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mas o trabalho é de gente grande meu Barça Você pode até pensar agora que não tem vocação mas quando entrar não vai mais querer [Música] sair porque seu trabalho salva vidas muda histórias que pareciam perdidas traz paz a sociedade e você ainda é pago por isso eles precisam de você sua presença é o local mais seguro em qualquer notícia a primeira ligação é para as pessoas mais importantes e eles vão ligar para você eles vão confiar em você porque aqui o herói usa [Música] farda e para ter sucesso na operação cada decisão conta tome a
sua salve salve meus amigos minhas amigas alunos e alunas Gran Curso online Boa noite para todos vocês grande satisfação estarmos juntos aqui no nosso projeto tiro final Galera tá chegando perto da prova tá muito próximo agora hein temos aí menos de duas semanas a até a prova aproximadamente 12 dias até a nossa prova e eu sei que nesse momento a ansiedade começa a bater e o nervosismo começa a bater e a gente quer saber qual que vai ser o tema da redação e a gente quer saber o que que vai cair nas questões objetivas e
o mais importante é o que vocês estão fazendo vocês estão aqui nesse momento aprendendo revisando fixando o conteúdo e é nisso que vocês tem que trabalhar de agora até a data da prova estou muito ansioso para chegar em Goiânia pior que agora esse final de semana já ainda Ten o gicas do TJ São Paulo nesse final de semana e aí vou lá para São Paulo com a equipe do Gran e na semana seguinte sexta-feira estarei aí em Goiânia porque no sábado a gente vai ter o Gran dicas o aulão presencial de véspera do Gran pessoal
em tese nós temos mais três encontros portanto tá hoje a gente tá aqui no projeto tiro final semana que vem a gente vai ter a semana decisiva e sabadão a revisão de véspera vamos lá o que que a gente vai trabalhar aqui hoje Deixa eu só mostrar para vocês aqui o conteúdo programático só para vocês entenderem hoje nós vamos trabalhar isso daqui ó nós vamos trabalhar Opa passou passou passou hoje nós vamos trabalhar a parte geral Então hoje eu vou trazer questões relacionadas aos tópicos um até os seis do nosso conteúdo programático na semana que
vem na semana decisiva aí eu vou trabalhar com vocês a parte especial beleza S até o o 14 ali 7 até o 14 beleza e aí na véspera da prova aí é o geralzão na véspera da prova tranquilo aí véspera da prova é aquela coisa assim o que o que o que vai bater a inspiração pra gente trabalhar para apostar o que vai cair no dia seguinte mas essas duas aulas Ah que nós trabalhamos o tiro final e a semana decisiva é muito normal a gente acertar várias questões da prova beleza pessoal então hoje a
gente vai estudar mais a parte geral semana que vem mais a parte especial e acompanhem tudo inclusive quem já quiser anotar semana que vem eu vou estar com vocês também a na terça-feira também às 21 horas Beleza então semana que vem terça-feira dia 10 de setembro às 21 horas eu vou est com vocês na semana decisiva aqui ao vivo no YouTube do Gran pra gente trabalhar a continuação dessa aula eu digo que a gente tá dividindo essa aula aqui em duas hoje parte geral semana que vem parte especial com as principais apostas Claro trago uma
questão aqui pra gente poder revisar o conteúdo naquilo que pode cair só baixar um pouquinho essa câmera aqui desce desce desce desce aí ficou melhor beleza pessoal dúvidas ansiedade como que tá Como é que vocês estão quero saber aí se vocês já estão tranquilos já tá tudo dominado Boa noite aí para Suelen Boa noite pro Breno Cadê o profe tô aqui meu irmão boa noite aí para a Éric Abreu João Vitor anielle o Caio Júlio a Juliana Cristina o o Lucas Godinho acredito que a banca não vai pegar algo muito difícil será algo mais fácil
para avaliar se a gente sabe discorrer sobre o temas estão muito preocupados é com o tema da redação né Vocês querem a minha aposta esses dias um aluno veio falar com professor Eu acho que vai ser isso inclusive ontem numa aula ele falou Professor sonhei e eu gostei do sonho dele o sonho dele me inspirou o sonho dele me inspirou fui influenciado pelo sonho dele rdd rdd tá aí um tema bom de ser cobrado rdd então fiquem atentos fiquem atentos beleza Ah vamos lá boa noite aí para o Vander a Roxana João Vitor Aline Tatiane
Pereira Cristian Oliveira a Rodrigues Dani Dani Oliveira Fernando Henrique Cardoso Fernando Henrique Cardoso FHC Valeu Félix junto meu irmão o Marcelo com raiva pois fiz questões de furto hoje Errei muito calma calma vai dar certo ah vamos nessa Então gente vamos nessa saída temporária né as novas regras ali também é um tema bem interessante bem atual né com as recentes mudanças que nós tivemos aí na lei 7210 gente bora trabalhar então bora começar eh eu trouxe aqui hoje à noite 13 questões só que tem um probleminha e E aí foi culpa minha mesmo tá eu
acabei não pegando a o material eu não enviei a tempo o material para Ah o pessoal da diagramação organizá-lo e disponibilizar para vocês então estamos sem material para vocês e a culpa é minha peço desculpas mas que que eu vou fazer quando eu colocar as questões aqui na na tela eu vou deixar muito tempo eu vou deixar as questões tá E aí eu vou lendo e tudo mais e vou trazendo comentários mas com a questão na tela porque dessa forma Vocês conseguem Ah podia ter feito uma configuração aqui mas agora já era porque dessa forma
Vocês conseguem ir pegando e e lendo aí as questões né De acordo para vocês praticarem tá Eric você trouxe muitas questões da IBFC quem dera tivéssemos questões da IBFC galera são pouquíssimas questões da IBFC são questões fracas Eu imagino que eles vão subir um pouquinho aí o nível das questões para ppj toda banca quando é um concurso de grande repercussão e ppj é um concurso de grande repercussão muda um pouquinho aumenta um pouquinho o conteúdo então o nível das questões então acredito que isso vai acontecer na prova de vocês não que vá fugir da principal
característica da IBFC que é cobrar a letra da lei Mas eventualmente uma sumul Zinha ou outra é possível que venha e a gente tem que estar atento Mas o foco realmente é a letra da Lei essas últimas duas semanas foco total na letra da Lei beleza estamos todos prontos podemos ir então vem comigo pra questão de número um que vai dizer o seguinte no dia 10 de novembro de 2022 no Município de Serra Espírito Santo João com o objetivo de matar Caio efetuou três disparos de arma de fogo na direção deste Caio atingido no braço
e na barriga conseguiu fugir momento em que foi socorrido por Guilherme que o encaminhou ao nosocômio mais próximo né hospital em razão da gravidade dos ferimentos Caio foi transferido para um hospital de referência no município de Vitória Espírito Santo vindo a falecer Uma semana após os fatos no dia 17 de novembro de 2022 vou deixar aí na tela para vocês verem Hein Então olha só eu tenho uma com duta praticada no dia 10 de novembro no Município de Serra Espírito Santo na qual o o João tentou matar o Caio e não é que o Caio
realmente veio morrer lá em Vitória no dia 17 de novembro de 2022 o Caio morreu uma semana depois mas ele morreu que que a questão tá querendo perguntar galera ela tá querendo perguntar qual que é o momento do crime qual é o lugar do crime isso é difícil não isso é muito fácil a Érico Por que que você tá trazendo pra gente porque eu fico preocupado Às vezes tem algum desavisado tem alguém aí que às vezes ainda troca uma coisa com a outra então trago uma questãozinha dessa é pra gente aquecer os motores para que
vocês não errem esta questão vamos lá galera Qual que é o momento do crime artigo 4 do Código Penal considera-se praticado o crime Deixa eu botar na tela aí para vocês verem tá considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão ainda que outro seja momento do resultado e lugar do crime artigo se considera-se praticado crime no lugar da omissão da ação ou da omissão no todo em parte bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado Qual que é o mnemônico que a gente adota calma aí eu vou ter que criar
aqui umas umas telas em branco só um segundinho enquanto isso vocês vão lendo aí pronto umas telas em branco quando precisar Qual que é o mnemônico que a gente adota é o tá não é isso aí vem lugar do [Música] crime teoria da ubiquidade também chamada de teoria mista artigo 6 do Código Penal tempo do crime calma aí teoria da atividade e isso está no artigo quarto do Código Penal muito bem vem na questão então letra A considera-se que o homicídio foi praticado no momento da ação ou seja no dia 10 de novembro de 2022
à luz da teoria da atividade certo né galera até aí Tá certo beleza Ahã sendo certo que o local do crime o local do delito é o Município de Serra Espírito Santo adotando-se a teoria su citada Qual que é a teoria su citada a teoria supr citada é a teoria da atividade a gente adota a teoria da atividade de jeito nenhum de jeito nenhum não para o lugar do crime não para o lugar do crime beleza muito bem então não é a letra a letra B no momento do resultado é o o momento do crime
é o momento do resultado Claro que não letra B tá errada letra C no momento da ação ou seja no dia 10 de novembro de 2022 à luz da teoria da atividade sendo certo que o lugar do delito engloba os municípios de serra Espírito Santo e de Vitória Espírito Santo adotando-se a teoria da ubiquidade E aí galera acho que tá correto hein acho que tá correto gabarito letra c não é isso letra D no momento da ação ou seja no dia 10 de novembro certo bem como no momento do resultado não não não não no
momento da ação ou seja de Novembro bem como momento do resultado também não então gabarito letra C alguma dificuldade pessoal agora sabe uma coisa que a nossa querida banca pode tentar confundir vocês ela pode tentar confundir vocês o direito penal com o Direito Processual Penal ela pode fazer isso e ela vai falar o seguinte ela vai falar ó Sente Aqui o drama da historinha que a banca vai te contar ela vai falar que um crime foi praticado não deixa eu desenhar aqui para vocês para ficar fácil vocês compreenderem ela vai dizer o seguinte a conduta
foi praticada na cidade de Caldas Novas mas o resultado o resultado ocorreu em Goiânia ocorreu em Goiânia C aí gente que a caneta aqui ela deixa eu pegar outra canetinha aqui que acho que vai funcionar melhor só quer dizer que é fina tá vendo mas deu resultado em Goiânia e ela vai dizer o seguinte que você policial penal perseguiu o autor desse crime e conseguiu capturá-lo a captura foi em Anápolis a captura foi em Anápolis e a banca é maldosa ela vai querer misturar penal com processo penal vamos supor que isso aconteça pode acontecer né
não tem divisão de questões por disciplina eles podem fazer questões interdisciplinares vamos lá eu quero que vocês respondam no chat para mim vou colocar aí na tela eu quero que vocês respondam para mim no chat qual é o lugar do crime qual é o lugar do crime digam para mim qual é o lugar do crime E aí mandem para mim no chat lugar do crime e aí e aí lugar do crime lugar do crime alguém alguém lugar do crime a gente acabou de ver é tanto o lugar da conduta bem como do resultado Qual que
é o lugar do crime gente por que que por que que vocês estão falando que é Caldas Novas por que que estão falando que o lugar do crime é Caldas Novas gente ei ei ei ei ei por que que estão falando que Caldas Novas é o lugar do crime não é só Caldas Novas não lugar do crime é o lugar da conduta e do resultado são os dois lugares eu estou perguntando o lugar do crime teoria da liquidade a gente acabou de ver caldas novas e Goiânia os dois são lugares do crime ai Érico mas
eu nunca vi lugar do crime no eh sendo aplicado no Brasil acabamos de fazer uma questão é claro que o lugar do crime o artigo sexto do Código Penal Ele tem muito mais relevância quando se trata de crimes à distância que que são crimes à distância conduta num país resultado no outro então se eu pratico uma conduta em Goiânia e o Crime É em lapaz na Bolívia Qual que é o lugar do crime lugar da conduta e do resultado então para nós Brasil Goiânia não é o lugar do crime sim porque a conduta foi praticada
em Goiânia eu posso aplicar a lei paraa brasileira posso E se a gente é o inverso conduta em lapaz resultado em Goiânia eu posso aplicar a lei pão brasileiro posso porque pro Brasil sendo a conduta ou resultado ocorrendo no Brasil eu vou aplicar a lei penal brasileira e se a lei boliviana quiser aplicar a lei dela pode aplicar não tô nem aí eu Brasil vou aplicar a minha lei quer a conduta ou o resultado ocorra no Brasil mas aqui galera se a banca perguntar qual é o lugar do crime conduta em Caldas Novas resultado em
Goiânia são os dois Caldas Novas e Goiânia Beleza agora a pergunta vai ser a seguinte botar aí na tela ó tá aí na tela você capturou esse indivíduo em Anápolis mas o crime se consumou em Goiânia para qual Delegado de Polícia você vai apresentar este preso para qual qual será o delegado de polícia responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante o delegado de caudas novas o delegado de Goiânia ou o delegado de Anápolis E aí gente então agora eu quero saber o seguinte qual é a autoridade policial que vai lavrar o auto de
prisão em flagrante em outras palavras se você prender esse indivíduo quando você prender esse indivíduo em Anápolis você tem que levar esse indivíduo preso para qual delegacia de Caldas Novas de Goiânia ou de Anápolis boa galera boa perfeito ind Anápolis Anápolis Excelente excelente Ótimo então quem vai fazer o auto de p flagrante é o delegado do local da captura a polícia quando captura alguém não interessa onde foi o crime se o sujeito está emem flagrante delito ele será conduzido e apresentado à autoridade policial do local da captura artigo 290 do Código de Processo Penal OK
agora mais uma pergunta qual é o juízo competente para processar e julgar este delito onde que onde que correrá o processo judicial a ação penal o ministério público tem que oferecer a denúncia ao juiz de Caldas Novas ao juiz de Goiânia ou ao juiz de Anápolis para quem o Ministério Público vai oferecer a denúncia Qual será o juízo competente para lavrar esse auto de prisão eem flagrante boa galera boa o de Goiânia então ó juízo competente onde ele será processado e julgado juízo de Goiânia beleza em Goiânia qual que é a regra Geral do Código
de Processo Penal no que concerne a competência processual o local da consumação do delito posso complicar vocês permitam vocês permitem que eu complique um pouquinho vamos supor vamos supor vamos supor que se trata agora olha eu já entrando em Direito Processual Penal né professora jeila me desculpa pessoal vamos supor agora que acho que ela já deu aula para vocês né do Tiro final não sei se acho que foi ela Ach foi professora que deu para vocês a aula ou vai dar essa semana só mais uma coisinha aqui não V ficar entrando em Direito Processual Penal
muito não mas só uma perguntinha a mais vamos supor que esse crime tenha sido um crime permanente foi um crime permanente esse crime iniciou em caudas novas ele continuou sendo praticado em Goiânia e ele cessou em Anápolis esquece aqui o lugar do crime agora tá esquece o lugar do crime e Ok a autoridade policial é o pro AP é a do local da captura que foi Anápolis Mas o que eu estou dizendo agora é que esse crime permanente este único crime permanente ele foi praticado em Caldas Novas Goiânia e Anápolis Qual é o juiz competente
para processar e julgar este crime E aí galera boa Rogério boa Isamara boa Suelen boa Lucilene boa Livian tyon Vanderley Juliano Dani Alessandro aí é prevenção galera e eu quero que você tomem muito cuidado tá com essas regras processuais de competência eu acredito que vai cair não acho que vai cair algo muito complexo mas o texto da Lei ali o que tá nos artigos da Lei relacionado à competência é bem provável que caia a gente deve ter uma questãozinha de competência tá aí nesse caso perfeito perfeito galera o juiz competente aqui nessa hipótese prevenção pode
virar ser caudas novas pode ser o de Goiânia pode ser o de Anápolis Mas vamos esquecer Processual Penal e vamos para Direito Penal questão de número dois que diz o seguinte em relação à aplicação da lei penal no tempo é correto afirmar que a lei penal mais Branda não retroage no caso de crime permanente ou continuado E aí galera certo ou errado a lei penal mais Branda não retroage no caso de crime permanente ou continuado errado galera a lei penal mais Branda vai retroagir ainda que seja um crime continuado permanente cessou o crime continuado permanente
depois surge uma lei benéfica ela retroage Claro que ela retroage ela é benéfica ai Professor mas a súmula 711 do STF Ei a súmula 711 do STF é quando uma lei penal mais grave entra em vigor durante o crime continuado ou durante o crime permanente aí nesse caso essa lei penal mais grave será aplicada a este crime por quê porque entrou em vigor durante o crime continuado ou durante o crime permanente questão aqui tá falando de lei penal mais Branda se é lei penal mais Branda vai retroagir le letra b a lei penal posterior benéfica
para o réu não pode ser aplicada se o processo já estiver na fase de execução da condenação E aí galera a lei penal posterior benéfica para o réu não pode ser aplicada se o processo já estiver na fase de execução da condenação para né artigo 2º parágrafo único do Código Penal e por favor Mantenha o seu código penal aberto que eu vou Citando os artigos eu quero que você vai verificando a lei penal benéfica ao réu vai retroagir ainda que já tem a sentença condenatória transitada em julgado então tem nada a vers aqui não pode
ser aplicada Pode sim letra C lei penal superveniente mais rigorosa retroage apenas em caso de reincidência não retroage em qualquer hipótese não é apenas encaje de reincidência não letra D A lei penal posterior retroage Desde que seja benéfica para o réu mesmo já tendo sido prolatada a decisão condenatória transitada em julgado E aí pessoal Agora ficou fácil né acabamos de falar sobre isso a lei penal posterior se ela for benéfica ela vai retroagir ainda que já tenha sido Ah tenha sido pratada a decisão condenatória transitado em julgado gabarito letra D sem dificuldade a questão também
e letra e a lei penal temporária ou excepcional sempre será revogada pela legislação posterior não porque as leis temporárias e excepcionais são leis trativas elas se aplicam aos fatos ocorridos durante a sua vigência mesmo que elas sejam prejudiciais percebam Eu sempre gosto de falar sobre isso para vocês pensarem as leis temporárias e excepcionais prevalecem em detrimento da retroatividade da lei penal benéfica já Pens já pararam para pensar nisso se eu pratico uma conduta durante durante uma lei temporária ou excepcional ainda que depois essa lei seja revogada e surja uma situação mais benéfica essa situação mais
benéfica não retroage para os fatos ocorridos durante a lei temporária ou excepcional então a lei temporária ou excepcional se sobrepõe à retroatividade da lei penal benéfica elas são totalmente ultrativas elas se aplicam aos fatos ocorridos durante a sua vigência mesmo após ter terem sido revogadas vamos para a questão de número TRS ó em razão da situação política do país foi elaborada e publicada em primeiro de janeiro de 2017 lei de conteúdo penal prevendo que especificamente durante o período de primeiro de fevereiro a 2017 até 30 de novembro então ó galera se liga de primeir de
fevereiro de 2017 até 30 de novembro de 2017 a pena do crime de corrupção passiva seria de 3 a 5 anos então aqui ó corrupção passiva 3 a 15 anos de reclusão e multa ou seja superior à aquela prevista no código penal sendo que ao final do período estipulado na lei a sanção penal do delito Voltaria a ser prevista como a pena de 2 a 12 então depois aqui ó volta a ser volta a ser 2 a 12 anos de reclusão muito bem agora no dia 5 de Abril de 2017 ou seja aqui no meio
determinado Vereador pratica o crime de corrupção passiva mas ele somente vem a ser denunciado pelos fatos no dia 22 de janeiro Então olha só que interessante ele praticou a conduta criminosa durante a lei temporária ou Lei excepcional ele praticou o crime aqui mas ele somente foi denunciado depois no dia 22 de janeiro de 2018 E aí vai correr o processo vai correr o processo até que tenha a sentença condenatória transitada em julgado considerando a situação hipotética narrada O Advogado do vereador denunciado deverá esclarecer ao seu cliente que em caso de Condenação será aplicada a pena
D para nem quero ver as alternativas ainda qual a pena que eu vou aplicar a este Vereador ele praticou o crime durante a lei temporária durante a lei excepcional mas ele só veio a ser denunciado depois e julgado depois também eu aplico a ele a pena de 3 a 15 a 12 anos obviamente 3 a 15 anos mas por Professor porque nós temos aqui uma lei temporária ou excepcional e eu pergunto a vocês digam mim no chat esta lei é lei temporária ou uma lei excepcional E aí gente é lei temporária ou excepcional que nós
temos aqui nessa questão é uma lei temporária ou excepcional é uma lei temporária Parabéns pessoal é uma lei temporária E por que que é uma lei temporária porque ela estabelece uma data para sua revogação ela fala que ela será revogada no dia específico do dia 30 de novembro 2017 as leis excepcionais elas também são autor revogáveis elas vão se revogar todavia elas não vão estabelecer uma data elas vão estabelecer uma condição eu serei revogada se essa situação excepcional desaparecer E é assim que eu diferencio a temporária decepcional as consequências são as mesmas mas são diferentes
pronto matamos a questão sem nem ver as alternativas a gente já falou que é 3 a 15 né Então tira aí a d e e 3 a 15 anos diante da natureza de lei excepcional errado 3 a 15 anos diante da natureza de lei temporária da Norma que vigia na data dos fatos alguma dúvida sobre isso galera alguma dúvida nenhuma né Vocês estão dominando isso daqui Se tiver manda aí senão vamos seguir em frente paraa questão de número quatro que vai dizer o seguinte mévio deputado estadual estava de férias com a sua família em embarcação
Brasileira de natureza privada lá na França quando acabou por praticar um crime de lesão corporal grave contra um francês que foi desrespeitoso com seus filhos dias após O Delito mévio retornou ao Brasil sem que os fatos chegassem ao o conhecimento das autoridades francesas mas em razão de gravações por câmeras de celulares o Ministério Público tomou o conhecimento do fato dos fatos Então pessoal eh onde que o crime foi praticado hein eh numa embarcação Brasileira de natureza privada que estava localizada na França e aí ele praticou um crime de lesão corporal grave contra um francês que
que a questão quer saber também a gente não precis olhar alternativa O que que a questão quer saber se eu posso ou não posso aplicar a lei penal brasileira e eu pergunto a vocês eu posso aplicar a lei penal brasileira eu posso ou não posso aplicar a lei penal brasileira e aí e aí galera Posso ou não posso aplicar a lei penal brasileira com certeza posso Com certeza posso agora por que que eu posso é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada ou condicionada ou é uma hipótese de territorialidade por extensão lembra das hipóteses de territorialidade por
extensão embarcações aeronaves brasileiras de natureza pública onde quer que se encontrem embarcações aeronaves brasileiras de propriedade privada ou mercante que se acha em alto mar ou no espaço aéreo correspondente E aí não não é hipótese de territorialidade perceba que essa embarcação era uma embarcação de propriedade privada e não estava em alto mar então nessas circunstâncias ela não era extensão do território brasileiro agora é extraterritorialidade incondicionada não é condicionada ai é eu tenho que lembrar disso da prova Claro que tem ó algumas pessoas falaram que era territorialidade por extensão cuidado galera não é territorialidade por extensão
não é por quê Porque estava na França a territorialidade por extensão é aquela do Artigo 5º parágrafo primeiro são as embarcações brasileiras de natureza pública onde quer que se encontrem ou as embarcações de propriedade privada ou mercante desde que estejam em alto mar ou sobrevoando o espaço aéreo correspondente não é o o caso aqui não estava em alto mar tava na França então em tese a França era competente para julgar esse crime mas mas as autoridades francesas não tomaram conhecimento do crime então eu posso aplicar a lei penal brasileira olha aqui as hipóteses de extraterritorialidade
condicionada ficam sujeitos a lei brasileira embora cometidos no estrangeiro Olha o inciso segundo os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro Olha lá na França e aí não sejam julgados foi julgado não foi julgado E aí pessoal é uma hipótese de extraterritorialidade condicionada as condições do parágrafo segundo devem estar preenchidas condições cumulativas a questão fala que ele entrou no território BR nacional é óbvio que lesão corporal também é punível na França estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a brasileira autoriza tradição está Érico Mas quais
são os que estão autorizados aí a extraditar todos exceto crimes políticos e crimes de opinião Então esse requisito em regra ele já está preenchido crime de menor potencial ofensivo também não tá mas aí é uma lei galera de migração que não cai na prova de vocês a questão a a banca não vai entrar nesse mérito não ter sido o agente absolvido no estrangeiro não foi e não ter aí cumprido pena não foi também não não cumpriu pena lá não e ele não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade segunda lei mais
favorável se a questão não falou que tá extinta Então é porque não tá preenche as condições preenche eu posso aplicar a lei brasileira sim em virtude da extraterritorialidade condicionada vamos ver agora as alternativas letra A não poderá vir a ser julgado no Brasil errado B Errado letra C vamos lá vamos analisar poderá vir a ser julgado no Brasil ainda que já houvesse sido julgado no estrangeiro diante da extraterritorialidade incondicionada não não não é incondicionada muito bem letra D poderá vir a ser julgado no Brasil sendo indispensável que entre outras condições o autor ingresse no país
e não tenha sido absolvido na França ele pode vir a ser julgado no Brasil pode porque é uma extraterritorialidade condicionada mas somente se ele cumprir os requisitos dentre outras condições ingressar no país e não ter sido absolvido na França perfeita questão galera perfeita questão e letra e poderá vir a ser julgado no Brasil pois apesar de O Código Penal não prever causas de extraterritorialidade meu pai do céu galera se fosse qualquer banca eu diria para vocês decorarem as hipóteses de extraterritorialidade Diante da IBFC não é uma discricionariedade é uma obrigatoriedade que você decore as hipóteses
de extraterritorialidade acredit no que eu estou dizendo a chance de su cair é gigantesca é muito grande você saber Claro as situações de territorialidade por extensão lá do Artigo 5 em parágrafo primeiro e depois no artigo séo as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada e condicionada não são não é difícil galera não é difícil vamos rapidinho ex territorialidade incondicionada crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República crimes contra o patrimônio ou a fé pública da administração direta ou indireta crimes contra a administração pública por quem está a seu serviço crimes de genocídio praticado por
brasileiro ou agente domiciliado no Brasil extraterritorialidade incondicionada Bora para extraterritorialidade condicionada crimes que por convenção ou tratado o Brasil se obrigou a reprimir crimes praticados por brasileiro cuidado que As bancas cobram demais esse Poa porque ela é bem genérica e terceiro crimes praticados a Bordo de embarcações aeronaves brasileiras de propriedade privada ou mercante Ah quando se acha em outro país e aí não sejam julgados que é a hipótese que a gente acabou de ver belezinha eh E então muito muito cuidado e claro saber as condições ali do artigo 7º parágrafo 2º dúvidas sobre isso ou
podemos ir para a questão de número cinco o Fábio perguntou Professor você acha que o senhor que o que a IBFC vai fugir do seu padrão não acha que ela vai dificultar um pouquinho vai é um concurso de grande repercussão talvez ela cobre uma súmula coisa que a IBFC quase nunca cobrou na vida provável entende ela vai tornar as questões mais sofisticadas provável vai fazer um estudines de só letra da Lei letra provável agora Quem não deve não teme se você estudou o problema é o seguinte a gente chega agora essa nessa reta final a
gente fala caramba Por que que eu não estudei Deixa eu lá estudar jurisprudência porque vai que a banca cobra isso não estuda a letra da lei o o que você precisa fazer agora é revisão do que você já sabe mas você vai esquecer até a dia da prova e aí os alunos ficam preocupados em decorar jurisprudência ir atrás de não sei o quê quando eu tô dizendo aqui pessoal decora as hipóteses do artigo sétimo que a chance de você acertar uma questão é muito maior beleza não vamos inventar nessa reta final não vamos inventar nessa
reta final o Guilherme falou faz outra questão desse tema não trouxe mas eu posso montar uma questão agora vocês querem que eu Monte uma questão agora na cabeça querem de de aplicação da lei penal no espaço eu monto agora aqui na cabeça só dão aí o sim ou não segue Professor segue pra próxima segue pra próxima que aí eu sigo pro próximo tema Sim então beleza então vamos lá vou trazer a seguinte situação João brasileiro não deixa eu pensar aqui rapidinho não não Fernando Espanhol vai vai lembrando eu não vou lembrar depois a história que
eu vou contar Fernando espanhol pratica tráfico de drogas na Austrália ok em seguida ele entra em território brasileiro em território brasileiro pronto simples eu posso aplicar a lei penal brasileiro ou não gente eu posso aplicar a lei pen brasileira ou não E se eu posso me diga é territorialidade por extensão nesse caso Claro que não não tem não tem navio não tem embarcação não tem aeronave não vai ser territorialidade por extensão E aí me digam é extra territorialidade incondicionada condicionada ou eu não posso aplicar a lei penal brasileira E aí obrigado João Vitor botou aí
Posso ou não posso aplicar a lei brasileira gente Fernando espanhol pratica tráfico de drogas na Austrália e ele entra no Brasil depois eu posso aplicar a lei penal brasileira pelo tráfico de drogas que o Fernando espanhol praticou lá na Austrália posso posso por qu crimes que por tratado convenção o Brasil se obrigou a reprimir tráfico de drogas é um crime que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir ah mas a banca teria que falar isso pra gente é provável Mas enfim já fica o aviso tráfico de drogas tá então sim ah agora
deixa eu mudar uma coisinha deixa eu mudar uma coisinha Só mais uma coisinha eu já falei que eu posso aplicar a lei penal brasileira não posso agora vamos supor que o o Fernando espanhol antes de vir para o Brasil ele foi condenado lá na Austrália a uma pena de 5 anos ele cumpriu 5 anos por tráfico de drogas e depois de cumprir esses 5 anos ao qual ele foi condenado na Austrália ele entra no Brasil e aqui no Brasil eu falo quer saber Fernando você praticou tráfico de drogas na Austrália é extraterritorialidade condicionada eu vou
vou aplicar a minha lei também e eu te condeno Fernando a 8 anos de reclusão você cumpriu cinco lá na Austrália e eu te condenei a 8 anos de reclusão aqui no Brasil quanto tempo o Fernando vai cumprir de pena aqui no Brasil galera quanto tempo o Fernando vai cumprir de pena Aqui no Brasil é pelo mesmo fato tá é pelo mesmo tráfico de drogas e aí boa galera eu amo vocês parabéns sabe quanto tempo ele vai cumprir aqui no Brasil zero zero eu só posso aplicar a lei penal brasileira na extraterritorialidade eh condicionada se
ele não tiver cumprido pena no exterior se ele já cumpriu a pena no estrangeiro nas hipóteses de extraterritorialidade condicionada eu não posso aplicar a lei penal brasileira Ah é Mas você acabou aplicando não interessa não podia ter aplicado e já tiveram várias questões de prova perguntando contando essa historinha e perguntando quanto tempo e você acha que não tinha lá a opção 3 anos para todo mundo errar agora perceba ai éco mas eu tô aqui com o artigo oitavo vai ver o artigo oitavo computa-se a pena quando Idêntica zri mas é Idêntica reclusão lá na Austrália
reclusão aqui no Brasil eu sei qual que é o problema o artigo oitavo não se aplica a extraterritorialidade condicionada se fosse um crime de extraterritorialidade incondicionada aí eu aplico o artigo oavo Fernando espanhol matou o presidente do Brasil lá na Espanha a Espanha em virtude do fato ter sido praticado no seu território aplica uma pena de 20 anos a este indivíduo ele fica 20 anos preso em reclusão todavia posteriormente nós brasilzão conseguimos capturar o Fernando 20 anos depois E aí pessoal ele vem para o a gente traz ele pro Brasil e aqui eu o condeno
a 30 anos de prisão pena máxima ali do homicídio qualificado quanto tempo ele vai cumprir agora no Brasil 10 anos agora seim eu aplic o artigo oitavo por quê Porque crimes contra a vida a liberdade do Presidente da República é hipótese de extraterritorialidade incondicionada eu não posso aplicar o artigo oavo as hipóteses de extraterritorialidade condicionada pois tem aqui Um impeditivo a aplicação da lei penal brasileira mas se for extraterritorialidade incondicionada sim isso Lucas Rafaela João Vitor 10 anos aqui no Brasil perfeito beleza galera então muito muito cuidado com isso tá muito cuidado com isso e
é isso dizendo a banca a IBFC ela pode botar umas maldades dessa pode então é esse o cuidado que a gente tem que ter vamos em frente questão de número C que eu já tô atrasado né já vamos passar do horário vamos ficar aí galera vamos ficar vamos curtir junto tá vocês estão com pressa para ir embora vocês estão querendo já dormir como é que tá aí o espírito de vocês vocês estão com ânimos estudante a gente vai tá Não não vou até muito tarde não tô acordando todo dia 5 da manhã para fazer o
Curso Progressão lá na polícia não posso também dormir muito tarde não mas vamos lá vamos lá questão de número cinco Acerca das excludentes de licitude marque a alternativa correta Sem pressa Patrícia então beleza então beleza até às 5 hor da manhã José que isso irmão então vamos lá vamos lá letra A considera-se em estado de necessidade o agente de segurança pública ó vocês aí que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes E aí galera isso é está necessidade Diga para mim certo ou errado questão Questão questão errada
né galera por favor isso não vai ser estado de necessidade quando um agente de segurança pública precisa fazer uso letal da força contra um indivíduo que mantém uma vítima refém ele está no estrito cumprimento dever legal é isso mesmo ele tá no estrito cumprimento dever legal porque ele é um policial então quando ele mata ele tá no estrito cumprimento dever legal não quando um policial precisa fazer uso letal da força ele está acobertado pela legítima defesa seja própria ou de terceiros não é estrito cumprimento dever legal então aqui galera a letra A tá errada porque
se trata de uma hipótese de legítima defesa de terceiros inclusive prevista no artigo 25 parágrafo único letra B Érico então qualquer situação de refém eu posso dar um tiro na cabeça Claro que não gente ah mas tem um interno lá no presídio que pegou um policial penal e tá segurando ele aqui no mata leão e dizendo que que quer melhores condições na cadeia eu posso dar um tiro letal na cabeça não ele tá armado não pessoal então não pode dar tiro letal na cabeça dá um tiro de borracha na cabeça qualquer coisa mas não vai
dar um tiro letal ele tá desarmado para que haja legítima defesa tem que ser uso moderado dos meios necessários Se você dá um tiro na cabeça de uma pessoa que está desarmada vai ser entendido como uso de um meio desnecessário um meio desproporcional excesso intensivo você vai responder pel excesso Beleza agora aquel a situação do Rio de Janeiro lá na ponte Rio Niterói o sujeito com botou gasolina no ônibus monte de gente dentro e com isqueirinho ali fósforo pô se ele atir o fósforo ali mata todo mundo então naquele caso houve uso letal da força
legítima defesa de terceiros de todos aqueles passageiros do ônibus Vamos lá letra b considera-se vtima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar cujo sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigirse não pessoal isso aqui é o estado de necessidade ó palavra chave para vocês sempre lembrarem se aparecer perigo atual é estado de necessidade se aparecer agressão injusta atual ou iminente aí é legítima defesa letra c o consentimento do ofendido é considerado uma causa supralegal de exclusão da ilicitude Penal certo né galera
certo o consentimento ofendido não Tá previsto no artigo 23 do Código Penal Mas é uma excludente de ilicitude Supra legal porque não Tá previsto na lei desde que esse consentimento seja prévio ou concomitante a conduta não pode ser posterior E desde que se de em relação a bens disponíveis eu sempre falo isso para você eu não posso consentir para você tirar minha vida ô João eu consinto pode me matar eu até gravo uma live aqui ó gente eu tô consentindo para ele me matar aí o João vai me mata ele vai responder por crime Claro
que vai homicídio vai ah mas teve consentimento do ofendido a minha vida é um bem do qual eu não posso dispor até por isso não é admitida a eutanásia no Brasil letra D somente o excesso doloso é punível não pode ser o excesso doloso ou culposo não é detalhe o excesso seja ele doloso ou culposo pode ocorrer em qualquer excludente de ilicitude pode ocorrer na legítima defesa no estado de necessidade no estrito cumprimento dever Legal ou no Exercício regular de direito tá letra e se encontra em estrito cumprimento dever legal o lutador de box que
pratica lesões corporais em seu oponente não escrito cumprimento cumprimento dever legal é algo que a lei te obriga a fazer a lei não te obriga a lutar box então a lei te permite lutar box seria o exercício regular de direito vamos lá eu vou falar situações vocês mandam no chat aí o que que é tá situação um leão foge da jaula e vai atacar uma criança você pega sua arma de fogo e mata o leão Isso é o quê Isso é o quê fo a situação número um isso é estado de necessidade é um perigo
atual beleza Eh o seu desafeto te encontra na rua vira pro cachorro dele e fala cachorro ataca manda atacar aí o Lucas Lemes a Suelen Amanda a Michele Caroline manda de atacar cachorrinho pitbull vai lá ataca Aí você pega sua arma de fogo e mata o cachorro Isso é o quê estado de necessidade ou legítima defesa você tá matando o cachorro estado de necessidade ou legítima defesa e aí boa galera legítima defesa ai mas foi um ataque de um animal não foi um ataque de um ser humano foi uma agressão injusta o animal foi utilizado
como instrumento Então veja eu só posso falar em legítima defesa se houver uma injusta quem pode praticar agressão injusta só o ser humano um animal não pratica uma agressão injusta Então quando você mata o animal nessa circunstância é legítima defesa tá e um interno está fugindo do presídio você corre atrás desse interno e e para conseguir contel você pula nele e o segura momento no qual ele acaba batendo a cabeça numa pedra e vem a óbito Qual é a excludente ou você responde por pelo crime E aí galera Qual é a excludente boa José João
Vitor Suelen Gustavo estrito cumprimento do dever legal ai Eric mas eu matei uma pessoa não mas você não teve D de matar você tava cumprindo o seu dever legal você policial penal tem um dever legal de impedir fugas do presídio você estava no cumprimento do seu dever legal beleza então fechou galera simbora simbora simbora simbora eh alguém falou que não entendeu a letra C conscientemente ofendido é uma excludente de ilicitude Supra legal porque não tá prevista na lei é uma construção da doutrina da jurisprudência tá bom questão seis mévio se encontrava em determinado bar Caio
na intenção de subtrair sua carteira ingeriu substância entorpecente na bebida de mévio ah essa questão aqui eu cobrei no aulão domingo agora essa questão ó tinha alguém no aulão de domingo gente tinha alguém no aulão de domingo quem tava no aulão de domingo não responde não responde eu quero que vocês pensem nessa questão porque eu já aviso é uma questão difícil é uma questão difícil muito difícil Olha só mévio se encontrava em determinado bar Caio na intenção de subtrair sua carteira ingeriu substância entorpecente na bebida de mévio ó muita gente aí que legal Mateus Sofia
Vitória Nayara Gabi Bento Gabriel Araújo Flávia Jéssica Cristiane bom demais legal pessoal foi bom estar com vocês lá foi legal demais ó e na véspera estaremos lá em Goiânia dia 14 de setembro se você não adquiriu o seu grandicornis 40 acho que é isso então quem não adquiriu grandas ainda claro se você é assinante ilimitado você tem 50% de desconto aí não vai dar para usar o cupom mas se você não é assinante ilimitado e quer desconto para participar do aulão com a gente tá aí o cuponzinho aí massa para vocês utilizarem estar conosco lá
em Goiânia no dia 14 de setembro vamos lá galera e ó Inclusive a Pamela já colocou o link aí do grandas Obrigado Pamela ó tá saindo R 90 vai sair com meu com esse cupom aí vai para [Música] 6 x 9 na quanto 6 x 9 63 né É Vai para R 63 não é isso fazendo a conta certo Não não é é 90 Men 36 gente colando as placas aqui para fazer as contas 90 é 9 x 36 Então vai sair 4 R 54 pronto pronto R 54 tá eu acho que é isso boa
vocês estão estudando raciocínio lógico você estão sendo mais rápidos que eu então vamos lá galera vamos lá pra questão tá mévio se encontrava em determinado bar Caio na intenção de subtrair a carteira do mévio e só só corrige aqui não é ingeri não tá é inseri inseri substância entorpecente na bebida de mévio a fim de reduzir a sua capacidade de resistência sem poder oferecer resistência à subtração Caio leva consigo a carteira de mévio este O mévio que foi a vítima desse dessa conduta por sua vez sob efeito da substância entorpecente sem a plena capacidade de
discernimento sobre o caráter ilícito do fato arrombou uma loja de eletrônicos e de lá subtraiu um aparelho celular Diante dessa situação de situação Caio deverá responder por primeiro o Caio galera é roubo impróprio ou roubo próprio em segundo lugar o mévio Mas calma vamos primeiro analisar a situação do Caio Qual o crime pelo qual o Caio tem que ser responsabilizado Vou deixar na tela tá o Caio ele queria subtrair a carteira do mévio ele ingere substância inesc na bebida do mévio para reduzir a sua capacidade de existência E aí o Caio locão eh o o
mévio locão o Caio consegue subtrair a carteira do mévio pronto esta é a conduta E aí galera e aí maioria de vocês tá colocando a letra C algumas pessoas colocando a letra b e algumas pessoas colocando a letra D tá então beleza mas a maioria aí colocou a letra C né Então beleza vamos lá vamos vamos analisar aqui a questão eu quero perguntar a vocês uma coisa o Caio usou de violência ou grave ameaça não ele não usou de violência ele não usou de grave ameaça Ele usou do chamado meio subrepo Ele usou o que
a doutrina chama de violência imprópria ele usou ele ele reduziu a vítima a impossibilidade de resistência ele fez com que a vítima não conseguisse resistir à sua conduta sem poder oferecer resistência a subtração o Caio leva consigo a carteira de mévio E aí galera isso é roubo próprio ou impróprio isso é roubo próprio abram o artigo 157 do Código Penal e vocês vão reparar o quê que o roubo é subtrair coisa móvel alheia usando de violência ou grave ameaça ou depois de havê-la havê-la quem havê-la vítima submetido a a impossibilidade de resistência reduzido a vítima
a impossibilidade de resistência se eu entro na sua casa e você fala eu vou ao banheiro Você tá na sua casa você vai ao banheiro eu Ok vou lá então coloco uma cadeira e de alguma forma impeço você de sair da do do banheiro enquanto você tá lá desesperado tentando sair do banheiro eu subtraio bens da sua casa e vou embora isso não é furto galera isso é roubo roubo próprio por meio de violência imprópria então isso gera uma confusão na cabeça eu quero que vocês percebam que o roubo próprio caput 257 pode ser praticado
por três meios pela violência pela grave ameaça ou depois de reduzir a vítima a impossibilidade de resistência é o que ele fez aqui ele colocou droga na bebida do indivíduo pro indivíduo ficar lá loucão e sem poder oferecer resistência ele foi lá e pá pegou a carteira da vítima isso é roubo próprio er o que que é roubo impróprio roubo impróprio é o parágrafo primeiro que tá logo abaixo mas o que que é o roubo impróprio O Roubo impróprio é quando eu uso de violência ou grave ameaça depois de ter subtraído a coisa no roubo
impróprio primeiro eu subtraio a coisa a coisa já está na minha posse e para garantir que a coisa Fique comigo ou para garantir a minha impunidade para ninguém me prender aí eu uso de violência ou grave ameaça eu tô lá na rua eu entro num carro que tá com a chave na ignição pego o carro aí você vítima dona do carro para na frente do carro Ei Esse é meu carro você tá roubando meu carro tá furtando meu carro aí eu vejo aquilo eu falo caramba se eu sair do carro eu vou perder o carro
e pode ser que eu seja preso quer saber vou passar por cima da vítima aí eu bato na vítima sei que não vou matar mas eu sei que vai bater nela ali ela quebra o joelho cai do lado e eu vou embora com o carro isso é roubo impróprio eu usei de violência depois da subtração o carro já tá estava na minha posse para assegurar a minha impunidade ou para garantir a Detenção da coisa nesse exemplo foram os dois né então isso é o roubo impróprio nesse caso aqui da questão não houve roubo impróprio galera
não houve roubo impróprio não houve roubo impróprio foi roubo próprio todo mundo entendeu isso todo mundo entendeu isso então beleza ô Lucas Lucas perguntou se eu vou trazer questões de crimes contra administração pública só na semana que vem só na semana decisiva tá hoje pessoal que que chegou mais tarde hoje eu vou trabalhar com vocês a parte geral claro que essa questão aqui envolve parte especial também mas hoje eu vou trabalhar com vocês a parte geral e semana que vem na semana decisiva que vai ser também na terça-feira da semana que vem às 21 horas
aí eu vou trabalhar a parte especial que inclui os crimes contra a administração pública tá eh pronto matamos matamos a conduta do Caio agora vamos analisar o mévio esquece o Caio esquece o Caio vamos falar do mévio agora o mévio por sua vez sob efeito da substância entorpecente e sem a plena capacidade de discernimento sobre o caráter ilícito do fato arrombou uma loja de eletrônicos de lá subtraiu um aparelho celular em tese pergunto a vocês Qual foi o crime quando você quando você subtrai um aparelho celular com arrombamento em tese eu tenho aqui um furto
qualificado furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo Artigo 155 Parágrafo 4 inciso primeo beleza Só que tem uma coisinha diferente aqui com mévio não tem tem ele praticou essa conduta porque ele tava loucão E por que que ele tava locão porque colocaram drogas na bebida dele Então veja ele incorreu aqui em uma embriaguez ou ele ficou drogado ou embriagado de maneira voluntária não culposa não pré-ordenada não porque se fosse qualquer uma dessas três aqui meu amigo vai responder normalmente pelo crime nós estamos diante aqui de uma embriaguez acidental do ponto de vista dele é
acidental ele não quis ingerir uma gotinha de álcool uma gotinha de drogas acabaram colocando na bebida dele ele ficou loucão Então eu tenho aqui uma embriaguez acidental e quando eu tenho uma embriaguez acidental Olha isso quando eu falo embriaguez se aplica a substância psicoativa também tá gente quando eu tenho uma embriaguez acidental Existem duas possibilidades se não for acidental já exclu já vai responder pelo crime normalmente não é acidental é voluntária culposa do preordenado vai responder pelo crime Tchau agora vamos Calma lá Eita foi uma embriaguez acidental Então vamos analisar se a embriaguez é acidental
e ele fica inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento ele se torna inimputável Agora se ele está relativamente incapaz de entender perceba que isso aqui está no artigo 28 parágrafo primeiro enquanto isso aqui tá no artigo 28 parágrafo segundo ele será um semi imputável qual que é a consequência pro semi imputável o semi imputável responde pelo crime mas com a pena então responde pelo crime mas com a pena diminuída de 1 a 2/3 E aí eu pergunto a vocês o mévio é inimputável ou semi-imputável E
aí galera o mévio é imputável ou ele é semi imputável E aí pessoal éco mostra a questão né Então tá aqui de novo este por sua vez sobre efeito da substância intorpecente sem a plena capacidade de discernimento sobre característica do fato arrumou uma lja eletrônica lá subt apareceu lá ele é inimputável ou semi pessoal como é que eu vou perceber isso sem a plena capacidade de discernimento e agora a gente tem que aprender a interpretar o texto e nos valer daquilo que está na lei abram o artigo 28 parágrafo primeo e parágrafo sego abram aí
no código penal O que que tá dizendo em relação ao parágrafo primeiro que é o inimputável fulaninho virtude da embriaguez não sei o qu e tal é era inteiramente incapaz ao tempo da ação da omissão ao tempo do fato de compreender de entender o caráter lío do fato ou determinar de acordo com ele com esse entendimento Então veja inteiramente incapazes aí eu mostro aqui nas mãos para vocês sempre ó Eu e você nós somos inteiramente capazes de compreender concorda se o se o sujeito não entende nada do que ele tá fazendo ele é inteiramente incapaz
de entender é o que tá no artigo 28 parágrafo primeiro agora vai no artigo 28 parágrafo sego Como que o artigo 28 parágrafo 2º se refere ao semi-imputável O que que tá falando aí que que tá falando ao tempo da ação ou da omissão não era o quê plenamente capaz Calma lá éco então eu tô dizendo eu queria muito galera que o artigo 28 parágrafo segundo falasse Ah quando o fulaninho é relativamente capaz a pena dele ele responde pelo crime mas a pena dele é diminuída mas não é o que acontece a nossa lei usou
uma terminologia chata complicada ela fala o seguinte o semi imputável não era ao tempo da ação ou missão plenamente capazes ó ele não chega na plena capacidade se ele não chega na plena capacidade significa que ele está aqui ó nesse intervalo O que que a questão tá falando aqui do Caio do do mévio não é do mévio que ele não tem o mévio não tem a plena capacidade de discernimento A questão não tá dizendo que ele era inteiramente incapaz de entender a questão está dizendo que que ele não era plenamente capaz sem a plena capacidade
de discernimento logo o mévio é semi-imputável o mévio galera tá aqui ó eu não coloquei relativamente incapaz mas como é que a lei se refere a isso fulaninho não era a tempo da ação da omissão plenamente capaz então ele vai responder por furto qualificado claro que com diminuição da pena de 1 a 2/3 mas ele vai responder pelo furto qualificado o gabarito é letra D roubo próprio ao passo que mévio á responder por furto qualificado ah Professor Mas a questão não falou que ele é sem imputável tá errado o que tá falando na letra D
porque a letra B tá falando uma coisa errada dizendo que ele não deverá responder por nenhum crime ante a exclusão da imputabilidade Penal a letra B eu garanto que está errada a letra D não está completa mas não está errada e As bancas direto quando falam do semi imputável apenas falam que ele vai responder pelo crime ele é semi imputável responde pelo crime Ah mas vai ter a pena diminuída vai Mas a questão não colocou isso a alternativa não colocou eu falei que a questão era difícil superou um pouco as expectativas de dificuldade mas mais
que isso galera Deu para entender Deu para entender por que que eu trouxe a questão Ah porque o professor é mau porque ele quer mostrar que a gente erra não é isso galera é porque o meu medo é que a IBFC coloque na nossa prova daqui a dois domingos coloque na prova uma hipótese de semi imputabilidade coloque lá o termo da Lei fulaninho não era plenamente capaz e você fica Ach aquilo é um inimputável quando Na verdade é um semi imputável e sabe o que que é o mais legal que isso aqui é a mesma
regra PR doença mental eu quero que vocês vejam aqui ó só que a invés do artigo 28 parágrafo primo vai ser o 26 Cap e e aqui de ser o 28 parágrafo sego vai ser o 26 parágrafo único e ao invés de falar não era plenamente capaz o artigo 26 parágrafo único vai falar fulaninho ao tempo da omissão ou da da da da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o carater lío do fato hoje determinado de acordo com esse entendimento então ó não era plenamente Capaz não era inteiramente capaz significa que
ele não tem a plena capacidade logo ele é semi imputável é por isso que eu trouxe aqui para vocês galera Deu para entender porque eu tenho certeza que agora ninguém vai errar nenhum aluno Gran vai errar questão de semi-imputabilidade vamos em frente pessoal eu vou andar mais rápido tá por mim nossa senhora tem muita questão Eu juro que eu ficava aqui até a hora que fosse tô aí que amanhã eu tenho acordar cedo mas quando a gente tá fazendo uma live como essa eu não estou sozinho tá tem mais o pessoal do chat tem o
operador que tá vendo toda a questão do YouTube transmissão e eu não posso desrespeitar o horário deles belezinha galera então Por esta razão vou ter que acelerar aqui muito e se alguma coisa ficar pendente É mas não entendi muito bem na aula na na semana decisiva Eu trabalho com vocês e eu vou pedir mais tempo na semana decisiva Já passei do tempo aqui mas vamos nessa as estudent de culpabilidade são conhecidas como dirimentes marque a alternativa que não contém uma dirimente vamos lá a embriaguez culposa completa que que é uma dirimente Érico são as hipóteses
que excluem a culpabilidade a embriaguez culposa completa exclui a culpabilidade não então acabou a questão acabei de falar sobre isso embriaguez voluntária culposa pré-ordenada ou a gente vai responder normalmente pelo crime então tchau se é culposa não vai vai vai responder pelo crime não é uma dirimente não exclui a culpabilidade Ok as demais erro de proibição escusável é a mesma coisa que erro de proibição inevitável lembra que a culpabilidade a culpabilidade caneta me ajuda a culpabilidade é formada por três elementos a imputabilidade a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de Conduta diversa Quais são
as três hipóteses de inimputabilidade menoridade penal doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou e a embriaguez acidental completa Quais são as hipóteses de exclusão da potência potencial consenso da licitude Calma aí o erro de proibição inevitável Quais são as hipóteses de inexigibilidade de Conduta diversa que vão excluir a exigibilidade de conta diversa a coação moral Irresistível e a obediência hierárquica a ordem não manifestamente legal e menoridade penal tá aqui eu garanto a vocês que vocês vão acertar uma questão da prova vai cair uma questão de culpabilidade eu prometo a vocês e vocês vão acertar a
questão Se vocês souberem Quais são as dirimentes os elementos da culpabilidade e as suas excludentes beleza questão oito rapidinho sobre o concurso de pessoas marca a alternativa incorreta é até mais rápido de fazer né quando a gente tá buscando só a incorreta é bem rapidinho de acordo com a teoria dualista não adotada pelo código penal brasileiro os partícipes devem ser responsabilizados por tipo penal diverso dos autores certo nós adotamos a teoria monista ou unitária autor e partícipes respondem pelo mesmo crime excepcionalmente a gente adota a Teoria pluralista no qual dois agentes que buscam o mesmo
resultado podem responder por crimes por tipos penais distintos a dualista a gente não adota ela dizia o quê autor tem que responder por um crime partícipe por outro o que não faz sentido teria que ter um crime de participação para todos os crimes existentes Então tinha que ter o artigo 121 matar alguém artigo 122 tinha que ser o quê eh participar no homicídio então teria um crime sempre distinto para o partícipe não a gente adota o artigo 29 do código penal quem De qualquer modo concorre para o crime responde Pelas penas a ele cominadas na
medida da sua culpabilidade Olha a letra b a autoria colateral não configura concurso de pessoas certo autoria colateral falta o liame subjetivo lembra aqueles dois indivíduos atrás da árvore tentando matar o indivíduo c na mesma hora eles atiram na mesma hora só que um não conhece a conduta do outro A e B atiram contra C matam C mas a e b não conhecem a conduta um do outro eles estão agindo em concurso de pessoas não não tem liame subjetivo entre eles não há concurso de pessoas letra C apesar do código penal brasileiro adotar a teoria
humanista ou unitária certo é possível excepcionalmente a aplicação da teoria pluralista certo quando dois ou mais agentes respondem por tipos penais distintos certo apesar de terem o dolo voltado para o mesmo resultado eh certo é isso aí é isso aí letra D quem De qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a eix cominadas na medida da sua punibilidade certo galera não né não não não acabei de recitar recitei para vocês aqui o artigo 29 do Código Penal Tá certo que foi rápido mas eu recitei para vocês o artigo 29 é na medida da
sua culpabilidade e não a sua punibilidade por que que eu fiz isso porque eu quero que vocês tenham decorado os artigos 29 a 31 se cair concurso de pessoas é bem provável que a IBFC Coloque os artigos 29 a 31 e faça essa troquinha de palavras maliciosa que a IBFC gosta de fazer então é na medida da sua culpabilidade não na medida da sua punibilidade decorem os artigos 29 a 31 letra e para que haja concurso de pessoas não é não é necessário o prévio ajuste certo o prévio ajuste é dispensável é prescindível para a
caracterização do concurso de pessoas questão nove ah galera extinção da punibilidade Eu queria conversar com vocês sobre isso mas realmente não vai ter tempo tá eh no tocante a extinção da punibilidade informe se é verdadeiro ou falso o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a consequência correta a graça atinge a pretensão executória e punitiva errado eu quero que vocês se lembrem-se sempre a tem rapidinho graça indulto e só metade aqui da prescrição vamos dividir a prescrição no meio tá por é a prescrição da pretensão executória eu quero que vocês lembram apenas
três coisas primeiro que ó o que tá em preto tá o que tá em Preto o que tá em preto vou fazer legenda faz cessar apenas a execução da pena seja qual for privativa de liberdade aa de direitos ou multa faz cessar apenas a execução não faz cessar os demais efeitos penais então se eu me beneficio da Graça do indulto ou da prescrição da PR executória ótimo não vou ficar preso mas isso não significa que eu voltar a ser primário aquela conação vale parair reincidência então agora a segunda legenda morte Anistia abolo cries decadência perempção
renúncia do direito de queixa perdão aito retratação e perdão judicial faz cessar a execução da pena e demais efeitos penais então se eu me beneficio de uma dessas excludentes de ilicitude que estão em vermelho desculpa excludentes de punibilidade que estão em vermelho eu deixo de ser considerado Reincidente esta condenação que eu sofri não vai valer para mais nada ou que eu poderia vir a sofrer não vale para nada faz necessá execução da pena e os demais efeitos penais agora última coisa todas todas todas todas jamais fazem melhor jamais Cadê minha outra caneta maisinha jamais afetam
os efeitos civis e tá dando tudo errado pessoal tudo errado essas canetas aqui pronto a outra voltou a funcionar Extra penais eu sei que aparece mensagenzinha aí de que tá sem bateria mas não tá não bateria tá ótima é porque não tá funcionando mesmo nenhuma causa extintiva da punibilidade vai cessar efeitos civis ou extrapenais beleza tirem print disso daqui porque eu vou apagar tirem print e porque eu vou apagar isso daqui em 3 2 1 Então volta no vídeo depois tá 3 2 1 como que eu vou apagar de um jeito mais fácil pronto e
agora eu quero que vocês façam outra legenda aqui eu quero que vocês anotem a perempção a renúncia do direito de queixa e o perdão aceito esses três essas três causas extintivas da punibilidade somente somente existem nos crimes de ação penal privada Ou seja a perempção galera tinha que estar no inciso 5to é quais são as hipótes perempção pode cair em Direito Processual Penal Artigo 60 do CPP pode cair em Direito processual penal decadência somente ocorre em crimes de ação penal pública condicionada a representação e pode ocorrer também em crimes de ação penal de iniciativa privada
jamais há que se falar em decadência como causa etiva da punibilidade de crimes de ação penal pública incondicionada a retratação do agente e o perdão judicial somente nos casos expressamente previstos em lei somente quando a lei expressamente afirma que a Essas são causas extintivas da punibilidade tá bom isso vai ocorrer para vocês terem uma noção ã e quiserem analisar no artigo a retratação por exemplo ocorre no artigo 143 do Código Penal no 342 parágrafo isso é um parágrafo tá parágrafo segundo do Código Penal o perdão judicial ocorre por exemplo no homicídio quando as consequências do
crime forem tão graves pro indivíduo pro pro agente que tornem a pena desnecessária isso está onde Érico Artigo 121 parágrafo 5to somente no homicídio culposo é possível o perdão judicial Érico quais são outras hipóteses de perdão judicial você vai colocar o seguinte no vai no site do Planalto Código Penal e coloque no control L lá o control f procure o seguinte termo deixar deixa ou deixar de aplicar a pena o juiz pode deixar ou o juiz deixa de aplicar a pena bota deixa e vê todo as correspondências são as hipóteses de perdão judicial essa expressão
o juiz pode deixar de aplicar a pena é a expressão que caracteriza o perdão judicial Érico as demais hipóteses de causas extintivas da punibilidade prescrição aboli crimes graça Anistia indulto e morte do agente podem ocorrer em qualquer crime tem exceção tem Anistia graça e indulto não pode acontecer em crimes ediondos equiparados ediondos prescrição não pode ocorrer nos crimes imprescritíveis racismo e ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional estado democrática de direito então tem exceções mas em tese essas causas extintivas de disponibilidade que estão aí em Preto podem ocorrer em relação a
qualquer crime tá vem aqui bora fazer a questão rapidinho agora a graça atinge a pretensão executória e punitiva errado só executória vai acontecer apenas após o trânsito em julgado a perempção não é causa de extinção da punibilidade errado é o perdão judicial é ato bilateral e não extinga a punibilidade dos crimes de ação pública errado perdão judicial é ato unilateral o bilateral é o perdão aceito nos crimes de ação penal privada Depende de aceitação da vítima e pode cair também lá em Direito Processual Penal quatro o perdão aceito nos crimes de ação privada ou pública
condicionada extinga punibilidade errado não tem perdão aceito nos crimes de ação penal pública condicionada o perdão aceito é apenas nos crimes de ação penal privada galera é isso que a questão vai cobrar de você e não tem alternativa correta né é porque na verdade eu mudei algumas questões aqui esqueci de de de de atualizar embaixo tá galera mas tá tudo falso tá apesar de não ter alternativa condizente Aqui tá tudo falso Bora questão 10 rapidinho Lúcia maior e Capaz foi vítima do crime de estelionato na data do seu aniversário de 30 anos de idade suportando
um prejuízo financeiro de 2000 registre-se que a ofendida somente procurou as autoridades públicas incumbidas da persecução Penal 7 meses após os fatos mesmo tendo ciência de quem foi o autor do delito desde o dia da empreitada criminosa nesse cenário considerando as disposições do código penal é correto afirmar que se operou a extinção da punibilidade em razão da decadência Por que decadência porque o estere onato é um crime de ação penal pública condicionada a representação a vítima tem um prazo para oferecer a representação que prazo é esse 6 meses contado da data em que vem a
saber quem é o autor do crime como ela veio a saber quem era o autor do crime no dia do fato criminoso e foram se sete meses que se passaram já ocorreu a decadência a decadência não se interrompe não se suspende e a decadência cuidado ela não é contada necessariamente da data do crime ela é contada da data em que o autor vem a saber quem é o autor do crime e o prazo sempre será de se meses é o único prazo decadencial que existe no código penal brasileiro Ok e também no CPP porque é
um tema que também pode cair tanto no direito penal quanto em Direito Processual Penal galera questão 11 12 13 eu vou passar o gabarito E caso Nossa é questão impossível de fazer o que não vai ser o caso professor que questão é essa na semana que vem você fala Professor aquela questão da semana passada tem como você D uma olhadinha aqui de novo eu não entendi muito bem tá por semana que vem nós estaremos no projeto semana decisiva Hoje eu trabalhei a parte geral semana que vem terça-feira às 21 horas eu vou trabalhar a parte
especial Beleza então galera a questão 11 deixa trazer os gabaritos para vocês o gabarito é a letra e trata aqui também de Disc de ilicitude que a gente já conversou um pouco a questão 12 ambas as questões estão erradas ok e a questão 13 o gabarito Eita você vão ter que tirar print né gente porque estão sem o material calma aí então volta aí volta aí Se quiserem tirar um printz ó questão 11 também tá salvo né Você vai ficar salvo no YouTube vocês podem a qualquer momento pausar o vídeo aí e e ver a
questão de novo mas de qualquer forma até a questão 11 questão 12 e questão 13 que é um monte alternativa e o gabarito da questão 13 é a letra a beleza fechou galera pessoal é isso que nós tínhamos para hoje obrigado pela companhia Infelizmente hoje não vai rolar violão tá dado ao horário mas semana que vem nós vamos nos Despedir das nossas lives em Alto Estilo com alguma música bem bem legal aí pra gente relaxar um pouco né semana que vem vai ser uma semana tensa Então a gente vai dar uma relaxada vocês vão poder
rir das minhas desafinadas então semana que vem a gente toca no violão semana que vem a gente faz a parte especial e a gente conclui as nossas lives porque depois a gente só se encontra lá no aulão de véspera ah lá em Goiânia beleza gente nessa reta final trabalhar mais com questões do que teoria Com certeza Leonardo questão de lei seca velho questão de lei seca muita leitura da Lei Seca muita questão que trata da lei seca não vai ficar inventando de fazer questão de jurisprudência de termo doutrinário foca em questões da lei seca que
trabalham estudos de caso a FGV não é à toa que eu trouxe várias questões da FGV porque a FGV tem muita questão de estudo de caso bem interessante focada que a a resolução tá focada na letra da Lei Então vale a pena demais beleza Lúcia você não conseguiu baixar o material porque por culpa minha o material não foi disponibilizado tá eu esqueci de mandar esse material antes pro pessoal do Gran para eles poderem fazer a a adaptação para que pudesse disponibilizar para vocês tá eu acabei eu tinha preparado essa aula já desde ontem mas eu
esqueci de mandar E aí foi por culpa minha tá bom peço desculpas mas a Live vai ficar Salv vocês podem acompanhar aí na no na Live beleza Professor canta música do grelo gente eu vi essa música O Elias me mostrou essa música Sem semana passada claro que é o Elias né tinha que ser o Elias me mostrou essa música semana passada velho ele falou é essa música tá bombando tá em todo canto e eu nunca tinha ouvido a música sabe aquela coisa que basta alguém falar para você que a música Tá bombando e faz uma
semana que em todo canto que eu vou essa música tá tocando em algum lugar enfim se eu tocar essa música aqui no no no Gran ao vivo o YouTube vai o YouTube pode pode me banir E se o YouTube não banir a minha aula o Gran com certeza vai me banir então assim eu acho um pouco complicado tocar a música do grelo aqui ao vivo no YouTube do GR beleza galera boa noite ó mantém-se firme tá não vou mandar mensagem bonita hoje não vou aguardar PR terça-feira que vem mantém se firme aí foco Total beijão
galera abraço a gente se vê k [Música]
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