e aí amores tudo bem esse é o que entender direito o programa que desenhamos de mapas mentais enquanto explicamos matérias importantes do mundo jurídico que sempre aparecem em concursos eu sou professor gustavo menezes instrutor de ensino descomplica concurso e o tema de hoje é remédios constitucionais o mapa que desenhamos aqui fica disponível para ser baixado em alta definição na descrição do vídeo aproveite e deixe seu lic e se inscreve no nosso canal agora vamos lá os remédios constitucionais são garantias assecuratórias colocadas à disposição de cada cidadão pra evitar abusos de poder cometidos pelo poder público
ou ilegalidades praticadas por participar nesse tipo de ação as partes recebem nomes o sujeito ativo que iniciação é chamado de impetrante e o sujeito passivo é chamado de impetrado existem cinco tipos de remédio o primeiro deles é o habeas corpus que está previsto no artigo 5º incisos 68 da constituição federal o habeas corpus protege o direito de ir e vir ou seja kabuscorp quando o indivíduo sofre ou se vê ameaçado de sofrer violência ou coação da sua liberdade de locomoção seja por ilegalidade ou abuso de poder os vejamos se uma pessoa for presa por um
crime prescrito a prisão é ilegal logo aqui cabe habeas corpus vale lembrar que o habeas corpus é isento de custas ou seja gratuito e pode ser requerido sem advogado além disso existem dois tipos pode ser preventivo quando alguém se vê ameaçado em sua formação o repressivo também chamado de liberatório quando a pessoa já estiver sofrendo violência ou coação que ameaçam sua comoção o segundo remédio constitucional é o habeas data ele está previsto no artigo 5º inciso 72 da constituição federal e regulamentado pela lei 9.507 de 97 o habeas data a segunda o conhecimento a correção
ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante ou seja o livre acesso de qualquer cidadão a informações que se referem a ele seja em registros o banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público por exemplo no serviço de proteção ao crédito uma pessoa vai até o spc em busca de alguma informação sobre ela mesma e que não é de uso privativo da entidade porém mesmo assim o seu pedido negado aqui cabe habeas data também em diante de custos que pode ser requerido por pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira mas atenção esse
remédio só acabe se o acesso às informações tiver sido anteriormente negado caso contrário não se aplica o terceiro remédio que vamos analisar o mandado de segurança ele está previsto no artigo 5º incisos 69 70 da constituição federal e é regulamentado pela lei 12.016 de 2009 a finalidade do mandado de segurança é pai de erro direito líquido e certo ou seja o direito que deverá ser constatado através de prova já constituídas sendo proibida a dilação probatória ele cabe quando o ato de ilegalidade ou abuso de poder é cometido por alguém do poder público seja autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público em vez de um ótimo exemplo para quem é concurseiro mas nenhum candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas aí a administração pública se recusa a nomear um sem nenhuma situação excepcionalíssima que justifica a recusa cabe perfeitamente um mandado de segurança mas olha esse é um remédio residual em o que significa que só pode ser aplicado quando não cabe nem ao bes corp nem a data assim como habeas corpus esse remédio também tem duas modalidades a preventiva ou repressiva no caso de
ser repressiva a impetração do mandado de segurança deve ocorrer no prazo de 120 dias a partir do momento em que o interessado tiver conhecimento do ato que querem impugnar sob pena de decadência além disso pode ser requerido de maneira individual ou coletiva no segundo caso ele poderá ser impetrado por partido político com representação no congresso a organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano os direitos a serem protegidos podem ser coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos o quarto remédio é um mandado de injunção sou a previsão está no
artigo 5º incisos 71 da constituição federal com regulamentação pela lei 13.300 de 2016 usado quando há a falta de regulamentação que assegura um direito fundamental ou seja sua finalidade é impedir que a falta de normas regulamentadores em viabilizem o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas essenciais à nacionalidade à soberania e à cidadania o mandado de injunção pode ser impetrado de maneira individual ou coletiva e também por pessoa física ou jurídica uma aplicação desse mandado seria no caso de um servidor público que deseja se aposentar por meio da aposentadoria especial pelo exercício de
atividade perigosa nos termos do artigo 40 parágrafo 4º inciso 2 da constituição federal mas não há regulamentação por lei complementar por exemplo por fim existe ação popular ela está prevista no artigo 5º inciso 73 da constituição federal e disciplinada pela lei 4.717 65 ação popular visa anular atos lesivos à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural o público a ação é outorgada a qualquer cidadão para a defesa do interesse da coletividade ea isenção de custas judiciais salvo se for comprovada a má-fé e esses são os remédios constitucionais esse mapa mental que desenhamos
pode ser baixado em alta definição é só clicar no link aqui da descrição continue estudando para concursos públicos com a gente aproveite desconto clicando no link da inscrição também a e não se esqueça de curativo vídeo seguir o nosso canal até a próxima