Direito das Obrigações - Aula 43 - Os Credores Solidários e o Alcance da Coisa Julgada - Art. 274

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Nessa aula, a prof. Séfora Schubert explica o Art. 274 do CC que trata do alcance da coisa julgada p...
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olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre o artigo 274 do código civil vamos imaginar uma situação na solidariedade ativa existem vários credores solidários mas apenas um dos credores solidários ajuizou uma ação contra o devedor comum os outros credores solidários não ajuizar a pergunta é a decisão judicial proferida nesse processo atinge os demais credores solidários que não fizeram parte do processo ou seja a decisão judicial com trânsito em julgado faz coisa julgada em relação às partes que participaram do processo mas também faz coisa julgada em relação àquelas parte aqueles credores
solidários que não fizeram parte do processo as respostas estão no artigo 274 do código civil que diz o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais mas o julgamento favorável aproveitar eles sempre juízo de exceção pessoal que devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles analisando o artigo 274 podemos ver que ele trata de duas situações a primeira situação o um julgamento desfavorável um dos criadores solidários ou seja um credor solidário entrou com uma ação e perdeu ação contra o devedor comum segunda situação o julgamento favorável a um dos criadores
solidários ou seja um credor solidário ganhou ação contra o devedor comum basicamente esses são os dois assuntos tratados no artigo 274 que trata do alcance da coisa julgada quanto aos credores que não fizeram parte do processo então vamos estudar a primeira situação que está no início do artigo 274 e diz o julgamento contrário a um dos criadores solidários não atinge os demais então a primeira situação é a seguinte um dos credores solidários ajuizou uma ação contra o devedor e esse credor perde ação contra o devedor a pergunta é essa decisão judicial desfavorável contrária um dos
criadores solidários irá atingir os demais credores solidários que não fizeram parte do processo ea resposta para essa pergunta está exatamente no início do artigo 274 que fala o julgamento contrário onde os criadores solidários não atinge os demais então podemos verificar que se um dos criadores solidários perder a ação contra o devedor comum esse julgamento contrário um dos criadores solidários não irá atingir os demais credores que não fizeram parte do processo e por que isso acontece ora nada mais lógico aquele que não fez parte do processo não pode ser prejudicado porque ele não teve o direito
de se defender é esses credores que não fizeram parte do processo poderiam ter oposto algum argumento o fato que outro credor não alegou contra o devedor então vamos ver um exemplo e um contrato está estipulado que joão pedro e rafael são credores unidades de maria na quantia de 30 mil reais joão sozinho ajuizou ação para cobrar os 30 mil reais e maria maria alegou em sua defesa que não pagaria joão pois a dívida já estava paga para provar que já tinha pagado a dívida maria juntou no processo um recibo de 30 mil reais estava assinado
por rafael que era o outro credor solidária o joão não impugnou recebo o juiz julgou improcedente ação de joão fundamentando que a dívida de maria já estava paga e aí vem a nossa pergunta da aula essa decisão judicial com trânsito em julgado que julgou improcedente ação do joão atingir ou seja prejudica também pedro rafael que são os demais credores solidários que não fizeram parte do processo e aí vem a nossa resposta não essa decisão não pode atingir pedro rafael porque eles não tiveram o direito de se defender por exemplo se rafael fizesse parte do processo
poderia ter alegado que o recibo apresentado por maria era referente a uma dívida de um outro contrato não é este contrato que já estava cobrando e assim podemos concluir que a coisa julgada contrário é um dos criadores solidários não atinge os demais credores solidárias que não fizeram parte do processo e dessa forma tanto joão a desculpa tanto perigo quanto rafael poderão ajuizar uma nova ação para cobrar os 30 mil reais de maria agora vamos estudar a segunda situação prevista no artigo 274 que é um dos criadores solidários foi a juízo e ganhou ação contra o
devedor como antes e perdido agora ganhou essa situação está no meio do artigo 284 que diz o julgamento contrário é um dos criadores solidários não atinge os demais e agora mas o julgamento favorável a aproveitar eles ea pergunta que fica é esta a decisão judicial favorável a um dos criadores solidários e irá beneficiar ou seja aproveitaram os demais credores solidários que não fizeram parte do processo ea nossa resposta está no meio do artigo 274 que fala o julgamento favorável aproveitar eles então podemos verificar que se um dos criadores solidários ganhar a ação contra o devedor
comum esse julgamento favorável um dos criadores solidários ir assim atingir os demais credores que não fizeram parte do processo e por que isso acontece isso acontece porque na solidariedade ativa existe a unicidade da obrigação e com a decisão é favorável a um dos credores e não prejudica os demais credores solidários essa decisão também aproveitará os demais credores solidários que não fizeram parte do processo então vamos ver um exemplo um contrato prevê que joão pedro e rafael são criadores solidários maria joão sozinho ajuizou uma ação com o objetivo de obrigar maria pagará multa de 20% que
estava prevista no contrato o juiz condenou maria pagará multa de 20% a pergunta é essa decisão judicial que favoreceu apenas um dos credores solidários e irá aproveitar aos demais credores sonoridades que não fizeram parte do processo ou seja pedro e rafael também terão direito de exigir receberá multa de 20% de maria e aí vem a nossa resposta sim pois o artigo 274 é bem claro em dizer o julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita os demais credores solidários que não fizeram parte do processo assim o nosso exemplo pedro rafael serão beneficiados com a decisão
judicial que foi favorável e joão e pedro rafael terá o direito de exigir o cumprimento da sentença para obrigar maria pagará multa de 20% que costa da decisão judicial agora vamos ver o que diz o final do artigo 274 o julgamento favorável aproveitam os demais credores que não fizeram parte do processo sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação ao qualquer deles devemos lembrar o que é exceção pessoal que já estudamos na última sessão pessoal é a defesa de caráter pessoal que diz respeito à relação entre o devedor e
um dos credores como por exemplo a incapacidade da parte os vícios do consentimento então que o final do artigo 274 quer dizer é que apesar de julgamento favorável a um dos criadores solidários aproveitar todos os demais credores solidários que não fizeram parte do processo caso um dos criadores solidários que não fez parte do processo exige do devedor o cumprimento da obrigação estipulada na decisão judicial e se devedor poderá optar por conta é contra esse credor que exigiu o cumprimento da obrigação e que não havia parte do processo uma exceção pessoal que diga respeito vamos concluir
na sala de hoje o julgamento nesse favorável a um dos credores solidários não prejudica os demais credores solidárias que não fizeram parte do processo nesse caso podemos concluir e a decisão judicial desfavorável não faz coisa julgada para os demais credores unidades o julgamento favorável a um dos criadores solidários beneficia aos demais credores solidários que não fizeram parte do processo nesse caso podemos concluir que a decisão judicial favorável faz coisa julgada para os demais credores solidários e por fim no caso de julgamento favorável a um dos criadores solidários se um outro credor que não fez parte
do processo exige do devedor o cumprimento da obrigação estipulada na decisão judicial o devedor poderá ou por conta contra este credor que exigiu o cumprimento da obrigação uma exceção o pessoal que lhe diga respeito nesse caso podemos concluir que a decisão judicial não faz coisa julgada quanto as exceções pessoais se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo deixe um comentário abaixo inscreva-se no canal direito em tela e adquira nossos minicursos com certificados no site direito em tela
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