olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre a forma livre ou consensual prevista no artigo 107 do código civil artigo 107 do código civil determina que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial senão quando a lei expressamente a exigir a forma é como se é certa a manifestação de vontade como se exteriorizar um negócio jurídico eu possa realizar o negócio jurídico de várias rodas por exemplo de forma verbal eu vendo verbalmente meu celular com um amigo meu ou então por um instrumento público é envolvendo um imóvel
de minha propriedade ou então um instrumento particular eu alugo uma casa de minha propriedade por um colega meu ou então até por um gesto por exemplo a doação de um livro numa feira de livros e simples entrega a tradição do livro demonstra a intenção de doar então são formas e se exteriorizar a manifestação de vontade da pessoa a forma ela pode ser especial ou solene que é exceção no direito brasileiro ou ela pode ser livre ou consensual que é a regra o artigo 107 deixa bem claro que a teoria adotada pelo código civil é da
forma livre quando diz que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial então vejam bem a pessoa pode declarar a vontade dela realizar negócios jurídicos manifestar a vontade de forma livre e não depende de forma especial agora vamos prestar bem atenção no final do artigo senão quando a lei expressamente a exigir aí sim quando a lei exige nós vamos usar a forma especial então a regra é da forma livre a exceção é a da forma especial porque ela tem que estar previsto em lei então teremos ligeiramente lembrar o que diz a redação
do artigo 104 ele diz que a validade do negócio jurídico requer forma prescrita ou não defesa em lei só que nós só vamos exigir essa o prescrito não defende lei quando estiver expressamente prevista na lei senão nós vamos podemos utilizar para manifestação de vontade para a realização de negócios jurídicos a forma lhe vamos ver alguns exemplos de negócios jurídicos que podem ser realizadas de forma livre porque a lei não exige uma forma especial para eles como por exemplo recibos e já repararam que os recibos tem várias formas e podem terminar papelaria comprar um recibo pequeninho
grande tem vários tipos porque a lei não exige uma forma especial para ele da mesma forma um carnê de pagamento de uma loja o ingresso de cinema um contrato de compra e venda de um bem imóvel um contrato de locação são exemplos de negócios jurídicos que não exige uma forma especial porque a forma desses negócios jurídicos não está exigida não está prevista em lei já alguns negócios jurídicos não podem ser realizadas de forma livre porque eles têm uma forma especial prevista em lei como por exemplo o cheque um certificado de propriedade de veículo uma escritura
pública de compra e venda de imóvel uma certidão de casamento que exige escritura pública então são exemplos de negócios jurídicos que devem observar a forma especial prevista em lei para que eles tenham validade vamos concluir na sala de hoje a forma é o modo como se exteriorizar manifestação de vontade a forma adotada pelo direito brasileiro para a realização dos negócios jurídicos é a forma livre ou consensual quando houver a necessidade de uma forma especial ou solene para a realização do negócio jurídico a lei tem que expressamente exigir se você gostou desse vídeo compartilhe com seus
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