bem de volta e para falarmos agora do artigo 27 da Constituição Federal da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tá vamos estudar algo extremamente importante recorrente nos concursos públicos exame da Ordem dos Advogados do Brasil provas da sua faculdade em resumo né Falei o artigo 27 o artigo 27 acaba naturalmente virando uma questão de concurso porque quando as pessoas né passam fazem melhor dizendo ali a leitura do artigo 27 elas não compreendem o texto da Constituição e o examinador aproveita né esse desconhecimento da interpretação correta do artigo 27 Para justamente colocá-lo em prova
tá então cuidado aqui ó com o artigo 27 com o caput do artigo 27 que é a questão importante que a gente tem que observar aqui ó artigo 27 o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do estado na câmara dos deputados e atingido o número de 36 será acrescido de tantos quanto forem quantos forem os deputados federais acima de 12 professor não entendi nada vou repetir ó o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do estado na câmara dos deputados e atingido o número de 36 será
crescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12 professor que que é isso virou raciocínio lógico tá é aula de direito constitucional porque que eu tô lendo né esse enunciado desse problema dessa questão de raciocínio lógico gente não se preocupe com aspecto matemático da coisa tá guardem o seguinte atenção ao seguinte Existem duas regras para eu calcular o número de deputados estaduais em uma assembleia legislativa simplesmente isso Ó eu tenho duas regras para calcular o número de deputados estaduais em uma assembleia legislativa primeira regra primeira parte do artigo 27 a regra mais simples
tá quando eu estou falando de estados com até 12 deputados federais Então veja Estados com até 12 deputados federais o número de integrantes na respectiva Assembleia Legislativa vai ser igual a três vezes o número de Deputados Federais ou seja três vezes a bancada de Deputados Federais daquele estado na Câmara dos Deputados tá então ó quando um estado tiver até 12 incluindo aqui 12 tá quando um estado tiver até 12 deputados federais tá eu simplesmente vou multiplicar o número de Deputados Federais por três e vou encontrar o número de Deputados na Assembleia Legislativa o número de
deputados estaduais exemplo ó Assembleia Legislativa do Acre o Acre tem quantos deputados federais em sua bancada na Câmara dos Deputados tá oito deputados federais 3 X 8 24 deputados estaduais tá naturalmente gente a questão de con curso a questão de prova em regra vai colocar no enunciado vai te oferecer Qual é o número de Deputados Federais para você fazer essa conta ou então o contrário ó eh o enunciado da questão coloca o número de deputados estaduais e quer saber qual que é a bancada Federal na Câmara dos Deputados naturalmente é só você fazer a divisão
24 di por 3 você vai encontrar oito deputados federais tá então eu posso ter uma pergunta inversa né mas de qualquer forma você tem que saber como que funciona a primeira regra então ó para Estados com até 12 deputados federais uma maneira muito simples de calcularmos isso tá até 12 deputados federais eu vou multiplicar por três três vezes o número de Deputados Federais eu vou encontrar né os componentes os deputados estaduais que compõem aquela Assembleia Legislativa entendi professor já a primeira regra tá aí tá segunda regra tá Não se preocupe com aspecto matemático não tenta
ficar compreendendo aqui ó o aspecto matemático tá do capt do artigo 27 não basta você aplicar a seguinte regra ó estados com mais de 12 deputados federais então estados com mais de 12 deputados federais como que eu calculo o número de deputados estaduais em um estado que tem mais de 12 deputados federais simples a coisa mais fácil do mundo soma com 24 marca o x ali marca a questão e corre pro abraço por eu vou pegar o número de Deputados Federais por aquele estado na câmara dos deputados e somar com 24 eu vou encontrar com
certeza sem medo de errar o número de deputados estaduais aquela Assembleia Legislativa tá então exemplo ó Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Minas Gerais possui 53 deputados federais na bancada de Deputados Federais lá de Minas né no na Câmara dos Deputados eu vou encontrar 53 deputados federais 53 + 24 quantos deputados estaduais 77 deputados estaduais ó você que se prepara para concurso de Assembleia Legislativa adivinha eles adoram fazer esse questionamento pessoal Ah quero fazer concurso da LMG professor da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais cuidado com isso aqui ó 53 deputados federais mais
24 quantos deputados estaduais existem na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais 77 77 deputados estaduais é o que vocês irão encontrar aí né como resposta numa questão que envolva por exemplo a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais tá simples primeira regra segunda regra primeira regra até 12 deputados federais multiplica por três número de deput estos federais vezes TR encontrei a composição da Assembleia Legislativa que eu quero tá segunda regra estados com mais de 12 deputados federais número de Deputados Federais mais 24 não fica pensando não número de Deputados Federais mais 24 você vai
encontrar justamente o número de deputados estaduais tá Ficou claro viram como é simples como não há motivo para errar uma questão de prova que trate do capt do artigo 27 só que o capt do artigo 27 é o verdadeiro terror de muita gente em uma prova de direito constitucional um terror totalmente desnecessário tá direito constitucional gente é simples demais tem hora é tranquilo demais basta você estudar basta você percorrer ó saber os macetes as os detalhes tá que podem te ajudar na resolução né de uma questão em um concurso no seu exame de ordem na
sua prova né e a gente tá aqui para isso ó o YouTube o Google nós da editora atualizar estamos aqui para isso para facilitar o acesso ao conhecimento tá bem continuando né questões aí não muito cobradas em concursos públicos e meio que óbvias tá parágrafo primeiro ó será de 4 anos o mandato dos deputados estaduais aplicando-se lhe as regras dessa constituição sobre sistema eleitoral então uma eleição pelo princípio proporcional é uma eleição proporcional e não pelo sistema majoritário a gente estuda isso né mais à frente na Constituição Federal quando a gente vai falar do congresso
nacional né quando eu falo lá do Artigo 45 que trata da Câmara dos Deputados Qual que é o sistema de eleição de um deputado federal Ah é o sistema proporcional né não é pelo sistema majoritário é pelo sistema proporcional E aí ó Isso vai ser aplicado também no âmbito das eleições dos deputados estaduais e a gente já viu né Aliás a gente vai ver mais à frente aí também no âmbito dos vereadores tá então né aplicando-se lhe as regras dessa constituição sobre sistema eleitoral inviolabilidade imunidades imunidade material imunidade formal aula sobre o artigo 53 da
Constituição tá remuneração perda do mandato licença impedimento e incorporação às Forças Armadas então o seguinte ó aquilo que a gente estuda no chamado Estatuto dos congressistas tá que é o artigo 53 até o artigo 56 da Constituição Federal eu aplico com as respectivas adaptações tá Às constituições estaduais aos deputados estaduais tá então simplesmente isso ó se você se prepara para um concurso estadual e que tem e tem que estudar essa parte da constituição estadual você já sabe disso porque vai est na literalidade do texto da constituição estadual tá Parágrafo segundo O subsídio do deputado dos
deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa então tem uma lei de iniciativa da própria Assembleia fix o subsídio dos deputados estaduais na razão de no máximo 75% daquele estabelecido em espécie para os deputados federais atenção grifem Qual que é o valor máximo do subsídio de um deputado estadual nas assembleias legislativas tá 75% daquele estabelecido em espécie para os deputados federais observado que dispõe os artigos 39 Parágrafo 4º 57 parágrafo 7º 150 inciso 2º 153 inciso 3º 152 parágrafo primeiro inciso primeiro São Regras aí né que estão comuns na definição de qualquer
tipo de subsídio né aqui eu tô falando né de diversas situações ah da regra do subsídio presente no 39 parágrafo quto Ah eu vou aplicar a questão de terto remuneratório desconto de imposto de renda Previdência Social essas ressalvas né que a gente encontra comumente aí no texto constitucional concurso não cobra essas ressalvas não tá tá concurso quer saber o seguinte qual que é o teto falei do subsídio de um deputado federal da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas falei do subsídio de um deputado de um deputado estadual da Assembleia Legislativa do Espírito Santo qual que
é o teto tá não pode ultrapassar 75% daquele estabelecido em espécie para os deputados federais então percebam que eu tenho essa vinculação ao subsídio dos deputados federais tá parágrafo terceiro compete as assembleias legislativas dispor sobre o seu Regimento Interno polícia a chamada polícia Legislativa dentro das assembleias legislativas gente dentro do congresso nacional do senado da câmara a gente tem a chamada polícia Legislativa quem que vai organizar a polícia Legislativa na Assembleia de Minas na Assembleia do Rio de Janeiro na Assembleia do Mato Grosso do Sul orora a respectiva assembleia tá isso vai est tudo lá
no regimento interno da respectiva Assembleia também e parágrafo quarto né Eh aliás continuando o parágrafo terceiro aqui ó compete as assembleias legislativas dispor sobre seu Regimento Interno polícia e serviços administrativos de sua secretaria e prover os respectivos cargos parágrafo quarto a lei disporá sobre a Iniciativa popular no processo legislativo Estadual o importante é perceber o seguinte ó a constituição não fala Quais são as regras Mas o importante é perceber que existe sim Iniciativa popular no âmbito dos Estados a constituição estadual vai definir isso a legislação Estadual vai definir como vai ser essa iniciativa Legislativa mas
ela existe tá então Ó a lei disporá sobre a Iniciativa popular no processo legislativo Estadual Ok ah eu tenho que observar essa questão da existência da Iniciativa popular na verdade a gente tem Iniciativa popular no âmbito do município a gente vai ver mais à frente existe Iniciativa popular no âmbito do congresso nacional tá também tá lá no artigo 61 insiso 2º da Constituição tá então percebo que tanto no município quanto no estado quanto na União a gente tem Iniciativa popular Ok então ó com isso a gente finaliza O importante artigo 27 da Constituição da República
muito cuidado com essas regras aqui ó o concurso em regra quer saber o seguinte ó quantos deputados estaduais eu tenho numa Assembleia Legislativa Depende se o estado tiver até 12 deputados federais multiplica a bancada Federal por três e acerta a questão se o estado tiver mais de 12 deputados federais soma com 24 e acerta a questão tá lembrem-se das respectivas fórmulas lembrem-se das respectivas regras e também né do parágrafo segundo ali ó subsídio dos deputados estaduais será fixado em lei de iniciativa da Assembleia Legislativa na razão de no máximo 75% daquele estabelecido em espécie para
os deputados federais ok vamos finalizar por aqui inscreva-se comente compartilhe divulgue a nossa iniciativa tô fazendo essa campanha mesmo aí para te lembrar se você ainda não se inscreveu nos canais de editor atualizar para um pouquinho gente vai lá né na página principal do canal ó clica no editor atualizar quando você entra lá no YouTube não tem editor atualizar se você clicar lá em cima do editor atualizar você vai encontrar ali o canal né todo organizado com todas as aulas com todos os cursos que a gente tá organizando e distribuindo para vocês e tem lá
ó inscreva-se né não paga nada é totalmente uma inscrição totalmente gratuita quanto mais inscritos nós tivermos melhor vai ser quanto mais vocês compartilharem os vídeos quanto mais vocês comentarem os vídeos ah Professor senhor não responde todas as dúvidas gente não dá tá A gente tá hoje com quase 8 milhões de visualizações então eu não consigo responder todas as dúvidas que são feitas eu tento na medida do possível então ó se você já é um aluno mais experiente que já estudou o direito constitucional ou até mesmo um profissional do Direito Constitucional que está acompanhando aí ó
esse verdadeiro manual né virtual de Direito Constitucional que nós estamos publicando pela Editora atualizar tá responde a dúvida do aluno ali que muitas vezes não sabe aquilo que começou a estudar agora tá quanto mais vocês interagirem nos comentários também né uns com os outros aí ó melhor vai ser mas a gente vai enriquecer essa nossa missão de produzir ou organizar e distribuir conhecimento para toda a sociedade brasileira tá obrigado até o nosso próximo vídeo falando do artigo 28 vamos finalizar o capítulo 3 o Capítulo dos Estados Federados tratando do artigo 28 da Constituição da República
obrigado e até lá