📚 Iluminuras - A judicialização no sistema de saúde

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Rádio e TV Justiça
O número de processos movidos contra operadoras de planos de saúde cresceu 60% entre 2020 e 2023. Se...
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[Música] As ações contra os planos de saúde não param de crescer a cada ano na justiça brasileira. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2023 foram mais de 230. 000 novas ações.
Apesar do tema ser recorrente em tribunais brasileiros, segundo o meu convidado de hoje, o direito à saúde ainda é negligenciado em instituições de ensino do país. Eu converso hoje no Iluminoras com o advogado especialista em planos Elton Fernandes, para auxiliar médicos, operadores do direito e a população em geral, ele lançou o livro Manual de Direito da Saúde Suplementar. Direito material e processual em ações contra os planos de saúde.
Dr Elton Fernandes, seja bem-vindo. Muito obrigada pela participação, pela disponibilidade de conversar conosco aqui em Brasília. Dr Elton, que veio de São Paulo, seja bem-vindo.
Rafaela, é um prazer para mim estar aqui com vocês. Muito obrigado pelo convite. É uma honra para mim estar aqui e eu espero poder ser útil aí ao público e aos que vão assistir esse programa depois.
Com certeza. A honra é nossa. Vamos falar sobre essa essa obra robusta.
São quase 530 páginas. Lançado o livro pela editora Verbo Jurídico. Conta pra gente como é que surgiu a ideia do livro.
O senhor fala que esse tema é um pouco negligenciado inclusive nas universidades, né? Ele é bastante negligenciado nas faculdades ainda. Muitas vezes cabe pós-graduações poder ofertar essa matéria pro público.
Sabe que durante muito tempo eu até conto na minha apresentação que eu não achei que pudesse lançar um livro, né? E aí eu tava ali um dia lendo o jornal, tava lendo a Folha de São Paulo e me deparei com uma coluna do Drusio Varela. E na coluna do Drusio, ele mar ele narra uma situação em que ele diz assim que durante muitos anos ele também não imaginou que pudesse lançar um livro até o dia em que ele pensou o seguinte: "Olha, as histórias que eu vivi lá no Carandiru são histórias que só eu posso contar.
Eu não posso comparar a minha obra, ele dizia, com Dostoyevsk, mas eu posso dizer aquilo que eu vivi. Aí me deu um insight de dizer, pô, de fato, né, eh, existem brilhantes livros jurídicos e eu não pretendo aqui dizer, imagina depois de escrever, depois de ler Rui Barbosa, o que eu poderia dizer para complementá-lo? Absolutamente nada.
Mas dentro da sear do direito da saúde, talvez eu possa dar uma oferta prática, né, aos profissionais de o que que eu gostaria de ter sabido, que teria me feito encurtar alguns caminhos, o que que me permitiria ter errado menos, o que que me permitiria ter ah tdo mais tranquilidade um pouco na carreira. Questões das quais muitas vezes em salada de aula me trazem. E aí comecei a formatar isso.
Eu acho que vai ser uma ajuda aos advogados, aos estudantes, aos juízes que precisam compreender a área. Porque assim, a vida do juiz também, Rafael, é uma vida muito dura, sabe? O juiz do da área cível, por exemplo, ele julga o plano de saúde, a empresa de telefonia, o banco, o cheque, a nota promissória.
Ele julga uma série de coisas na vida em que ele às vezes não consegue ter a profundidade necessária para julgar. Então, foi pensando nisso tudo que eu falei assim: "Uma hora eu vou lançar e aí tá aí, tá pronto. " E aí, conta pra gente quais são os temas hoje, aqueles que são mais demandados judicialmente quando a gente fala de plano de saúde.
Eu acho que a grande questão que a gente entende nos planos de saúde ainda é a cobertura dos planos de saúde, né? As questões referentes, por exemplo, a tratamentos cirúrgicos, a exames, a material cirúrgico, que a gente sabe que que dá muito problema. E a gente agora tem também outros temas, por exemplo, o reajuste.
Reajuste em plano de saúde é um tema que a gente trata no livro, porque a gente tem visto uma crescente judicialização. Por quê? Porque a ANS, a Agência Nacional de Saúde Complementar, ela só edita o reajuste do plano individual familiar, mas esse produto corresponde a 20% do mercado.
Que que as operadoras de saúde fizeram ao longo do tempo, Rafaela? Elas passaram a vender plano de saúde empresarial pro seu Zé e paraa dona Maria. Então eles pegam uma família, o seu Zé e a dona Maria, e ofertam para eles um plano de saúde que não é mais o familiar, agora é um plano empresarial.
E por que que eles fazem isso? Atrás disso tá duas lógicas. A primeira delas é que num plano empresarial, se o contrato foi feito entre duas empresas, a operadora entende que ela pode rescindir hora que ela quiser.
E a segunda lógica que tá por trás disso é que sendo um plano de saúde empresarial, ela entende que o índice da INS, ela não precisa aplicar, é o índice dos planos empresariais. E aí, veja o que a gente faz. A gente pega os seus Zé, a dona Maria e os seus filhinhos e a gente coloca eles então num contrato de plano de saúde empresarial, quando na verdade isso não é um plano empresarial, isso é um plano familiar contratado por um CNPJ.
Mas o seu Zé e a dona Maria, eles vão olhar para quê? Quando eles contratam um plano de saúde? por preço, pra rede de atendimento.
Eles não estão percebendo muitas vezes que por trás daquela oferta de um plano empresarial tá uma pegadinha que pode fazer com que no momento em que eles precisarem utilizar esse contrato tente ser rescindido pela operadora. Com que no próximo ano, por exemplo, ao invés de sofrer um reajuste de 6%, vamos sofrer um reajuste de 20, 25%. Então, essas coisas todas, no final de contas, a gente vai tentando desmistificar ao longo do livro, porque o direito da saúde hoje ele é uma, ele, embora negligenciado dentro das faculdades, ele ganhou um corpo muito grande dentro das pós-graduações.
Eu vejo hoje em todos os estados, entidades, instituições tentando lançar cursos jurídicos sobre isso. E aí o advogado precisa compreender, porque às vezes o o profissional que tá lá na ponta e que ainda não tem essa especialidade, é difícil para ele compreender porque que o plano empresarial tá sendo mais comercializado e não individual e familiar. E é por conta dessas jogadinhas que na prática vão fazer toda a diferença na vida do seu José da dona Maria.
Esse exemplo que o senhor deu, do seu José da Dona Maria que contrata um plano empresarial, geralmente são aqueles casos onde a pessoa tem o CNPJI, microempreendedor individual e aí o plano fica mais barato, né? Sobre o ponto de vista jurídico, esse exemplo que o senhor deu é legal? É absolutamente legal que a operadora de plano de saúde faz.
Eu diria até o seguinte, vamos pensar assim, eu tenho uma babá que cuida no meu filho. Ela trabalha na minha casa de segunda a sexta-feira, das 9 da manhã às 17 horas. Ninguém tem nenhuma dúvida de que essa pessoa ela precisa ser CLT.
Por quê? Porque ela, bom, ela preenche todos os requisitos do vínculo de emprego, habitualidade, pessoalidade, subordinação, remuneração. Eu posso contratá-la via um contrato, falar assim: "Abre uma MEI ah, e faz comigo um contrato como microempreendedora.
Eu posso, mas se ela for pra Justa do Trabalho amanhã, o que acontecerá comigo? " ela provavelmente vai ganhar contra mim uma ação judicial, reconhecendo que, na verdade, eu fraudei os direitos trabalhistas dela, porque, poxa, ela é uma CLT, é isso que ela é efetivamente. Quer dizer, existe uma coisa que a gente chama de princípio da primazia da realidade.
Não importa o nome que eu dei a um contrato, importa o que acontece na prática. A verdade não é o que está dito muitas vezes no na nomenclatura de um contrato, é como esse contrato se revela entre nós. Então, nessa situação, por exemplo, é o que a gente vai chamar de um falso plano empresarial, que é basicamente aquele em que, embora contratado via um CNPJ, é um plano de saúde de uma família, esse que é, e ele merece o tratamento, então, não de um plano empresarial.
Porque veja, Rafaela, ninguém tem dúvida de que se duas grandes empresas, pensemos numa empresa, uma multinacional no Brasil e uma operadora de plano de saúde, se elas celebram entre si um contrato, nenhum de nós tem dúvida de que esse contrato tá dentro de uma relação equilibrada. Eles têm poder de negociação. Os dois sentam na mesa, ninguém manda a cartinha pro outro dizendo assim: "Você sofrerá um reajuste de 25%".
Né? Certamente o diretor de uma empresa liga pro diretor da outra e fala: "Ó, vamos tomar um café, precisamos reajustar o contrato, mas vamos negociar, vou abrir as contas para você". E aí a outra parte fala: "Se você aumentar muito, eu vou procurar um concorrente.
Quer dizer, tem um poder de barganho e uma negociação no plano de saúde". É unilateral. Unilateral.
O seu Zé, a dona Maria não tem nenhum poder de barganha cooperadora de plano de saúde. Então, a justiça foi olhando para isso ao longo do caminho para tentar reequilibrar esses contratos, para tentar dizer: "Não, olha, o nome que você deu a esse contrato, embora se deu de plano empresarial, isso não aqui é um falso plano empresarial. E sendo um falso plano empresarial, você vai sofrer então os reajustes da NS, não pode encerrar esse contrato de plano de saúde livremente, enfim, eu vou, na verdade, tornando esse plano igual àele que é um plano familiar verdadeiramente.
No primeiro semestre, nós tivemos quase que uma onda ali, né, de cancelamentos por parte dos planos de saúde, principalmente para pessoas autistas, né, pros mais vulneráveis ali que precisam mesmo do plano de saúde, os idosos que gastam muito e aí aumentam o plano de saúde assim, eh, de forma para que realmente o usuário desista, né? Nós já temos agora um cenário melhor. Houve um freio nisso?
É, ele tá um pouco mais estabilizado nesses últimos meses, mas eu diria assim, eu eu isso é cíclico, de tempos em tempos a gente vê. Eu acho que agora as operadoras de planos de saúde, elas não contavam com a mobilização das mães, porque eh as mães, sobretudo, as mães de crianças com autismo, elas foram lá, foram pra imprensa. Hoje elas estão muito mobilizadas, muito organizadas e isso reverberou em todo o país.
Porque veja, antes isso já acontecia. Muitas vezes, no afinal de contas, esse tema tava acontecendo, mas ele não tava tão bem organizado ao ponto de tomar um, de ser um debate nacional. A gente tem visto isso acontecer muito mais hoje na Surdina.
Esse tipo de rescisão de contrato é ilegal. Veja, existem regras da NS que a gente coloca no livro inclusive que elas impedem o que a gente chama de seleção de risco. Eu tive a felicidade de dar uma aula com o ministro Moura Ribeira do STJ recentemente.
Ele diz assim: "Olha, o Brasil é capitalista, a Constituição é capitalista, mas ele defende um capitalismo humanista, como ele diz. Ele falou assim: "Olha, nós precisamos tornar esse sistema mais palatável para que a gente não faça aí nenhuma não coloque as pessoas em vulnerabilidade extrema para que a gente possa permitir a manutenção desses contratos de planos de saúde. " Então, o que eu quero dizer com isso?
Quero dizer que olha e o fato de ser um plano empresarial não dá a operadora o direito de lá e rescindir. Não é livre mercado, a empresa não pode cancelar. Esse é um ponto muito importante, porque veja, a própria ANS reconhece que não se pode fazer seleção de risco.
Veja a diferença primordial. O ministro Moura Ribeiro, ele traz um conceito num voto dele que eu gosto bastante de que plano de saúde é um serviço essencial paraa população. Que que ele quis dizer com isso?
Ele quis dizer basicamente o seguinte: a empresa de água, a empresa de energia, essas empresas que prestam serviços essenciais, elas não podem deixar de atender você. Elas não têm a prerrogativa de dizer: "Eu não quero lhe fornecer água, eu não quero lhe fornecer luz". Elas têm sim o direito muitas vezes de rescindir o seu contrato em caso de inadimplência, né?
Se você não pagar pela utilização desse serviço, tudo bem. Mas as operadoras de planos de saúde, elas não podem fazer seleção de risco. Elas não podem escolher: "Eu não quero atender vulnerável, eu não quero atender idoso, eu não quero atender criança com autismo.
" E logo, vejam o que elas fazem agora, muitas vezes eu só atendo um público eh de 10 anos para cima, de 18 anos para cima. Isso é ilegal. ilegal, porque a própria lei dos planos de saúde, ela diz que em razão da idade, e aí ela não diz se é mínima a idade, se a só idoso, não, em razão da idade, ninguém pode ser impedido de participar de um contrato de plano de saúde.
Em razão de uma condição de saúde, ninguém pode ser impedido de contratar. Claro, a operadora pode, Rafaela, imputar para mim uma cobertura parcial temporária, uma carência, como vulgarmente as pessoas vão dizer, tá? Ela vai poder dizer para mim, você tem uma doença pré-existente, você vai ficar então 24 meses no meu contrato sem poder realizar uma cirurgia para essa doença pré-existente, mas ela não pode escolher propriamente: "Não quero você no meu contrato.
" Isso aí legal. Isso o senhor ensina obra, né? Ensina nos cursos de pós-graduação e isso não é dito lá na sala de aula.
Porque eu só me dizia aqui nos bastidores que essa matéria ela é dada ali bem ampassando, bem rapidinho entre uma matéria e outra. Quando a gente tem um professor que consegue eh levar isso, tem muitos professores, claro, que vão ter um conhecimento um pouquinho dessa matéria, mas isso tá ali dentro de uma aula ou de direito civil ou de direito do consumidor. Mas se a gente tiver isso dentro das faculdades, eu dissemino essa informação também de uma maneira muito mais rápida pra população.
Por exemplo, uma questão que toca a população muito rapidamente é: "Aumentou meu plano de saúde, tá caro e eu tenho uma doença pré-existente, o que que eu faço? " Hoje tem um sistema de portabilidade de plano de saúde muito pouco difundido, que a gente trata no livro explicando conceitos, diferenças que permite a esse cidadão, por exemplo, trocar de operadora de plano de saúde, levando consigo as carências. Isso não está ainda ao alcance da população, isso não tá ao alcance do seu Zé da dona Maria, entende?
Então, ainda é um problema que a gente é como se fosse a portabilidade do celular. Você pode levar perfeito, o seu tempo de perfeito, ra. E e o seu exemplo é muito bom pra gente dizer o seguinte: eu tenho operadora X, eu posso trocar na telefonia, vamos pensar, para um outro plano de uma outra operadora de telefonia, posso.
Eu posso também ir na outra operadora e contratar direto um plano? Posso, mas aí eu não vou levar comigo meu número. Essa é a diferença da portabilidade.
Eh, a portabilidade ela não é simplesmente a contratação de um novo plano como seria na telefonia. Eu levo comigo as carências que eu já cumpri. Como na telefonia eu levo o número aqui, eu levo comigo todas as carências que eu já cumpri.
Esse sistema de portabilidade, por exemplo, é um sistema bom que funciona, tem problemas, ele tem dificuldades, mas são dificuldades muitas vezes contornáveis, sobretudo se nós tornarmos acessível à população esse sistema. Maravilha. Eu vou pedir licença pro senhor agora.
Vamos fazer uma breve pausa. Você fique com a gente. Nós fazemos o intervalo rápido e voltamos já.
[Música] Iluminas de volta ao programa hoje sobre os direitos e obrigações dos planos de saúde. Aqui comigo ao meu lado, o professor advogado Elton Fernandes. Ele é autor do livro Manual de Direito da Saúde Suplementar, Direito Material e processual em ações contra os planos de saúde.
Vamos voltar aqui ao nosso papo. Nós falamos no bloco anterior sobre as ações mais comuns. O senhor trouxe aqui vários exemplos, né?
Vamos falar agora sobre as mudanças na lei dos planos de saúde. Em 2022, tivemos uma mudança significativa na avaliação do senhor que contempla ou ainda temos gargalos? com a sua avaliação?
Eu acho que a gente vai depender um pouco ainda interpretações que os tribunais vão dar de uma maneira mais robusta a respeito disso. Como a gente tá, né, muito recente, demora muito tempo para que os tribunais assentem algumas coisas, mas eu posso dizer o seguinte, são mudanças que elas podem ser vistas como benéficas do ponto de vista daquilo que a gente estava desenhando antes. Veja, o STJ disse em algum momento que o Roll era taxativo, então aquilo assustou todos nós.
Se o R é taxativo, nada será que pode ser feito se não tiver dentro da regra da NS. Mas a INS muitas vezes demora para incorporar e em outras vezes, mesmo incorporando, ela se recusa a colocar dentro da regra coisas que estão muito bem balizadas dentro da ciência por n motivos aqui, que seria muito longo a gente explicar, mas às vezes é uma recusa da NS. Como é que fica essa situação?
Aí veio a lei e ela torna então o hall exemplificativo condicionado. O que que significa dizer isso? significa dizer: "Olha, o roll da NS pode ser superado, mas para isso tem condições.
" Que condições são essas? Você vai mostrar dentro dessas condições, por exemplo, que embora não esteja no hall, tá em acordo com a ciência e estando em acordo com a ciência, eu posso buscar essa cobertura. Eu acho que ela foi benéfica, porque veja só, eh, o fato de estabelecer que um R era taxativo era muito ruim pro consumidor.
E não dá para estabelecer que uma coisa é taxativa, por exemplo, com tanta coisa que ausente da cobertura, né? Então assim, foi bom a gente estabelecer um critério de, olha, pode ser superado esse rol, mas tem que estar em acordo com a ciência, porque não tem como eu defender propriamente que um tratamento experimental, se ele for de fato experimental, uma operadora pode pagar. Não tem como dizer isso.
O problema é que as operadoras de planos de saúde subvertem um pouco isso. Que que elas chamam de experimental? Elas chamam muitas vezes de experimental coisas que por questões burocráticas às vezes a própria indústria farmacêutica não teve interesse de vir aqui na Anvisa e falar assim: "Vou mudar a bula".
Mas não é experimental isso. Está em acordo com a ciência. Só pode eventualmente não estar em acordo com a bula, mas está em acordo com a ciência.
Até porque se a gente pensar se na Europa tá aprovado um medicamento para um tratamento de uma doença, se nos Estados Unidos tá aprovado, mas no Brasil não tá. Eu posso chamar isso de experimental? Então, para esses critérios todos, a justiça já vinha dizendo: "Olha, tem coisas que as operadoras chamam de experimental e não é.
Então, ter lastro científico, ao invés de a gente discutir hall, discutir ciência, a ciência é muito mais ampla e maior que o hall. Então eu gosto da mudança de pensar, a gente vai garantir tratamentos à aqueles que precisam, aos vulneráveis, aos que estão doentes e eles têm que ter lastro técnico científico. Essa é uma premissa importante que a gente estabeleceu dentro da lei.
E aí, claro, o que a gente tem que pensar também, Rafaela, é sempre o seguinte: quanto mais rara uma doença, menor o nível da evidência científica eu devo exigir disso. Aí o paciente de doença rara, geralmente ele precisa judicializar porque ele não vai conseguir judiciar. E ele tem que judicializar muitas vezes com base, em na maioria dos casos, com base na opinião do médico dele, porque se é uma doença rara, às vezes eu já cheguei a ver um caso, por exemplo, em que o médico disse para mim: "Olha, tem seis casos no mundo, três no Brasil, dois sob a minha tutela".
Hoje e cada vez mais vai se exigir do advogado não apenas, veja, um conhecimento técnico legal, mas um conhecimento também desses diferentes níveis de evidências científicas. Isso a gente também trouxe um pouco pro livro, sabe? para tentar dizer pro advogado, olha, não se assuste quando alguém te pedi uma metanálise ou até consiga argumentar com o juiz muitas vezes que, ah, não tem uma evidência tão robusta, mas a doença é muito rara.
E aí eu não tenho eu não tenho essa amostra suficiente para poder fazer um estudo multicêntrico, como a gente fala, eh, porque não é um conceito jurídico cura. Cura é um conceito técnico médico. A gente precisa trazer esses profissionais pro debate.
E por isso que a pós-graduação é um ambiente tão rico muitas vezes, porque dentro da pós-graduação você consegue reunir o médico, o cirurgião dentista, o advogado, às vezes até outras pessoas. Veja, hoje eu tenho gente fazendo já administrador hospitalar fazendo pós-graduação para buscar compreender um pouco melhor esses conceitos todos. Dr Elton, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ela alega que tem realizado consultas públicas, né, inclusive para atualização do rol de procedimentos, até daqueles procedimentos que envolvem tecnologia.
A IA na medicina, a gente sabe que tá aí a inteligência artificial, mas é também eh um problema pro usuário, né, conseguir que o plano pague uma um procedimento via tecnologia. Ainda tem sido muito difícil. Veja, eu devo reconhecer que o Roll da INS tem sido atualizado com uma constância maior.
Então, melhorou. Melhorou. É assim, antes a gente ficava dois, chegamos a ficar três anos, na verdade, você ficar 10 sem atualização, para ser sincero, se eu voltar lá atrás, né?
Mas o fato é que tem muita coisa que tá em acordo com a ciência e que a própria ANS não incorpora. Eu vou dar um exemplo concreto para você. Existem muitos casos de mulheres hoje que são diagnosticadas com câncer de mama e que ao serem diagnosticadas elas podem se beneficiar de um exame.
Eu tô falando de mulheres em geral porque só um médico consegue discutir eh se essa mulher tá mais indicada ou menos indicada. Mas esse exame existe largamente aceito em toda a ciência, com muitos pareceres da justiça, inclusive pareceres técnicos da justiça amplamente favoráveis. um exame que pode eh dar ali um preditivo de se essa mulher tem que fazer quimioterapia ou não, porque muitos dos casos nós já sabemos, faz-se a o diagnóstico de um câncer de mama, essa mulher pode não ser eh beneficiada por uma quimioterapia.
Por quê? porque é desnecessária, porque o risco de recidível é muito pequeno. A NS se recusa a incorporar um exame como esse, um exame que sinceramente qualquer oncologista que sentar aqui vai dizer quando bem indicado, precisa ter cobertura, inclusive porque pode beneficiar a própria operadora.
Evita um custo 200, R$ 300. 000 R$ 1000 às vezes em quimioterapia em um ano. Então tem coisas que a INS recusa a se incorporar e que são muito ruins.
Bom, o senhor trabalha com eh dor, com angústia, como é que fica o o para além do advogado Elton Fernandes? Às vezes a gente chora no atendimento, né? Porque não tem como ah, não se sensibilizar, por exemplo, quando você tá falando de uma criança com câncer, por exemplo, eh não tem como você não se solidarizar quando você tá ouvindo a história, por exemplo, de uma pessoa que ah tá com uma dor, que tá com um problema grave de saúde e que ela tem a esperança de que aquilo possa resolver.
Eu sempre digo o seguinte, a minha história, né, atendendo tanta gente ao longo desse caminho todo, a minha história com a família, por exemplo, que também já passei por essa situação de ter que judicializar questões pros meus familiares, sempre digo pr as pessoas que o muito importante é que as pessoas acreditem na ciência. A gente tem cada vez mais e melhores terapias. É verdade que elas são também cada vez mais caras e por isso quem pode pagar um plano de saúde é importante que pague, porque a gente sabe que dentro do sistema público de saúde é muito difícil.
Tem gente que fala assim para mim: "Mas vale a pena pagar plano de saúde? " Vale, vale muito. E qual o melhor plano de saúde?
É aquele que cabe no seu bolso. É, esse é o melhor plano de saúde que você pode ter. Esse é o melhor dentro da sua realidade.
E se for possível ter, eu recomendo que você tenha. Senhor falou da portabilidade, só para ficar claro aqui, a empresa não pode negar, né? Não pode negar.
Essa é uma questão importante, Rafaela, porque as pessoas falam assim para mim: "Mas quem vai me aceitar? Quem vai aceitar com uma doença pré-existente? " Ela pode negar igual ela nega ali o idoso.
Não pode, não pode. Tem gente que fala assim para mim: "Mas doutor, você não entendeu, tô tratando um câncer". Eu digo: "Sim, mas portabilidade é para você.
Portabilidade é para mim que tenho doença autoimune. Portabilidade são para pessoas como nós, que não podemos mais simplesmente entrar numa nova operadora sob pena de ter que cumprir carência. É para pessoas como nós que a portabilidade foi feita".
Portabilidade, eu digo, não é discricionário. Quer dizer, lá na ponta a operadora não pode falar, mas eu não quero cumprir os requisitos, ela tem obrigação de te aceitar. O senhor falava aqui para mim nos bastidores, né, que já deu aquela inquietude ali do escritor, do autor, de uma segunda obra, um segundo volume.
Tenho uma ideia na cabeça de a partir das histórias que chegaram dentro do escritório, eu poder contar essas histórias preservando os nomes e o sigilo, mas contar a história e como que a gente resolveu na prática, porque eu acho que eu dessa forma eu conseguiria talvez ser acessível a um outro público que não é só o público técnico, é também um público que quer ler, que quer falar assim: "Puxa, isso já aconteceu comigo e eu não sabia que eu tinha direito". ou eu sei que tem alguém passando por isso e olha aqui como foi possível resolver. Quer dizer, é misturar um pouco da história, é contar um causo, mas é contar também a forma como você pode muitas vezes resolver isso.
Isso sempre tá no seu radar, né? Ensinar e orientar. E sabe que é um prazer para mim?
Eu tenho, eu gosto de ter, eu se eu digo o seguinte, eu tenho muita empatia pelo outro. Eu adoro ensinar, eu adoro poder e desmistificar conceitos que pareciam complexos, eu adoro poder estar dentro da sala de aula. Então eu acho que se eu conseguir levar isso pro público final, quando eu explico portabilidade, por exemplo, e alguém passa a pelo menos acreditar que pode ter esse direito, isso já me toca, porque é isso que eu queria no final de contas, a profissão do advogado é um pouco essa, sabe?
O advogado ele existe para resolver problema dos outros. Eu brinco, né? Essa é a função precípoa do advogado.
Então eu gosto muito de estar aqui, gosto muito de servir e é um prazer poder lançar um livro, poder dar aula, poder falar com o público. É uma honra mesmo para mim e é uma honra para os leitores também que vão poder se debruçar e aprender mais com essa obra manual de direito de saúde suplementar. Dr Elton Fernandes, muito obrigada pela sua participação.
Parabéns demais pelo seu trabalho, pela sua trajetória. Olha, um prazer para mim estar aqui com vocês. Muito obrigado.
Eu sempre dedico esse livro, no final de contas, a todo mundo que confiou, que acreditou na sua história, a minha, a minha equipe. Mas mais do que isso, eu espero sinceramente que todas as pessoas possam se beneficiar de excelentes tratamentos, do avanço da ciência e que a gente possa aí ser uma sociedade cada vez melhor e mais próspera. Obrigado pelo convite.
É uma honra para mim estar aqui. Maravilha. Muito obrigada mais uma vez e muito obrigada a você também que nos acompanhou em mais uma edição.
Temos um encontro marcado. Na próxima semana. Até lá.
Ciao. Ciao.
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