o Olá Pablo Olá Mamy blue' nesse último vídeo eu sobre Regime de bens nosso papo é sobre partilha partilha dos bens ao final do enlace vai fazer a partilha a partilha dos bens onde será entregue calculada entregue ameaçam para cada um no caso da união estável se vai fazer isso no momento da dissolução da união estável ou também na separação de fato pode fazer a partir da nesse momento depois no caso do casamento você vai fazer por acasião do divórcio da Separação ou da viu Face e na morte do Coffee quando é causado pela morte
seja no casamento na união estável se vai fazer essa partilha através do inventário quando causada pelo divórcio pela separação pela dissolução se vai fazer o de modo judicial E aí vai ser o modo judicial amigável chamado consensual na verdade o nome é consensual consensual ou litigioso ou então você pode fazer no modo extra judicial e cartório por Escritura pública inclusive um novo CPC é o novo Código de Processo Civil de 2015 se trata sobre um auxiliar do Judiciário auxiliar da Justiça chamado parte dor é um se é novo chamado partidor o partidor tem Justamente a
função de separar os bens conforme a maior exatidão possível segundo ameaçam de cada um desses conjuntos então cada um desses quinhões dessas Nações né Será calculado por essa pessoa chamada partidor Óbvio somente nos tribunais Onde existe essa pessoa chamada parte do Então é assim que é feita a partilha de bens ao final desse enlace seja pela morte seja pela separação divórcio e dissolução da união estável no momento da Partilha se vai fazer aí a compensação de bens né tanto mais justo possível para ficar meio a meio o importante é sempre trabalhar na partida com valores
Não convence bom então se junto com a todos os bens aqui e soma os valores aqui de todos os bens soma e é metade desse valor que caberá a cada um o que entrará nessa metade é outra discussão então uma pessoa fica com um avião aqui e a outra metade dos valores corresponde a todos esses bens então né que não ficou com bem outro ficou com três não que interessa é sempre valores né você não for possível meio a meio um compensa o outro no que faltar Não falemos sobre a partilha do imóvel partilha da
casa é como se divide a casa b a casa um fica com a casa outro fica com o resto dos bens de valor equivalente a casa ou então em último caso um fica com a casa e paga metade do valor do outro se ninguém quiser ficar com a casa não tiver dinheiro para pagar metade da casa para o outro faz venda de coisa comum vende a casa para terceiro e partilha esse valor detalhe enquanto não se partir dessa casa aqui aquele que ficar pintando a casa aqui ó vai ter que pagar o equivalente a metade
de um aluguel do outro né já que tá usando metade do bem do outro então tem que pagar o equivalente a cinquenta por cento de um aluguel justo desse bem próprio e como fica o pet como fica o pet na partilha tudo bem em regime de bens pet não é bem o pet tem um tratamento específico então um pet ele gera Guarda um deles fica com a guarda ou então ficar guarda compartilhada a guarda pode ser uma guarda unilateral e guarda alternada guarda compartilhada e guarda de Ninho que aonde nenhum deles fica completo na guarda
unilateral Pet fica com um só e o outro tem direito de visita do Pet na guarda compartilhada livremente fica o pet com o tempo com um tempo com outro mas sem uma decisão judicial ou com tempo determinado na guarda the new Pet não fica com nenhum dos dois fica com uma pessoa estranha ao casal Então já sabe pet não é bens para a fim de partilha ok o bem financiado como é partilhado vamos conversar acerca da partilha do bem financiado eu tô falando pertinho assim que é para o celular pegar direito o áudio é muito
som ambiente aqui olha só se nós temos um pen financiado sejam veículos sejam imóvel aprendi não existe ainda um bem o que existe é uma dívida que está sendo paga na proporção de quem pagou quanto dessa dívida é que pertencerá a propriedade desse bem se a dívida foi paga meio a meio a propriedade Futura do bem é meio a meio de uma propriedade futura porque o dono atual enquanto bem tá sendo pago é o banco é a financeira é a financiadora a Incorporadora é a concessionária então não te iludir não tem bem agora e se
vende bem esse dividir a quantia recebida o produto da alienação valor recebido valor recebido na venda ou então um fica com bem e paga a quota parte para o outro é o que se chama de anjo' de casal se tiver acordo pode ter até um uso compartilhado pode ter um aluguel compartilhado se por um imóvel se for um um veículo que que possa ser possa ser locável o fato é que a proporção da partilha é exatamente segundo o direito a proporção da dívida paga digo segundo o direito porque é óbvio estamos no direito privado em
primeiro lugar e sempre o acordo somente na falta do acordo é que entra direito pela mês e enquanto não se termina de pagar a dívida se é de discutir quem fica usando bem ou se vai ser uso tá ligado no tempo entre um e outro enquanto termina de pagar as prestações desse bem cuidado com a doação e herança tá no regime de comunhão universal de bens no regime de comunhão universal de bens doação de herança Não importa se recebido só por um dos dois é dos dois só será de cada um se essa doação via
expressamente dizendo é só para o João é só falaria mas nos outros regimes de bens doação e herança só isso doação EA dança pura é só de quem recebe não é dos dois é o contrário só será dos dois se lhe é dito no instrumento de doação de herança que é conjunto aqui é para os dois Ufa terminamos regime de bens e no próximo vídeo tratamos sobre um novo assunto acerca de família vamos o próximo vídeo eu é isso