[Música] bem de volta com as nossas aulas de direito constitucional de volta com a seguridade social e para falarmos de um ponto extremamente recorrente importante em concursos públicos em provas enfim quem precisa estudar o tema seguridade social não pode deixar de passar pelo parágrafo único do artigo 194 talvez seja o artigo mais cobrado dispositivo da constituição mais cobrado em se tratando de seguridade social então não deixe de estudar não deixem de percorrer cada um dos 7 inciso ii do parágrafo único do artigo 194 pá que fala a respeito dos princípios a serem observados na seguridade
social o avaí começou eu tô lendo aqui na constituição não tem a palavra princípios eu tenho a palavra objetivos sim na constituição está a gravar grafado objetivos mas na verdade são princípios que regem a organização da seguridade social como um todo tá então vale para a saúde vale para a previdência social vale para a assistência social em todos os que todas as vertentes da seguridade social eu preciso respeitar e organizar o sistema de seguridade social de acordo com esses princípios barra objetivos é o melhor termo né um constituinte deveria ter utilizado a palavra princípios mas
não fez colocou objetivos não saia marcando como sendo uma afirmativa incorreta em um concurso público por exemplo se você encontrar objetivos da seguridade social da hora concelho e objetivos pensa em princípio e tá tudo certo está então a senhora a atenção com esse detalhe e antes de nós adentrarmos aí é nos princípios da seguridade social previstos no parágrafo único da constituição deixou um recado importante aqui também não deixem de assistir às aulas do professor eduardo tanaka sobre o tema sobre seguridade social enquanto professor de direito previdenciário e vocês conhecem o professor do ato na cara
é um dos parceiros sócio aqui da editora atualizar tá o que acontece o professor eduardo tanaka ele vai dissecar cada um dos pontos é cada um dos pontos constitucionais que são básicos são importantes para a seguridade social e para a previdência ou seja para o direito previdenciário ok então lá no curso de direito previdenciário dele vocês irão encontrar a aula também sobre o artigo 194 parágrafo único sobre a seguridade social na constituição da república então além da minha aula você vai ter a oportunidade é você já tem data prevista publicado no youtube há algum tempo
inclusive tá você tem a oportunidade de assistir às aulas do professor eduardo tanaka sobre os seguridade social e sobre direito previdenciário não deixe de fazer isso não deixe de estudar tá os princípios da seguridade social com o professor eduardo tanaka também tá mas vamos lá dando sequência no nosso curso de direito constitucional nós precisamos passar pelos 194 parágrafo único e ele é fundamental compete ao poder público nos termos da lei organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos compete ao poder público nos termos da lei organizar seguridade social com base nos seguintes objetivos e
aí nós temos sete em jesus professor eu tenho que decorar cada um desses incisos sim fundamental você precisa decorar memorizar cada um dos princípios da seguridade social quais são eles e se o primeiro a universalidade da cobertura e do atendimento nós vamos ter um vídeo específico e detalhando a universalidade da cobertura do atendimento 21 uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e 1 mas então uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais 3 seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços então é preciso ter um sistema organizado
também na seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços 4 irredutibilidade do valor dos benefícios então a irredutibilidade da aposentadoria por exemplo pelo regime geral de previdência social para quinto equidade na forma de participação no custeio foi mais à frente está quem ganha mais paga mais eu preciso ter equidade tá quem ganha menos contribuem - por isso as alíquotas diferenciadas não só para os trabalhadores mas também para os empregadores uma empresa optante do simples é contribuir numa proporção um percentual menor do que uma empresa não optante do simples do que uma empresa né não
sujeita ao simples por exemplo a então ó eu tenho que ter cuidado na forma de participação no custeio além disso eu tenho que ter diversidade da base de financiamento a gente vai ver isso sobretudo no artigo 195 quando o artigo 195 fala a respeito da do financiamento da seguridade social no brasil não é só o trabalhador não é só o empregador eu tenho dinheiro público dos orçamentos públicos enfim eu tenho uma base de financiamento da seguridade social que é uma base diversificada então lá no artigo 195 nós vamos estudar o financiamento da seguridade social e
perceber claramente que eu tenho essa base diversificada tá inciso 7º caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados repetindo ó caráter democrático e descentralizados da administração mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e dos governos e do governo nos órgãos colegiados caoc então aqui nós encontramos os princípios da seguridade social e detalhe quando você pegar um livro de direito previdenciário até mesmo o manual de direito constitucional vocês vão perceber que muitas vezes a doutrina denomina
os princípios do artigo 197 parágrafo único como sendo princípios específicos ora professor se são princípios específicos significa que existem princípios gerais também sim princípios gerais do próprio direito que são aplicados à seguridade social e aí naturalmente você precisa ficar atento a essa distinção pode ser que o enunciado da sua questão de prova coloque sopas são princípios específicos ou são princípios gerais da seguridade social os específicos são os princípios do parágrafo único do artigo 194 e os princípios gerais estão muitas vezes no artigo 5º da constituição e são aplicáveis não apenas a seguridade social mas ao
direito como um todo o ordenamento jurídico a interpretação do ordenamento jurídico nacional como um todo tá então vamos lá vamos entender como isso funciona aqui em termos práticos né pra variar em nosso esquema está pronto né eu já coloquei aquilo que a gente precisa entender na presente aula presencial não é pra de secar cada um dos princípios da seguridade social então falei isso ao longo dos próximos vídeos há porquê porque a primeira e básica questão é você realmente memorizar quais são os princípios barra objetivos da seguridade social expostos explicitamente especificamente na constituição do artigo 184
parágrafo único princípio barra objetivo seguridade social primeiro qualquer universalidade da cobertura do atendimento bati nessa tecla ó universalidade da cobertura e do atendimento depois o uniformidade equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais eu tenho que ter uniformidade equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais até porque nós já estudamos lá no caput do artigo 7º que os trabalhadores urbanos e rurais possuem os mesmos direitos tá então tem lá o caput do artigo 7º correlacionado né o princípio da uniformidade equivalência ou o princípio da uniformidade equivalência correlacionado ao caput do artigo
7º da constituição além disso só seletividade distributividade na prestação dos benefícios serviço eu preciso ter a seletividade a distributividade na prestação dos benefícios serviço a gente vai dizer k vai detalhar isso aí primeiro momento guardem eu tenho seletividade e distributividade na prestação dos benefícios serviço depois olha isso aqui em regra ninguém erra porque todo mundo sabe né irredutibilidade do valor dos benefícios então se eu recebo um determinado valor a título de aposentadoria pelo regime geral de previdência social entre aspas né pelo inss tá eu tenho ali a garantia da irredutibilidade do valor do meu benefício
de aposentadoria no posto é a redução da aposentadoria ele então é de utilidade do valor dos benefícios além disso é importantíssimo muito comum em prova e equidade na forma de participação e no custeio aqui tem a ver com a própria igualdade é com o princípio da igualdade do ponto de vista material é preciso tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades quem ganha mais contribui mais quem ganha menos contribuir - a gente vai dissecar isso aqui também diversidade na base de financiamento como eu disse nós vamos estudar detalhadamente no artigo 194 do
scup 195 da constituição ao perceber que não é só um financiamento por parte dos orçamentos públicos o orçamento da seguridade social por parte da união dos estados está nos municípios do litoral não eu também tenho contribuição ao financiamento pelos empregadores eu também tenho o contribuinte então por parte dos trabalhadores eu tenho uma base de financiamento realmente diversificada para sustentar as ações de saúde e de previdência social e de assistência social no brasil a adversidade da base de financiamento tá e além disso só tem que ter o caráter democrático e descentralizado da administração faltou um assento
zinho aqui não é um caráter democrático e descentralizados da administração mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores dos empregadores os aposentados e do governo nos órgãos colegiados questão clássica de prova tem a ver com o artigo 10 da constituição lembrou o artigo 10 que fala a respeito do direito que os trabalhadores têm de ter participação nos órgãos colegiados em que seus interesses estejam envolvidos um exemplo o conselho nacional de previdência social só fala justamente do conselho nacional de previdência social quem é que tem que ter assento lá no conselho nacional de previdência nacional é
só tão somente o governo não além do governo tenho empregadores eu tenho empregados e obviamente os aposentados sendo representados nem tendo representantes no respectivo conselho então se esse caráter exemplo é desse caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores nos empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados se vocês forem lá na minha aula sobre o artigo 10 vocês irão ter a referência e aí essa questão a essa representação colegiada né essa representação democrática quando envolve ele os interesses dos trabalhadores e empregadores do governo e da própria sociedade
como um todo então aqui na previdência social a gente teria aí essa correlação também tá aqui ó qual comparativo que eu fiz com vocês algumas questões de prova algumas questões do concurso com isso não me engano professor do hatanaka faz essa distinção também lá nas aulas de direito dance área está algumas questões falam de princípios gerais e princípios específicos os princípios específicos são os 7 inciso ii do parágrafo único a universalidade da cobertura do atendimento uniformidade equivalência dos benefícios serviço às populações urbanas e rurais seletividade distributividade na prestação dos benefícios e serviços irredutível idade do
valor dos benefícios além disso ó equidade na forma de participação no custeio diversidade da base de financiamento caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores os empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados só que além dos princípios específicos eu tenho princípios que são gerais porque na verdade são princípios gerais do direito aplicados né não apenas a seguridade social mas também a outros ramos do direito e aí por exemplo o princípio da igualdade o que nós estudamos lá no caput do artigo 5º inciso primeiro que eu tenho o princípio
da igualdade todos são iguais perante a lei a igualdade formal prevista no carro sem distinção de qualquer natureza artigo 5º caput todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza só que eu não posso pensar apenas numa igualdade formal eu preciso pensar também uma igualdade material é preciso tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades e uma prova um exemplo disso é o inciso 1º onde homens e mommens e mulheres são iguais tá nos termos da constituição ou seja a constituição tendo em vista realidades práticas diferente está poderá tratar é
homens e mulheres de forma diferente de forma desigual estão por exemplo a idade de contribuição melhor dizendo a idade mínima para aposentadoria e também o tempo de contribuição ele é mais reduzido para as mulheres quando comparo com os homens há quem diga que nós já podemos enquanto país enquanto sociedade equipa a cidade está e isso é uma discussão do ponto de vista acadêmico do ponto de vista social do ponto de vista jurídico ok mas o importante é a gente percebeu o seguinte existe um tratamento diferenciado permitido pela constituição sim porque por que é que eu
estou aplicando o princípio da igualdade material é preciso tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades outro exemplo a equidade na forma de participação de custeio quem ganha mais contribui mais quem ganha menos contribuir - as alíquotas de contribuição para o regime geral de previdência social o desconto entre aspas do inss na sua folha de pagamento no seu contracheque ele não varia de acordo com a capacidade com o valor da remuneração então ó a equidade na forma de participação no custeio da seguridade social seria justamente uma aplicação prática da igualdade mas da
igualdade material tóxico na qual é preciso tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades está também aplica obviamente né a seguridade social o princípio da legalidade seja do ponto privado há por que que eu tenho que pagar porque eu tenho o desconto no meu contracheque né no meu salário para o respectivo regime de previdência social a que seja no regime geral ou seja no regime próprio de previdência social dos servidores públicos ora porque está na lei eu sou obrigado por lei lembrou do artigo 5º inciso 2º ninguém é obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei então se a constituição fala que os trabalhadores irão financiar lá no artigo 195 se eu tenho todo um regramento infraconstitucional regulamentando como é a contribuição do empregado do trabalhador eu preciso respeitar porque é uma obrigação definida em lei tá então a princípio da legalidade do ponto de vista privado do ponto de vista individual é preciso lembrar sempre que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa não em virtude de lei e também o artigo 37 caput do artigo 37 quando eu falo da
administração quando falo da administração pública o poder público estado gerindo a seguridade social gerindo as políticas públicas de saúde e de previdência social de assistência social eu tenho que lembrar que é uma atuação da administração pública a actividade da administração pública um logo precisa respeitar não apenas o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da constituição mas como os demais princípios que regem a administração pública a impessoalidade ea moralidade publicidade e eficiência em resumo por eu estar falando a respeito de uma atividade estatal eu tenho que lembrar também da aplicação dos princípios da administração pública
como um todo a seguridade social a gestão da seguridade social agora notadamente né esse respeito à legalidade op proteção e respeito também ao direito adquirido das pessoas lembram do artigo 5º inciso 36 onde nós estudamos o direito adquirido então logicamente o meu direito enquanto segurado da previdência social enquanto o usuário do sistema de saúde enquanto beneficiário de uma política de assistência social o meu direito adquirido conquistado não pode ser atropelado não pode ser subvertido a é claro que não é um direito absoluto incondicionado explico isso lá na aula sobre o artigo 5º inciso 36 mas
percebam que as alterações previdenciárias por exemplo uma reforma da previdência por exemplo do regime geral de previdência social tem que respeitar vai respeitar em regra e garantir em regra o que o direito a adquirir adquirido daqueles contribuintes o direito adquirido aqueles segurados que já implementaram os requisitos que já conquistaram os direitos respectivos tendo em vista a implementação dos requisitos tendo em vista terem ali né terá passado o requisito previsto em lei então eu vou respeitar o direito adquirido e muito importantes a isso vai rondar sempre a seguridade social seja no âmbito da saúde seja no
âmbito da previdência social seja no âmbito da assistência social o princípio da solidariedade já comentei que uma forma indireta com vocês na aula passada quando a gente fala que usou um dos objetivos da república federativa do brasil é construir uma sociedade livre justa e solidária a eu tenho logo aí o artigo 3º inciso 1º da constituição o princípio da solidariedade só que além disso eu tenho que lembrar que assola da solidariedade se manifesta de uma maneira muito nítida quando a gente fala de seguridade social por falta do direito à saúde independentemente de contribuição qualquer pessoa
não tem direito a receber um tratamento de saúde um atendimento ali por parte do sistema único de saúde percebo que a pessoa pode nunca ter contribuído para a seguridade social mas ela vai ser atendida por conta do princípio da solidariedade lembrou lá da fábula da cigarra e da formiga a analogia que eu fiz na aula passada então tem a ver com a sua letra solidariedade só que muitas questões vocês irão perceber isso nas aulas de previdenciário com o professor e do alto da macaca muitas questões fazem referência do princípio da solidariedade ao regime de repartição
simples que que é isso professor é o nosso regime pa de repartição vigente no âmbito do regime geral do rgps é entre aspas a aposentadoria do inss a aposentadoria do regime geral de previdência social é o nosso regime é um regime de repartição simples ou seja não é um regime de capitalização a sua contribuição não fica numa conta individual esperando você se aposentar para que você receba depois da sua aposentadoria o respectivo valor que foi capitalizado que foi poupado ao longo dos seus anos de trabalhador da ativa não a gente vive num sistema de repartição
simples onde os trabalhadores do momento os trabalhadores da ativa que estão na ativa financiam os benefícios de seguridade social e no caso aqui os benefícios de previdência social então em tese os trabalhadores da ativa eles ficam se financiam a aposentadoria do aposentado pelo rgps então é um sistema de repartição simples onde a contribuição de todo mundo vai para um fundo único que fica lá vendendo juros correção monetária tá e que vai ser utilizado para pagar os benefícios de aposentadoria por exemplo do regime geral de previdência social né data da atualidade está no futuro quando você
for um aposentado gerações mais novas estarão justamente contribuindo com esse regime de repartição simples para garantir a sua aposentadoria eu percebo que o princípio da solidariedade social ele está mais uma vez presente está eu contribuo não por uma conta individual para um regime de capitalização eu contribuo para um fundo de previdência social o regime geral de previdência social que vai garantir os benefícios de previdência social previstos na constituição tá então o nosso sistema um sistema de repartição simples na hora que eu falo desse sistema de repartição simples nós temos aí uma aplicação do princípio da
solidariedade social ou seja têm a ver com a solidariedade social falei de solidariedade lembrem se do exemplo da aula passada da fábula da cigarra e da formiga lembre-se de inúmeras outras situações em que a constituição vi ele fala pra gente e só nós somos um estado uma sociedade mas que está calcada lior em solidariedade a gente precisa ter solidariedade social o regime previdenciário e de repartição simples seria um exemplo tá então aqui são os princípios gerais numa questão sobre a comparação de princípios e fiquem de olho no enunciado percebam se o examinador está perguntando quais
os princípios da seguridade social se vê assim na prova de acordo com a constituição são princípios da seguridade social ou são objetivos da seguridade social exceto notadamente o examinador está fazendo uma referência aos princípios específicos aos princípios que estão especificados e explicitados no artigo 194 parágrafo único tá só que ele pode também perguntar quais são os princípios gerais aplicados à seguridade social e aí que se você pegar a doutrina e como um todo você vai perceber que estão falando de igualdade legalidade direito adquirido e solidariedade está tão por isso aqui ó essa chave zinha que
simplesmente pra fazer essa emissão essa lembrança a todos vocês ok então a com isso a gente finaliza essa aula é uma aula importantíssima uma hora dessas já fez todas as anotações no seu caderno você já sabe quais são os princípios objetivos é discutir os princípios barra objetivos da seguridade social você já guardou essa listagem da constituição vai estar no seu concurso vai estar na sua prova não parta para um concurso público para uma prova sem saber o parágrafo único do artigo 194 depois não diga que eu não avisei elas não só eu aviso isso como
professor eduardo tanaka também avisa então a mais uma vez o reforço além de assistir às minhas aulas de direito constitucional sobre o tema assista também o curso de direito previdenciário do professor eduardo panaca tatu disponível no youtube tá então assista ainda mais se você está interessado em um concurso como o concurso do inss não tem nem pensar duas vezes veja aqui a minha explicação os meus comentários sobre o texto da constituição mas aprofunde o tema direito previdenciário com o curso de direito previdenciário do professor eduardo tanaka tá é só acessar e através da página principal
do canal principal é do canal da editora atualizado meu canal professor emerson bruno não digita e o professor do ataque à seguridade social se vai encontrar o canal do professor eduardo anacá com todas essas aulas também de direito previdenciário tá questões é sempre muito importantes para a compreensão da previdência social da seguridade social e do direito previdenciário como um todo missão constitucional então nós vamos analisar os dispositivos constitucionais todos os parágrafos todos os artigos né enfim da maneira como vocês já estão acostumados a ver aí no canal no meu trabalho no youtube ok mas o
próxima aula vamos falar de cada um dos princípios da seguridade social dos objetivos da seguridade social inseridos no parágrafo único do artigo 194 da constituição está um abraço até o nosso próximo encontro então dando continuidade às nossas aulas de direito constitucional gratuitamente disponibilizadas no youtube está um abraço e até lá [Música] ah [Música]