SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES- Direito Empresarial

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Direito Empresarial - Professor José Humberto
Uma Sociedade pouco usual no nosso país, trago aqui informações e dicas sobre a Sociedade em Comandi...
Video Transcript:
o Olá pessoal hoje aqui nós vamos falar sobre a sociedade em comandita simples e Olá meus amigos aqui é o professor José Roberto de Direito Empresarial se você gostou desse tema deixe o seu like Faça o seu comentário se inscreva no canal compartilhe esse conteúdo e possibilite que ele chega mais pessoas que têm aí nos assistir no centro parte dessa comunidade de Direito Empresarial hoje aqui nós vamos tratar sobre uma sociedade incomum Rara pouco conhecimento ou que vocês aí sequer de vão conhecer ela se chama sociedade em comandita simples isso mesmo comandita simples e Essa
sociedade ela está prevista no código civil a partir do artigo veja só 1045 até o 1051 são poucos os artigos que tratam dessa sociedade repetir 1055 até o artigo 1051 E aí você me pergunta assim professor mas que eu nunca ouvi falar bem como ela existe ela está lá no código civil ela então é uma sociedade possível de utilização no nosso comércio na prestação de serviços em geral é uma sociedade como outras que nós temos exemplo sociedade limitada exemplo sociedade em nome coletivo que inclusive já tratamos tanto de uma conta de outra aqui no nosso
canal em vídeos anteriores veja só estamos aqui falando da sociedade em comandita simples e sociedade Ela traz uma ideia de comando e porque veja só a principal característica dessa sociedade em comandita simples é que ela possui duas categorias de sócio isso mesmo duas categorias de um lado nós temos os sócios comanditados É isso mesmo sócio comanditado de outro lado nós temos os sócios comanditários otários então vejo de um lado sócio comanditado e outro lado sócio comanditário então aquele que ingressa nessa sociedade ou ele vai optar pela figura de sócio comanditado Ou sócio comanditário é só
lado How are you how are you Qual é a diferença entre essas duas categorias de sol primeiramente vamos separá-las e vamos esclarecer essas diferenças o sócio comanditado Ele só pode ser pessoa física isso mesmo só pessoa física já o sócio comanditário e pode ser pessoa física ou pessoa jurídica não veja só primeira diferença adu física are you pessoa física ou jurídica o sócio comanditado ele tem responsabilidade ilimitada veja só responde com o patrimônio pessoal por obrigações da sociedade e também terá responsabilidade solidária isso mesmo assumirá em conjunto toda a responsabilidade societária Só o sócio comanditado
responsabilidade ilimitada e solidária já o sócio comanditário ele tem responsabilidade pelo valor das suas costas Como assim pelo valor pela limitação pela restrição pelo que está ali tá uma das suas costas ele não terá então responsabilidade ilimitada assim limitada ao valor das suas costas os amigos que nessa sociedade então a responsabilidade maior é do sócio comanditado pois responderá de forma irritada do que atinge o patrimônio pessoal e solidário sejam todos os sócios nessa categoria assumir de forma conjunta e solidária né a responsabilidade dessa sociedade de obrigações por elas Contra Eles já o sócio comanditário não
ele assume a responsabilidade com limitação E aí você fala assim professor mais Olha só como que eu vou lembrar disso prática como lembrar Sócio comanditado é diferente de sócio comanditado você vai fazer algo bem simples e você vai lembrar do advogado e do estagiário Então veja só advogado comanditado advogado adu comanditado lado e o quê que isso vai lhe auxiliar o que lembra o sócio comanditado advogar pessoa física advogada pessoa física comanditado responsabilidade ilimitada é a responsabilidade do advogado e responde de forma ilimitada por outro lado o comanditário você vai lembrar do estagiário como diário
estagiário E lembra que a responsabilidade do estagiário pequeno escritório é sempre do advogado né isso então a responsabilidade de estagiário tem limites Oi Dadá determinado usados por ele praticar e vai sumir mesmo vai responder pelos problemas e assumir essa responsabilidade será o advogado e é bom lembrar que o comanditário pode ser pessoa física ou jurídica Os Estagiários não faz várias pessoa física vamos lembrar que o estagiário é pau para Toda obra pode ser qualquer coisa ali no serviço ele tá ali para aprender então pode ser qualquer coisa eu vou lembrar de pessoa física ou jurídica
só nesse sentido para lembrar da atuação sabemos que estagiário é pessoa física então perceberam ir advogar comanditado estagiário comanditário aí ficou fácil lembra adu How are you é importante lembrar que o advogado caso ele vai a constituir uma sociedade ele vá com e tu ir Essa sociedade de advogados que é uma sociedade específica o registro lá na obra ok que não é desse formato de comandita simples aqui só utilizamos no parâmetro comparativo ou melhor exemplificativo para que você lembre-se recorde não se esqueça desses pontos quando estiver analisando estudando para essas questões que envolvem sociedade em
comandita Simples então lembre sociedade em comandita simples está no código civil quais artigos e 45 até o artigo 1051 duas categorias de só comanditado comanditário o comando de estado pessoa física responsabilidade ilimitada e solidária o comanditário pessoa física ou jurídica limitado a sua a cidade ao valor das suas costas o que meus amigos obrigado pela atenção de vocês deixe o seu like Faça a sua inscrição partir do canal compartilhe esse conteúdo é muito importante a sua presença a sua atuação para que esse conteúdo possa chegar a mais e mais pessoas lembre-se sempre aqui direito empresarial
é comigo e agora também com você um grande abraço vamos nos profissionalizar em Direito Empresarial até mais pessoal
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