olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 265 do código civil obrigação solidária não se presume na última aula nós estudamos no artigo 274 do código civil que a solidariedade ativa quando na mesma obrigação concorre mais de um credor sendo que cada um dos credores têm direito a dívida toda e também estudamos que a solidariedade passiva quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor sendo que cada um dos devedores é obrigado a dívida toda mas a pergunta que fica é como nós saberemos se a obrigação é solidária
ou não é solidária como vamos saber se os credores são solidários ou não ou então se os devedores são solidários ou não a resposta para essas perguntas está no artigo 265 do código civil que tem a seguinte redação a solidariedade não se presume resulta da lei ou da vontade das partes então como podemos verificar pela redação do artigo 265 a solidariedade vai constar da lei ou vai constar pela vontade das partes em um negócio jurídico se a lei não disser que uma obrigação é solidária ela não será solidária ou se as partes em um negócio
jurídico não disserem não constarem que a obrigação é solidária à obrigação não será solidária a solidariedade dele está prevista na lei ou negócio jurídico firmado pelas partes por isso que o início do artigo que diz que a solidariedade não se presume a título de exemplo vamos ver alguns artigos do código civil onde constou expressamente a solidariedade um deles é o artigo 585 que fala se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatários de uma coisa ficaram solidariamente responsáveis para com o comandante como pode ver obrigação solidária conste expressamente do artigo o mesmo do artigo 756 que
diz no caso de transporte cumulativo todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente então a solidariedade está expressa no artigo na mesma forma o artigo 867 um parágrafo único que diz havendo mais um gestor solidária será a sua responsabilidade outro exemplo é o artigo 942 e também consta expressamente a solidariedade no final zero responderão solidariamente pela reparação às vezes na lei pode estar escrito a palavra solidariedade mas também tem vezes que pode estar escrito pelo todo o por inteiro se tiver escrito algumas dessas palavras saberemos que a obrigação é solidária pois a
solidariedade se ela estará sempre expressa na lei haja vista que a solidariedade não se presume agora vamos ver um exemplo de solidariedade previsto em um negócio jurídico pela vontade das partes em um contrato está escrito assim joão e pedro são responsáveis solidários pelo pagamento de 40 mil reais à maria como podemos ver a responsabilidade solidária está expressa num negócio de está escrito que eles são devedores solidários por isso joão e pedro são devedores solidários e cada um é responsável pelo pagamento da dívida inteira se do contrato estivesse apenas escrito que joão e pedro é um
responsáveis pelo pagamento de 40 mil reais a bahia sem constar a palavra solidário joão seria responsável apenas pelo pagamento de 20 mil reais e pedro também seria responsável somente pelo pagamento de 20 mil reais porque como não estava inscrito solidário eles não eram devedores unidades o mesmo aconteceria se no contrato estivesse escrito que joão e pedro eram credores solidade de mariana a quantia de 40 mil reais se estivesse escrito as palavras credores solidários joão e pedro seriam credores solidários e cada um teria direito a exigir de mari el e 50 os 40 mil reais no
entanto se no contrato estivesse escrito apenas credores e não gostasse credores solidários joão pedro não seriam criadores solidários e cada um somente poderia exigir de maria nem de mil reais vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 265 do código civil a solidariedade não se presume para uma obrigação ser solidária a solidariedade vai constar na lei ou a solidariedade vai constar um negócio jurídico pela vontade das partes se você gostou dessa aula deixe seu comentário abaixo inscreva-se no canal direito em tela e adquira os nossos minicursos com certificado do site direito legal