Concurso TSE Unificado: Dir. Eleitoral e Dir. Administrativo | Revisão Turbo Ceisc 🚀

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Agora é oficial: a Revisão Turbo para o TSE Unificado CHEGOU. Serão duas semanas de aulas ao vivo! �...
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[Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] estudar para um concurso público não será uma tarefa simples mas a será um dos momentos mais gratificantes da sua [Música] vida não é algo fácil e não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir acordando cedo para estudar e muitas vezes terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu sonho São dias e noites acordado tentando e estudando muitas vezes você terá vontade de desistir irá se sentir fraco e ansioso mas São nesses momentos que você precisa lembrar de tudo que
já fez até agora de toda a luta e dedicação até então pode demorar muito tempo até a ção mais do que você imaginou mas você terá que aprender a lidar com ansiedade com a frustração e com o julgamento dos outros que não entendem o seu percurso até aqui você vai estar inseguro vai estar com medo na hora da prova mas precisa acreditar em você e ir até o final para ver o seu nome na lista dos aprovados a jornada até aprovação em um concurso público é para poucos nem todos continuam estudando mesmo com todas as
frustrações e percalços do caminho mas é aí que você deve seguir em frente pois para você pode ser diferente temha fome de vencer os poucos que seguem Que se esforçam são os que conseguem Ir Além são os que conseguem fazer aquilo que julgava impossível se pergunte onde você quer estar daqui a 5 anos agora imagine como você quer estar profissionalmente e o que quer realizar e construir para você e para os que mais ama passar em um concurso público não é por acaso passar em um concurso é o primeiro dia do resto da sua [Música]
vida todo esforço dedicação e disciplina serão revertidos em um futuro feliz e com maior tranquilidade reafirme sempre que você chegou até aqui que você vai vencer que você irá atingir os seus objetivos e que vai aprovar no concurso público nunca foi sorte passar em concurso sempre será luta estudo e dedicação confie no seu potencial e Dite em você o concurso público é o seu maior investimento é a sua melhor decisão é o investimento da sua vida você chegou até aqui agora lute até o fim [Música] you [Música] e [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música]
m [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] estudar para um concurso público não será uma tarefa simples mas a aprovação será um dos momentos mais gratificantes da sua [Música] vida não é algo fácil e não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir acordando cedo para estudar e muitas vezes terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu [Música] sonho são dias e noites acordado tentando e estudando muitas vezes você terá vontade de desistir irá se sentir fraco e ansioso mas São nesses momentos que você precisa lembrar de
tudo que já fez até agora de toda a luta e dedicação até então pode demorar muito tempo até a nomeação mais do que você imaginou mas você terá que aprender a lidar com a ansiedade com a frustração e com o julgamento dos outros que não entendem o seu percurso até aqui você vai estar inseguro vai estar com medo na hora da prova mas precisa acreditar em você e ir até o final para ver o seu nome na lista dos aprovados a jornada até aprovação em um concurso público é para poucos nem todos continuam estudando mesmo
com todas as frustrações e percalços do caminho mas é aí que você deve seguir em frente pois para você pode ser diferente temha fome de vencer os poucos que seguem Que se esforçam são os que conseguem Ir Além são os que conseguem fazer aquilo que se julgava impossível se pergunte onde você quer estar daqui a 5 anos agora imagine como você quer estar profissionalmente e o que quer realizar e construir para você e para os que mais ama passar em um concurso público não é por acaso passar em é o primeiro dia do resto da
sua [Música] vida todo esforço dedicação e disciplina serão revertidos em um futuro feliz e com maior tranquilidade reafirme sempre que você chegou até aqui que você vai vencer que você irá atingir os seus objetivos e que vai aprovar no concurso público nunca foi sorte em concurso sempre será luta estudo e dedicação confie no seu potencial e acredite em você o concurso público é o seu maior investimento é a sua melhor decisão é o investimento da sua vida você chegou até aqui agora lute até o [Música] fim ye [Música] B [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música]
[Música] fala pessoal tudo bem com vocês gente tudo certo sejam muito bem-vindos e muito bem-vindas em Brasília 19 horas em ponto estaremos estaremos não começaremos a nossa revisão Turbo essa revisão que terá duas semanas aqui com a gente revisão Turbo visando o concurso do TSE e nada melhor Nada melhor do que começar com esta matéria sensacional maravilhosa importantíssima que a banca erroneamente colocou como peso um tá aqui o Direito Eleitoral a minha parte obviamente eu divido o Direito Eleitoral junto com o professor Alejandro eh eu vou começar com a minha parte de Direito Eleitoral depois
o professor aê vem aí na sequência nessa semana talvez na outra não lembro muito bem da das escalas mas ele vem também para complementar o material de Direito Eleitoral antes da gente começar eh eu tenho algumas alguns recados para dar tá primeiramente eh agradecer de coração quem tá presente quem tá online eh Essa é minha primeira revisão Turbo eu dou aula aqui no seis que faz 2 anos e essa é minha primeira revisão porque o Direito Eleitoral ele não é assim uma matéria que vem em vários concursos mas quando saiu né a o grande edital
do TSE eu fui novamente convocado para dividir essa matéria com professora le me honrou muito um convite que partiu da professora thí Taís flores e que eh muito me honra e muito me orgulha de estar aqui então estamos inaugurando a nossa revisão Turbo hoje tá revisão repito com duas semanas de aulas duas semanas importantíssimas pra gente revisar conteúdo pra gente rever algumas coisas que possam ter ficado para trás no cronograma se você não conseguiu cumprir o cronograma Vem Com a Gente são duas semanas importantíssimas o cis que via de regra entrega muita questão de prova
mas muita mesmo então assim presta atenção pega o teu caderno solta o celular separa um lanchinho e vem com a gente segunda coisa like gente quero like like like comentários vem comigo pode ser que eu não consiga responder os os comentários ou algumas dúvidas Mas quem é aluno lá no Pergunte ao professor ou então a gente deixa ali o teu contato a gente tenta resolver tenta responder tenta ajudar vocês porque é bastante coisa que eu tenho para passar hoje e tá talvez eu não consiga dar conta nesta 1:30 minutos tá bem segundo não segundo não
terceiro recado para quem é aluno do ceisc tem material extra para quem não viu ainda lá na aba de mentorias no ava tem a minha parte de Direito Eleitoral que a gente fez um um pequeno encontro assim um bate-papo né Eh e lá tem alguns mapas mentais que eu fiz para vocês eu fiz o conteúdo e a minha estagiária me ajudou a fazer todo o desenho dele então um agradecimento especial a minha esposa maravilhosa Cláudia que tava de aniversário ontem e que provavelmente tá aí nos comentários dando um oi para vocês também a Cláudia que
trabalha aqui no seisk também então somos todos Uma grande família e é muito legal e também um beijo pra minha filha que afinal de contas desde pequena já está inserida no mundo dos concursos tá gente então assim vamos junto a gente vai começar 3 minutos e me só para dar uma leve introdução Desculpa se eu falar muito rápido eu tenho que cumprir horário eu preciso bater essa meta é bastante coisa pra gente ver e pode ser pode ser que eu passe algumas coisas de forma um pouco mais rápida porque aqui a gente faz um apanhado
geral esse material ele vai ficar disponibilizado para você se é que já não está acho que ele está e assim acompanha junto abre ele faz anotações vem com a gente escreve escreve isso é importantíssimo pega um papelzinho escreve faz anotações faz ris isso faz o teu cérebro gravar a matéria Por incrível que pareça quanto mais esdrúxulo o teu desenho e a tua anotação for obviamente que tu consiga entender depois né Não enche de de de abreviações que depois não vai servir para nada mas vem com a gente e vamos começar agora vamos lá eu vou
falar obviamente sobre a minha parte da matéria a gente começa com o poder representativo e também chamado né também chamado de sistema representativo o que que é o sistema representativo Ele é aquele onde Nós escolhemos os representantes para criar leis para gerir o estado estado com e maiúsculo para gerir osnos né federais estaduais e municipais através do voto então o voto que eu fiz aqui pera aí que eu fiz coisa errada vamos de novo Deixa eu escolher o laranjinha aqui através do Vot o voto que ele é né via de regra igual para todo mundo
o voto é igual para todo mundo o meu voto tem o mesmo peso do voto do meu vizinho então assim Nós escolhemos os representantes nos poderes executivo e legislativo todo mundo sabe todo mundo aqui é cidadão Quem vai fazer o concurso obviamente tem que estar com a sua a sua quitação eleitoral em dia para assumir depois né A gente vai ver sobre isso nas aulas mas vamos lá tá então todo mundo aqui já votou pelo menos alguma vez eu espero né se não votou tá errado deveria ter votado Ou pelo menos justificou alguma vez na
sua vida lembra que eu falei para vocês que a minha filha já está inserida no mundo de concursos desde pequeno isso aqui é história que eu conto para ela toda a noite artigo primeiro da Constituição Federal a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados municípios e do Distrito Feder que quer dizer indissolúvel que não pode se separar tá constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamento soberania a cidadania dignidade da pessoa humana os valores do trabalho e o pluralismo político aqui é a grande sacada pluralismo político e lá o parágrafo
único o meu preferido de toda a constituição todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição então quando a gente fala em representantes eleitos são os nossos queridos lá do executivo e do Legislativo quando a gente fala quando a constituição fala que a gente escolhe diretamente aí é outra questão é outra questão e que a gente vai ver lá no Artigo 14 da Constituição Federal que diz o seguinte a a soberania será exercida pelo sufrágio Universal Professor o que que é sufrágio universal sufrágio universal
é aquele que todos têm acesso acesso a poder votar e a poder ser votado é a alistabilidade e a elegibilidade esse é o sufrágio Universal tá pelo voto direto e secreto com valor igual para todos o meu voto é o mesmo do vizinho nos termos da Lei mediante plebiscito referendo e Iniciativa popular esse aqui é o voto que nós fazemos diretamente né na nossa escolha que nós fazemos diretamente Professor o que que é plebiscito referendo e Iniciativa popular plebiscito meu jovem plebiscito é aquele que vem antes é prévio é o pre biscito isso aqui tu
não vai esquecer nunca mais porque lembra que eu falei quanto mais esdrúxulo Mais Você vocês gravam pre biscito é antes tá é uma forma de consulta Popular ela é prévia ao ato legislativo e administrativo tá agora o referendo ele é para Desculpem a redundância para referendar algo ou seja para escolher algo que já foi é ratificar algo que já existe tá agora a Iniciativa popular aqui sim né quando a população pode enviar ideias de projetos de lei lá pro Congresso né pra Câmara dos Deputados tá bem aqui é um detalhezinho né isso aqui eu acho
que não vai cair em prova tá mas é sempre importante lembrar que a constituição exige pelo menos assinatura de 1% dos eleitores distribuídos em cinco Estados da Federação e no mínimo 3 démos dos eleitores tá pelo menos 31 dos eleitores em cinco estados totalizando pelo menos 1% dos eleitores brasileiros perfeito então quando a gente fala em quando a gente fala em representantes os representantes do executivo e legislativo e diretamente a gente fala de plebiscito referendo e Iniciativa popular agora o poder representativo ele se dá através do voto né o voto que ele é igual para
todo mundo esse voto ele tem alguns requisitos né ele tem algumas qualidades ou seja esse voto ele vai ser direto secreto Universal e periódico voto direto né a gente escolhe em quem quer votar voto secreto como o nome já diz né na cabine de votação sem que ninguém tenha acesso o voto Universal Ou seja a gente pode né todo mundo pode votar desde que cumpra Obviamente as qualificações e ele é periódico ou seja de dois em dois anos a gente tem eleições no Brasil né professor não é de quatro em quatro Acorda meu filho né
2 anos eleições Gerais Presidente governadores senadores deputados etc daqui dois anos eleições municipais e assim por diante 2024 tivemos eleições municipais 2026 teremos eleições presidenciais perfeito agora na Constituição no seu artigo 60 diz o seguinte pra gente não será objeto de deliberação a proposta emenda constitucional que tende a abolir o voto direto secreto Universal e periódico Professor Mas e o voto obrigatório o voto obrigatório ele não é cláusula pétria o voto obrigatório ele pode ser modificado por emenda constitucional vai acontecer eu acho muito improvável mas ele pode ser modificado eu acho difícil a banca cobrar
isso aqui de vocês mas via de regra a gente cobre o que está escrito no edital o que está pedido no edital lembrem-se o voto obrigatório ele não é cláusula pétrea ele pode ser modificado por emenda constitucional perfeito perfeito seguimos tá dentro lá da nossa capacidade eleitoral que é um outro item do nosso edital nós vamos ter as divisões né de direitos positivos e direitos negativos os direitos positivos por sua vez são divididos em dois na capacidade eleitoral ativa que se ou seja né que é votar é ser eleitor é ter a sua alistabilidade essas
nomenclaturas a prova vai trazer tá alistabilidade agora a nossa capacidade eleitoral passiva é a capacidade de ser votado é a elegibilidade isso aqui é o sufrágio Universal perfeito isso aqui é o sufrágio Universal o meu direito de votar e o meu direito de ser votado perfeito agora os nossos direitos negativos eles são divididos em inelegibilidades e perda ou suspensão dos direitos políticos aqui a gente tem que lembrar que é vedada a cassação tá cassação dos direitos políticos não é permitida no Brasil ou seja a gente só pode ter a perda ou a suspensão dos direitos
e ainda as inelegibilidades como direito negativo inelegibilidade é um direito negativo à elegibilidade Ou seja é uma negação da capacidade eleitoral passiva eu posso ser inelegível mas eu ainda posso votar Eu ainda posso ser eleitor tá inelegibilidade é sobre a elegibilidade tá ela afeta a capacidade eleitoral passiva e não a capacidade ativa perfeito perdou suspensão então normalmente são temporários e podem ser resgatados após o cumprimento de algumas exigências né E aí pode ter o seu direito político retomado tá As bancas gostam de confundir isso aqui né Pega a inelegibilidade diz que com a elegibilidade tu
não pode votar etc e tal não tá a inelegibilidade é uma negação da passiva tu pode ainda continuar votando perfeito agora a nossa alistabilidade ou por sinônimo que é possuir o alistamento eleitoral né o título de eleitor a gente precisa ser via de regra maior de 16 anos possuir a nacionalidade brasileira Não interessa se Nato ou naturalizado e não ser com conscrito durante o serviço militar obrigatório conscrito é o que presta serviço militar obrigatório não é o oficial das Forças Armadas é normalmente aquele jovem que acaba de entrar no exército e fica ali durante um
ano né O serviço militar obrigatório via de regra dura um ano eu não sei porque eu não servi mas é um ano acreditem em mim tá sobre ser maior de 16 anos a resolução 23659 Ela traz lá e a própria legislação eleitoral traz que com 15 anos com 15 anos em anos eleitorais ou seja 2024 tá aqui uma questão que pode vir para vocês em anos eleitorais é permitido o alistamento com 15 anos desde que na eleição o eleitor já tenha completado 16 anos tá então a legislação permite o alistamento em anos eleitorais pelo jovem
de 15 anos sem precisar do consentimento do responsável ou dos Pais por porque o incapaz absoluto de acordo com o código civil é aquele menor de 16 anos então esse aqui via de regra e em tese ele é um incapaz absoluto ele não poderia se se alistar porque a legislação exigi 16 porém em anos eleitorais 15 anos desde que os 16 no momento da eleição pode se alistar risquei todo o slide aqui com o braço mas faz parte seguimos agora a elegibilidade ela exige da gente um eh questões um pouco mais complicadas diria assim tá
a elegibilidade para eu votar Eu só preciso ter aquelas questões ali eu preciso ser maior de 16 anos né eu preciso ser brasileiro naton naturalizado e eu não posso circunscrito lembra que aqui Aqui o analfabeto o analfabeto o analfabeto ele pode ou não ter a sua alistabilidade ele que escolhe né a ele é facultado é facultativo ele que escolhe se ele quer se alistar ou não sobre a elegibilidade o nosso alistamento eleitoral é necessário né Ou seja eu preciso da capacidade ativa eu preciso também da nacionalidade brasileira via de regra o pleno exercício de direito
políticos eu preciso estar em dia eu preciso da quitação eleitoral Eu também preciso da filiação partidária já que aqui na Constituição Federal o Brasil veta a candidatura avulsa tá o Brasil não admite a candidatura avulsa ele precisa ter o domicílio Eleitoral na circunscrição onde ele pretende ser candidato e normalmente isso aqui é o mesmo prazo da filiação partidária via de regra tá e a idade mínima de acordo com o cargo e aqui sim é o que mais cai é o que mais cai o assunto que que a Cesp mais gosta sobre elegibilidade tá vamos lá
35 anos para Presidente e vice-presidente da república e Senador Essas são as o os os as idades mínimas de acordo com o cargo tá 35 anos para Presidente vice e Senador 30 anos para governador vice-governador de estado do Distrito Federal 21 para deputados né federalis Estadual distrital Prefeito vice-prefeito e Juiz de paz e 18 anos para vereador E aí Aqui tá o pulo do gato tá essas idades aqui essas idades aqui elas precisam ser aferidas na no dia da Posse na data da Posse na data da Posse essas pessoas aqui precisam ter completado essas idades
agora o vereador não o vereador de acordo com o artigo 11 parágrafo 2º da Lei das eleições ele tem que ter 18 anos até a data limite do registro da candidatura data limite do registro da candidatura tá ele não ele não vai ter os 18 anos na data da Posse mas sim na data limite do registro de candidatura perfeito ainda sobre inelegibilidades rapidinho inelegibilidade absoluta tá os inalistáveis né aqueles que não podem se alistar e votar ou seja os estrangeiros e os conscritos o analfabeto que pode votar mas ele não pode ser votado o analf
ao analfabeto é facultado a alistabilidade e vedada a elegibilidade tá inelegibilidade relativa é um rol exemplificativo né que diz que a reeleição é somente uma vez para o executivo e o legislativo não tem limitação legislativo é enquanto o candidato ser eleito ele fica no cargo não tem problema tá as inelegibilidades reflexas ainda né que são inelegíveis na mesma base eleitoral Ou seja a jurisdição de onde se encontra o titular para cônjuge de Presidente Governador e Prefeito parentes em segundo grau inclusive aqui por adoção de Presidente Governador e Prefeito ela não gera se o parente já
for titular de cargo e candidato à reeleição tá e a súmula vinculante do STF número 18 diz que a separação no curso do mandato não Afasta a inelegibilidade reflexa ou seja se você é casado com alguém e essa separação ocorre no meio do cargo ali não Afasta a inelegibilidade tá o presidente gera inelegibilidade para todos os cargos o governador gera no estado né e o prefeito normalmente no município perfeito perda e suspensão dos direitos políticos lá no artigo 15 da Constituição S A perda lembra-se né lembrem-se que vedação a cassação dos direitos políticos e a
perda é a recusa de cumprir obrigação Legal né a ou uma prestação alternativa quando a gente se recusa a isso e também a perda da nacionalidade nos casos de cancelamento da naturalização ou então por brasileiro nato que opta por outra nacionalidade e a suspensão se dá nos casos da incapacidade civil absoluta com condenação Criminal transitada em julgada enquanto durarem os seus efeitos a incapacidade civil absoluta ela é para menores de 16 logo pra justiça eleitoral não me interessa isso aqui porque só pode se alistar a partir dos 16 anos de idade exceto em anos eleitorais
como a gente viu perfeito então isso aqui para nós hoje em dia não tem muito mais sentido mas está lá na Constituição suspensão se dá nos casos de incapacidade tá e também os atos de improbidade administrativa entram aqui no rol da perda e suspensão na verdade na suspensão dos direitos políticos tá sobre as limitações decorrentes de cumprimento de dever eleitoral quando eu não voto Eu não justifico eu não pago a multa eu simplesmente não tô nem aí aí o que que acontece bom meu jovem aí acontece isso aqui e quando eu falo acontece isso aqui
acontece mesmo tá a pessoa perde a elegibilidade ela fica com a capacidade eleitoral passiva prejudicada ou seja né ele não vai poder ser eleito ele precisa da quitação eleitoral tá ainda e aqui eu destaquei dois pontos três pontos principais para vocês obter passaporte ou carteira de identidade e aí a gente tem uma exceção que essa restrição do passaporte ela não se aplica ao eleitor que mora no exterior e precisa renovar o passaporte ou requerer um novo passaporte para retornar ao Brasil e aí o Brasil não vai obviamente nunca negar o acesso de um brasileiro nato
naturalizado ao país de volta tá bem aqui inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e investir-se ou empossar se neles Imagina você que passa no concurso do TSE e vai ser empossado Servidor da Justiça Federal E aí exige-se Aita eleitoral e você não votou em 2024 não justificou e não pagou a multa meu velho já era vai perder tá então isso aqui é um dos uma das limitações e a outra limitação aqui que eu destaquei para vocês é obter a certidão de quitação eleitoral tá E aí essa aqui a certidão de quitação
eleitoral ela vai ela é um documento obrigatório PR elegibilidade tá bem seguimos vamos falar sobre partidos políticos são 7:20 três e a gente tá correndo atrás recém em 16 slides para falar para vocês agora sobre partidos políticos que foi um dos temas mais pedidos né dentro daquele uma mentoria que a gente fez de um grupo de estudos um bate-papo ali Esse foi um dos um dos assuntos mais pedidos Então bora lá sobre partidos políticos Tá qual é a função do partido político Qual é a função do partido político a banca não vai perguntar isso mas
eu digo para vocês garantir a pluralidade política ou seja quanto mais partidos com ideais diferentes maior a pluralidade que eu vou ter tá bem em sua essência fragmento de um pensamento político da Nação ou seja né Nós temos aí mais de 200 milhões de habitantes no Brasil então aqui a gente consegue ter com os partidos políticos várias ideias diferentes umas das outras tá bem por isso que a gente tem tantos partidos com ideias diferentes ideais e ideias né aqui né gente é o princípio da democracia em sua essência né aplicado quanto mais escolhas a gente
tiver maior a democracia maior a probabilidade dessas pessoas chegarem ao poder perfeito os sistemas partidários por sua vez que a banca cobrou lá como um item do edital a gente divide em bipartidarismo né o sistema bipartidário Onde existem podem existir outros partidos mas via de regra né a a as a existência é condicionada a dois partidos principais não é que a gente proíbe a existência de outro mas existem dois principais e como exemplo os Estados Unidos aqui né os Democratas e republicanos mas é aplicado também na Austrália na Nova Zelândia esse sistema tá o pluri
bipartidarismo que é o que a gente exerce aqui no Brasil né a gente exerce no Brasil com vários partidos que temam condições de alcançar o poder também conhecido como sistema multipartidário tá E aí só pra gente constar né também a existência do partido único né ou um único partido comumente utilizado em regimes totalitários né onde somente um partido se perpetua no poder as ditaduras costumam utilizar bastante isso aqui tá bem lá nos na lei dos partidos políticos a lei 9096 de 97 no seu artigo primeiro ela já traz o seguinte para nós né o partido
político uma pessoa jurídica de direito privado ela é uma pessoa jurídica de direito privado ou seja ela precisa de registro no CNPJ né ela precisa ter um CNPJ no interesse do regime democrático autenticidade do sistema representativo defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal muitos deles defendem não mas é o que diz a nossa lei dos partidos políticos aqui a gente precisa se ater ao que diz a legislação tá agora aqui ó o partido político ele não se equipara às entidades paraestatais isso aqui já foi questão de prova e pode ser uma questão de prova
novamente tá os artigos não os artigos os partidos não se equiparam às entidades paraestatais Professor o que que é entidade paraestatal lembra que é o sistema s tá ces Senai Cesc são eh entidades fomentadas pelo Estado tá elas recebem recursos do Estado mas elas não fazem parte da administração pública tá essas são as entidades paraestatais sobre a criação e registro de um partido político tá é livre a criação fusão incorporação e extinção de par pardos cujos programas respeitem a soberania Nacional respeitem a soberania Nacional o regime democrático o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana e aí lá na nossa Constituição Federal lá na nossa Constituição no artigo 17 diz o seguinte ela basicamente repete o caput mas ela diz que né Precisa observar os preceitos de caráter Nacional o partido ele precisa ter caráter Nacional ele não pode ser somente regionalizado tá proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros né ou então uma subordinação a esses governos ou entidades estrangeiras precisa obviamente de prestação de contas da Justiça Eleitoral porque eles recebem o fundo partidário né os partidos que recebem precisam prestar contas todos eles e também um funcionamento
parlamentar de acordo com as legislações tá E aí a gente diz né a gente não a legislação que é assegurada o partido para definir a sua estrutura interna organização e funcionamento já foi questão de prova também perguntando sobre né Eh existia ou assim a justiça eleitoral determina a estrutura de um partido não tá isso aqui é assegurado ao partido poder eh regulamentar a sua estrutura através do seu estatuto porém respeitando sempre a legislação E aí Aqui um outro um outro item de prova que já veio e que eu trago para vocês lá na Constituição Federal
no seu artigo 17 parágrafo 4to e na lei dos partidos políticos no artigo sexto que é vedado ao partido ministrar a instituição militar ou paramilitar ou utilizar-se de mesma natureza e ainda adotar uniforme para seus membros aqui é claramente uma manobra do legislador para evitar né Eh evitar partidos que se identifiquem com eh partidos totalitários tá como por exemplo os nazistas faziam muito isso né de instruir militarmente os seus membros e também adotar uniformes então aqui é uma maneira do legislador coibir isso dentro do Brasil tá bem seguimos a gente só tem mais uma hora
vamos lá vamos lá vamos lá lei dos partidos políticos lá né após adquirir a personalidade da forma da Lei civil ou seja após adquirir o CNPJ ele precisa registrar o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral ele só vai virar um partido após isso né E aí o registro do estatuto ele só vai ser aceito depois que tiver né o apoiamento mínimo de eleitores o apoiamento mínimo de eleitores que não sejam filiados a partido político e aí precisa ter pelo menos 1% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara de Deputados e também 1/3 ou
mais dos Estados com no mínimo de 0 1% do eleitorado eu acho que a banca acredito que não vai trazer essas numerações Mas eles querem que vocês entendam que precisa de um apoiamento mínimo para ar o estatuto depois de criado o o partido lá com o CNPJ né Depois de adquirir a personalidade jurídica tá sobre a fusão incorporação e extinção de partidos políticos a fusão dos partidos políticos a gente sempre faz aqui ó que é o a + b = a c ou seja a gente junta dois partidos políticos que se extinguem e formam um
novo é o a + b = a c aqui é necessário que os os órgãos nacionais dos partidos elaborem projetos né porque ele precisa de um de um de uma votação de um aprovação dos membros para se fundirem E aí não é necessário como que se cria um partido novo não é necessário um apoiamento mínimo porque eram dois partidos que já existiam Daí eles se fundem e formam um novo tá então se a banca te perguntar que um partido que foi dois partidos que se fundiram precisam de apoiamento mínimo você já sabe que não tá
a incorporação no caso é quando o A mais B se juntam e aí vira ou o a ou o b tá somente um deles fica aí o partido que for cedido que for incorporado ele precisa da aprovação da maioria absoluta do órgão de deliberação Nacional tá porque ele precisa aceitar o estatuto de outro partido o STF por sua vez Veda fusão incorporação de partidos com menos de 5 anos tá formação importante paraa tua prova e a extinção do partido ele deixa de existir por Óbvio sendo excluído tá ele é dissolvido na forma do seu estatuto
após decisão transitada Em julgado no TSE E aí o registro é cancelado tá hipóteses de cancelamento lá no artigo 28 da lei dos partidos políticos pode vir na tua prova sobre a extinção E aí ele vai dizer né hipóteses de cancelamento ou ter recebido ou receber recursos financeiros de governo ou de procedência estrangeira né estar subordinado a entidades estrangeiros não ter prestado as devidas contas à justiça eleitoral ou que mantém a organização paramilitar de novo a organização paramilitar pra gente falar sobre os partidos políticos né a vedação à organização paramilitar tá bem sobre as federações
ainda né lá no teu edital veio uma questão sobre Federação e existe Grande Chance de cair Já que as federações foram formadas lá em 2021 né então lá as federações no seu artigo 11 a incluído né na lei dos partidos políticos diz que dois ou mais partidos pode se reunir em federações na qual né eles são constituídos e formam um registro perante o TSE agora o seguinte ele tem algumas regras aí aqui a gente vê né os partidos reunidos em Federação precisam ficar juntos por no mínimo 4 anos são quatro eleições não são 4at anos
são duas eleições tá porque a gente sabe que a cada dois anos a gente tem eleições no Brasil perfeito lá no seu inciso quarto né a Federação vai ter abrangência nacional e o registro encaminhado ao TSE se a banca te perguntar se a Federação pode ter caráter Regional tu já sabe que não ela não tem caráter Regional a Federação ela tem caráter nacional e ela vincula todos os órgãos deste partido até o órgão Municipal perfeito o descumprimento disso aqui né Se ela ficar menos de 4 anos se ela ficar menos de 4 anos juntas a
as aos partidos que participaram dessa Federação e que foi dissolvida vai existir a vedação de ingressar numa nova Federação e também Celebrar coligações nas duas eleições seguintes e não vai poder utilizar o fundo partidário isso aqui é importante porque é o fundo partidário que dá dinheiro pros partidos a maior fatia pelo menos dos partidos vem do fundo partidário que é uma verba Federal né é uma verba Federal do Tesouro distribuía aos partidos políticos tesouro tesouro Nacional né gente por favor e aqui no nosso parágrafo quinto né na hipótese de desligamento de um ou mais partidos
essa Federação ela pode ter dois ou mais partidos políticos né não necessariamente ela precisa ser dois ela pode ter mais de dois partidos políticos na hipótese que um deles resolva sair a Federação continua Mas ela precisa ter pelo menos aí sim dois partidos políticos tá ela vai poder ter dois dois partidos políticos porque a própria legislação diz né que dois ou mais partidos então o mínimo é dois a gente precisa ter para ela continuar paraa Federação continuar perfeito sobre a filiação partidária na Constituição Federal na nossa Constituição Federal existem requisitos de elegibilidade um dos requisitos
dessa elegibilidade é a filiação partidária ou seja não existe a candidatura avulsa no Brasil né então a gente precisa de uma filiação partidária para concorrer às eleições e essa filiação partidária vem no teu edital E aí a gente traz o seguinte lá na Constituição é requisito para elegibilidade ser filiado a partido político né ou seja não existe uma candidatura sem filiação partidária só vai poder se filiar quem está em pleno gozo dos seus direitos políticos agora o TSE lá na resolução 23596 não é a 659 é a 59 9:60 porque o TSE tem resolução para
basicamente quase tudo que vocês possam imaginar é o eleitor considerado inelegível ele ainda pode se filiar partido político ele não pode se candidatar ele não pode ter o registro da candidatura mas ele pode ser filiado a partido político tá bem e aí existem as vedações né a quem pode praticar atividade político-partidária os militares os membros do Ministério Público os magistrados membros do TCU membros da defensoria pública e Servidor da Justiça Eleitoral é o único né das justiças dos servidores da Justiça que é proibido o servidor da Justiça do Trabalho não é proibido agora o servidor
da Justiça Eleitoral por Óbvio é proibida afiliação partidária perfeito lá no artigo 17 né a gente considera da filiação que atenda as regras do estatuto do partido é o partido quem vai definir em estatuto as regras para aceitar novos membros desde que ele não não não infa desde que ele cumpra a legislação agora do português veio aqui artigo 22 do seu parágrafo único tá lá na lei dos partidos políticos havendo coexistência de filiações partidárias prevalece a mais recente Aí ele diz né devendo a justiça eleitoral determinar o cancelamento das demais existe hoje em dia o
sistema chamado filia o sistema filia ele é um sistema digital onde os partidos fazem a inscrição de novos membros E aí no momento que entra uma nova filiação a antiga automaticamente Deixa de existir tá então hoje é digital é um pouco mais rápido toda essa situação aqui perfeito ainda sobre afiliação partid da área né o cancelamento imediato da filiação verifica-se nos casos de morte perda de direitos expulsão outras formas previstas e filiação a outro partido outras formas previstas no estatuto né gente e aí é obrigado eh eh obrigado uma comunicação a essa pessoa se ela
se esse filiado ele deixa de cumprir alguma regra do partido aí ele tem temse dado o direito de defesa então ele precisa de 48 horas de aviso ali né da decisão da expulsão tá a lei das eleições né para concorrer às eleições lá no seu Artigo 9 o candidato deve possuir domicílio Eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses estar com a filiação definida no mesmo prazo então A legislação exige 6 meses antigamente era de um ano ela foi alterada para 6 meses pode ser que a banca te cobre sobre o prazo de filiação
mínimo para concorrer a uma eleição é o prazo de 6 meses agora atenção tá o partido na autonomia que ele tem ele pode exigir um prazo maior de filiação ele pode exigir um prazo maior de filiação para que um filiado possa concorrer à eleição a lei diz 6 meses ele pode pedir mais pode ele pode pedir menos Não então a lei permite que ele exija mais do que os 6 meses de filiação tá ainda sobre a fidelidade tá diz o diz calma aí filiação sobre a fidelidade partidária fidelidade partidária um outro item importantíssimo e esse
aqui provavelmente vem na tua prova tá porque esse é um assunto novo a fidelidade fidelidade partidária é um instituto de direito público né ou seja ela relaciona o mandatário o mand mrio do cargo mas também o eleitor que apostou nesse mandatário E aí o que que ele diz ele ocasiona a perda do mandato pelo candidato que foi eleito no caso de infidelidade partidária ou seja se eu sou candidato e eu me elejo por um partido e eu me afasto desse partido sem uma das justas causas que a legislação permite eu vou perder o meu cargo
porque a legislação e não só a legislação mas a grande prudência entende que o cargo pertence ao partido e não ao candidato nesses casos aqui nas eleições proporcionais Não é aplicado isso aqui nas eleições majoritárias tá perde automaticamente a função ou cargo na respectiva casa Legislativa em virtude da proporção partidária o parlamentar que deixar o partido sobre cuja legenda tenha sido eleito ou seja ele até pode sair mas ele tem que cumprir alguns requisitos ele tem ali três justas causas que ele pode se desfiliar de um partido ou trocar de partido tá a súmula 67
do TSE diz que cargos de eleições majoritárias não perdem o mandato por infidelidade partidária lá no artigo 22 a da lei dos partidos políticos traz as três hipóteses de justa causa de desfiliação partidária tá mudança ou desvio do programa partidário uma grave discriminação política pessoal ou então então a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição ou seja 30 dias antes dos 6 meses tá dos 6 meses do prazo mínimo tá para concorrer a eleição majoritária ou proporcional a término do
mandato vigente E aí aqui ele fala em majoritário mas a súmula 67 do TSE Veda para isso aqui tá o financiamento dos partidos políticos controle de arrecadação e prestação de contas lá no seu artigo 30 o partido através de seus órgãos nacionais regionais e municipais devem manter a escrituração contábil Isso aqui precisa ser registrado né Depois eles eles submetem essas contas à justiça eleitoral para apreciação tá aqui né é vedado ao partido receber diretamente ou indiretamente sobre qualquer forma cont tribuição ou auxílio pecuniário ou ainda estimável em dinheiro de qualquer espécie procedente de entidade ou
governo estrangeiro entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza entidade de classe ou sindical pessoas físicas que exerçam função pública etc e tudo mais tá existe lá um rol de pessoas que é proibido que o partido receba ajuda financeira tá o financiamento dos partidos políticos ele ele dá né ele se dá através do fundo partidário e também através de doações tá ressalvado disposto Olha que interessante esse artigo aqui o 39 tá ressalvado disposto do artigo 31 que é esse que a gente viu sobre vedações de partido receber ou não receber o partido político pode receber
doações de pessoas físicas e jurídicas isso tá lá na lei dos partidos políticos ela é foi declarado né inconstitucional mas ainda ainda eh está lá ele ainda existe ela é uma lei existente mas não aplicável tá o acórdão do STF de 2015 ó inconstitucionalidade da expressão jurídicas com eficácia ex tunk tá pessoa jurídica não pode fazer nenhum tipo de doação para partido político tá bem o fundo partidário serve para colaborar financeiramente funcionamento do partido político né porque aqui a gente precisa que os partidos prestem contas Então ele recebe o o fundo para as custas anuais
normais vamos lá água luz funcionário passagem além de programas de custeamento né custeamento de programas partidários propaganda doutrinária e política alistamento e campanhas eleitorais contratação de serviços de consultoria entre tantos outros tá E aí aqui é importante que eu trago para vocês que a desaprovação das contas ela não vai gerar o impedimento de participar do pleito Hoje em dia gera somente multa para o partido tá o partido que não prestar Aliás o partido que ter as suas contas desaprovadas aí ele vai ser eh gerado uma multa se eu não me engano de 20% que ele
precisa sobre a o o o valor excedente Tá mas ele não fica impedido de participar do pleito proporcionando uma maior democracia Essa é a ideia tá lá na Coligação partidária Lembrando que é facultado aos partidos políticos Celebrar coligações para eleições majoritárias existe a vedação para celebração de eleições proporcionais isso vai cair na tua prova eleições proporcionais não é permitida a Coligação tá não é permitida a Coligação partidária seguindo Sobre As convenções partidárias né as normas para escolha e substituição de candidatos serão estabelecidas no estatuto do partido respeitando obviamente a legislação tá aos detentores de de
cargo de deputado federal estadual distrital e vereador é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido que ele esteja filiado e para concorrer às eleições novamente aqui o candidato deve possuir domicílio Eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses tá sobre o registro de candidatura cada partido pode registrar candidatos para a Câmara de Deputados no total de 100% mais um não é 101% é 100% mais 1 perfeito a idade mínima né aquilo que eu falei para vocês como condição de elegibilidade é verificada a data da Posse lembra que eu falei para
vocês que o vereador quando ele tem 18 anos a data dele é fixada em 18 anos é a ferida na data limite para o pedido de registro isso está lá no artigo 11 parágrafo 2º da Lei das eleições tá o candidato a vereador ele precisa ter 18 anos no momento do registro da candidatura tá ou até o último dia a data limite do registro de candidatura ele tem que ter 18 anos na data limite do pedido de registro tá vedado o registro de candidatura avulsa ainda que o requerente tenha filiação partidária perfeito sobre as garantias
eleitorais sobre as garantias eleitorais lá no código eleitoral nos artigos 234 239 mas ele é bem mais amplo tá o código eleitoral fala sobre as garantias eleitorais mas ao longo do código eleitoral ele traz várias questões em referência a não violência no momento das eleições a gente tem que lembrar que o código eleitoral ele é de 1965 ou seja ele é da época da ditadura militar no Brasil tá então quando a gente fala aqui né sobre impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio é justamente é justamente em relação à proteção do voto proteção física inclusive
né em relação ao dia da votação tá então tem lá no código eleitoral nesses artigos e eu vou destacar para vocês duas coisas primeiro nenhuma autoridade pode aquela história Né nenhuma autoridade pode desde cinco dias e até 48 horas depois de encerramento da eleição prender ou deter qualquer eleitor salvo em flagrante delito em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável não é qualquer crime ou ainda por desrespeito ao salvo conduto exigido aqui no 235 tá E ainda trago para você sobre uma resolução que eu falei para vocês que o TSE tem resolução para quase
tudo sobre questões eleitorais ele traz sobre os juiz da juizz das garantias uma resolução de 2024 que não está no teu edital então portanto não vai cair na prova se cair na prova é recurso e anula-se a questão mas é uma resolução que fala sobre o juiz das garantias Então existe uma garantia eleitoral hoje com o juiz de garantias tá o outro ponto que eu quero trazer para vocês é esse aqui que é proibido durante o ato eleitoral ou seja o dia da votação a presença de Força Pública ou seja polícia no edifício em que
funcionar mes da receptora ou nas imediações observad disposto no artigo 141 né mantendo distância mínima de 6 m e só podem entrar em caso de ordem de presidente de mesa receptora para evitar alguma confusão dentro lá com os eleitores né Às vezes o clima fica um pouco mais tenso assim em época eleitoral o pessoal às vezes sai no braço como a gente diz aqui no Rio Grande do Sul o pessoal sai na mão e aí é só para isso que tem que ser tá justamente para evitar aqui né o caráter intimidador da presença da força
policial A Força Armada dentro dos locais de votação tá ainda pra gente finalizar sobre as garantias eleitorais como eu falei para vocês né ele tá espalhado no código eleitoral e não só no código eleitoral mas também na lei das eleições Então aqui tem alguns artigos que eu vou deixar para vocês darem uma lida como quem não quer nada previamente a prova e traz aqui algumas alguns artigos em relação às garantias eleitorais E aí uma das garantias eleitorais fornecer transporte né transporte gratuito a eleitor no dia das eleições o transporte de eleitores de zonas rurais ele
é um item do teu edital ele é uma lei é a lei 6091 de 74 resumidamente é isso aqui ó serão utilizados veículos de órgãos públicos veículos da União dos Estados Os territórios municípios autarquias e sociedade de economia mista não sendo suficiente para transporte de eleitores de zonas rurais esses Veículos Aqui a justiça eleitoral pode requisitar veículos de particulares dando preferência para os que são de aluguel tá aqui a vedação aos veículos de uso militar por obviedade né lembre-se que essa lei é de 74 você sabem o que acontecia no Brasil 1974 a indisponibilidade e
aqui é o pulo do gato e a importância a indisponibilidade de transporte não exime o eleitor do dever de votar então se a pessoa mora na zona rural muito afastada e ela não tem transporte ainda assim na ela não é permitida faltar a votação tá transporte de eleitores Ele só pode ocorrer nos seguintes casos veículos disponibilizados pela justiça eleitoral coletivos de linhas regulares e não fretados né linha de ônibus normais uso individual do proprietário para o exercício do voto e de sua família ou seja o meu carro né o serviço normal sem finalidade Eleitoral de
veículos de aluguel e a gente pode considerar que taxi Uber etc tá os partidos políticos e candidatos eles não podem oferecer qualquer tipo de transporte público de transporte aos eleit isso é um crime eleitoral previsto na legislação tá eles só podem indicar Onde existem veículos onde existam veículos para a justiça eleitoral eles indicam né paraa justiça eleitoral ter esses veículos pegar esses veículos para utilização tá sobre campanha eleitoral né os recursos do fundo especial de financiamento de campanha também conhecido como o Fundão eleitoral a farra do Fundão eleitoral para o primeiro turno das eleições Serão
distribuídos entre os partidos políticos obedecidos os critérios aqui lá na lei 954 a famigerada lei das eleições famosíssima lei das eleições lá no seu artigo 16d é 2% divididos igualmente Entre todos os partidos que tenham obviamente estatutos registrados 35% entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados 48% divididos entre os partidos que tenham representantes na Câmara dos Deputados E aí eh proporcionalmente né e 15% entre que tenham números de representantes do Senado Federal tá aqui é um ponto importante que a gente tem que lembrar que esse fundo especial de financiamento
de campanha ele precisa cumprir alguns requisitos né os partidos precisam cumprir alguns requis itos para utilizarem o fundo especial o Fundão eleitoral e ele precisa cumprir critérios né numa distribuição interna ele precisa por exemplo cumprir a cota de gênero de 30% dos recursos destinados a candidatas Tá bem então ele precisa cumprir uma série de regras não é um bumba meu boi como muita gente acha tá o fundo especial de financiamento de campanha ele precisa seguir regras sobre a campanha eleitoral as despesas de campanha são realizadas sobre responsabilidade dos partidos ainda né financiados na forma de
lei agora gastos advocatícios não estão sujeitos a limites de gastos eles são gastos eleitorais mas não estão sujeitos aos limites que possam impor a dificuldade né a possam impor dificuldade sobre a ampla defesa tá o candidato ao cargo eletivo ele pode fazer diretamente ou por intermediário de uma pessoa designada a administração desses fundos de campanha mas na hora da prestação de contas tem que ser somente o candidato a fazer a prestação tá bem a gente vai ver daqui a pouco nas prestações de campanha pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro para as campanhas eleitorais e
aqui um detalhezinho para vocês as doações de pessoas físicas é 10% dos rendimentos aferidos no ano anterior à eleição issso aqui é o imposto de renda que declara que diz né quanto que foi os os rendimentos brutos des desta pessoa então 10% dos rendimentos brutos ele pode doar para um candidato agora o próprio candidato ele também pode doar 10% a diferença é que os 10% do candidato ele é do limite para o cargo ele é do limite para o cargo ele não é ele não é dos rendimentos brutos do ano anterior o candidato pode doar
10% do limite exigido pelo seu cargo e aí quem vai delimitar os os valores é a justiça eleitoral tá para cada cargo existe um limite de verbas a ser aplicados para evitar a discrepância financeira né onde quem tem mais dinheiro se saia vitorioso em cima de quem não tem então existe um limite pode ser feito via vaquinha né os financiamentos coletivos necessário sempre a emissão de um recibo para as doações e pode ser feito mediante comercialização de bens ou serviços ou ainda eventos de arrecadação agora o candidato ele não pode fazer nenhuma doação dar prêmio
ou qualquer tipo de benefício para a pessoa física ou PJ entre o registro da candidatura e as eleições em si tá bem sobre os partidos e candidatos né que não podem receber recursos aí tem uma lista né um rol de quem eles não podem receber recursos entidades ou governo estrangeiro órgão de administração pública né entidade de direito privado que receba contribuição compulsória entidade de classe ou sindical pessoa jurídica sem fins lucrativos entidades esportivas E por aí vai tá isso aqui tem um rol lá para vocês darem uma lida são considerados gastos eleitorais na campanha alguns
eh alguns exemplos para vocês lá no artigo 38 da lei né confecção de material impresso propaganda e publicidade aluguel de local para promoção de campanha eleitoral despesas com transporte ou deslocamento de candidato etc etc tá Esses são alguns gastos eleitorais montagem e operação de carro de som produção de programas de rádio isso tudo aqui jingles isso tudo sai do recurso do candidato tá agora o que não é gasto eleitoral é o que não é o gasto eleitoral é combustível e manutenção do veículo usado pelo candidato em campanha a remuneração e hospedagem alimentação do condutor desse
veículo e alimentação e pedagem própria do candidato e ainda o uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física desde que seja um limite de três três linhas telefônicas esses não são considerados gastos eleitorais tá lembrando que despesa com consultoria assessoria e honorários são excluídos do limite de gastos de campanha Mas eles são considerados gastos eleitorais eles entram nos gastos eleitorais na declaração de gasto eleitoral quando ele precisa declarar né as contas quando ele precisa prestar contas mas eles não fazem parte deste limite utilizado em gastos de campanha tá sobre a prestação de
contas então lá no artigo 17 A 29 na lei das eleições aqui fica a recomendação paraa leitura né a aplicação e arrecadação nas campanhas eleitorais né quem deve prestar contas à justiça eleitoral todo candidato e os órgãos partidários nas federações partidárias federações partidárias correspondem àquela apresentada justiça eleitoral que são quem são né as direções partidárias E aí em todos os seus níveis e aqui é obrigatório a Constituição de advogado Para prestação de contas e assinatura o advogado precisa assinar ao final a prestação de contas feitas pelo candidato tá a prestação de contas deve ser sempre
feita pelo candidato e as informações são disponibilizados na página da Justiça Eleitoral após a prestação de contas então agora a gente teve eleição final de Outubro Então já estão disponíveis no site da Justiça Eleitoral todos os dados né todas as arrecadações e os gastos de todos os candidatos que participaram das eleições No Brasil se vocês quiserem a acessem lá o site da justiça eleitoral para ver quanto que o seu candidato gastou e arrecadou tá a prestação de contas parcial vai ser definida por resolução do TSE mas ela pode acontecer no enquanto enquanto a eleição enquanto
a candidatura quanto a campanha eleitoral ocorre tá ele divulga né o TSE Divulga a prestação de contas parcial de campanhas e as prestações referentes ao primeiro turno serão prestados até o tro dia posterior à finalização das eleições tá os cargos de eleições majoritárias é sempre o candidato e eleições proporcionais também tá isso é o que diz a legislação via de regra todo candidato precisa prestar as suas próprias contas a justiça eleitoral Verifica a regularidade das contas de campanha E aí ela vai decidir né pela aprovação das contas quando elas estiverem ir regulares pela aprovação com
ressalvas quando for verificada falhas que não comprometam a regularidade pela desaprovação das contas quando comprometam a regularidade e pela não prestação de contas Quando as contas não são apresentadas E aí aqui é que tá o problema quando a conta não é não é prestada pela não prestação de contas a justiça eleitoral vai emitir um aviso para esse candidato ex existe uma obrigação Expressa de prestar as contas e você não prestou você vai ter um prazo de 72 horas para prestar tá havendo ainda um indício de irregularidade na prestação de contas a justiça eleitoral pode requerer
né diligências para complementação de dados ou Saneamento de falhas Às vezes acontece né das pessoas errarem ali e os valores Às vezes a arrecadação é maior Às vezes o gasto é maior então a justiça eleitoral emite um comunicado pra pessoa pro candidato corrigir a sua prestação de contas tá lá na lei das eleições no artigo 30 a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos é publicada em sessão até 3S dias antes da diplomação vocês vejam como é célere o processo eleitoral né processo eleitoral ele precisa ter toda a eleição desde a sua do alistamento
desde o registro da candid atura passa por todo o processo eleitoral até a diplomação Então até TRS dias antes da diplomação precisam as contas estarem publicadas tá aí sim né a decisão da decisão das compras vai caber um recurso especial em TRS dias para o órgão superior da Justiça Eleitoral tá o recurso aquele os recursos eleitorais né via de regra eles têm três dias então trê dias também é o recurso sobre as contas prestadas erros materiais ou formais são corrigidos e e né e não autorizam a rejeição das contas de sanção né que caibam sanção
a candidato ao partido agora que é o importante ó decisão de conta não prestada aí a gente vem com o seguinte o candidato que não prestar as contas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até que ele Apresente as suas contas ou ou seja se ele não presta contas ele não vai receber a sua a sua quitação eleitoral que também é parte importante para ele receber o diploma ou seja ele não vai ser diplomado ele não vai poder assumir o cargo enquanto ele não prestar as suas contas da campanha perfeito agora o partido
que não apresentar as suas contas ele vai perder o direito ao acesso do fundo partidário e do fundo especial de campanha além da suspensão do seu registro e ainda a anotação do órgão partidário na justiça eleitoral ou seja esse partido fica impedido de cumprir as suas funções como partido perfeito então ele precisa prestar contas mesmo que elas sejam aprovadas reprovadas ou tenham incongruências ele precisa prestar contas sempre tá E aí aqui obviamente né o partido político quem eh quem presta as contas do partido político são os órgãos tá seguimos ninguém cansado né prestação de contas
vamos lá Falta só mais 25 e alguns slides a justiça eleitoral exerce a fiscalização de prestação de contas e despesas de campanha eleitoral E aí ela segue algumas normas lá né obrigatóri iedade de designação de dirigentes partidários para movimentar esses recursos a obrigatoriedade de prestação de contas pelo partido por seus candidatos de encerramento de campanha e aí o que sobrar Olha que interessante O que sobrar devolve a tesouraria do partido político né se ele é um fundo partidário ele devolve se ele é um fundo eleitoral ele devolve ao erário tá bem a desaprovação da prestação
de contas do partido então vejam bem a não prestação de contas enseja a sanção e ele não pode receber o fundo partidário o fundo especial de financiamento de campanha o Fundão eleitoral agora desaprovação de contas eu prestei as contas elas não foram aprovadas ela não enseja a sanção tá ela não impede de participar do pleito eleitoral a desaprovação de contas não impede de participar do pleito eleitoral AG agora o que que ele precisa fazer a desaprovação de contas exige a devolução do valor apontado como irregular e com uma multa de 20% vai ser uma sanção
pecuniária vai ser uma sanção em valores mas ele ainda vai ter acesso ao fundo partidário ele ainda vai ter acesso ao fundo especial de financiamento de campanha e ele vai participar do pleito eleitoral Ele só não pode participar do pleito se né ter acesso ao fundo tudo mais quando ele não prestar contas Vejam a diferença aqui e é uma diferença que pode vir na tua prova tá a falta de prestação de contas implica daí a suspensão de novas cotas do fundo partidário enquanto perduar inad plencia E sujeitará os responsáveis das penas da lei Daí eles
podem ser eh eh criminal criminalmente não sei tá mas eles são responsabilizados perante a justiça eleitoral Tá bem então a não prestação de contas rola uma suspensão de acesso à grana agora a desaprovação das contas ele só vai ter que devolver o dinheiro que é considerado irregular com multa de 20% mas ele continua tendo acesso e continua funcionando como um partido político normal tá bem tranquilo até aqui não né propaganda eleitoral pra gente seguir tá a propaganda eleitoral Diferentemente da propaganda partidária que a banca não trouxe para ti então a gente não vai falar dela
a gente vai falar sobre a propaganda eleitoral ela começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral normalmente no dia 15 de agosto tá tradicionalmente no dia 15 de agosto e a propaganda eleitoral ela quer influenciar o processo de de decisão ou seja o candidato vai dizer por que que ele merece o voto o candidato ele vai expor as suas ideias ele vai expor as suas ideias e ele vai dizer o por que ele merece a sua confiança porque que ele merece o seu voto E aí ele pode se ele é um candidato à reeleição
lá colocar as realizações que ele já fez né as propostas eh o seu currículo né Eu sou três vezes eh deputado federal e agora eu quero ser prefeito da cidade de jarapa E aí vota em mim porque isso isso e aquilo eu já fiz tal coisa e tudo mais isso é permitido na propaganda eleitoral o objetivo aqui é conquistar o voto do eleitor tá ele é previsto na legislação eleitoral tanto no código eleitoral quanto na lei das eleições e também na resolução 23610 de 2019 que foi atualizada em 2024 então a que é uma resolução
que pode vir pode vir alguma coisa na tua prova tá porque a banca fala sobre propaganda eleitoral ela não fala sobre propaganda eleitoral na lei das eleições ela fala de uma forma geral sobre propaganda eleitoral perfeito então a propaganda eleitoral não se configura propaganda eleitoral propaganda eleitoral em geral tá não configura propaganda antecipada Desde que não envolva pedido explícito de voto a a menção à candidatura né ou seja um pré-candidato eu vou me candidatar isso não é não é considerado uma propaganda eleitoral antecipada desde que a pessoa não peça votos explícitamente aí precisa ter o
pedido explícito de votos tá a participação de filiados a partidos em programas de TV e tudo mais isso não conta né realização de encontros seminários e congressos realização de prévias partidárias tudo isso aqui não configura propaganda antecipada tá divulgação de atos de parlamentares posicionamento pessoal nas redes sociais etc agora o que que é importante Nesse artigo sego do no parágrafo sego do artigo 36 a da Lei das eleições diz o seguinte para nós ó não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão quando ele diz no rádio e na televisão
isso quer dizer que no jornal pode né não quer dizer mas a legislação diz que sim então quando é matéria é impressa jornal pode ser propaganda paga e aí tem que constar quanto que foi e Qual o partido que colocou esta propaganda aqui tá bem mas no rádio e na televisão não é permitida a propaganda política paga na internet também não tá na internet também não e aqui tá lá no Artigo 57 da Lei das eleições que a gente vai ver daqui a pouco agora será considerado propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte de Presidente
da República Presidente das câmaras dos deputados do Senado e do supremo nas redes de radiodifusão ou seja rádio televisão né divulgação de Atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições isso aqui daí é considerado uma propaganda eleitoral an se caso o Presidente da República convoque né uma grande chamada um plantão lá para eh comunicar alguma coisa e dentro dessa comunicação ele insere pequenas ofensas a partidos políticos ele tá com ele tá eh eh eh fazendo uma propaganda eleitoral antecipada tá bem proibida a realização de show mío e de eventos
assemelhados para promoção de candidatos tá vedada propaganda eleitoral mediante outdoors e isso é proibido inclusive outdoors eletrônicos como tem muitos na rua hoje o show mío só pra gente lembrar é para exaltar um candidato ao partido ele é diferente de um eventos de arrecadação ele é diferente de um evento de arrecadação tá é um instrumento de financiamento de campanha esse pode agora show mío não é permitido tá bem a captação ilícita da propaganda eleitoral né caracterização da conduta ilícita é desnecessário o pedido explícito de voto Bastando a evidência do dolo e o que que é
a captação ilícita a captação ilícita é constituir captação isso aqui a legislação erra né não é sufrágio é voto que vocês já sabem que sufrágio é um acesso Universal a votar e poderia ser votado mas aqui a captação de voto vedada por a lei o candidato doar oferecer prometer entregar ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto ele bem ou vantagem de qualquer natureza inclusive emprego ou função pública vota em mim que eu te dou um cargo de confiança lá no na na Câmara vota em mim que eu te dou uma casa vota em
mim que eu te dou qualquer outra coisa né A com a captação e lista de sufrágio É desnecessário pedido explícito de votos pode ser até assim né Eh eu vou te dar uma casa vem comigo fica junto isso aqui pode ser considerada uma captação ilista de voto tá que a legislação fala sobre captação eista de sufrágio tá bem correndo correndo contra o tempo propaganda eleitoral na imprensa escrita divulgação paga na imprensa escrita é autorizada e reprodução de internet de jornal impresso devendo constar o valor pago no anúncio tá agora propaganda no rádio na televisão elas
são rest restritas ao horário gratuito definido em lei tá é a lei define os horários sobre e facultada pelas emissoras a realização de debates sobre as eleições E aí a propaganda na internet que eu quero que vocês deem uma atenção especial porque isso aqui vai vir na prova especialmente sobre a propaganda eleitoral na internet tá é permitida a propaganda na internet é ela pode ser paga não ela não pode ser paga tá é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet agora o que que pode pode o ut funcionamento de conteúdo
ou seja ele pode eh pode impulsionar um post né um sei lá um vídeo na internet ele pode ser impulsionado pode ter uma eh um pagamento para aparecer mais né Isso é um impulsionamento tá desde que desde que ele cumpra lá né Eh eh algumas exigências descritas na lei tá isso aqui eu quero que vocês deem uma olhada geral lá começa lá no Artigo 57 a e vai até o 57 J talvez se eu não me engano tá então isso aqui é importante e precisa ser precisa ser verificado por vocês tá isso aqui a gente
não vai conseguir passar agora porque o nosso tempo é curto e a gente tem bastante coisa ainda para ver do direito de resposta a partir da escolha de candidato se assegurado o direito de resposta nos casos em que é cometido qualquer calúnia né uma difamação ou uma injúria em cima desse candidato E aí aqui a justiça a justiça a legislação traz os prazos tá de 24 horas quando for eleito horário eleitoral gratuito quando for 48 horas de programação normal de emissoras 72 horas de imprensa escrita e qualquer tempo quando a gente falar de assunto da
internet se a pessoa retirar o conteúdo Aí sim se aplica 72 horas após a retirada do conteúdo ofensivo tá pesquisas e teste eleitorais lá na lei das eleições artigo 36 tá no teu material peço que o vocês Leiam também pra gente passar para o que mais o que é mais complicado aqui que vão ser as ações eleitorais daqui a pouquinho que a gente vai ver tá permissões e vedações no dia da eleição isso aqui tá lá na 23610 uma resolução mas também na lei das eleições tá também na lei das eleições lá nos seus artigos
39 etc o que que não pode né aglomeração de pessoas no dia da eleição eh portando vestuários né instrumento de propaganda santinho bandeirolas etc esse tipo de coisa no dia das eleições não pode o que que pode no dia das eleições manifestação individual e silenciosa do eleitor ou da eleitora E aí pode ser por partido Coligação Federação candidato etc exclusivamente pelo uso de bandeiras broches dísticos adesivos e camisetas tá aqui é o que é permitido pela legislação no dia da eleição tá isso aqui vocês deem uma olhada Como eu disse um pouco mais de perto
considerado crime no dia da eleição uma das permissões e vedações né o uso de altofalantes e amplificadores de som famoso carro de som né comício carreata pedindo voto etc isso aqui não pode no dia da eleição também o transporte de eleitores como a gente viu ele é vedado no dia das eleições tá Ah isso aqui é importante tá olha aqui esse aqui na época acho que 2022 a gente viu bastante acontecimento sobre isso aqui de celular na cabine de votação tá esse aqui essa aqui é uma das vedações que estão presentes lá na legislação é
proibida a entrada de celular na cabine de votação ele não pode agora quando eu fui votar o mesário inclusive pediu para eu deixar o celular do lado dele junto com a minha documentação eu não podia entrar com o celular justamente para evitar o que aconteceu nas eleições lá de 22 né com tirando foto da urna fazendo selfie com o candidato justamente para evitar E aí não é só celular né não pode tirar foto nem com máquina fotográfica etc tudo mais por quê para evitar a venda de votos né evitar que o cara comprove que a
pessoa comprove que votou naquele fulano ou não tá É permitido daí o Cantinho do candidato né com as anotações dos números e tudo mais tá agora na cabine de votação A gente pode pedir ajuda aos mesários sobre a ordem de votação mas não sobre o voto eu não posso perguntar qual é o número do candidato tal eu posso perguntar qual que é a ordem de votação aí ele vai dizer primeiro prefeito depois Vereador e assim por di ou é Vereador e Prefeito agora me pegou a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida ela pode ser auxiliada
por alguém da confiança então quando a pessoa com deficiência vai votar e ela tem uma uma deficiência que impossibilite por exemplo do voto ela pode entrar com uma pessoa de confiança junto para esta pessoa auxiliar tá o auxiliar ele precisa eh se identificar eh perante lá a aos servidores ali que estão servidores não né Aos mesários e tudo mais tá bem aos eleitores com deficiência visual é permitido utilizar o alfabeto comum do sistema brailey do caderno de votação e usar qualquer instrumento mecânico que for oferecido pela mesa para votar na própria na própria urna eletrônica
ela é com Braile né vocês que votam você sab a urna eletrônica ela é com Braile justamente para facilitar o acesso a pessoas com deficiência tá as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais são proibidos aos agentes públicos servidores ou não a as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade né entre candidatos ceder ou usar bens móveis e imóveis pertencentes administração direta desde que né com exceção com exceção daquelas que são realizadas Convenções partidárias tá aí não pode nomear contratar ou admitir sem justa causa remover transferir exonerar Servidor Público nos 3S meses que antecedem
até a posse dos eleitos sob pena de nulidade exceto ressalvados e aqui é importante que isso aqui já foi questão de prova e isso aqui pode vir de novo não já foi questão de prova não pela Cesp Tá mas As bancas têm uma tendência de repetir coisas que já caíram ressalvadas nomeação de aprovados em concursos públicos que foram homologados até o início do prazo até o início né lá da nos TRS meses que antecedem a posse dos eleitos então pros concursos públicos que já foram homologados é permitida a nomeação de servidores agora se não foi
se não foi homologado não é permitido Porque isso pode configurar uma propaganda eleitoral né eh olha eu abri aqui concurso eu coloquei tantos policiais eu coloquei tantos servidores etc pode ser configurado uma propaganda eh proibida né uma ela é uma conduta vedada ao agente público tá ã seguindo das condutas vedadas ainda nos 3S meses que antecedem o pleito eh não pode não pode a presença eh de não podem shows vamos vamos de novo nos TRS meses que antecedem as eleições quando existem inaugurações de qualquer tipo de obra e tudo mais é vedada a contratação de
show artístico pago com recurso público tá para evitar justamente aquela fraude de né eu eu contrato um show aqui para fazer uma campanha para mim para inaugurar essa ponte que eu fiz esse hospital novo que eu fiz e tudo mais tá perfeito o ressarcimento isso aqui é legal tá o ressarcimento de despesas com uso de transporte oficial pelo presidente da república e a sua comitiva em campanha é de responsabilidade do partido ou da colig que esteja vinculado quando o ex-presidente Jair bolsonaro fez campanhas eleitorais lá em 2022 ele em 2022 el é 2022 Teve teve
eleição né agora é isso Tá certo ele fez campanha eleitoral obviamente e essa campanha eleitoral quem paga não é a união quem tem que pagar por Óbvio é o partido político e a Coligação as despesas com uso de transporte oficial ou seja se ele usa um avião presidencial quem tem que pagar toda a despesa dessa locomoção é o partido político ou a Coligação tá perfeito ainda sobre as condutas para quase encerrar vamos passar vamos passar vamos para as ações vamos PR as ações porque tá quase condutas vedadas aos agentes públicos tá para finalizar proibido qualquer
candidato comparecer nos 3S meses que antecedem ao pleito que precedem o pleito inauguração de obras públicas Agora ele pode ir ele pode ir quando ele for de forma discreta essa é uma um um um acordam do TSE que ele diz o seguinte esse candidato ele até pode aparecer mas ele não pode ser né ele não pode ir lá dar um discurso tem que ser de forma discreta ele não pode participar da solenidade porque sen não quebra chance entre os Players Olha que bonito o TSE usando uma palavra em inglês para dizer que causa uma discrepância
né causa uma desconformidade no pleito aqui tá para encerrar gente 8:25 sobre as ações eleitorais daqui a pouco tem aula de direito administrativo com o professor Ariel que já tá aqui na porta esperando para entrar enlouquecido ação de impugnação de registro de candidatura as ações mais importantes aqui tá vem comigo isso aqui é importantíssimo e vai cair na tua prova ação de impugnação de registro de candidatura o próprio nome já diz para que que a gente quer uma ação de impugnação de registro de candidatura Ora eu não quero que esse candidato tenha o seu registro
validado né Eu não quero que ele seja registrado eu não quero que ele concorra isso aqui tá lá na lei 6490 o prazo é de 5 dias da publicação do registro e é um prazo prescricional ou seja passou perdeu já era depois de 5 dias da publicação do registro não tem mais volta e aí quem é que é o legit estimado ativo aqui nessa nessa história toda autoridade judicial no registro se ele constata que no registro Existe alguma pendência Existe algum problema ele pode aqui ativar né o super super airc ou airc como vocês queiram
chamar ainda o ministério público eleitoral um candidato partido com ligação a Federação e o eleitor aqui ele somente vai poder denunciar o TSE decidiu que o eleitor ele não é uma um legítimo ativo ele não pode ser um legitimo ativo mas ele pode fazer uma denúncia ele pode denunciar a qualquer partido Coligação enfim qualquer um desses aqui que são os legitimados tá a competência no caso de Juiz para prefeitos vices e vereadores no caso do TRE para governadores e vice senadores e deputados e no caso do TSE para Presidente e vice da República agora a
ação de investigação judicial eleitoral tem um outro porém essa aqui essa aqui ela Visa e Visa apurar a prática de abusos né abuso de poder econômico abuso de poder político e também de autoridade ou ainda a utilização indevida dos meios de comunicação tá E aí aqui o que que o que que é o grande detalhe dessa ação aqui essa aqui permite a inclusão de provas no decorrer do processo enquanto o processo da aig ou a i je ou aig como vocês queiram chamar ela permite a inclusão de provas no curso do processo tá não existe
prazo na legislação o TSE entende que se inicia antes ainda do período eleitoral né a e po Claro de acordo com a gravidade dos Fatos e pode ir até a diplomação aí ocorrendo a decadência após a diplomação tá os legitimados Ministério Público eleitoral candidato partido ou Coligação as competências as mesmas tá juiz para eleições municipais O corregedor Regional Eleitoral vai versar sobre governadores vices Senador e deputados e o corregedor geral eleitoral para Presidente e vice para encerrar para encerrar ação de impugnação de Mandato eletivo tá aqui ó aqui ó invalidação do diploma por meio de
abuso de poder econômico corrupção ou fraude aqui as provas são pré-constituídas não permite provas Depois tá Lá na Constituição no Artigo 14 parágrafo 10º e 11º o prazo de 15 dias depois da diplomação e o TSE entende que não cabe em casos de abuso de poder político ou de autoridade exceto se tiver alguma ligação alguma conexão entre os outros tipos de abuso especialmente sobre o abuso econômico tá legitim ativa do Ministério Público eleitoral partido Coligação e candidatos o eleitor isolado não tem legitimidade segundo o TSE tá bem a Coligação somente após o final do pleito
E aí aqui é importante destacar isso por partido isolado Ou seja a Coligação em si ela tem que primeiro encerrar E aí o partido isolado faz porque afinal de contas o final do pleito é o final da Coligação né já que o prazo dele é 15 dias da diplomação juiz Prefeito e vice para vereadores o tre para governadores e vice senadores e o TSE para presidentes e tudo mais pra gente encerrar tá isso aqui tudo tem no teu material a gente vai pular rapidinho para dizer que para dizer que fraude a cota de gênero Ela
será sempre uma ije tá será sempre uma ije tá lá na súmula 73 do TSE que Versa sobre a fraude a cota de gênero o recurso contra diplomacia ação ele não é um recurso esse nome tá errado ele é chamado de recurso Mas ele tem um caráter de ação ele quer daí afastar a eleição do mandato né o mandato eleito o candidato eleito tá prazo de três dias da diplomação os legitimados aqui somente o candidato TS entende que somente o candidato que possa ser beneficiado diretamente tá as eleições municipais é pro TRE as eleições Gerais
pro TSE ele é posto no TRE Para conhecimento mas é o TSE que vai julgar isso aqui e para as eleições presidenciais o TSE para encerrar para encerrar para encerrar recursos eleitorais lá no 257 a 282 tá recurso via de regra não tem efeito suspensivo o prazo é preclusivo passou perdeu exceto se versar sobre matéria constitucional necessita advogado sempre são gratuitos ou seja não tem preparo e o prazo via de regr São três dias de acordam sentença despacho ata ou resolução prestem atenção São dias corridos São dias corridos a justiça eleitoral não utiliza os dias
úteis conforme preceitua o código de processo civil tá São três dias corridos porque a regra da Justiça Eleitoral é a celeridade dos casos tá gente acho que a gente conseguiu bater tudo em 1 hora e meia não foi tudo ainda sobrou algum um assunto aí pra gente ver mas isso tudo tá no teu material isso tudo tá nas tuas aulas esse aqui é um apanhado geral de uma forma muito rápida que a gente falta ard de tanto que fala mas algumas coisas duas coisinhas que eu quero dizer para vocês tá Ah em 2017 quando eu
fui fazer a prova da OAB eu tava assistindo as aulas das revisões do ceisc e hoje eu tô aqui dando aula Olha que maluco isso 7 anos me separam de quando eu fiz a OAB de quando eu me tornei advogado de quando eu comecei a estudar sobre Direito Eleitoral e hoje em dia eu tô aqui dando aula olha só que maluco isso o que que eu quero dizer para vocês para vocês acreditarem no potencial acredita que vai dar certo acredita deixa a tua cabeça limpa deixa a tua cabeça livre acredita no processo acredita que com
o estudo tu vai longe acredita no teu potencial vai com a cabeça tranquila para essa prova a gente tá com vocês são duas semanas de revisão Não percam as revisões façam anotações peguem o material imprime isso registra bota uma canetinha colorida faz o que tu precisar fazer para tu ser aprovado nessa prova e virar um servidor da Justiça Eleitoral e colega do ravazolo Veja bem Tá bem acredito que seja isso Professor Ariel seja muito bem-vindo qu quer que tá acordado aí gente vamos lá aí tem um intervalinho agora daqui a pouquinho euo a gente tem
direito administrativo bate na prova de vocês 10 minhos 10 minutinhos monstro dançamos vamos lá vol a até mais bons estudos pessoal [Música] [Música] Us [Música] [Música] [Música] e [Música] [Música] [Aplausos] [Música] estudar para um concurso público não será uma tarefa simples mas a aprovação será um dos momentos mais gratificantes da sua [Música] vida não é algo fácil e não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir acordando cedo para estudar e muitas vezes terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu [Música] sonho são dias e noites acordado tentando
e estudando muitas vezes você terá vontade de desistir irá se sentir fraco e ansioso mas São nesses momentos que você precisa lembrar de tudo que já fez até agora de toda a luta e dedicação até então pode demorar muito tempo até a nomeação mais do que você imaginou mas você terá que aprender a lidar com a ansiedade com a frustração e com o julgamento dos outros que não entendem o seu percurso até aqui você vai estar inseguro vai estar com medo na hora da prova mas precisa acreditar em você e ir até o final para
ver o seu nome na lista dos aprovados a jornada até aprovação em um concurso público é para poucos nem todos continuam estudando mesmo com todas as frustrações e percalços do caminho mas é a aí que você deve seguir em frente pois para você pode ser diferente tenha fome de vencer os poucos que seguem Que se esforçam são os que conseguem Ir Além são os que conseguem fazer aquilo que se julgava impossível se pergunte onde você quer estar daqui a 5 anos agora imagine como você quer estar profissionalmente e o que quer realizar e construir para
você e para os que mais ama passar em um concurso público não é por acaso passarem um concurso é o primeiro dia do resto da sua vida todo esforço dedicação e disciplina serão revertidos em um futuro feliz e com maior tranquilidade reafirme sempre que você chegou até aqui que você vai vencer que você irá atingir os seus objetivos e que vai aprovar no concurso público nunca foi sorte passar em concurso sempre será luta estudo e dedicação confie no seu potencial e acredite em você o concurso público é o seu maior investimento é a sua melhor
decisão é o investimento da sua vida você chegou até aqui agora lute até o fim in [Música] h [Música] [Música] e Us [Música] [Música] k [Música] [Música] m [Música] [Música] [Aplausos] [Música] estudar para um concurso público não será uma tarefa simples mas a aprovação será um dos momentos mais gratificantes da sua vida [Música] não é algo fácil e não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir acordando cedo para estudar e muitas vezes terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu [Música] sonho são dias e noites acordado tentando
e estudando muitas vezes você terá vontade de desistir irá se sentir fraco e ansioso mas São nesses momentos que você precisa lembrar de tudo que já fez até agora de toda a luta e dedicação até então pode demorar muito tempo até a nomeação mais do que você imaginou mas você terá que aprender lidar com a ansiedade com a frustração e com o julgamento dos outros que não entendem o seu percurso até aqui você vai estar inseguro vai estar com medo na hora da prova mas precisa acreditar em você e ir até o final para ver
o seu nome na lista dos aprovados a jornada até aprovação em um concurso público é para poucos nem todos continuam estudando mesmo com todas as frustrações e percalços do caminho mas é aí que você deve seguir em frente pois para você pode ser diferente temha fome de vencer os poucos que seguem Que se esforçam são os que conseguem Ir Além são os que conseguem fazer aquilo que se julgava impossível se pergunte onde você quer estar est daqui a 5 anos agora imagine como você quer estar profissionalmente e o que quer realizar e construir para você
e para os que mais ama passar em um concurso público não é por acaso passarem um concurso é o primeiro dia do resto da sua [Música] vida todo esforço dedicação e disciplina serão revertidos em um futuro feliz e com maior tranquilidade reafirme sempre que você chegou até aqui que você vai vencer que você irá atingir os seus objetivos e que vai aprovar no concurso público nunca foi sorte passar em concurso sempre será luta estudo e dedicação confie no seu potencial e acredite em você o concurso público é o seu maior investimento é a sua melhor
visão é o investimento da sua vida você chegou até aqui agora lute até o fim [Música] ah [Música] he [Música] [Música] Us [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] fala meus queridos muito boa noite meu povo vamos acordar eu sei que vocês estão cansado já é praticamente 9 horas da noite mas a prova de você está chegando e tá na hora de revisar direito administrativo para quem não me conhece meu nome é el ES voque e eu sou professor aqui no seisk Quem tá acordado aí gente quero saber de onde é que vocês são a gente
tem uma prova aí de Brasil todo né quero ver Quem é que tá aí ligado da onde estão falando comigo vamos conversar gente o material da aula tá ali no link tá fixado no chat vamos se ligar vamos pegar ali o material para acompanhar a aula quem quiser acompanhar vamos se ligar que tem bastante coisa pra gente ver e a prova de vocês tá batendo na porta e eu tenho certeza que vocês vão azular mais um concurso vamos comigo todo mundo ligado aí gente então bora lá a gente vai falar então de alguns tópicos importantes
pro edital de vocês e o primeiro tópico que eu selecionei é um tema que certa amente estará na prova de vocês que é os atos administrativos gente os atos administrativos são aqueles atos praticados pela administração pública e tem alguns pontos em específico que claramente ca em prova e o primeiro deles são os elementos do ato né um daqueles macetes mais antigos do Direito Administrativo que é o confim form Mob da onde surge essa concepção da doutrina né lá da Lei 4767 65 tá trouxe isso para lembrar vocês Quais são os elementos por quando ele fala
lá que são nulos os atos que não respeitem a que tenham incompetência viste forma ilegalidade no objeto inexistência de motivos e desvio de finalidade ele nos traz exatamente quem os cinco elementos do ato a competência a finalidade a forma o motivo e o objeto certo e eu quero que vocês fiquem ligados porque tá na hora de entender o que que são esses elementos são as características do ato né O que que são estes elementos vamos falar de um por um deles o primeiro elemento que nós temos é a competência essa cor tá aparecendo bem acho
que tá né a competência Gente o que que ela é é quem pratica aquele ato é quem vai praticar aquele ato quem a lei diz que vai praticar aquele ato certo então quando eu falo incompetência é dizer quem pratica o ato quem vai executar aquele ato tá então o que a gente pensa em competência Inclusive a de Pietro chama este elemento disso que é o sujeito Ou seja é quem pratica o ato né então te pergunta Quem lembra que tudo dentro da administração pública obedece a princípios da legalidade significa dizer o qu Tem Que Tá
previsto em lei Então quem vai praticar aquele ato é quem a lei de ser que vai praticar aquele ato simples assim quando eu falo Em competência o que que eu preciso lembrar beleza é o sujeito quem pratica o ato Quais são as atribuições da competência competência ela é lembra comigo irrenunciável ela é inderrogável a competência é intransferível mas ela admite delegação e avocação ela é delegável tá e admite a vocação todos estão tranquilos com que é a delegação e a vocação gente que que é delegação quando eu falo que ela é intransferível eu tô dizendo
que eu não posso transferir a minha competência para alguém mas eu posso delegar o que que é delegar é alguém fazer aquele ato em meu nome alguém faz por mim isso é delegar quando eu falo em delegação ela pode ser tanto para baixo para alguém que é meu subordinado quanto para o lado quando eu falo em avocação é um movimento reverso a competência ela é do meu subordinado e eu puxo ela para mim eu digo Ô fulaninho deixa que essa aqui eu resolvo tá então eu puxo a competência de um subordinado então na vocação Eu
presumo uma relação de hierarquia Ok na delegação não necessariamente certo pois bem quando eu tenho vício na competência o que que acontece que que é um vício na competência ele pode acontecer de duas formas ou no excesso de poder que que é o excesso de poder eu faço alguma coisa que eu não tenho competência para tal eu vou além do que eu posso fazer certo ah vamos lembrar do estatuto dos Servidores lá né fala que algumas autoridades T poder de suspender um servidor até 30 dias eu vou lá e suspendo por 60 eu tô indo
além da minha competência depois eu posso ter visto também na omissão quando eu tenho o dever né de fazer alguma ato dessa competência e eu não faço certo todo mundo acordado vem comigo Como regra ela admite convalidação que que é a convalidação gente é quando eu faço a prática de um ato sem ter competência o ato tem um problema tem um vício Mas em vez de anular Esse ato pelo vício eu corrijo ele ou a a pessoa que tinha competência ela vai e autoriza ela dá validade enfim em vez de anular e ter que fazer
de novo ela só vai lá e ratifica o ato Então ela tá convalidado aquele ato ali Ok tranquilo Maravilha nosso segundo elemento do ato administrativo é o fim né com de competência fim de finalidade como diz o próprio nome finalidade tá a respeito do fim Qual é o fim daquele ato para que que eu quero praticar aquele ato então a finalidade tá ligada a quê ao resultado ela tá ligada ao resultado é o Para quê Para que eu estou praticando este ato o que que eu quero alcançar com este ato isso é minha finalidade o
resultado gente ele pode ser de duas formas ele pode ser mediato ou imediato Qual que é a diferença o resultado mediato ele é mais geral ele é sempre o quê o interesse público e o resultado imediato é o resultado específico que eu quero alcançar tá o que vai se concretizar na prática é o que concretiza na prática por exemplo o exemplo que eu uso clássico uma ação de um servidor público respondam para mim aí no chat a nomeação de um servidor público não é um ato administrativo é é um ato administrativo a nomeação Qual é
o resultado qual é a finalidade de uma nomeação de um servidor público de forma geral ter alguém atendendo ao público lá no serviço público né é um servidor prestar serviço pra comunidade e qual é meu resultado imediato o que que se concretiza na prática é um servidor ocupando um cargo público ele Ocupa um cargo público a minha finalidade geral é o quê o meu interesse público ter gente prestando serviço público tá entenderam a diferença show Maravilha lembra que a finalidade é o que a gente chama de elemento vinculado tá ela é um elemento vinculado quando
tem um vício na finalidade V finalidade na finalidade tem um problema na finalidade lembra que a finalidade sempre tem que ser o quê buscar o interesse público Vamos pensar numa remoção de servidor público Digamos que eu sou o chefe de uma repartição pública e o ravazolo futuro colega de TRC de vocês aí ele é meu subordinado lembra que a remoção de servidor público ela Depende do quê interesse público e eu faço a remoção do ravazolo promovo a remoção do ravazolo porque eu não vou com a cara dele porque ele é muito chato qual é a
minha finalidade aqui me livrar do ravazolo isso atende o interesse público não então eu tenho um um vício na finalidade tem um problema o que que acontece quando eu tenho um vício na finalidade é o que a gente chama de desvio de finalidade no desvio de finalidade gente ele invalida o ato ou seja Como regra não aceita convalidação tá Como regra não aceita convalidação Então se na tua prova perguntar de uma forma geral ser aceita convalidação na finalidade resposta é não temos uma exceção que a doutrina traz tá que a de Pietro Mais especificamente traz
que é tredestinação mas para uma prova de nível técnico Imagino que não vão chegar a abordar esse ponto o que que é tredestinação quando eu faço uma desapropriação de um bem público tá Digamos que eu tenho um terreno lá abandonado do do do ravazolo vamos sacar rolo tem um terreno abandonado que é do ravazolo do lado da prefeitura tá e o prefeito enfim o poder público em geral vai lá e desapropria aquele terreno do ravazolo com a finalidade de construir uma escola pública tá querem construir uma escola pública atende de interesse público sim esquece dos
outros requisitos Vamos só pensar nesse detalhe atende requisito público atende beleza pois bem depois que eles fazem a desapropriação do terreno do ravazolo eles mudam de ideia e dizem o seguinte não não Não em vez de fazer uma escola pública Vamos fazer um hospital público mudou a finalidade mudou tem um vício tem tem um vício porque mudou a finalidade eles desapropriou com uma finalidade tá fazendo outra tem um vício Agora eu te pergunto continua atendendo interesse público continua então eu posso convalidar por quê Porque continua atendendo interesse público agora se essa desapropriação em vez de
uma escola pública mudam e eles constroem um campinho de futebol lá para fazer os campeonatos do amigo do prefeito continua tendo interesse é claro que não então eu tenho uma invalidade eu não posso convalidar certo tranquilo maravilha o próximo elemento que nós temos nós estamos lá o Comim for o for da nemica é o qu forma quando eu falo em forma gente é a roupa do ato é o revestimento externo do ato tá E aí a pergunta que tu faz para identificar a forma é o Como como que esse ato está no mundo jurídico de
que forma certo esse revestimento externo a gente chama de materialização do ato tá essa materialização do ato é como ele se apresenta no mundo real pois bem Como regra ele é escrito mas ele não tem eh forma vinculada né Ele aceita qualquer forma ele admite sessões ele admite qualquer forma como assim eu posso ter um ato verbal posso ter um ato visual uma placa de trânsito ela é um ato administrativo um apito do guarda de trânsito é um ato sonoro olha só que interessante é um ato administrativo né então eu não tenho uma fórmula pré-definida
como regga ele é escrito mas ele admite qualquer outra fma possível certo ponto importante aqui é algo que pode aparecer na tua prova convalidação a regra é sim posso convalidar tem um elemento problemático na fórmula Vamos pensar o seguinte a lei lá diz por exemplo que as audiências administrativas de um certo órgão tem que ser eh feitas tem que ser transcritas numa ata elas devem ser transcritas certo na hora de fazer a audiência es Esqueceram de transcrever Mas eles gravaram ela ela tava gravada em vídeo Aí eu te pergunto preciso anular Esse ato não eu
consigo arrumar ele porque tem o vídeo então não dá para fazer a convalidação do ato certo Por isso que ele é convalidáveis TR isso aqui quando a forma for essencial então quando a lei diz que a forma é essencial pra prática daquele ato gente que que acontece se eu não pratico naquela forma o Ato é nulo certo aqui eu também observo algo que a gente chama de paralelismo tá como a sim o que que é paralelismo gente o princípio do paralelismo a gente chama de simetria a forma como o ato ele é criado ou como
ele entra no mundo jurídico é a mesma forma que ele sai por exemplo uma nomeação de servidor público como é que ela é feita ela é feita escrita e publicada no Diário Oficial uma exoneração de servidor público ela é feita como por escrito e publicada no Diário Oficial entenderam essa lógica beleza tranquilo o próximo elemento vamos de novo lá ó Comim for M que que é o m o m motivo quando a gente fala em finalidade é o resultado é o que eu quero alcançar né quando eu falo em motivo é o que vem antes
então resultado a finalidade vem depois o motivo Ele vem antes então o motivo é a minha razão de agir são as minhas razões de agir é o que eu pergunto o por e não o para qu para que é o finalidade o porquê é o que vem antes as minhas razões de agir elas podem ser tanto de direito quanto de fato Ou seja é o que me dá base pra prática daquele ato Qual é a minha razão de direito é a lei que autoriza a prática daquele ato e qual é a minha razão de fato
é a minha necessidade prática né vamos pegar o mesmo exemplo da nomeação que eu usei na finalidade qual é a finalidade de uma nomeação preencher um cargo público qual é o a a razão de agir de da minha nomeação por que que eu faço uma nomeação porque eu tenho um cargo vago né então é a situação que determina a realização do ato eu nomeio por Qual razão de agir Qual o motivo porque eu tenho um cargo vago Qual a finalidade preencher o cargo vago Qual é a minha razão de direito numa nomeação lei 8112 estatuto
do que previsto lá o artigo que fala da nomeação Certo Maravilha tu vai lembrar que o motivo Ele tem características são três características quais são essas três características gente ele tem que ser lícito tem que ser verdadeiro tá e existente quando que eu tenho um vício no motivo quando o motivo for ilícito falso ou inexistente tá que que acontece aqui eu não tenho convalidação de forma então não admite convalidação sem exceção tá não admite que que tu precisa lembrar de motivo gente que motivo isso aqui pode est na tua prova Ó é diferente de motivação
tá é diferente de motivação Qual que é a diferença eu quero ver quem é que tá no chat que vai saber responder isso aqui que que é o motivo a minha razão de agir que que é motivação é a necessidade de expor este motivo entenderam então eu posso ter um motivo Escondidinho quetinho aqui no meu canto quando eu preciso apresentar esse motivo isso é a motivação é a necessidade de expor este motivo então a motivação ela tá muito mais ligada ao elemento forma do que o próprio motivo tá porque ela na forma do ato ela
vai fazer ser exposta ou não é expressar o motivo E aí gente tem uma coisa que a gente chama de teoria dos motivos determinantes que eu acho que vai est na tua prova que que é teoria dos motivos determinantes professor que o motivo vincula a validade do ato por exemplo o meu motivo tem que ser lícito verdadeiro e existente se o meu motivo for ilícito falso ou inexistente o Ato é inválido tá vai ser anulado Agora eu te pergunto Nem sempre eu preciso expor o motivo e se nessa situações que eu não expor o motivo
eu resolver expor que que acontece eu continuo vinculando por exemplo o exemplo mais clássico da história do jeito administrativo gente nomeação de um CC e a exoneração de um CC Vamos pensar lá que o dudan nosso professor de matemática ele é meu ele é servidor lá de um órgão como CC eu nomi o dudan de Cc lá no meu na minha repartição mas eu não vou com a cara do dudan Não quero mais o dud enchi o saco do dudan fica se achando demais só fala de vou exonerar o dudan eu preciso motivar Esse ato
da exoneração do dudan não por CC é livremente nomeado livremente exonerado mas eu tô com raiva do dud eu quero motivar vou inventar lá o dudan tô exonerando dudan porque o dud falta demais ele falta demais a trabalho botei lá no at que D exoneração dele e aí o dud faz seguinte não mas esa aí tá aqui o meu cartão Ponto Eu não faltei nemhum dia nem me atrasei este teu motivo Ariel ele é falso que que vai acontecer o meu ato vai ser anulado então mesmo que eu não precisasse motivar e resolvi motivar eu
me vinculo então o motivo Ele determina tá então a teoria dos motivos determinantes é justamente isso mesmo que eu não precise motivar um ato se eu resolver motivar eu me vinculo a esse motivo então se o motivo for falso for inexistente ou ele for ilícito já era tá bom tranquilo gente maravilha vamos que vamos o próximo elemento que nós temos aqui é o último deles né o nosso objeto Opa o objeto gente ele é o que eu chamo de núcleo do ato ele é o o núcleo do ato ele é a minha finalidade direta tá
é o que eu quero alcançar no ato tá é o meu resultado concreto Então ele pode dizer que o núcleo meu objeto ele vai ser criar modificar ele pode se extinguir direitos e obrigações ele é o próprio ato né Ele é o próprio ato em si então a nomeação de um servidor Qual é o objeto nomeação tá simples assim lembra que o objeto ele deve ser assim como motivo Ele tem as suas características obrigatórias né Quais são as do objeto ele tem que ser lícito ele tem que ser obviamente possível e ele precisa ser também
gente certo eu não posso ter um objeto indeterminado quando que eu tenho vício quando ele for ilícito quando ele for impossível e quando ele for indeterminado certo então nesses cenários eu tenho vício Como regra eu não admito convalidação mas pouquíssimos doutrinadores trazem uma exceção tá a exceção da exceção da exceção tá gente é muito raro ter isso aqui que é a troca de concessão e permissão então na função de troca de concessão e permissão a de Pietro permite tá tá então na mudança de concessão e permissão a di peto entende que pode ter convalidação em
vez de dar uma permissão der uma concessão por exemplo como instituição mpar cdos ela entende que pode convalidar nesse caso mas a maior parte da doutrina bate na regra de que a regra é não admite convalidação certo todo mundo ligado gente todo mundo acordado vamos vou começar a gritar vamos acordar eu quero ver todo mundo participando olha aí ó gente com essas exceções tá tem vezes que As bancas principalmente os cebrasp ele fala de uma maneira geral tipo Quais elementos admitem convalidação aí tu vai na regra esquece a exceção Agora se ele te perguntar especificamente
na finalidade sempre acontece a convalidação ou sempre é proibida aí Cuidado se ele falar de uma forma geral tu vai pela regra tá é sempre essa lógica tranquilo todo mundo ligado vamos acordar meu povo Temos bastante coisa pela frente ainda vem comigo o próximo tema que eu quero falar para você vocês ainda em atos administrativos Temos bastante coisa de Atos porque vai tá na tua prova eu nunca erro gente me escuta Olha só assim como eu tenho as características tenho os elementos eu tenho os atributos E aí lá quando a gente fala dos elementos nós
temos o confim for Mob né a maczin confim form Mob nos atributos é a Pat vocês conhecem a pat a pate gente são os atributos quais são eles é a presunção de veracidade e legitimidade que que é presunção de veracidade e legitimidade gente quando eu pratico um ato administrativo eu parto do pressuposto de que ele é válido e que ele é legítimo quem tá praticando o ato então Eu presumo que ele tá ok essa presunção é absoluta Óbvio que não ela suporta uma prova em contrário mas eu preciso ter uma prova em contrário Então aquela
coisa né todo mundo é inocente da que pro oo então oo administrativo ele é legítimo e verdadeiro at que pro oo Essa é a lógica show presunção então ok o AD pate é o qu gente a autoexecutoriedade a autoexecutoriedade ela é o quê olha olha o que diz a palavra autoexecutoriedade auto executa ele mesmo se executa que que quero dizer com isso que se o poder público vê que o restaurante da esquina tá descumprindo as normas de licença que ele deu ele pode ir lá interditar e fechar ele não precisa entrar com uma ação judicial
para interdição desse restaurante né o ato administrativo ele tem essa autoexecutoridade ir lá e executar não precisa dessa autorização judicial nessa validação quer dizer que não tá sujeito ao controle judicial Óbvio que não tendo feito a interdição por exemplo o dono pode ir lá e discutir judicialmente alguma ilegalidade por exemplo mas parto do pressuposto que o Ato é verdadeiro legítimo Então dentro desse contexto eu vou lá e executo E se for o caso ele vai provar em contrário Certo Maravilha o t da Pat é um uma palavrinha Que você estão acostumados lá na al do
tio ninina né que é a tipicidade a gente ouve tipicidade muito no direito penal né quem fala em tipicidade que que é um ato típico né que que é um ato típico gente é aquele que tá previsto em lei E lembra que o ato administrativo o direito administrativo Ele É regido principalmente pelo princípio da legalidade quando a gente lembra né daqueles cinco princípios básicos que todo mundo sabe de cabeça né o Limp né que que é o l do Limp é a legalidade é o primeiro princípio gente que tem que lembrar o que que é
legalidade todo o teu ato administrativo tem que estar previsto em lei administ a pública só faz o que tá previsto em lei certo tranquilo Maravilha show então ato típico aquele que tá previsto em Lei e o i é a imperatividade a imperatividade quando eu falo de imperatividade gente é um ato imperativo ele se impõe certo se impõe que que é o ato que se impõe quando a prefeitura quer fechar aquele restaurante ela vai lá e ela fecha Ah e se o dono botar segurança para não deixar eles fecharem o restaurante a Prefeitura vai com a
brigada com a polícia militar com a brigada militar e vai lá para fechar igual vai fechar a força isso é imperatividade ela vai impor a execução dos seus atos mesmo que a pessoa não queira tá Então essa é a PTE gente prazer parte para vocês tranquilo gente eu vi que perguntaram no chat só para não ficar dúvida tá quando a gente fala na delegação de ato administrativo né quando que eu não tenho a convalidação no elemento competência vamos lembrar né Como regra eu convido aqui ó para quem não se ligou do Macete do cenoura tá
quando que eu não posso tá a delegação não tá ligada à competência lembra disso né elemento competência certo delegação quanto que eu posso delegar regra sim tá a regra é sim certo pois bem quando que eu não posso vamos lá é o c no é o cenoura quem sabe o cenoura aí ó competência exclusiva Então se o ato for de competência exclusiva não pode delegar e não convalida se tiver vício ato normativo o ato normativo não pode delegar e se tiver vício não pode convalidar e o RA do durá É o quê É de recurso
administrativo então decisões de recurso administrativo Eu também não posso delegar e não posso convalidar se tiver vício certo tranquilo gente Maravilha certo show de bola Segue o baile porque agora a gente vai falar de classificação dos atos volta comigo o primeiro a classificação dos atos gente eu trouxe para vocês aqui algumas classificações tá a gente tem na doutrina diversas classificações diversas certo eu trouxe para vocês as mais recorrentes que mais aparecem em prova do CP Olha só vem comigo atos internos ou externos que é quanto ao alcance que que é um ato interno é aquele
que produz efeito interno para dentro da administração pública não é para o público em geral é só para dentro só para servidores ou só para algum órgão específico né em regra não traz direito adquirido mas pode ser revogado a qualquer tempo também não depende de publicação oficial por quê Porque ele é interno certo uma portaria de formação de grupo de trabalho uma portaria que instaura um pad tá é um ato interno beleza e externo todo aquele que alcança os administrados ou contratantes que que é isso aqui que vai para fora é um ato administrativo que
atinge a todos então um fechamento de um órgão um ato por exemplo vamos lembrar da pandemia né quem acompanhou os tribunais um ato que obriga o uso de máscara dentro do tribunal atinge a todos é um ato externo Certo Maravilha depois quanto aos destinatários certo Um Ato geral o Ato normativo é o quê aquele que não tem destinatário determinado ou seja é para geral é para galera né não é para alguém específico atinge todos que estiverem na mesma situação como o uso de máscara todos que entrar no tribunal usam máscara Essa é a regra Tá
bom então atos Gerais de regulamentos portarias resoluções tem precedência hierárquica sobre o ato individual por quê Porque é sempre geral e ele é sempre revogável cuidado o ato individual é aquele que se dirige para alum destinatário específico ou seja ele vai para algum grupo determinado certo aqueles que produzem efeitos jurídicos em caso concreto específico então uma nomeação uma demissão uma demissão de um servidor gente é um ato individual atinge um servidor né não é um ato paraa galera entenderam a diferença show Olha lá V ali ó T mundo acompanha bem aí vamos lá aí aqui
gente esta classificação é quanto à vontade presta atenção e acorda larga o teu lapizinho e presta atenção no que eu vou falar para ti agora porque isso aqui vai est na tua prova esta espécie de classificação é disparado a mais cobrado em prova porque é que mais dá treta Então olha só quanto a vontade administrativa nós temos três tipos tá presta atenção olha para mim o ato que é simples o ato composto e o ato complexo eu vou explicar para vocês o conceito de cada um deles depois a gente vai ver as tretas tá vem
com calma tem briga na doutrina disso aqui gente olha para mim presta atenção que que é um ato simples manifestação de vontade de um único órgão tá vontade de um único órgão cuidado não é de uma pessoa é de um órgão pode ser uma pessoa pode ser um colegiado uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público é uma decisão colegiada de uma galera mas é um único órgão então é um ato simples ok então fica ligado não importa quantos agentes estão lá importa ser um único órgão tá bom presta atenção Maria CL eu falo muito
rápido Tem que ser rápido para dar tempo do conteúdo gente A aula é Turbo vamos lá aí bem que botou ali o Lucas Ó então lá um único órgão Ok show que que é um ato composto e o ato complexo é aqui que gera divergência Vamos por partes que que é um ato composto composto é composto por mais de uma vontade né então dois ou mais órgãos tá dois ou mais órgãos parte desse pressuposto aqui é aquele ato que foi produzido pela manifestação de vontade de um órgão da administração mas depende de outro então eu
tenho um ato principal e um acessório então um ato principal opa mais um ato acessório então um ato que produz o ato em si e um segundo ato que valida aquele ato pode ser um ato prévio autorizando ou depois dando ok certo e no ato complexo eu também tenho as duas manifestações também é mais também uma galera era que decide só que aqui eu tenho o que a gente chama de conjugação de vontades são duas vontades que se juntam Olha nós vamos decidir junto nós dois fazemos a mesma coisa nós queremos a mesma coisa então
é um único ato com duas vontades é uma fusão de vontades tá fusão de vontades Então eu tenho dois atos Independentes que se juntam essa é a nossa lógica aqui tá então o ato ele não é perfeito com a manifestação de vontade de um único órgão a gente ele precisa de dois órgãos juntos aqui certo aí é que tá a treta quer ver quais são os exemplos que dá divergência são dois um mais simples e um mais complexo esse mais simples é fácil de resolver quer ver vamos lá vamos lá gente tá demais esse chat
hoje você são [Risadas] demais vamos lá olha só presta atenção vou falar devagar agora para te ficar ligado isso aqui vai est na tua prova olha aqui comigo quando eu falo tem duas situações que elas vão me gerar aqui ó vou colocar para vocês as duas aposentadoria reforma e pensão de servidor tá segundo a nossa Constituição Federal o nosso Tribunal de Contas da União o TCU ele Aprecia a legalidade de uma aposentadoria reforma e pensão então apreciação pelo TCU certo ele Aprecia então a administração vai lá e dá aposentadoria por exemplo e vai pro TCU
validar dizer se tá ok ou não eu te pergunto para vocês que estão no chat olha comigo este ato da aposentadoria validado pelo TCU ou não TCU valida a legalidade do ato é complexo ou é composto vamos voltar ele tem uma vontade principal e uma acessório ou é duas principais que que vocês acham toda a lógica do mundo diz que é uma principal é uma acessória porque o TCU não aposenta ele só dá legalidade querid que Complex cair aposentadoria Esquece o que parece é um Complex então cador reform pensão Esquece o que parece compleo nome
presidente mais Sabatina do Senado que cargo que vocês lembram que funciona dessa forma o presidente no meia O Senado faz uma Sabatina Vamos ver que cargo que lembra a cabeça de vocês aí agora no instantneo assim no automático que cargo que vocês lembram falando isso aqui agora vamos lá uns vão dizer o quê Ministro do STF né Gente vão falar o pgr olha aí ó isso aí pois bem a nomeação pelo presidente Mais uma sabatia do Senado vamos primeiro entender o ato quem é que escolhe a pessoa no mundo é o presidente ele escolhe qualquer
um que atenda os requisitos certo certo pois bem Presidente colocou lá o zaninho Né o nosso Ministro lá agora ele passou pelo Senado O Senado pode dizer não Queremos zaninho queremos o fulaninho de tal pode não pode não Óbvio que não Gente pelo amor de Deus o Senado diz sim ou não se disser não volta pro Lula lá tem que escolher outro né mas o Senado não escolhe ninguém só diz sim ou não pela Sabatina Aí eu te pergunto o ato do Senado é acessório ou é principal é conjugação de vontades que que vocês acham
aqui que eu tenho divergência doutrinária E aí nós vamos ter aqui o Eli LOP o Carvalho Filho e 90% dos doutrinadores de Direito Administrativo eles vão dizer que isso aqui é um ato complexo eles entendem que a vontade do Senado ela é também principal não é uma vontade só acessória Tá mas temos ela a guerreira nossa querida de Pietro a de Pietro ela diz que é um ato composto e eu tenho que admitir que eu concordo com ela ela foge da manada e diz que é ato composto tá professor legal o que que eu boto
na prova gente querida do meu coração se a tua banca colocar de acordo com a de Pietro composto de acordo com El Lopes ou Carvalho Filho qualquer outro complexo tá Professor ess a banca não colocar é o mais comum da gente não colocar aí tu vai depender da tua sorte mas tem um macete Zinho que eu posso ajudar vocês como que normalmente a gente identifica isso a pessoinha lá que vai fazer a questão de vocês na hora de fazer a questão de vocês que que vocês acha que ela vai fazer ela vai procurar no livro
de alguém não vai aí que tá o legal a de Pietro ela usa um exemplo muito específico no livro dela ela não fala do ministro do STF ela fala pgr ela usa o exemplo do pgr procurador da república os outros demais normalmente falam em minist STF o que eu faria tá eu Professor Ariel faria se aparecesse ISO aqui para mim na minha prova se na tua questão aparecer a nomeação de Ministro do STF não falar em autor eu iria pela teoria do complexo se na tua prova aparecer o pgr porque a de pet é a
única que usa o exemplo do pgr no livro dela se aparecer pgr eu iria de ato composto minha sugestão tá porque é uma questão com divergência doutrinária óbvio que vai ter discurso vai ter vai ter discussão com relação a recurso e tudo mais mas cuidado tá eu iria nessa tese aqui minha opinião Professor Ariel mas aí cabe cada um de vocês mas sim vai depender da sorte gente infelizmente tá maravilha terminamos Atos com 40 minutos de aula tem bastante coisa aí agora eu vou para falar do qu os poderes vamos falar de poderes Outro ponto
que também vai est na prova de vocês pois bem quando eu falo de poderes gente quem tá acompanhando com material tá o esqueminha bonitinho já para vocês aí mas o poder o que que é um poder administrativo não tô falando dos Três Poderes né do Judiciário enfim do Judiciário do executivo do Legislativo eu tô falando de poderes da administração pública os poderes da administração pública que que acontece são prerrogativas são vantagens que fazem a administração pública se sobressair perante os dem mais então são prerrogativas que a administração pública tem para ter vantagem com relação aos
particulares tá Professor Por que a administração tem que ter vantagem porque a administração pública gente ela é um interesse coletivo é o interesse coletivo então lembra supremacia do interesse público o que é do interesse público sempre vai ser prioridade perante os par particulares tá então vem comigo quando eu falo em poderes que que tem que saber primeir coisa Quais são os poderes o regulamentar meu chapéu poder regulamentar também chamado de poder normativo nós temos o poder hierárquico poder disciplinar o poder de polícia e a duplica a dupla dinâmica né O Poder vinculado e o discricionário
certo gente como é que estão aí tdo mundo ligado Olha hum Hum Olha aí muito bem vem cá comigo presta atenção Esses são os seis poderes da administração pública pela união dos seus poderes nós temos a prerrogativa da administração de ter vantagem por ser o quê supremacia do interesse público coletivo sempre vem antes do individual certo isso é basicamente o que nós temos de poder de polícia mas nós vamos chegar lá vamos falar de uma coisa de cada vez pois bem quando eu falo de poder uma outra coisa que vocês precisam entender é que nós
temos o que a gente chama de abuso de poder o abuso de poder gente ele pode acontecer de duas formas quais são essas duas formas o excesso de poder e a segunda forma de abuso é o desvio de poder ou desvio de finalidade nós já falamos desses dois lembra lá nos atos excesso de poder visto no elemento competência desvio de finalidade visto na finalidade Por que a gente chama de abuso de poder porque se vai além dos poderes que a administração pública tem como prerrogativa então o poder da administração quando eu vou utilizar um poder
por exemplo eu vou além do que eu tenho competência praticar eu tô agindo indo com abuso Tô tendo um vício na competência tô indo com abuso quando eu Vou praticar um ato administrativo de novo exercendo as prerrogativas e eu vou fazer com finalidade diversa do interesse público eu tô também fazendo um abuso do poder que a administração pública tem certo são abusos dessas prerrogativas lembra que os poderes eles têm natureza jurídica de poder dever Como assim poder dever porque os poderes eles são prerrogativas são vantagens mas mas não é só vantagens que a administração usa
se ela quiser não ela tem um dever de usar isso são poderes deveres que a gente chama então quando eu falo em poder dever ela tem o poder dever de agir ela tem o poder dever de probidade né at com moralidade boa fé poder dever de prestar contas e o poder dever de eficiência certo Tranquilo então lembra lá ó excesso de poder visto na competência desisto finalidade visto na finalidade diferente do interesse público ou diferente da Lei Certo Maravilha show de bola pois bem agora a gente vai falar dos poderes por si só primeiro poder
regulamentar gente revisão rápido Turbo também chamado de poder normativo simplificando a vida de vocês para lembrar isso aqui na prova e não saber confundir como que isso aqui vai aparecer na prova de vocês vai aparecer da seguinte forma vai se perguntar tal e tal situação aconteceu isso é um exercício do Poder tã E aí vai ter saber identificar o que cada um E é isso que é o mais importante aqui nos poderes saber identificar cada um deles o poder regulamentar gente lembra que ele é o poder de atos normativos atos com efeitos Gerais não só
Gerais como também abstratos tá é a função normativa do Poder Executivo certo tranquilo Maravilha e aí aqui no poder regulamentar a gente cabe falar de duas coisas dois tipos de decreto que nós temos que podem aparecer na prova de vocês olha só qual é a diferença dos decretos executivos e decretos autônomos vamos lá decreto autônomo tá Tá previsto no artigo 84 inciso 6 da Constituição Federal ele serve para duas coisas tá dois fins Olha só extinção de e cargos quando vagos e a segunda é organização e funcionamento da própria administração Como assim é fazer a
organização gerir órgãos gerir Enfim fazer ações na estrutura mas aí aqui eu tenho alguns requisitos pontuais primeiro não implicar aumento de despesas então não aumenta despesas e também eu não posso eh criar o extinguir órgãos eu posso modificar Tá certo maravilha aqui gente no autônomo como diz o próprio nome eu tenho uma inovação na ordem jurídica e esse é decreto autônomo ele é do chefe do executivo mas ele é delegável os dois são só do chefe do executivo tá gente bota assim ó chefe do executivo mas o autônomo ele é delegável só que não é
delegável a Bangu assim para qualquer um gente no decreto autônomo eu posso delegar mas para pouquíssimas pessoas para quem Ministro de estado tá ministro de estado eu posso delegar O pgr Procurador Geral da República e O Advogado Geral da União nosso famoso Agu para essa galera que eu posso delegar tá show e o Executivo o Executivo gente ele tá no 84 Inciso 4 da Constituição ele é um decreto que ele serve para regulamentar a lei então ele é um assunto da lei que vai tornar exequível então ele regulamenta a lei é como se ele explicasse
a lei ele não inova na ordem jurídica ele não é contrário à lei ele só explica a lei certo essa é a lógica dele e ele é indelegável tá bom esse é o poder normativo ou regulamentar depois a gente tem o poder hierárquico que eu vou colocar aqui junto com o poder disciplinar porque eles têm ligação Olha só quando fala em poder hierárquico Olha o que que é o nome gente hierárquico vem de hierarquia né fala de hierarquia que que é uma hierarquia é um escalonamento então o poder hierárquico ele serve para fazer o quê
gente a organização administrativa é o poder da administração se organizar certo distribuição de competências hierarquias ele cria uma relação de tanto coordenação quanto subordinação ou seja ele diz quem manda e quem obedece basicamente é isso ele cria essa lógica né porque ele é interno ele cria esse escalonamento E ele Como regra é o que a gente chama de discricionário tá ele cria esse escalonamento ele cria organização interna Por que que é importante entender o pod para entender o disciplinar porque o poder disciplinar gente ele é interno certo ele é o poder de apurar infrações e
punir e ele serve para dois grupos de pessoas servidores ou pessoas que têm algum tipo de vínculo com a administração pública né então pessoas submetidas à disciplina da administração Ou seja pessoas que TM um vínculo específico não é qualquer um que pode ser punido dentro do Poder disciplinar tem que ter um vínculo específico com o poder público ou sendo um servidor ou tendo alguma relação quem é que tem um vínculo com poder público que não é servidor gente pessoa que celebra contrato administrativo então alguém que é contratado por licitação um aluno de escola pública a
gente tem um vínculo com o poder público não tem então quando eu faço uma suspensão de um aluno de escola pública por exemplo é exercício do Poder disciplinar e ele decorre da hierarquia né ele decorre do Poder hierárquico porque eu dependo de ter hierarquia para punir então ele decorre do Poder hierárquico certo lembra como regra discricionário e ele exige o devido processo legal que que é devido processo legal gente é respeitar o que a gente chama de contraditório e ampla defesa que que é contraditório e ampla defesa para quem não é do direito né ampa
defesa é o direito de defender de tudo que te acusam Então pensa num processo administrativo ar um pad o servidor vai ter o direito de se defender e o que é o contraditório gente o exercício contraditório é de poder participar dos atos também para poder se exercer o direito de defesa certo tranquilo Maravilha é não dá para fazer confusão né gente então cuidado e aí a gente entra no poder que mais cai em prova que é o poder de polícia aqui ó poder de polícia tá aqui o conceito para vocês o poder de polícia ele
é a faculdade da administração pública para condicionar e restringir uso e goso de bens direitos e atividades individuais em benefício da coletividade eu trouxe dois conceitos para vocês porque o Cesp é rei de cobrar conceito pronto então se aparecer isso aqui na prova de vocês Vocês conseguem já identificar com materialzinho de vocês ali mas o que que é a lógica agora esquece ali o material e olha para mim se tu me perguntar Professor o que que é poder de polícia simplifica minha vida Ariel tá aqui o poder de polícia gente ele é a restrição de
um direito individual para proteger a coletividade eu aplico uma multa de trânsito para quem anda acima da velocidade para proteger a coletividade Eu tenho um horário de fechamento de estabelecimento às 10 horas da noite para proteger a coletividade São restrições do teu direito de particular em prol do interesse público da coletividade isso é o exercício do Poder de polícia tá o poder de polícia gente ele se subdivide em poder de polícia administrativo e judiciário quando eu falo em poder de polícia administrativo como diz o próprio nome né Ele é administrativo são ações antissociais ele trabalha
dentro do Direito Administrativo ele age em bens ele vai agir em direitos ele vai agir em atividades o poder de polícia judiciário ele já é um poder diferenciado ele é mais repressivo ele é o poder de polícia propriamente dito pelo nome ele age nas pessoas ele age na Liberdade das pessoas enquanto aqui no poder de polícia administrativo eu tenho o uso do Direito Administrativo Como regra aqui ele é mais vinculado ao direito penal Enquanto Aqui eu tenho nas pessoas jurídicas da administração pública né pessoas jurídicas da administração pública né então prefeituras o governo as secretarias
que vão fazer restrições aqui eu tenho as corporações especializadas né as polícias né corporações né então aqui ele é muito mais preventivo ele pode ser repressivo também mas ele tem um caráter muito mais preventivo e aqui também pode ser preventivo mas é muito mais repreensivo tá aprenda a entender essa diferença que fica muito mais fácil para vocês na hora da prova Ok Maravilha lembra o poder de polícia ele pode impor restrições aos administrados para prevar o interesse público ele é braseado na supremacia do interesse público ele é externo tem vínculo genérico ele decorre do princípio
da supremacia tá então em função disso que ele protege o a coletividade Como regra tá bem Maravilha show ele Como regra discricionário ele age em bens de atividades e direitos dentro do Poder administrativo e no poder judiciário Opa apaguei sem querer ali ele vai agir nas pessoas nas liberdades certo gente quando a gente fala em poder de polícia ali ele falou ali ó delegação do Poder de polícia o que que nós temos uma discussão aqui mais forte gente naquele ciclo do Poder de polícia né não tá no material mas já que perguntaram vamos conversar o
ciclo do Poder de polícia gente tá ele vai falar das fases do Poder de polícia e aí Aquela fase do que a gente discute né aplicação dos agentes de trânsito né na aplicação de multas do Poder de sancionar isso foi autorizado pelo STF tá dentro de um contexto no poder judiciário enfim geral dentro de um contexto para eh empresas com capital majoritário público então eu tenho hoje uma autorização dessa delegação do Poder de polícia quase em sua Plenitude tá então cuidado com isso não acho que vai ser objeto de prova de vocês mas não custa
falar aqui para vocês certo e aí a gente vai para os nossos dois últimos tópicos que eu separei que é dentro da lei 8112 que são os deveres dos Servidores e as responsabilidades dos nossos queridos servidores vocês como servidores públicos o artigo 116 da nossa lei 8112 traz quais são os deveres de vocês como servidores públicos vem comigo olha aqui exercer com zel e dedicação à atribuições do cargo sar os dições que servir observar as normas legais e regulamentares cumprir as ordens superiores exceto quando forem Ilegais manifestamente né atender com presteza ao público em geral
a expedição de certidões requisições paraa Fazenda levar o conhecimento de autoridade de irregularidade que tiver ciência né levar a irregularidade nesse sentido Para conhecimento da autoridade superior que é o novo texto do seis ã zelar pela economia de material guardar sigilo de assuntos da repartição manter conduta compatível com a moralidade administrativa se dodo e pontual não faltar e não se atrasar né tratar com idade as pessoas e representar contra ilegalidade omissão de abuso de poder e as responsabilidades estão aqui o servidor ele vai responder gente dentro da administração pública nas esferas civil penal e administrativas
pelo uso pelo exercício irregular de suas funções ou seja as três esferas elas são independentes pelo mesmo fato tu pode responder nas três esferas Ok tranquilo Maravilha dentro desse contexto que é um exemplo clássico Olha só ravazolo servidor do TRE aqui no Rio Grande do Sul né O ravazolo que é um cara muito irresponsável na hora do almoço ele pega um veículo do TRE sai dirigindo Bebe no almoço e continua dirigindo ultrapassa um sinal vermelho bate num outro carro e mata uma pessoa o ravazolo cometeu um ilícito administrativo sim ou não sim tá sim vai
ser punido conforme lei 82 vai ter um pad vai responder tudo mais tem um dano civil aqui tem no veículo do TS do TRE do TSE e no veículo que ele bateu no terceiro também tem um dano que ele vai responder mesmo que pro regresso pra administração pública terceiro tem um crime tem ele matou uma pessoa Ah pode ser absolvido Mas vai ter um crime ele vai responder ou seja o mesmo fato ele pode responder nas três esferas é isso que eu quero que vocês entendam certo então cada um deles tem a sua parte ó
a responsabilidade civil ela é de um ato omissivo ou comissivo ou seja fazer ou deixar de fazer doloso ou culposo que que é doloso com a intenção tá que que é culposo negligência emão queria praticar o ato mas agiu com imprudência negligência ou imperícia certo pronto indenização causada ao erário só liquidada na fórma do 46 isso não vem é o caso se for um dano a terceiro que é o caso aqui do exemplo ó como é que funciona bateu no carro de um terceiro tá com veículo TRE lá ele vai pagar pro terceiro não o
terceiro tem que processar a administração pública administração pública que vai pagar e aí a administração é que vai processar o ravazolo para no direito de regresso certo responsabilidade penal crimes e contravenções e a responsabilidade administrativa é um ato omissivo ou comissivo fazer ou deixar de fazer no Exercício do cargo certo lembra que elas se acumulam são independentes que é lógica que eu falei para você vocês Certo meus queridos todo mundo acordado aí todo mundo ligado Vamos lá olha só gente vocês estão me matando no chat pessoal são aí praticamente 10 horas ã sei que tá
todo mundo cansado mas a prova de vocês tá chegando eu vim aqui eu falo rápido principalmente por ser uma revisão Turbo a gente quer dar o máximo de conteúdo que a gente pode para vocês a gente trabalha estudando a banca sabendo que a banca pode cobrar de vocês para ver como tentar ajudar vocês da melhor forma nesses últimos momentos de revisão é claro que a gente não vai conseguir Aprender todo o conteúdo agora mas a ideia é tentar revisar os principais pontos Com base no que a gente estudou das bancas e Eu normalmente Eu tenho
minha bola de cristal que eu consulto antes das aulas para poder dar aula aqui para vocês tá bom gente Então olha só brincamos bastante no chat A ideia é essa ser descontraído ser legal para vocês lembrarem na prova a gente brinca a gente conversa a gente fala bobagem porque é para lembrar na hora da prova vocês vão lembrar vocês vão ouvir a minha voz vocês vão ouvir a voz do Vini vocês vão lembrar do que que vai cair na prova de vocês eu tenho certeza que o resultado vai ser positivo Tá bom meus queridos eu
queria de coração agradecer todos vocês Ah olha só aqui o meu Instagram Pera aí que saiu fora aqui eu vou anotar aqui para vocês ó Eita ó profe Ariel Z aí assim ó tem duas coisas para contar para vocês só vai passar nessa prova do TSE quem me seguir no Instagram segui o o concurso seis que curtir a Live aqui se não curtir e não seguir não vai passar olha que eu tô jogando praga gente quero só ver todo mundo me curtindo lá todo mundo seguindo no meu Instagram tá bom gente todo mundo curtindo a
Live Muito obrigado gente de coração para todo mundo que acompanhou participou brincou comigo aqui gente tenho certeza que vai dar tudo certo vocês vão azular essa prova e vão depois vir no Instagram marcar me contar vir faceiros contar que vocês estão sendo nomeados eu vou estar cheio de orgulho lá feliz por vocês tá bom aproveitem nosso resto de semana que a gente tem toda a revisão da semana ainda para vocês tem mais outra semana ainda e lá depois a gente vai ter a revisão de véspera a gente vai fazer ao vivo com vocês também um
dia inteiro de revisão pra gente matar essa prova e acabar com se braço e fazer vocês todos serem aprovados eu tenho certeza absoluta disso tá bom gente Oli Ó para de jogar praga gente não tô jogando pragas tô falando Tem que curtir e seguir lá Só uma dica de amigo tá bom gente muito obrigado de coração muito boa noite vamos descansar agora que eu sei que vocês estão cansados certo que amanhã tem mais tá bom grande beijo no coração até mais tchau tchau [Música] l
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