olá alunos do site direito em tela na sala d sobre acordos da coisa artigo 237 do código civil o artigo 237 do código civil tem a seguinte redação até a tradição pertence ao devedor a coisa com os seus melhoramentos e acrescidas pelos quais poderá exigir aumento no preço e se o credor não anuir poderá o devedor resolver a obrigação o artigo 237 trata dos cômodos quando significa as vantagens dos melhoramentos as benfeitorias nos acréscimos que se somarão roubei melhoramento é tudo aquilo que aumenta qualidade do bem se refere à qualidade muito bem para melhor já
cresce mas é tudo aquilo que se acrescenta o bem ao meu bem se então baseado no artigo 237 a pergunta de hoje é se antes da tradição ou seja antes da entrega do bem esse bem sofrer um acréscimo ou melhoramento o devedor será obrigado a entregar o bem com esse acréscimo ou com esse melhoramento sem poder exigir aumento no preço o artigo 237 resolve essa situação dizendo que se antes da entrega do bem ou seja antes da tradição do bem o bem sofrer o melhoramento ou um acréscimo o devedor poderá exigir sim o aumento no
preço e se o credor não anuir ano e quer dizer aceitar ou seja se o credor não aceitar pagar a mais o devedor poderá resolver por fim a obrigação então olhando isso que minha lado podemos dizer que se antes da tradição o bem sofrer melhoramento ou acréscimo o devedor poderá exigir um aumento no preço e se o devedor não concordar com esse aumento do preço o devedor poderá dar por extinta a obrigação então vamos ver um exemplo joão assinou um contrato de promessa de compra e venda se comprometendo a transferir sua fazenda para rafael no
brasil um ano quando rafael pagará então para joão pelo imóvel a quantia de 500 mil reais só o que aconteceu foi que nesse meio tempo nesse tempo de um ano fosse uma ilha no rio que passa em frente à fazenda de joão joão entendeu que houve um acréscimo em seu imóvel já que agora a ilha passou a pertencer à sua fazenda diante desse acréscimo dessa ilha que agora tem um imóvel de joão joão pretende exigir um aumento no preço para que rafael pague a quantia de 600 reais e não 500 mil reais como estava no
contrato se rafael não aceitará pagar o acréscimo no preço joão poderá dar por extinta a obrigação vamos ver só mais um exemplo pra ficar mais claro joão vendeu uma égua de raça para rafael pelo preço de 30 mil reais no entanto antes de entregar a égua joão descobriu que ela estava prenhe queria dar cria assim joão entendeu que houve um acréscimo no bem porque ele havia vendido só água e não a égua ia cria agora joão pretende pedir um valor maior por essa ego joão quer agora 35 mil reais e não 30 mil reais como
ele havia acordado inicialmente caso rafael não aceite pagar o aumento do preço joão moderada por resolvido a obrigação por fim vamos estudar também o que diz o parágrafo único do artigo 237 que diz os frutos percebidos são do devedor cabendo ao credor os pendentes primeiramente vamos relembrar o que quer dizer frutos percebidos e frutos pendentes fui despercebidos são aqueles que já foram colhidos já foram separados do bem principal e frutos pendentes são aqueles que ainda estão ligados ao bem principal o que o parágrafo único do artigo 237 quer dizer é que até a entrega do
bem principal todos os surdos que já foram colhidos pertence ao devedor e após a entrega do bem em todos os outros então pendentes ainda no bem principal pertence ao credor isso acontece porque até a entrega do bem o devedor que é o proprietário do bem então todos os frutos que ele colheu pertencem a ele já após a entrega do bem em todos os acessórios devem seguir bem principal então se o credor agora é o proprietário do bem principal ele será também o proprietário dos acessórios desse bem principal então vamos ver um exemplo joão vendeu sua
fazenda de plantação de laranjas para rafael e ficou de transferir o imóvel para rafael no prazo de 30 dias durante esse período de 30 dias tudo que joão koelher de laranja irá lhe pertencer porque ele ainda é o proprietário do imóvel no entanto após a transferência do imóvel para rafael todas as laranjas que ainda não foram colhidas que ainda estão pendentes nos pés de laranja pertenceram a rafael vamos concluir a nossa aula de hoje segundo o artigo 237 do código civil se antes da tradição o bem sofrer melhoramentos ou acréscimos o devedor poderá exigir aumento
no preço e se o credor não concordar não anuir com esse aumento no preço o devedor poderá dar por extinta obrigação e 2º parágrafo único do artigo 237 até a entrega do bem principal todos os frutos que já foram colhidos já foram percebidos pertence ao devedor e após a entrega após a transição do bem todos os frutos que estão pendentes no bem pertencem ao credor se você gostou da nossa aula curta o nosso vídeo inscreva se no nosso canal visite o site direito interno