Constituição Federal | Artigos 37 a 41 | Legislação para Concursos Pedagógicos

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[Música] Olá eu sou thaí professora aqui já passei e agora a gente vai falar um pouquinho sobre os artigos 37 até 41 da Constituição Federal vocês vão reconhecer ali alguma familiaridade do texto com estatutos então esses textos que nós vamos tratar aqui esses artigos que nós vamos ver eles muitas vezes estão representados em estatutos então estatuto do do Município estatuto do estado enfim Seja lá qual for tem algumas citações que estão colocadas no estatuto Por que que isso acontece que a gente tem que lembrar da característica da da Constituição constituição é aquela lei que trata
de um monte de assuntos né a lei mais importante do nosso país que trata aí um monte de assunto mas não se aprofunda muito nos Assuntos Então ela traz ali pontos primordiais mas depois a gente tem outras leis que vão se aprofundar mais naqueles pontos então é isso que acontece por isso que a gente vê os textos repetidos da Constituição são em representados em várias outras leis né Vamos lá então Constituição Federal artigos 37 até 41 o 37 Então vai trazer al já logo no caput né que a gente chama que é esse esse comecinho
aqui do do artigo é a parte principal né a raiz aqui eh vai trazer um uma questão aqui que costuma cair tá pode ser que caia vai falar o seguinte que a administração pública então qualquer administração pública vai ter que obedecer alguns princípios quais são esses princípios para administrar alguma coisa pública então escola é uma coisa pública né vamos vamos vamos simplificar a linguagem eh é um é um local público é um serviço público sendo um um serviço público é administrado publicamente também né E aí por conta dessa questão precisa obedecer alguns princípios Quais são
esses princípios é o Limp por Limp é para a palavrinha para vocês lembrarem da inicial de cada uma dessas palavras que a gente vai colocar aqui ó legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência então esses são os princípios estabelecidos aqui para nós dentro da administração pública então legalidade vai só só pode eh obedecer ao que é legal tem que seguir as leis não pode fugir delas impessoalidade eh aqui é no sentido de eh por exemplo a gente vai ver nos estatutos muita coisa relacionada a colocar o interesse público o interesse coletivo acima do interesse pessoal né
Essa é uma relação de impessoalidade eh o interesse coletivo ele sempre prevalece em cima do do interesse particular moralidade tem que agir com moralidade tem que atentar aos aspectos Morais publicidade transparência tem que tornar pública todas as ações Então por que que a escola não pode omitir por exemplo e informação relacionada ao gasto então a escola não pode receber a verba gastar e não contar para ninguém como foi esse gasto não tem uma série de documentos para preencher para mandar pra secretaria que manda pro Portal da Transparência a gente também coloca lá na naquelas na
naqueles murais da escola para que as famílias tenham acesso a comunidade tenha acesso ou qualquer pessoa que quiser ten acesso por a gente tá cumprindo aí com a questão da Publicidade e eficiência serviço público tem que ser eficiente a gente não pode ser omisso a gente tem que tratar tudo de forma da forma mais correta coerente e ágil possível E aí a gente vai ter que seguir alguns eh requisitos aí digamos assim dentro desses princípios né primeiro ó os cargos e empregos e funções públicas eh para brasileiros e estrangeiros na forma da Lei ou seja
sabe lá no concurso quando a gente tem o Edital log que a gente se inscreve tem pré-requisitos né então toda vez que a gente vai se inscrever a gente tem que olhar se a gente tá atendendo as aos pré-requisitos daquele edital Então lá vai tá ser brasileiro Aí talvez esteja est estrangeiro naturalizado cada um vai colocar de um jeito Por quê Porque tem uma lei específica que vai tratar esse assunto é a constituição não a constituição só cita que pode também ser para estrangeiro Mas vai ter que ler ter que ter lei para regulamentar essa
questão tá e de brasileiro também tem lei para regulamentar essa questão que mais a investidura no cargo ou emprego público Depende de aprovação prévia em concurso público ó vamos vamos só voltar um pouquinho aqui eu falei de cargos empregos e funções públicas só que aí na hora que eu falei sobre aprovação prévia em concurso Ou seja que só vai entrar com aprovação em concurso Eu só falei de cargos e de empregos eu não falei das funções por qu as funções a gente tem eh aquelas por exemplo de designação eh por exemplo o que pode ser
comum às vezes em alguns municípios é assim às vezes não mas alguns municípios adotam a o vice-diretor não é por concurso ele tem ali Às vezes acontece de ter uma lista tr eh as que eu conheço a maioria funciona assim o diretor e os professores e toda a equipe se junta e e e fornece três nomes possíveis esses três nomes vão ser avaliados dentro do Conselho vai às vezes pra secretaria de educação para avaliar também os nomes e aí dentro desses três nomes vem sai um que vira vice-diretor então é uma é uma pessoa que
tem um um cargo ou um emprego público e aí a partir disso ela vai ser designada para uma função por exemplo no nosso exemplo aqui a função de vi direção eh Então aí é uma é é uma função porque ela pode voltar pro emprego dela ou pro cargo dela essa função não é não é eterna né ela tem um limite Aí também tem aquelas funções de confiança enfim aí a gente também tem lei para regulamentar todo esse aspecto mas é daqui que vem tá então no caso de cargo e emprego é somente por concurso e
aprovação prévia Esse concurso pode ser de provas ou de provas e t títulos então para professor costuma ser provas e títulos né então a gente faz lá prova objetiva ou dissertativa ou seja lá que tipo de prova a gente for submetido e além dessa prova a gente também tem a prova de títulos que a gente apresenta os títulos que tem e isso soma a nossa pontuação e E aí tem concurso que vai ser só de provas e tem concurso que será de provas e também de títulos tem essas duas opções no nosso caso geralmente provas
e títulos ressalvadas as nomeações para cargo em comissão então aqui ó a gente tem as funções de de eh que são designadas né normalmente que é o do exemplo que eu dei de cargo de vice-direção por exemplo e também tem os cargos em comissão que aí são cargos mas estão em comissão tá eh geralmente aqueles que estão relacionados a questão a aos políticos né então eles vão ter ali uma quantidade de cargos em comissões para ocupar sempre tem uma relação de porcentagem mas não é a constituição que vai tratar sobre esse assunto são as leis
específicas tá então a gente não precisa entrar né nesse aprofundamento aqui o prazo de validade do concurso ó vai ser até 2 anos e aí vai prorrogar por uma vez por igual período Ou seja pode chegar até 4 anos a maioria dos concursos é assim que acontece fica Válido por do anos eí depois prorroga por mais do anos e aí fica Válido por 4 anos quando começa a valer essa essa ter essa validade a partir da homologação do concurso Então não é quando sai a lista de classificação nada é quando sai lá no no no
site certinho no Diário Oficial diz Endo foi homologado o concurso número tal tal tal aquela data que começa a contar essa validade do concurso que é de até do anos alguns municípios não prorrogam mas a grande maioria prorroga para mais 2 anos e aí ficam os 4 anos de validade durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação aquele que foi aprovado em concurso público de provas ou de provas de título será convocado com prioridade sobre novos concursados ou seja Digamos que a prefeitura fez lá um con curso e teve uma aprovação lá uma lista
de 200 classificados e e 200 pessoas que estão habilitadas é só uma suposição E aí passou um tempo e foi e fez mais outro concurso quem a gente convoca primeiro tem que zerar a lista lá do concurso que tá válido e quando ele perder a validade Aí sim a gente pode ir paraa outra lista do outro concurso o que normalmente acontece salvo algumas exceções é que os municípios não fazem outro concurso enquanto aquele ainda está ainda está valendo ainda tá ainda tá tendo chamada ainda tá tendo necessidade não costuma ser feito outro concurso Apenas quando
a lista já tá zerando ou o concurso já foi vencido é que são são feitos novos editais tá então por isso que a maioria das vezes a gente tem concurso ali de quatro em quro anos dependendo do lugar que você quer Eh as funções de confiança né as funções de confiança são aquelas exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão a serem enchidos por servidores de carreira nos casos condições e percentuais mínimos previstos em lei destinam-se apenas a atribuições de direção chefia e assessoramento então é o caso de vice direção
que eu dei o exemplo eh tem que ser um servidor de carreira ou seja no a maioria das vezes é professor então o professor que vai ser designado ali para aquela função mas ele já é um um profissional de carreira ele já já tá ali eh efetivo na rede tá então aí ele vai ser designado porque ele cumpre ali essas determinações é garantido ao servidor público civil o direito a livre Associação então a gente pode se associar a sindicatos né livremente então estão conseguindo ver aí as semelhanças com outras leis normalmente que a gente vê
muito com mais aprofundamento às vezes mas é daqui que vem várias questõe inhas relacionadas a isso o direito à greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica então aqui só vai dizer você tem direito à greve tá mas tem lei para regulamentar então Então não vai ser tudo de qualquer jeito tem regra para seguir não é assim né mas você tem direito à greve tá então a gente tem direito à greve mas tem que se atentar a lei que não é a constituição vai ter lei específica para tratar esse assunto preciso
saber como é não porque se no seu concurso só tá cobrando esse e essa esses artigos da Constituição você não precisa se aprofundar nesse assunto a lei vai reservar percentual dos cargos e empregos públicos para portadores de deficiência eh e definirá também os critérios para sua admissão né Quais são os critérios para se admitir aqui é lembra que a constituição Ela é antiga de 88 ela ainda usava esse termo portador de deficiência que a gente já já tá em desuso mas não é considerado errado a gente fala pessoa com deficiência hoje tá só sempre lembro
isso porque na hora da redação se tiver dissertativa no seu edital e você precisar falar sobre esse assunto não usa portador de deficiência porque vai mostrar que você tá muito desatualizado fala a pessoa com deficiência que basta tá a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária então às vezes o que acontece eh o município tem uma necessidade de urgência de contratação vou dar um exemplo mais claro na minha cidade na cidade que eu moro moi das Cruzes e tinha um concurso aberto e entrou pandemia o concurso foi adiado a
aplicação da prova por conta da pandemia que tava muito grave e nesse período precisava de professor precisava muito então foi feita ali uma foi foi formulado um processo seletivo e uma contratação temporária desses ionais com essa justificativa Olha a gente precisa de professor o concurso tá congelado por conta do da pandemia porque a prova não pode ser aplicada e e a gente tá precisando desses profissionais então Eh como se fosse uma exceção ali uma contratação por tempo determinado e vai ter lei também para regulamentar como isso vai acontecer a remuneração dos Servidores eh públicos e
o subsídio que trata o parágrafo quarto do Artigo 39 que a gente vai ver poderão ser fixados ou alterados por lei específica Então essa remuneração vai ter lei específica para tratar tá eh a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargo funções e empregos vão ter limites esses limites geralmente estão anelados a a cargos e a salários eh maiores então por exemplo eh o salário do prefeito então ele é como se fosse um teto E aí ninguém pode ter um salário maior que aquele nenhum outro servidor E por aí vai tá são são os limites
salariais colocados a os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores ao do Poder Executivo E então esses são os Limites Tá impostos é vedado Ou seja é proibido a vinculação ou a equiparação de qualquer espécie remuneratória para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público Ah que mais os acréscimos pecuniários eh percebidos por servidor não serão computados para fins de concessão deess de acréscimos ulteriores eh os subsídios os vencimentos dos ocupantes de cargo de emprego público São e r í veis aqui ó sobre acréscimos pecuniários é sempre
importante ressaltar que não não incorpora por exemplo para fingir aposentadoria então às vezes você tem algum benefício ali que você recebe algum acréscimo Mas isso não vai entrar na sua aposentadoria Então por que que tem muitas vezes algumas pessoas que ficam até o último momento ali trabalhando até até aposentadoria compulsória porque conta com as gratificações com com a coisas bônus que não vão ser incorporados na aposentadoria e a pessoa vai ter tipo uma queda de rendimento muito grande quando se aposenta né Eh é vedado Ou seja é proibida a acumulação remunerada para de cargos públicos
exceto quando houver compatibilidade de horários observada em qualquer caso disposto no inciso 11 ó aqui eu acho válido a gente ressaltar por quê Porque esse aqui é é um ponto que costuma ser cobrado porque entra uma coisa muito relacionada a nós professores tá então assim tudo que eu falei até agora vocês viram que deu embasamento para para estatuto por exemplo E aí quando é cobrado não costuma ser cobrado do da Constituição e sim do estatuto E aí vocês têm que se atentar mais ainda ao estatuto porque lá vai tá mais detalhado então aqui é é
como se fosse a origem da lei da onde vem essas coisas do estatuto mas geralmente é lá no estatuto que vocês vão ver isso com mais aprofundamento tá então aqui o que eu vou destacar até agora o capte do artigo é importante o tal do Limp que eu falei para vocês e esse trecho aqui específico que fala sobre acúmulo então pra gente entender quanto que eu posso acumular quando eu não posso acumular porque essa questão já é mais recorrente em em concurso quando a gente fala desses artigos especificamente para professor esse aqui costuma ser cobrado
tá então esse aqui vocês vão esse inciso aqui vocês vão vão ficar bom nele tá vão ficar bons nele eh então a gente pode acumular então assim eh na caso aqui fala de acumulação remunerada Ou seja que você vai receber por isso né então é proibido então não posso acumular mas tem exceção então eu posso acumular somente se tiver o primeiro compatibilidade de horário não tem compatibilidade do horário não vai acumular Além disso O que mais só pode se for dois cargos de professor ou se for um de professor e um cargo técnico ou científico
ou ainda se for forem dois cargos de de um empregos privativos Profissionais de Saúde ou seja de profissionais da Saúde enfermeiro médico enfim fisioterapeuta fun audiólogo profissionais da área da saúde eles também podem acumular então basicamente a gente só pode acumular professor e profissional da Saúde então Professor com dois cargos de professor ou professor e técnico ou professor e e um cargo científico né Eh ou dois Cargos da área da saúde Só essa só essa questão e ainda assim tem que ter compatibilidade de horário tá também tem que tem que bater os horários não pode
conflitar um horário com o outro senão você vai ter que fazer uma escolha e aí se você acumula de forma ilegal a aí vão ter penalidades relacionadas a isso tá então não pode ter acumulo ilegal por isso que quando o professor vai escolher um cargo sempre toda a secretaria faz a gente assinar um papel se acumula ou não aí você tem que assinar lá lá acumula tá com qual horário qual prefeitura como é aí você vai escrever tudo direitinho lá como que é esse acúmulo e se você não acumula você tem que escrever lá não
faço acúmulo E aí você vai assinar esse termo porque é é isso que vai provar que você tava ciente que você tem que eh se atentar a essas regras tá seguindo hã a proibição de acumular ela vai se estender a empregos e funções e abrange autarquias Fundações empresas públicas sociedade de economia mista todo mundo entra tá todo mundo que tá relacionado ao poder público seja de forma indireta ou indireto administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência sobre os demais setores administrativos então tudo que tá relacionado aí a money né Eh vai ter mais vai
ter mais importância digamos assim principalmente se for servidores fiscais né em relação aos outros na dentro da forma da Lei tá sempre vai ter lei específica para tratar toda vez que vocês virem eh visualizarem esse termo na forma da Lei ou qualquer coisa semelhante específica em lei quer dizer que tem uma lei que vai ter uma lei específica para tratar aquele assunto que vai detalhar bem esse assunto tá é isso somente por lei específica poderá ser criada a autarquia ou autoridade instituição de empresa pública então nenhuma empresa pública vai ser criada se ela não for
feita através de uma lei Depende de autorização Legislativa em cada caso a criação de subsidiárias das nas entidades mencionadas no inciso anterior então vai ter que ter uma autorização Legislativa ressalvados os casos especificados na legislação as obras os serviços compras e alienações serão contratadas mediante licitação pública então eu posso comprar lá na minha escola Qualquer coisa se eu quiser tal tem tem a questão da da verba que que é autoridade tem autoridade o um um um limite de gasto sem você precisar fazer licitação mas gastos altos precisa passar por licitação tá então eh para ser
justo digamos assim as administrações eh tributárias da União estado DF municípios eh exercidas por servidores de carreira específicas terão recursos prioritários e a gente vai pro 38 38 não costuma cair Tá mas a gente vai conhecer ele o o 38 vai dizer o seguinte Servidor Público ao servidor público da administração direta autárquica ou fundacional no Exercício do mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições então aqui é é para caso de vereador Deputado Prefeito se você é um servidor público e você se candidatou para alguma eh por exemplo para prefeitura E você ganhou você tem que se
atentar a essas regras aqui se você é um servidor público você se candidatou para vereador e você vai ser vereador na sua cidade você tem que se atentar algumas regras que estão aqui é isso tá então por ISO que é é é difícil cair mas vamos lá qual que são as regras então se for um mandato federal estadual ou do Distrito Federal né ficará afastado de seu cargo emprego ou função então se a pessoa ganhar qualquer cargo federal estadual ou distrital ela tem que se afastar do cargo né ou da função do emprego da função
investido no mandato de prefeito vai ser afastado do cargo ou emprego ou função mas é facultado optar pela sua remuneração então ele vai ficar afastado do seu cargo emprego função mas pode escolher se vai querer receber ou não o salário então pode continuar recebendo o salário mesmo estando afastado no caso de vereador eh se tiver compatibilidade de horário eh ele vai poder receber né as vantagens de seu carg emprego ou função sem prejuízo da remuneração então ele vai poder continuar trabalhando e receber sua remuneração se não houver compatibilidade aí vai ser aplicada a norma do
inciso anterior ou seja ele pode escolher se ele quer receber ou não então o prefeito eh tem que se afastar e pode receber ou não ele escolhe se ele quer receber ou não continuar recebendo seu salário ou não Vereador se tiver compatibilidade de horário ele pode continuar sendo servidor e Vereador ao mesmo tempo e recebendo seu salário se não tiver compatibilidade horário aí eh ele vai escolher se ele quer continuar recebendo o salário do emprego da função do cargo que ele exerce ou não tá em qualquer caso que exija afastamento para exercício do mandato eletivo
em tempo serviço o tempo de serviço será contado então sabe por exemplo para F de aposentadoria para F de quinquênio também a gente tem a contagem do tempo de serviço né se você tava trabalhando ou não E aí quando se você entrar ali para algum mandato para cumprir algum mandato vai continuar contando como dia trabalhado tá é isso exceto para promoção por merecimento então só não vai computar para para te promover na hipótese de ser assegurado regime próprio da Previdência Social permanecerá afiliadas a Esse regime no ente federativo de origem e aí a gente vai
pro 39 eh tem 2 39 tá dentro da Constituição então a união o Def os estados e o município instituirão no âmbito de sua competência o regime jurídico e os planos de carreira então todo mundo cada estado tem que ter o seu cada o DF tem que ser o teu cada município tem que ser ter o seu plano de carreira certo também a união está do DF município vão ter aí um conselho de política de administração e remuneração de pessoal ou seja definir o quadro de salários de remuneração de vencimentos do de quem tá ali
dentro da sua secretaria dentro do seu município dentro do do Estado enfim e aí vai vai ter algumas questões sobre a fixação dos padrões então ah eu vou tirar da minha cabeça e colocar qualquer padrão de vencimento não tem algumas regras dentre elas ó vou respeitar a natureza o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo Então vou considerar isso na hora de formular a remuneração tem que ser compatível com o que a pessoa faz Qual é o tipo de responsabilidade que a pessoa tem e qual é a complexidade daquilo que ela exerce por isso
que cargos mais complexos com maior nível de responsabilidade a pessoa recebe mais e cargos menos complexos com menor nível de responsabilidade a pessoa vai receber menos porque isso é relacionado a a grau de responsabilidade complexidade tudo isso os requisitos para investidura Então tem que ser analisado também foi solado somente o ensino fundamental ou foi solicitado o ensino superior Olha só se a pessoa precisa do ensino fundamental Não é porque é uma questão de desmerecer a função mas ela precisa ela precisou de um menor tempo de estudo menor tempo de dedicação para aquilo então o salário
dela vai ser compatível ao nível de estudo enquanto se a pessoa tem uma graduação às vezes é exigido mais até coisas vai ser vai ser o salário vai acompanhar de acordo com essa característica porque a pessoa teve maior investimento né então isso também é compatível e e as peculiaridades do cargo então aí vai ser analisado cada cargo cada caso a caso tá a união os estados DF manterão escolas de governo paraa formação e aperfeiçoamento dos Servidores Públicos então a gente precisa ter ali as escolas de governo para continuar se formando se aperfeiçoando e a gente
chega nos dois últimos o 40 vai dizer que o que o regime próprio da Previdência Social dos Servidores titulares vai ter caráter contributivo e solidário é a mesma coisa do INSS tá então aqui o que que acontece quando a gente é servidor é por estatuto né a gente não tá ali sob o mesmo regime da CLT que normalmente é o INSS né Eh a gente vai est ali sobre Regime próprio que que a a própria o próprio município às vezes monta enfim e quando eu falo de contributivo e solidário o que que eu quero dizer
com isso contributivo porque quem está atuando ou seja quem tá trabalhando no momento contribui com a porcentagem ali que é descontada todo mês na sua folha de pagamento e essa contribuição que é feita ela é para no futuro eu ter a minha aposentadoria garantida mas ela também é ao mesmo tempo solidária por quê porque na verdade eu estou pagando para quem já está aposentado então eu tô contribuindo para que quem trabalhou lá atrás receba e lá na frente quando eu for me aposentar as pessoas que estiverem trabalhando é que vão bancar essa minha aposentadoria então
por isso que é solidário tá porque cada um vai ajudando o outro e contributivo porque é descontado na folha de pagamento são estáveis após 3 anos de efetivo exercício servidores nomeados pro cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público então sabe aquela coisa do estágio probatório vem a partir disso a estabilidade ela só acontece após 3 anos então ninguém estável antes dos 3 anos quando você fez um concurso público e aí como que que que a gente tem relacionado a isso né o servidor público estável ele só perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgada ou seja né que não tem mais como recorrer re e tal eh que já foi julgado mantido o processo administrativo em que ele seja assegurado a ampla defesa então pode ser por ordem judicial ou pode ser através de processo administrativo desde que a pessoa tenha tido a possibilidade de se defender e neste caso aqui ela ainda pode recorrer na justiça para para voltar né e também por procedimento de avaliação periódica de desempenho isso aqui eu gosto de destacar porque é um calo a boca para quem fala que Servidor Público não perde
cargo de forma alguma Isso é uma grande m tira que foi inventada sei lá por né não eu sei sim qu Qual é o propósito disso é desmerecer mesmo o serviço público mas esse aqui é o ponto chave lá na Constituição tá muito claro aqui nesse nesse inciso três que vai falar que a gente pode sim perder a nossa estabilidade mediante a avaliação de desempenho se a minha avaliação de desempenho for negativa e lembrando essa avaliação ela não vai acontecer somente no estágio probatório normalmente ela acontece de maneira mais intensa assim no estágio probatório que
a gente passa lá por três avaliações de desempenho e e se a nossa nota não for boa a gente pode não ser efetivado mas aqui a gente está falando de uma pessoa que já é efetiva porque olha o que tá dizendo ó o servidor estável ele só vai perder o cargo mediante ó avaliação periódica de desempenho então além daquela avaliação Para a gente conquistar a nossa estabilidade também tem avaliação periódica ou seja o município o Estado tem autonomia a união também de avaliar periodicamente ou seja de tempos em tempos os seus servidores verificando que esses
servidores Eles não estão eh tendo atendendo à necessidades do município do estado estão sendo incompetentes não estão exercendo a sua função da forma que deveria essa pessoa pode sim perder a sua estabilidade então não existe uma estabilidade intocável a estabilidade ela pode sim ser perdida só que o que acontece é que muitas muitos municípios muitos estados simplesmente não exercem o esse direito eh eh desse inciso do que está estabelecido que não não faz os os seus acompanhamentos ou não promove essa avaliação de tempos em tempos de maneira criteriosa E aí as pessoas vão ficando E
aí muitas vezes acaba manch uma pessoa acaba manchando todo uma uma uma uma categoria em relação a ao à forma que trabalha né então é uma só para vocês terem esse conhecimento que é uma grande mentira falar que servidor não perde estabilidade de forma alguma perde sim se for incompetente mediante avaliação de desempenho é uma possibil ade tá então tem essa prerrogativa dentro da própria constituição que é a nossa lei maior tá então muitos estatutos não tem essa parte aqui mas a a lei maior que a constituição tem então pode seguir Tá bom então é
esse aqui tá presente bem presente ali bem forte nos estatutos mas nos estatutos são mais detalhados então o que que eu gostaria de frisar aqui nesse finalzinho para vocês só pra gente terminar eh o 38 não costuma cair o 40 também não o 41 sim e Deixa eu só voltar aqui para lembrar direitinho para não falar bobagem para vocês é do acúmulo aqui o inciso 11 então tá que fala sobre acumulação dentro do artigo 37 esse também costuma ser bastante cobrado tá os demais eles estão presentes de uma forma mais detalhada dentro da dos estatutos
Então se atentem mais aos estatutos que trazem esse detalhamento maior Mas aí você já sabem qual é a origem Ah vem da Constituição Então tá aqui porque veio lá da Constituição e Aqui vai detalhar um pouquinho mais para vocês terem essa familiaridade Ok então é isso se ficou qualquer qualquer dúvida restou alguma dúvida sobre esse assunto é só me mandar aqui no campo de comentários que eu vou est a disposição de vocês e super animada para ajudar vocês a tirar todas as dúvidas pra gente poder acertar todas as questões no concurso é isso pessoal até
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