o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo da teoria geral dos contratos já finalizando toda essa esse estudo acerca dos contratos de uma forma em geral Lembrando que o código civil depois vai estudá-los de forma bastante especial elencando 23 tipos de contrato Porém quando não houver previsão legal de um contrato específico e utilize as regras aqui da teoria geral dos contratos se você ainda não inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixa um comentário me diz aí o que você
tem achado desse canal Vamos fazer com que ele alcance aí um número bastante importante de alunos Tá bom então vamos lá vamos lembrar que a gente tá falando então da extinção do contrato eu disse para vocês que a extinção de um e ela pode se dar de forma normal ou de forma anormal forma normal de extinção do contrato nada mais é do que o pagamento o cumprimento das obrigações assumidas no contrato mas existem formas de extinção anormal que quando então eu não cumprindo as obrigações que foram assumidas não pagando aquilo que foi então convencionar mesmo
assim ao acaba alcançando a extinção desse contato essa extinção anormal ela pode acontecer por causas anteriores a formação do contato anteriores ou contemporâneos um mesmo por causa superveniente Vimos a nossas nas nossas últimas aulas as causas anteriores ou contemporâneos a extinção do contrato são as novidades que são ainda tão bem a ao direito de arrependimento EA cláusula resolutiva pasta e e a partir da sala nós vamos estudar então as causas supervenientes de extinção do contrato Então essas causas supervenientes elas são de quatro espécies nós temos a resolução nós temos a resilição a morte EA rescisão
Então essas são causas situações que vão aparecer que vão acontecer após a formação do contrato e teu tem um contrato ele se forma ele é perfeito não tem nada que possa gerar ali ou trazer qualquer tipo de extinção esse comprar Porém na fase da execução do contrato na fase do cumprimento do contrato surge um fator surge Lar uma circunstância circunstância essa que pode gerar a extinção do contrato a resolução ela tem a ver com o inadimplemento do é um dos contratantes deixa de cumprir o contrato deixa de pagar deixa eu te fazer a resilição ela
tem a ver com a manifestação da vontade alguns contatos permitem que a pessoa possa qualquer momento é simplesmente desistir do contato dizer que não tem mais interesse na realização do contrato a morte de um dos contratantes mas a gente vai ver que precisa ser naqueles contatos em que se Exige uma característica especial do contratante os contratos intuitu personae EA rescisão quando então fica ali diagnosticada a lesão ou o estado de perigo que são vícios do consentimento apresentados lá no civil parte geral Então vamos começar pela pela principal fonte ou pela principal causa superveniente de extinção
anormal dos contatos que é a resolução a resolução Então ela decorre do descumprimento tomar alguém a área mente assumiu a obrigação de pagar alguém voluntariamente assume obrigação de fazer alguma coisa e simplesmente não faz não cumprir aquilo que ficou convencionado aquilo que ficou comprometido no momento da formação do contrato agora essa resolução ela pode ser uma resolução voluntária ela pode ser uma resolução um voluntária ou ela pode ser uma resolução por onerosidade excessiva então pode ser que o descumprimento ao aconteceu por pela própria vontade das partes ou o descumprimento aconteceu sem vontade do contratante por
fatos alheios à sua vontade ou ainda pela onerosidade esse Então vamos começar a estudar cada uma delas vamos começar a falar primeiro da resolução por inexecução o ou seja decorre de um comportamento culposo do contratante contratante assumiu obrigação de pagar não pagou porque não quis contratante assume obrigação de prestar um serviço e não prestou o serviço porque não quis não aconteceu nenhum fato nenhuma circunstância alheia à sua vontade na verdade ou ele se organizou errado ou ele não previu ali né que talvez ele pudesse perder o emprego ou ele não percebeu que talvez almoçar lá
dele não fosse capaz de apagar tudo aquilo que ele assumiu ou talvez ele percebeu que ele Pepsi assumiu muitos compromissos de prestação de serviços e é humanamente impossível a cumprir Então se isso Ficou convencionado sim isso ficou estabelecido e por conta da própria culpa do contratante ele não cumprir o contrato então isso vai gerar aí claro que um prejuízo para o outro conta bom então toda vez que uma pessoa através de sua conduta culposa aqui vamos lembrar né que a conduta culposa ela não se assemelham não tem nada a ver lá com a culpa e
o dono do Código Penal conduta culposa é não ele não se exime por fatos alheios à sua vontade Como por exemplo o ato de terceiro ou caso fortuito ou força maior então pouco importa se ele teve a intenção lá eu eu fiz um financiamento bancário mas não tive a intenção de não pagar não tudo bem Você não teve a intenção mas você não se organizou financeiramente você gastou mais do que você esperava Então nesse caso nessas circunstâncias a conduta ela é culposa e vai gerar um prejuízo para outra parte que está esperando que está ali
né Contando com aquele valor do seu crédito nessas circunstâncias então o efeito aplicado a essa resolução é um efeito ex tunc então a parte prejudicada proponha uma ação de o contrato nessa ação de resolução do contrato o negócio será completamente desfeito tudo aquilo que foi cumprido deixará de ser cumprido e deixará de ser considerado você já tinham parcelas pagas essas parcelas precisam ser devolvidas já tinha uma parte de prestação de serviços e se a prestação de serviços Será desconsiderar eu volto os contratantes ao estátua cor antes então a decisão dessa dessa ação judicial ela produz
efeitos ex tunc como se nunca as pessoas tivessem então contratado se alguém já recebeu alguma coisa vai ter que devolver se alguém já pensou algum tipo de serviço isso é um será considerado então o efeito é ex tunc e nesse caso porque é uma conduta voluntária tão além do desfazimento do negócio da devolução de valores já recebidos e a o contratante composto o contratante então ali que gerou a inexecução ele Acará também com todas as perdas e os danos e cláusula penal que tenham sido previstos neste contrato estão todos os prejuízos decorrentes desse descumprimento todas
as perdas e os danos que foram sofridas pelo contratante que é vítima desta resolução deverão então ser provados judicialmente para que isso seja levado em consideração quando da fase de liquidação né e de busca de alcance do valor final a título aí de prejuízo bom a algumas algumas defesas né algumas delegações pode o contratante culposo alegar quando por exemplo da propositura da ação de resolução então o o contratante que disco a obrigação Então ele recebe lá uma carta de citação dizendo então que o outro contratante entrou com uma ação para resolução do contrato para pedido
de Perdas e Danos cláusula penal várias são as espécies de defesa que esse contratante pode apresentar uma delas é a exceção do contrato não cumprido O que é a exceção do contrato não cumprido ela tá lá no artigo 476 do Código Civil que diz o seguinte ó nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes antes de cumprida a sua obrigação pode exigir o implemento implemento da do outro então aqui a gente já percebe que nós estamos diante de uma exigência de que essa defesa ela pode ser apresentada desde que nós estejamos diante de um contrato bilateral e
não só isso um contrato sinalagmático o que aquele que gera obrigações recíprocas é aquele que então uma obrigação está totalmente atrelada à do outro eu cumprir uma obrigação porque um outro tem um direito tem o dever de cumprir uma obrigação perante mim então quando a gente fala da possibilidade da exceção do contrato não cumprido eu tenho que entender que isso só pode acontecer se nós estivermos diante de contatos bilaterais e sinalagmáticos o que que significa exceção do contrato não cumprido significa o seguinte Olha tá bom eu não cumprir eu tinha que pagar e não paguei
Mas sabe por quê que eu não paguei eu não paguei porque o outro contratante tinha obrigação de mim pegar o carro e não entregou por que que eu vou pagar se ele não cumpriu a parte dele então se ele não cumpriu a parte dele eu não sou obrigada a cumprir a minha parte então é exatamente isso que o artigo 476 tá dizendo ó antes de cumprida a sua obrigação eu não comprei a minha obrigação eu não posso exigir que o outro a compra eu não posso usar com uma ação judicial fala assim olha ele tem
que me entregar o carro e não me entregou aí ele vai dizer sim claro que eu não entreguei o carro porque você tinha que me entregar o dinheiro e também não me entregou então é exceção do contrato não cumprido nada mais é do que uma tese de defesa uma forma de defesa ao contratante que descumpriu o contrato mas descumpriu porque na verdade o outro contratante também descobriu agora Existem algumas coisas que precisam ficar Claras quando dessa defesa primeiro que as prestações elas sejam recíprocas Ou seja eu tenho que te entregar o carro porque você tem
que me entregar o dinheiro eu tenho direito de morar na sua casa porque você tem porque eu tenho obrigação de pagar o aluguel então uma obrigação está totalmente atrelada a outra e não só em E essas obrigações elas estão ser simultâneas é óbvio porque se eu assumir uma obrigação de cumprir hoje e você assumiu a sua obrigação de cumprir daqui um mês eu não posso falar que eu não cumprir obrigação hoje porque você não cumpriu a sua porque na verdade a sua só vence daqui um mês então se forem obrigações sucessivas Ou seja eu tenho
obrigação de um contratante um dia e a obrigação do contratante um outra data eu não posso alegar exceção do contrato não cumprido agora se ambas as obrigações elas vendem no mesmo dia se elas são simultâneas e um compressor obrigação um outro Pode alegar então a exceção do contrato não cumprido bom a segunda espécie de resolução é a resolução por inexecução involuntária o que é isso é aquela que ele descumprimento da obrigação que eu vou por culpa de uma terceira pessoa alheia ao contrário ou pelos casos fortuitos força maior que a gente já conhece aí é
né já de longa data né então são os eventos da natureza são as situações que são alheias à vontade das partes situações essas que tornam é dificultam o cumprimento da obrigação Aqueles oferecimentos né então uma chuva que leva embora o carro um raio que acaba matando o animal então esses casos que fogem do controle do contratante e que tornam impossível o cumprimento da obrigação quando a gente está diante da resolução por inexecução involuntária nós precisamos entender então que não a culpa se não a culpa não há pagamento de Perdas e Danos então a gente sabe
que quando a gente começou estudando lá e obrigações a gente falou nada toda vez que a gente vê a palavra culpa imediatamente a gente remete ao conceito de Perdas e Danos se a pessoa tem culpa Perdas e Danos Então se trata de uma inexecução involuntária ou seja se ele descumpriu não por culpa dele mas preocupa de um terceiro ou por causa fortuito ou força maior então ele não estará obrigado a pagar Perdas e Danos mas claro pessoal a gente tem que tomar muito cuidado né porque aquele contratante prejudicado ele vai entrar com uma ação para
resolução do contrato ele vai pedir por base dados em contestação o contratante então que não cumprir uma obrigação vai ter que demonstrar que não cumpriu por fatos alheios à sua vontade não tendo a obrigação de pagar Perdas e Danos A não ser que ele tenha expressamente assumido essa obrigação A não ser que ele tem expressamente e a responsabilidade de pagamento de Perdas e Danos ainda que a inexecução seja um voluntário então é possível que um contratante Digo o seguinte olha independente do motivo seja caso fortuito ou força maior seja por culpa de terceiro se houver
inadimplemento do contrato eu Pagarei Perdas e Danos se ele expressa mente assim se responsabilizar no contrato então ele será obrigado a pagar essas perdas e esses bom assim como a resolução por inexecução voluntária ai a resolução por inexecução involuntária também gera efeitos ex tunc ou seja um disfarço contrato resolvo contrato Volta todo mundo ao statu quo ante e se já tivesse havido ali uma um adiantamento de um valor se uma das partes já tivesse recebido alguma coisa então a obrigação de a restituir o valor que foi pago então se eu já tinha pago se já
tinha efectuado o pagamento decorrente daquele contrato e não recebi o carro porque o carro pereceu então aquilo que eu paguei e precisa ser restituído fica lá o contratante que tinha que ter obrigação de entregar o carro com um prejuízo pelo perecimento então Disfarce obrigação a sentença judicial vai fazer com que tudo que talvez tenha sido cumprido tudo que tem sido realizado nesse contato se torne sem eficácio desfaz tudo e a se já houver aí um pagamento restituição do valor pago tudo bem pessoal então terminamos aqui o estudo da resolução por inexecução voluntária e pôr em
execução voluntário na nossa próxima aula ainda não vamos falar sobre a resolução mas sobre a resolução por onerosidade excessiva o assunto importantíssimo se você tem alguma dúvida vai lá nas redes sociais me manda um recadinho vai lá no Instagram vai lá no e-mail mesmo no WhatsApp me diz aí o que você tenha achado ou para tirar qualquer dúvida de vocês tá bom eu espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até mais