Alvará judicial para recebimento de pequenos valores deixados pelo falecido
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Jaylton Lopes Jr
Curso de prática em direito sucessório - https://direitoprocessualaplicado.com.br/pratica-em-direito...
Video Transcript:
ação de alvará para recebimento de pequenos valores deixados pelo falecido Você sabe quando utilizar essa ação Quais são as hipóteses e quando essa ação é dispensável pois é no vídeo de hoje eu vou te mostrar tudo o que você precisa saber para utilizar essa ação na prática mas antes já deu seu like já se inscreva no canal para você receber semanalmente em primeira mão todos os vídeos que eu posto aqui preparada preparado roda a vinheta [Música] alvará judicial lei 6. 858 de 80 a lei 6858 de 80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares muitas advogados muitas advogadas tem de alguma forma uma certa dúvida sobre o cabimento dessa ação e o seu grande objetivo aliás cintas hipóteses essa ação Será dispensável isso mesmo o que isso significa significa que a pessoa pode administrativamente receber os valores deixados ali pelo falecido então o primeiro ponto que nós temos que analisar aqui é o cabimento dessa ação a lei Como eu disse 6858 de 80 ela vai prever a possibilidade de os dependentes do Falecido ou seu sucessores receberem alguns valores por ele deixados ou mesmo créditos deixados por ele como por exemplo trabalhistas créditos trabalhistas FGTS créditos relacionados ali ao PIS PASEP também pequenos valores deixados em contas bancárias o artigo primeiro da lei 6858 de 80 ele nos diz o seguinte vou colocar na tela para você acompanhar comigo artigo primeiro os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do fundo de garantia do tempo de serviço e do Fundo de participação PIS PASEP para servidores públicos aqui não recebidos em vida pelos respectivos titulares serão pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a previdência social ou na forma da legislação específica dos Servidores civis e militares e na sua falta ao sucessores previstos na lei civil indicados em alvará judicial independentemente de inventário ou arrolamento olha que interessante Então o artigo primeiro ele nos dá aqui várias situações nas quais os dependentes habilitados perante a Previdência terão legitimidade para requerer diretamente o respectivo órgão ou mesmo ao empregador o recebimento pagamento desses valores O que significa dizer que nas hipóteses do artigo primeiro esse requerimento se dará de forma administrativa isso mesmo de forma administrativa eu vou te mostrar cinco situações nas quais nós poderemos utilizar a lei 6858 para o recebimento desses valores em uma dessas hipóteses em uma delas exigirá a ação de alvará nas outras hipóteses não necessariamente tá bom primeira hipótese valores devidos pelos empregadores aos empregados que faleceram nesses casos quando houver ali algum saldo de salário algum crédito trabalhista rescisão do contrato de trabalho em razão da Morte que gera a rescisão evidentemente na extinção do vínculo dependentes habilitados se esse falecido tiver algum dependente habilitado perante a Previdência esse dependente ou esses dependentes devem solicitar diretamente ao órgão empregador ao próprio empregador um recebimento dos valores e o empregador deverá pagar aos dependentes em cotas iguais Então se quem são os dependentes Geralmente os incapazes e o cônjuge ou companheiro os incapazes e o cônjuge ou companheiro que a gente vai para legislação previdenciária se o falecido deixou três filhos incapazes em um maior e Capaz esse maior e Capaz não vai receber nada aqueles valores serão divididos entre os filhos incapazes porque eles são dependentes junto à previdência legal então requerimento diretamente ao próprio órgão empregador segundo a possibilidade valores devidos em razão de carga ou emprego e aí junto né A Fazenda Pública princípio estado União autarquias Fundações públicas pagamentos aos servidores a mesma coisa nós vamos analisar quem está habilitado perante a Previdência o órgão Previdenciário e vai depender Claro aqui do tipo de vínculo funcional que ele tem e esse órgão empregador portanto Ah vamos arranjar o concursado Né o estado em tipo vai pagar também para esses essas pessoas que estão habilitadas terceira possibilidade diz respeito ao FGTS em a participação PIS PASEP mesma coisa requerimento administrativo não precisa de ação de alvará veja que nessas hipóteses que Eu mencionei não se exige a ação de alvará Embora geralmente a pessoa leia a lei 6858 de 80 e já imagina ali a ação de alvará a ação não é obrigatória que ela é dispensável esse é um requerimento administrativo beleza quarta possibilidade restituição do imposto de renda e aqui eu chamo muita atenção para esse ponto porque você deve anotar agora o decreto-lei 2292 de 86 Artigo 13 e a lei 7. 713 de 88 artigo 34 esse pagamento também será feito de forma administrativa deve ser restituído ali o imposto de renda o sal o valor né de restituição do Imposto de Renda o artigo 34 da Lei 7.
713 Ele disse que deve haver essa restituição a aos cônjuge ao filho e demais dependentes do contribuinte faz parecido é exatamente o que diz o artigo 34 aos filhos ao cônjuge e aos dependentes desse contribuinte falecido e ele diz inexigível a apresentação de alvará então não se exige que de alvará também para a restituição do Imposto de Renda vai diretamente junto a Receita Federal para obter essa restituição tá bom administrativamente e a quinta hipótese a quinta hipótese é a dos valores depositados em contas bancárias e o a própria lei 6858 de 80 ela vai falar o seguinte valores de até 500 obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional 500 obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional 500 o tênis o que significa isso Isso é uma é um parâmetro que nós temos para calcular quanto equivale 500 otns sinceramente é difícil dizer porque porque cada tribunal entende de uma forma me parece que de uma forma geral em consulta aos tribunais esse valor gira em torno de entre 10 mil e quinze mil reais mas já vi tr pagando até mais de 20 mil reais então se você vai precisar requerer esse pagamento ou seja e esse saque desses valores sugiro que você verifique primeiro na jurisprudência tribunal para analisar até quanto você consegue obter sem ter que levar ao inventário porque veja tudo isso é Patrimônio deixado pelo falecido são situações que vão dispensar o inventário e vão admitir o requerimento direto administrativo ou a ação de alvará e essa quinta hipótese vai exigir a ação de alvará ela não pode ser requerida simplesmente diretamente ao banco alvará judicial tá legal beleza aos dependentes aos dependentes também perfeito só que tem um detalhe nessa nas quatro hipóteses que Eu mencionei ainda que o falecido tenha deixado bens a inventariar você pode requerer administrativamente perante ao órgão empregador a Caixa Econômica Federal no caso do FGTS tá perante Receita Federal em relação ao restituição de Imposto de Renda só que nós teremos em relação ao Imposto de Renda Ainda há uma discussão porque eu vou colocar na tela o artigo 34 da lei 7713 de 88 para você ler comigo vou colocar na tela agora olha o que diz o artigo 34 na inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou arrolamento os valores relativos ao imposto de renda e outros tributos administrados pela secretaria da Receita Federal bem como resgate de cota dos Fundos fiscais criados pelos decretos leis 157 de 67 e 880 de 69 não recebidos em vida pelos respectivos titulares poderão ser restituídos ao cônjuge filho e demais dependentes do contribuinte falecido inexigível a apresentação de alvará judicial comigo aqui em relação ao Imposto de Renda embora a lei 6858 faça a menção a restituição nós temos que observar o artigo 34 7. 713/88 porque porque uma lei posterior a lei 6858 que é de 80 a lei 7. 713-788 então exige-se aqui em relação à restituição de Imposto de Renda a inexistência de outros bens a inventar se o falecido não deixou nenhum bem a inventariar aí você consegue administrativamente a restituição depois de renda ao cônjuge filho e dependentes se o falecido deixou o bens é inventariar e você precisa abrir o inventário e lá no inventário requerer o juiz que seja oficial da Receita Federal para pagamento e depósito em uma conta vinculada ao inventário Tá bom então recapitulando das cinco hipóteses pagamento de saldo de salário rescisão diretamente junto ao órgão empregador não precisa de alvará valores devidos pela união aos seus servidores diretamente algo empregador independentemente de alvará e independentemente de haver ou não algum bem a inventariar saldo do FGTS PIS PASEP administrativamente independentemente de alvará e mesmo aqui bens a inventariar restituição de Imposto de Renda se não houver nenhum bem inventariar administrativamente independentemente de alvará se o falecido deixou bens é inventariar aí você tem que abrir o inventário e lá no inventário requerer a que seja oficial da Receita Federal e por fim a quinta hipótese saldo bancários ali em contas bancárias do Falecido até 500 otns Você vai precisar do alvará judicial Você vai precisar do alvará judicial desde que desde que não haja outros bens inventariar também aqui então se o sujei deixou uma pequena quantia 5 6 10 15 mil reais em uma conta bancária e não deixou nenhum outro bem inventariar você vai ajuizar uma ação de alvará e esse valor vai ser pago aos dependentes se não houver dependentes habilitados perante a Previdência Social esse pagamento deve ser feito aos sucesso ao sucessores Tá bom olha que bacana são cinco hipóteses e tudo vai depender da hipótese para a gente saber se é possível administrativamente se é possível administrativamente mas desde que não haja bens a inventariar como é o caso da instituição do Imposto de Renda E no caso de saldo bancário não havendo outros bens a inventariar e sendo o valor correspondente até 500 JN aí mediante ação de alvará o detalhe importante aqui é o seguinte ainda que você tenha que promover ação de alvará o fato é que esse pagamento vai ser realizado aos dependentes habilitados aos dependentes habilitados não havendo dependentes habilitados esse pagamento será feito ao sucessores e aqui tem um detalhe muito importante e muitas vezes eu percebo que na prática os advogados não percebem isso no caso do sucessores nós temos que observar o seguinte como não há dependentes em relação aos sucessores a gente vai seguir a ordem de vocação hereditária Quem são os sucessores Depende Ele deixou quem show descendentes se ele deixou descendentes aos descendentes se ele deixou descendentes aos descendentes E se ele deixou cônjuge o cônjuge tem direito a meação tem direito a ação por exemplo saúde salário o cônjuge É meeiro sim o casamento for por exemplo pelo regime da comunhão Universal ou Comunhão parcial de bens e o valor foi depositado lá na conta bancária durante durante o casamento na Constância do casamento então quando o pagamento for realizado ao sucessores por não haver dependência você tem que Observar isso se a ameaçam se não ameaçam e seguir a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1829 do Código Civil Então esse é o quadro geral que nós temos da ação de alvará judicial e você percebeu que na verdade essa ação de alvará judicial ela só vai ser exigida em uma hipótese praticamente na hipótese Do saldo bancário percebeu Desde que não acha bem sequentariar nas outras hipóteses não se exige alvará você consegue administrativamente e se o órgão empregador por exemplo a Caixa Econômica ou mesmo ali a Caixa Econômica Federal né no caso do FGTS ou órgão responsável pelo pagamento daquele saldo de participação do PIS PASEP se recusar a pagar administrativamente aí você ajuizará uma ação de alvará não precisa levar para o inventário também pode ajuizar uma ação de alvará porque nessas hipóteses saldo de salário e verbas rescisórias é FGTS é saldo de remuneração da remuneração do servidor público é como você independe de haver ou não bens inventariar e você consegue administrativamente se esse órgão se recusar você promove uma ação de alvará independentemente de abrir o inventário porque são situações absolutamente distintas tá legal e a última questão aqui que eu acho que é importante é a seguinte ah muitas vezes o falecido deixa não deixa valores mas deixa um bem que não tem um valor muito grande vamos lá já é um carro que vale ali aquele carro aquele carro vale é r$ 10.
000 tá r$ 10. 000 é o valor do carro seria possível uma ação de alvará o único bem deixado pelo falecido é um carro que vale r$ 10.