Olá o meu nome é Mariana e hoje a gente vai continuar o estudo dos princípios aplicáveis à administração pública pessoal o último último princípio a que tá lá no capte do artigo 37 é o princípio da eficiência no entanto Esse princípio nem sempre esteve lá quando da promulgação da Constituição Federal lá em 88 Esse princípio era implícito e a a justificativa disso era o seguinte em nenhum momento a administração teria permissão para ser ineficiente portanto não seria necessário a o um princípio Expresso da eficiência só que com o passar do tempo vem um movimento desejando
mudar o modelo da administração pública eu vou explicar isso para vocês o modelo então vigente Era um modelo burocrático pessoal o modelo burocrático da administração pública é aquele que dá muito valor aos procedimentos é um formalismo muito rigoroso Dando um exemplo esdrúxulo para vocês eh seria no caso mais importante o preenchimento de um formulário do que o atendimento a um pedido então esse formalis formalismo exacerbado fazia com que o trabalho da administração pública fosse muito lento que ela não conseguisse at Ender a demanda social então houve esse movimento querendo mudar o modelo da administração pública
para o modelo gerencial que é um modelo focado nos resultados os partidários do modelo gerencial criticavam o modelo burocrático dizendo que ele não previa o princípio da eficiência o modelo gerencial com que a administração pública a atuação dela se aproxime com a atuação do setor privado que é uma atuação focada nos resultados Quanto Mais resultados quando mais atendimento ao as demandas do Povo melhor então somente com a emenda constitucional número 19 de 98 10 anos depois é que foi incluído o princípio da eficiência no capt do artigo 37 com a mudança do modelo da administração
pública de burocrática para gerencial foi inserido o princípio da eficiência Então vamos na tela para entender melhor o modelo da administração burocrática era o modelo que imperava na Constituição Federal de 88 o foco do da do modelo da administração burocrática era nos procedimentos havia uma ligação direta com o princípio da legalidade que estabelece como a administração deve agir já o modelo de administração gerencial foi eh trazido apenas com a emenda constitucional número 19 o foco era nos resultados havia Ligação Direta com o princípio da eficiência que exige mais maior quantidade de atendimento aos pedidos da
população bom gente o princípio da eficiência ele é entendido em dois aspectos o primeiro deles diz respeito à organização da administração pública essa organização da administração ela tem que ser uma organização racional para que todos os Ramos todas as ramificações da administração possam atender melhor da melhor forma a os pedidos da população e o segundo aspecto é o a atuação do agente público no desempenho das suas funções o agente público deve ser o mais eficiente possível Além disso o princípio da eficiência ele se relaciona com a ideia de custo benefício ou seja bem parecido realmente
com o setor privado ideia de custo benefício boa qualidade na administração pública e no no nos serviços públicos no atendimento dos interesses coletivos no menor tempo possível e com o menor gasto possível Portanto vamos lá eficiência organização racional da administração pública para que atinja os melhores resultados e o outro aspecto é a atuação do agente público no desempenho das suas funções relaciona-se com as ideias de custo-benefício boa qualidade e controle dos resultados pela população muito bem gente esse controle de resultados pela população só foi permitido realmente depois da inserção do princípio da eficiência no eh
Cap do artigo 37 antes não havia como mensurar essa eficiência apesar da administração pública realmente não poder ser eficiente não havia como mensurar não havia um critério objetivo O que é ser eficiente é agir da melhor forma possível Hoje existe um controle da população a população Pode sim ir ao judiciário e exigir uma atuação eficiente da administração pública muito bem aqui acabam os princípios constitucionais do Limp mas existem outros que são igualmente importantes e que vocês devem saber o primeiro deles é o princípio da especialidade que ele em parte se relaciona com o princípio da
eficiência o princípio da especialidade lembram-se que eu falei no princípio da eficiência que a administração pública deveria ser organizada De forma racional o princípio da especialidade faz isso a administração pública ela cria Ramos ela se ramifica cria novas pessoas para que os serviços públicos sejam prestados por cada uma assim cada pessoa jurídica nova cada nova ramificação da administração pública terá esse esse que de especialidade ele vai ser especializado em atender a tal interesse público um exemplo disso é a Anatel então Anatel é um Ramo da administração pública ela é uma autarquia especial que cuida somente
dos serviços de telecomunicação ela é especializada nos serviços de telecomunicação e esse é o o o CNE do princípio da especialidade E logo depois também relacionado a isso existe o princípio da tutela o princípio da tutela vejam bem eu sei que muitos de vocês devem estar estreando Como assim não é da autotutela não pessoal o princípio da tutela ele se relaciona diretamente com o princípio da especialidade Por quê o princípio da tutela permite que a administração pública controle esses Ramos essas ramificações que ela mesmo criou então ela vai controlar ela vai fiscalizar a atuação desses
Ramos para ver se realmente eles estão se dedicando e estão cumprindo a finalidade para o qual eles foram criados no entanto gente essa fiscalização Esse controle não é absoluto Esse controle ele deverá ser feito nos exatos ditames da Lei então o controle vai ter a sua delimitação ali na lei e a administração criadora não poderá fugir dela muito bem o próximo princípio esse sim conhecido de todos é o princípio da autotutela o que que é Esse princípio pessoal o princípio da autotutela permite a administração pública e agora preste atenção ao que se refere aos próprios
atos aos atos por ela expedidos permite que a administração pública revise esses atos reveja esses atos e nessa revisão a administração pública poderá ou anulá-los ou revogá-los vejamos a administração pública fará na verdade um controle ou de mérito ou de legitimidade no caso de legalidade na verdade não é de legitimidade fará um controle de legalidade dos seus próprios atos portanto se ela faz um controle de legalidade ela vai avaliar se aquele ato é legal ou não E se esse ato for ilegal a administração pública irá anular este ato ela também como eu disse ela pode
fazer um controle de mérito o ato pode ser plenamente válido mas talvez ele não seja mais conveniente e nem oportuno Talvez ele não atenda mais ao interesse público pessoal no caso os atos sejam inconvenientes inoportunos Caso seja feita uma avaliação de conveniência e oportunidade da existência deles e no final decidir que eles não são mais convenientes a administração irá revogar esses atos Então vamos na tela para guardar princípio da autotutela atos Ilegais é igual anulação controle de legalidade atos inconvenientes revogação controle de mérito através da análise da conveniência e da oportunidade gente O Poder Judiciário
ele também vai poder anular Isso é fato porque o poder judiciário ele faz um exame de legalidade assim como a própria administração pública fez então o poder judiciário ele vai poder anular os atos administrativos Mas jamais ele irá revogar atos administrativos não depende do Poder Judiciário A análise do mérito desses atos não é o poder judiciário que vai decidir se os atos são convenientes ou não de Se manterem válidos válidos não válidos eles são mas se manterem no ordenamento dessa forma o O Poder Judiciário só anula ao passo que o poder executivo e quando a
gente fala de Poder Executivo a gente fala de administração pública vai poder revogar e anular os atos vamos lá na tela poder judiciário pode anular atos administrativos e Poder Executivo no caso administração pública poderá anular e revogar os atos administrativos exemplo de ato administrativo ilegal passível de anulação por exemplo uma licença de funcionamento para uma casa de prostituição isso pode ser anulado um exemplo de um ato administrativo passível de revogação uma concessão de uso dentro de uma área de Proteção Ambiental uma coisa importante em relação ao poder judiciário e ao poder executivo na primeira aula
eu falei para vocês que o poder judiciário era um poder estático ou seja ele Depende de provocação o poder judiciário só poderá anular atos administrativos se for provocado já O Poder Executivo pessoal é um poder dinâmico ele vai poder anular ou revogar os atos administrativos de ofício É isso mesmo ele pode anular de ofício Mas e o cidadão nessa nessa situação toda e o e os particulares Então hoje o ato Vale amanhã não e e se esse ato me disser respeito e se ele me atingir E se ele for interessante para mim pessoal a administração
pública é obrigada caso essa revogação essa anulação se elas atingirem terceiros a administração pública é obrigada a deixar que os particulares exerçam o contraditório E a ampla defesa então cabe aos particulares irem lá na administração e falar pera aí para aí esse ato não pode ser anulado aqui não é uma casa de prostituição mantenha licença concedida ou por favor não revogue o o ato de concessão de uso porque apesar dessa área realmente ser de Proteção Ambiental nós podemos ficar aqui é é uma área que permite o uso Então os particulares terão que exercer esse direito
do contraditório e da ampla defesa um último aspecto a anulação ela terá efeito ex tunk ou seja ela retroagirá já a revogação ela terá efeito ex nunk será aplicada dali pra frente mas pessoal a segurança jurídica é imprescindível Então os direitos adquiridos os atos jurídicos perfeitos eles são respeitados eu trouxe para vocês a súmula 473 do STF para eh solidificar o entendimento sobre o princípio da autotutela Então vamos lá a administração pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem Ilegais porque deles não se originam direitos é por isso que o
efeito é ex tunk ou revogá-los por motivo de conveniência ou e oportunidade respeitados os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial mas como assim ressalvada em todos os casos a apreciação judicial você não falou que o poder judiciário não pode revogar pessoal O Poder Judiciário não pode revogar mas ele pode avaliar a legalidade da revogação caso o particular Ache que aquela revogação foi ilegal ou mesmo a anulação ele leva isso ao poder judiciário e o poder judiciário vai decidir a respeito bom esse é o princípio da autotutela o último princípio que
eu trouxe para vocês aqui nessa aula é o princípio da segurança jurídica que muito se relaciona com o princípio da autotutela no âmbito da administração pública é comum que interpretações sobre normas ou atos eh mudem ao longo do tempo Isso faz parte da evolução do direito e não só no âmbito do Direito Administrativo em todos mas isso cria uma certa insegurança pro particular porque o que é certo hoje pode não ser amanhã pessoal o princípio da segurança jurídica impede que as novas interpretações sejam aplicadas à situações antigas em outras palavras ele impede a aplicação retroativa
da nova interpretação e isso que garante a estabilidade do sistema isso garante os direitos adquiridos o ato jurídico perfeito e a coisa julgada na aula de hoje é isso eu espero que vocês compartilhem esse vídeo e eu espero vocês na próxima aula que a gente vai terminar de vez essa matéria de princípios que incidem na administração pública até a próxima m