Resposta à acusação (Parte 01 - Teórica) | Warlem Freire | Preparatório OAB II Fase
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Professor Warlem Freire
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Video Transcript:
e aí pessoal tudo bem tranquilo vamos lá pra mais um módulo seguindo os nossos estudos a sequência do que já vimos trabalhando aí na aula passada trabalhamos com você sobre a queixa-crime você viu também um modo especial sobre competência no processo penal e hoje nós vamos trabalhar um modo diferente nós vamos trabalhar resposta à acusação e daqui a pouco na próxima aula a gente trabalha com memoriais finais olha só resposta à acusação é um modo que requer muita atenção e eu peço a você que fique atento às particularidades e por que digo isso porque a resposta à acusação no rito do júri quando você tiver aí o julgamento de um crime doloso contra a vida ela é completamente diferente da resposta à acusação no rito ordinário que é o que nós vamos ver agora nesse primeiro momento da aula lembrando que o rito ordinário ao rito comum a resposta à acusação será mesmo para o rito ordinário e sumário aqueles crimes cuja pena é seja a pena máxima o estatuto seja igual ou superior a quatro anos e envolve aí o estupro o roubo furto seqüestro latrocínio é esses games mais comuns bom então nós vamos trabalhar a resposta à acusação a partir de agora no rito ordinário e depois no momento eu vou explicar a vocês a diferença que tem do rito do júri tudo bem agora um detalhe você não baixou o material ainda vai vim aqui embaixo clique aqui e baixe o material olha só nós preparamos aí pra vocês o material de resposta à acusação que eu só apresentar para vocês esse material está aí pra você baixar o material composto de salvo engano dez páginas ou só conferir exatamente quase isso 11 páginas de um material extenso onde tem várias dicas que a nossa aula está basicamente na sequência desse material eu preciso que você acompanhe pelo material para facilitar as remissões as anotações que você vai fazer nos artigos nas súmulas fique atento isso é muito importante bacana então vamos lá ea nossa onde hoje começa já que falando de em resposta à acusação tem uma noção inicialmente de rito procedimental e porque nós precisamos ter a noção de um rito procedimental para que vocês percebam a exata diferença que existe entre o rito ordinário e o rito do júri porque o rito do júri ele é dividido em duas etapas a primeira etapa chamada sumário de culpa é basicamente igual ao rito ordinário mas no que se refere à resposta à acusação você pegar que carga tendo algumas diferenças e isso é muito importante para nós bacana então vamos lá vamos dar uma geral no rito procedimental aqui como eu estava dizendo nós vamos fazer um comparativo entre rito ordinário e irritou do júri então veja bem a primeira coisa nós começamos com a denúncia no material seus aí a gente fez um esboço desse rito é isso depois da denúncia nós temos que o juiz irá fazer o recebimento da denúncia alguém pode perguntar pode rejeitar também é professor logicamente pode rejeitar mas se rejeitar eu não teria essa sequência do rito depois de receber a denúncia nós vamos observar a citação do réu e daqui a pouco eu vou falar pra vocês solicitação da jóia aí depois da citação nós temos exatamente a matéria da rua de hoje em resposta à acusação essa aqui eu vou dar um destaque o que é essa aqui é a hora de hoje depois da resposta à acusação nós teremos a audiência de instrução aqui memoriais finais e sentença olha só que em resumo nós temos aqui o rito ordinário o promotor denuncia o juiz recebe determina a citação do réu apresenta resposta à acusação audiência de instrução memoriais sentença o que eu quero que você fique atento porque essa resposta à acusação aqui sabendo perdão gente faltou um detalhe se você tiver desenhado junto comigo apague que faltou um detalhe que por isso que hoje eu fui eu vi que não ia dar para explicar aqui tem absolvição sumária a audiência de instrução memoriais finais em sentença vou consultar a nossa direção para saber se o enquadramento apegando a sentença beleza então olha só aqui nós temos um resumo do nosso rito ordinário ofereceu a denúncia recebeu citou réu apresentou resposta aos sons uma audiência de instrução memoriais finais e sentença é lógico que eu vou explicar isso aí com detalhes para você mas eu quero que você serve agora a diferença do rito do júri porque porque essa diferença ela é importantíssima para nós na ótima resposta à acusação o rito do júri o réu será denunciado o juiz vai receber a denúncia o juiz vai determinar a citação do réu o réu vai apresentar resposta à acusação aí você me pergunta o professor então não tem diferença é igual é é até aqui é igual a diferença começa agora depois da resposta à acusação do rito ordinário nós temos a absolvição sumária aqui não no rito do júri não tem absorção sumária neste momento e aí nós temos que dar vistas ao mp aí depois nós temos a audiência de instrução memoriais finais e aqui uma das quatro possíveis decisões então olha só se eu vou fazer resposta à acusação no rito do júri eu tenho uma visão muito diferente da resposta à acusação no rito ordinário e porque tem essa diferença porque no rito ordinário a resposta à acusação ela tem como objetivo convencer o juiz absolveu o réu essa absolvição sumária aqui é fundamental porque se eu convenço juiz absolver meu cliente nem audiência voltei é o que a gente chama de julgamento antecipado da lide sucesso penal lá no processo civil o julgamento antecipado sempre foi admitido quando as provas quando a matéria discutida em matéria de direito não reclama a produção de provas em audiência aqui no rito do ordinário não existia até 2008 em 2008 pra cá nós tivemos uma alteração no código através da lei 11 719 e passou se a admitir apresenta resposta à acusação o juiz poderá absolver o réu sumariamente e ao absolver sumariamente nós não teremos mais a sequência do processo olha que coisa importante agora aqui no júri não tem absorção sumário absolvição sumária que o júlio é depois da audiência vai ser uma dessas quatro decisões o que significa dizer que enquanto a resposta à acusação do rito ordinário é para convencer o juiz absolver seu cliente aqui a resposta à acusação ficou esvaziada quase nada de mérito você vai ter para alegar por que por que não têm possibilidade de absolver o réu aqui então aqui basicamente você fica com as questões preliminares as questões de forma que nós vamos falar daqui a pouco bacana eu me arrisquei a dizer no material que produzir para vocês que eu duvido muito que nós teremos uma resposta à acusação em rito do júri e aí o primeiro detalhe é que você vai ter que perceber ao identificar que a sua peça é uma resposta à acusação você vai ter que identificar se essa resposta é do rito do júri ou do rito ordinário para saber se é do rito do júri observe se nós temos ali um crime doloso contra a vida bacana creio eu que isso não acontecerá uma resposta à acusação em rito do jogo na prova da oab não acontecerá porque vai ficar muito fácil para você você basicamente não vai enfrentar mérito agora no rito ordinário é muito comum tanto é que já caiu algumas vezes e muitas vezes já caiu em questões abertas já a resposta à acusação no rito ordinário bacana a partir daí se nós já conseguimos entender que tem uma diferença da resposta à acusação do rito ordinário para o rito do júri aí nós precisamos compreender como é que nós vamos identificar essa peça então vejam bem eu preciso saber como identificar a peça e é isso que nós vamos fazer a partir de agora olha só a coisa mais simples nessas peças processuais é você identificar porque veja bem a questão vai te trazer algumas informações que vai te permitir identificar com rapidez qual é a sua peça preste atenção aqui comigo a denúncia é oferecida pelo mp até aí tudo bem o mp oferece a denúncia o juiz vai receber vai determinar a citação do rio se a questão falou que o réu foi denunciado que o juiz recebeu que o réu foi citado e não falou mais nada em resposta à acusação e à próxima fase então é a peça que você vai ter que fazer observe a questão fala de um fato fala de uma denúncia fala do recebimento da denúncia fala que o réu foi citado e não fala mais nada não tem mais nenhuma fase processual cumprida então é óbvio e evidente que nós estamos diante de uma resposta à acusação qual é a chave da questão para você saber que a resposta à acusação porque não teve ainda a audiência de instrução o processo parou aqui se daqui pra cá eu não tenho mais nada então a peça a única daqui pra trás é resposta à acusação porque a situação não é você que faz o recebimento da denúncia não é você que faz a denúncia não é você que oferece então se tem algo a fazer até aqui é só resposta à acusação mas olha só tome cuidado porque é possível que a questão não falam que o réu foi denunciado não falo que o réu vez que o juiz recebeu a citação fala em perdão não fala que o juiz recebeu denúncia fala apenas que o réu recebeu uma citação e eu te entregou essa citação às vezes a questão só fala isso o réu recebeu uma citação não teve audiência ainda é resposta à acusação porque lógico na aula que vem quando eu falar com vocês de memoriais finais aí eu vou dizer teve audiência é fácil acusá memoriais finais teve audiência memoriais finais não tem como jateí realizada a audiência e sem resposta à acusação isso é uma sequência tranqüilo de você entender não teve audiência ainda o réu já foi citado é resposta à acusação não tem erro não terá dificuldade para você trabalhar com isso bacana então a partir do momento que nós já entendemos a identificação da peça nós vamos trabalhar agora com a estrutura dessa peça para que você consiga entender e aqui diferentemente do que eu fiz quando nós trabalhamos com prisões aqui eu vou falar já na prática e pincelando teorias dentro da prática lá nas prisões é o primeiro falei muito das teorias neto que a doutrina falava jurisprudência e depois eu vim fazer na prática aqui não aqui nós vamos falar da prática já pincelando informações sobre a teoria que você precisa entender se você tiver seguindo nosso material você vai ver que o próximo tópico que nós devemos abordar na estrutura da peça é o endereço amento ao falar de endereçamento que eu quero que você fique atento que você observe que a questão precisa informar pra você qual vara a denúncia foi recebida nós já tivemos o recebimento a denúncia se o réu já foi citada por que a denúncia foi recebida e se a denúncia foi recebida a questão vai em rega a questão vai te informar qual é a vaga que o ministério público denunciou junto à 1ª vara criminal da comarca de fim do mundo felizbina então nós já sabemos que é o juiz da 1ª vara criminal da comarca de fim do mundo mas hipoteticamente digamos que a banca não informe nada sobre várias sobre com marca aí você precisa ficar atento às regras de competência se for um crime doloso contra a vida você vai colocar excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da vara do júri da comarca de itaúba já se não falou nenhuma vaga o crime não é doloso contra a vida excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da ponte um pontinho vara criminal da comarca ponte um pontinho pontinho bacana porque é lógico se é resposta à acusação a vaga é criminal ou é vara do júri quando nós fomos desenhar peças aqui no quadro eu volto a comentar sobre isso com vocês tá bom sobre o endereçamento é isso que nós tínhamos que falar agora nós vamos falar da qualificação qualificação observe que quando eu falo de qualificação eu estou me referindo àquela parte onde você coloca lá felisbino digital vírgula já qualificado nos autos porque já qualificado nos autos porque a nossa peça é uma peça de resposta se ela é uma peça de resposta o promotor da petição inicial obrigatoriamente a qualificou felisbino mesmo porque se não tivesse qualificado essa peça denúncia não seria sequer recebida se a denúncia foi recebida é porque o réu encontra-se devidamente qualificado então basta você colocar filisbino já devidamente qualificado nos autos vem diante de vossa excelência apresentar resposta à acusação nos termos do artigo 396 a já que nós estamos falando do ordinário quando estiver falando de rito sumário de culpa no tribunal do júri aí eu vou mencionar que é outro dispositivo legal bacana olha só então eu já tenho o endereçamento da peça eu estou construindo com você estrutura dessa peça e tem a qualificação após a qualificação nós vamos ver dos fatos e se você estiver acompanhando as nossas aulas na mesma sequência em que elas estão sendo produzidas pra você você acabou de assistir comigo a peça queixa crime e eu dizia lá na queixa-crime que você tem que tomar muito cuidado com os fatos porque lá os fatos são pontuados ação penal privada e você precisa me denunciar cada sócios por cada fato você tem que explicar cada um deles com detalhes eu digo que aqui na resposta à acusação isso não é necessário na resposta à acusação seja sucinto seja resumido mas não deixe de constar nos fatos aqueles que vão servir pra você fundamental seu direito ou seja se vão se um determinado fato por exemplo a data em que o crime foi praticado se essa data importante para você é legal direito então você vai citar essa data o bacana é importante isso você ficar atento a isso porque às vezes tem fatos que a questão informou mas que você não vai utilizar para fundamentar o seu direito então você não precisa citá los aqui nos faz na cana o nosso desafio maior nasce quando nós temos que falar da fundamentação jurídica é depois na sua peça dos fatos você vai colocar da fundamentação jurídica ou como muitos colocam do direito observem que nós tivemos uma sequência nós tivemos o endereçamento a qualificação os fatos e agora o direito o direita sem dúvida nenhuma parte mais importante da aula de hoje é a parte mais importante da resposta à acusação então sobre isso eu quero apagar o quadro eu quero trabalhar com você com riqueza de detalhes sobre a qualificação jurídica na nossa peça a fundamentação jurídica da nossa peça onde eu vou abordar as regras do direito na nossa peça talvez de todas as peças que fizemos até agora o direito aqui na resposta à acusação seja a parte mais importante então peço a você que preste atenção se tiveres atento aí toma seu cafezinho toma sua água preste atenção porque é muito relevante que nós vamos abordar bacana então eu vou apagar o quadro e vocês e paga e no seu material no seu caderno um espaço precioso pra você em trabalhar com a gente nessa fundamentação jurídica eu vou tentar não apagar o rito procedimental e deixar o iraque até o final da aula usando apenas a parte de baixo do quadro para que você possa acompanhar então fique atento qual é a primeira coisa que eu quero que você entenda da parte de dirigir fundamentação jurídica então vou colocar aqui do direito por questões didáticas por questões didáticas eu vou separar o direito em dois blocos essa tecnologia não é utilizada pela nossa doutrina mas eu estarei valendo-me dela para ser de didático com você então eu vou separar aqui em dois blocos do bloco de cá e vou colocar direito formal e aqui direito material observem que tanto esse bloco como esse eu estou falando de matéria de direito isso não é fato se isso não é pedido isso é direito só que eu tenho que dividir se em direito em si os dois blocos porque primeiro eu vou negar o direito formal depois o direito material não se preocupe não se estresse aqui eu estou falando das preliminares ou como muitos falam preliminarmente estão aqui eu abordo das preliminares ou então eu poderia colocar preliminarmente o que que eu vou alegar em matéria preliminar tudo que você identificar que tem a ver com o processo penal que vamos entender rapidinho e o que você preste bem atenção para escrever e agora olha pra cá preste atenção no que eu vou falar pra você quando você tem um fato típico início penal eu estico pavel esse fato tem que chegar ao conhecimento do ministério público vai denunciar o seu cliente e nós temos um caminho longo a seguir que é o processo para que o seu cliente seja punido por esse fato vamos exemplificar então imagine você o seguinte o seu cliente subtraiu para si ou para outro em coisa alheia móvel seu cliente portanto praticou furto artigo 155 do código penal tudo bem esse artigo 155 tem no seu preceito secundário dizendo que a pena é de um a quatro anos aí eu te pergunto o seu cliente praticar um furto ea prisão é automático na vida dele e eu cumpri a pena evidentemente que não em razão das regras constitucionais do devido processo legal o seu cliente deverá ser devidamente processado para que ele possa pagar a pena pelo erro que cometeu e se devidamente processado significa dizer ele deverá trilhar um caminho o carro do processo para que ao final desse processo o estado possa condená lo até aqui está compreendendo se ele tem que trilhar um caminho esse caminho é o processo esse caminho tem regras esse processo tem uma infinidade de regras que devem ser obedecidos essas regras processuais é um direito formal o crime que o seu cliente praticou é o direito material de novo tudo que disser respeito ao crime é tentado consumado a pena tudo isso é mérito é direito material agora a citação do réu para responder o processo penal a resposta à acusação as provas a serem produzidas nos autos as peças a serem produzidas pelas partes as perícias a sentença tudo isso é regra de direito formal é de das preliminares que você vai alegar pois bem com base nesse entendimento a raciocinar comigo aqui quando eu falo das preliminares eu estou falando de regras do processo e portanto eu estou falando em processo penal muito bom muito bacana tudo que se refere às regras do processo penal eu vou aguentar preliminares como assim o professor deixa eu te perguntar uma coisa quando eu falo de citação do réu a citação está no código de processo penal está no direito penal e no código de processo penal artigo 351 se eu tiver um erro na citação eu vou abordar aqui das preliminares agora imagine que eu tenha é um erro em uma produção de prova a prova ilícita por exemplo foi feito conhecimento do réu sem obedecer o artigo 223 do código de processo penal então veja bem a matéria de provas é matéria constante no direito processual no direito penal direito processual portanto se você tiver uma prova ilícita você vai alegar nas preliminares tudo bem eu te pergunto outra coisa se você tem uma inversão na ordem de hoje houve alguém nu na audiência eu estou falando de que de regra de processo de direito material o processo então eu vou aguentar preliminares embora aqui na resposta à acusação nós ainda não tivemos audiência você vai ficar atento por exemplo há falhas na citação a provas ilícitas produzidas no inquérito tranqüilo tudo bem daqui a pouco eu vou falar de outras situações dessas pra você aqui todas as vezes que você entender que o que foi violado foi uma norma do código de processo penal você vai à rua em direito formal agora o direito material é o que a gente chama de mérito o mérito é o cerne do debate veja bem se alguém subtrair para si ou para outra coisa alheia móvel e ele está sendo processado qual é o cerne da discussão o furto qual é o mérito dessa briga o furto pra que eu estou correndo atrás para punir se réu porque praticou o furto tudo que disser respeito ao mérito ao fato que está sendo julgado é direito material e aqui observem eu tenho que ficar atento às regras do direito penal observem que aqui eu não estou observando o processo penal aqui o que foi violado foi algum artigo do dia penal então observe que ao falar de mérito eu estou falando se o crime aconteceu eu estou falando da tipicidade da institute da culpabilidade eu estou falando ser agiu em legítima defesa é artigo 25 é no código penal eu estou falando que haja um concurso de pessoas artigo 29 do código penal é concurso é concurso de pessoas artigo 29 é direito penal eu estou falando que cometeu mais um crime é concurso de crimes artigo 69 do código penal se for concurso material artigos 70 se for concurso formal à não estou falando da pena que esse crime vai receber você tá falando de pena então você está falando artigo 43 do código penal código penal de novo aí tem pena de privação de liberdade pela restritiva de direito tem multa não professor estou falando que o crime foi tentado a tentativa tentativa art 14 também do código penal não professor eu tô falando que o crime é crime impossível a artigo 17 do código penal também é direito material a professora não estou falando de desistência voluntária artigo 15 do código penal não confessou eu tô falando que o crime é doloso e não foi culposo então artigo 18 do código penal observe todas essas questões relacionadas ao fato ao crime é direito material se é direito material é mérito você vai alegar lá no mérito e nas preliminares você vai alegar o direito formal para as regras do processo um erro na citação um erro no recebimento da denúncia um erro na produção de provas um erro na designação da audiência qualquer coisa relacionada ao processo pois bem a partir do momento que você entender isso aqui aí nós temos condições de seguir o nosso roteiro e começar a trabalhar as questões formais então eu vou apagar fique atento se você não desenhou ainda dá uma pausa no material desenho isso aí no seu caderno para um pouquinho desenha porque na hora que você foi estudar você vai precisar disso aqui é bacana então vamos lá a pagar olha só então mais cultura ação da nossa peça se eu estou falando do direito qual é a primeira coisa que eu vou alegar preliminares então das preliminares preliminares o que são as preliminares preliminares é aquilo que antecede o mérito quem já é meu aluno já me viu brincar muito com isso e eu tenho certeza que você tá me ouvindo agora sabe muito bem o que significa as preliminares que antecedem o mérito muito embora você esteja doido para chegar no mérito você precisa passar as pelas preliminares têm certeza que você entendeu o que eu estou dizendo e vai ficar atento que a primeira coisa que você vai alegar na sua peça são as preliminares você sabe tanto quanto eu que se você fizer as preliminares bem feita a sua chance de sucesso é muito maior não é verdade você sabe que eu não estou mentindo então vejam só aqui você vai abordar as preliminares professor que são as preliminares tudo aquilo que se refere à regras do processo que foram violadas e se foram violadas vai gerar nulidade se vai gerar na unidade você vai observar o artigo 564 do cpp olha que interessante você vai lá no artigo 564 que você vai conhecer um monte de novidades e aí olha as nossas emissões faz uma setinha no 396 e coloca ver artigo 564 que você vai saber que são as novidades vai lá no 564 faz uma setinha e coloca v o artigo 396 a porque você vai saber que em havendo nulidades no processo é a serão argüidos aqui nas preliminares a primeira novidade muito comum você observar erro na citação qualquer coisa que você observar de errado na aceitação você vai abordar que preliminarmente porque isso nós temos três modalidades de licitação a primeira delas que é a regra é a citação pessoal a citação pessoal é aquela situação em que o réu recebe na sua casa no seu trabalho a presença do oficial de justiça como a cópia da denúncia que entrega pra ele e ele recebe e dá o ciente de que ele foi citado nós temos a citação por hora certa que é aquela em que o réu está ocultando se para não ser citado ele está propositalmente se escondendo para não ser citado observem para que essa situação seja realizada é fundamental que o oficial de justiça ser tive que nos autos que o réu estava ocultando se para não ser citado a citação por edital é aquela situação fictícia é uma ficção jurídica o réu encontra se em local incerto ou não sabido ou inacessível essa última opção trazida pelo novo código de processo civil antes a gente falava em lins local incerto e não sabido agora além de locais certo e não sabido nós temos local inacessível como por exemplo um estado estrangeiro que se recusa a cumprir cartas rogatórias do brasil então réu está em local inacessível ao brasil e portanto será citado por edital qual é o detalhe que você tem que observar a citação por edital suspende o prazo prescricional suspende o processo eo juiz inclusive pode determinar a prisão do réu mas é suspende o prazo prescricional você vai observar que nós temos na súmula 415 do stj dizendo que essa suspensão irá durar pelo tempo da prescrição em abstrato então por exemplo o furto um a quatro anos prescreve em oito quanto tempo o processo vai ficar com a prescrição suspensa oito anos acabou esses oito anos volta a contar com a inscrição novamente mais oito anos bom então você tem que ficar atento a essas regras de licitação porque se tiver um erro na citação você vai argüir aqui neste momento mas você também pode argüir se você observar da prova ilícita observe que você não está entrando no mérito você não está discutindo se o seu cliente fez ou não fez é culpado ou inocente se está discutindo que tem uma prova ilícita produzida no processo penal é muito comum aqui na resposta à acusação você identificar que o réu foi reconhecido na delegacia mas esse reconhecimento violou o artigo 226 do cpp o artigo 226 fala do reconhecimento de pessoas como ele deve ser feito se o reconhecimento feito no inquérito se a questão de trouxe qualquer informação de que esse cliente foi reconhecido pela vítima e você observou esse reconhecimento não foi feito do jeito que o artigo 226 fala esse reconhecimento é nulo ou é lá no idade então você vai pedir a nulidade porque porque essa prova ilícita e por que a prova ilícita porque ela para ser produzida violou a lei quer fazer uma emissão então coloque isso ao ver artigo 564 você vai lá no artigo 564 ver artigo 226 do cpp com isso você vai fazendo remissões de artigos que você não vai esquecer alê gaa ilicitude de uma prova é quase que uma regra nas respostas às acusações quase todas ao a 6 a fgv vai trazer o a uma instituição onde é baseada na produção da prova para que você alec bacana a outra que nós temos que falar é da justa causa da justa causa olha que bacana isso aqui você vai ficar muito satisfeito de entender porque eu acho que você já leu isso em algum lugar e não tinha idéia do que realmente é essa justa causa está lá no artigo 395 inciso 3º do cpp o que eu quero dizer com isso eu quero dizer que quando o promotor oferece a denúncia ele tem que cumprir as condições da ação essas condições da ação estão o artigo 395 se o promotor não cumprir as condições da ação juiz deve rejeitar a denúncia só que o juiz recebeu a denúncia e você vai fazer a defesa e se observar que uma das condições da ação não existem não estão presentes você vai convencer o juiz de que ele não deveria ter recebido a denúncia e nesse caso então me lá ele irá anular de ofício ou a seu pedido o ato que recebeu a denúncia o que então justa causa justa causa é o que a doutrina chama de lastro mínimo probatório lastro mínimo probatório então vejam bem é o mínimo de provas que deve se ter para denunciar um réu isso você já ouviu em algum lugar alguém falando o que se chama matzá materialidade mais indícios suficientes de autoria então que é a justa causa é o mínimo de provas os indícios suficientes da autoria para que você possa denunciar o réu se o promotor ao denunciar o réu não observou a existência de um mínimo de provas significa dizer essa denúncia não deveria ter sido recebida e se ela foi recebida você está apresentando responsabilização alegre preliminarmente a nulidade no ato que recebeu a denúncia por ausência ausência de justa causa entenderam de novo se não tem o mínimo de provas de que o réu cometeu crime você deve pedir ao juiz na resposta à acusação para ano lá o ato que recebeu a denúncia porque não há presença de justa causa nos termos do artigo 395 em inciso 3º e porque isso porque o 39 inciso 3º fala que para receber a denúncia uma das condições é a presença de justa causa e justa causa é um mínimo de provas pra ficar mais claro acompanhe agora o meu raciocínio solte a sua caneta solte a sua borracha só deu seu material olha pra cá preste atenção que você dá um exemplo pra vocês que vai facilitar muito para que você entenda isso veja bem imagine você que o prefeito de uma determinada cidade faça uma ligação telefônica para o empresário de uma cidade vizinha e converse com ele sobre uma verba que ele está precisando para fazer uma campanha política e nessa conversa eles entram em detalhes sobre uma licitação que foi fraudada e que da fraude que foi feita nessa licitação saiu o dinheiro que ele vai receber para investir na sua campanha política essa ligação está sendo interceptada e o ministério público está investigando esse prefeito por fraude à licitação corrupção ativa corrupção passiva lavagem de dinheiro associação criminosa tudo bem eu te pergunto o empresário então fala prefeito pode passar aqui hoje e pode mandar buscar que seu dinheiro está aqui o prefeito então sem saber que está sendo interceptado lógico liga para os o motorista da prefeitura fulano que dia que você vai lá e monstruosos aí eu estou aqui mostrar prefeito pois não quer que está precisando passa na empresa tal e pega o envelope lá pra mim é um documento que eu esqueci lá esse motorista vai lá pega o envelope e o empresário já estava sabendo só entrega um envelope fechado pra ele e ele vai embora como eu estão sendo interceptados o ministério público então deflagrada uma operação e pede a prisão temporária dos três do prefeito do empresário e do motorista mas o que eu quero que você preste atenção esses três serão denunciados pelo promotor o juiz recebe a denúncia cita e os três vão apresentar resposta à acusação eu te pergunto há indícios de autoria a um mínimo de provas contra o prefeito com certeza a um mínimo de provas contra o empresário com certeza a um mínimo de provas contra o motorista não o motorista não tinha a mínima idéia do que estava acontecendo o motorista não participou da conversa o motorista não sabia que esse envelope tinha dinheiro tinha cheque ele não tinha esse conhecimento portanto se o juiz recebeu a denúncia em relação a ele você vai fazer uma resposta à oposição dizer ao juiz e esse recebimento é nulo esse é nulo a denúncia deve ser rejeitada porque não tem justa causa bacana ficou tranquilo então beleza observe agora que nós vamos fazer outra coisa nós vamos falar da incompetência absoluta como assim professor preste atenção que eu vou te explicar com riqueza de detalhes nós já trabalhamos a matéria de competência se você não assistiu para esse modo vá lá na matéria de competência e de uma estudada nela é fundamental para o que nós estamos fazendo aqui quando você estuda essa matéria de competência você vai perceber que nós temos competências relativas e competências absolutas competência relativa por exemplo a competência em razão do local que o crime foi cometido se ela não for arguida no momento da resposta à acusação através de uma exceção de competência e é lógico a prova da oab nunca vai cobrar de você que faça a resposta à acusação e uma exceção de competência ao mesmo tempo que seriam duas peças viola o edital então não vai ter essa possibilidade você tem que observar o seguinte se a questão traz uma matéria de incompetência absoluta como por exemplo o promotor da 1ª vara criminal de montes claros denunciou o prefeito de montes claros o secretário de saúde e um empresário por crimes observem isso poderia acontecer em qualquer lugar do brasil o prefeito o secretário e o empresário denunciados por desvio de verba eu te pergunto à justiça criminal de montes claros ou da cidade onde você mora tem competência para julgar o prefeito não o prefeito só pode ser julgado pelo tribunal então nós estamos de ano de uma incompetência absoluta não há o que se discutir você na prática iria mover o exceção de incompetência mas como na prova da oab é você não vai fazer a sessão a questão pode trazer uma pegadinha dessa pra que você alegre como preliminar já que competência em matéria de processo e se é matéria de processo é preliminar a incompetência é uma causa de nulidade é uma causa desse ano ao processo você vai colocar da incompetência absoluta o juiz que recebeu a denúncia não é competente já que essa competência deve ser observada com a prerrogativa de fogo prefeito tem prerrogativa de fogo então a competência em razão da pessoa é o tribunal de justiça do estado da qual aquela cidade pertence bacana fique atento a isso aí também e vamos seguindo porque nós agora temos e eu vou pedir você pra que eu apague o quadro você já copiou se você não copiou dá uma pausa 30 sua tela e analisa gigantinho que isso é importante e eu vou apagar porque porque o que eu vou falar agora é talvez a matéria mais importante disse alegar na resposta à acusação e porque eu falo que é a mais importante porque acredite o que eu vou falar agora caiu nas três últimas provas da oab em umas caiu em questões e uma delas caiu na peça preste atenção isso se chama suspensão condicional do processo [Música] gente isso é tão importante mas tão importante que eu te peço para não distrair presta muita atenção nisso antes diz publicar a peça resposta à acusação eu vou explicar para você a suspensão condicional do processo olha aqui acompanha comigo artigo 89 da lei 9099/95 que isso quer dizer a lei 9. 099 95 é a lei dos juizados especiais nós já falamos disso aqui juizado especial esse artigo está nessa lei mas ele não é de aplicação restrita somente essa lei porque nem ele mesmo no próprio artigo diz aos crimes punidos ou não por essa lei significa dizer a todos os crimes porque punido ou não com essa lei não significa não é só do juizado especial será aplicada a todos os crimes esse artigo diz aos crimes apenados ou não por essa lei aplica-se a suspensão condicional do processo que é suspender o processo cuja pena não ultrapassa a pena mínima não seja maior do que um ano então vamos lá a pena mínima menor ou igual a uma meus amigos olha que coisa importante esse artigo fala que todo e qualquer crime aqui as vedações que nós temos são aquelas previstas na própria lei como por exemplo no caso da lei maria da penha no caso da lei maria da penha não se aplica nenhuma regra do juizado especial mas o que eu quero que você observa eu quero que você vai observando o seguinte se aplica todo e qualquer crime se a pena é menor ou igual a um ano o processo será suspenso em qual momento isso deve acontecer quando o promotor oferecerá denúncia ele vai oferecer ao mesmo tempo a suspensão condicional do processo porque vai suspender o processo mediante umas condições e se tem condições é facultativo o réu aceita se ele quiser por isso se diz suspensão condicional do processo porque é mediante condições se o réu aceitar o processo será suspenso mas olha só essa suspensão tem que ser apresentada oferecida aqui quando apresenta a denúncia então veja bem ofereceu a denúncia se o crime tem pena mínima igual ao ano deve oferecer a suspensão condicional do processo porque o juiz antes de determinar a citação do réu vai mandar intimá lo para dizer se aceita ou não a suspensão porque suspendeu o processo não vai ter nada daqui pra frente olha só o que eu quero que você fique atento você vai pegar o artigo 396 a vai fazer uma setinha e vai colocar ver artigo 89 da lei 9. 099 porquê porque toda vez que você for apresentar uma resposta à acusação você vai ter que ficar atento à possibilidade de suspensão suspendeu o processo é muito importante que o seu cliente e por que é importante é importante porque é a partir daí não vai ter mais processo ele vai ficar um período de um ano dois anos três anos em observação se ele não fizer nada errado o processo será extinto aí essa regra está lá no artigo 89 da lei 9.
099 pra que que precisa lá vocês vão ver preciso que o réu seja primário de bons antecedentes não esteja respondendo ao processo ea pena do crime seja menor ou igual a um ano se a pena menor ou igual ao ano o réu tinha direito a suspensão do processo o promotor denunciou e não ofereceu aqui na resposta à acusação você vai alegar das preliminares isso não é regra de processo é vai suspender não é o processo é é regra de processo promotor não ofereceu não na resposta à acusação da suspensão condicional do processo em caráter preliminar e aí você vai pedir ao juiz para devolver o processo o promotor para que ofereça a suspensão condicional do processo isso é muito importante só para você ter uma idéia eu separei no material de vocês aí crimes que cabem à suspensão condicional do processo você vai pegar aí pra você ver o tanto que é comum pegue aí pra nós a página 5 na página 5 do seu material você tem algum furto cabo suspensão condicional do processo estelionato caso suspensão condicional do processo falsidade ideológica caso suspensão condicional do processo falsidade de documento particular cabo suspensão associação criminosa artigo 288 associação criminosa carlos suspensão condicional do processo receptação artigo 180 8 interessante essa aqui eu sugiro até que você faça uma remissão vai lá na lei 10 826 de 2003 que a lei de armas eu vou falar devagar para que você anote aí daqui a pouco você vai dar uma pausa no vídeo vai marcar seu material pega lá não vai de 6 4 e 10 800 26 de 2003 e vai marcar o artigo 12 nesse artigo 12 você vai colocar uma setinha colocar ver artigo 396 do cpp que é resposta à acusação ver artigo 89 da lei 9. 099 95 bacana faz a mesma coisa vai lá no artigo 89 da lei 9.