[Música] meu cordial batalha a todas e todos é eu tenho que admitir que a escola não anda com pontualidade britânica então peço desculpas realmente a gente depende de alguns fatores e hoje o atraso foi em função da da entrevista que nós vamos fazer a matéria vamos fazer aqui com o doutor fábio pela comunicação social que chegou pontualmente inclusive esteve estava aqui antes das duas nós também fim mas é desculpa então essas são esses contratempos aí que nos fazem lembrar mas o doutor flávio já disse que ele vai falar mais rápido hoje vai botar no velocidade
e 45 é quem tinha toca-discos sabe o que é isso e vai votar na velocidade de 45 e vai resolver o problema mas antes eu gostaria de fazer uma breve deve comentar uma breve introdução aqui então colegas hoje é o último dia é hoje a nossa último encontro desse curso de jurisdição constitucional eu quero ressaltar que esse curso ele é nasceu de uma experiência que nós fizemos exatamente da parceria com o bb constituíu nós é normalmente a escola judicial ela vai é projeta o curso sai atrás dos conferencistas sai atrás de fechar o o o
programa né a ordem e neste caso não nós compramos um curso ponto da aabb de khost e foi acho que uma das melhores coisas que nós fizemos vejam eu na gestão aqui da escola como todos sabem né estreei no ano passado ainda estou aprendendo muito e e infelizmente aos trancos e barrancos mas com relação a questões questão de gestão gestão administrativa agora o fato é o seguinte para nós trazermos é fazermos um programa como esse com essa qualidade que a bd conste nos ofereceu trazermos os conferencistas de porte que há como os que foram ofertados
pela bg cont o fato é o seguinte nós não conseguimos isso pelo por esse canal normal da escola judicial então essa parceria com o bb concurso que também aqui não é portanto a presença do doutor flávio integrante nem do do diretor da instituição com o doutor luiz henrique porque o pessoal me conhece bem e sabe que quando o evento não vai bem eu corto inclusive o ano passado ter napoli estabilizado ano passado nós contratamos um evento da entidade fora chegou no meio do evento e cortei não olha desculpa mas isso não está acrescentando pra chegar
que pegar um evento legislar disse eu também faço desculpa eu quero saber o seguinte é inteira esse tipo de interação a gente corta não é esse é meu é da minha porque escuta o tempo de cada um de nós aqui custa muito caro pra esses eventos então é eu também tem como uma das minhas metas de gestão exatamente que haja um aproveitamento máximo é de muitos colegas já estão vindo do interior a maioria inclusive tá vindo do interior não é só o tempo é vejam só estão aqui é hoje como magistrados né temos como servidores
a união está pagando o nosso dia né além disso alguns recebendo diária passagem enfim auxílio deslocamento para estar aqui a gente tem que otimizar isso tem que ser otimizado temos que tirar o máximo proveito disso e exatamente essa parceria com a aabb de khost foi o que nos propiciou isso então eu estou encerrando entendendo que é extremamente exitosa essa nossa experiência que nós pretendemos inclusive ampliar então não só pela pelo formato mas também como pela idoneidade da instituição e aqui o caso está registrado o bebê curtis incumpriu aqui exatamente foi até além daquilo que prometeu
que lembrar nós já tivemos o primeiro encontro que foi inclusive a abertura do foi com ninguém mais nem menos com o doutor lênio streck que lhes dou esse testemunho eu estou na escola judicial há cerca de 12 anos como integrante do conselho ele como vice diretor por duas gestões e nós nesse período eu acho que umas três ou quatro vezes nós ensaiamos de trazer doutor luiz streck não conseguimos ou por dificuldade de agenda por alguma outra coisa é certa foi a primeira vez que nós conseguimos então trazer o doutor lenny para falar em tribunal e
do torneio nos trouxe uma mensagem magnífica com relação à interpretação conforme à essa questão é dada desse modo sulu inclusive que estão fazendo a interpretação dos textos né da literalidade isso não nos serve eu acho que aquela palestra do professor lênio streck foi muito brilhante pra mim reforçou muito esse entendimento então o seguinte eu também tenho só um outro um outro objetivo a escola do chelsea terminou o evento escuta o que se aprendeu aqui como é que isso vai interferir na sua vida no exercício da sua jurisdição na como é que isso vai interferir na
elaboração das suas decisões é isso que eu gostaria que eles pensassem com relação a esse curso é bom o que a palestra do professor foi bonita foi a palestra cheio de citações com frases de efeito tá mas o que isso me ajudou e na interpretação condicionar o dia com a palestra do professor ênio foi basilar na minha vida também a segunda palestra foi parece professor ingo sabe vejo é tem uma frase aqui que inclusive foi do meu debate com ele que realmente resolveu não há porque esse afastar os direitos sociais dos demais direitos fundamentais acho
que isso foi muito claro pra nós quer dizer o direito do trabalho os direitos inseridos no haiti nos artigos 7º 8º 9º da constituição não são menos importantes que os do artigo 5º me parece que esta lição com relação a direitos fundamentais e eu particularmente inclusive dediquei nos estudos o meu mestrado foi em direito constitucional não não vejo não foi essa a lição que houve não analistas não os professores de direito funcional pelo contrário eles tratam exatamente em função da necessidade da eficácia da carga né que é trazida no direito mas aparece professor ingo me
parece que foi brilhante nesse sentido aparece professor juarez freitas com relação à nossa preocupação hoje com a sustentabilidade exatamente com essa necessidade de percepção do magistrado com relação ao alcance da sua decisão à veja nós toda hora estamos interferindo inclusive em searas que não são diretamente a feitas como por exemplo as questões relacionadas ao meio ambiente não somente a mim mesmo trabalho mas com muitas decisões nossas com magistrados nós interferimos nisso nas questões de tratamento a com relação à discriminação de raça de cor de gênero é me parece que nós as nossas decisões tenham uma
interferência na sociedade muito grande e esse ambiente relacionado à sustentabilidade da nossa sociedade como um todo é fundamental ea fala do professor juarez o modo como eles pois né as dicas de leitura que ele nos abrir puxa vida eu anotei e diversa depois cheguei em casa né o foi eu fui inclusive conferir algumas isso também é outro eu por exemplo hoje quando vou dar aula formas anos pode ligar o celular não tem problema se quiser ficar o tempo inteiro na minha aula usando seu celular tem problema nenhum porque eu sei que hoje que aquilo que
eu tô falando aqui está todo mundo aqui o cara entra na internet para vai conferir no google vai conferir no site do tribunal e mencionou uma jurisprudência ele vai no site do supremo na hora eu acho isso ótimo professor e esse novo tempo também gente eu quero deixar claro para vocês que eu tenho uma preocupação muito grande com ele e se deus quiser daqui um mês não estará inaugurando uma nova fase na escola judicial também com os ensinamentos de tecnologia então nós provavelmente dia 31 mas um só fechar essa data mas já posso me antecipar
do dia 31 nós estaremos fazendo nosso primeiro encontro de alfabetização digital né preparando a equipe para os juízes para os servidores escuta como é que você lida com redes sociais quais são as redes por exemplo eu participei de um evento agora no tribunal superior do trabalho inclusive presido uma comissão do tribunal superior do trabalho relacionada a este assunto participação de mídias de juízes nas mídias sociais sós vira um pouco do resultado disso naquela pesquisa que foi que alguns responderam e que foi divulgada mas veio uma técnica da onu e trouxe algumas referências 73% dos magistrados
no mundo usam redes sociais para a comunicação e ao contrário de nós aqui no brasil as redes mas só se é mais utilizadas são pintores e também a que nós aqui usamos eu particularmente estou inscrito nessas redes uso muito pouco mas são as redes mais usadas mundialmente e se alguém quiser publicar um artigo uma coisa que tem alcance hoje inclusive na esfera internacional não é mais facebook gente aliás os meus filhos aqui brincou comigo que o facebook é coisa de velho né isso é impressionante também vou dizer pra você eu fiz essa experiência com meus
filhos toda a maioria dos colegas até conhecem meus filhos sabe eu tenho filho de 31 filha de 28 filho de 25 filho de 23 e tem uma de 5 agora pitchuquinha né eu tenho filho pra escolher eu mandei um e mail claro para os quatro que acessam dizendo o seguinte quem responder esse meio vai ganhar 50 reais economizei 200 reais nenhum deles respondeu eu dei um prazo também de 15 dias a um deles gatão chegou pra mim há três meses atrás o pai desde o pai caiu 50 e 50 meu filho não tinha que responder
em 15 dias o boné que porque assim eles não usam mais a comunicação não é mais por e mail hoje veja nós aqui somos obrigados a abrir nosso e mail etc mas isso tudo eu estou dizendo para vocês o seguinte que nós estamos na escola judicial internados e procurando isso também vamos inaugurar uma nova fase nós vamos introduzir mais um mês com uma técnica realmente pra mim melhorar a concentração a nossa aprendizagem e até o nosso próprio bem estar e gerenciamento de estresse essa é uma tendência mundial já então percebo que nós na escola estamos
preocupados exatamente com o que tem e dentro daquilo daqueles três eixos que origina a minha gestão do conhecimento e aprimoramento e conhecimento técnico-científico tecnologia e vida e bem está estamos eu posso dizer que estamos cumprindo isso e esse curso aqui de hoje está mostrando isso nessa parte aprimoramento profissional essa oportunidade que nós estamos tendo um desejo pessoal flávio ele é mestre em direito pela usp ele é doutor em direito pela universidade federal de santa marinha ele é pós doutor pela usp ele é diretor da escola judiciária do tribunal superior eleitoral é professor adjunto de direito
funcional da graduação e da pós da puc do paraná e é fundador da bd conste além de ser advogado não é ele tem um papel muito importante e é um dos conselheiros hoje com maior expressão na ordem dos advogados do brasil então ele pode possivelmente vai dar esse testemunho mas já antecipo logo após a reforma trabalhista uma das pessoas mais ouvidas da foi exatamente por flávio consegue e esse é o tipo de pessoa que nós estamos querendo trazer aqui pra nós não só pelo conhecimento técnico científico com pela maneira que eu tenho certeza fácil que
ele vai expor mas também exatamente porque ele está entendendo exatamente o que está acontecendo no paraná nacional ele vai podemos dizer que hoje olha como é que o supremo está havendo diversas questões eu já desde logo provoca o doutor flávio estou aqui na mesa para provocar o tempo eu me sinto com liberdade o flávio é meu amigo pessoal e com ele eu vou arruinar o doutor flávio hoje aqui na mesa vou avisá lo né então por exemplo me parece que nossos colegas vejam uma questão que eu já já vou fazer uma provocação que o doutor
flávio hoje todos nós todos estamos preocupados com nossas reclamações por néné e eu particularmente eu me lembro quando eu recebi a minha primeira vez primeiro grau em castro e por ocasião da queda questão relacionada à terceirização se lembram disso é é o supremo tribunal federal então disse que era constitucional o artigo 71 da lei 8666 da lei de licitações e por isso então isso alguns entenderam que excluía completamente a responsabilidade do poder público na lei de licitações e eu dizia olha net um voto claro no meio daquele porque o o nosso o nosso o sistema
ainda é hoje de voto seriado no supremo onde cada ministro vai lá e diz o seu voto eles não fazem acordos fazem acórdãos para alguns tipos de matérias o supremo e prolata acórdãos mas no mais não eles fazem o chamado voto lá é é ser eating né que é o voto seriado aonde cada ministro de dar o que aconteceu naquela ocasião naquela situação o ministro peluso então falou o seguinte mas se a administração não fizer a vigilância do contrato então é possível a sua responsabilização bom eu lhe aquele monte de votos aqui um monte de
item disse que era assim e continuei na época os municípios vizinhos além de rolândia muitos fazem contratações irregulares e aí eu continuei parece o totem problema o seguinte tudo bem fez fez licitação terceirizou era lista cicatrização mas não fez a a devida fiscalização do contrato culpa in vigilando ou não colocou uma empresa sólida aí culpa in eligendo tac responsabilizada subsidiariamente administração e inclusive mencionando a decisão do supremo tribunal federal belo dia recebo um comunicado a ministra cármen lúcia o desembargador cada autor casino analise melhor juiz doutor cássio né a sua decisão está cassada por intermédio
de uma inflamação dali a pouco uma outra do ministro marco aurélio e eu falei 'vou que bom que eu fiquei conhecido por eles né eles perceberam que existia mas de um jeito extremamente ruim e fiquei preocupadíssimo na época bom e agora que eu já tomei duas reclamações o que vai acontecer com a minha carreira será que eu vou perder meu cargos nem fim essa foi uma preocupação hoje é tem certeza do fla vai falar sobre isso sobre reclamação sobre como está funcionando essa sistemática no supremo tribunal federal o o oe entre nação do supremo tribunal
federal principalmente nessas decisões outro dia eu reformei ué propuseram fôrma e isso foi dizer que a reforma não que eu não faço mais nada monocraticamente na minha vida tudo em colegiado mas propulse fôrma e foi aceito isso passou na segunda turma decisão de um colega no qual ele pautado na decisão do supremo tribunal federal que permitia então a quitação geral aaa após a inclusão de uma cláusula numa convenção coletiva nesse sentido então aquela decisão famosa do ministro é o ministro um dos eua o nome dele o barroso ministro barroso então é aquela decisão relacionada isso
e alguns colegas estão decidindo assim olha se tem cláusula na convenção coletiva da categoria tá tem quitação geral automática mas veja nem no caso não havia sequer pdv tá que autorizasse esse entendimento do colega então nossa inclusive eu é hoje tem uma visão muito diferente como magistrada exatamente porque eu vejo decisões dos senhores dos senhores e as senhoras do estado inteiro né e e realmente nós temos hoje uma outra percepção com relação até a própria formação do direito porque enquanto nós temos um número real que a gente enxerga o nosso umbigo é a nossa vara
né no máximo é a vaga do colega do lado quando nós estamos é é enxergando nós estamos dividindo né espaço com alguém né o máximo que a gente consegue ver a unidade do colega do lado mas quando você vem com o tribunal e começa a ver como um todo e você começa a ver a disparidade decisões e aí você percebe a necessidade de uniformização de jurisprudência e é isso também com relação ao grau de vinculação ah eu tenho doutor flávio uma outra dúvida muito grande veja temos uma decisão do supremo tribunal federal muito recente é
com relação à terceirização cujo acórdão foi publicado agora né veja nós tivemos a decisão se não me engano em agosto do ano passado mas o acórdão foi publicado somente em fevereiro e este veio em forma de acórdão também me chamou a atenção porque é em função da medida que foi adotado e aí ô ô ô momento é o seguinte liberou geral terceirização pode terceirizar em qualquer situação bem qual é a rácio decidendi daquela decisão do supremo o que é que pra mim faz coisa julgada e eu tenho que respeitar eu não posso na minha decisão
então no primeiro grau ou até no segundo grau uma proposta de acórdão que eu faço pra turma isso seja eventualmente acolhido doutor flávio eu não posso na minha proposta de cisão dizer o seguinte olha não houve fiscalização e outra coisa houve subordinação direta na prestação de serviços e por que aquilo tinha uma aparência de terceirização a decisão do supremo vínculo do fábio são algumas das questões que eu espero que sejam tratadas aqui hoje eu tô falando tudo isso também é meio combinado a gente é claro que eu já encomendei pra ele não pensa que eu
tô chegando e vou pegar nem faria isso com um amigo né lançar questões com essa profundidade com esse grau pra que um amigo é que não tivesse oportunidade de preparar o adedy então não tivesse é alcance disso o fla olha mais uma vez eu quero agradecer à bd conste dizer que nós tenho certeza que esse encerramento de hoje vai ser com chave de ouro dizer que a bd com sua parceira também alertar que nós estamos preparando uma pós-graduação um curso de especialização em administração judiciária depois dessa experiência exitosa com a de constituir já fica isso
nós devemos abrir aí é pra começar a funcionar a partir de metade do ano nós estamos terminando a formatar o curso já temos uma reserva inclusive financeira pra isso e essa também é uma das que foi pedido pela pelos colegas quanto os senhores amanhã aí no interior estarão como diretores de foros regionais é envolvidos com contratos administrativos com processos é é um processos disciplinares e nós vamos procurar preparar tudo isso exatamente nesse curso de preparação em todos o flávio olha pode ser nem ser muito bem vinda é muito bom tê lo aqui e espero que
seja proveitoso nosso encontro eu quero iniciar minha exposição primeiro agradecendo de forma efusiva aqui agentes palavras do nosso desembargador e diretor da escola judiciária eleitoral do tribunal regional eleitoral da 9ª região demanda ou não do trabalho da 9ª região desembargador cássio colombo filho quero agradecer à minha nossa a vice-diretora diretora-adjunta doutora morgana doutora morgana de almeida richa que ontem fez uma brilhante defesa de tese doutoral não na pontifícia católica de são paulo é conquistando em nota máxima na sua tese de doutoramento importante da tese de doutorado importante a tese de doutorado que foram as perguntas
que eu fiz a ela porque é é determinou que fosse eu achei que você gostava de mim né é o fato nas teses de doutorado as opções convencer os outros sobre o que nós queremos nós possamos convencer que nós temos uma tese era dona morgana tinha uma tese efetivamente que eu concordo em grande parte mas ela defendeu de forma brilhante após uma dura argüição que sofreu até porque é defesa de tese doutorado não é pra ser agradável para ninguém não é recomendável levar familiares amigos porque eles não entenderam o que vai acontecer lá mas eu
mais do que isso quero dizer que é um prazer para mim voltar o trt nos últimos anos tem se tornado uma constante a minha participação aqui pelo gentil convite dos amigos imagino que talvez tenha trazido em alguns momentos algumas luzes porque senão não seria novamente convidado ou pela energia do nosso diretor seria vetado é efetivamente isso que de alguma forma me preocupa porque imaginei hoje aqui que estaríamos numa pequena sala daria uma aula é organizada e metodologicamente com uma aula logicamente com temas mais profundos mas com uma hora na graduação não vim aqui hoje para
citar apenas poetas vim aqui talvez para tentar construir com os senhores um pouco da racionalidade da jurisdição constitucional especificamente alguns elementos do controle e condicionalidade no brasil é e trazermos logicamente alguns enfrentamentos indispensáveis é seja quanto as adis propostas das quais a reforma trabalhista quanto aos temas de reclamação precedentes obrigatórios terceirização contribuição sindical sucumbência mas também sobre todos os pontos que me parecem que são nevrálgicos na atividade jurisdicional dos senhores é no que toca ao controle e condicionalidade na maior parte das vezes acho eu acabo observando que o controle e condicionalidade é algo que quase
passa ao largo daquilo que nós pretendemos compreender e eu de forma absolutamente didática respeitando aqui a sugestão já o nosso diretor tentarei construir aqui um raciocínio é com os senhores para que o socorro pedi até para eu sair atrás da bancada aqui porque é pretendo que ela seja uma aula participativa efetivamente eu não vim para dar uma aula uma palestra eu vim para dar uma aula onde vocês viram que pode e quer que participe o tempo inteiro dessa exposição quando nós falamos de vocês tiveram já uma aula com o professor luiz streck que fez uma
análise uma reflexão sobre teoria da norma teoria da decisão e uma série de críticas a um voluntarismo jurisdicional presente hoje no brasil eu aqui não retomarei todas as temáticas apresentadas pelo professor luiz streck mas quero dizer que concordo com ele em gênero número e grau numa série de temas em especial nesta idéia de que alguns em nosso país imagino que a jurisdição constitucional é um instrumento para que eu faça do estado aquilo que eu acho melhor fazer esquecem essas pessoas que amanhã nós teremos outros ministros especificamente agora mais oito anos de mandato teremos seis novos
escolhidos pelo novo presidente que certamente se a técnica de decisão é essa posso dizer qualquer coisa de qualquer coisa a qualquer hora esses irão qualquer coisa daqui a algum tempo é quase um enfrentamento importante pois ele não quis citar isso na palestra dele mas tem um tema interessante que esse tema está no supremo agora sobre a homofobia sobre a possibilidade da jurisdição constitucional estabelecer um novo tipo penal por interpretação não estou aqui me referindo ao tema em se nós escrevemos um artigo conjunto seu lênio ingo kleberson e jacinto em 2014 dizendo que o parecer da
procuradoria-geral da república era absurdo porque pretende a partir de decisão judicial criar um novo tipo penal logicamente que as redes sociais não estão ao nosso lado mas eu não me preocupe com os juristas de 120 caracteres e cinco com a democracia percebo que essa técnica de decisão lá determina que será determinada agora no julgamento será 11 a 0 porque ninguém tem coragem de enfrentar a globo no domingo 11 a 0 alguns por convecção outros que não querem enfrentar globo no domingo 11 a 0 o supremo então pode estabelecer uma nova hipótese interpretação uma novo tipo
penal por interpretação constitucional se os senhores magistrados podem estabelecer novas hipóteses restritiva de direitos para além do que a lei determina será possível também então que em outro determinado momento por um valor que acordo com o jornal entender que seja muito importante ele criar novos tipos penais não mas aqui e não é para isso é para isso é para todos é para todos se o supremo pode interpretar para criar um novo tipo penal porque não daqui a pouco aqui há uns dez anos ou cinco anos o supremo com uma composição na sua maioria esmagadora conservadora
o supremo por exemplo não dizer que é crime a partir da indignidade humana a sodomia e criminalizar a homossexualidade porque se a técnica é essa se por valores maiores do sistema eu posso interpretar para estabelecer uma nova hipótese de restrição a direitos fundamentais porque estou falando desde 2004 2004 deu isso desde que o supremo tribunal federal declarou inconstitucional o melhor declarou constitucional a resolução 07 do cnj que criou novas hipóteses melhor que criou a se pôr a hipótese de é nem vedação do nepotismo para a magistratura brasileira o supremo por uma decisão do ministro lewandowski
diz assim a impessoalidade ea moralidade olha que valores importantes bonitinhos e pedem o nepotismo é verdade é óbvio que eu não sou a favor do nepotismo e de olhos negócio tem um problema valores eu posso escolher o cardápio que eu quero pra qualquer hora e daqui a pouco vai chegar no direito penal e as pessoas diziam assim em casa se me permite chamadas de castro agora durante aqui sempre bom né disse cassiano né dizia assim não mas isso é bom para o sistema vamos moralizar a magistratura disse eu não tô nem aí com a magistratura
eu topo meu problema é o método de decisão e aí o supremo diz assim não mas há uma capacidade normativa primária do cnj sim se a constituição não dissesse o contrário porque logo no próximo e cinza com o santos assim todos os empregos e cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros salvo nos casos previstos em lei desculpe ato normativo do cnj não é primário para estabelecer a hipótese de restrições que irão além do poder judiciário porque se fosse só uma organização administrativa do judiciário se fosse política de estado política para os tribunais todo de
acordo podendo uma atribuição específica mas quando estabelece quais são as hipóteses de nepotismo eu tô atingindo o teu sobrinho lá podem gostar de ti eu dou o exemplo aqui no paraná o nosso grande professor de direito comercial fábio toca os maiores juristas nessa área no brasil já era servidor antes já eras cargo comissionado no tj muito antes do seu irmão passar no concurso e fizeram ele sair do tribunal tribunal perdemos uma hora jurista nesse tema o tj paraná porque foi aplicado esta hipótese e o supremo lá disse nã mas aqui é um valor maior lembre-se
sempre existe um valor maior na soltura democráticas ato seguinte vem o supremo tribunal federal interpreta a partir do mandado de segurança que criava as hipóteses que dizia que a os partidos candidatos deviam ter fidelidade partidária o supremo tribunal federal então do mandado de segurança determina que o no o tribunal superior eleitoral edite uma resolução a partir do código eleitoral que é anterior à construção que diz cabe ao tribunal superior eleitoral regulamentará as eleições eo exercício dos mandatos mas por regras procedimentais regulamentar não inovar estabelecendo hipótese de perda de mandato eletivo porque assim importa de perder
o ano letivo estão previstas onde o texto constitucional as competências dos tribunais regionais eleitorais no texto condicional as competências do ministério público federal só lei complementar pode mudar mas não a resolução do tse estabeleceu como ocorreria a perda de mandato eletivo para todo o país a resolução 22 610 e eu dizia um dia isso vai chegar no direito penal e até então todos os meus amigos aplaudiu em regra todos eles mais ligados à esquerda que têm um conteúdo moral assim mais aflorado e se acham que estudar um pouco um pouco é de filosofia moral vai
entender isso quem está na esquerda está preenchido por um manto de moralidade de bondade e por isso é melhor que os outros maior parte das pessoas talvez aqui não tem ninguém nesse sentido mas a maior parte dos meus amigos da esquerda acredita nisso que a esquerda reveste os conteúdos morais todos né eles não olha só que coisa boa olha só eu não tô na esquerda na direita também eu sou um democrata igualitarismo só passadeira onde eu estou já está bem acredito igualdade de oportunidades são coisas diferentes e liberdade com a essencialidade de centralidade do sistema
e eles batiam palma diziam não olha só que coisa boa acabamos com que acabamos com a com o nepotismo e agora acabamos com a infidelidade partidária por um valor maior bom vamos logo ali logo ali na frente tinha condenação em segundo grau nas ações de segundo grau para tornar inelegível e alguns diziam assim mas é óbvio o sujeito foi condenado em segundo grau porque o outro né e aí inclusive vamos ao supremo tribunal federal pedir para que o supremo eo supremo não não é possível estabelecer uma nova hipótese de restrição ao direito à metade ou
mais aparecer por aí mas vocês fizeram ali ontem no verão passado mas agora não pode e daí voltou supremo voltou ao seu trilho passado um tempinho alguém vai pra lá aí não demorou muito e ditta se a lei dizendo que estava inelegível a partir da decisão em segundo grau bom agora então lei do parlamento fez maravilhas acerto é isso mesmo ato contínuo o supremo tribunal federal analisando quando iniciava a aplicação da lei diz que se aplicar retroativamente a hipótese de restrição que só a partir daquele momento foram criadas porque era admissível que o deputado esse
caso tinha um gosto um cenário determinado senador que teria renunciado ao seu mandato continua concorrência porque ele tinha chances de ganhar é o fim da democracia mas todos esses meus amigos por sua vez que defendiam esses conteúdos morais maravilhosos que serão eles que todas as culturas vem exatamente por esses conteúdos maravilhosos batiam palmas e até aqui então o supremo tribunal federal analisar a possibilidade ou não da prisão em segundo grau estabelece que como forma de defesa da garantia da ordem pública e da eficiência na prestação jurisdicional em matéria penal eu tenho que aprender as pessoas
a partir da decisão em segundo grau e aí 90% daqueles meus amigos que defende o contrário porque prender a pessoa errada começaram a dizer que não podia eu continuo dizendo que não podia é um absurdo prender as pessoas não se muda segundo grau de jurisdição e porque é um absurdo e não digo desde já digo isso desde trás quando o ovo da serpente foi plantada na decisão do nepotismo lá é o ovo da serpente aquilo o primeiro decisionismo do supremo tribunal federal na história da suprema corte brasileira a gente foi minha aluna que já falava
isso lá atrás ou seja o professor ainda tem tentado dizer isso todos os dias as pessoas não querem ouvir e talvez esse seja um elemento central eu falava um pouquinho agora li sobre auto contenção do poder judiciário do controle e condicionalidade porque serve à jurisdição e agora eu quero acabar a jurisdição do supremo é o mal agora não a jurisdição constitucional é um instrumento fundamental criada a partir do segundo pós-guerra como elemento de saber e fortalecido a partir do segundo pós-guerra como instrumento de estabilização das democracias nós não podemos abrir mão da jurisdição constitucional que
está revestido por um ato simbólico o manto simbólico que passa a ser destruído quando nós criamos no brasil a tv justiça né mas isso a jurisdição condicional ciência o fim da edição condicionar nenhuma corte no planeta expõe os seus membros filmando os seus debates isto é uma indignidade é o próprio a corte constitucional eu tenho dito isso publicamente pedida todos aqueles que eu conheço que assumiram a sucessão agora da suprema corte que o primeiro ato seja extinção de tv justiça a tv justiça em cima da transmissão ao vivo das sessões a maior parte das cores
nacionais que os senhores respeito do mundo a deliberações sequer são públicas a decisão sai como decisão colegiada a decisão da corte esta pouco importa se foi 6 a 5 7 a 4 porque é isso que traz estabilidade ao processo decisório e as pessoas podem participar em nosso país não podem filmar porque não preciso filmar as vicissitudes humanas que os senhores também tem porque talvez isso espanhol algo que não é necessário da jurisdição espanhol talvez permita que as pessoas imaginam que a jurisdição tem nome sobrenome a jurisdição não pode mais ter nome sobrenome era disso que
o pistoleiro dizia ao longo de todo o seu discurso nós vamos criar um modelo de auto contenção e estabelecer que valores maiores não estão à disposição no cardápio ou há limites da jurisdição condicional ou nós é e hoje temos um método ou amanhã não reclamem do que vem depois não reclame no que pode ser que todos os senhores ainda com nem aplaudido né pode ser que tenha muito feliz com a prisão em segundo grau e especialmente uma prisão aqui na na na comarca de curitiba eu não posso ficar feliz com isso porque pra mim pouco
importa as pessoas importa um método que tem nessa eu ficar apanhando de dois lados como diz na entrevista o apoio da direita e da esquerda porque eu não to nem lá nem cá eu sou a favor do conteúdo funcional né ou seja a minha ideologia para o texto com o jornal se mudar com os ângulos e posso mudá lo porque a nova ordem constitucional vai determinar um novo modelo mas este modelo posto ter limites e sob essa perspectiva o professor igor vem em seguida e trata sobre a idéia de direitos fundamentais falou sobre proibição de
retrocesso fez uma série de enfrentamentos em seguida o professor o nosso carisma um professor em eindhoven depois o professor juarez vem e trata sobre a idéia de sustentabilidade e direitos fundamentais no processo decisório ea minha missão hoje a tentar fazer um apanhado de tudo mas em especial tratarmos de algumas estruturas quando nós falamos de controle de constitucionalidade para que eu tenha controle concessionário tem que ter estruturas fundamentais em um estado funcional preciso ter é obrigatoriamente separação de poderes não há dúvida mas que nós vivemos um modelo de separação de poderes de nosso país pode ser
que eu não goste um pouco dele um pouco mais um pouco menos tinha que existem um modelo de separação de potência existe eficácia de direito fundamentais numa perspectiva vertical e horizontal dos direitos fundamentais ou seja tanto na perspectiva de impor o estado limitações para agir contra você conta estabelecer obrigações suas em favor do estado porque direitos fundamentais não são apenas direitos mas são condutas de reciprocidade de atuação recíproca daquele que é tem a posição jurídica favorável mas deve também se condicionar face àquele que tem obrigação contra ele de forma adequada da mesma forma eficácia horizontal
nas relações pessoais todos nós temos eficácia de direitos fundamentais que por sua vez nosso trabalho de forma evidente estabelecida na medida que ficasse horizontal é que estabelece as obrigações para os empregadores nesses contratos que agora a grande discussão é se continuam com natureza laboral ou se agora um contrato civis esta é a grande discussão da reforma trabalho o que a reforma pretendeu foi transformado todos em contratos civis mas não é nosso objeto específico neste momento que sai no final será sobre essa compreendendo que nós temos essas duas estruturas avançamos mais um elemento qual elemento é
este o da rigidez condicionar o nosso modelo obviamente é corrigido preciso que dá aula esse fundamento do direito convencional para o senhor mas para além de procedimentos especiais para alteração das normas constitucionais nós ainda temos é uma estrutura fundamental no texto e aqui é importante dizer uma estrutura fundamental no texto que é insuscetível de abolição eu até queria fazer um exercício que o senhor já que todos têm aí telefone internet que abrisse no texto constitucional no artigo 60 parágrafo 4º favor a bola vamos lá vamos causa das pedras porque aí é um problema ao menos
eu quero identificar um problema não quero trazer nenhuma solução era identificar um problema hermenêutico que vai permitir vários hermenêuticas possíveis abraão lá por favor o artigo 60 parágrafo 4º do texto constitucional está funcionando foi de todo mundo não 40 conseguiu muito bem o que está escrevendo lá é o de lá é vedada a deliberação de emenda constitucional tendente a abolir inciso 1 os direitos a forma federativa do estado inciso 2 o voto secreto universal e periódico tomar a forma federativa do estado está ligado com o que a representatividade a existência de representantes das unidades federativas
ou a este modelo estanque que nós temos hoje de deputados proporcionais e senadores igual é igualmente para todos os estados ou só uma regra de proporção seria isso é possível por exemplo o professor dalmo dallari defende a extinção do senado federal entendendo que não é incondicional a extinção do senado vamos continuar a problematização vocês verem como é mais complexo do que pode parecer inciso 2 o voto direto secreto universal e periódico bom direto escolha tem como mudar muito isso secreta é uma questão não dá pra afastar porque a idéia do voto secreto que garante a
tua individualidade o fato que os jogos mas ninguém ninguém inclusive autorizado a ninguém expor o seu voto pelo contrário você tem o direito de votar de forma secreta você quiser contar pra todo mundo quem você votou este é teu direito né esses dias na eleição do senado ouve pessoa defendendo isso que a eleição não era secreta que as pessoas que o declarado voto será anulado pela quasi primária essa argumentação depois então forma federativa voto direto secreto universal e periódico em seguida separação de poderes parece que não há dúvida quanto a esse tema e vamos lá
a última vamos aqui continuam voto secreto o periódico tapa mudar o que está na constituição de quatro em quatro anos como eu tenho um número cabalístico seu gosto dos 5 então eu gostaria muito que as eleições fossem gerais de 5 em 5 em um módulo proposta de reforma é político-eleitoral da bd consta inclusive que propõe que todas as eleições gerais de cinco em cinco anos mandatos para o cargo no parlamento ninguém poderia exercer mais do que três mandatos na vida e para o executivo vedada a reeleição e com o senador também contudo de cinco em
cinco anos será uma proposta de construção apresentou há muitos anos atrás quando eu ainda era a 89 anos atrás quando ainda era presidente de cor nos apresentamos o congresso nacional deve ter alguma gaveta em algum arquivo lá que eles mandaram arquivar não conseguimos um número mínimo de assinaturas na pec lógico que ninguém se na isto é por que será né é e arquivado foi mas seria o número poderá aumentar para 5 é continuar é periódico né então não é imutabilidade é só tendente a abolir para 6 e para a sec não começou a apertar mas
então quer dizer que eu tenho a ver com essa leitura porque é isso nós fomos lá para a teoria dos direitos fundamentais têm duas correntes tem uma corrente que fala sobre o núcleo fundamental e tem uma outra corrente que você tem que manter protegido e tem uma outra corrente que vai afirmar que você não pode que os direitos e garantias fundamentais como cláusulas pétreas devem se torne permanecer intocáveis que qualquer modificação na sua forma de exercício taria uma proibição um retrocesso e portanto estaria vedada a mas pelo que eu percebi vocês não tem problema no
retrocesso de quatro para cinco anos a nova trabalhistas em quase todas né seu método é esse eu posso lá no que toca à má a a casa fica preocupado se pode se eu posso fazer porque a idéia este galo vai trazer uma resposta hoje o senhor sair daqui e refletindo sobre as questões teóricas da teoria regimentais se eu posso utilizar esta leitura para modificar a periodicidade e parece que esse método de decisão pode ser utilizado para todos os direitos fundamentais importante registrar o sobrinho já tratou disso nós temos em nosso país um mesmo regime jurídico
de direito fundamentais para todos os direitos fundamentais será vamos agora ler então um inciso 4 leiam lá o inciso 4 é vedada a deliberação de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais agora vamos fazer um exercício e lineu tico literal tá não é a resposta não é essa mas é a literalidade voltemos agora lá ao índice do texto constitucional à noite volta no índice perguntando o que ele está querendo checar né por favor faça espero que todos os senhores interrompa a idéia para um diálogo esta tarde aprazível raytheon para o evento vamos
lá chegar à noite lá título 2 tá bom título do giro que qual é o nome do título dos direitos e garantias fundamentais tá igual lá o inciso 4 não não lá a direitos e garantias individuais a então o título 2 é mais do que os individuais tá bom x 1 dos direitos e deveres individuais e coletivos complicar o título 26 e isso o título dois tinham no capítulo 2 segundo um dos direitos sociais 34 dos direitos políticos e cinco empates onde estão os direitos e garantias individuais