Praticas do TST #10 - Como vai funcionar o Mapa de Riscos na NR-5 em 2022
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SST Online
A partir de 3 de janeiro de 2022 o Mapa de Risco não é mais obrigatório, porém, a empresa continua c...
Video Transcript:
e fala galera ligada aqui no canal ST online como é que vocês estão eu sou o Léo só técnico de segurança do trabalho e esse é mais um episódio da nossa websérie práticas de SP onde a gente a borda é assuntos temas relacionados ao cotidiano dos profissionais de segurança do trabalho a gente fala sobre alguma ferramenta a gente fala sobre algum documento algum procedimento enfim se você ainda não tá ligado não vai estar em prática de teste ter tá perdendo tempo a gente já falou sobre DDS tem dois episódios sobre DDR2 Episódio sobre NS a gente já falou sobre plano de ação a gente já falou sobre as primeiras ações de um técnico de segurança do trabalho quando é contratado por uma empresa aquele famoso marinheiro de primeira viagem foi contratado por uma empresa e agora o que que eu faço por onde eu começo tem um vídeo falando sobre isso tem uma playlist com todos os vídeos da websérie práticas do 10 e esta online YouTube e hoje a gente vai falar sobre mapa de risco na verdade não necessariamente são de mapa de risco a gente vai falar sobre a nova mulher e sinto que fez algumas mudanças chega 500 enviou agora em Janeiro 2022 e passou por algumas mudanças dentre elas a obrigatoriedade do mapa de risco não sai daí que eu vou falar sobre isso agora se liga [Música] a partir do dia três de janeiro de 2022 entra em vigor o que eu chamo carinhosamente de combo de normas afinal de contas vai entrar em virou várias normas regulamentadoras segurança no trabalho e uma delas é NR frio que a gente acaba chamando de Nova NR 5 diversas mudanças relacionadas à FIFA e uma delas de a obrigatoriedade do mapa de risco que não vai mais cedo obrigatório é atualmente né e as cinco que em breve já vai chamar de antiga né Fico atualmente essa G5 ela exige Obrigatoriamente o mapa que existe e coloca essa responsabilidade em cima da CIPA a nova já explico o novo texto publicado pela portaria a partir hoje ela e eles é o texto desobriga as empresas a terem o mapa de risco ele passa a ser opcional ou falar um pouquinho sobre isso para quem já deu uma olhada no novo texto da nova NR 5 viu para ela passou por uma série de alterações dentre elas como a gente já comentou as atribuições da CIPA relacionada ao mapa de risco vamos dar uma olhadinha no que diz o item 5. 3. 1 que traz as atribuições da CIPA roupa dá uma olhadinha na alínea B do item 5 Só faltou o que a gente que o boleto que eu não sei se entende cabeça é diz o seguinte Rua das atribuições da CIPA né regista a percepção dos riscos dos Trabalhadores em conformidade com o subitem 1.