em cima lá gente a personagem segundo referência pronto agora sim bom dia a todos bom dia a todas espero que a gente consiga com essa nossa modalidade virtual prosseguir o programa é uma coisa muito chata para mim ter que fazer isso mas essa pandemia sem prazo para acabar o gera uma dúvida suspender as aulas até quando então me parece que a única forma realmente de prosseguirmos sem mais presente para vocês é essa técnica das aulas a distância eu já dei muitas vezes aulas a distância em cursos preparatórios e pós-graduações e eu sempre dizia que isso
é muito chato porque não tem ocorrido com os alunos e não tem também a chance da gente trocar ideia aí eu vivo mas infelizmente me parece que essa é a única solução a certo e no momento de crise temos que trabalhar com os recursos que a tecnologia nos fornece eu vou aproveitar enquanto todos estiverem tiver alguma pergunta para fazer para os seus mandem aí por escrito eu vou tentar responder no decorrer da nossa conversa da nossa aula tá certo e se eu não consegui responder decorrer da aula eu tento ao final a responder o que
for necessário então vamos dar início a tema da matéria de hoje nós vamos trabalhar agora prosseguir com as obrigações complexas quanto ao objeto no nosso último encontro eu trabalhei as obrigações complexas cortou objeto as obrigações cumulativas ou conjuntivas e agora eu já estou trabalhando as obrigações alternativas em alternativas ou disjuntivas essas obrigações alternativas objetivos que eu já estou trabalhando elas estão previstas nos artigos 252 e seguintes do código civil e são aquelas em que eu tenho dois objetos no vínculo obrigacional e obrigasse o ne e apenas um objeto no momento do pagamento ou seja impulsione
nesse sentido nós temos que analisar o que ocorre se houver a perda do objeto na obrigação alternativa na última aula presencial nós analisamos a escolha artigo 252 e a partir de agora nós vamos analisar então a perda do objeto na obrigação alternativa eu fiz um resumo e eu vou ter que seguir aqui pelo celular para evitar algum tipo de equívoco na hora de dar aula porque isso aí já tá confuso se por internet eu vou deixar meu celular apoiado aqui para não o clima como retiro eu vou trabalhar a perda do objeto de duas maneiras
primeiro a perda de apenas uma prestação vamos anotar em algarismos romanos perda de uma prestação e na sequência em algarismos romanos número dois perda de todas as prestações do primeiro perda de uma prestação depois pinheiro da de todas as prestações nós vamos separar sim para ideia de culpa ou não do devedor e escolha ou não do devedor não sei se critério então número um algarismos romanos perda de uma prestação perda de uma prestação letra a escolha do devedor letra a escolha do devedor artigo 253 do código civil 253 do código civil do devedor eu tenho
o direito de escolha ilha de imprimir perder uma prestação com culpa do devedor o perder uma precisão sem culpa do devedor isso passa a ser irrelevante porque é dele escolha eu dou um exemplo o devedor que entregar o cavalo ou a vaca o devedor escolhe faz um churrasco mata vaca com a ceder escolha entre o cavalo assim como se caiu um raio e matar o cavalo entrega vaca portanto escolha do devedor na letra a escolha do devedor artigo 253 anote é irrelevante a culpa do devedor é irrelevante a culpa do devedor pois é dele a
escolha pois é dele a escolha e portanto meus amigos perdendo se uma das prestações como a escolha do devedor e entrega a prestação remanescente o devedor entrega a prestação e esse é um artigo 253 do código civil a letra p agora escolha do credor letra b agora escolha do credor por contrato do hospital passada do dia de escolha pode ser transmitido ao corpo do seu criador tiver bico escolha nós temos um problema agora te vejo o cantor pode escolher o boi ou o cavalo riam devedor mato boi eu retirei do credor o direito de escolha
agora se o raio mata o boi foi a força maior que você tirou do credor o direito de escolha portanto temos que separar em b1 e b2 vamos começar com de um de um é sem culpa do devedor e não sem culpa do devedor é o mesmo artigo 253 se o devedor deve um boi ou o cavalo cai o raio e mata o boi e oi hoje é que ficou educador assim o dia que sumiu mas quem tirou escolha foi a força maior foi o raio o devedor não tem culpa e se o devedor não
tem culpa ele entrega a prestação remanescente pode tomar nota o devedor cumprir a prestação remanescente o credor pode exigir perdas e danos não porque quem tirou escolha foi a força maior foi o raio aí as essa hipótese é aquela que não tinha chama dele como centração involuntária super tiveram ouvindo aí tiver tudo certo escreva no cheque está tudo aqui só que eu acompanhando que cês tão ouvindo bem então enxergando a nossa imagem dito isto está tudo ok obrigado meninas obrigado tudo ok ótimo dito isto na letra p 21 agora vocês anotem aí escolha do credor
já está lotado com culpa do devedor o diretor vai e resolvi fazer um churrasco o boi na sombra o cavalo nessa hipótese o devedor tira do credor a escolha e se o devedor tira do criador escolha além devolveu que do escolha e como é que o devedor ou credor vai ter a sua escolha ele pode escolher a prestação remanescente aqui sobrou eu tô aqui com o marcelo cairolli ele vai acompanhando os artigos e vai depois fazer a leitura para gente tá bom marcelo ele pode escolher o credor a prestação que sobrou ou o equivalente da
prestação remanescente claro que eu fiz churrasco do boi o credor não pode escolher o próprio gosto que o pai morreu mas ele pode escolher o valor do boi sempre acrescido das perdas ou seja essa hipótese ter do artigo 255 primeira parte eu tinha memorizado isso tudo mas dando aula sentado já não consigo nem memorizar direito as coisas que é antinatural então vamos voltar o credor pode escolher entre a prestação remanescente mais pernas e da e o valor da que perdeu mais perda de dança 255 primeira parte os homens podem perguntar nesse mão se o credor
tem a opção de receber o boi ou o cavalo e você matou o boi e o credor optar pelo cavalo ele não pode ainda cobrar perdas e danos pelo boi sim porque ele perdeu o direito de escolha então ele vai dizer na petição inicial para não frustrar o processo obrigacional eu quero o cavalo já que os irmão matou o boi culposamente mas o boi eu tenho um lucro com o boi que eu não vou ter que tava dentro do boi e a ter um e a ser capa de uma revista é tão cachê pela exibição
do boi então eu compro ali eu entregarei o cavalo mais o cachê é perdido pelo boi esse é o 255 primeira parte é o marcelo faz um favor será que vai pegar o som o marcelo vai ler para vocês se você tiver me ouvindo o som só dá um ok para mim falo 255 primeira parte quando a escolha couber ao credor eo as estações tornar-se impossível por culpa do devedor o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra com perdas e danos ou seja ali mantém o direito de escolha pela
prestação remanescente ou pelas perdas cidade então com isso nós trabalhamos a perda de uma prestação vamos agora lance número 2 em algarismos romanos perda de todas as prestações perda de todas as prestações letra sem culpa do devedor deve boi ou o cavalo eo boi ou o cavalo e o que acontece o caio não fica bem gente agora que eu mais faço aumente na propriedade e morre ambas as prestações o boi ou o cavalo nessa altura pois retomam o conhecimento da regra de ouro número um das obrigações pela qual sem culpa do devedor não a p
da vida então se o boi e o cavalo morreram afogados por conta da chuva oi gente mente que é obrigação se extingue e como não a culpa do devedor não há perdas e danos as partes retornam ao estado anterior statu quo ante a estátua 100f wuant e portanto o que nós teremos aqui é uma situação e vocês vão perguntar mas se mãos o devedor e já pagou se o credor já pagou pelo boi ou pelo cavalo o devedor devolve o dinheiro claro dele não devolve o dinheiro que as partes de volta ao estado anterior é
um artigo 256 a obrigação e literalmente apagada desaparece como se nunca tivesse existido marcelo por gentileza o artigo 25 meia no código c todas as prestações se tornarem possíveis sem culpa do devedor extinguir-se-á a obrigação extingue-se a obrigação a letra a sem culpa na letra p agora a culpa do diretor com culpa do diretório temos que separar a regra quando a escolha do próprio diretor ou escolha do credor e vamos lá letra b ponto escolha do devedor letra b ponto um escolha do devedor o que ocorre nesse pote e se o devedor culpado faz perecer
todas as prestações só que era dele o direito de escolha então vamos preparar simão deve entregar o boi ou o cavalo obrigação alternativa timão vai earn a escolha senão vai fazer um churrasco e mata o boi no churrasco e cá bêbado esquece a porteira aberta negligência culpa e o cavalo foge primeiro come o boi e depois eu deixei o cavalo está com uma escolha era minha quando eu faço o churrasco e mato boi eu estou exercendo um ato lícito que é o direito de escolha eu pude escolher entre o boi o cavalo portanto a perda
culposa da primeira prestação é irrelevante porque o direito de escolha do devedor e portanto parte 4 lícito quando eu mar oi oi para fazer churrasco ato lícito contudo quando os que é só porteira aberta por negligência e o cavalo foge aí eu tenho uma atitude composta e aí o criador do cavalo vai poder exigir anotem aí o valor da última prestação que se perdeu mais perdas e danos a ilicitude está na perda da última prestação então credor pode exigir o valor da última prestação se perdeu mais perdas do centro marcelo artigo 284 do código civil
depois colegas por favor 254 se por culpa do devedor não se puder cumprir nenhuma das prestações não competindo ao credor a escolha ficará aquele obrigado a pagar o valor daqui por último se impossibilitou mais as perdas e danos que o caso da terminar então senhores escolha do devedor perda da primeira se o credor não pode cobrar nada perda na segunda ato ilícito o credor como o seu valor seu equivalente mais perdas vida e p2 agora eu tô no perda de todas essas coisas com culpa do devedor e agora nós vamos anotar aí a escolha do
credor gosta muito prático vamos aproveitar os objetos e o criador de escolha entre o boi e o cavalo o credor tinha escolha entre o boi e o cavalo o cima ou faz um churrasco e mata o boi o simão esquece a cortei aberto tava bêbado e o cavalo escapa é 254 né marcelo que nós lemos agora 254 eu falei letra não tô 254 nessa última porque agora eu falo 255 segunda parte agora eu vou mudar de artigo então eu o 25 então deixa eu cortei aberta escapa o cavalo o problema aqui como escolha do credor
é o 255 segunda parte a perda do boi que a primeira prestação já foi ato ilícito a perda do cavalo também acredito se eu tivesse presente aumente o portal senhores se o credor de escolha e ele devedor tirei a escolha por culpa o que ele faz para responder aquilo ali devolve ao credor o direito de escolha mais gente a escolha não vai se dar mais entre o boi que morreu ou que e morreu vai se entre o valor do boi ou o valor do cavalo mais perdas e danos que é o 255 segunda parte então
estou na perda de todas as prestações letra b com culpa do devedor letra b dois com a escolha do credor com escolher o marcelo ver por gentileza o 255 segunda parte se por culpa do devedor ambas as prestações se tornarem inexequíveis poderá o credor reclamar o valor de o valor de qualquer das duas além da indenização por perdas e danos porque escolheu era dele alemã tem escolha dele do equivalente mais perdas e danos portanto tá concluir essa é a última observação sobre a perda na da prestação da obrigação alternativa vocês reparem que o jogo não
é decorar o 253 254 25525 6 o jogo é pensar de quem é a escolha e de quem é a culpa é nesse denomio culpa escolha vocês estão todas as regras da perda de uma prestação ou da perda de todas as prestações eu jogo de lógica entre culpa e escolha lembrando sempre que o devedor não tem culpa ele não pode ser compelido a pagar as perdas e danos que tem culpa a obrigação se resolve a obrigação se este só por ser tomar e aí na cabeça do seu esquema eu tô classificando as obrigações quanto ao
objeto é a segunda classificação dois em algarismos romanos eu falei letra só voltou na festa gente dinheiro como fazer agora letra a obrigação simples é aquela que tem apenas um objeto joão davi josé o cavalo letra b obrigação complexa é aquela imagem de um objeto do vínculo obrigacional e daí eu falei letra b um obrigação conjuntiva ou cumulativa a letra b 2 obrigação alternativa de um kiba inscrevam aí tá tudo em ordem só tossindo até agora vocês não estão perdidos eu acabei agora a obrigação alternativa estamos entendidos qual é o ponto a matéria eu estou
por favor mandem mensagem por escrito de ensino oh júlia o artigo que marcel por último é 1255 a não ajuda para tudo 254 ainda tá bom tudo em ordem então se vocês entenderam isso agora vamos fazer um parênteses resultado a pretensão ainda sozinho mas simão você esqueceu obrigação facultativa não esquecer facultativa para o seguinte a vi um foi a conjuntiva ou cumulativa marcelo ab2 é a alternativa de um kiba tem mais algum artigo do código civil e trata-se de obrigação complexo conta objeto não porque o 257 trata de obrigação divisível certo então que eu vou
dizer agora não tá no código civil uma categoria que vem do direito romano e que foi criada e desenvolvida pela doutrina free fire não me lance b3 obrigação facultativa e uma pergunta no caderno e vocês vão entender porque o final da da minha explicação a obrigação facultativa é complexa quanto ao objeto a interrogação sim ou não mas ela não é que arriscar o que eu ligasse alternativa já que só tem nós duas para dialogar vamos acordar em casa a faculdade e você quer colaborar é difícil é melhor próximo aplicar diretamente o aluno bom então vamos
ficar os água e a obrigação facultativa ela nasce da autonomia privada e uma lata de vontade e eu posso criar uma obrigação que a seguinte se mão dele é marcelo o boi simão dh marcelo o boi mas no momento de entrega no momento do pagamento no momento da solução simão pode entregar o boi ou o cavalo simão esse obrigação alternativa nós não vamos nessa cidade na alternativa se não deve oi ou cavalo na facultativa se não deve boi mas não pagamento pode entregar cavalo pergunto quantas prestações eu tenho no vínculo obrigacional membros da luz da
aula passada hino obligaciones depois do papel marcelo aqui atrás do envelope o e obrigações e depois escreve queen fakultat soluciones e obriga sony eu só vivo o boi mas na hora do cumprimento eu posso entregar o cavalo no fundo a obrigação facultativa é simples porque eu só devo boi mas no momento do pagamento eu posso entregar o cavalo então infaco pap soluciones con t solutions então em obrigações se deve o boi mas sim fakultat soluções no momento do pagamento eu posso entregar o cavalo um minuto atenção do senhor toda vez que eu não falo para
inicial e o bonde já tem dado mil vezes presencial que já tem muitas vezes o senhor pode ter esse mão porque que eu não combino logo obrigação alternativa eu combino uma facultativa para contato e soluções está certíssimo ó dei uma olhada aí a espelhada claro né porque tá ao contrário e obrigar sony e1 facultati e sobre o sonho só que alguém marcelinho é né não é um animal escrito mais na situação dramática que nós estamos é isso que prevalece é porque senão vai porque a gente combina um negócio desse aí a gente combina um negócio
desse aí pedindo que é porque ele tem vontade que a gente acha que o relevante por contrato a pergunta do porque é uma pergunta estranha porque se eu tenho autonomia privada eu posso combinar obrigações alternativas ou facultativas é uma visualizei um contrato até o seu advogado que pediu e eu dei uma pequena de roupinha e tj de são paulo quer um indústria de álcool e açúcar que entregaria por mês mil litros de álcool o gosto de gesso ponto mas fakultat solucionou nice aqui nós temos um rolezinho do marcelo e um errinho aqui eu vou recolocados
para vocês são seus nisso e a faculdade soluciones a então que acontecia a indústria dizia que entregar álcool é soluciones corrigir alessandro por favor que vai entregar álcool todo mês e que pode entregar açúcar e que aconteceu mas ela foi entregando álcool isso é que o momento o álcool subiu de preço e ela no momento do pagamento resolveu entregar açúcar prepare ela é devedora de álcool mas pode pagar com açúcar é por isso isso obrigadão que obrigação facultativa ela é desenhada da seguinte maneira não tem que ter paciência porque nós estamos numa situação precária da
situação precária eu vou ter que fazer um desenho no envelope da eu tenho vínculo e eu tenho o pagamento não obrigação alternativa eu tinha duas prestações e uma prestação e se espalhar não tem jeito de você pegar na marcelo só que a tecnologia no pênis pyldavis fazer com salvatore mundi aquelas coisas nós não temos né o david conseguindo espelhar no rico nós temos duas prestações e no pagamento nós temos apenas uma pessoa da sala o meu celular ao mesmo tempo poderia eu poderia fazer uma luz no celular ou depois do vínculo duas e no pagamento
uma essa obrigação alternativa não obrigação facultativa joão de josé o boi entrega o boi ou o cavalo portanto ele deve um novo vínculo e um outro no pagamento eu sei não tá inspirado não só eu que vende fiado bom tá melhores melhor eu que me esperado super bem normal tanta ótimo tem um novo vínculo eu tenho é uma prestação e na hora de pagar o boi ou o cavalo agora lançou à frente pessoas que nós somos travam na sala de aula porque estavam eu pergunto assim joão gabriel josé o cavalo trovão mas no momento do
pagamento pode pagar com o boi xpto 1 oi joão beleza josé o cavalo trovão mas pode pagar com o boi xpto tão que acontece tá no raio e mata o cavalo parou eu queria que alguém me respondesse por escrito aí vamos ver como é que for sair dessa ficar um raio e mata o cavalo trovão o credor pode exigir a entrega do boi se a obrigação é facultativa joão de no céu boi mas pode vão falar cavalo deve ajudar o cavalo cavalo trovão mas pode pagar com o boi xpto cai o raio e mata o
cavalo trovão pode o credor exigir o boi não pois este uma devido não pois estes não está no vínculo obrigacional não pois vê se está fora do veículo pois está no momento do pagamento então vocês percebam que o credor e o devedor combinando obrigação alternativa vão ter regras distintas da obrigação facultativa e por quê porque estruturalmente as obrigações não são iguais eu vou repetir pela última vez porque se mão eu combino hora alternativa hora facultativa ou é porque eu quero lembre-se que na aula passada eu contava quando eu comprei um casal de pavões e que
eu resolvi comprar o macho e uma fêmea estabelecendo uma obrigação conjuntiva o vendedor aceitou porque eu não tenho interesse em um macho sem uma fêmea da mesma maneira que eu podia ter dito um pavão ou um paizão porque a gente combinou assim e seria alternativa como poderíamos ter combinado com o devedor eu quero o pavão mais você na hora do pagamento pode me entregar o busão e ela seria facultativa entenderam senhores a estrutura da obrigação a obrigação facultativa portanto anotem aí é uma falsa complexa ela tem aparência de ser complexa você sabe marcelo peter e
agora que que pode fazer um desenho eu vou pegar aqui uma folha sulfite e vou fazer alguns desenhos vou ficar melhor do que o sol fichários para não poder não faz ficar de pé bom dito isto a obrigação facultativa é uma falsa complexa ela é uma obrigação simples na verdade então repare um detalhe se joão de josé o cavalo trovão mas pode pagar com o goji peró a hora que joão entrega o cavalo trovão a obrigação que era simples distinguiu por aqui implemento esse no momento do pagamento o devedor escola entregar o bolo xpto obrigação
se extingue também por força garimpeiro portanto não vai aquela ideia de que o devedor não no fundo eu falo uma frase aqui para vocês que eu queria se minha notassem está no teu erro teórico grave no fundo marcelo o que faz o que faz e aí e a obrigação alternativa é dizer você deve o cavalo trovão mas você pode cumprir entregando o boi xpto no fundo o credor aceita uma dação em pagamento antecipada ele disse eu parei aceito uma prestação que não é de vida o coletor pré aceita uma prestação que não existe um vínculo
obrigacional então no fundo é que não é incorreto hotéis mas é como se fosse uma autorização antecipada por uma dação em pagamento da obrigação alternativa não eu devo boi ou cavalo eu já tenho dois objetos já temos dois no flores e senhoras fechado isso compreendido isso eu posso dar por encerrado o tema das obrigações complex complexas contra objetos teve ok entendemos não temos dúvida e eu já consigo e aí olá boa e nós temos esse momento online 122 pessoas portanto a adesão foi bastante alta dito isto e nós vamos agora começar a mais difícil que
eu mais gosto da aula e já tô quase chorando que eu tô sem a lusa e é obrigação complexa quanto ao sujeito não não dava porque senão não tenho tempo de falar e tem que dar não que é mais rápido que eu estou no item 3 em algarismos romanos e aí é obrigado a classificação quanto ao número de sujeitos quanto ao número de sujeitos a terceira e última classificação quanto ao número de sujeitos letra a obrigação simples letra a a obrigação simples é aquela em que a pena um criador e a pena um devedor a
menina é só são pais letra a ligação sim tem um canal dentro do a nossa em nada a menina pergunta quer dizer que não obrigação facultativa o credor nunca pode reclamar a prestação facultativa não não é direito do credor por que o devedor que escolhe pagar lá correto menina e a gabriela pergunta da obrigação facultativa que apenas uma transcrição dos dois lados então só para te mostrar o desenho é esse aqui ó no vínculo uma prestação e no pagamento uma ou outra prestação ou seja um então no fundo do lado de lá tem duas mas
não consegui somam porque é uma ou é outra é dito isto vamos agora trabalhar a letra b e suas obrigações complexas contra os sujeitos a e na letra b nós temos uma subdivisão em três partes de um obrigação divisível de dois obrigação indivisível e b3 obrigação solidária é isso aqui ó b1 obrigação divisível b2 obrigação indivisível e b3 obrigação solidária essa essas complexas quanto ao objeto e as operações complexas conta objeto eu vou dar os artigos de cada uma delas por extensão lotado ah divisiva estava artigo 257 o lucas a obrigação alternativa posicionada como bem
paga com as duas prestações ou só com uma com uma vez não se fosse as duas ele a conjuntiva josé de rasgou o boi e o cavalo a certeza de que o boi o cavalo entregar as duas ela não é alternativa tão bem um obrigação divisível artigo 257 b2 obrigação indivisível artigos 258 a263 depois obrigação solidária artigos 264 a-285 eu quero só mandar um beijo para uma amiga que não assistiu ela normalmente pela aluna de ervilha procurar daniela está aí um caso a vida minha aula nesse momento um beijo dani e já saudoso nós pode
se ver o tempo fazer um raciocínio antes de desenvolver o tema de 1823 conectar o termo eu tenho uma pergunta para fazer o senhor não acredita que normalmente na sala de aula os alunos de ferro vou dar um exemplo emprestado a quantia de mil reais e pedem emprestada a quantia de melgaço e o banco empresta r$1000 precisou e reduz o exemplo tem mais nenhuma informação só essa que eu passei agora com esta informação eu vou lhe perguntar os devedores não pagam o criador resolve cobrar os dois devedores e quando o credor resolve cobrar seus devedores
a pergunta que surge e eu gostei pessoas pudessem por escrito aí que puder é a seguinte o criador poderá cobrar eu só vou dar alternative be oi tá ruim são menino vocês não estão me ouvindo mais atrasado o vídeo você acha que eu devo recomeçar sair e entrar e como já melhorou meninos não voltou então eu vou dar quando é problema se inscrevam de imediato que eu repito tá certo obrigado obrigado obrigado já tá normal então vamos lá os dois devedores um ao banco pegam emprestado a curtir de mil reais e não pago o banco
pode alternativa cobrar mil de cada um deles ou apenas 500 de cada um fala assim aí no espírito a mil de cada um deles ou b apenas 500 de canal eu vou esperar pelo menos umas 10 respostas a b ab e o corte está bem de qualquer uma das duas não há qualquer uma das duas responde pelo todo não esse o problema a guilherme que eu tenho que explicar para vocês ele é curioso porque o direito brasileiro segue uma regra romana e antiquíssima e que nunca mudou desde o direito romano em todo sistema brasileiro ordenações
do reino manuelinas afonso afonsinas manuelinas e filipinas código civil de 16 e copa 2002 ah sim agora o maicon se for solidária pode cobrar mil de cada um mas então eu não disse que a solitária essa sua resposta que normalmente eu adoro quando ela sala de aula eu só disse que joão josé denilson resto mano esse joão josé daniel rech banco cada um deve aqui porque se hora que vai vir agora não coloca seu like a terceira regra de ouro das obrigações e sabe qual é a terceira regra das obrigações de solidariedade não se presume
a solidariedade não se presume ela vem da lei ou da vontade das partes esse é o fim da lei ou da vontade das partes eu disse que josé vinho reais não disse solidariamente logo obrigação divisível então precisava passa no caderno o raciocínio lógico das obrigações complexas portal sujeitos raciocínio lógico das obrigações complexa motocicleta o resto da cidade duas etapas a primeira etapa é a seguinte verificar se o objeto é divisível ou indivisível e o significado de objeto é divisível ou indivisível e a subject for divisível a obrigação divisível e vocês aplicam exclusivamente o artigo 257
do código civil 257 do código civil o fio objeto por indivisível a obrigação será indivisível e se fosse aplique o artigo os artigos 258 a263 do código civil acabou primeira patrocínio acabou se não identifiquei objeto de visível obrigação divisível objeto indivisível obrigação indivisível vamos agora para segunda parte do tá ótima imagem henrique henrique eu acho que você como estagiário padrão via-se o curso presencial currículo do coronavírus você um kairalla não se as vítimas do coronavírus mas daí vamos para segunda etapa do raciocínio segunda tá assim a seguinte e ali ou contrato pneu solidariedade do caso
concreto essa segunda etapa do dança pergunta ali ou contrato pneu solidariedade solidariedade no caso concreto se a resposta for sim vocês que são os artigos anteriores e aplique os artigos 264 a-285 do código civil se a resposta for positiva os seus aplica os ativos 264 a-285 do código civil agora subiu o chefe já voltou agora e se obrigação por mim sim eu vou repetir se você está leia o contrato criam solidade no caso concreto se a resposta for sim que eu aplique os ativos 264 a-285 no código civil se a resposta for não nem alegria
nem o contrato queria mantenho a categoria da divisibilidade ou da indivisibilidade a dependência química é por isso que eu não entendo o professor de obrigações que nessa hora da a obrigação solidária com a primeira a solidariedade não se presume ela nasce da lei ou da vontade das partes portanto ela não é regra no sistema brasileiro marcelo depois a gente pode procurar o escritório da para tirar aquele a pega aí o o projeto coletivo está escondido ali naquela porta lá embaixo no projeto de código civil isso mesmo os arquivos estão certinhos já tinha um certinho 12
cinquenta gente acaba assim o os artigos do código civil não marcelo projeto é aquele é aquele aquelas coisas ali na espiral de espera todos traz aqui em cima que eu já o direito das obrigações no projeto de código civil o professor agostinho alvim ele é isso aí isso aqui é o anteprojeto do código civil essa letrinha ficar aqui na capa do perfume girl reale porque foi ele que o professor miguel reale pai os matadores quase viu foi ele que me deu isso aqui e aqui com revisões acréscimos ônibus não é isso as obrigações tá aqui
ó o alecrim do professor miguel reale e jota agostinho alvim que é o pai do livro de obrigações quando o professor reale recebeu o projeto do agostinho alvim ele leu o projeto da agostinho que dizia assim oi aqui é muito interessante e a solidariedade não se presume resulta da lei ou da vontade das partes que exatamente a regra romana que exatamente a regra vigente no corpo 16 que exatamente a regra de gente do cobra dívidas você pediu e ali naquele período que são miguel reale repare que uma chance única pessoa que não sai no escritório
diz assim e assim talves melhor se diversos os devedores se obrigarem para o mesmo empregador em razão de um só título considera sobre solidária a obrigação ou seja o professor miguel reale sugeriu como sistematizador e coordenador do código civil uma regra presumindo a solidariedade mas essa regra pensada do cenário até ele escreve aqui vai para marcelo duas possíveis redações pra criar solidariedade solidariedade por pezão a outra seria um instrumento diversos diretores obrigam para com o mesmo credor considera-se solidária obrigação salvo se o contrário resultar da lei ou do contrato o professor miguel reale sugeriu a
comissão que nós afastasse desta regra milenar bimilenar da solidariedade mais isso não passou e portanto do brasil solidariedade nunca se presumiu disponibilidade se presume no sistema do código civil titles explicado obrigado a ideia a lógica do sistema explicar cada uma das espécies então anote no caderno bill obrigação divisível eu pedi o que nós também escrever assim que todos compreenderam o raciocínio que se faz primeiros analisar o objeto e descobrir se é divisível e indivisível e depois se eventualmente a lei o contrato transforma indivisível a transforme solidária na eu abandonar as regras da divisibilidade e da
invisibilidade e vou parar solidariedade e todo entenderam eu posso prosseguir agora para o meu é obrigação divisível diga que você vai sugerir que os artigos de lei máquinas para continuarem nos vídeos 45 minutos o marcelo deu uma sugestão que a seguinte eu paro vídeo agora fica um vídeo de 45 uma sociedade igual a simples e sigo em outro vídeo faremos isso então marcelo acho que o gravando ponto a a interromper a gravação voltamos depois do intervalo do pintinho dois minutos um minuto e voltamos