Videoaula com exercícios sobre sucessão legítima, contendo explicações sobre o gabarito (padrão de r...
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o Olá pessoal hoje nós vamos solucionar algumas questões realizar alguns exercícios são questões extraídas de concursos públicos e penso que solucionaram esses exercícios é um modo interessante de compreendermos melhor as regras atinentes à sucessão legítima e também referentes a alguns outros pontos Chaves neste curso de Direito das sucessões neste primeiro momento então falaremos o comentaremos apenas cerca de oito questões na vamos lá então vejam a primeira questão selecionada João viúvo faleceu senta sem Testamento já dá para perceber aí que João era viúva ou seja não tinha esposa não era casado né nem vivia em união estável certo e nem fosse Testamento e como parentes apenas a mãe dele e 8 metros então problema logo de cara já deixa evidente que o João faleceu deixando oito netos e mais a mãe sabe-se que os netos são filhos de Mário e Mauro ambos pré-mortos Então os dois filhos que João tinha faleceram antes dele Certo sendo apenas dois de Maio seja Mário tinha dois filhos que eram dois netos de D João e o restante de Mauro não serão oito netos Mauro tinha seis filhos todos os netos de João audivelmente diante dessa realidade identifique os herdeiros de João assim como Indique os respectivos quinhões fração de cada um dos herdeiros EA que título herdam justifique e fundamente sua resposta muito bem partindo dessa desse enunciado na nós temos então o João e o João é justamente a pessoa que faleceu na ele tinha como filhos Mário e Mauro Angus pré-mortos Ou seja quando João faleceu Mário e Mauro já haviam morrido certo Mário tinha dois filhos portanto Neto um e neto dois como chamaremos aqui Neto netos de João na do de cujus Mauro o restante de Mauro é isso que diz o problema portanto Mauro tinha seis filhos na todos netos de João estão aí então os oito netos de João certo a Além disso ele tinha a mãe viva pois bem a segundo o enunciado né ou que o enunciado está pedindo que esta questão está pedindo é para indicar como seria fim a partilha é para identificar Quais são os herdeiros de João e como seria dividido dividido a herança né então o João é o falecido em nossa história e tem dois filhos para mortos né que também não recebem Por que morreram antes dele Certo pois bem Tem que sempre que lembrar do artigo 1829 do Código Civil que traz a ordem de vocação hereditária na o 1829 diz que a sucessão deve seguir essa ordem né e em primeiro lugar este artigo coloca Os descendentes que concorrem com o viúvo ou a viúva na com cônjuge sobrevivente em alguns casos não ganhar o caso aqui essa concorrência com o sobrevivente Por que João não era casado quando faleceu e nem vivia em união estável em segundo lugar atrás os ascendentes em terceiro com sobreviver e o companheiro sobrevivente né segundo o STF e em quarto os colaterais pois bem esta ordem de vocação não é uma ordem excludente certo então primeiro Os descendentes da primeira análise a ser feita é João tinha descendentes a e nós percebemos de uma maneira bastante Claro enunciar o deixou isso bem Evidente né que João tinha descendentes estão aqui os oito netos de João Então se João tinha descendentes a sua análise dessa ordem de vocação hereditária do artigo 1829 para aí no primeiro ponto no inciso 1 do 1829 né descendentes na isso implica no que implica na exclusão da mãe como herdeira porque a mãe entraria no inciso 2 em segundo a era da ordem como ascendente certo então se têm descendentes para aqui mãe de João a mãe de João em razão disso Está excluída da sua sucessão certo lembrem das regras do Código Civil o artigo 1836 por exemplo do Código Civil diz que na falta de descendentes são chamados a sucessão os ascendentes na falta de descendência é que os ascendentes são chamados mas nesse caso têm descendentes Então se têm descendentes pronto você descobriu Quais são os herdeiros de D João né são seus 8 netos certo a associação vocês também já sabem se darem graus né os mais próximos excluem os mais remotos E isso está lá não o Santos 1833 do Código Civil Mas neste caso na observa em que João o falecido o de cujus não tinha filhos ambos faleceram antes dele Ambos são pré-mortos né se não há nem um filho não há que se falar em representação em Direito de representação né em outras palavras Os Herdeiros de João então repetindo são os seus 8 netos né e a herança será dividida em partes iguais entre eles né Lembrem também do que diz o artigo 1835 do código civil na linha descendente e estamos aqui na linha descendente né os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes filhos por KB o João não tem filhos a e os outros descendentes então agora estamos falando dos netos né sucedem Por cabeça ou por estirpe conforme se achem ou não no mesmo grau hora todos aqui estão no mesmo grau todos são parentes do Falecido na linha reta descendente na de segundo grau certo portanto todos neste caso específico né herdaram por direito próprio né ou seja por cabeça e não por estirpe ou por representação reto essa era a resposta a ser dada nesta questão né Para que depois confiram com mais calma a segue então um padrão de resposta para que possam comparar com a conferir né e comparar com eventual a porta aqui que deram ao realizar esse exercício tentando treinar ou aprimorar ou compreender melhor as regras da sucessão legítima ok é mais uma questão Pedro com a morte do seu pai abdicou de seu quinhão hereditário a ele renunciando tendo o de cujus deixado dois filhos vivos Ronaldo e Pedro e Pedro Justamente esse que renunciou pergunta-se como será dividida a herança sabendo que podro Pedro repito isso que renunciou tem dois filhos Amaro e Amarildo Então vamos lá o de cujus é o pai né Vamos chamá-lo apenas de pai porque o enunciado não deu um nome para ele né pô o pai ou decorrido o autor da herança tem dois filhos que são Ronaldo e Pedro Pedro é justamente este que renunciou na que disse expressamente Não quero receber a herança de meu pai certo e Pedro tem dois filhos Amaro e Amarildo certo quem faleceu aí foi e o pai né o pai de Ronaldo e Pedro certo pois bem como é dividida essa herança né a Pedro renunciou certo então Pedro não entra não recebe né ele deixou claro é isso que é renúncia né deixar claro que não quer receber a herança não aceita a herança de seu pai certo então neste caso específico é necessário lembrar do que estabelece o artigo 1810 do Código Civil Ele disse que na sucessão legítima a parte do renunciante acresce a dos outros herdeiros da mesma classe né então a parte do renunciante a parte que caberia a Pedro na é devolvida ao monte para ser redistribuído entre os outros herdeiros da mesma classe Ou seja somente Ronaldo Tá certo Além disso Amaro e Amarildo nada receberam né porque porque eles não representam Pedro neste caso específico é necessário lembrar neste ponto para responder corretamente esta questão na o que diz o artigo 1811 do Código Civil ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante né então Amarildo e Amaro não podem receber a herança do avô lá representando o pai Pedro porque porque Pedro é um herdeiro renunciante né então toda a herança do de cujus na vai exclusivamente para Ronaldo tá ok essa é uma questão simples está aí um padrão de resposta elaborado para que possam comparar com o que fizeram é o que pensa em pensando em fazer mais adiante tá ok a terceira questão Cláudio casado com Ana Maria pelo regime da comunhão universal de bens tem quatro filhos estão com o Cláudio tem quatro filhos Cassandra e Carlos gerados em uma relação afetiva anterior que teve com Silvia com a outra mulher né e Amélia e André oriundos do seu casamento com Ana Maria em janeiro de 2008 Cláudio vem a falecer verificando-se que à época da abertura da sucessão o patrimônio comum do casal era composto de um apartamento no qual residiam portanto apartamento o imóvel residencial em São João de Meriti um sítio em Tinguá e diversas aplicações em conta poupança em Face da situação descrita responda tendo em vista as disposições referentes ao direito das sucessões quais os direitos e ir além disso faça fundamentadamente a partilha da herança deixada por Cláudio pois bem analisando o anunciado aliás um conselho que eu que eu que eu sempre dou é sempre tentar desenhar Nem sempre é necessário evidentemente né mas sempre que possível penso ser importante desenhar a história né porque você assim agindo dificulta O equívoco na dificulta o erro identifica melhor o problema certo então caldo ele quando faleceu era casado com Ana Maria certo casado pelo regime da comunhão universal de bens a importante esse analisar Vocês verão Esse regime da comunhão universal de bens tá e Antes de casar com Maria com Ana Maria ele teve um relacionamento afetivo com Silvia certo relacionamento anterior de se o anterior de acordo com o enunciado ele teve dois filhos Cassandra e Carlos na e desse seu casamento atual desse seu atual relacionamento ele teve mais dois filhos Amélia e André Ok a pergunta neste caso é Cláudio faleceu e daí né quais os direitos da viúva na e atenção quando o problema pergunta quais os direitos da viúva Está se referindo a Ana Maria tá porque Silvia neste problema de acordo com o que está no enunciado é apenas a mãe de dois filhos de Cláudio né oriundos de um relacionamento anterior tá então Silvia também não não não é danada aí né Tá Silva eu não tenho direito ou nada tá muito bem à e quais os direitos da viúva Então quais os direitos de Ana Maria na primeira observação a Maria Ana Maria era casada com Cláudia pelo regime da comunhão Universal certo então se era casada pelo regime da comunhão Universal na Ana Maria tem direito à meação na meação não é herança em certo meação não é herança lembrem disso né Maria Ana Maria tem direito à meação ou seja Metade dos bens deixados pelo Cláudio pertencem a Ana Maria por conta do regime de casamento né em pagamento de sua meação na então Ana Maria ter a metade da casa do apartamento Residencial metade do Cid metade das E essas aplicações em conta poupança certo isso em pagamento da meação né Muito bem Tem mais direitos Maria aí neste caso né tem é preciso lembrar que é necessário analisando esse anunciado né assegurar garantir para Maria o direito real de habitação sobre esse apartamento mencionado né sobre esse apartamento pois se trata de acordo com o próprio problema né do imóvel que era destinado à residência da família é o único dessa natureza que se que está sendo inventariado né é esse direito real de habitação lembrem decorre do disposto lá no artigo 1831 do Código Civil reto então na letra A na alternar na Aline tem a quando o problema pergunta quais e da viúva absolutamente indispensável mencionar que a viúva Ana Maria na tem direito a metade de todos os bens deixados pelo falecido na isso por conta do seu regime de bens em pagamento da sua meação até porque ela era casada pelo regime da comunhão Universal né e o problema Deixa claro que o patrimônio comum do casal ou seja todo o patrimônio comum quer dizer pertence aos dois né era composto por esses dois Imóveis e por essas aplicações financeiras né E lembrando que o artigo 1667 do Código Civil que trata do regime de comunhão Universal é o que deixa claro que nesse regime comunicam-se todos os bens presentes e Futuros dos cônjuges etc etc certo pois bem e a outra metade que é a herança né então Metade dos bens pertencem a Ana Maria por conta da sua menção a outra metade é a herança né a quem é herdeiro neste caso indispensável A análise do artigo 1829 do Código Civil que é repito Como já disse em questões anteriores o que estabelece a ordem de vocação hereditária Ele disse que a sucessão legítima deve obedecer uma ordem né e no inciso 1 ele coloca Os descendentes Como já dissemos anteriormente e Cláudio tinha descendentes né estão aqui ó seus quatro filhos Cassandra Carlos Amélia e André certo então Cláudio tinha descendentes só que o 1829 esses um visto Os descendentes é dão em concorrência com o cônjuge em alguns casos certo hein O concurs Sobrevivente então você precisa agora descobrir se Ana Maria é herdeira também junto com os filhos na e neste caso específico Ana Maria não tem direito a herança Ana Maria não se qualifica como herdeira justamente por conta do que está dito no artigo 1829 esses um diz lá que a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte inciso me aos descendentes em concorrência com o cônjuge salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão Universal é exatamente o caso né então o cônjuge sobrevivente analisando exclusivamente Este texto lido o cônjuge sobrevivente que é Ana Maria concorre com os os filhos né Cê Salvo Não Salvo é casado com Claudia no regime da comunhão Universal Pois é então Ana Maria mão vai concorrer com os filhos certo Ana Maria não é herdeira os filhos são apenas Cassandra Carlos Amélia e André na Então como fazer a partilha da herança deixada para o Cláudio né a herança deixada por Cláudio será dividida em partes iguais entre os seus quatro filhos Cassandra Carlos Amélia e André né E qual é a sua herança repito lembrem lá do começo metade né é ameaçam de Ana Maria por conta do regime de bens né a outra metade é a herança que a entrega os quatro filhos de Cláudio em partes iguais cuidado aí para não fazer confusão né e começar a colocar no seu e aquelas regras do irmãos bilaterais e unilaterais do artigo 1841 do Código Civil o artigo 1841 do Código Civil não se aplica neste caso né o arquivo 1841 ele disse concorrendo a herança do Falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais cada um dos bilaterais herda cada um dos unilaterais é da metade do que é da os bilaterais só que esse 1841 só se aplica na sucessão colaterais certo então seja não tem descendente você só vai aplicar esse artigo 1841 quando o falecido não tiver descendente não tiver ascendente não tiver cônjuge ou companheiro sobrevivente aí chega no Inciso 4 do 1829 que é o que são os colaterais certo é aí que você vai analisar Se os seus irmãos do falecido os irmãos do Falecido são irmãos bilaterais ou unilaterais aqui não se trata nos tratam de irmãos do falecido e sim de filhos do Falecido certo portanto Resumindo metade do patrimônio para Ana Maria em pagamento de sua meação além disso ela tem direito real de habitação sobre o apartamento residencial na isso tudo por conta da meação a outra metade que a herança é dividida em partes iguais entre os quatro filhos do Falecido entre os quatro filhos de Cláudio tá ok segue aí um padrão de resposta para que possam estudar posteriormente tá bom a outra questão Firmino casado em regime de separação total de bens previsto no Artigo 1647 do Código Civil faleceu em virtude de acidente de trânsito sem ter feito Testamento e deixou além de viúva grávida pai e mãe vivos um mês após o falecimento o filho de Firmino nasceu morto em Face da situação hipotética apresentada em forma e como se dará a partilha dos bens deixados por Firmino além das argumentações fábricas Indique os fundamentos legais aplicáveis ao caso pois bem firme no a Então tinha foi para casado na sua esposa estava grávida e ele era casado pelo regime da separação de bens separação convencional de bens Olha lá artigo 1687 do Código Civil certo a Firmino tinha pai e mãe vivos Tá certo pois bem firme não faleceu segundo enunciado um mês depois do falecimento de Firmino na o seu filho nasce morto certo hora se nasceu morto Lembrando das regras da parte geral do Código Civil brasileiro na não adquiriu personalidade civil né porque é preciso nascer com vida lembrem disso né que o 2º do Código Civil não adquiriu personalidade civil não adquiriu aquela capacidade de direito não se tornou um sujeito de direito Portanto o filho de Firmino que nasceu morto não herda na não se tornou um sujeito de direito não entra aí para receber herança certo pois bem então para quem vai a herança de Firmino que tem pai e mãe vivos né e uma viúva certo lembra E mais uma vez da Ordem é de sucessão da ordem de vocação hereditária estabelecida lá no artigo 1829 do Código Civil e é uma ordem repito excludente né então primeiro análise quase para quem está quais os descendentes estão em primeiro lugar na firme não tinha descendentes né Não por mim não tinha descendentes Então os se tivesse com correria com Conde em alguns casos e aí seria necessário analisar o regime de bens certo mas não têm descendentes Então esquece o que está dito no inciso 1 do artigo 1829 certo e esquece parte para o inciso 2 tem ascendentes Firmino falecido tinha ascendente sem pai e mãe certo segundo o enunciado firme não tinha pai e mãe não tinha descendente o filho nasceu morto tivesse nascido horrível mudaria A história aqui certo porque a receber é mais pai e mãe vivos certo então não tinha descendentes esquecem-se Zoom parte para o segundo tem ascendentes Opa agora tem tem pai e mãe vivos então para no inciso 2 e nessa inciso 2 do 1829 diz que usassem dentes sempre concorrem com o viúvo ou a viúva sempre então o pai e a mãe que são ascendentes que se encaixam nesse inciso 2 né são herdeiros juntamente com a viúva não importando o regime de bens do casamento certo sempre o viúvo ou a viúva né o cônjuge sobrevivente o cônjuge sobrevivente o companheiro sobrevivente é da junto com ascendentes independentemente do regime de bens pois bem decidiu-se então que pai e mãe de Firmino São herdeiros assim como a viúva herdei e na o que cabe agora analisar é em que proporção como é dividida a herança entre eles né e a regra que soluciona esse problema instalar no arquivo 1837 do Código Civil certo o artigo 1837 do Código Civil disse com correndo com ascendente em primeiro grau e ao cônjuge tocar a um terço da herança e a viúva que a cônjuge cônjuge sobrevivente está concorrendo com ascendentes em primeiro grau pai e mãe ambos estão vivos porque senão também mudaria a história por conta do que diz a segunda parte do 1837 mas não é o caso né então a viúva está concorrendo com o pai e mãe do Falecido então a ela toca um trecho da herança né então um terço da herança de Firmino vem para a viúva vem para a cônjuge sobrevivente né E o restante do estamos fica ficam na com os pais de Firmino com pai e mãe em partes iguais entre eles dão um terço para pai um texto para mãe um trecho para a viúva Essa é a solução do problema é isso uma um padrão de resposta para efeitos o esporte interiores E aí é a quinta questão selecionada diz o seguinte João tem apenas um quilo vivo Mário e outro que já faleceu Roberto cada um desses tios tem um filho Vivo ou primos portanto de João perfeitamente lúcido Mas sabendo que tem uma doença grave e incurável não o procurem seu escritório para saber como será a distribuição de sua herança caso falência sem realizar Testamento explique juridicamente para João Como será a distribuição patrimonial após sua morte o que ele poderá fazer para alterar a situação pois bem uma questão relativamente simples João João nessa história ainda está vivo observa em que ele não morreu ainda ele está consultando você lá no seu escritório certo o João aí ele tem um tio vivo Mário né a e um quilo que já faleceu que é o Roberto o seu tio o Mário tem um filho tá aqui é primo de João portanto solta Ok então vamos chamá-lo aqui de primo um e O Roberto quer um tio que já faleceu na também tem um outro filho vivo ainda né que vamos chamá-lo de primo dois observa em que para a sucessão chegar a esse ponto nesses colaterais né Nós já analisamos o 1829 João não têm descendentes não é o problema Deixa claro isso né Tem apenas dois tios e uma já é falecido e dois primos vivos certo então João não têm descendentes ou eu preciso dois tem ascendentes não João também não tem ascendência pula preciso três João tem cônjuge ou companheiro sobrevivente não também não Aí sim chega no Inciso 4 colaterais e os colaterais que João possui segundo esse enunciado e agora são o seu tio Mário aqui ainda vivo né e que tem um filho que é seu primo e o tio Roberto que já era falecido mas que tinha um filho que tem um filho que é o primo é um outro primo de João né pois bem como o João perguntou para você lá no seu escritório como seria a distribuição do patrimônio dele com a morte dele né vamos supor aqui que João faleceu então certo o João morreu né útil Roberto também já está morto tá antes de Jó lá então aí analisamos como que como que se dá a distribuição patrimonial neste caso específico do artigo do artigo não neste caso específico da quinta questão né a importante analisar aí o seguinte se João só tem eu tive um tio na e o outro já é morto né você precisa analisar se há o primo é o filho do Tio morto representa ou não Roberto O que é o tio falecido né o primo dois aqui que nós chamamos de primo dois de João né Ele é filho de um tio pré morto né esse filho aqui esse primo representa o tio que faleceu antes né e a resposta aí é negativa e porque negativa lembrem que na linha colateral na linha transversal de acordo com um artigo 1853 do Código Civil né somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do Falecido ou seja em favor de sobrinhos né não se fala não existe previsão legal em nosso ordenamento e tu direito de representação em favor de filhos de kills certo portanto este primo dois aqui né não e dará nada representando o seu pai pré-morto que é tio de João tá então se isso tá claro não artigo 1853 do Código Civil em razão disso para quem vai a herança então iria a herança de joia essa resposta que você teria que dar para ele lá em seu escritório é a durante a consulta toda era ânsia dele de João iria para Mário que é o único tio vivo único parente colateral Vivo que ele tem né neste nesta classe né nesta neste grau certo porque repito o este primo dois aqui não é danada porque não há direito representa representação PA e em favor de filhos de tios certo certo você respondeu a primeira parte da questão a segunda parte é assim o João E se ele quiser alterar isso olha não gosto do meu tio Mário né eu posso alterar isso de alguma maneira né o que eu posso fazer para alterar hora o problema deixa evidente que o João não tem herdeiros necessários né o João não possuem nenhum herdeiro necessário lembrem que pelo artigo 1845 Os Herdeiros necessários são os descendentes os ascendentes eo cônjuge né então se ele não tem aliás E aí que surge a necessidade de se reservar né aí que surge a parte em disponível da herança né porque o artigo seguinte 1846 diz que pertence aos herdeiros necessários de pleno direito a metade dos bens da herança né que exatamente o que constitui a legítima só que João não tem herdeiros necessários e observe o enunciado João não têm descendentes não tem ascendentes e nem tem cônjuge certo então João para alterar o destino dessa dessa herança dele né Passa elaborar um testamento ele pode inclusive elaborar esse Testamento destinando-o a integralidade dos seus bens para quem ele bem entender né ele pode deixar tudo para o primo um ele pode deixar tudo para o primo dois ele pode deixar metade para o primo dois metade para o primo um né ou ele pode deixar tudo para o amigo dele né com o Paulo ele frequentava um clube por exemplo vá e por que isso porque João não tem herdeiro necessário então o modo dele alterar essa situação é realizando um testamento na podendo nesse Testamento diz a qualidade de seus bens tendo em vista que não possui herdeiros necessários Ok então a herança se João falecesse iria integralmente para seu tio vivo Mário tá porque não abre re direito de representação aqui para filhos de tios tá iria integralmente para seu tio vivo Mário se ele quiser alterar isso basta fazer um testamento dispondo até mesmo se quiser gastar entregar integralidade de seus bens é para quem ele bem entender tá tendo em vista que João não possui nenhum herdeiro necessário Tá ok ex uma um padrão de resposta para que possam estudar depois a igreja anunciado da questão seis João viúvo pai de dois filhos possui um patrimônio avaliado em um milhão de reais ao completar 80 anos deseja presentear um de seus filhos com uma casa na praia cujo valor é de 400. 000 Goiás pretende ainda estabelecer que quando de sua morte o valor restante do patrimônio 600 mil reais seja dividido em partes iguais entre os seus dois filhos Os questionamentos são explique-se tal procedimento é lícito e Em caso positivo qual seria o meio viável para tanto pois bem é importante lembrar aí de alguns pontos né O Código Civil diz claramente que os herdeiros necessários né são os ascendentes Os descendentes eo cônjuge certo como instalar no artigo 1845 Esses são os herdeiros necessários né E que pertence aos herdeiros necessários Metade dos bens da herança né que é exatamente o que constitui a legítima são: importantes a serem lembrados Além disso né observa em que o João ele tem um patrimônio de um de um milhão de reais e ele quer presentear um de seus filhos né com um bem né com uma casa na praia que tem o valor de 400. 000 reais e neste ponto é importante pensar o seguinte ver se presentear né esse presente dado aos filhos seria realizada através de uma doação né ele quer fazer isso ao completar 80 anos em vida né E só que o artigo 544 do Código Civil diz que a doação de ascendentes a descendente o ou de um cônjuge a outro importa adiantamento do que eles cabe por herança na Então se um ascendente doa para um descendente na segundo artigo 1544 e implica em adiantamento de herança certo agora ele quer presentear um dos filhos né ele tem dois filhos mas ele quer presentear um dos filhos com uma casa no valor de 400.
000 reais portanto inferior a metade um valor inferior a metade do seu patrimônio a metade do valor do seu patrimônio patrimônio é de um milhão de reais ele quer presentear um dos filhos com uma casa que vale 400. 000 reais né esse procedimento é lícito é permitido pela lei né dentro dessa parte disponível na nada impede que a doação seja e para quem bem entender né então é perfeitamente Esse procedimento é lícito João pode fazer isso pode presentear um dos filhos porque o valor está abaixo da metade do seu valor do seu patrimônio ou seja ele está tratando da parte disponível dele né da parte disponível daquela que ele pode dar para quem ele quiser certo só que ele quer que o restante seja dividido em partes iguais entre os seus dois filhos né o restante do patrimônio ou seja 600 mil reais seja dividido em partes iguais entre seus filhos como viabilizar isso de que maneira né penso que o meio viável para que isso ocorra na em caso de morte de João né ou seja para que ele falecendo para quê E o restante de seu patrimônio 600 mil reais sejam divididos em partes iguais entre os seus dois filhos ele precisa deixar claro que essa doação que ele está fazendo para um dos seus filhos essa doação da casa na praia no valor de 400. 000 reais né que essa doação fica isenta de colação de Conferência não é necessário a esse filho que está recebendo essa casa né levar a conferência essa e se bem que está recebendo quando no inventário né Isso se faz como olhares né na própria doação ou até mesmo através de uma cláusula testamentária inserindo isso não testamento na Então o que João precisa fazer ele pode doar presentear como diz o enunciado um dos seus um de seus filhos como uma casa na praia no valor de 400reais tá certo está dentro da sua parte disponível porque o seu patrimônio total é de um milhão de reais certo para que o restante para que isso não seja tido como adiantamento de herança e portanto para que os 600 mil restantes de seu patrimônio sejam divididos em partes iguais entre seus dois filhos quando ele vier a falecer né ele precisa deixar claro que essa parte que ele está doando o seu patrimônio para em vida para um dos seus filhos não está saindo da sua parte Disponível só deixar claro isso né ou seja ao mesmo tempo e em que faz isso ele Dispensa ele senta esse filho esse bem da colação né essa doação da colação posterior inventário Então como que ele determina que esta parte esta casa na praia no valor de 400.