O que significa na prática exercer a função social do contrato nas obrigações? Como ele altera a vid...
Video Transcript:
[Música] Olá este é o programa saber direito meu nome é Gustavo Renê Nicolau sou advogado mestre e doutorando pela faculdade de direito na Universidade de São Paulo e leciono o direito civil no complexo jurídico da má de Jesus e na FAAP na nossa última aula conversamos sobre a socialidade nas obrigações vimos como a função social do contrato boa fé objetiva podem influir diretamente numa obrigação obrigação que na maioria das vezes nasce de um contrato naquela aula pudemos ver os pilares do Código Civil a eticidade a socialidade a operabilidade influindo diretamente no obrigação na aula de hoje vamos conversar sobre a classificação das obrigações e em especial com especial atenção para a diferença entre a solidariedade e a indivisibilidade o nosso e-mail é saber direito @st jus. br ficaremos muito felizes de você entrar em contato conosco com suas críticas e sugestões a respeito do programa de modo que vamos conversar aqui sobre classicação das obrigações como é que eu classa cois como é que eu fao a classificação de um grupo deis mediante critérios antes de classificar eu preciso de critérios Qual o critério que se usa para classificar a obrigação antes de mais nada qual o critério que as mulheres usam para classificar sapatos por exemplo né o homem para classificar sapato ele pega lá o chinelo de um lado um tênis o único tênis que ele tem do outro e os dois sapatos que ele tem ele joga do outro lado pronto o homem acabou de classificar todos os sapatos que ele tem na vida não é verdade até o dia que um desses sapatos rasgar no meio e aí ele começar se preocupar em comprar o próximo sapato enquanto que a mulher tem 48 pares de sapato para o dia e Outros tantos para a noite sem contar os de final de semana e os que ela usa no Crepúsculo e aqueles que ela só usa o amanhecer e aqueles que ela só usa de madrugada são os sapatos de uma mulher vamos classificar os sapatos de uma mulher vamos ver os critérios para classificar sapato bom eu vou escolher aqui três critérios só três hein para classificar sapato de mulher primeiro critério pela cor Pronto já é um critério tem lá sapatos azuis sapatos pretos sapatos vermelhos são várias cores de sapato que eu tenho um segundo critério para classificar sapato eu posso classificar o sapato por ele ser aberto ou fechado não é assim Meninas nem ent muito disso enfim o sapato é aberto ou é fechado uma terceira um terceiro critério salto alto ou salto baixo pronto eu classifiquei os sapatos de acordo com critérios que eu escolhi as obrigações também podem ser classificadas por critérios e eu escolhi aqui exatamente três critérios para classificar as obrigações primeiro critério para classificar uma obrigação é quanto a prestação por esse primeiro critério de classificação das obrigações quanto à prestação nós conseguimos enumerar três espécies de obrigações a primeira espécie é a obrigação de dar a segunda Espécie a obrigação de fazer e a terceira espécie é a obrigação de não fazer então vamos comear a falar da obrigação de dar a obrigação de dar ela envolve primordialmente uma entrega envolve primordialmente transferir algo para uma pessoa essa é uma típica obrigação de dar de entregar eh Professor a obrigação que a costureira tem de fazer o vestido da Noiva ao final ela não vai ter que dar o vestido da Noiva Pois é mas a primordial obrigação dela não é desenhar confeccionar costurar fazer o vestido essa é uma obrigação de fazer não uma obrigação de dar agora você vai na concessionária e adquire um veículo já pagou o veículo e eles TM que dar um carro para você agora primordialmente a obrigação é de entrega a obrigação é de dar a coisa mas antes de falar da obrigação de dar nós precisamos lembrar da entreis cer e coisa incerta vamos ver a diferença das coisas certas pras coisas incertas coisa certa é aquela especificada é aquela individualizada é aquela exatamente determinada pelas partes então um exemplo um Honda um carro Honda da marca do modelo x com aa Y número tal 100. 000 km sem calota pronto eu especifiquei o carro eu individualize o veículo aquele veículo é uma coisa certa agora é uma obrigação de dar coisa certa agora se eu falar que eu te darei um carro quando você se formar eu acabei de trazer uma coisa incerta que eu apenas determinei pelo gênero dele um carro e pela quantidade uma unidade essa é uma ótima Esse é um ótimo exemplo de coisa incerta e às vezes a obrigação pode ser de dar coisa certa ou dar coisa incerta vamos começar com os exemplos mas antes de dar os exemplos eu queria lembrá-los de uma regra milenar do direito a regra é a seguinte a coisa incerta não perece a coisa incerta não perece essa regra Está prevista num artigo do Código Civil perdido por aí que não parece ter muita importância mas que é exatamente o artigo 246 a coisa incerta não perece coisa incerta não some nunca devedor Não Pode alegar perda desaparecimento de coisa incerta devedor só Pode alegar eventualmente perda de cois C então com essa regra na cabeça a coisa incerta não perece coisa incerta não perece vem a seguinte conclusão Imagine que eu emprestei R 100000 para o José R 100000 é uma coisa incerta eu determinei apenas peloo e cidade é uma coisa incerta é dinheiro agora o José vai embora com o dinheiro usou Sei lá eu para quê E o dia seguinte está vindo para o meu escritório com uma mala cheia de dinheiro tá tentando pagar a obrigação tá indo no meu escritório quer pagar tem a firme intenção pagar gente Tadinho do José na hora que ele chega no meu escritório na porta ele é assaltado quatro homens fortemente armados roubam o carro e levam R 100000 ele estava na porta do escritório para m pagar a coisa se perdeu devido a um fortuito a uma força maior ele não teve culpa ele colocou no porta-mala mas acharam os bandidos foram lá colocaram duas armas na cabeça dele acharam pegaram a mala for embora lembra que eu falei a coisa incerta não perece pergunta o que que o José deve para mim resposta exatamente o valor que ele devia antes de ser assaltado porque a coisa incerta não perece Não Se Pode alegar perda de coisa incerta mas pode se alegar a perda da coisa certa então imagine e para quem tá tem interesse em concursos públicos isso é muito interessante todo ano cai uma Imagine que eu emprestei um carro seu nome Michelle emprestei um carro para Michelle emprestei o meu fusca Michele um Fusca 72 que eu adorava Michele mas emprestei porque você me pediu você é minha amiga emprestei o Fusca Michelle para ela andar o meu fusca deixa eu falar um pouquinho do meu fusca para vocês ele é 72 modelo 73 pensa que é o quê Ah não é 72 modelo 73 tá E ele tem ali 450.
000 km daria para chegar até a lua e voltar quase com meu fusca ele tem o piscal leta dele na verdade é uma setinha que você fica abanando para fora assim ó éé o retrovisor você põe a mão para fora dele para mexer não tem nem ar quente nem ar frio é só abrir ou fechar a janela para ficar mais fresquinho o carro tá E ele é verde abacate é o meu fusca e quer saber mais Michele chassi número tal placa número tal Ah e outra coisa que só o meu fusca tem a porta do carona não abre então se você quiser entrar você tem que entrar ou pela porta do motorista ou pela janela é óbvio Evidente uma coisa mais prática do que isso muito prazer Este é o meu fusca senhores a coisa em in in certa não perece mas a coisa certa perece e quando a coisa certa perece sem culpa de quem a deve a obrigação morreu quando a coisa certa perece sem culpa do devedor ela morreu não há obrigação mais o código extingue a obrigação mich de forma que se igual o Zé você estava chegando na minha casa para devolver o Fusca no prazo combinado estacionou o Fusca tava com a chave na mão para me devolver o carro a hora que você fecha a porta três bandidos fortemente armados se aproximam e violentamente tomam o carro da sua mão e disparam na velocidade máxima do meu fusca 42 por hora e desaparecem Estrada Fora a coisa certa se perdeu você me devia uma coisa certa Aliás o contrato incato ele tem essa peculiaridade a obrigação é daqui para cá só eu não devo nada para você só você me deve uma certa restitu certa d na mesma do que Daris cer só que ais certa se peru sem culpa de quem a mich acabou a sua obrigação você não me deve nada mas como professor e Dan moral e o valor do carro e um fusc Aparecido nada a obrigação desapareceu é o 238 do Código Civil a obrigação some do mundo jurídico e a Michele não me deve nada é obrigação que morreu obrigação que se resolveu por que resolveu resolveu por o objeto pereceu sem culpa de quem devia agora é evidente É claro é lógico que se a coisa se perdeu por a Michelle bêbada saindo da balada pega o meu fusca às 5 hor da manhã pneu careca sem freio 120 por hora Opa 120 não pega o meu fusca né só em queda livre quando você joga ele em precipício abaixo aí ela bate o meu fusca aí a coisa se perdeu por culpa dela aí é óbvio que ela vai ter que me pagar indenização por conta disso mas se fori sem culpa Acabou acabou a obrigação a obrigação desapareceu Vamos dar um exemplo numa concessionária então eu comprei por exemplo um um carro x eu li no jornal que táa escrito assim Deu a Louca no gerente Venha comprar o seu carro X Y zw pelo incrível valor de R 10. 000 aa Ele colocava assim ó vem escolher o seu para deixar bem claro que é uma coisa incerta o x y zw é só o modelo do carro é o carro x não sei que carro é um modelo só que não falou qual exatamente era Qual modelo era ele falou apenas o modelo do carro ele não falou exatamente qual unidade que era chassi placa ano modelo não ele falou só a unidade qual o modelo que era eu chego lá e pago R 10. 000 na mão do gerente da concessionária pego o recibo e eu falo assim bom vamos escolher o meu carro ele fala doutor sabe o que que é Agora nós estamos muito ocupado aqui vamos fazer o seguinte o senhor vem amanhã e escolhe o seu carro numa boa e leva o que o senhor quiser desde que seja daquele modelo que nós combinamos é claro Tá bom tudo bem eu vou embora peguei fui embora no dia seguinte eu volto na concessionária ela está inteira alargada Choveu muito em São Paulo alargou a concessionária inteira tem carro boiando tudo cont lado e o gerente vem esbaforido com R 10.
000 na mão e fala doutor eu lamento mas A enchente levou o seu carro então que eu vou fazer é devolver os R 10. 000 pro senhor e eu pergunto a coisa incerta perece coisa incerta não perece o gênero não perece conclusão aquela empresa continua me devendo um carro modelo x y zw eles que vão procurar outro para me dar ponto Olha a diferença se o anúncio fosse R 10. 000 carro XY zw ano tal modelo tal fabricação tal chassi tal placa tal cor tal ar condicionado aí ele especificou ele falou qual era o carro exatamente a espécie do carro nesse caso se a chuva veio e levou aquele carro embora a coisa se perdeu sem culpa do devedor extingue obrigação Opa pergunta o aluno e os meus R 10$ 10.
000 que eu tinha pago na mão do gerente como é que fica óbvio que por mínima questão de razoabilidade por mínima questão de você conseguir devolver aquilo que o Fulano pagou é justo que aqueles 10. 000 voltem pro comprador o que ele não vai ter é o carro que ele qu queria comprar porque a coisa certa pereceu e a concessionária O que ela deve agora só a restituição do valor dos 10. 000 até aqui tudo bem Tranquilo isso se aplica também para Testamento aconteceu um caso muito interessante em São Paulo uma vez que um senhor de idade deixou para a sua prima Gertrudes um apartamento no Guarujá um apartamento no Guarujá foi isso que ele escreveu no Testamento para minha prima gertrud um apartamento no Guarujá gênero ou ele especificou o apartamento gênero coisa incerta na verdade depois descobriu-se que ele tinha dois e ele queria dizer um dos dois mas não disse ele falou deixo um apartamento no guaruj esse homem ele levou mais 30 anos para Morrer quando ele morreu ele não tinha nenhum apartamento no Guarujá milionário Mas nenhum apartamento no Guarujá cheio de apartamento de São Paulo deixou um apartamento para prima quando ele morreu ele tinha dois filhos maiores capazes lúcidos concordantes com a partilha chegaram pro juiz e falou queremos a formal de partilha vamos dividi isso e o juiz falou assim tem testamento não tem deixa eu ver o juiz falou assim cadê a prima Gertrudes não como assim a prima Gertrudes Tadinha tá com 102 anos mora num sítio é o seguinte vocês têm que pegar parte da herança e comprar um apartamento no Guarujá para ela antes de dividir o dinheiro ué mas não ele não tem nenhum apartamento no Guarujá mais excelência não interessa coisa incerta não perece o gênero não perece se ele tivesse escrito deixo o apartamento rua tal CEP tal bairro tal endereço tal andar tal matriculado no registro de mó sobre número tal e não tivesse mais aí tudo bem mas como ele deixou o gênero tiveram que encontrar lá um apartamento para teres Professor qual apartamento um bacana de frente pro mar quatro su cobertura ou aquela kitinete lá longe no Pé da Serra sabe quem decide isso juiz o código auxilia o juiz e fala que ele tem que decidir pelo meio termo o juiz vai escolher um que não seja nem tão bom nem tão ruim entregar parres com patrimônio da herança classe é óbvio que é óbvio que o patrimônio do testador tem eficientemente forte parcar com aquela Dívida Óbvio porque sen não é bacana né morre o mendigo deixa Testamento deixando uma Ferrari pro vizinho mendigo dele mas não tem patrimônio só vai cá até o montante claro que você deixou fazer uma pergunta PR os meus alunos Já que vocês não fazem pergunta para mim eu faço para vocês vamos ver se Vocês entenderam eu quero fazer um testamento para vocês para cada um de vocês e eu tô com uma séria dúvida eu quero que vocês me ajudem egoístico pensando absolutamente em vocês que que é melhor para vocês ten uma F4 e eu vou deixar para vocês só que a F4 é chassi tal placa tal o ano tal vermelha tá na minha garagem eu uso Tá mas eu quero deixar para vocês deixo a minha Ferrari modelo tal chassi tal placa tal ano tal para você querido aluno do Saber Direito você prefere essa cláusula testamentária Ou você prefere uma segunda que eu vou bolar a segunda é assim quer ver ó deixo um carro de nível médio para o meu aluno do programa saber direito que que você prefere o dobro ou Nada joga tudo na mesa ou você tem um perfil mais seguro mais conservador e aí Pois é tem um aluno aqui que quer arriscar tudo ó negócio de carro médio não tá com nada né ele prefere um Pardal como é que é dois Pardal voando do que um na mão ué É uma opção dele o problema dessa opção é que eu tenho aqui vamos imaginar aí sendo muito otimista tem uns 50 anos pela frente ainda para essa Ferrari desaparecer e não precisa nem desaparecer por Acidente amanhã eu vendi a Ferrari ele dançou já ao passo que o carro médio é carro médio pro resto da eternidade eu posso vender comprar trocar emprestar lugar morrer sem carro nenhum morrer eu tinha um patinete tá é uma grande fortuna no banco Claro para suportar o carro né nesse caso você leva o carro médio porque o gênero não perece não custa nada pisar um pouquinho em sucessões É claro que eu podia ter feito um testamento um segundo Testamento revogando o primeiro tá dessa insegurança você não escapa tá eu posso fazer um testamento revogando o primeiro Claro tá mas imaginando-se que eu fiquei só com aquele quem tinha uma coisa incerta para receber vai continuar recebendo quem tinha coisa certa se ela se perdeu antes da minha morte já era tudo bem até aqui tranquilo ótimo Maravilha depois eu tenho as obrigações depois então que nós vimos obrigação de dar coisa certa e incerta as obrigações que são um pouquinho mais fáceis a obrigação de fazer e a obrigação de não fazer o importante aqui é a gente lembrar que a obrigação de fazer ela pode ser fungível ou infungível tá a obrigação de fazer fungível é aquela de qualquer pessoa com um pouquinho mais de conhecimento consegue desempenhar enquanto a obrigação de fazer infungível é aquela pela qual só uma pessoa pode cumprira de maneira razoável é obrigação de fazer infungível então por exemplo eu cont teri um show do de um grande cantor Roberto Carlos pronto uma obrigação de fazer infungível a o passo que se eu contratei aí para você uma fornecedor de serviço lavar minha roupa é uma obrigação fungível amanhã se vier outro cantor cantar aqui tá descumprida a obrigação porque eu queria aquele agora eu vou na na loja lá que lava roupa na lavanderia e falo assim olha eu não vou aceitar porque Quem lavou foi a funcionária a e não a funcionária B tá errado porque é uma obrigação de fazer fungível pouco importa quem desempenha aquela obrigação para você essa é a fungibilidade das obrigações a grande peculiaridade de ser fungível ou não está no seguinte fato quando a obrigação é fungível qualquer um pode fazer com certo Noal na coisa você pode mediante o inad implemento do devedor você pode simplesmente determinar que terceiro faça as custas dele tá você manda fazer paga e depois cobra do devedor ao passo que a infungível não dá ela resolve S Perdas e Danos porque só aquela pessoa podia cumprir essa obrigação um terceiro critério um segundo critério aliás que nós temos são as obrigações eh pelo critério do objeto pelo critério do objeto nós temos basicamente a obrigação simples cumulativa e alternativa Essa é muito fácil obrigação simples você deve um objeto eu sou credor você é devedor e tá tudo certo na obrigação alternativa há dois objetos um devedor um credor e você cumpre a obrigação entregando ou um ou outro é a obrigação chamada alternativa e por fim a obrigação cumulativa onde você deve dois objetos e só cumprirá a obrigação por inteiro caso entregue ambos caso entregue ambos Essa é obrigação cumulativa tá esse critério não gera grandes problemas para nós não gera grandes dificuldades o próximo sim o próximo é o bacana da aula nós vamos perder bastante tempo nele vamos conversar bastante sobre ele até o final da aula mas antes nós temos uma pergunta com relação ainda obrigação de dar coisa incerta eh no caso de indeterminabilidade do objeto gera a nulidade absoluta da obrigação Aion Aion diz o seguinte se o contrato trouxer um objeto que for indeterminado e sugera a nulidade absoluta da obrigação veja o artigo 66 do Código Civil ele fala que é nulo o negócio jurídico quando dá uma olhada Vamos lá ver no inciso 2 ele diz que quando o objeto for primeiro ilícito artigo 166 quando o objeto for ilícito segundo impossível e terceiro indeterminável o seu objeto esse indeterminável do 1 me me o TR é diferente do indeterminado a obrigação com um objeto indeterminado ela é possível de existir qual objeto que é não sei é um desses aqui ó Tá agora quando for indeterminável não tem nem como eu delimitar Qual é o objeto tá eu te devo uma coisa mas qual coisa pelo menos delimita eu devo um carro bom pelo menos delimitou um pouco já aí é indeterminado aí pode o que não pode é ser indeterminável eu não tenho nenhum grau de limitação eu não tenho nenhum critério para limitar isso aí a obrigação é nula porque eu nem sei o que eu Deu para você na verdade Alcione tá feita a pergunta Tá feita a resposta gente nós vamos chegar agora no momento da aula que eu mais gosto que são que que trata da classificação das obrigações eh quanto às partes e aqui eu vou precisar da ajuda de vocês vou precisar da colaboração de vocês nós vamos fazer o seguinte eu vou pegar os nossos alunos aqui e nós vamos fazer uma brincadeira com eles cidamar Pércia Alcione Nadia e Meiri Vocês estão vendo aqui cinco pessoas nós vamos classificar a obrigação agora quanto às partes senhores ó assim como ter que me ajudar hein atenção vou fazer uma pergunta que praticamente resume toda a aula de classificação de obrigações a pergunta mais importante do direito obrigacional aquelas cinco pessoas estão me devendo 1000 a cinco me devem R 1000 porque as cinco compareceram ao meu escritório e falam puxa Gustavo nós estamos querendo aqui fazer faz uma um show e lá no saber direito estão precisando de um dinheiro emprestado você não quer emprestar R 1000 pra gente e eu empresto para cinco de uma só vez eu empresto R 1000 para C A pergunta básica Quanto eu posso cobrar da Meire a c me pediram R 1000 E aí eu emprestei R 1000 para C portanto a c me lem R 1000 quanto eu posso cobrar da Meire essa talvez seja uma das perguntas com maior índice de erros em todo o direito não tô falando direito civil todo o direito é uma pergunta simples com índice de erro enorme a resposta é 200 o gabarito correto a resposta é 200 não é 1000 nem 5000 a resposta é 200 Por quê Por causa de dois artigos do Código Civil que nós vamos ver com toda a atenção do mundo a partir de agora o primeiro artigo do Código Civil que vai nos ajudar a responder é o artigo 20050 e 7 artigo 2 vamos lá havendo mais de um devedor ou mais de um credor numa obrigação divisível dinheiro é divisível esta obrigação presume-se dividida em tantas quantas forem as partes devedoras ou credoras Essa é a presunção do código civil código civil brasileiro adota a presunção de fracionar dade e não de solidariedade Código Civil adota fracionar dade e não a solidariedade eu vou ler agora o segundo artigo que responde isso que é o 265 talvez mais importante ainda o artigo 265 ele diz o seguinte a solidariedade não se presume resulta da Lei ou da vontade das partes Vamos dar um closing nas alunas por favor elas as devedoras quero as cinco ó Olha que moças bonitas que temos na plateia hoje as cinco devedoras por favor eu quero que vocês deem as mãos e mostra a mão pra câmera isso desse jeito elas são devedoras solidárias fica assim que eu vou até aí tá não mexam hein Meira mão para cima da mesa ao senhores também isso elas são devedoras solidárias desse jeito eu posso cobrar só desse jeito eu poderia cobrar 1000 da mey porque elas são solidárias mas para é para que elas sejam solidárias ou a lei disse ou o contrato disse senão elas não são a Senhor por que que você não tá copiando a matéria a Senhor estamos aqui falando você não copia o sione olha aqui gente se a lei disser elas são solidárias vou dar um exemplo de solidariedade da lei a lei de locação de imóvel Urbano fala isso se são cinco inquilinas eu locador cobro tudo de você me porque a lei previu solidariedade no artigo 2º da 8245 de 91 agora o contrato pode dizer o contrato pode falar isso Então imagina só a cinco foram ao meu escritório fazer um contrato de honorários e eu coloquei que as cinco me devem solidariamente os honorários do contrato os Hon horários advocatícios tudo bem Só assim elas se tornam solidárias Muito obrigado atenção Código Civil alemão olha chique Vamos ler o código civil alemão ele diz o seguinte eu quero que vocês reparem veja se é diferente do Código Civil brasileiro tá diz o seguinte havendo mais de um devedor presume-se que eles são solidários podendo a lei ou o contrato afastar tal presunção legal E aí é diferente é exatamente o oposto Código Civil alemão eh salve engano no 421 adota exatamente a teoria oposta a que o Código Civil brasileiro adotou o CC brasileiro diz solidariedade não se presume resulta da Lei ou da vontade das partes Então tá bom nós colocamos solidariedade tem lá solidariedade assim como devem solidariamente solidariamente 1000 pode ser classe pode então tá bom são solidárias cobrei da meirei a meiry é obrigada a me pagar tudo sim ou não sim elas são solidárias não são Então me lamento você pode chorar espernear mas você vai ter que pagar tudo por porque eu escolhi você eu achei que você é mais legal pronto sabãozinho cobrei tudo da mar gente ay tem sh de 200 e raft de 1000 ela deve 200 Mas responde por 1000 quando alguém tem rafon por sh de aleio esse alguém tem ação regressiva pera aí de algum lugar vai ter que cair 800 no bolso da Meire correto tô pagando 1000 e devia 200 de algum lugar vai ter que cair 800 para Mir e agora a Miri encontra com Alcione na rua e elas se encontram e a me agora fala cheg minha hora e eu pergunto PR vocês para vocês too Brasil quanto que a pode cobrar daion quanto que a pode cobrar da alion cod devedora solidária dela eu vou dar uma dica para vocês a solidariedade não se presume resulta da Lei ou da vontade das partes ajudou queridos alunos a solidariedade estava aqui ó nesta relação jurídica não aí dentro entre vocês não Tá previsto solidariedade conclusão vocês não são solidárias e a me vai ter que cobrar 200 ao sione e 200 de cada uma das demais devedoras até aqui tudo bem Deu PR perceber que a me se tornou credora sim ou não de quanto 800 não é verdade só que ela se tornou credora numa obrigação me que é fracionária 200 200 200 e 200 tudo bem senhores Aqui vai um ponto extremamente técnico do nosso encontro de hoje normalmente numa obrigação fracionária comum normal numa obrigação fracionária que nasceu fracionária num obrigação fracionária padrão num obrigação fracionária que já nasce Ária se um dos devedores se tornar insolvente o credor acabou de perder aquela cota Então se se por acaso as duas me devem 400 e uma delas foi a falência eu acabei de perder 200 acabei ele perde 200 porque eu não posso cobrar 400 eu tá dando para entender fracional tem esse problema se vocês C me deviam 1000 e você faliu eu acabei liberi 200 não eram solidários até aqui tudo bem A insolvência de um prejudica o credor até aqui tudo bem vamos voltar PR me Vocês estão vendo a me aqui a me é credora de quanto 800 tá claro credora de 800 em relação são as quatro fracionária mey essa fracionária aqui essa específica fracionária só esta só esta fracionária tem uma peculiaridade essa fracionária Meire ela nasceu ela nasceu do cumprimento de uma solidária não foi isso na verdade essa fracionária é a regressiva de uma solidária quant as demais solidárias não é isso só nesse caso só nessa hipótese a cota da insolvente distribui-se entre todas as demais só nesse caso você não leva o preju sozinha da corta da insolvente era 200 a corta da insolvente não era pois é 50 50 50 e 50 a meir agora pode cobrar 250 250 e 250 e no final das contas você pagou 250 tudo bem só para essa fracionária mais para nenhuma só para essa que na verdade é uma regressiva que nasceu de uma solidária Deu para entender Até aqui sim ou não pessoal beleza ótimo outra regrinha da Solidariedade Lembra que eu falei que as cinco eram solidárias Pois é solidariedade passiva e Aim me devem 1000 de novo Solidariedade passiva Aim me devem 1000 e agora eu quero cobrar de vocês só que eu tenho um prazo prescricional de 3 anos vamos dar uma regrinha de 3 anos eu tenho um prazo para fazer isso prescrição eu quero cobrar vocês prazo prescricional 3 anos muito bem Já se passaram 2 anos e 10 meses ó o prazo ind embora e eu desesperado aflito preocupado porque não vou conseguir cobrar para escrever que que eu faço eu interrompo a prescrição eu pratico um dos atos do 202 do Código Civil eu cobro eu cito eu notifico eu constituo em mora eu protesto judicialmente eu pratico um dos atos que fazem o prazo zerar que fazem o prazo voltar pro zero eu que tinha só 2 meses encontrei a Meire interrompi a prescrição me zerei tenho 3 anos tenho 3 anos para cobrar qualquer uma das cinco porque a interrupção da prescrição contra uma devedora solidária prejudica todas as demais Deu para entender se eu zerei a prescrição aqui eu zerei a prescrição para todas e eu tenho 3 anos para cobrar qualquer uma de vocês pelo todo da dívida tá claro se fosse fracionária se fosse fracionária a coisa ia mudar vou imaginar que as cinco me derem fracionar R 1000 fracionar R 1000 200 200 200 200 200 prazo prescricional caminhando perto de morrer perto de prescrever Que desespero que aflição faltam dois meses gente e agora ai consegui achar mey interrompi a prescrição contra a mey ufa zerei a prescrição Tô tranquilo agora que eu zerei a prescrição vou pra praia passo lá 3S meses que eu zerei não zerei me ele tenho 3 anos para te cobrar de novo depois e TRS meses de praia eu volto e encontro a Alcione e falo Alcione quero cobrar de você a Sua cota e ela fala Devo não nego matar prescrito Mas como eu interrompi a prescrição e a responde de fato eu fiquei sabendo mesmo que Você interrompeu a prescrição contra ma só que se tratava de uma dívida fracionária na qual a interrupção operada contra uma devedora fracionária não prejudica as demais devedoras fracionárias tudo bem escuta dando que credor é interessante PR caramba que a dívida seja solidária não só tem vantagem tá dando para entender Até Aqui tudo bem vou misturar um pouquinho de processo civil nessa nossa salada toda de novo Você foi escolhida as cinco são solidárias classe esse ponto é muito importante as cinco são solidárias Tudo bem Meire e as demais aqui solidariedade entre a equação contra Meire processo de conhecimento ainda me Estamos vendo se tem direito ou não tem se é assim mesmo ou se não é deixa eu ver a validade do contrato o juiz quer olhar processo de conhecimento as cinco são solidárias a me fala pera aí eu não vou ficar nessa sozinha Ah não pera aí eu quero que as quatro entrem no processo aqui comigo aí eu credor vou falar pera um pouquinho se você trouxer as quro aqui para dentro para você não pagar sozinha quebrou minha solidariedade voltou a ser fracionário e a me responde tranquilamente calma Gustavo eu não tô chamando as 4 aqui para você ter que cobrar de todo mundo eu estou chamando ao processo que interessante como chama essa intervenção de terceiro eu estou chamando ao processo as codevedor solidárias Com um único objetivo objetivo é a hora que eu perder o processo a hora que tiver Meire uma sentença contra você te condenando a pagar 1000 isso que foi usado contra você pelo fato de você ter chamado as outras ao processo faz com que você pegue a sentença que te machucou tanto a seu favor e você vai executar direto na fase da execução devedora a b devedora a c Dev devedora a d devedora a e lembrando cada uma isoladamente não pode cobrar 800 dela nem dela nem dela nem dela tudo bem tá claro para isso que serve chamamento ao processo para você chamar os codevedores solidários para que o título que foi contra você agora seja a seu favor e você Execute no regresso à codevedor solidárias tudo bem gente até aqui tranquilo e eu termino fazendo diferença entre a obrigação solidária e a obrigação indivisível vocês estão vendo esse carro aqui atenção raciocínio vocês estão vendo esse carro aqui a c estão me devendo este carro aqui pronto vamos deixar o carro aqui Belo carro amarelo pode ser não pode ass cinco me devem um carro eu falei que elas são solidárias não então não não são elas poderiam ser solidárias poderiam bastava que elas dessem a mão ali aí o objeto seria indivisível E além disso Elas seriam solidárias tudo bem não é o caso e agora eu pergunto Quanto eu posso cobrar vira o carro para nós vira o carro Quanto eu posso mais uma isso amarelinho aí quanto eu posso cobrar de meir e a resposta correta é um carro mas aí eu retorno à pergunta mas não são solidárias como é que eu posso cobrar tudo de uma só se elas não são solidárias resposta Professor pelo simples motivo de que não se divide um objeto indivisível não tem como eu cobrar um chassi um pneu e um paralama da Mar Só tem como eu cobrar o carro inteiro da tudo bem O carro se perdeu por culpa de vocês se for sem culpa acabou a obrigação Acabou minha aula mas foi mas ess carro se perdeu com culpa converteu em Perdas e Danos o carro Vale 1000 quanto eu posso cobrar da Meire 200 voltei pra Regra geral Vocês não eram solidárias eram POD ia ser mas não eram então volta pra Regra geral e fraciona a obrigação em tantas quantas forem as partes Deu para entender tranquilo vamos à pergunta das ruas de desse brasilzão a fora meu nome é Vanessa eu gostaria de saber se tem como cumprir uma obrigação sem pagar Opa gostei dessa dá para cumprir uma obrigação sem pagar Boa pergunta dá para cumprir uma obrigação sem pagar que que vocês acham dá para adimplir uma obrigação sem pagar dá de cinco maneiras você pode cumprir uma obrigação sem pagar sem pagar diretamente aquilo que havia sido combinado através da compensação quando você deve mas o credor também te deve através da dação em pagamento quando você dá outra coisa que não o que foi combinado A através da novação novação quando você extingue uma obrigação sem cumpri-la Mas você cria outra através da remissão que é o perdão da dívida pelo credor e por último através da confusão na qual se confundem as figuras de credor e devedor numa só pessoa eu me tornei devedor de mim mesmo mas esses temas nós vamos conversar sobre cada um deles num próximo futuro encontro por hoje nós encerramos por aqui o tema da aula de hoje foi a classificação das obrigações vimos aí as obrigações de dar fazer não fazer solidária fracionária todas as consequências da Solidariedade a diferença com a com a indivisibilidade e convidamos vocês para assistir a nossa próxima aula sobre a transmissão das obrigações vamos falar calmamente sobre a sessão de crédito sobre a Assunção de dívida e todas as suas consequências jurídicas o nosso e-mail é saber direito @st pjus.