Fontes | Direito Eleitoral Resumido

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Ricardo Torques
Resumimos o assunto fontes, que abrange as três classificações clássicas: 1 - fontes formais x mater...
Video Transcript:
existem alguns temas que surgem na doutrina que estão lá nos livros cujo objetivo é melhor sistematizar aquela matéria ser estudada ela é tão complexa Ela é cheia de detalhes que surgem classificações eu digo que facilita até o dia que isso é cobrado em prova porque na hora que é cobrado em prova o examinador meio coração peludo ele faz o qu ele começa a cruzar essas classificações dá um nó na nossa cabeça e a gente erra questões de prova não é isso E hoje nós vamos estudar justamente o tema que passa por essas classificações eu sou
Ricardo torques eu sou professor de Direito Eleitoral de estratégia faça esses vídeos de forma gratuita como um complemento para a sua preparação nosso objetivo aqui é resumir todo o Direito Eleitoral por meio dos temas mais importantes e de forma que você vai ter uma base adicional durante a sua jornada de preparação se você ainda não curtiu deixe o seu joinha Se você não se inscreveu faça a inscrição no canal para você não perder esses vídeos que serão publicados diariamente todos os dias haverá um vídeo sobre um tema legal para você poder adicionar aqui no seu
repertório de conteúdos vamos lá e como eu disse hoje nós vamos trabalhar num tema que envolve classificações nós vamos falar sobre fontes e tá aí pessoal veja só quando eu falo sobre Fontes eu falo sobre aquilo que dá origem ao direito as fontes do direito envolve aquilo que dá origem ao direito é nascedouro né a ideia de nascente né de onde provém algo E aí o estudo ele é complexo por isso que nós temos as classificações que você vê em tela né se fala em Fontes materiais ou em fontes formais em Fontes primárias ou em
Fontes secundárias e aqui vai ter treta segura aí que aqui dá problema depois nós temos Fontes diretas e fontes indiretas vamos lá sem delongas começando Fontes materiais versus Fontes for mais Olha só eu vou olhar primeiro para debaixo por quê Porque a fonte formal tá ali dito que é a Norma Jurídica é a lei é o resultado Olha que interessante vamos anotar isso é o resultado é o que resulta da fonte material Ou seja é a consequência então a fonte material vira antes tá fonte formal é a lei Professor então eu posso dizer que é
o resultado né eu posso dizer que a fonte material é o código posso posso dizer que é a Constituição Federal posso também é resultado eu posso dizer que é a lei das eleições sim lei dos partidos políticos sim lei de inelegibilidade sim assim vai resoluções do TSE sim perfeito é o resultado Tá bom agora quando eu falo de fontes materiais o que que nós temos pessoal vamos usar aqui um pouquinho de exemplo de Outra área tá não é do Direito Eleitoral mas é do direito direito penal porque é muito claro acho que isso o exemplo
aqui ele é perfeito Duvido que você nunca tenha né parado para pensar um pouquinho a respeito disso Olha só às vezes nós temos algum crime grave na sociedade que choca né a comunidade os noticiários retratam Instagram bomba o tema né vaza vídeo todo mundo fica preocupado aí sai um um artigo no jornal Aí você acaba vendo uma entrevista falando sobre o tema sugera uma provoca até que um certo momento alguém pensa pô vamos fazer um projeto de lei vamos vamos mudar o tipo penal deixar a pena mais grave Vamos criar um novo tipo penal a
partir deste crime que eventualmente aconteceu aí vai lá o congresso debate vota a prova e pum surge a fonte formal a fonte material O quê é esse passo anterior é esse conjunto de fatores que vai levar depois a formação da fonte material esse conjunto de fatores pessoal aqui no exemplo que o que eu trouxe é o exemplo de movimentos sociais é um exemplo mas nós também podemos ter né E aqui é bem importante inclusive no Direito Eleitoral a doutrina muitas vezes uma regra ela surge do quê do que a galera tá escrevendo nos livros aí
falando nas faculdades e isso é debatido até que o momento chega na no ouvio de alguém entende-se que deve se alterar a legislação é uma lei nova e pum surge uma fonte formal perfeito então a fonte material ela vem antes da fonte formal Tá tranquilo né Pois é vamos lá a segunda classificação é a classificação mais interessante No meu modo de ver por quê Porque ela abre primeiro espaço para ter algum problema isso é explorado em prova mas na verdade nós não vamos olhar para esse problema hoje isso será objeto de aula futura e segundo
porque ela é interessante para nós entendermos a nossa estrutura normativa por quê pessoal porque é o seguinte as nossas normas não são jogadas assim cada um escreve qualquer coisa lá cada um tem a sua possibilidade de escrever alguma coisa E aí ficam embaralhada de leis que nós devemos cumprir essas nossas normas elas vêm organizadas segundo padrões e hierarquia E aí você já sabe quem manda Constituição Federal abaixo da Constituição Federal nós teremos as normas que se reportarão a ela que são as leis infraconstitucionais e embaixo dessas leis infraconstitucionais nós teremos as normas regulamentares que no
final do dia elas fazem o quê elas regulamentam a lei enquanto a norma infraconstitucional ela tem uma capacidade de Inovar na ordem jurídica por quê Porque ela segue as balizas constitucionais e a partir daí ela cria situações jurídicas as normas secundárias ou as normas da base regulamentares por sua vez elas não inovam elas simplesmente regulamentam complementam a nossa legislação e quando eu falo basicamente em primária e secundária é sobre isso são as normas infraconstitucionais de um lado e as normas infralegais ou regulamentares do outro e aí pessoal O que que você vai entender você vai
entender o seguinte que as normas primárias são aquelas que decorrem né da são frutos né são criadas decorrem do exercício do próprio poder constituinte que vai criar a constituição ou vai né na forma originária ou depois de forma derivada vai instituir as emendas ou até mesmo do exercício da função típica do poder judiciário que é o legislativo que é o que tá no slide aí você vai acompanhando exemplos né dessas normas primárias fácil né Professor nós temos lá a própria constituição é um exemplo n as emendas constitucionais também a lei das eleições eu paro por
aí certo essas normas aqui elas se submetem a quê elas se submetem a controle a controle de constitucionalidade certo Claro não a constituição no seu sentido originário né mas as emendas sim né a lei das eleições a lei dos partidos políticos Elas serão controladas para verificar se quem as autorizou se eventualmente a legislação está de acordo se essa lei não usurpou a constituição se ela não é institucional certo e elas têm essa capacidade de eu vou colocar aqui ó de Inovar de criar situações jurídicas Novas ao passo que quando eu olho para as normas secundárias
essas normas secundárias eu vou trazer como exemplo aqui as resoluções do TSE E aí eu vou até pintar aqui ó para você lembrar no vídeo futuro nós vamos voltar para esse tema Fica tranquilo que eu vou lembrar porque aqui tem um probleminha mas as resoluções do TSE primeiro que elas não são editadas pelo poder constituí originário nem mesmo pelo Legislativo na sua função típica é pelo próprio Poder Judiciário do TSE que tem função normativa É verdade mas essa função normativa do TSE ela está limitada a regulamentar a lei das eleições o código eleitoral a lei
dos partidos políticos ou seja ela tem um papel de regulamentar e Diferentemente das normas primárias ela não inova ela não vai Inovar não poderá Inovar na ordem jurídica ela simplesmente vai o quê vai detalhar A Norma Jurídica porque às vezes a norma lá a lei infraconstitucional ela não tem a capacidade de né tratar de todos os detalhes e aspectos referentes à aquele tema é por isso que é ao contrário do que nós vimos ali em relação às normas primárias as normas secundárias elas passam por controle de legalidade nós temos que ver se essas resoluções do
TSE são legais estão de acordo com as normas infraconstitucionais e aí você já entendeu a pirâmide constituição normas infraconstitucionais normas infralegais constituição Fontes primárias Fontes secundárias É isso legal top E aí pra gente poder encerrar tá aqui até o o meu slides são um pouquinho errado n não tem problema porque ele falou em normas primárias Aqui tá tudo errado vou apagar aqui tá mas o Interessante é você pensar o seguinte nós temos ali Fontes diretas e fontes indiretas Cara essa é a mais fácil de todas por quê Porque Fontes diretas são aquelas que tratam diretamente
de Direito Eleitoral Professor tratam diretamente de Direito Eleitoral o código eleitoral sim a lei das eleições a lei de inelegibilidades e assim vai certo o objetivo dessas normas é dizer o quê dizer sobre Direito Eleitoral agora nós temos algumas outras normas que elas não tratam diretamente de Direito Eleitoral Mas podem ser aproveitadas do Direito Eleitoral é o que você tem por exemplo em relação ao CPC ao próprio código de processo penal ao próprio Código Civil são normas que não tá o código de processo penal trata do rito processual penal O Código Civil trata das questões
civis elas não tratam de Direito Eleitoral mas eu vou lá em prestar algumas regrinhas por ventura para eu poder utilizar aqui beleza essa é a mais fácil de todas e com isso meus amigos nós analisamos aqui essas Fontes tá o que eu quero que você saiba é exatamente isso que eu trouxe aqui é um grande resumão dos principais pontos ah professor dá para discutir algumas outras coisas dá e nós vamos discutir isso encontros futuros aqui por isso que eu convido sempre você a fazer a inscrição para você não perder nenhum vídeo veja só são 10
15 minutin e a partir daí você sai com um conhecimento adicional em temas importantes do nosso Direito Eleitoral beijo no coração de todos e eu aguardo você no nosso próximo encontro até mais
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