e fala galera ligada aqui no canal SSP online como é que vocês estão eu sou o Léo técnico em segurança do trabalho e esse é mais um episódio da nossa web service estou unha toda sexta-feira tem o texto do blog essa estão online e tem o vídeo meu canal ST online do YouTube falando sobre uma das nossas normas regulamentadoras vou falar das 37 e hoje é o 22º episódio E como você já sabe a gente aborda todas as normas em ordem crescente para não virar bagunça e para ficar tranquilo de acompanhar sabendo qual é o
próximo episódio e qual foi o episódio anterior então Hoje vamos falar sobre NR 22 não sai daí que a gente vai falar sobre essa Norma Agora se liga E aí a NR 22 trabalhos subterrâneos e a gente vai falar mais Leo aí né 22 Não decidido Calma calma quando que foi publicada lá no ano de 1978 pela portaria 3214 aí aí 22 foi publicada com esse título trabalho super anos de lá para cá a norma passou por 11 atualizações sendo que a última foi em 2019 uma dessas atualizações no ano de 1999 alterou o nome
da Norma para a segurança e saúde ocupacional na mineração que é o nome que consta daí é 22 até hoje então ela foi publicada com o nome pedi lá para cá trocou-se o título da Norma para o tipo é o que a gente encontra atualmente em 2018 foi classificada pela portaria 787 como sendo uma Norma setorial afinal de contas ela regulamenta as atividades não determinado setor específico do mercado que obviamente é o setor da mineração a norma é composta por diversos capítulos distribuídos de forma que aborda vários itens dos trabalhos na área da mineração mas
não agora somente as minas a céu aberto e subterrâneas ainda é 22 aborda também os garimpos que são áreas extremamente deficientes no cumprimento das medidas de saúde e segurança do trabalho cabe aqui uma curiosidade pessoal não é dentro desse contexto o que que a norma considera como sendo a atividade de mineração ao devo atrás eu trabalhei numa fábrica de sal aqui na região uma máquina de sal bastante conhecida aí o Inter e essa fábrica ela não fazia só a parte do refino só o tratamento do sal propriamente dito ela tinha uma enorme quantidade de trabalhadores
fazendo a extração do sal e aí essa empresa ela é caracterizada como empresa de mineração então lá nessa empresa nessa fábrica a gente cumprir aí eu descobri até hoje as normas regulamentadas pela NR 22 mineração voltando NR Deixa a minha vida pessoal para lá voltando ele R dentre os aspectos mais relevantes na NR 22 a gente pode destacar que pela primeira vez uma nova tratou de forma Clara e evidente o direito de recusa aí né 22 foi a primeira Norma que trouxe as informações de forma Clara que os trabalhadores poderiam recusar o seu trabalho poderão
rejeitar as suas atividades caso fosse encontrar um grave e iminente E aí obviamente deveria comunicar o seu superior imediato para que a empresa tomasse medidas cabíveis de um homem que aquela atividade não mais oferecesse aquele risco grave e iminente e eles pudessem exercer o seu trabalho o outro informação que é bem relevante que a gente precisa destacar é a resistência à bastante tempo dentro daí né 22 do que a gente agora tá conhecendo assim de um modo geral em outras profissionais com o pgr né através da nova NR um vem aí o documento pgr que
vai substituir o PPR Ah mas dentro da linha re22 já existe o pgr que é o programa de gerenciamento de riscos assim mal comparando é como a construção civil tem o PC mate né EA mineração teria o seu pgr que é o programa de gerenciamento para a mineração até a entrada em vigor da nova NR um trazendo o pgr dentro do Jerry ó aí né eu era a única zona que tinha o pgr programa de gerenciamento de com essa nomenclatura própria mente dita né pgr então a ideia 22 sempre exigiu das mineradoras das empresas enquadradas
na sua Norma o documento pgr Inclusive a própria Norma já traz dentre os seus itens a estrutura para esse documento para o pgr da Mineração Vale ressaltar também que ele é 22 traje dentro do seu texto alguns itens específicos para proteção contra poeira mineral O que é uma coisa relativamente Óbvio é mais princesa seguida afinal de contas muitas das vezes as atividades de mineração ao Expor os trabalhadores a esse tipo de a gente e a própria Norma exige o monitoramento periódico EA manutenção das medidas de controle sempre efetuando o registro dos respectivos dados outra exigência
a 22 trás é com relação à capacitação e treinamento dos trabalhadores com diversas especificidades de acordo com as suas atividades setores ambiente trabalho tudo isso vai fazer com que essa capacitação e esses treinamentos possam variar de forma a atender as atividades é e os riscos que os trabalhadores estão esportes para que eles estejam treinados na hora de executar as suas atividades importante informar ainda dentro desse contexto de treinamento e capacitação que a norma também exige que esse treinamento e essa capacitação tenha conteúdo teórico e prático portanto teoria e prática para capacitar e treinar os trabalhadores
da área de mineração Um item que merece destaque é o item que traz a formação da cipamin comissão interna de prevenção de acidente da mineração que a gente chama de CIPA da mineração e novamente que ela vai atender a vários dispositivos da nr-5 Mas como ele é 22 é uma Norma específica para um determinado nicho determinado setor acabou que em sua formação e seu texto Existem algumas partes específicas e pontuais para as Iva atuar dentro da área da mineração uma dessas especificidade esses pontos específicos da cipamin é com relação à eleição para Itália né a
comissão você paritária em vários momentos que você foi olhar o quadro de dimensionamento da CIPA da NR 22 ela tem um quadro próprio de dimensionamento há várias possibilidades do empregado dos representantes dos empregados terem mais representantes do que os indicados pelo empregador Isso é uma diferença Dá sim para mim para si para prevista lá nele é cinco Portanto vamos frisar aqui que a Cipa minha Cipa da mineração o quadro próprio de dimensionamento vale a pena a gente dar uma conferida dentro da NR 22 outra orientação específica daí r22 com relação à se parece para mim
diz respeito a representatividade aí né 22 ela exige que dentro da cipamin estejam representados todos os setores da empresa a votação os empregados votam nos representante do seu próprio setor da sua própria área de trabalho inclusive há a exigência de que os setores das Artes que possuem maior risco nas suas atividades estejam impreterivelmente representados nasci pra mim e como que a gente vai saber quais os setores quais as áreas que oferecem mais riscos e esses dados são levantados com base nas informações do pgr e no relatório anual do PCMSO além deles as estatísticas de segurança
do trabalho de acidentes no trabalho também não fornecer informações importantes na hora de fazer o levantamento de quais áreas ou setores possuem um grau de risco mais elevado uma outra especificidade dentro da cipamin da CIPA da mineração diz respeito ao treinamento da comissão interna o da nr-5 preconiza 20 horas de Treinamento assim para mim preconiza 40 horas então a comissão interna de prevenção de acidente da mineração deve efetuar o treinamento e seus membros pelo período a água horária de 40 horas exigido pela Norma 20 horas deve ser realizadas antes da Posse depois da Posse as
outras 20 horas podem ser distribuídas da cobra é conveniente para empresa mas há a exigência da Norma 40 horas de treinamento de CIPA sendo que das 4020 precisam ser realizadas antes da Posse ainda dentro do contexto assim para mim que é um tema extenso e traz muitas diferenças com relação à em cinco caso dentro da empresa de mineração tenha empresas terceiras que não têm a formação de CIPA essa empresa terceira precisa designar um trabalhador para participar das reuniões de CIPA da mineradora ou seja ela precisa ter um representante participando das reuniões de forma a integrar
as ações segurança do trabalho relacionadas assim para mim aí é 22 ainda tem o Alécio três que preconiza os requisitos mínimos para a utilização de equipamentos de guindar de lança fixa enfim como a gente pode ver aí né 22 é uma nova extensa mas ela os pontos que a gente precisa se atentar principalmente com relação assim para mim né a parte dos treinamentos a parte capacitação de trabalhadores enfim mas de um modo geral Apesar dela ser uma nova extensa Ela mama bem específica para as atividades de mineração obviamente que é por isso que vai caracterizar
com uma Norma setorial para caracterizar as atividades do setor da mineração mas de uma forma geral era uma nova bem simples compreender Porém bem específica a gente tentou trazer aqui alguns pontos que podem levantar dúvidas referentes aí né 22 afinal de contas de uma forma mais Ampla ela vai tratar de assuntos específicos que são encontrados dentro das empresas de mineração eu espero ter sido um resumo é proveitoso e caso você tenha alguma dúvida com relação ele é 22 seja ao que foi acordado no vídeo ou ao que não foi dito aqui pode deixar nos comentários
o Se Vira nos 30 para te responder o produto isso eu vou preparando o próximo episódio da nossa websérie sextou com.nr eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos e seixos então E aí [Música]