Técnicos em Segurança do Trabalho - Legislação e Normas Regulamentadoras - Aula 01

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Rede Ceteps
1. Legislação Trabalhista Prof.º Especialista Evandro Ramos Rede CETEPS
Video Transcript:
e aí o olá eu sou o professor evandro ramos o seu curso de técnico em segurança do trabalho nós estamos trabalhando aqui essa disciplina relacionada à legislação e normas regulamentadores e nesta aula nós vamos trabalhar o tópico e tem um seu material que a respeito da legislação trabalhista e vamos trabalhar aqui várias outras aulas relacionadas a subtópicos dentro desse grande toque ok vamos lá para você conhecer de maneira geral todas as questões legais relacionadas ao trabalho como está atuamos na área do trabalho de maneira geral saúde e segurança do trabalho nós temos a consolidação das
leis do trabalho a clt que instituída pelo decreto-lei no 5.452 1943 que começou se obviamente a instituição os direitos para nós trabalhadores de maneira geral dessa forma aqui clt também instituiu algumas normas específicas para a área de saúde e segurança no trabalho então até hoje desde 1943 temos normas e sempre vão evoluindo os quisitos regulamentares com as instituições específicas e as suas determinações como por exemplo as normas regulamentadoras para instituir as práticas e organizar as rotinas em saúde e segurança do trabalho no brasil com o principal objetivo principal a prevenção de obviamente acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho param com os trabalhadores então nós temos lá no artigo 2 dessa lei decreto lei da clt que consideram-se empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica então subentende-se que todo empresário aquele aquela pessoa que constitui o cnpj que desenvolve uma empresa e contrata pessoas ele assume o risco ok da atividade econômica que ele quer desenvolver sejam padaria sejam indústrias sejam aos pela mecânica por exemplo ou qualquer uma da atividade econômica que ele queira desenvolver ele assume o risco quando ele assumiu o risco é claro que ele vai
estar literalmente aí a com a obrigatoriedade de cumprir requisitos legais das legislações na área trabalhista e começa a se pela série de problemas que mais que nós temos aqui na série de nós temos vários artigos que é uma legislação bem grande nós temos vários artigos que são relacionados à saúde e segurança do trabalho em especificamente o capítulo 15 é importantíssimo que você conheça e pratique porque além de nós por trás da área de saúde e segurança atuarmos com as questões de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais muitas vezes a gente acaba orientando as dores e
trabalhando em conjunto com os gestores donos empresários e também coordenadores e liderança das empresas no sentido da aplicação da legislação nós somos então não não pessoas fiscalizadoras da legislação mas nós somos as pessoas que atuam praticando e literalmente cumprindo a legislação que a base está por aqui então nós temos lá no capítulo 5 os artigos que vão do artigo 54 até o 201 relacionados somente a saúde e segurança do trabalho é bastante coisa e vamos fazer um apanhado geral sobre essas questões também do nessa nesse intervalo de artigos nós temos então os o sub tópicos
relacionados à disposição gerais inspeção prévia e embargo ou interdição dos órgãos de segurança e medicina do trabalho nas empresas do equipamento de proteção individual traz medidas preventivas de medicina do trabalho das edificações da iluminação e do conforto térmico no ambiente de trabalho das instalações elétricas da movimentação armazenagem e manuseio de materiais máquinas e equipamentos caldeiras fornos e recipientes sob pressão as atividades insalubres ou eu perigosas a prevenção da fadiga muscular e outras medidas especiais de proteção e as penalidades se você então já conhece um pouquinho das das normas regulamentadoras que vamos falar mais à frente
começa a perceber que aqui base arão normas regulamentadoras específicas para o desenvolvimento das nossas práticas profissionais na área de saúde e segurança do trabalho que nós vamos abordar algumas questões relacionadas a cada um dos sistemas tudo bem o artigo 155 então lá nas disposições gerais e lhe incumbe ao órgão o no ambiente nacional competente em matéria de segurança do trabalho estabelecer os limites da sua competência para a aplicação é sobre esse capítulo especialmente os referidos no artigo 200 que está mais à frente quem é o órgão de competência de fiscalização de questões relacionadas a saúde
e segurança do trabalho no brasil antigo ministério do trabalho ok atual ministério da economia em muito a legislação ainda você vai ouvir ou ler o ministério do trabalho e emprego ok porque a legislação que foi escrita quando o ministério da economia atual ministério da economia que assumir a gestão de saúde e segurança do trabalho no brasil tinha um outro nome uma outra nomeclatura como ministério do trabalho e emprego ou somente ministério do trabalho que foi um outro período alguns anos atrás tudo bem então você pode encontrar na legislação quando for ler mesma legislação até mesmo
alguns livros o ministério da economia que é o órgão responsável por a pela atuação fiscalização e normatização da segunda a sábado eu trabalho no brasil também escrito como ministério do trabalho também escrito como o ministério da economia a nota a outra questão importante da inspeção prévia e do embargo interdição nós temos uma norma regulamentadora específica sobre esse tema também nós vamos abordar aí as normas regulamentadoras em outras aulas lá no artigo 161 que nós temos conforme regulamento técnico da secretaria especial de previdência trabalho nós temos aqui ó à vista do relatório técnico auditor fiscal então
o ministério da economia antigo ministério do trabalho tem sua equipe de fiscalização que são os auditores-fiscais do trabalho que executam a fiscalização ok cumprimento da legislação e sempre que houver ele for fazer alguma fiscalização pode até ser por denúncia e houver um grave ou iminente risco para o trabalhador o auditor fiscal ele pode fazer nessa empresa de inspeção prévia ele já pode embargar o interditado entendeu a lógica então tem até uma norma regulamentadora específica para isso justamente pra desenvolver alguns conhecimentos a mais ea e a legislação específica para as empresas então e poderá interditar atividade
do estabelecimento por exemplo lógico ele pode chegar lá entendi tá só uma máquina só um setor porque só um setor da empresa tem um risco grave e iminente para aqueles trabalhadores o restante dos setores daquela empresa não tem outras demais atividades não tem nenhum risco também pode acreditar somente uma máquina por exemplo ok um obviamente algum equipamento até mesmo chegar embargar uma obra inteira tá por irregularidade o outro tópico dos órgãos de segurança do trabalho que a gente cometi hoje chamamos de sesmt existe também uma norma regulamentadora específica para a composição do sesi e de
e nós temos aqui lá no artigo 162 que estarão obrigadas a manter os serviços especializados em medicina e segurança do trabalho segurança e medicina no trabalho que significa o que a empresa a partir do momento que estiver no enquadramento específico da norma regulamentadora nº o atual ela pode sofrer alterações assim como qualquer outra norma se enquadrar nos requisitos requer determinados pela norma nós teremos então a obrigatoriedade daquela empresa conforme quesitos de constituir o cesd vai ter que contratar profissionais esses profissionais vão ter claramente aí disposições ou a tarefa as atividades específicas para serem realizadas no
ambiente de trabalho lá no artigo 163 clt nós temos que será obrigatória também a constituição da comissão interna de prevenção de acidentes cipa ao que nós temos também uma outra norma regulamentadora específica só participa que determina a constituição como que vai ser como que vai ser o processo de eleição qual é o prazo para a seleção quem serão os eleitos quem pode quem não pode ser eleitos e tem estabilidade se não tem tão essas questões de números estão na norma regulamentadora específica sobre a cipa tudo bem e aqui ó se existe uma empresa que contratou
um funcionário ela vai ter que ter a obrigatoriedade constituir cipa tudo bem a evandro tem alguns critérios específicos para isso tem tem critérios normas específicas se ela não tiver que constituiu uma equipe de cipa ela vai designar um trabalhador da empresa que será uma pessoa designada que ser a pessoa da cipa também e terá que ser treinamento e seguir as normativas também da norma regulamentadora específica mais à frente nós temos sobre o equipamento de proteção individual lá no artigo 66 da série de nós temos então que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados de
graça sem nenhum custo ok qualquer equipamento de proteção individual desde que seja adequada ao risco que isso trabalhador está exposto tá bom o principalmente as questões de riscos ambientais risco físico químico biológico por exemplo tá claro é obviamente tem que estar em perfeito estado de conservação tá bom e funcionamento adianta ele pegar um e ipi por exemplo que for utilizado que não tem mais nenhuma condição de uso e fornecer para o novo trabalhador isso não pode a legislação é clara liso tá bom existem outras regras específicas também das normas regulamentadoras sobre bem tá bom nós
temos então outro item que são das medidas preventivas de medicina do trabalho lá no artigo 68 da clt nós temos que será obrigatório o exame médico ocupacional é claro ou não por conta também do empregador evandro é só consulta que tem que ser paga pela empresa não se o trabalhador por exercer alguma atividade de risco a atividade de risco ela foi identificada na no programa de prevenção de riscos ambientais ok digamos tem a ruído por exemplo e o estabelecido é de controle médico de saúde ocupacional de outra norma que o pcmso foi estabelecido lac para
monitorar esse risco de ruído tem que fazer audiometria então esse trabalhador allende quando for realizar o exame médico para entrar e periodicamente além de fazer isso médicos clínico físico ok executado pelo médico terá que fazer um exame de monitoramento do ruído audiometria da claro e existe normativo específico também para isso então ou a empresa não arcará somente com a consulta médica e o trabalhador vai pagar o exame não a empresa arcará com todos os custos da claro então por exemplo se o trabalhador tiver trabalho em altura e tiver algum exame específico lá no pcmso vai
ter que arcar com todos esses cursos periodicamente no adicional o periódico nutricional na mudança de função e retorno ao trabalho de itambé desta forma então todos os cursos são a cargo do empregador nós temos outro item relacionado é sobre as edificações lá no artigo 170 da clt nós temos então que as edificações elas deverão obedecer alguns requisitos técnicos têm que garantam a perfeita segurança de quem for nela trabalhar imagine você por exemplo trabalhador de uma empresa que vá trabalhar em uma numa instalação em prédio por exemplo que está aí com o risco de queda de
desmoronamento tá isso não pode acontecer tanto pela legislação quanto também por outras questões aí de fiscalização de trabalho e também fiscalização por exemplo dos conselhos tá claro então se existir algum risco na edificação de por exemplo aquela a educação ela pode ser embargada e proibido o acesso para aqueles trabalhadores ea claro a empresa terá prejuízos com isso principalmente de produção tá claro que é mais que nós temos desse item para essa aula ainda sobre a iluminação bom dia de trabalho de um artigo 175 ele trata aqui em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação
adequada seja natural ou seja artificial tá claro não apropriada à natureza da atividade imagina você por exemplo numa indústria de confecção faz camisa faz meia faz calça ou seja lá nós temos pessoas que estão lá que são costureiras operando máquinas de costura por exemplo e também operando ali equipamentos de corte desse tecido dos moldes e tudo mais se você acredita que ela conseguirá trabalhar no ambiente que escuro com certeza nova então é justamente por isso também pela prática e pela lógica e também pelo malefício que vai trazer a falta de iluminação no ambiente de trabalho
para executar a atividade que nós temos esse requisito aqui na legislação tá claro e além disso nós temos também alguns riscos relacionados a iluminância temos até aparelho que vai medir a quantidade adequada de luz ok que a ou os fótons aqui que estão sendo emitidos pela iluminação que vai ser adequado para leitura humano então nesse quesito a gente tem além da de outras questões de levantamento de riscos ambientais nós temos também a luminância e obviamente alguns quisitos em algumas normas específicas também sobre a iluminação está ao nós trabalhamos essa questão inicial do tópico um relacionado
à legislação trabalhista agradeço muito a sua atenção e aguardo você na próxima aula e aí [Música] [Aplausos] [Música]
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