noções de eficiência de construção mas às vezes a análise tem que ser formalizada ou seja independentemente conseqüências eu preciso do tal entendimento jurídico recentemente teve uma decisão do supremo tribunal federal que causou muita polêmica porque eles utilizaram é é aí fazendo uma crítica no âmbito acadêmico eles utilizaram uma chave raciocínio consequência lista em algo que na minha opinião deveria ter sido finalista apesar de
o seu crítico o formalismo qual foi essa a existe por lei pode ser até quem discorda de mim mas por exemplo eu entendo que o princípio da legalidade penal é uma grande conquista da civilização e é relativizar o princípio da legalidade penal é uma coisa muito grave então eu pelo menos penso de que quando se trata de princípio da legalidade penal de incriminar condutas é tornar pior a situação de réus em lei e eu acho que isso causa um prejuízo enorme processar o estado de direito então esse o caso independentemente das consequências e não foi
isso que foi tratado lá ruche eles da última palavra mas na minha opinião pelo menos cadê minha mente falando independentemente das consequências se eu tô dica de frente com uma situação com o princípio da legalidade pena de se respeitar ele é a mesma coisa quando eu tiver por exemplo um problema que viole a integridade física de uma pessoa é selar a admitir tortura violação não sei o quê num tem determinadas situações a independentemente da conseqüência eu sei que há consequências a pode ser mas eu não posso transigir com determinados valores então às vezes em alguns
casos o raciocínio formalista é importante porque o raciocínio é formalista e ele garante o nosso respeito a alguns direitos fundamentais direitos humanos que a gente não pode transigir é inclusive uma das críticas à análise econômica do direito a nossa onde resultado mais justo eu por causa da recessão o tempo aqui nós vamos até 13 10 e 40 é tradicionalmente só pra fazer uma observação eu vou tratar muito brevemente pela narrativa porque ela caiu em descrédito próprio richa após ler não é quer um dos grandes defensores não defende mas tanto a narrativa porque a tendência era
de considerar é a análise normativa um reflexo do utilitarismo dentro do direito e como utilizar isso possui muitas críticas bater na análise econômica do direito como se ela fosse um mero utilitarismo e ela não é análises econômicas e não é utilitarista o papa o propósito e tentou a apresentar um resposta que fosse um meio termo entre a deontologia o formalismo kantiano utilitarismo acabou não dando certo mas ela não é o utilitarismo eo utilitarismo eles é não se sustenta basicamente por dois argumentos primeiro que ele ele não respeitar determinados direitos fundamentais porque ele critério de correção
é são as consequências são gerados independentemente de terem sido respeitados direito ou não e basicamente é ele é ter uma certa noção desumanizado sobre estado de coisas então é eu trato é ele ele é surge a figura do chamado monstro utilitarista que é aquele que busca um estado de coisas melhor com quaisquer sejam as violações de direitos fundamentais então análise normativa essa idéia de que o direito deve buscar eficiência qualquer curso está superado mas como eu disse muitas vezes é bom que seja buscada uma reforma uma resposta eficiente muitas vezes é bom que os custos
de transação sejam reduzidos então quando a gente pensa na nossa atuação do ministério público pensar por exemplo na negociação de um tac é olha eu vou propor uma ação outro dia eu recebi uma ação que deixou o tribunal a ação foi ajuizada em 1990 ela desceu agora para hesitar então qual é a emitida há diques vai ter então eu na hora de negociar um tac eu tenho que pensar qual o resultado mais eficiente e eu posso obter dentro da norma jurídica que eu tenho obrigação legal de tentar implementar no meu caso por exemplo eu tenho
atribuição matéria ambiental eu tenho obrigação legal é mesmo faz parte da tradição comendo mp proteger o meio ambiente então nem a proteção do meio ambiente é o meu lado num determinado caso do vídeo eu posso ter um lago então como eu faço proteger o meio ambiente da forma mais eficiente possível então quer dizer ainda que a resposta existam essas grandes questões teóricas sobre direitos fundamentais e em alguns casos a gente não pode transigir com determinados valores mas a gente tem que procurar a resposta mais efetiva uma resposta mais eficiente e aí são os mecanismo eu
analiso o quais são os dados empíricos que eu tenho sobre doença determinada situação qual é a resposta racional que eu espero nesse determinado contexto quais são os custos de transação que eu possuo aqui custo informa custo de identificar quanto é o valor pedido pela organização esta busca da essência que a gente deve tratar e aí é entra um dar uma aceleradinha a gente entra numa ferramenta muito importante que existe que está à disposição é que ela é um braço da análise econômica do direito a jovem não gosta da análise econômica do direito que eu não
gosto do pólo não gosta da minha escola de chicago escola de chicago de direita eu não gosto é o seguinte análise econômica do direito eu acabei plano mas ela pode ser usado não é existe uma série de preconceitos que vocês muitas vezes aqui no brasil voltar um slide eu escrevi isto é bom falar então a nossa economia não é direito econômico ela análise econômica do direito ela sofre um certo preconceito importado no brasil o preconceito importado da europa porque ela é existe uma agora menos na alemanha tem os centros de estudo interessante sobre a nossa
economia grega na frança tem um pouco mas durante muito tempo existe uma resistência não é uma teoria tem origem na europa então assim é é é a análise econômica do direito ela se preocupa é com grandes administrações genéricas e abstratas grandes afirmações sem dar nenhum dado empírico então esse tipo de coisa já não começam é pela por esse viés da análise econômica do direito ele não começa e não cabe mais gostoso em pleno século 21 vai fazer essas grandes por exemplo pega o princípio da eficiência é lá e pega um livro de bd administrativo autor
ou autora fica dez páginas descrevendo o que é o princípio da eficiência e não falo que esse eficiente entendeu esse dia fazer mais com menos é isso o leão então às vezes o consumo de distrações generalidade então isso tem caído e essa idéia de que a nossa quando direito é o de direita a ew usualmente eu falo pessoa mas em concreto e eu tenho atribuição em uma aprende jenna lá eu sou eu santos e lá na na área da subseção de são vicente tem algumas tribos têm stop and go nome direito é ótima para trabalhar
com minorias com proteção de indígenas com enfim com várias outras causas sociais porque ela me permite ter uma resposta que eu busco a resposta mais eficiente para aquilo que eu vou ter que negociar por aquilo que eu vou ter que ele vai ter que entrar com a ação mas com a posição que eu vou defender então não existe essa ideia ao seu direito tem que ser descartado que direitos quando de catatau é besteira ela a ferramenta um carro é de direita de esquerda martelo é de direita de esquerda o alicate de direita de esquerda a
ferramenta ferramenta pode ser usada para qualquer finalidade a dentro da análise econômica do direito surge a teoria dos jogos que a teoria dos jogos ela leva em consideração que o direito ele freqüentemente ele tem que lidar com situações que há algumas poucas pessoas é que têm que tomar a decisão ea ação ideal a ser tomada por uma pessoa depende do que a outra pessoa vai fazer então eu escolho a forma como eu vou atuar dependendo da forma com que a pessoa que o que lhe dá vai atuar com essa situação ela é como se fosse
um jogo em que as pessoas têm que decidir qual é a estratégia que elas vão votar e essa estratégia nada mais é do que um plano de atuação em relação à reação das outras pessoas então a teoria dos jogos ela lida com qualquer situação em que a estratégia seja importante e ela melhora a compreensão sobre algumas regras e instituições jurídicas por isso que ela é aplicada à direita os jogos normalmente são modelos matemáticos para de mágicos que podem ser adotados em diversas situações previstas pelo direito o modelo de jogo mais famoso mais conhecido que desperta
mais curiosidade das pessoas é o chamado dilema dos prisioneiros não sei se alguém que você já teve contato já deve ter ouvido falar mas não sei se alguma vez tinha alguma aula sobre direitos franqueza que estiveram minha vinda é um prazer porque nunca tiveram contato é uma honra pra mim ver essa possibilidade de apresentar pra vocês pela primeira vez o o dilema dos prisioneiros que é o dilema do prisioneiro se ele é uma situação normalmente pensa em uma situação hipotética não necessariamente ligado ao direito brasileiro é uma situação e tem 1 matemática por trás disso
e aí o que acontece no dilema dos prisioneiros você tem uma situação em que duas pessoas são presas e são colocadas de forma incomunicável isso é importante que isso às vezes a relação entre uma coisa e outra às vezes mas no modelo clássico de dilema dos prisioneiros as pessoas são dois prisioneiros são colocados em celas separadas sem comunicação e iniciar público não tem prova suficiente contra os dois pra condenar pelos crimes mais graves e aí o que que ele chega e faz uma proposta para cada um dos prisioneiros individualmente olha se você confessar você vai
ter um benefício se você não confessar a consequência mais sexy e ele chega para o outro prisioneiro e fala a mesma coisa quais são essas conseqüências quais são essas circunstâncias muito bem ele chega para o própro determinada prisioneiro e fala o seguinte se você confessar que o outro não confessar você vai sair livre e o outro prisioneiro fai tomar 20 anos de cadeia e ele chega para o outro prisioneiro é essa situação e ele chega por outro prisioneiro e fala a mesma coisa se você confessar e entregar o outro sai livre só que o outro
não confessar ele vai tomar 20 anos e aí surge o problema se os dois confessaram em cada um toma cinco anos se nenhum deles confessaram cada um ficar um ano o que você faria confessam não confesse se você confessar e outro não confessar se sai livre acabou livre embora pra casa o outro também só que se você confessar e ele conversar cada um vai tomar cinco anos e se os dois ficarem livres é ficarem quietos cada um toma um ano qual vocês acham que é a ré qual vocês acham que a consequência esperado aqui qual
é o comportamento racional esperado nas casas como não dos dois a decisão cá são os dois e pertence ao tráfico ou é de umas e do mar em osório foi dos dois toy facilitava os dois fazem parte da organização criminosa aí muda tudo se você notando se você ficar em silêncio e o outro confessar vai tomar 20 anos tá mas a são encontros estão incomunicáveis e é essa questão da relação de confiança é uma variável importante mas exclui a do exemplo agora não conversar arriscaria tomar 20 anos é outra coisa também não vamos colocar outras
variáveis como por exemplo o crime violento determinada facção criminosa vai lá e vai matar a pessoa família não vamos é um exemplo teórico hipotético aqui nesse caso é altero real ter um exemplo é o exemplo pra ser interessante ficar nessa circunstância e isso fica no mundo das idéias e seria que o o ovo se imagina a instituição imagina que as pessoas façam e não de fato que as pessoas são o que faz olha esse é o ponto de vista das autoridades nesse modelo porque é o seguinte isso aqui é uma matriz em que o comportamento
pode ser alterado se eu alterar essas variáveis então por exemplo se eu subir essa variável aqui eu posso estimular a cooperação porque na verdade confessar é o comportamento não cooperativo ficar em silêncio é o comportamento cooperativo o direito deve procurar o comportamento cooperativo então quando são identificadas situações de comportamento não cooperativo a norma jurídica entra aqui como um preço implícito como eu disse antes e ela acrescenta o preço implícito que é a pena pra geral comportamento cooperativo o de ler o dilema das pessoas ea teoria dos jogos ela serve pra isso eu consigo em como
enxergar um modelo nem sempre é possível eu consigo enxergar o modelo de direito de dilema dos prisioneiros ea partir do momento quando às vezes eu consigo enxergar um modelo de tdd dilema dos prisioneiros eu o tento moldar a norma jurídica ou e aí que o interessante da coisa se houver margem interpretativa eu tento promover e é isso que eu vim aqui proponho a vocês eu tento promover e interpretações e aplicação e formas de aplicação do direito que eu promovo o comportamento cooperativo ou às vezes não o comportamento cooperativo é não confessar porque é o melhor
resultado para os dois é o melhor resultado globalmente considerado lembre se de que é não uma coisa que eu queria dizer eu vou chegar no ponto é uma coisa que eu queria dizer que esse é o modelo mais simples que tem dilema dos pioneiros que tem dois jogadores mas às vezes o papel de lula dos presentes com dezenas centenas milhares de jogadores bom é e depois eu vou tentar chegar nisso através dos comuns mas muitas ver em regra a regra do ordenamento jurídico é tentar promover o comportamento cooperativo global que o comportamento cooperativo global é
o melhor para a sociedade às vezes o direito que é o comportamento não cooperativo quando o que ele quer isso porque causa tanta discórdia no ordenamento exatamente a delação premiada inserir um modelo e seria de forma muito elegante um modelo de dilema dos prisioneiros no brasil o modelo não cooperativo ea gente pelo menos se espera que a gente queira a gente quer um modelo não cumpre a gente quer que os criminosos não colaborar entre si é eu vou chegar a esse ponto mas deixa eu só fazer uma uma má o conceito e tal o dilema
dos prisioneiros é uma paradigmática com duas pessoas duas estratégias uma forma normal de jogo com informações completas mais imperfeitas nesse jogo a combinação da estratégia é é do interesse conjunto dos jogadores cai silêncios resposta do motor mas o que acontece é nesse caso aqui nessa matriz que eu coloquei o torcedor lembrando um pouquinho pra ela tem pra falar de outras coisas mas é esse jogo aqui ele é emblemático porque ele demonstra um exemplo de ação coletiva problemas coletivos que é oficialmente que a gente trabalha no ipê em que acontece o interesse próprio individual eles muitas
vezes não levam em consideração as consequências e os interesses do grupo na verdade a pessoa ao buscar o seu interesse individual ótimo ela prejudica toda a coletividade e aí o direito tem que trabalhar com hipóteses de gerais comportamento colaborativa para tornar o comportamento melhor do ponto de vista social neste caso aqui a estratégia dominante é confessar é é trapacear digamos assim é porque o que acontece é é a pessoa ela é matematicamente é pior você arriscar tomar 20 anos de cadeia se você colaborar gente a pior situação do ponto de vista estratégico existem duas grandes
estratégias que são a estratégia dominante a estratégia denominada a gente nas nossas situações a gente o ideal é estratégia dominante ou a estratégia depois vocês vão ver o equilíbrio de nash que é uma terceira forma que buscam uma melhor situação coletiva mas do ponto de vista de estratégia é irracional você escolheu uma estratégia que vai ficar pior naquele caso naquele modelo não confessar eu tenho 20 anos a não ser que eu tenha confiança a não ser que eu tenha algum outro vínculo com alguma outra garantia de que a pessoa não vai optar pela melhor estratégia
para ela porque se ela optar pela estratégia para ela aí eu tô eu tô no pior dos mundos que eu vou tomar 20 anos ele vai sair livre vou tomar vinho tinto e ó freqüentemente as pessoas as instituições públicas e escolhem estratégia dominada por que às vezes não conseguem enxergar porque às vezes não percebem isso toma estratégia que é pior para ambas e acontece um problema de você potencializar isso é que naquela situação cinco anos de prisão para cada um é uma situação em que a própria sociedade é muito pior é então o que acontece
no caso da delação premiada a idéia da lei é fomentar o comportamento não colaborar ativo e aí eu pergunto onde isso pode ser usado eu vou falar porque são à parte talvez até com a sobra de si próprio curso se o supremo tribunal federal revisar o entendimento da prisão após a segunda instância eu altera sua matriz aqui entendeu se o supremo tribunal federal revisar o entendimento da substância que acontece o risco de uma pessoa a empresa é com prisão definitiva sem pressão é tão ativa com precisão um bar do metro execução cai esponencialmente e aí
o que acontece esse resultado aqui muda se o meu risco de ser preso é baixo pra que que eu vou cooperar pra que que eu vou colaborar e tem mais uma coisa é no caso da prisão em segunda instância é esse é um dos grandes equívocos sobre as críticas que são feitas à delação premiada em uma crítica que é feita a prisão preventiva é utilizada para fomentar a delação premiada e tal não é o que tem por trás da força da delação premiada é a concorrência de estratégias tanto é que mesmo no caso do lava-jato
aqui de curitiba a relação inicial do albertinho cef mas depois sempre existem dois atores no mínimo concorrentes sempre existe há algum caso tem mas sempre existe uma situação em que eles concorrem para pilotar mesmo da nação da odebrecht existia outra empreiteira que estava tentando negociar um acordo de delação premiada esses são fatos públicos que saíram da empresa isto é o que acontece a delação premiada ela funciona quando você tem concorrentes que têm que correr para tentar derrotar que quem lá passa antes o que leva a melhor é isso que e e tem mais uma coisa
em modernos sistemas jurídicos é sei a delação premiada é muito difícil pegar a crimes de colarinho branco ou criminalidade altamente organizada facção criminosa e tal se ninguém abriu o bico é difícil pegar nos estados unidos por exemplo investigação antitruste é 90% baseado em alguém falar em e delatou e entregou o jogo então quer dizer na hora de interpretar tal defender eu acho que isso sabe é a eu posso querer usar uma leitura formalista da prisão em segunda instância tudo bem mas será que as consequências não devem ser levados em consideração porque se for alterado eu
posso afirmar para vocês a resposta nacional esperada é se for alterado o entendimento de que é aaa a possibilidade pela segunda instância a delação tende a afundar que é uma coisa que foi prejudicial à delação a possibilidade da polícia poderá assinar acordo de delação cnmp porque acontece você é você enfraquece a concorrência entre os concorrentes para matar porque se um não consegue assinar um acordo de delação com o mp ele corre em tempo assim a polícia então quando você tem mais de um órgão que pode ensinar você dificulta a gente nesse âmbito têm que fomentar
o comportamento não cooperativo em outras áreas como direito ambiental talvez o processo é importante fomentar o comportamento colaborativo uma das formas de é fundamental complementou colaborativo acho que não vai dar para tudo mas é o chamado equilíbrio de mexe o equilíbrio de méxico é a forma pela qual a combinação de estratégias mexe ele descobriu uma falha no pensamento do adam smith jaden smith dizia que a busca do interesse individual necessariamente vai levar o melhor resultado coletivo e honesta e mostrou que isso não necessariamente é verdade o mexe ele é a ponta no no estudo de
li que às vezes a busca do interesse individual pode levar o interesse coletivo pior ele até dar o exemplo do filme é como tempo muito apertada não vou poder passar mas é ele demonstra no caso por exemplo a ideia é no caso de um dilema dos brasileiros por exemplo é tentar fomentar é alguns falam em equilíbrio de superior inferior mas a idéia é tentar formar o equilíbrio deixo aqui que a melhor resposta a estratégia das outras pessoas seja o comportamento colaborativa então onishi ele desenvolveu essa ideia matematicamente não necessariamente vai ser assim mas na leitura
que isso pode ser feito do direito é a busca desse comportamento em que a essência do comportamento do equilíbrio e mexe é a pessoa buscar a melhor resposta possível para a resposta que vem do outro lado e aí o que acontece quando eu tenho o comportamento colaborativo é o fomento que essa resposta melhor resposta possível seja algo em que eu abra mão do que seria um ótimo é o verdadeiro abrir mão do ótimo pra ser bom para que seja bom é tá muito em cima da hora é eu ainda gostaria de tratar com vocês mas
acho que não é possível eu só vou dar um conselho só parecíamos não vou colocar os desmembramentos só pra o último exemplo de teoria dos jogos livros e filmes é o principal o outro é a tragédia dos comuns outro grande exemplo do teoria da teoria dos jogos a tragédia dos comuns ela é muito brasil aqui gente isso aqui é o brasil assim escancara a tragédia dos comuns é um problema de ação coletiva em que você é o seguinte comum aqui eram esses espaços comuns pela tragédia dos comuns vamos supor que um determinado pasto você tem
alguns é pastores fazendeiros que podem colocar um determinado número de vacas ovelhas enfim pra consumir o pasto é de um determinado esse recurso comum o pasto aguenta por exemplo que cada pastor o fazendeiro coloque por exemplo três vaquinhas ou três ovelhas para afastá-la aí acontece um deles outros de repente em vez de colocar três saquinhos coloca quatro porque uma vaquinha a mais dá tanta diferença assim ea pessoa tem uma vantagem em que é de considerar colocar uma vaquinha mais o problema e aí vem a tragédia dos comuns é que se todo mundo pensar assim o
pasto não aguenta e vai acabar o passo e todo mundo fica numa situação pior então a tragédia dos comuns é um modelo é matemática é um modelo que foi desenvolvido para lidar com essa situação em que é os pastores em razão um comportamento individual que busca um benefício individual eu gero em custo social e gera um custo para toda a coletividade e que eu não suporto isso individualmente mas que todo mundo fica pior então é como lidar esse que é um clássico caso direito ambiental como lidar com essa situação como já está muito avançado do
tempo eu vou só é dar um exemplo de algumas horas então a qual que é a resposta que a teoria dos jogos por exemplo propõe para isso não seria uma divisão da área como em partes menores ou iguais entre os pastores ou dá uma cota ou vender o recurso é que tem um dono ou estabeleçam cooperativa né mas qual é o problema aqui se tem um problema de governança coletivas e tem 1 como você vai lidar com esses interesses no âmbito e aí eu encerro a minha participação abrir até um pouquinho para perguntas podem durar
ainda né [Música] a pergunta que se faz é é um exemplo clássico que que é possível dar no âmbito federal por exemplo é os casos envolvendo o excesso de peso em rodovias federais que acontece é em muitos casos se tem um problema de excesso de peso caminhões que carregam mais carga do que seria permitido pela legislação e o que acontece esse excesso de peso que às vezes pode ser maior ou menor ele causa uma deterioração mais rápida da rodovia a rodovia é o pasto os caminhões e o peso são os pastores e as vacas como
lidar com essa situação do excesso de peso em rodovias federais o mpf começou ajuizará ações ou celebrar táxi e começou a ajuizar ações tem julgados que o tribunal ele fala não é cabe na ação civil pública nesse caso porque já é existe uma multa administrativa que seria o bastante é suficiente para a reparação do dano causado pelo excesso de peso ou têm ações têm uma ação que o mpf entrou pedindo cobrando a qual é a colocação de uma balança na rodovia eo judiciário julgou improcedente então aí eu pego na hora de formar entendimento jurídico sobre
excesso de peso em rodovias federais uma das coisas que precisariam ser colocado esse é um exemplo mas é se o caso não é açúcar se pode às vezes não é mas se o caso específico não se aplica um modelo da tragédia dos comuns ea partir do momento o próprio judiciário a tutela jurisdicional como recurso comum como se fosse o pasto e aí demonstra como a utilização abusiva do poder judiciário leva a um esgotamento do próprio recurso à chama a tragédia do está disponível na internet a tragédia do judiciário daquele texto o ivo aplica essa noção
da tragédia dos comuns a noção do judiciário e da tutela jurisdicional ele trata a questão dos juizados especiais então eu recomendo a leitura bom em razão do do tempo eu encerro minha participação espero ter gostado tem muita coisa que pode ser lida e eu estou em breve se deus quiser devo publicaria teu intenção de publicar até dourar trata de vários assuntos trata uma conta é traga uma contextualização então é a análise econômica do direito teoria dos jogos tem muito a oferecer todo aperfeiçoamento do direito pra nossa atuação do ministério público e agradeço novamente o convite
[Aplausos] nós agradecemos andré é faltou tempo porque há o tema bastante instigante mas ainda temos ainda alguns minutos pra vir pro a palavra os colegas só peço para que quem for fazer pergunta que use que o microfone deixar a palavra livre é é o meu nome é como eu sou da procuradoria geral do estado é ter duas duas perguntas filme de uma parte dessa vez eu entendi corretamente uma parte do teu raciocínio poderia dizer que é no um silogismo rudimentar nós temos previstos que ninguém condiciona uma conclusão meu a análise econômica você vai trazer a
conseqüência dessa conclusão dentro do silogismo seria poderia ser dito assim essa é a primeira taxa essa peça a questão nesse caso é o seguinte eu não vou dizer que a naa as consequências vão ser trazidos para dentro do silogismo eu entendi o que quer dizer que é mais ou menos isso mas não seria dentro do silogismo seria é que quando a gente fala em simbologia a gente pensa numa premissa maior premissa não é ea conclusão as consequências é de uma certa forma são 1 como é que elas as consequências elas não são necessariamente a premissa
maior entendeu elas são um componente a mais para ser utilizado no momento da interpretação e aplicação e se eu consigo prever qual vai ser sua pergunta eu não vou saber quando é que não existe resposta mas vou esperar a segunda pergunta não a segunda pergunta é mais prático esse curso do que você me início no ministério público falou que vai tá tendo por ead e seat vai ser exclusivo com o mpf vai ser aberto é exclusivo do hotel é só de gravataí são só membros e servidores só para esclarecer a segunda pergunta que eu achei
que ia perguntar e essa resposta essa que não tem resposta é a seguinte pela análise econômica do direito eu trago as consequências para o momento da aplicação e de interpretação dizer por cirurgias vão usar seria um óptimo simplificado mas o objetivo dizem seria mais ou menos a questão que eu não sei responder não tem resposta quanto eu devo levar as consequências em consideração no momento da aplicação e interpretação do direito como fator determinante porque é aí e isso exige uma certa racionalidade racionalista essa expressão que seria a presença de um elemento racional une concreto que
a às vezes não dá pra identificar em todo caso então isso demonstraria que direito é uma certa razão prática assim é uma seria a aas obviamente semelhante à responsabilidade civil se você às vezes por exemplo no doutorado eu tenho tentado identificar algumas hipóteses em que isso poderia ser feito mas é difícil dizer ó nem sempre as consequências nesse caso tem que ser levado em consideração entendeu é essa seria pergunta mas mas mas aí é e esse é o estado da arte assim que a discussão na teoria do direito e da professora sofia diga na perspectiva
de que a justiça é um bem comum e aqui ok com aqueles dados de que ela é subsidiada em torno de esmagamento e 90 por cento é uma das das nda das tantas propostas se é que posso dizer assim é a questão da assimetria que existe é é na audiência de conciliação em que existe a petição só a fala do autor então a pra s regular essa questão da assimetria só com a fala do autor na audiência de conciliação eu gostei de saber se a apresentação da contestação antes da audiência de conciliação para dar uma
pra favorecer essa questão da assimetria ela seria só lege ferenda ou poderia ser emprego é assim aplicada no atual modelo do código processo civil olha se ela perguntar eu não sou processo a lista essa seria uma pergunta mais eu não não não sei dizer o que eu posso dizer nunca enfrentei essa questão o que eu posso dizer sobre a questão do uso da conciliação no juizado foi conciliado três anos uma coisa que eu posso dizer sobre a conciliação é o seguinte aí entra uma outra discussão sobre o político deve pedir é que é a possibilidade
da utilização da indenização com finalidade que não seja exclusivamente compensatório que é o seguinte é qual é qual é racionalmente a estratégia a ser utilizada por uma empresa que usa juizado especial se vamos supor uma determinada empresa precisa do serviço público ou bancos que têm milhares milhões de clientes e usuários o banco por exemplo ou um preso x qualquer ela tem isso no que de onde cada 100 mil prejudicados vamos pontos o dano e não todo mês qualquer dano exemplo impotente dez mil entre dos 100.000 10 entre com ações dos 10 mil que entrem com
ações o prejuízo estimado para cada ação suponhamos que seja é mil reais em indenizações bruxas porque essa empresa vai fazer acordo assim deveria ver ou 1 ou 1-a sim algum trabalho das agências reguladoras ou dos órgãos que fiscalizam essas entidades ou bancos agem assim as empresas de telefonia quer dizer o que tem um gargalo aí em que há uma omissão nessa pesquisa nossa da fiscalização da agência mais na leitura que eu faço também um livro trata um pouco nisso qual seria uma forma de você é facilitar e melhorar o acesso à justiça e de reduzir
esse problema primeiro é diminuir a insegurança jurídica tão bom som a empresa em determinadas situações quem atuou em direito bancário por exemplo sabe que a inclusão indevida do nome serasa ou o caso de energia elétrica corte indevido cobrança indevida que isso é pacífico com base em tal prova que sim entrar com ação vai ganhar vai ganhar e vem um segundo aspecto a primeira segurança primeira a empresa ter certeza de que cada ação proposta vai gerar um prejuízo que isso nem sempre acontece existem teses diferentes pessoas do anz então é o judiciário fôrma fixa ó se
fizer isso conseqüências e segundo se o prejuízo que a empresa estima que vai ser meu coração virar 50 porque aí o que acontece é por isso que a sanção premial se uma determinação que era me ouvirá 50 e ela tinha por exemplo 10 mil ações se cada uma dessas ações foi a 50 mil quanto que não lhe essa dívida aí o comportamento racional esperado da empresa muda aí é por isso tem muita acordo x americana porque porque sabe que se for pra condenação aí você aí quando eu sou bem pesada e sabe que a condenação
é certa não só os dois elementos que muda o orçamento é uma das partes saber que a condenação é certa e ela sabia que o paulo água aí ela negocia tanto é que já estão aí roupa graças a deus aí até 18 anos de carreira não é tanto mas a gente já consegue ver algumas coisas muita gente sabe e membro do mp que às vezes para negociar tem atracação que a empresa só negocia depois que a trocação e hoje eu tive casa que eu fiz acordo no âmbito de ação que a empresa não aceitar negociar
comigo depois que a aplicação eo juiz deu a liminar ea liminar foi mantida terminou aí começa o do léo então é isso é moda a questão de estratégia a data é diga quem é é a questão de análise econômica ela influencia tanto por aplicador o intérprete do direito e pelo que o senhor trouxe que a gente trabalhou até agora com os órgãos oficiais de poder que é mas a gente sabe também que tanto jeremy beto enquanto john stuart mill e se estruturarem trabalharam o tio tio detalhismo também sobre o viés da criminologia e eles são
aplicados até hoje com base nisso e nós sabemos também que a racionalidade econômica está fora também econômica não só nos órgãos oficiais do poder do aplicador do direito mas também naquele que infringe a lei então nós sabemos que por exemplo principalmente às pessoas jurídicas ea odebrecht na lava jato foi o grande exemplo disso uma racionalidade econômica a pra justamente desvirtua a aplicação da lei trouxe também os pressupostos da análise econômica quero saber se a racionalidade econômica por esses órgãos por esses atores que não são o que não obedece o que infringe a lei ele obedece
os mesmos pressupostos da aplicação oficial dos jogos regulares os internautas volta é o seguinte aí existe há nove ou não do doutorado especial tocando da análise econômica do direito penal eu tive oportunidade publicar um texto um amigo que é juiz de execução são paulo nós colocar um artigo sobre a remissão possibilidade de do cômputo da remissão no caso de ensino profissionalizante e lá a gente faz uma análise econômica da execução penal e demonstra que por exemplo no caso da reincidência você tem um problema me complicado que é basicamente uma é e eu eu tenho defendido
a testa ao é o efeito marginalizam antes do registro criminal então a reincidência é causada do ponto de vista econômico é tem dois grandes fatores primeiro é a baixa qualificação e é técnica em capacidade de homens nessa cenário basicamente homem jovem homem jovem ex de conseguir se inserir no mercado de trabalho têm uma vida digna e principalmente após uma condenação ainda que perder é a pessoa tem uma extrema dificuldade de colocação no mercado o profissional seja porque ela não consegue arrumar um emprego porque ela tem uma ficha registro não seja porque é um pode conseguir
um urso não consegue financiamento bancário não tem qualificação então o que acontece é por isso que eu tava falando que você tem situações em que são circunstancialmente leves em que é o custo da o curso transação da sanção penal prisão pela fraude não é muito alto e ele não compensa e sequer com personagens criminal por exemplo eu vou tratar desse assunto à tarde eu sou um fervoroso defensor do acordo não percepção penal entendeu é você consegue chegar ao mesmo resultado é de uma forma muito menos custoso muito é menos é marginalizado antes porém acontece você
tem hoje no brasil um contexto em que você tem situações de crimes graves em que você não tem uma resposta adequada e também trata de sua tese mas isso vem da questão da aplicação da pena mínima e tal por mais que existam diferenças teorias tecnológicas e de fato a você tem alguns crimes que teoricamente tem 110 uma área de razões passionais mas existe uma resposta racional esperada de que se você aumentar o rigor em determinadas sanções que você tem uma queda de determinados crimes então eu sempre costumo dizer o seguinte a jurisprudência ainda que não
faça isso de forma totalmente organizada a gente não tem mais como evitar muito a distinção entre crime grave crime circunstancialmente leve e aí sim o que é crime grave dá para saber o que é crime grave que define grave crime de violência que emitem grave e raça crime que teve é criminosa organizada apresenta quatro mais ktt 3 dá para discutir um concurso de pessoas e quatro você já tem uma criminalidade mais organizada a distribuição de tarefas e tem uma certa estabilidade e é outra e tem mais duas hipóteses que considero de crime grave é corrupção
em sentido estrito que quanto à ativa passiva e peculato que é muito da linha com a sociedade então por exemplo eu tenho alguma restrição a essa leitura de que tudo é a opção eu acho que a gente tem que tratar com um certo verdade essa corrupção que cursam ativa passiva peculato e isso tem que estar muito rigor não que os outros não têm este e é a situação de reiteração criminosa então por exemplo a pessoa é já teve uma chance e ela persiste às vezes reiteradamente em na criminalidade aí eu considero uma situação mais grave
então eu acho que fazendo esse corte tudo bem a gente pode utilizar determinadas é teorias criminológicas é por exemplo a o meio tem uma determinada influência na questão que não existem dados que levam então acho que ignorar que o meio tem pobreza desigualdade de renda que stay o impacto na demanda também por mas eu acho que atribui exclusivamente à o determinismo social excluir que existe uma autonomia da vontade e excluir que as pessoas atuam nacionalmente e eu acho que isso não é um caminho análise econômica do direito propõe o próprio beccaria apesar de da crítica
ao autoritarismo estudei bastante isso aí é ele o odiará movimento que é o partido fala que ele deve utilizar esmal beccaria se vê que é uma coisa interessante eo becária embora exista muita reflexão filosófica aumenta como tiver não há controle ficaria ali mesmo que o contrário beccaria é um autor estreante admirado aqui no brasil então eu acho que talvez fazer essa e se esse digamos assim essa leitura um pouco mais usar o microfone usar uma lente diferente para tratar a tipos de crimes diferentes eu acho que pode não dizendo que a única solução né e
se é uma coisa importante não proposta é um só mas ela pode trazer uma professora momento na tutela penal entendeu acho que tem mais uma pergunta onde só pra eu acho que teve alguma influência é que eu tô trabalhando com a condução coercitiva você vê o quanto ela é eficiente que você conseguia trazer um número gigantesco de atores ali sem um constrangimento ao meu ver tão grande como prisão se acha que a eficiência da condução coercitiva talvez desequilibrou um pouco o jogo pela via ctt exige essa resposta de negação dela qual é o problema da
vedação à comissão coercitiva da forma como ela estava sendo aplicada dia seguinte falando novamente da condução na em geral haverá 16 não tinha operações de condução pra qual era a finalidade da condução coercitiva qual era a finalidade técnica na condução coercitiva na número usado de fato como está na lei porque como era usada era usado para que várias pessoas falassem ao mesmo tempo de uma forma que não pudesse combinar as versões top uma das grandes vantagens da condução coercitiva era evitar a decretação de prisão desnecessária exatamente então o que acontece ela era um meio termo
entre você e decretar a prisão que é uma medida muito violenta e você nunca se não teve o resultado esperado então utiliza a i convenção coletiva passou a ser utilizada como mt então na verdade é quando se firmou agora me parece a questão já está pacificado né é a própria lei agora de abuso de autoridade mas é quando você passou a ver da qual é a conseqüência esperada mas não houve você não tem um resultado da explosão mas assim é às vezes você acaba pedindo é mais fácil pedir dash 10 condições e e 10 prisão
do tpi 20 prisão é sempre dá uma eu eu eu eu tenho eu pessoalmente assim eu tenho alguma restrição conta usa prisão preventiva eu acho que essa é uma crítica essa é uma crítica que eu acho justo pois existe uma quantidade relevante no sistema penitenciário acima do que seria o ideal de prisão preventiva então mas nunca seria temporário a chupar afim de investigação não sei sim mas eu eu é assim é prisões é é processuais digamos assim eu acho que existe uma quantidade seja prisão para trabalhar eu podia ser melhor né mas mesmo assim eu
tive recentemente um caso de prisão temporária que que nós que que foi um mecanismo que tinha como utilizar depois sujeito acabou de sair mas depois é de investigações prosseguiram mas assim é é você ver da terminantemente o uso da condução coercitiva daquela forma o impacto é medido com dados empíricos mas o estilo que é dado é decretar mais prisão preventiva ou temporária que seja temporário ou não ter resultado que você poderia ter uma investigação que também é uma perda social é a partir do momento que você que a isso já que é uma das questões
é é um vai e por outro não vai se começa a gerar há a possibilidade de combinação depois meia se prejudicar você tem um prejuízo à prova nesta manhã dentro dessa análise econômica o senhor acredita que ele desequilibra o jogo em favor da investigação no nível que passou a incomodar como em diversas outras coisas olha aí entra um outro componente que precisaria ser codificado também que é a questão da exposição os de algema e cobertura de mídia que aí têm esses componentes eu talvez vez pensando aqui nem na resposta talvez sob a ótica da análise
econômica do direito uma alternativa à vedação absoluta ao uso da condução coercitiva talvez pudesse ser permite a condução coercitiva mais com o endurecimento é conta a eventual exposição indevida dos acusados por exemplo eu vou permitir a condução coercitiva só que se fizerem carnaval em cima disso a comissão entendeu então talvez um meio termo mais eficiente pudesse ser pra não totalmente afastar o instituto prejudicar a prova estimular o uso de prisões processuais eu poderia criar um meio termo que eu consigo atingir essa finalidade que eu queria mas eu também não ignoro completamente essas outras a gente
chame a economia de externalidades penalidades gatza esses efeitos colaterais negativos então eu poderia de uma certa forma usar o instituto mas tem um tratamento mais adequado dessas sterna lidades negativas do uso da condição que este entendeu então se tivesse sido pensado sobre a nós é como o projeto eu tenho quase certeza que não foi talvez pudesse ser pensado nisso ó não vamos matar totalmente o instituto mas também não vamos desconsiderar essa questão da sociedade civil se consegue visualizar um pouco melhor entendeu andré eu psi chegam algumas outras perguntas aqui mas eu vou passar pra você
pode me responder a gente tem uma segunda parte dessa parte do do andré à tarde a ser uma oficina todos estão convidados quem perdeu alguma parte dessa palestra encontra no youtube no canal do youtube do ministério público do paraná que então agradecer e dizer que vamos ter que trazer outras vezes aqui porque o assunto é bastante importante e aquelas perguntas que chegaram agora eu passo para você depois responder muito obrigado muito obrigado pelo convite corre para rever aquele gol [Aplausos]