Seguridade Social Princípios - Art 195, § 8º, CF- Direito Previdenciário - aula 11 - Prof Tanaka

88.17k views1425 WordsCopy TextShare
Prof. Eduardo Tanaka
Nesta aula o Professor Eduardo Tanaka aborda o parágrafo 8º, do art. 195 , da Constituição Federal, ...
Video Transcript:
olá amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário professor do hatanaka e vamos continuar a falar do nosso artigo 195 agora o parágrafo 8º que está no projeto da reforma previdenciária tá bom o parágrafo 8º ele fala especificamente de quem fala desse nosso amigo que essa pessoa se labrador nep a pessoa que trabalha na terra mais especificamente àquele que tem sua terrinha que planta colhe vem do que plantou nessas pessoas humildes que estão aí a trabalhar a plantar e produzir essa essa pessoa chamada segurado especial está segurado especial que que esse
segurado especial faz né segurado especial então ele é tanto produtor rural quanto pescador artesanal o que eu posso falar aqui nesta aula é uma coisa sim bem superficial só o que está na constituição porque nós temos bastante informação é como que ele recolhe que ele faz né quem é enquadrado como segurado especial quais as condições tudo isso a gente vai ver lá na frente à naval e viram tá bom agora só o que a constituição nos traz tá e segurar especial na verdade então ele ele vai é pagar contribuir para a previdência social de que
maneira ele vai contribuir sobre a comercialização comercialização do que a comercialização da sua produção rural então é importante que você saiba isso né é só por curiosidade se você não precisa saber agora vou ter que memorizar agora só por curiosidade lico ele contribuem pouquinho em pouquinho 1,2 por cento sobre que ele comercializa de produção rural pra que ele possa ter no futuro uma aposentadoria o valor de um salário mínimo pra ele empatou as pessoas que trabalham ali com ele tá bom e quando eu falo de segurado especial você vai lembrar do que tem um filme
que tenho certeza que você vai lembrar nesse filme lidera a prova com o nome nele mesmo tatá são dois filhos de francisco não esquecem dois filhos francisco e inclusive recomendo que você assista o filme dois filhos de francisco contar na grandes coisas mas é legal pra você lembrar né no dia da prova que ele é aquele principalmente no começo do filme aquela cena bucólica tranquila aquela família bem humilde que planta né cole vende o excedente no mercado da cidade inclusive fizemos até uma aula de buteco como quinta na aula de boteco exatamente você colocar na
música do youtube coloca aí aula de boteco 4 que é o número da aula segurado especial e aí você vai ter uma noção do que é o segurado especial é com essa de boteco estivesse mundo boteco tá aí o professor emerson bruno professor de direito constitucional ea gente vai falando abordando alguns assuntos interessantes nesta aula especificamente segunda especial vão tocar para frente olha que diz aqui a nossa constituição a condição falou o seguinte o produtor fumeiro o parceiro no produtor parceiro meeiro e arrematar os rurais e o pescador artesanal então você vê que não é
só o produtor rural mas também um pescador artesanal né então se você pegar o dia se você for ao litoral quero toral da nossa costa brasileira você vai ver marquinhos marquinhos pequeno o pescador estava na pré romano sua rede e simar quinta esse pescador é um pescador artesanal depois vai também falar bastante sobre ele e você sabe que no campo existe mas a humanidade né tanto no campo quanto no na pesca e se mais racionalidade aquela época pode pescar ou então no campo aquela época e que seria ele colhe então por conta dessa sazonalidade que
ele vai contribuir bem pouquinho em pouquinho quando ele começar a lisa por produção rural né e aquele valor que ele contribuiu vai servir é para todo mundo da família ele que trabalha na produção rural ou trabalha na pesca tudo isso nós vamos ver lá pra frente e aí perceba que não importa qual é a relação que ele tem com a terra se ele é parceiros e meio esse relatório rural se é o dono da terra é importante que ele seja produtor rural é continuar aqui bem como os respectivos cônjuges né que exerça suas atividades em
regime de economia familiar então essa atividade você vai lembrar dois filhos de francisco dessa desse filme olha se você não as estivesse difícil você acompanha a aula brincadeira da pessoa morra sem empregados e uma argentina não têm empregados permanentes após o evento ao pódio mas não pode ser permanente contribuiu para a seguridade social mediante aplicação de uma liga tão bem pequenininha só por curiosidade 1,2 por cento sobre o resultado da comercialização da produção rural ou da produção pesqueira né e fará os benefícios nos termos da lei e esse benefício o benefício no valor de um
salário mínimo tá bom vamos ver como cair na prova dá uma olhadinha que tenta fazer em casa tá vamos resolver vão aumentar que a letra pra gente poder chegar melhor daqui a letra aumentada peça que estão aqui ela fala diversos aspectos aspectos que nós já trabalhamos tá eu vou só começar pela emi a professora então já sei se você começa pela aí a resposta vai ser não é sinceramente tá começando pela porquê porque já é já estamos no ponto que nós estamos falando aqui traz para você ver como quando uma prova disso é que podia
se até certo e errado né tá lá o produtor o parceiro um mero eav natário rurais pescador artesanal bem como os respectivos cônjuges que exerça suas atividades em regime de economia familiar sem empregados permanentes são isentos nem contribuir para a seguridade social é talentoso exemplo neo todo segurado obrigatório segurado especial é obrigatório contribuição ela é próximo compromisso pela compulsória ela é obrigatória então toda vez que ele vende ele tem que contribuir com 1,2 por cento anda nada mas na prática nunca vi isso não importa o importante é importante é você ser aprovado em concurso público
então toda vez que esse produtor rural vende ele contribui com 1,2 por cento tá então está errado porque ele falar que são exemplos não são gente tá bom tá bom vou começar no começo logo está falando à segurança social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei do tabaco copiou e colou no que estava no concurso né dodô que está no artigo é 195 caput e lembrando de recursos provenientes do orçamento da união do estado deve do município das contribuições sociais especificadas pela polícia federal neto ele quer saber
correta bom vimos que a então já que já não é não é correta vamos ver as outras aqui tem a as receitas do estado do df dos municípios destinada à seguridade social considerando os respectivos orçamentos que integrarão o orçamento da união não nós vimos ali parágrafo 1º do artigo 195 da aula passada não integraram o mec o orçamento da união por está errado a letra b a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma feia analisada não é integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde previdência assistência social tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias não lei do plano plurianual ea lei de diretrizes orçamentárias né tá lá e assegurar a cada a gestão dos seus recursos em ser um benefício da segurança social poderá ser criado majorado ou estendido se a correspondente fonte de custeio total a a dar certo ele praticamente copiou e colou do que está ali nosso ativos e 95 né a princípio a contraprestação lembra marcais e de coração e ele fala além das fontes principalmente estabelecidas na polícia federal é vedada a instituição de outras ainda que se investir na expansão da segurança
social está falando aqui que não pode é ser não pode ser criada outra contribuição social pode ser que ela pode vir também dá uma passada para o parágrafo 4º artigo 195 que outras contribuições sociais poderão ser criadas levando em conta sempre ter sempre a lei fixa as regras né com que é criada uma lei complementar beleza então tá b está errada que está falando que veda não ver nada desde então o macáe ceni coração jovem e se você gostou de um jóia compartilha nossa aula continua assistindo continue fim e forte aí na sua caminhada time
também há o filme 2 filhos francisco colocar na descrição do vídeo para ficar mais fácil você encontrar beleza bons estudos grande abraço de marshall
Related Videos
Seguridade Social Princípios Art 195, caput, CF- Direito Previdenciário - aula 8 - Eduardo Tanaka
14:58
Seguridade Social Princípios Art 195, capu...
Prof. Eduardo Tanaka
128,338 views
Direito Previdenciário - Tipos de Segurados do RGPS - Empregados Domésticos - aula 21 - Prof Tanaka
19:09
Direito Previdenciário - Tipos de Segurado...
Prof. Eduardo Tanaka
92,915 views
Seguridade Social Princípios Art 195, § 1, 2, 4 e 7, CF- Direito Previdenciário - aula 10 - Tanaka
22:20
Seguridade Social Princípios Art 195, § 1,...
Prof. Eduardo Tanaka
136,526 views
Direito Previdenciário - Tipos de Segurados do RGPS - Empregados II - aula 17 - Prof Eduardo Tanaka
11:16
Direito Previdenciário - Tipos de Segurado...
Prof. Eduardo Tanaka
103,729 views
Pensão por morte regras básicas e casos práticos. Quem tem direito? Direito Previdenciário
25:36
Pensão por morte regras básicas e casos pr...
Prof. Andressa Salviano
952 views
Direito Previdenciário - Seguridade Social Princípios Constitucionais Gerais - aula 2 - Edu Tanaka
12:52
Direito Previdenciário - Seguridade Social...
Prof. Eduardo Tanaka
257,754 views
Direito Previdenciário - Tipos de Segurados do RGPS - Empregados III - aula 18 - Prof Eduardo Tanaka
20:15
Direito Previdenciário - Tipos de Segurado...
Prof. Eduardo Tanaka
108,670 views
Seguridade Social Princípios Art 195, I a IV, CF- Direito Previdenciário - aula 9- Eduardo Tanaka
16:12
Seguridade Social Princípios Art 195, I a ...
Prof. Eduardo Tanaka
123,466 views
Direito Previdenciário - Segurados Especiais (parte 1) -Tipos Segurados RGPS - aula 23 - Prof Tanaka
20:33
Direito Previdenciário - Segurados Especia...
Prof. Eduardo Tanaka
86,255 views
Direito Previdenciário - Regimes de Financiamento Previdenciário - aula 35 - Prof Eduardo Tanaka
10:24
Direito Previdenciário - Regimes de Financ...
Prof. Eduardo Tanaka
58,672 views
Direito Previdenciário - Seguridade Social Princípios Art 194, VI, CF- aula 4 - Prof Eduardo Tanaka
8:11
Direito Previdenciário - Seguridade Social...
Prof. Eduardo Tanaka
168,169 views
Direito Previdenciário - Tipos de Segurados do RGPS - Trabalhadores Avulsos - aula 22 - Prof Tanaka
16:27
Direito Previdenciário - Tipos de Segurado...
Prof. Eduardo Tanaka
82,045 views
Direito Previdenciário - Tipos de Segurados do RGPS - Empregados V - aula 20 - Prof Eduardo Tanaka
13:56
Direito Previdenciário - Tipos de Segurado...
Prof. Eduardo Tanaka
75,950 views
Direito Previdenciário - Tipos de Segurados do RGPS - Empregados IV - aula 19 - Prof Eduardo Tanaka
17:37
Direito Previdenciário - Tipos de Segurado...
Prof. Eduardo Tanaka
90,716 views
UMA REFLEXÃO URGENTE SOBRE O FUTURO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA
25:21
UMA REFLEXÃO URGENTE SOBRE O FUTURO DA DEM...
Market Makers
7,288 views
Direito Previdenciário - Contribuinte Individual (parte 4)-Tipos Segurados RGPS-aula 29- Prof Tanaka
15:13
Direito Previdenciário - Contribuinte Indi...
Prof. Eduardo Tanaka
55,033 views
Boi gordo : o que explica a queda na B3 e no mercado físico?
18:23
Boi gordo : o que explica a queda na B3 e ...
Tempo&Dinheiro
9,695 views
Direito Previdenciário - Receitas dos Segurados Empregados - parte 1 - aula 39 - Prof Eduardo Tanaka
23:49
Direito Previdenciário - Receitas dos Segu...
Prof. Eduardo Tanaka
60,110 views
Direito Previdenciário - Contribuinte Individual (parte 1)-Tipos Segurados RGPS-aula 26- Prof Tanaka
14:08
Direito Previdenciário - Contribuinte Indi...
Prof. Eduardo Tanaka
72,109 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com