Direito das Obrigações - Aula 09 -Art. 238 e 239 - Perda da Coisa a Ser Restituída

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica o Art. 238 e 239 do CC que trata da perda da coisa, a ser...
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olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre a perda da coisa ser restituída artigo 238 e artigo 239 do código civil conforme eles que minha lado nós já estudamos que a obrigação de dar pode compreender a obrigação de entregar a obrigação de restituir ea obrigação de pagar o artigo 238 e 239 do código civil trata da obrigação de restituir na obrigação de restituir o devedor tem a obrigação de devolver uma coisa que pertence ao credor ea nossa pergunta de hoje relacionada ao artigo 238 e 239 é se o devedor tiver
obrigação de devolver restituir uma coisa o credor e essa coisa se perder tiver perda total antes de ser devolvido ao credor como ficará a obrigação do devedor a resposta a essa pergunta vai depender se a coisa se perdeu sem culpa do devedor ou se a coisa se perdeu o culpa do devedor o artigo 238 trata da perda da coisa ser devolvida ao credor quando não há culpa do devedor pela perda o devedor não sou o culpado por essa perda da coisa diz um artigo 238 se a obrigação foi de restituir coisa certa e esta coisa
sem um devedor se perder antes da tradição antes da entrega sofrerá ao credor a perda ea obrigação se resolverá ressalvados os seus direitos até o dia da perda então o que quer dizer o artigo 238 é que se há coisas a ser restituído ao credor se perder antes de ser devolvida sem culpa do devedor o credor irá arcar com essa perda ele sofrera p tudo bem e resolve se a obrigação desta forma o devedor não tem mais obrigação de devolver a coisa o credor e isso acontece porque o devedor não teve culpa pela perda do
bem então não seria justo ele ter alguma responsabilidade pelo que ocorreu o homem então vamos ver um exemplo da perda do bem a ser restituído ao credor sem roupa do devedor joão com seu carro por dez dias para o seu vizinho rafael ao término do prazo de dez dias quando terminará então esse aluguel rafael terá obrigação de devolver restituir o carro para o joão ocorre que no quinto dia do aluguel o carro de joão foi furtado dentro da garagem de rafael como o carro de joão se perdeu sem culpa de rafael que não teve culpa
nenhuma pelo furto do veículo rafael não será obrigado a devolver o carro a indenizar joão porque porque a obrigação de restituir o carro será extinta então apesar de obrigação de restituir estar extinta devemos observar o que diz o final do artigo 238 quando fala a obrigação se resolverá e agora ressalvados os seus direitos até o dia da perda então a obrigação de restituir o existe mais porém o credor terá os seus direitos resguardados até o dia da perda utilizando o nosso mesmo exemplo rafael não tem obrigação de restituir o carro para joão mas joão terá
os seus direitos assegurados até o dia da perda do carro ou seja joão terá o direito de receber o aluguel pelos cinco dias que rafael utilizou o carro até o carro ser furtado agora vamos estudar o artigo 239 que diz se a coisa se perder por culpa do devedor responder a este pelo equivalente mais perdas e danos como podemos verificar o artigo 239 também trata da obrigação de restituir uma coisa o credor mas essa coisa não pode mais ser devolvido ao credor por que por que ela se perdeu por culpa do devedor e aí está
a diferença do art 238 que ela tinha se perdido sem culpa do devedor e o artigo 239 trata quando ela se perdeu por culpa do devedor e à nossa pergunta que fica é quais serão os direitos do credor nesse caso nesse caso o artigo 239 diz que o credor terá direito a receber o equivalente do bem mais perdas e danos vamos utilizar agora o nosso mesmo exemplo anterior só que agora houve a perda do bem é culpa do devedor joão com seu carro por 10 dias para rafael no quinto dia a fael perdeu a direção
do veículo e bateu em um poste vindo a causar a perda total do veículo nesse caso rafael fui culpado pela perda do veículo tem de vista então a culpa de rafael ele será obrigado a pagar para joão o valor do bem o valor equivalente do bem mais perdas e danos se houver perdas e danos sofridos por joão vamos concluir a nossa aula de hoje no caso de obrigação de restituir coisa certa se a coisa se perder sem um pouco de dor antes de ser entregue ao credor o credor sofrer a perda da coisa e extinguindo
se a obrigação já no caso de a coisa se perder por culpa do devedor o credor terá direito ao valor equivalente do bem mais perdas e danos se você gostou desse vídeo deixe seu like abaixo inscreva se no nosso canal e visite o site direito em tela
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