Princípio da Boa-fé Objetiva

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JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR
Este vídeo trata da boa-fé, fazendo a distinção entre a boa-fé subjetiva e objetiva. Também é anali...
Video Transcript:
G1 o Olá vamos conversar hoje sobre a boa-fé e vou trabalhar com as duas modalidades Na verdade vou trabalhar com a boa-fé subjetiva e com o princípio da boa-fé objetiva o intuito aqui não é pessoal esgotar o assunto mas é trazer uma reflexão sobre as decisões judiciais a luz da boa-fé objetiva vamos lá então vamos trabalhar a boa-fé subjetiva o próprio nome bem intuitivo subjetiva está para uma crença a câncer do sujeito que ele está agindo de modo a não violar o direito a ler e nem violar o ordenamento jurídico aqui nós vamos pensar no
possuidor de boa-fé estampado lá no artigo 1214 do seu código civil pessoal possuidor de boa-fé que ele sujeito que passa um mês dois meses na frente de um terreno terreno vazio e percebe querida para plantar um É uma laranja mandioca passarinho milho e é isso que ele resolve fazer passado um tempo ele faz o seu plantio e após quando chega o tempo da colheita desses frutos aparece o verdadeiro dono o proprietário ele disse este móvel é meu campeão tudo que tá plantado aí é meu também negativo negativo porque O legislador brasileiro ele protege aquele que
possui de boa-fé então possuidor de boa-fé tudo bem ele vai entregar o imóvel imóveis do sujeito porém os frutos que aonde vir daquele plantio aonde oca por limãozinho a laranja ou até mesmo milho né pessoal que a gente vê muito por aqui na nossa região todos estes frutos pertence ao possuidor de boa-fé então a boa-fé subjetiva é uma crença é um acreditar de alguém que está agindo ainda que venha violar o ordenamento ainda que viola o direito de alguma alguma forma se a pessoa tá aqui não ela está tendo uma conduta totalmente respaldado no direito
tudo bem então com a boa-fé subjetiva vamos avançar agora eu quero tratar contigo da boa-fé objetiva já a boa-fé objetiva esta que nos interessa aqui pessoal ela é um princípio Pois é um princípio logo como tudo Princípio ela impõe um comportamento alguém porque o princípio é uma Norma lembro princípio é Norma a espécie normativa que impõe o estado de cores a ser atingido E para isso pessoal empurrar também comportamentos logo o princípio da boa-fé objetiva ele impõe que as partes pratiquem atos emanados de ética honestidade que na sua essência haja haja probidade e dentro do
processo civil lá no artigo 5º você pode conferir todo aquele que participa essa redação do dispositivo é assim que ele fala tudo aquele que participa né do processo de qualquer forma deve agir de acordo com uma boa fé e boa festa a boa-fé objetiva o princípio da boa-fé objetiva e aqui meus caros nós teremos também os deveres laterais que emergem da boa-fé objetiva como o dever de proteção informação a transparência que se exige da parte e Aqui é onde chega o nosso. Alto do vídeo de hoje o órgão judicial ele está vinculado à boa-fé objetiva
pessoal Claro que sim se o dispositivo diz que todo aquele que participa tem que agir com boa-fé logo o juiz participa também lá nos autos ele não é parte mas ele participa e ele deve agir de acordo com a boa-fé pessoal percebam que a boa-fé objetiva ela afasta o comportamento contraditório o abuso de direito aquela parte que quer demais ei ei durante o processo está agindo de modo temerário abusivo abusando o direito de recorrer a boa-fé Afasta a boa-fé também serve como uma forma interpretativa dentro da hermenêutica se faz a interpretação das decisões dos textos
de acordo com a boa-fé e sobretudo evita também pessoal o comportamento contraditório EA que eu quero fazer uma ressalva contigo na Perspectiva da boa-fé objetiva Não É admitido o comportamento contraditório de qualquer aquele que participa no processo aqui vigor aquele brocar em latim Nemo potest venire contra factum próprio recorda-se pessoal inclusive o juiz o juiz ele está vedado de comportar-se de modo contraditório é que eu vou me valer de um exemplo da minha vida prática e é o que me trouxe inclusive aqui a falar sobre esse princípio com vocês hoje porque ainda terminado o processo
eu ajuizei uma ação questionando alguns o decorrentes de uma obrigação contratual porém ao meu cliente ele não detém a cópia do contrato e eu pedir ao juiz que mandasse a parte contrária exibir no processo eo juiz da se o Face o juiz entendeu que de fato é um documento comum as partes que a outra parte de tem esse contrato e que ela deveria exigir em juízo pois bem o juiz ele determinou um prazo de 15 dias a parte contrária deixou o prazo transcorrer in albis ou seja em branco nada fez hora o juiz disse Diga
aí o autor o que você tem a dizer sobre esta omissão falei juiz quero me valer então do artigo 400 os CPC que disseram mais ou menos assim quando uma parte quer provar um fato através de um documento que está nas mãos da outra e essa outra parte Unity sonega este fato eu quero provar será tido como verdadeiro é a famosa confissão né pessoal eu quero lhe valer daquele documento à parte contrária ela simplesmente não e logo eu estou sendo impedido de demonstrar o meu direito por culpa exclusiva da parte contrário pois bem eu pedi
o juiz aplica então a confissão juiz falou beleza parte contrária exibir os documentos em novo prazo sob pena das cominações legais sob pena de confissão a parte contrária é mais uma vez Então exibir absolutamente nada o juiz então ele disse autor Qual a providência agora pessoal eu pedi para que ele nesse sentido cumprir-se com a hora do que ele já havia dito hora de ver você não houve apresentação novamente aplica portanto a pena legal a pena do artigo 403 da confissão E aí para minha surpresa o que fez o juiz julgou o meu pedido Inicial
é improcedente pasmem julgou improcedente aí pessoal não entrando nem entrando no mérito a gente nem precisa de muito a lei muito Avante aprofundar demais só nesse enredo e já ficou perceptível que o magistrado com todo respeito agiu de modo contraditório ele mesmo provocou Uma expectativa em mim né na menina meu cliente também nem como procurador provocou Uma expectativa de que aquela decisão seria cumprida com a decisão a decisão da aplicação da confissão Nemo potest venire contra factum próprio magistrado neste caso o pessoal já entrei pois o recurso em breve Espero poder dividir com vocês o
que sobrevirá lá no tribunal de justiça mas aqui nós estamos diante de uma violação expressa do princípio da boa-fé objetiva tudo bem Pessoal espero que vocês tenham curtido esse vídeo deixa o teu like aí no canal Quem tá assistindo aqui no Face e no Instagram vai dar uma corrida lá no canal no YouTube ajuda a gente né ajuda a gente porque lá dá para monetizar incrementar um pouco melhor a nossa actividade e vamos nessa então dá o seu like Faça o seu comentário eu espero aí que você tenha gostado continue a seguir vamos nessa até
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