Direito Empresarial - Aula #78- Classificação dos Títulos de Crédito

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Olá pap Blue Olá mam blow nosso vídeo trata sobre classificação classificação dos títulos de crédito os cinco critérios de classificação dos títulos de crédito são quanto à estrutura quanto à circulação quanto ao modelo quanto à hipótese de emissão E quanto a visão legal classifiquem quanto à estrutura quanto à estrutura um título de crédito pode ser de duas espécies pode ser ordem de pagamento ou pode ser Promessa de pagamento um título ordem de pagamento possui três pessoas envolvidas nós chamamos cada pessoa de Polo cambiário então possui três polos cambiários olha aqui ó três pessoas alguém que
emite uma ordem alguém que cumpre a ordem emitida e alguém que recebe o objeto o conteúdo dessa ordem essa pessoa que emite a ordem é chamado sacador sacador sacador ou emitente essa pessoa que cumpre a ordem é chamado sacado sacado que e ele aceitando sua condição de sacado é ele que tem que cumprir a obrigação e essa pessoa aqui é o credor ou beneficiário beneficiário então o sacador emitente emite a ordem entregue algo a alguém o sacado é quem cumpre a ordem vira o devedor da obrigação assim ele aceite a ordem que lhe é dada
e o beneficiário ou credor é quem recebe o objeto da ordem então a isso nós chamamos um título ordem de pagamento então alguém emite a ordem alguém cumpre a ordem e alguém recebe a ordem são títulos clássicos ordem de pagamento letra de câmbio letra de câmbio duplicata e cheque letra de câmbio duplicato e cheque guarda leva pra prova lembra do cheque você emite o cheque o banco paga o cheque e aquela pessoa para quem você entregou o documento recebe o valor que tá no cheque do Banco entendeu o que é uma ordem de pagamento aprendamos
agora o que é uma promessa Promessa de pagamento uma promessa de pagamento só tem duas pessoas envolvidas só tem dois polos cambiários envolvidos aquela pessoa que emite a promessa é a mesma que vai cumprir a promessa e aquela pessoa que recebe a Promessa é o mesmo que vai cobrar a promessa um exemplo de promessa de pagamento é no caso do ticket de cinema né você compra o ticket de cinema quem é que emite o ticket de cinema que nada mais é do que uma promessa de prestação de serviço né que é a projeção do filme
O próprio cinema emite a promessa te entrega o documento e você cobra a promessa foi emitida pelo cinema então no título Promessa de pagamento nós temos aqui olha o emitente é o mesmo devedor emitente é o mesmo devedor e aqui ó o credor ou beneficiário você pode chamar isso aqui de vários nomes tá pode dizer que o emitente ao mesmo tempo que ele é sacador ele é o SAC pode dizer que ele é o promitente tudo correto e o beneficiário é o mesmo credor então ele emite o título entrega o título pro beneficiário e na
data avençada no vencimento esse beneficiário vem cobrar vem cobrar a promessa feita podemos chamar o beneficiário ainda de promissário é o típico caso da nota promissória então a nota promissória Olha o emitente faz a promessa entrega isso para o credor e o credor na data do vencimento vai lá e cobra a promessa que foi emitida Então é isso que nós chamamos um título Promessa de pagamento vamos ao segundo critério de classificação classificação quanto a circulação é o crito mais mais complexo e disparado que mais cai em qualquer prova nós já aprendemos que um título ele
é feito para circular para ir de mão em mão pois bem a depender do modo e do limite dessa circulação vamos chamar um título de tipo a tipo B olha aqui quanto circa se divide em ao portador ao portador ou título nominativo tá vendo não se fala em Direito cambial em nominal não é nominativo um título se chama ao portador quando não consta o nome do credor do beneficiário no documento quem tiver quem tiver o documento na mão recebe o que tá no documento olha essa nota promissória aqui aqui olha João da Silva João da
Silva promete pagar R 8.000 a olha aqui ó essa linha aqui é a linha do credor tá vendo aqui está vazia se está vazia isso aqui é um título ao portador nota promissória ao portador Então quem tiver a posse aqui ó quem importar Isso aqui vai lá com o João da Silva tá vendo aqui ó emitente João da Silva e cobra R 8000 isso é um título aportador como circula esse título ele circula por tradição tradição quer dizer entrega tradens literalmente alguém simplesmente ó entrega esse título para outra pessoa que entrega para outra pessoa que
entrega para outra pessoa quem tiver por último com o título vai lá e cobra pronto Isso é o que nós chamamos título ao portador desde a lei 8021 de 90 só pode ter título a portador No Brasil se lei autorizar já um título nominativo é aquele que consta no título o nome de quem deve receber então vou trocar o documento olha olha aqui João da Silva que é o emitente tá vendo aqui vai pagar 8.000 para quem Para Maria Oliveira tá vendo aqui então nenhuma outra pessoa que não seja Maria Oliveira pode cobrar pode receber
o que tá aqui nesse título esse título nominativo também circula só que não circula por simples tradição não já que tem o nome do credor o credor tem que autorizar essa transferência como se circula título nominativo através de endosso vamos ter aula sobre endosso e o que é o endosso é uma assinatura no verso da cártula e basta a simples assinatura pode endossar na frente Poder pode mas tem que escrever que é endosso Então olha aqui ó quem é a nossa credora aqui ó Maria Oliveira olha isso a Maria Oliveira endossou ela assinou aqui atrás
tá vendo o nome disso é endosso e ela não disse para quem ela está endossando então AD divinha Ela acabou de transformar um título nominativo em um título a portador então qualquer pessoa que tenha esse título endossado pela Maria Oliveira pode ir lá com João da Silva e cobrar o valor e poderia Maria da Silva determinar para quem ela está endossando sim então ela pode manter um título que já era nominativo nominativo existe um endosso chamado endosso em preto Olha só isso aqui é endosso em preto então a Maria Oliveira escreveu bem aqui ó ó
para Caio Júnior tá vendo aqui ó para Caio Júnior e assinou gente e no mundo do direito cambiário é assim mesmo é tudo muito simples basta assinatura basta o suficiente para identificar a pessoa não tem que fazer a qualificação não basta o simples dado no título então qualquer pessoa que se apresente com o nome de Caio Júnior recebe agora os R 8000 como se chama isso Endo em preto agora Olha aqui esse título nominativo se subdivide em duas espécies nominativo a ordem nominativo não a ordem nominativo a ordem e é a regra é que pode
ser passado para outras pessoas então aqui ó João emite o título para Maria que emite para Caio que emite para Laércio o nome disso é título a ordem tanto que no cheque vem escrito a fulano ou a sua ordem mas não precisa tá escrito a ordem no título porque no silêncio todo o título é a ordem Mas pode acontecer de a Maria que é a credora original desse título passar transferir esse título para o Caio e não querer que ele passe mais para ninguém Isso é possível é é o chamado título nominativo não a ordem
ou se simplesmente título não a ordem Olha isso basta escrever escrever no endosso não a ordem então aqui olha o Caio que é o novo credor não pode mais passar esse título para ninguém e poderia até na própria emissão do título o próprio emitente em um título nominativo dizei só pago se for para você não pago para ninguém então o título pode ser emitido não a ordem Então olha aqui ó o João da Silva vai pagar 8.000 para Maria Oliveira 8000 aqui vai pagar para Maria Oliveira olha aqui ó não a ordem tá vendo aqui
não a ordem plenamente possível pode colocar no cheque escrever não a ordem pode então o que que é um título não a ordem é aquele que não circula mais a ti dali e qualquer endossatário endossatário é quem recebe por endosso pode dizer para aqui comigo eu não eu não envio mais para ninguém então ele mesmo pode colocar Não a ordem ou então quem endossa já pode endossar para alguém e dizer como foi o nosso exemplo para aí não vai mais para ninguém é isso que nós chamamos um título não a ordem e agora você já
sabe o que é a classificação de um título ao portador e um título nominativo mudemos de critério no critério classificação quanto ao modelo um título de crédito pode ser livre ou vinculado título de crédito modelo livre é aquele onde a lei só diz o conteúdo do título mas pode ser em qualquer formato em qualquer papel de qualquer forma desde que tenha aqueles conteúdos é o caso da letra de câmbio e da nota promissória são de modelo livre olha aqui Isso aqui é uma nota promissória dessas que a gente compra em papelaria mas isso aqui também
é uma nota promissória e com o mesmo valor jurídico dessa aqui a lei só quer que tem o nome nota promissória nome do emitente valor data de vencimento assinatura e local de emissão é só isso você pode fazer nota promissória e letra de câmbio até em papel em forma de coração escrito é plenamente possível isso é chamado título de crédito de modelo livre mas alguns TC tem já na sua lei o modelo que deve ser padronizado para aquela cártula é o caso do cheque é o caso da duplicata a duplicata no anexo da lei de
duplicata de 68 tem um modelo de duplicata toda duplicata deve ser igual muda logo a marca muda a cor mas o formato é aquele que tá na lei modelo vinculado bem como o cheque o bassé bassem o banco central ele regulamenta as dimensões do cheque pega qualquer cheque de qualquer banco terão exatamente as mesmas dimensões tá lá bom então isso é o que nós chamamos título de crédito de modelo livre e de modelo vinculado quanto ao critério hipótese de emissão um título de crédito se divide em título de crédito causal causal e não causal um
título não causal é que pode ser emitido para qualquer qualquer tipo de dívida qualquer é o caso do cheque letra de câmbio e nota promissória Então se Pode emitir nota promissória cheque letra de câu Para qualquer qualquer tipo de dívida agora duplicata só pode ser emitido para determinado tipo de transação uma duplicata pode ser uma duplicata Mercantil duplicata de serviço ou duplicata Rural Obrigatoriamente precisa ter nota fiscal ou nota fiscal rural ou nota fiscal de serviço ou nota fiscal comercial se não tiver nota fiscal provando que houve um ato comercial um ato rural ou um
ato de serviço não existe duplicata então a duplicata é chamada título de crédito causal por quê Porque só pode ser emitida se houver aquela transação que a lei determina a emissão de duplicata caso queiram emitir título O Outro exemplo é o conhecimento de depósito só pode haver conhecimento de depósito se houver anteriormente um contrato de depósito válido e vigendo conhecimento de transporte só pode existir conhecimento de transporte se houver o contrato de transporte que gere aquele conhecimento bom então isso o que nós chamamos título de crédito causal somente para determinado ato que a lei determina
qual é ou não causal para qualquer tipo de hábito para qualquer tipo de dívida Jabá Break se você está aprendendo se eu estou sendo útil se você está se aprimorando com os meus vídeos Então se inscreve no canal tá esperando o quê também clica aí no Sininho para receber atualizações você pode clicar aí no clube do canal e se você se tornar membro do clube do canal eu vou responder suas dúvidas acadêmicas meu livro se chama direito empresarial imprescindível é o ebook tem na Amazon e se você quiser fazer doação contribuir com o canal nosso
PX evix gmail.com quanto a última classificação Essa é polêmica nem todos os autores aceitam cheque o seu professor se a sua banca acata é quanto a previsão legal quanto a previsão legal um título de crédito se divide em próprio ou impróprio o título de crédito próprio é aquele que está previsto em lei que tem previsão legal é a literalidade do que tá no código civil então o código civil nos vai dizer que para que um título tenha o nome de título de crédito precisa necessariamente estar previsto em lei Mas lembre título de crédito é muito
antigo já tem toda uma história inclusive de costume cons ordinário portanto existe um título de crédito chamado impróprio é aquele que não está previsto em lei mas tem todos os efeitos de um título de crédito inclusive quanto a v endosso saque basta você pensar que existe algo chamado analogia tá lá na linb analogia então quando algo não tem lei se usa a lei para caso semelhante para aquele algo então onde entra por por exemplo o vale troco Vale troco aqu assinaturas inha ali atrás da da do do do Canhotinho da do do cupom fiscal que
não tem R 12 de troco E aí pega um lanche da próxima vez quando vier de novo Pega os R 12 ou pega alguma coisa no valor Pois é isso é título de crédito PR caramba Na minha opinião e na opinião de muitos por quê Porque tem todo os requisitos de um título de crédito a saber conter um direito naquela cártula Então é isso que nós chamamos título de crédito impróprio não está taxativamente tipificado na lei como tal mas tem os efeitos completos de um título de crédito bom terminamos a classificação mas já vou apresentar
o próximo assunto a partir do próximo vídeo conversarei sobre lançamentos cambiários uma matéria muito importante um lançamento cambiário significa uma assinatura no título um título pode conter várias assinaturas tá vendo aqui cada assinatura com o seu efeito jurídico e com o seu estudo tá vendo aqui o estudo de cada uma dessas assinaturas é o nosso tópico de abrangência a partir do próximo vídeo onde já vamos aprender sobre dois lançamentos quais são Vamos aprender sobre o saque e sobre o aval aliás deixa eu dizer logo o nome dos lançamentos saque aval endosso aceite e protesto saque
aval endosso aceite e protesto você pode colocar isso no minem da ord e gera a palavra Sapia Sapia saque aval protesto Endo e aceite são os lançamentos cambiários vamos estudá-los é isso
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