o Olá primeira prateleira na sala nós vamos falar sobre o conceito de ato ilícito teoria do abuso de direito e vamos falar sobre os elementos da responsabilidade civil introduzindo esse tema um conceito de ato ilícito é uma lesão do direito é um ato praticado em desconformidade com a ordem jurídica vigente ou violação de direitos e original no prejuízo os danos né a outra pessoa Lembrando que essa violação pode ser contratual ou da lei a partir de tal ato A Norma Jurídica cria o dever de reparar o dano ato ilícito é a fonte do direito obrigacional
que que significa do ato ilícito nasce a responsabilidade civil na si as obrigação de reparar o dano pelo artigo 186 aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito o ato ilícito então é uma lesão a direito mais um ano esse direito e lesionado e corre andando também E aí tá a possibilidade de dano moral puro que a outra questão importante que a gente vai ver mais a fundo nas próximas aulas mas é um dando exclusivamente de cunho moral e está
alinhado com as disposições constantes na nossa Constituição Ou seja que fala de lesão a direito mais dano mas esse dano ele é possível que seja exclusivamente de cunho moral já fica com essa ideia na cabeça que a gente vai desenvolver melhor é um fato jurídico esse atrito e não seria um ato jurídico por lhe faltar a licitude então a doutrina classifica o ato ilícito apesar do seu nome de ato e isso como um fato jurídico nós temos também é teoria dos atos emulativos que que é isso é o famoso abuso de direito o ato ele
era hoje originariamente ilícita Ou seja a pessoa podia fazer princípio O que ela tá fazendo mas acabou extrapolando os limites de seu fim econômico ou social seja pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes e agora essa teoria do abuso de direito então o conteúdo no seu conteúdo até Listo mas a sua consequência é e lista extrapola essa esfera de possibilidade essa esfera de licitude do ato é tão denunciado 539 o abuso de direito ele é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil por isso o exercício abusivo de posições ele desafia controle independentemente de
dano Como assim se você abusa do seu direito mesmo que não haja um dano específico Então você extrapolou seu direito ali de exercício da sua profissão por exemplo mesmo que não tenha ali um dano efetivo a empresa qual você trabalha por exemplo pelo simples fato de você ter abusado do seu direito já caberia princípio uma reparação civil já estaria configurada Possivelmente uma responsabilidade civil e quais são os fundamentos constitucionais diz Bom Princípio da Solidariedade que aquela ideia com todo mundo junto né bom então vamos abusar do que a gente pode fazer princípio do devido processo
legal e o princípio da proteção da confiança ou seja em resumo é o princípio de que as coisas devem ser feitas como deveriam ser feitas e que a confiança de uma outra pessoa deve ser protegida pela própria solidariedade na qual Vivemos em sociedade a responsabilidade civil Então ela pode ser original ou do ato ilícito ou do abuso de direito e quais são os outros elementos efetivos elementos ou pressupostos até que haja a sua responsabilidade civil não há uma unanimidade na doutrina aparentemente que quando a gente vai analisando a fundo você percebe que é mais uma
questão mesmo de nomenclatura No final a ideia mesmo mas é importante trazer as principais divisões porque você pode encontrar eventualmente numa prova alguma expressão diferente do que a gente tá falando para Maria Helena Diniz é uma ação comissiva ou omissiva qualificada juridicamente ou ocorrência de um dano moral oh Manel causado À Vítima eo nexo de causalidade entre esse dano e a ação por Carlos Roberto Gonçalves exige ação ou omissão culpa ou dolo do agente relação de causalidade e o dano efetivo no Sérgio Cavalieri exige para que seja configurada a responsabilidade civil conduta culposa do agente
um nexo causal eo dano então conduta o nexo que liga essa conduta ao dano sofrido por uma outra pessoa Pablo stolze para o Rodolfo Pamplona temos a conduta humana positiva ou negativa ou seja comissiva ou omissiva dano ou prejuízo eo nexo de causalidade e em suma para resumir a ideia geral e principal predominantemente na doutrina é que os elementos ou pressupostos da responsabilidade civil são a conduta humana a culpa genérica o Lato Sensu o nexo de causalidade eo dano ou prejuízo que a gente vai ver Mais especificamente nas próximas aulas muito obrigada