Aula 02 - Hermenêutica Constitucional

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Prof. Ricardo Baronovsky
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de volta ainda hoje esse tema é pouco debatido e pouco estudado você não tem lições aí muito detidas sobre hermenêutica constitucional e quando ele aparece na prova de concurso ele derruba a média ou mais dos candidatos quando eu ingressei na faculdade então o professor só falava dos métodos clássicos da interpretação constitucional e provavelmente você passou por isso também por isso que a gente tem muita dificuldade é de entender esse tema A não ser que você tenha feito mestrado sobre isso etc e aí fica mais fácil mas provavelmente quando você ingressou na faculdade o professor ele
apenas falava das lições de Carlos Maximiliano que são muito relevantes muito importantes que são as clássicas né são os métodos jurídicos clássicos interpretação gramatical sistemática teleológica professor ele está em desuso não ele continua sendo utilizado hoje mas Aí surge um problema a nossa sociedade principalmente a as nossas normas atuais da Constituição elas são multifacetadas complexas e prolixas os conflitos constitucionais eles não são soft cases são hard cases são casos difíceis casos que você se depara com as situações mais polêmicas que há porque toda hora as decisões do STF estão na mídia né quando eu estava
como comentarista fiquei por 1 ano e meio quase dois anos na CNN diariamente ou semanalmente tinha uma decisão do STF para comentar porque o que chega no STF são casos difíceis e os casos difíceis não conseguem ser resolvidos por métodos clássicos tem como pessoal vamos lá você vai avaliar a questão da vacinação do fechamento de templos religiosos na pandemia não é tão simples né eu lembro que tinha padres que falavam olha preciso dar Extrem unção pra pessoa a pessoa já tá mais pro outro lado do que para esse E se eu não fizer isso para
quem é acredita naquilo é algo extremamente grave Ah mas não pode entrar no hospital porque tem a pandemia Olha a gravidade né ou liberdade de expressão quando afeta a existência de um outro grupo Ah mas aí o que que é censura o que que não não dá para resolver grandes conflitos hard cases casos difíceis com interpretação gramatical sistemática Mas você tem que conhecer porque isso ainda é cobrado de maneira muito simples pessoal interpretação gramatical é aquela que se preocupa ou melhor vamos até colocar um conceito mais resumido tá preocupa-se bem direto ao ponto preocupa-se ela
é filológica Ela é gramatical ela é literal alguns dizem né com a análise literal da Norma Jurídica ela ajuda muito nos conflitos das demais normas as não constitucionais então uma Norma constitucional que eu conseguiria utilizar gramatical das mais simples Artigo 18 parágrafo primeiro Brasília é a Capital Federal Artigo 18 parágrafo primiro tem uma frase no livro do Carlos Maximiliano se você já leu que ele fala o seguinte in clares cessate interpret isso aqui já até caiu no exame 18 2018 da fase oral de São Paulo in clares cessa interpretao mas na verdade não até as
normas mais claras hoje entende a doutrina discordando dessa lição e alguma interpretação se fez né a leitura já é uma interpretação a interpretação gramatical já é uma interpretação Brasília capital federal gramaticalmente eu alcancei aquilo que a norma quer dois interpretação sistemática É injusto analisar o dispositivo à luz de um único artigo a norma a luz de um único artigo eu tem que analisar mais de um dispositivo para entender o Real sentido da Norma a men leges ou MS legislatoris o que que se pensou quando se fez aquele aquela Norma então parte-se de uma análise Global
reunindo mais de um dispositivo para se entender o verdadeiro sentido da Norma Jurídica beleza parecido com a unidade ou com efeito integrador mas de uma maneira mais genérica princípio sistemático ou interpretação sistemática eu reúno mais de o dispositivo para afirmar tal coisa eu vou dar um exemplo eu só tem um dispositivo que houve um erro de redação e é da inviolabilidade do segido telegráfico telefônico de dados ou no último caso esse último caso não deveria existir se eu pegar por exemplo a LEP quando fala que pode interceptar a carta do preso ou a interceptação telefônica
que pode quebrar Eu Tô analisando mais de um dispositivo para entender que esse salvo no último caso não deve se ler salvo no último caso beleza ah reconhecer a união afetiva eu olho aquele dispositivo mas eu leio ele a luz da dignidade da pessoa humana dos princípios que buscam né da do objetivo fundamental de promover o bem de todos até do preâmbulo que não tem eficácia normativa mas de assegurar uma sociedade sem preconceitos Ou seja eu analiso o dispositivo não gramaticalmente porque senão ele me dá uma falsa Inter ação mas a luz de mais de
uma disposição então eu crio um sistema de dispositivos para alcançar o sentido da Norma estamos junto Bom exemplo né interpretação teleológica teleologia é aquilo que analisa o fim da Norma então analisa a finalidade da Norma então por exemplo quando se proíbe o voto do analfabeto o o a eleição do analfabeto mas se garante o voto dele é que tenta se integrar a pessoa máximo possível no se no tecido social Mas a partir de um momento que ela tem a dificuldade a ponto de gerar comprometimento até de si mesmo aí você já não pode avançar então
ah o Tiririca teve que provar que era Alfabetizado para poder eh eh se eleger enfim escrever uma frase lá assumi o seu mandato como que ia participar de debates de voto a pessoa ia ficar extremamente constrangida de não conseguir exercer a sua função então tentou-se derrubar os dois o voto facultativo do analfabeto e a inelegibilidade do analfabet falou não a teleologia desses dois dispositivos é proteger a própria pessoa e não a função A B C D mas a proteger a pessoa dignidade humana dessa pessoa perfeito Lei Maria da Penha proteger a mulher qual a finalidade
da Norma ah eh mas ela é muito Severa a a a Gênese a origem a teleologia a finalidade é a proteção da mulher perfeito aí mandado de criminalização implícito interpretação histórica analisa a norma em seu nascedouro ou seja os debates e justificativas do processo legislativo um ótimo aqui é a propriedade e a função social da propriedade Por que que os dois estão vizinhos né no mesmos incisos porque o lado mais conservador queria só propriedade o lado mais Progressista queria só a função social da propriedade entendeu a assembleia constituinte comissão Afonso Arinos vamos manter os dois
e os dois TM que ser levados conjuntamente beleza aí interceptação Telefônica não tem lá o sigilo telemático então a gente tá agora na interpretação evolutiva que que é a evolutiva a evolutiva representa uma mutação Constitucional a gente vai ver isso adiante né a fim de garantir o sentido atual das normas jurídicas pessoal a constituição foi feita em 88 tinha sigilo telemático tinha internet WhatsApp Tinder tinha um aplicativo lá uns anos atrás Lulu lembra do Lulu as mulheres entravam avaliavam os homens anonimamente imagina quade de treta que não gerou isso né de confusão mesmo ah te
avaliaram aqui falaram que você tem uma cicatriz bem ali como é que sabe imagina terrível né ali o a criatividade humana é infinita o Twitter agora ex instagram ou seja esses dispositivos não existiam na época da Constituição quando se pratica hoje sei lá um tráfico de drogas não vai ser por carta telégrafo vai ser através dos meios digitais E aí então se precisa saber os limites que eles porventura Tragam Tá bom então nós temos aqui os métodos clássicos gramatical sistemático teleológico histórico e evolutivo aqui pessoal é lição mais tranquila dessa aula problema vem agora com
a complexidade das normas constitucionais e com os hard cases a doutrina Germânica e a lição foi sistematizada por canotilho ele traz pra gente os métodos jurídicos modernos ou contemporâneos e Aqui nós temos o tpico problemático hermenutico concretizador normativo estruturante o científico espiritual e o método de comparação consal vamos lá conceito e exemp método tpico problemático pesso aqui é importante que você sa essas palavras fiéis que eu colocar aqui é isso que você tem que levar sua prova essas palavrinhas aqui que é isso que faz você acertar a questão o intérprete parte do caso concreto para
A Regra geral traz um sentido prático para a interpretação Calma que eu já vou explicar pois a partir dos casos concretos tenta-se se tentará ou melhor tenta-se colocar assim tenta-se resolver o problema Isto é parte-se de um pensamento em tópico tópicos da filosofia você já vai entender vários casos Concretos e a partir desta análise se busca uma fundamentação para tese ou melhor busca uma fundamentação para a tese construída ou em construção para ficar melhor porque é o final da da interpretação O que diz pra gente o método trópico problemático antes de dar um exemplo para
vocês meus amigos o método tópico problemático ele tá Centralizado no problema e não na Norma ou seja não me importa de início analisar a norma em abstrato mas sim o caso concreto para tentar entender a real solução do problema o pensamento em tópicos da filosofia vem até da Grécia fala assim ó é pensar em vários casos para tentar encontrar uma semelhança entre eles e aí a gente vai encontrar uma Norma que aplique esses casos eu vou dar um exemplo pol extremamente polêmico tá que gera aí maior conflito na comunidade jurídica religiosa etc que é o
caso do aborto de anencéfalos a questão surgiu lá com dpf e nessa adpf pessoal e opter dicton nos debates orais foi utilizado esse esse método tópico problemático existem casos de sobrevivência até 4 anos de idade quem nasce lá é sem a calota cerebral bubo cer tem tem as deformidades que faz que a o feto seja natim morto na maioria dos casos eu sei que há casos que nascem dura-europos STF nessa interpretação ele declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do crime de aborto para não atingir o feto anencefálico permitindo que se interrompa a gestação
e um dos argumentos desse debate oral foi aqui analisando-se vários casos a os fetos ou faleciam poucos minutos ou já nasciam na mortos nasciam mortos né então ele analisou vários casos vários perícia de vários casos para se chegar numa Norma que é o direito da gestante etc em detrimento do direito à Vida o debate foi religioso teve a participação de iis Gandra também aquele da outro caso famoso da utilização de células tronco também a participação debate de seis a cinco quer dizer é polêmico é Heart Case não entra ó na prova de vocês não ingressem
na polêmica tá Ah Professor mas eu tenho um lado religioso Ah mas eu tenho um lado científico não interessa na sua prova máxima sobriedade serenidade que teu examinador que é isso é impessoalidade do agente público ponto ainda mais encargos de cupla que que significa isso E analisando vários casos Concretos e chegou nessa conclusão Então esse é o método que analisa o caso em detrimento da Norma a partir de vários casos se encontrará uma tese uma Norma agora o hermenêutico concretizador ele faz o contrário que que faz o hermenêutico concretizador pessoal esse daqui O Interprete faz
o caminho contrário Isto é parte da Norma para o caso concreto traz um papel ativo para o intérprete pois a partir da sua essa expressão de gadamer é muito importante tá da sua pré-compreensão heidger também eh da Norma ele analisará o caso concreto de modo a preencher eventuais lacunas normativas esse fo um dos princípios que eu mais estudei na minha vida tá e eu vou explicar o porquê eh para preencher eventuais lacunas normativas prevalece assim a norma e a partir dela seg com a Interpretação para o caso bom O que que significa isso pessoal e
gadamer e Heider diz que todo intérprete tem uma pré-compreensão ó de maneira muito abstrata para vocês eu consigo afirmar que o hermenêutico concretizador ele quer concretizar a norma é isso então ele parte de uma compreensão prévia do interprete e e a partir desse dessa pré-compreensão ele encontra os casos concretos ó a dig da pessoa humana Onde que eu posso aplicar ela então eu analiso os casos concretos eu analiso a norma e depois eu vou aplicando a digna da pessoa humana vários casos como eu falo na aula né ah digna da pessoa humana se aplica a
proibição de banho frio para preso Isso é uma espécie de analisar Norma E analisando os casos subjudice né mas esse princípio ele alcança uma ilação maior ainda por quê eu tava na fase eh de da magistratura já nem lembro que ano e um dos livros referência do examinador era um livro de um professor aqui da USP chamado Alex mascaro e praticamente tudo que o Alex mascaro fala de da parte jurídica ele fica mais na filosofia do direito né ele tá interpretando eh a questão do desculpa Alex mascaro tô ficando doido Alisson mascaro tá Alisson Leandro
mascaro que é da USP Professor titular enfim e ele analiza muito heidger gadam ele disz que todo mundo tem uma pré-compreensão quer dizer a tua formação pessoal seja né de maneira muito a técnica vou explicar tem gente que nasce num seio mais conservador Então vai ter uma compreensão mais conservadora da vida valores religiosos vai ter uma visão mais Severa militar que seja e você vai levar isso pra vida quando você interpreta a norma você não consegue tirar tuas pré-compreensões o máximo que o intérprete tem que fazer é tentar se livrar dessas pré-compreensões para analisar da
maneira mais isenta possível e ele diz isenção não existe porque todo mundo carrega suas pré-compreensões não tem o préconceito seram suas pré compreensões de vida é bonita a discussão até porque alcança para quem quer magistratura e essa ideia de tentar se livrar o máximo possível das suas compreensões prévias para alcançar o verdadeiro sentido da Norma e depois conseguir trazer o máximo de Justiça pro caso concreto já de outro lado tem gente que tem uma visão mais Progressista mais liberal então tem uma pré-compreensão outra de vida que são os valores intrínsecos originários que acompanham o indivíduo
e nem ele sabe que ele tem isso então são as pré compreensões são as visões prévias existenciais do indivíduo a fim de que ele né Tente se livrar o máximo possível dela para alcançar eh isenção em relação a essa Norma estamos junto pré-compreensões essa ideia que vai se debruçar e depois alcançar outras Vertentes subespécies desse princípio mas de maneira geral para sua prova basta que você guarde que ele é o caminho oposto ao tópico problemático interpreta o intérprete faz o caminho contrário parte da Norma pro caso concreto a razão pela qual ele vai sempre da
sua pré-compreensão da Norma de como ele enxerga a norma em abstrato para depois aplicar no caso concreto Olha eu vejo que a dinner da pessoa humana ela tem esse limite é quando eu vou analisar o caso já estou com a minha pré-compreensão geral aplicando ao caso concreto e aí vem os debates que vocês podem imaginar são infinitos é bonita a discussão é é fácil não tem livros inteiros falando sobre isso mas paraa sua prova isso aqui já resolve normativa estruturante Vamos pro próximo pessoal essa aula vai durar um um pouquinho mais de tempo obviamente para
não interromper a lição tá mas Aguenta Firme aí exalta que há uma dissonância é dissonância né uma diferença entre a Norma Jurídica e o texto normativo ou seja toda Norma nasce de uma realidade social colocado diferente significa dizer que toda Norma nasce de uma realidade social e não o contrário acaso uma realidade surja uma realidade social surja através de uma Norma esta Norma não teria razão de ser seria inválida seria ilegítima né Vamos explicar aqui Ministro Eros Grau ele tem uma frase que ajuda a explicar muit o princípio normativo estruturante ele diz o seguinte a
realidade sobe de elevador e o direito tenta acompanhar pela escada a realidade sobe pelo elevador e o direito tenta acompanhar pela escada como eu acabei de falar pessoal em 88 tinha sigilo telemático não tinha como a gente prevê uma Norma que prevesse em relação a sigilo telemático se não existia eu vou fazer uma Norma para uma situação que não existe eu vou dar um exemplo muito atual pessoal inteligência artificial tem como a gente construir um código civil dedicado um capítulo no código civil só para falar de Inteligência Artificial que acho que é a tendência né
já que vai acabar com muito emprego vai gerar confusão a gente já não vai saber mais o que é verdadeiro ou ou irreal vai gerar uma distopia ela ajuda a vida humana ajuda mas também pode prejudicar precisa de regulamento é claro que precisa Quais são os limites da inteligência artificial em relação ao campo trabalhista em relação ao campo de fake News em relação às fraudes diz tem que ter um regramento no direito digital que hoje a turma tá se dedicando na Europa a falar sobre isso no Brasil ainda começa ser a discussão agora eh pode
se acabar com reputações se acabar com com inteligência artificial e fica difícil você saber o que é verdade e o que não é é esse é o desafio eu peguei pessoal um caso eh que vai explicar bem o Uber quando eu trabalhava lá no jente surgiu o primeiro caso do Uber na minha vara e aí o Eu lembro que uma associação de taxistas falavam não olha eles são regulares não tem Norma Jurídica que trate eles Claro que não tem Norma não existia Uber Uber é uma realidade digital que surge depois E aí não tem Norma
vai ter que se fazer a norma mas enquanto não se faz a norma eu posso negar a realidade conclusão primeiro foi a realidade e depois o direito o direito vem regular uma realidade não o contrário vamos fazer uma Norma para tratar de transporte Inter extraterrestre tem como a gente fazer uma Norma olha o combustível ficar a cargo de quem forneceu da viagem eh Extra planetária é estranho porque essa realidade não existe então a norma não tem sentido não tem aplicação é vazia é o contrário primeiro surge uma Norma e depois a gente aplica o direito
a essa Norma quer dizer existe uma ligação entre os preceitos jurídicos e a realidade que ele tenta regular tem que ter conexão pess Só entre a realidade e o Direito primeiro surge a realidade depois o direito e os dois têm que ser cambiantes eles têm que que tratar-se simultaneamente vou agora repetir o conceito e acho que fica mais claro e existe uma dissonância né entre A Norma Jurídica o texto normativo ou seja toda Norma nasce de uma realidade e não o contrário tem que ter o quê esse essa sinergia entre a realidade e a norma
constitucional há uma dissonância entre A Norma Jurídica o texto normativo uma coisa o que tá escrito outra coisa realidade e os dois têm que andar de mãos dadas normativo e estruturante ele é bem abstrato Não é só isso is que eu falei tem outras implicações Você pode encontrar na doutrina mais explicações mas se você usar esse conceito de dissonância entre Norma Jurídica e Tex normativa a realidade surge e a A Norma Jurídica Visa acompanhar e não contrário você já consegue responder muito bem a questão falou de realidade social e Norma Jurídica normativa estruturante penúltimo princípio
vamos lá método científico espiritual esses dois são os mais fáceis pra gente encerrar pessoal a an da Norma não se restringe não se limita a textualidade dela do dispositivo tá partindo para a realidade social e valores carreados pela constituição o Visa portanto acompanhar a evolução social toda a norma está inserida em um contexto social e ele deve ser observado quando da aplicação daquela da Norma pó deixa eu trazer uma lição anterior a isso que eu acho que pode eh explicar muita coisa que eu tô falando até agora is hora que você percebe que hora eu
falo de dispositivo artigo texto e hora eu falo de Norma existe o o significado e o significante numa interpretação mais geral perfeito esse é rudolfs Man traz isso né esse Rudolf mand traz na Alemanha o científico espiritual às vezes eles cobre o nome dos autores mas não é muito comum tá Rudolf mand é um nome que às vezes aqui é bastante lembrado também chamado de método integrativo a ideia Central eu já explico o texto e Norma mas deixa eu só repetir a ideia central do método é científico espiritual parte do pressuposto que é uma ordem
de valores e um sistema cultural e pilha elaboração da Norma e deve ser objeto de maior proteção do intérprete quando se fez a liberdade de expressão tava no momento que a ditadura não permitia que as pessoas falassem livremente já havia censura prévia concomitante posterior então quando eu vou analisar a liberdade de expressão eu tenho que aplicar esse método científico espiritual porque foi muito caro a gente ter liberdade de expressão para se perder agora por meio de interpretações espalhadas que não refletem a ideia originária do cons ou seja esse método meus amigos que eu posso trazer
para vocês do científico espiritual ele traz para nós a seguinte indagação Quais foram os valores culturais que inspiraram a MS legislatoris a ideia do legislador E aí eu respondo pessoal uma coisa é a gente analisar o texto o dispositivo que tá escrito outra coisa é analisar a norma são os valores que estão por por trás daquele texto quando eu leio lá é vedada censura é assegurada a liberdade de expressão vedada prévia ou censura posterior que que eu tô analisando a norma que trá por trás dessas letras desses textos desses significante significado o que que é
isso esse texto tem que ser analisado a partir de tudo que se fez para se chegar na na redação desse dispositivo se passou por tempo de censura se passou por tempo que as pessoas não falavam o que queriam não havia democracia as pessoas eram presas por proferir as suas ideias perseguições e mortes Ou seja a ideia de que há valores e cultura por trás do mero texto o texto tem que sempre alcançar a norma vou repetir O texto deve sempre alcançar a norma que tá por trás dele quer dizer o verdadeiro sentido por trás das
palavras é isso que a hermenêutica busca e o científico espiritual então diz que o intérprete deve buscar a máxima proteção do sistema cultural e da ordem de valores que inspirou a elaboração do texto constitucional bom aquilo que precede a elaboração do dispositivo Vamos pro último princípio o último método né método no sentido de ferramentas que ajudam a gente a aplicar o direito constitucional no caso concreto vamos lá método de comparação contitucional Esse é o mais fácil de todos né traz a Interpretação da Norma à luz da comparação nos vários ordenamentos perfeito que que significa isso
pessoal eu vou analisar a norma como ela acontece nas demais ordens constitucionais nas demais ordens jurídicas a menoridade penal Brasil maioridade só ocorre em 18 anos Ah mas se eu olhar no Japão 21 Se eu olhar nos Estados Unidos 12 Se eu olhar em outro país 16 então eu vou analisar a validade da Norma de como ela está positivada nas outras ordens constitucionais eu simplesmente vou olhar o dispositivo de como ele ocorre nas demais ordens constitucionais traz a Interpretação da Norma a luz do da comparação de como que isso acontece em outros ordenamentos passados ou
outros ordenamentos internacionais ó como é que o Estados Unidos analisa a liberdade de expressão como é que a Alemanha analisa a repartição de competências constitucionais eu tô utilizando o método de comparação na prática ele tem pouca utilidade mas para argumentar ele tem mais utilidade no debate C cífico Olha o Brasil tem que se atentar e 198 dos 200 e tantos países seguem Nesse sentido porque só o Brasil vai ser assim a reforma tributária utilizaram muitos argumentos de comparação constitucional ah se o mundo faz assim porque o Brasil faz assado se o mundo caminha no sentido
porque o Brasil caminha n outro né método de comparação funcional Então somente isso então nós vimos cinco métodos de interpretação clássico gramatical sistemático teleológico histórico evolutivo nós vimos cinco métodos de interpretação contemporânea tópico problemático hermenêutico concretizador normativo estruturante científico espiritual e método de comparação constitucional e falta então pra gente analisar agora os fenômenos ligados à interpretação que são muito recorrentes principalmente em segunda fase e mais ainda em fase oral senhor candidato que é a recepção constitucional senhor candidato existe inconstitucionalidade sobrevente senhor candidato que é desconstitucionalização e os exemplos tem que estar na ponta da sua
língua perfeito Meus amigos nós já voltamos para um terceiro bloco espero que estejam gostando e se você tá gostando manda um alô depois para mim que você viu essa aula em algum lugar no grupo do telegram no Instagram eu vou ficar muito feliz de saber e as várias horas semanas né passando na produção dessa aula que trouxe alguma utilidade em algum sentido para vocês porque decorar é guardar com coração Decor né mas você esquece agora interpretar e armazenar é guardar com cérebro e você não esquece jamais porque aquilo fez sentido para vocês então espero que
essa aula faça sentido para vocês nós já voltamos
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