Sentença condenatória - efeitos penais - aula 03 - Rodrigo Chemim

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RODRIGO CHEMIM
Video Transcript:
o Olá vamos dar continuidade Às nossas aulas sobre sentença no processo penal nos a tratamos aqui da classificação dos atos jurisdicionais já vimos uma série de classificações doutrinárias relacionadas a sentença já vimos os requisitos formais da sentença e no último encontro umas tratando-se especificamente da sentença de absolvição inclusive tratando nos reflexos na na Esfera Cível a partir de agora a gente vai tratar da sentença condenatória e dos efeitos dessa condenação como é que se organiza o dispositivo de uma sentença condenatória não é a parte final a parte conclusiva da sentença vamo lá a doutrina costuma
classificar os efeitos da sentença condenatória primeiro um subdivisão grande entre efeitos penais efeitos extrapenais entre os efeitos penais nós temos efeitos penais principais e secundários assim classificados pela doutrina vou colocar agora nos efeitos penais principais bom meio óbvio né Quais são os efeitos penais principais e uma condenação é a imposição da pena é a fixação da pena e eventualmente de uma medida de segurança em caso de semi-imputabilidade certo tô aqui muito importante tomar um cuidado nesse momento é uma sentença exige fundamentação não apenas quanto ao mérito Condena ou absolve mas existe fundamentação também aqui na
parte do dispositivo particularmente na fixação das penas e Mais especificamente ainda da pena privativa de liberdade vocês devem se recordar das aulas de direito penal como é que funciona a fixação da pena privativa de liberdade série me o critério trifásico né desenvolvido pelos Hungria e você vai estabelecer primeiro a pena a base não é uma aula aqui de fixação da pena mas é importante Me lembrar daqui faço alguns reforços galera tá não nesse tema dado que não raras vezes a gente percebe nas sentenças condenatórias que os juízes ainda sentem certa dificuldade quanto à necessidade de
fundamentação a pena-base deve ser avaliada a partir das 8 circunstâncias judiciais que são trazidas no artigo 59 do Código Penal e aqui é necessário que se faça uma análise individualizada de cada uma destas oito circunstâncias judiciais sentença condenatória é uma sentença trabalhosa mas também não é tão complexo assim né basta que você compreenda exatamente como é que se raciocina e cada uma dessas outras circunstâncias judiciais estão lembrados esse um tema de Direito Penal muito mais do que de processo mas aqui só para relembrar alguma coisinha culpabilidade cuidado que culpabilidade é uma palavra em Direito Penal
que é usada com diferentes significados dependendo do momento né Oi pode trazer o princípio da culpabilidade pensando e raciocinando sob a ótica de organização né da possibilidade ou não de punir alguém por dolo ou culpa você pode pensar a culpabilidade como razão de ser para condenar o fundamento da pena E aí você tá trabalhando dentro da do conceito analítico de crime né eu preciso avaliar se existe um injusto culpável tão injusto com o paga uma conduta típica e jurídica ou injusto culpável aí eu tô falando de culpabilidade como fundamento para impor a sanção aqui é
o outro momento em que a palavra aparece e ela parece parece com outro significado não aqui como limite de fixação como grau de reprovabilidade da conduta Então não é a mesma análise que foi feita na fundamentação da decisão quando você vem que fundamentando a decisão e construindo uma ar e são no sentido de chegar à conclusão pela condenação Você trabalha com a culpabilidade mas com a culpabilidade dentro de um critério na de fundamento da condenação daquele que permite que eu imponho a sanção ao sujeito você vai avaliar os elementos da culpabilidade naquele momento não tô
tratando da fixação da pena tá todos os momento anterior antes da condenação propriamente dita está construindo raciocínio e vai trabalhar com os elementos da culpabilidade não é bom aí portabilidade com análise da potencial consciência da ilicitude né da exigibilidade de Conduta diversa ou de coisas debilidade conduta conforme o direito né então você tem ali critérios de análise que me permitem punir o sujeito uma vez decidido que você pode punir agora nós vamos fixar a pena e aqui é grau de reprovabilidade do injusto porque posso praticar uma conduta e com diferentes graus de intensidade de reprovabilidade
por exemplo eu posso cometer um crime de roubo agindo com violência ou agindo com grave ameaça e evidente que eu não posso seu pesar e isso de forma equivalente mais do que isso eu posso agir com a grave ameaça pura e simplesmente encostando a arma do sujeito ou dando coronhadas na cabeça dele do mesmo jeito eu vou cometer o mesmo crime só que com um grau de reprovabilidade maior no segundo comportamento e aqui então gente tem que saber dosar né entre o mínimo eo máximo previstos em abstrato na lei o quanto de pena base ele
vai estabelecer o raciocínio que prevalece na doutrina e na jurisprudência brasileiro é que se as oito circunstâncias judiciais foram todas as favoráveis eu fico só pena no mínimo legal mas se eu tiver pelo menos uma circunstância negativa Devo sair do mínimo legal as torres vai avaliar a culpabilidade aqui dentro desse olhar relacionado ao grau de reprovabilidade do comportamento os antecedentes levando em conta aqui a questão dos antecedentes também como um critério para verificar se vai ou não vai aumentar a pena conduta social e personalidade esses três aqui antecedentes conduta social e personalidade são relacionadas a
pessoa o autor a uma crítica teórica nessa resquício de um direito penal de autor ainda mesmo assim não foi considerado inconstitucional tem juízos que valoram não raro as vezes os tribunais afastam Principalmente ao argumento de que ele não tem condições de avaliar a personalidade conduta social e Finn mas são critérios que são Obrigatoriamente devem ser analisados depois os motivos que não sejam inerentes ao tipo penal Porque dependendo do motivo do crime eu posso ter o motivo com uma condicionante para a caracterização do delito ou e por uma causa de especialmente uma qualificadora dependendo do caso
se não for a esta situação com a motivação pode impactar na fixação da pena-base que você vai avaliar Qual o motivo que levou o sujeito a culpar cometeu O Delito não pode ser um motivo inerente à própria razão de ser da tipificação né o time outros adicionais circunstâncias a palavra já diz circunstância aquilo que está ao redor Nando fato Então as circunstâncias em que se deu o comportamento são importantes de ser valoradas as consequências do crime você tem que ter o cuidado de não fazer a confusão com as consequências naturais do delito aqui são outras
consequências que podem Advir daquele comportamento e que devem ser valoradas negativamente caso extrapole os limites do tipo penal por exemplo Matei uma pessoa qual é a consequência natural do de litro com a morte da vítima eu não posso levar isso em consideração aqui e se esta vítima o deixou uma prova levar os filhos e agora são órfãos estão dependiam dele para sobreviver não tem mais condições vão a jurisprudência tem entendido que nesses casos essa é uma consequência que extrapola a consequência natural que seria morte e aí você pode impor uma pena um pouco maior desde
que fundamente na desde que desenvolva argumentação nesse sentido o comportamento da vítima normalmente um comportamento da vítima não impacta na o acréscimo de pena valorado apenas em favor do Réu e não contra Ele o importante aqui da gente trabalhar já que estamos falando de sentença né a fundamentação é explicar para cada uma dessas circunstâncias judiciais Porque é que você entendeu que ela é favorável é negativa e o quanto de impacto na fixação da pena isso provoca não raro as vezes a jurisprudência tem que trabalhar hoje com o critério de divisão entre o montante mínimo e
o máximo divididos por 8 são oito as circunstâncias judiciais e aí ele faz o aumento correspondente àquele que ele resultado né da divisão por 8 entre o mínimo eo máximo porque se abstratos no além E no caso da lei de drogas Você ainda tem alguns dados adicionais que a lei de drogas traz né com a qualidade e quantidade da droga tal que podem ser acrescidos aqui nessa valoração E aí a divisão não raro as vezes os tribunais têm feito por 10 e não por 8 o fato aqui é preciso fundamentar não dá para dizer porém
simplesmente na sentença assim genericamente analisando as circunstâncias judiciais considero todas favoráveis ao réu por isso fixam do mínimo legal ou considera o negativas e por isso aumenta tem que dizer qual e porque e mesmo que seja um todas favoráveis né porque você tem que explicar por que que você compreendeu que são todas favoráveis porque o promotor pode não concordar com você querer recorrer enfim a fundamentação individualizada que é bastante importante e explicando porque é que você entendeu que ela é favorável que é negativo que é normal a espécie do delito no basta só a fluir
o grande problema dos juízes é que eles concluem muito e explica um pouco como chegaram na conclusão procuro vocês forem de Juízes Quando vocês forem juízas né lembrem e tome cuidado né você tem que explicar para o leitor como é que você chegou naquela conclusão de que a circunstância tal é favorável é desfavorável no basta só dizer que ela é favorável é desfavorável tem que explicar porque o moleque chegou nesse raciocínio conclusivo feito a fixação da pena-base e vai analisar as agravantes atenuantes genéricas nada parte geral do Código Penal feito o impacto delas vai trabalhar
com as majorantes e minorantes ou também chamadas de causas especialmente demissão a diferença aqui é que estas tem um Marco quantitativo para ao mesmo tempo a diminuição e as atenuantes e agravantes genéricas não estabelece um valor próprio mas não cabe Às vezes a jurisprudência Tem trabalhado com um cesto o fim são critérios que vão sendo construídos e jurisprudencialmente não sou necessariamente seguidos feita toda a fixação da pena chega-se na perna então definitiva E aí é importante lembrar que você tem que fazer a fixação do regime inicial de cumprimento da pena não condenações até quatro anos
como Regra geral fixação do regime Inicial como aberto acima de 4 até 8 semi-aberto acima de 8 fechado a Mas e se o réu for Reincidente bom aí você pode deslocar né até 4 anos pode ser semiaberto de 4 a 8 pode ser fechado né dali para frente também é feita a fixação do regime inicial de cumprimento da pena vai trabalhar com a possibilidade ou não de substituição por pena alternativa né queremos até quatro anos sem violência ou grave ameaça é possível pensar em uma pena alternativa vai verificar se cabe se não cabe qual a
pena alternativa é adequado explicar por que fundamental né Não esquece de fundamentar eventualmente se a pena for de até dois anos pode também pensar no surce suspensão condicional da pena né verificando as condições no código penal portanto feita toda a fixação da pena privativa de liberdade não pode esquecer que tem crimes que trazem cumulativamente a pena de multa né que é preciso estar atento não raras vezes você tem lá no código penal pena de tanto há tanto privativa de liberdade e multa então é preciso também enfrentar a fixação da pena de multa e aí é
muito importante lembrar o seguinte a aplicação da pena de multa você tem critérios no código penal que estabelecem o valor e a quantidade de dias-multa e valores unitários de cada dia-multa e isto varia e Regra geral na do Código Penal de dez dias multa até 360 Dias multa não sei como é que você vai saber quantos dias multa você vai fixar e você vai usar os mesmos critérios que usou para fixação da pena privativa de liberdade se a pena privativa de liberdade ficou no mínimo legal a pena de multa ficará também no mínimo legal se
você aumentou até a metade a pena privativa da Liberdade a pena de multa vai até a metade entre 10 e 360 Dias multa e assim vai guardando um equilíbrio e uma correspondência na daquilo que você vai operando no cálculo da pena privativa de liberdade que deve impactar também no cálculo da pena de multa fixada a quantidade de dias luta aí você vai trabalhar com o valor unitário do dia-multa que podem ir de um trinta avos do maior salário mínimo vigente à época do fato até cinco vezes esse e mesmo o salário mínimo certo então você
vai estabelecer o valor unitário explicando porque que tá estabelecendo aquele valor com base nas condições econômicas O Condenado e tudo mais então efeitos penais principais da condenação fixação das penas né então é um dos efeitos é cumprir as penas Então você tem que ter o cuidado de explicar detalhadamente por quê que está fixando aquele tipo de pena Aquela quantidade que seja suficiente para prevenção e repressão da prática delitiva tá legal a nossa próxima aula a gente segue trabalhando com outros efeitos penais secundários e depois efeitos Extra penais da condenação e vocês vão perceber que são
vários esses efeitos é preciso estar atento a sentença Como eu disse uma peça trabalhosa mas também não é sim então complexo basta que você vá organizando na tua cabeça que ela tem uma estrutura próximo encontro a gente segue tratando desse assunto até a próxima um abraço
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