Ações possessórias no novo CPC - Questão de Direito 139

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TV CRECI
Baixe o aplicativo do CRECISP: https://www.crecisp.gov.br/home/aplicativocreci . 28 de junho de 2...
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[Música] bom dia a dia de hoje é importante é ações possessórias no novo cpc eo novo código processo civil não dá para participar do mundo as transações imobiliárias sem ter conhecimento das ações possessórias é obrigação sua obrigação nossa vamos lá achou que a ação possessória vamos entender isso nós temos a classificação da costa domingo quando fala de posse ou a situação fática domínio é registro propriedade só é dono no papel o documento aquele que tem um registo que tem o domingo quando pode registro do domínio e propriedade é a mesma coisa você quando tem uma
estrutura pública e não fez o registo você ainda não tem um registro é o domingo você tem uma escritura pública um documento mas você na verdade você tem a posse muita gente confunde a eu sou proprietário ele pega um contrato de gaveta eu sou proprietário o proprietário e pega a escritura pública na verdade não tem um registo não tem o domínio não tem propriedade choque após a posse a situação fática e o direito brasileiro ele protege após brinco muito em relação a isso em aulas presenciais em custos em certo que o brasil é um país
que incentiva incentivar a invasão o proprietário do shopping absurdo é maioridade é uma realidade que nós temos um buraco no código penal como código penal nós temos um crime só o esbulho possessório tem que pegar na hora invadindo o boxe não muito ruim para interessantes fora isso nós temos um princípio funcional é o princípio da função social da propriedade esse princípio protege ajuda e fundamenta diversas ações de um campeão então ovário nova com esse princípio não quem vai ganhar o papel que a ação né não mas esse princípio ajuda muito para que futuramente a ação
rio campeão seja uma sentença procedente olha que interessante como forma de um campeão é preciso ter posse o principal requisito de uma ação de usucapião é a posse a posse direta eu preciso estar no local morar no local frequentar o local proteger cuidar um ponto após só tem a posse àquele que provavelmente não tem o domínio aquele que provavelmente invadiu comprou após claro são as pessoas que têm um imóvel nome também tem a posse mas a discussão de boxe é uma discussão diferente domingo então em vez do show aplicação possessório nós temos aí no código
civil a separação e procedimentos nós temos o procedimento conhecimento do procedimento de execução e temos nos procedimentos especiais ações vocês horas aparecem são esclarecidas lá no procedimento especial ou seja um procedimento que merece uma atenção diferenciada quando fazem ações possessórias você precisa entender que a ação o senhor nós temos três dessas ações por sessões a primeira ação possessória é ação chamada de reintegração na posse integração de posse é uma ação possessória muito conhecido de integração é apenas a posse total total essa é a sanção adequada não teve uma segunda ação possessória que é ação chamar
manutenção de posse a ação de manutenção de posse por qualquer diferença para ação de integração ação de reintegração de posse você perdeu a voz para o valor para alguém e você quer recuperar posse total que você perdeu a posse total isso na reintegração já na manutenção você não perdeu a posse total você perdeu parte da pós paga e interessante manutenção partida após também uma ação possessória nós temos um terceiro instituto é o chamado de manutenção processual então a terceira ação a terceira nomenclatura adequada é ação de manutenção processual ué manutenção na verdade a ação para
reintegração de posse a primeira manutenção de possa ser lima e o terceiro requisito foi ficando aqui em ação de interdito proibitório então a terceira espécie é interdito proibitório nós temos três ações possessórias em reintegração de posse nós temos a segunda manutenção de posse ea terceira interdito proibitório quando foi interdito proibitório não aconteceu ainda invasão à perda da posse total ou parcial vai ocorrer não ocorreu ou seja existe uma grande mensagem que ocorrer toda vez que eu quero uma uma decisão protetiva antes de acontecer o fato eu vou trabalhar com ação é chamada ação de interdito
proibitório veja quantas possessórias nós temos três reintegração perda da posse total manutenção perda da posse parcial e temos o interdito proibitório edificando interdito proibitório que é a perda da posse não perdeu a voz e ainda existe uma imensa de programação preventiva professor o cliente ligou pra mim ele está desesperado ele está desesperado porque tem um pessoal de vermelho aqui perto gritando alguma coisa estranha que estão gritando vamos invadir sua posse vamos invadir sua posse qualquer ação adequada integração não porque ele invadiu ainda né reintegração de posse tem que invadir a casa fazem um sítio e
invadiu total manutenção também não porque não invadiu nem parte e no total qualquer ação correta a ação de vitória é ação adequada a ação correta que é uma ação preventiva espera aí essas situações de posse mudou muito eu possa ingressar com uma ação de manutenção de posse porque invadir um pedaço mas até hoje esse processo demora pode ser que invadiram tudo né ou seja o do nome da ação fique tranquilo porque nós temos um princípio e um juiz a justiça utiliza quando você ingressa com ação errada ou mudou a situação da ação possessória sem professor
quando faço uma ação possessória eu posso fazer uma ação de reintegração de posse manutenção interdito proibitório mas se a situação mudar pelo princípio da fungibilidade o juiz ele vai entender o seu pedido e vai conceber o seu direito se assim for possível olha que interessante para então não dá pra errar celular mesmo que você faça uma integração na verdade era para fazer a manutenção mesmo que você faça uma manutenção era pra fazer interdito proibitório fato é que o juiz ele vai aplicar o princípio da fungibilidade o mais correto é que o advogado solicite isso na
sua petição inicial a aplicação do princípio a possibilidade de o juiz aplicar então não tem como errar nessa tensão aqui olha com ênfase à ação possessória você precisa a posse eu uso a ação possessória meu cliente não tem posse eu só uso a ação possessória quando eu frequento 19 isso acontece muito em casa de praia chacra ranço né para ele eu não tenho após eu nunca tinha a posse não é a sua posição ora não é ação você chora quando fala de ação possessória eu tentei a posse direta ou pelo menos uma forte chamada uma
posse nova classificada pela doutrina é chamada de posse alternada ou seja o freqüente mono eu moro lá é um sítio é uma chata na casa de praia em um rancho eu não moro lá não vivido lá mas eu frequento esse modo tão chamada possam pegar gosto muito desse conceito que está no livro do professor cuidado enquanto as de posse só ingressos já utiliza os benefícios das ações possessórias toda vez que eu tenho pós se eu não tenho posse não é ação possessória não é reintegração de posse não é interdito proibitório não é manutenção de posse
é outra ação quais profissionais depende nós temos aí a classificação das ações possessórias diretas mas a doutrina clássica algumas ações como possessórias indiretos e não se engane possessório indireta quando você olha a uma classificação bacana que adopta deu é um dos treinadores aí é realmente fazer essa situação que algumas ações perdidas no mundo jurídico está a ficar com ações possessórias em directo mas nada tem a ver com as possessões possessórias tem que ter posse no mínimo possa direto posso alternar quando faz as ações possessórias indiretos na criação do binário nós temos alguns títulos importantes como
a emissão da posse em nome da salvação de instalar ross e temos também a ação chamada além da ação de imissão na posse também conhecida como ação reivindicatória professora essa ação de imissão na posse reivindicatório posso falar com a senhora não tem uma classificação como você só indireta mas não é por si só de verdade é em ação de imissão na posse é aquela situação que o seu cliente comprou o imóvel em leilão judicial essa inicial e aí um meio que ele tem ele comprou móveis imóvel tem alguém lá em terceiro nessa propriedade o único
meio que ele tem de resgatar da propriedade o melhor essa posse é através da emissão após para guardar para si de idade para ser fácil toda vez que eu nunca tive hipótese que eu quero após pela primeira vez o nome da ação é ação de imissão na posse e nomeação em solo após que eu nunca tive após a posse como adquirida pela primeira vez a ação mais adequada mais correta é ação de imissão da posse emissão após cuidar da emissão na posse eu posso utilizar esse instituto como a ação ação de imissão da posse ou
eu posso utilizar esse instituto como pedindo o direito brasileiro sistema processual civil e também o sistema processual civil é o botão processual civil direito processual direito material a gente estuda tantos anos o direito às nomenclaturas não muitas vezes não bate com o objeto é muito estranho imaginar isso mas é uma realidade por mais que exista a ação de imissão na posse também o pedido demissão há pontos que são coisas diferentes são situações diferentes quando peço dentro de uma petição solicita eu venho requerer um pedido de imissão na posse eu estou pedindo autorização do judiciário para
entrar negócios pessoa quando acontece isso cuidar muito comum na ação de despejo existe uma ação de despejo e lamento por falta de pagamento é muito comum locador chegaram a divulgar o locador proprietário só assim doutor doutora largar o imóvel em que ele está me devendo abandonar o imóvel é meu eu posso cair para dentro né meu se ele sair eu posso entrar não pode entrar não é um ditado antigo muita gente não gosta de alugar o aterrado também se você não aluga o imóvel não empresta ou seja um comodato que pode acontecer o imóvel pode
ser invadido esse foi o vazio dependendo lapso temporal é perder se move através de ações da pena é uma realidade o imóvel segundo o princípio constitucional da função social da propriedade não está aqui para ficar largado é comum do nada você tem da função aí então o aluno empresta o vende mas não fica com nove paradas com isso você perde e perde em nós temos em são paulo e outros estados diversas situações já fartamente que foi invadindo você tem idéia basicamente porque tem uma certa proteção especial invadir o apartamento imagine casa então não pode largar
imó mas quando você aluga você tem que saber que você está transferindo essa pessoa dando essa pessoa o deles você sorte quem aluga um menino tem a proteção possessória também e quem tem posse tem muitos direitos tem 166 direito segundo direito mariano 166 eleição vários direitos o direito das nações por sorte eu sou incrível posso fazer ações possessórias também o interdito proibitório alguém está invadindo minha posse eu posso fazer ações e direito de vizinhança saúde seguranças e posso fazer ação de obrigação de fazer e monitória eu posso aviações também para proteger a minha posse então
aposte no brasil ela tem uma valorização muito grande tanto é que o aluno pra você se você tem vários direitos como inquilino é interessante quando falo de emissão na voz é muito comum nesse caso específico da ação de despejo por falta de pagamento o inquilino abandonar eo locador ele acha que naquela situação de proprietários e pode cair para dentro do imóvel dele mas não é um raciocínio adequado cuidado com essa orientação tem advogado porém está fazendo isso é um absurdo porque eu só entrou no imóvel com autorização então o que eu tenho que fazer faça
uma petição junto nos autos da ação de despejo por falta de pagamento e fala para os juízes olha o imóvel foi abandonado juízo meninos que não me pagou aluguel abandonou o imóvel posso entrar juízo e se eu fosse os senhores vossa excelência deveria autorizar a entrar eu quero a presença do oficial de justiça para que ele entre comigo e relate se tem alguma coisa lá dentro não se existe algum bem lamenta uma televisão uma geladeira e isso é a situação adequada para proteger o seu cliente porque infelizmente muitos colegas que orienta o que não caiba
dentro do imóvel aí aparece um inquilino que estava devendo aluguel e processo seu cliente o locador por danos morais e materiais ninguém ganha porque ele tem recibos notas fiscais tinha geladeira fogão como que a provar que não tinha cuidado então nós temos um pedido de imissão na posse dentro da competição e temos na ação de imissão na posse está então pedido e ação são coisas diferentes isso é muito comum direito brasileiro lado de família nós temos o instituto da alienação parental alienação parental pode ser feita uma ação de indenização por alienação parental ou pode ser
feito uma tese dentro de uma inicial a ligação pra quem não lembra é aquela situação que você induz o seu filho contra o ex-companheiro contra a ex-companheira em um saiu né você começa a colocar informações na cabeça da criança e do adolescente para estragar a relação se está induzindo né olha não vai que seu pai não vai conseguir vencer uma tirada na dutra em meu deus do céu ea criança pega pedro vê o pai ea mãe começa a chorar e se chama alienação parental então cuidado com isso porque pode ser a ação relação parental e
pode ser pese a mesma coisa missão pode ser a ação de imissão na posse ou pode ser tese são aposta bom imissão na posse é a primeira vez que eu vou adquirir após comprei imóvel em leilão tem alguém lá dentro não eu não verifiquei ou verifiquei tinha mas eu sempre quis arriscar eu vou fazer uma ação de imissão na posse está bom a reação adequada a segunda ação que nós temos aí que não é ação possessória nem aí são também não é uma classificação de acessórios direto nosso muito ter problemas pacífica próximas ações possessórias manda
você chora é ação reivindicatória ação reivindicatória eu tenho o mesmo objetivo que a reintegração de posse o senhor qual é o objetivo da integração de posse recuperar após a ação reivindicatória também era recuperar após mas os fundamentos são diferentes na ação de reintegração de posse eu quero aposta de volta mas o fundamento da animação é a posse eu tenho depósito ou pelo menos eu tive a voz quando fora de ação de reintegração de posse o grande fundamento dessa ação não é a posse mas sim domingo registo ou seja aquele que tem a posse ele pode
trabalhar com as suas posições aquele que não tem a posse naquele momento ou faz um tempinho até após o correto é trabalhar com ação reivindicatória porque eu tenho registro no meu nome eu tenho registo nome quando tenho o domínio o meu nome é propriedade meu nome a ação adequada que eu vou fazer contra o invasor é ação reivindicatória porque o grande fundamento a grande base em um domingo difícil falar isso porque informações que você confessa não é uma ferramenta você vai usar para o momento adequado e aí tem advogado falar tudo a mesma coisa não
é não você pode uma ação de reintegração de posse e era pra fazer uma ação de emissão você faz uma ação de reintegração de posse e era a formação católico que você vai fazer se do outro lado tem um bom profissional ele vai ter muitas artimanhas fundamentos motivação para defender muito bem o seu cliente ea primeira defesa mas é nisso o juiz o autor da falta de ação possessória nem posse ele tem e nunca teve nem prova tem posse aí vai perder ação cuidar é uma questão do direito importante que a posse velha ea posse
9 quando fala de bossa velha é aquela posse e mais de um ano e um dia mais de um ano e um dia quando eu tenho a posse de mais de um ano e um dia tem uma poça velha quando tem a posse menos de um ano e um dia eu tenho posse nova que significa isso falando na prática é essa em que há um objetivo que são direitos na prática isso funciona quem tem a posse nova lá nas ações possessórias eu posso pedir uma liminar eu posso pedir a tutela provisória quando eu tenho a
posse velha eu posso até perder essa liminar mas eu vou perder ou seja o juiz nunca vai dar uma liminar ou seja na ação possessória nas ações possessórias a reintegração de posse o juiz não vai definir uma liminar porque porque o invasor tem uma poça e velha ele vai querer escutar ele vai querer analisar melhor então quem tem a posse velha leva vantagem leva vantagem porque não vai sair com uma liminar é interessante a liminar não vai tirar essa pessoa juízo a resolver com calma e muitas vezes vai marcar uma audiência e só tem aqui
nas ações possessórias o direito imobiliário que a chamada audiência de justificativa essa audiência justificativa é a terceira audiência muita gente fala que o processo civil nós temos audiência de mediação e conciliação que é a novidade do novo cpc nós temos a audiência de instrução e julgamento que a ausência banco detém o juiz a figura do juiz realmente mas nós temos em uma terceira audiência a chamada audiência de justificativa ou justificação tem vários temas são utilizados não importa é tudo a mesma coisa essa audiência antes nos desse uma liminar em sede de ação possessória o juiz
a marcar audiência com a porta e velha que não vai sair jogando liminar ele vai fazer injustiças de tirar alguém sem escutar e tem marca audiência olhar nos olhos desse sujeito é provável invasor casal da família e baixo da história e aí sim vai decidir a respeito da liminar liminar nessas ações possessórias cada recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória ou seja tutela provisória o recurso utilizado é agravo de instrumento contra a decisão definitiva recurso de apelação então nas ações possessórias eu posso usufruir de uma liminar o pedido liminar isso para ficar fácil de
refinar na verdade o termo mais adequado eliminar e tem que chamar o correto de tutelas provisórias então nas ações possessórias eu posso sim solicitar as tutelas provisórias e dessa decisão se sim ou se não em baseada sempre na posse velho logo cabe agravo de instrumento recurso 15 dias o prazo de recebimento da decisão definitiva da de cidadão você chora carlos recurso de apelação contra a decisão definitiva de mérito ou não cabe recurso de apelação então cuidado são recursos importantes que envolvem sistemática das ações possessórias então volta à final nas suas concessões coxa coisas possessórias existe
no direito brasileiro três reintegração de posse manutenção de posse interdito proibitório interdito proibitório ainda não ocorreu a invasão total parcial mas pode ocorrer a qualquer momento existe uma iminência de ocorrer a ação de interdito proibitório aquela situação que o sujeito ele vai de encontro na fazenda porque na verdade pessoal de vermelho já está invadindo a fazendo então ele tem uma decisão e vai falar com o líder em que o líder do movimento a só em olha só tem uma decisão judicial que não pode invadir então ela é o que protetiva caráter liminar caráter provisório dessa
decisão inclusive cabe recurso agravo de instrumento assim vocês horas shop vem existe eu falo normalmente que eles são fraudulentas é o concessório genéricas mas não é por seis horas ou indiretas é o primeiro a assumir um lugar para as ações mas o objetivo dessa ação é outro então nós temos aí a ação de imissão na posse de um outro objetivo e temos ação reivindicatória ação de imissão na posse ea sua história não é são concessões são ações chamadas de possessórias indiretos mas depois e só não tem nada imissão na posse posso usar como pedido eu
posso usar são demissão após toda vez que meu cliente nunca teve após exemplo prático e didático é o leilão quando o cliente adquiriu o imóvel num leilão é ação que usufruir é a sua utilização de utilizar em ação de imissão na posse é mais adequada mais correta quando meu cliente não tem a posse posse velha bossa nova ele nunca teve a posse ou melhor ele após mais um pouquinho só o nome da ação a mais adequada mais correta é ação reivindicatória porque o objetivo da sua história mas o fundamento dessa ação é com base na
matrícula ou na transmissão matrícula após 73 transição antes de 73 que regulamenta isso a lei de registros públicos a lei 6015/73 é um equipamento essa questão de os registros públicos no brasil então por isso é importante acreditado só do ano que registra gera segurança jurídica no direito eu costumo dizer que nós não temos segurança é absolutas relacionada aos seus seguranças absoluta quando faço toda solicitação de documentos humanidade não é verdade porque porque no direito brasileiro infelizmente nós temos que fazer nossa parte quando você solicita várias certidões para dar o aval a uma transação nuclear você
está gerando uma segurança mas a segurança sempre relativa eu bato nessa tecla porque a verdade é uma só você tira todas as certidões solicita todas as certidões para dar o aval a uma transação nuclear e aí vem aparece um novo filho pronto inventário já mudou toda a situação é ou ainda parece uma fraude contra a execução fraude contra credores e aí já é realmente ocorre a unidade a unidade de negócio então fato é que é importante sim você fazer a coisa correta que solicitar certidões é tudo por escrito mas nunca no brasil em qualquer situação
você vai ter segurança absoluta sobretudo não existe isso é sempre uma segurança relativa ela só as nossas mulheres em relação a tudo isto dizer que a vida é assim né ah eu tenho saúde e na saúde relativa até prova em contrário a vida nada absoluto não existe uma segurança isso tem lá só há nada no mundo jurídico também não ajuda ajuda claro que a ajuda se você faz toda solicitação de certidões a coisa correta se protegendo como profissional e protegendo seus clientes mas bateu no peito e falar olha está garantido e não pode ocorrer um
evento que pode mudar tudo isso é bom ficar atento em relação a isso quando falou das ações possessórias então nós estamos falando de massa de ações de procedimento especial novo cpc com as coisas ações como ações de procedimento especial essas ações possessórias nem procedimento especial nós temos as regras importantes a primeira regra o endereçamento o endereçamento é sempre o fórum mais próximo em nova odessa regra e ações possessórias existem custas judiciais eu só não vou na verdade pagar custas judiciais quando eu consegui consigo o benefício ao professor o benefício da justiça gratuita justiça gratuita com
o novo cpc eu tenho que pedir à justiça gratuita o juiz pode definir ou não cada vez mais na prática porém está cada vez mais difícil conseguir mas se eu consigo justificar e provar através de declarações de imposto de renda através de não só declarações mas a carteira de trabalho e estou desempregado eu consigo os benefícios da justiça gratuita que aparece ali no artigo 98 do novo cpc quando eu consigo acesso gratuito é uma grande vitória porque essa justiça gratuita e ajuda até para recolher que não vou precisar recolher custas judiciais no recurso a taxas
judiciais para recorrer também e hoje em dia o artigo 98 esclarece a situação de ser gratuita também esclarece um monte de informações porque quando eu consigo acesso gratuito eu consigo muita coisa boa ou seja além da taxa do mandado eu consigo talvez até ter uma definição em relação a isso a perícia né agora parece mais de 98 é uma discussão de especial se vai conseguir gratuito não tem pagar ou não mas eu consigo a teste de dna exame de dna gratuitos e continua gratuita então cuidado com isso é muito importante conseguir ser gratuita provas pelas
quais são as provas após nós temos as provas orais e as provas documentais no direito eu prova após e com isso né com documentos papéis e também para o quarto autorial também prova testemunha o depoimento pessoal é assim que o próprio após choque da ação você só das ações possessórias sabe as respostas do véu ou seja a contestação re convenção eu vou trabalhar com as respostas - olha só chegou às perguntas agora acho bacana wyckoff os pais falecem deixa o imóvel duas casas os cílios não alimentares ea casa da frente do imóvel invadidas com a
medida a ser tomada pelos filhos em analisar seguinte situação aí tem um pouquinho de posse já tinha um pouco de posse ação você chora não nunca tive após eu nunca entrei naquele moto e fiquei em ação possessória e trabalha com o documento a ação na verdade reivindicatória professor mas eu não tenho um documento no meu nome porque eu não fiz um inventário mas você pode trabalhar com os direitos hereditários você na verdade prova que você madeira e trabalha com ação reivindicatória então pelo que você está falando na situação completa o mais correto seria são de
fato torna claro merece uma análise concreta mas o mais correto seria a ação de católicos e pelo que parece você nunca teve após não tive uma costa pequenininha em trenó já teve hipótese trabalha com a sanfona malta legal pergunta para mesmo abraço pra você olha só marildes outro porém um abraço pessoal poranga é obrigatória a presença do code para a população com acessórios 10 excelente perguntar a plantação de um campeão como acessórios diretos e indiretos toda vez que eu sou casado ele ou ela tem que colocar sem colocar a nação no pólo da ação no
pólo ativo autor e no pólo passivo também se o réu seu nome do real porque isso é o que nós temos direito a um kit é chamado de litisconsórcio necessário nesse consórcio necessário é o que existe pluralidade de partes autores ou réus obrigatoriamente tá bom não têm colocação excelente pergunta inteligente parabéns um abraço amélia casa também pelo facebook um abraço pra você cliente usufrutuária pede a posse para o novo proprietário propõe ação de reintegração de posse ter julgado improcedente por falta de prova 2 buru possa ajuizar reivindicatória onde pode ajuizar dedicatória porque a ação possessória
ea sua vitória não faz coisa julgada você pode sim é uma segunda chance é uma segunda tentativa pode sim e provavelmente perdeu ação você bem sincero que houve um erro no novo vamos julgar que não é uma intenção que analisassem a forma prática então longe disso mas pelo que você falando com base no que você está falando pode ser que perdeu ação porque realmente um instrumento é inadequado ação de posse em que a posse não tinha após perder sua casa e sabendo como a prática é diferente da teoria e você tem que unir as duas
coisas aquilo que é seu direito então acesso adequado em 2014 com base no domingo provavelmente perdeu a sensação que nunca teve aposta bom sucesso também muito bom um abraço pra você sucesso da semana passada saúde já fui [Música]
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