Diferença entre Assistência Simples e Litisconsorcial l Nunca mais confunda! 📚👊👨‍🏫

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Prof. Luiz Cezare
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Video Transcript:
neste vídeo você vai finalmente aprender qual a diferença entre a assistência simples ea assistência litisconsorcial pra nunca mais confunde de dois institutos na prática mas fica então comigo no vídeo até o final pra entender é a diferença entre esses dois institutos eu já peço que você deu lhe que compartilha esse vídeo com seus amigos e comenta aqui embaixo caso fique alguma dúvida além disso vou deixar os dois links aqui na descrição 1 do curso e outro do e-book sobre o cpc para te ajudar a estudar essa matéria vamos lá então a diferença então esses dois
institutos primeiro vamos tratar do próprio instituto da assistência de uma maneira geral que têm suas espécies assistência simples existem seres com social à assistência a uma forma de intervenção de terceiros uma das espécies de intervenção de terceiros que o código de processo civil traz pra gente então assim como o chamamento ao processo a denunciação da lide o amicus curiae a assistência também é uma forma de intervenção de terceiros em um processo pois bem a assistência ainda de maneira geral ela é aceita no processo desde o começo até o final ou seja nem da citação do
réu até o efetivo trânsito em julgado em qualquer desse momento entre essas situações eu posso ter a intervenção do assistente naquele processo mas enfim com a diferença então entre as espécies de assistência qual a diferença entre a assistência se simples existência diz consorcial a assistência simples é aquela assistência em que o assistente tem interesse jurídico deve demonstrar o interesse jurídico que não é o interesse econômico não é o interesse meramente emocional é o interesse jurídico naquela demanda ea relação que ele tem com o seu assistido é uma relação de mera subordinação então desfecho naquela ação
terá reflexos indiretos na relação jurídica do assistente simples é o caso por exemplo em que o sublocatário intervém no processo em que está discutindo ali um contrato de locação entre locador e locatário é óbvio que a depender do desfecho dessa ação eu posso ter reflexos jurídicos na relação jurídica do sublocatário então o sublocatário não é patinação entre locador e locatário sequer poderia ter sido parte mas ele pode intervir no processo pra auxiliar o locatário para que saia vencedor naquela ação porque porque o desfecho daquela ação terá reflexos na sua relação jurídica no seu universo jurídico
por outro lado eu tenho a assistência litisconsorcial e assistência litisconsorcial na realidade o assistente litisconsorcial ele poderia ter sido parte na ação mas não foi porque porque neste caso estou tratando de litisconsórcio facultativo que aqueles consórcio que quando não é formado no começo do processo ele não traz nenhum prejuízo para a regularidade do processo inclusive eu gravei um vídeo aqui no canal sobre mitos consórcio expliquei a diferença entre o consórcio facultativo de desconsolo se necessário e outros conceitos de leitos consórcio eu vou deixar o vídeo aqui no cade para você conferir mas vamos lá a
assistência consorcial então assistente litisconsorcial e poderia ter sido parte mas não foi e a relação do assistente diz consorcial ele também tem que demonstrar o seu interesse jurídico mas a relação dos estendidos consorcial é com a parte assistida e também com a parte adversa da assistida aqui o assistente litisconsorcial não é mero subordinado ele pratica inclusive praticamente todos os atos de uma parte ou imaginar por exemplo uma situação de a discussão de condomínio em que um dos condôminos de compropriedade ali um dos condôminos entra com uma ação em face da parte adversa e ele tem
poderes inclusive para proteger por exemplo a posse dos demais condôminos vejam que nessa situação o condômino sozinho moveu a ação só que os demais condôminos ficaram fora da ação estes demais condôminos poderiam ter sido parte da ação mas não foi eles poderão posteriormente intervir no processo com ali assistente litisconsorcial porquê porque eles têm relação jurídica com a parte assistida que é o próprio condomínio um dos condôminos que moveu a ação e com a outra parte a parte adversa e o desfecho daquela ação terá um reflexo direto na relação jurídica dele é um reflexo que não
é indireto com assistência simples é um reflexo direto então pra que você analise se uma parte se você está diante de uma situação de assistência simples ou assistência litisconsorcial você precisa verificar se este assistente ele tem uma relação primeiro com a parte adversa qual que eh eh eh eh inicialmente se ele tem interesse jurídico é muito importante esse é realmente jurídico e se ele poderia ter sido parte naquela ação se você com é concluir que ele poderia ter sido paginação que a relação jurídica dele também é em interesse jurídico dele também é com a outra
parte e que o desfecho daquela ação terá efeito direto na relação jurídica dele ele será assistente litisconsorcial ao baixo que se não eu não tenho uma relação jurídica com a parte adversa eu tenho uma relação de subordinação o desfecho naquela ação será sua apenas e tão somente indireto com relação à a ao direito material do assistido restou então diante de uma assistência simples inclusive eu vou ler aqui uma lição do professor arruda alvim que traz muito bem a diferença entre essas duas as situações para a gente fechar vamos lá ó em síntese na assistência simples
a relação do assistente é com a pessoa a quem assiste ir à solução da lide afetará indiretamente a relação jurídica entre o assistente simples e o assistido já na assistência litisconsorcial o assistente tem relação jurídica com um adverso da parte a quem assiste que tem lecionado extraordinário para levar a juízo o direito do substituído o que pode ingressar no processo como assistente litisconsorcial ou seja o assistente simples almeja que uma das partes seja vencedora por se beneficiar indiretamente por essa vitória já o assistente litisconsorcial por sua vez tem interesse porque será alcançado diretamente na sua
esfera jurídica pela decisão da lide do assistido e de seu adversário tudo bem então espero que eu tenha me ajudado que você nunca mais com fundo esses dois institutos na prática se você gostou desse conteúdo da o seu raio aqui compartilha esse vídeo com seus amigos é uma forma de você ajudar que este conteúdo cansian a maior quantidade de pessoas e eu espero você então no próximo vídeo
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