o apl olavo e blue terminemos obrigação de dar coisa certa nesse vídeo que se chama obrigação de dar coisa certa parte 2 olha só dá uma passada você aprendeu comigo que coisa certa é aquele algo determinado aqui me algo que tem uma identidade é um bem intangível você aprendeu comigo que quando entregue a obrigação se extingue quando a coisa não é entregue das duas uma ou houve perda houve deterioração cada um dos casos ali com culpa e sem culpa do devedor pois bem essa obrigação de dar coisa certa é longa e detalhada então eu precisei
dividi la em duas aulas essa é a segunda onde você trata comigo sobre como tratar e no que tange aos acessórios imagine que antes da entrega a coisa se valoriza melhoramentos mil que ocorre se antes da entrega coisa gera frutos e como se dá o mecanismo na obrigação de restituir a lei assim empréstimo olha no meu exemplo de obrigação de restituir eu vou falar sempre empréstimo mas na verdade existe o dever de jurídico da instituição tanto no comodato quanto na seleção como no fim de começo quanto no leasing enquanto na locação arrendamento existem várias situações
onde existe a obrigação de restituir se você me empresta esse pincel eu tenho que devolver certo olha devolver a obrigação de dar como funciona a obrigação de restituir no código civil já temos sobre isso o artigo 233 está vendo aqui ó nos vai trazer algo chamado princípio da gravitação mais escreve bem espertinha aí vai princípio da gravitação aliás a esse princípio da gravitação o nome do princípio é mais bonito mais elaborada do que o conceito cipullo da gravitação não é bonito o acessório segue o principal só isso o acessório segue o principal então se por
um acaso se por um acaso quando você oferecer o seu carro anual lx no mercado livre se nas fotos do veículo tinha um aparelho de som aqui no carro mesmo que não tenha mesmo que não contenha no anúncio o aparelho de som segue o principal que vai junto com o carro quem comprar o carro vai comprar o aparelho de som por que por que foi oferecido o aparelho só podemos usar um acessório do veículo e o acessório segue o principal ainda que não mencionado óbvio se gostar só incluso não há que discutir mas ainda que
não constasse no anúncio nada sobre o som ailson take e outro para o som não seguir o carro teria e sim que está expresso observação o aparelho de som não irá com o carro um aparelho de som vendido à parte porque no silêncio a regra é o acessório segue o principal princípio da representação está lá no artigo 233 aqui mas muito cuidado muito cuidado porque isso serve pra acessório não serve pra pertença lena na nossa aula sobre pertença é tensa é todo é todo algo que serve a outro bem mas não é parte do outro
bem de novo todo o álbum todo objeto que recebe outro bem mas não é parte do aluguel seja não está ligado a outro bem olhe pra cá artigo 94 coloquei até uma escola só que o artigo 94 pertença não segue o outro bem a pertença só segue se for expressamente dito que ela segue eu vou te dar um exemplo muito grosso do que seja uma pertença olha k salaam aqui tem uma película ou não da honda você você vai ter que acreditar em ninguém aqui tem uma película que uma película bem aqui essa película você
não tira e coloca o tempo todo essa técnico é um acessório de celular caso eu transaccione esse celular película vai junto ainda que eu não diga mas olha olha tá acontecendo esse celular ele que o macapá tá vendo aqui ô ô ô capa e essa capa que diferentemente da pele pula essa capa que ela não está grudada no aparelho essa capa eu posso tirar e colocar a todo momento essa capa que pela definição tal qual consta no código civil não é acessório essa cada uma per pensar por que porque ela existe para servir o aparelho
no entanto ela não é parte do aparelho ela não está integrada ao aparelho significa que se o pendência aparelho aqui a película vai junto ainda que não diga agora a capa só vai junto se eu disser que ela vai junto 94 pertença 233 isso acessório então acabamos de tratar aqui sobre a primeira questão enfrentamos aqui o acessório na obrigação de dar coisa certa vamos provar que ok embaixo melhoramentos se antes da entrega da coisa a coisa se valorizar o devedor pode em dia acréscimo de preço e se o credor não quiser pagar se o credor
não quiser pagar o acréscimo o devedor pode desfazer o negócio olha essa tensão imagem imagine que você compra esse cavalo de mim [Música] você me pagou esse cavalo do jeito que tá aqui ó pode ver que está magrinho lembra dele dá uma passada aqui ó a costela dele está aparecendo mas você me diz assim marco eu só venho pega o cavalo daqui a seis meses beleza seis meses se passaram e quando você vem pegar o cavalo olha só olha já não está aparecendo a costela o cavalo tá mais burro do cavalo está mais bonito o
cavalo está valorizado pela letra do código civil olha segue o pincel 237 tá vendo aqui eu posso dizer pra você manda mais mil e quinhentos reais pela valorização do cavalo manda mais 1.500 reais pelo melhoramento no cavalo e você tem que escolher se quiser o cavalo vai ter que entregar um contra um e mail e se você disser não pago então também não leva pega o dinheiro de volta então olha com o melhoramento portanto é assim que as coisas se a coisa se valorizar se houver melhoramento antes da entrega antes da tradição o devedor pode
pedir aumento nem já tendo recebido preço justo o programa só tô mandando real para td com uma coisa como é como é na lei como um direito se por um acaso credor se negar a pagar afinal de contas no contrato estava aqui no valor lhe então ele recebe o dinheiro de volta tecnicamente não sair no prejuízo e um devedor tem direito de desfazer o negócio ou tecnicamente resolveu obrigação para termos sobre acessórios tratamos sobre o acessório tratamos sobre melhoramentos para temos agora sobre os frutos frutos frutos imagine que antes da entrega da coisa a coisa
já não soltou a bola olha k a barraquinha bom forró bakana meu fresco é bom é bom falar olha só precisam imagine que você comprou essa vaca de mim você compra essa vaca de mim me pagou só que você falou assim para mim o marco foi meu curral onde eu vou colocar a vaca não está pronto tu pode guardar essa vá cair um ano pra mim daqui a um ano eu volto pra pegar show deixou guardo você volta um ano depois devem pegar a 'vaca acontece imaginando aí quando você vem pegar a vaca essa vaca
deu à luz um bezerro esse bezerro aqui um fã toda vaca a vaca ninguém discute que é tua pagou por ela estava guardando a vaca prática mas a questão é que o bezerro um fã tanto desta vaca é seu já que você é dono da vaca ou é meu afinal de contas o bezerro nasceu enquanto a vaca estava em meu poder jovens olha aqui foi o poço 237 parágrafo único é mais de 10 anos caiu a um ano desde aí caiu na copa da fgb do exame da ordem muito antes já o venci na qual
a vaca da sessão a lei é a lei diz o seguinte se no momento da entrega da vaca e um bezerro ainda não nasceu ou seja se o futuro independente cabe ao credor então você quando você vier quando você chegava pegar a vaca a vaca está prenha pra ninguém não sei como falar pra ele aprender enfim tá tá tá gestante se o bezerro está aqui dentro diesel ainda não nasceu você leva a vaca um bezerro então santo pendente é do credor mas sim por um acaso quando você chegar o bezerro já nasceu da vaca o
segundo que seja antes do momento que você chega pra pegar então diesel é meu o bezerro pertence a um devedor então não esquece no momento da entrega fruto pendente é do credor fruto percebido fruto colhido que aquele já separado pertence portanto a um devedor então isso é o que nós chamamos de frutos na obrigação de dar coisa certa bom até agora eu tratei nessa situação onde a tem que entregar o também nós vamos falar do empréstimo em empréstimo do comodato então você emprestou não vai de médico no teu amigo na sala ele tem um amigo
que a obrigação de dar certo só tem que instituiu a guiné combate como funciona a obrigação de dar quando envolve devolução quando envolve restituição que ó restituição se a coisa se perder sem culpa do devedor azar do credor 238 significa que entregou ontem vai de makukula por joão junta que te entregar no fim da aula se antes do fim da aula abril motel em cima do vade mecum na sala ninguém viu o vademecum morreu todo vai de mel foi furtado um beijo pra ti você se ferrou mas o cara que toma emprestado não tem que
pensar não em eu acho que deveria estar mas o código de direito diz que o cara que tomou emprestados ele não deu causa a perda azar do credor credor tem que receber calado 238 aqui agora é óbvio que se ele deu causa a perda do vade mecum com ele deu causa a perda do vade mecum seu carro tomou emprestado aí foi pela tam ou foi todo lendo o foi o ipi foi maior não é um vacilão e deu causa a perda por qualquer motivo aqui então ele paga o equivalente mais perdas e danos não é
doutor badin nekounam tapurah quando até pode ser mas a lei fala vai ter que entregar o equivalente em dinheiro o valor do vale médio aqui ele vai falar muito dinheiro dinheiro que o leva a um equivalente em dinheiro e mais perdas e danos a quem vai bater a marca tem valor sentimental né enfim então e só é a perda com culpa sem culpa se o vade mecum se deteriorar se deteriora que ó mesma coisa se deteriorou sem culpa azar do credor convidamos toda coisa que vai ser usada mas tem hora nem que seja um pouco
né vamos normal defendeu uma coisa porque durante quarenta se deteriora com culpa então a lei vai falar a mesma coisa equivalente às perdas e danos engraçado que o código fala de emoções perda citando a lei só fala equivalente às perdas e danos aí tem que interpretar na minha interpretação entrega ou bem mais perdas e danos tá 250 do código agora vamos imaginar quanto às benfeitorias e quanto ao sul então olha meu cunhado pediu para estar na sua casa o comodato de casa ele chega de falar em meu cunhado de que eu deixei que eu não
fiquei pegando no seu pé [Música] mãe você pode agora sei a pessoa agradecida por isso me parece aquela tua casa e por dois anos num bom pelo bem do casamento não é beleza uma casa foi emprestada esse meu cunhado lhe fez bem feitoria na casa tem um vídeo eu sou benfeitoria aqui quando ele me devolve a casa vou ter que indenizar as benfeitorias final o regime de indenização das benfeitorias 219 mil 220 está lá em direito das coisas uma aula que nós não tivemos ainda mas antes de gravar até essa altura fiz questão de me
deu uma aula sobre a indenização de benfeitorias aqui é a primeira linha aqui aqui em baixo que nos comentários aqui o link para o vídeo então bem feitoria necessária é indenizada benfeitoria útil só se o cara tava ali de boa-fé benfeitoria voluptuária o cara pode levantar eu vou ter que indenizar se ele tava de boa fé a quem voltou explicando direitinho neste vídeo um artigo 242 diz que o regime de indemnização de benfeitoria é o mesmo regime usado lá na bolívia de coisas aqui ó é assim que funciona bem feitoria uma obra bem os fatos
na obrigação de restituir frutos na obrigação de restituir imagina que por um acaso alguém pede emprestado essa minha vaca aqui daí pra estava a vaca por um ano sei lá pra ficar tirando leite e venenos em quando quando quando é e devolve a barraca eis que a vaca enquanto esteve com ele gerou um bezerro esse desempenho é dele é dele o beyond é dele foi meu em obrigação de restituir tenhamos regra própria 2 42 parágrafo único e sabe o que diz um dos fogos parágrafo único vale a tabela dos frutos lá no livro das coisas
temos um livro chamado coisas no código da direita foi uma coisa não tem direito coisas 1.214 1.216 como isso é uma futura mas eu não quero que você fique a informação também eu já gravei um vídeo especial sobre indenização nos frutos sobre os frutos o link também está aqui em baixo aqui que embaixo aqui então com esse assunto acessórios melhoramentos e frutos na obrigação de dar e o reggina obrigação de restituir eu tenho uma primeira modalidade de obrigação a primeira obrigação de dar coisas na voz na aula você conversa comigo sobre a obrigação de dar
coisa um certa em certa vamos a mala é isso [Música]