o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim tem vindo de volta o meu amado Direito Civil você não é inscrito no canal por favor se inscreva no nosso aí a importância desse canal para que a gente possa aprimorar e continuar cada vez mais com as nossas aulas bom nós vamos entrar agora numa fase diferente da do estudo das relações obrigacionais porque diferente Professora porque nós estudamos as três modalidades das obrigações agora nós vamos estudar a classificação existente acerca dessas modalidades a depender dos seus elementos principalmente da multiplicidade dos seus elementos então uma
obrigação ela sempre será de dar fazer ou não fazer Mas dependendo da quantidade dos seus elementos Quem são os elementos da obrigação o sujeito ativo sujeito passivo e o objeto credor-devedor e prestação Então dependendo da quantidade desses elementos as obrigações elas podem se classificar de diversas formas é um de novo a obrigação sempre será ou de dar ou de fazer ou de não-fazer além disso ela poderá ter uma classificação especial a depender da sua quantidade de elementos tão olha só a classificação geral as obrigações elas podem ser simples ou compostos as obrigações simples são aquelas
em que eu vou ter a presença de um credor a presença de um devedor EA presença de um objeto Essa é a obrigação Simples então ela será de dar fazer ou não fazer os efeitos são todos os efeitos que nós estudamos e na nossa última Agora nós estamos ainda obrigações que são chamadas de obrigações compostas O que é isso são obrigações em que vai haver uma multiplicidade ou multiplicidade de objetos ou multiplicidade de sujeitos então Allende do credor e do devedor eu posso ter mais de um credor ou mais de um devedor ou além do
carro eu posso ter no carro e uma moto ou o carro e saca de café então se eu tiver mais de um elemento ela só obrigação ela pode se classificar então de acordo com os seus objetos ou de acordo com o seu sujeito a mas ainda continua saindo de dar fazer ou não fazer então quanto aos objetos as obrigações elas podem ser cumulativos em alternativas ou facultativas quanto a multiplicidade de sujeitos as obrigações podem ser divisíveis indivisíveis ou solidas então tem mais de um objeto a obrigação ela pode ser cumulativa alternativa ou facultativa tem mais
de um credor ou mais de um devedor pode ser divisível indivisível ou solidário Então vamos começar estudando as obrigações cumulativas então quanto aos objetos nós vamos começar por aqui nós vamos estudar as obrigações cumulativas e alternativas ou facultativa a obrigação cumulativa é aquela obrigação em que havendo mais de um objeto o devedor cumpra sua obrigação entregando tudo então ele assume a obrigação de escopo devedor assume obrigação de entregar um carro e bom então eu estou diante de uma multiplicidade de objetos carro e duas motos mas nesse caso aqui você trata de uma obrigação que é
cumulativa por quê Porque ele tem que entregar entregar tudo existe regra específica para isso o professor não aqui é muito simples eu estou diante de uma modalidade de dar uma modalidade de entregar os efeitos são todos os efeitos que a gente aprendeu a pena nossa última aula e o devedor se livra do cumprimento dessa obrigação entregando entregando tudo então eu vou ter que observar como foi que eles convencionaram eles convencionaram a entrega de tudo então tudo deverá ser entregue agora existem situações em que eu posso no momento da formação da obrigação dizer que eu entrego
ou uma um ou outra então vai ter dois objetos no momento da formação da obrigação naquele momento em que nós estamos convencionando eu Prevejo a possibilidade de cumprir a obrigação e insiro dois ou mais objetos ali naquele instante da formação só que quando eu ensino a palavra ou eu estou dizendo que no instante do cumprimento da obrigação eu cumpro entregando ou uma coisa ou outra coisa então no instante da formação eu não tenho que entregar tudo como na cumulativa eu cumpra a obrigação entregando um ou entregando o outro como assim professor Pasquale qualquer um qualquer
um escolhe Quem escolhe é isso que nós vamos tratar a partir de agora então o código civil prevê cláusulas especiais acerca da obrigação alternativa aí você vai perguntar assim professor e quem é que vai com quem é que vai formar uma obrigação colocando que se trata de uma obrigação alternativa principalmente naquelas obrigações em que o comprimento é um tempo futuro né o execução diferida ou periódica que seja mas eu não sei ainda daqui 6 meses o que vai ser mais fácil para mim entregar ou o que vai ser mais rentável para mim entregar ou uma
coisa ou outra Então nesse momento Nós abrimos uma possibilidade de que pode obrigação ser cumprida de uma forma ou de outra são isso é a obrigação alternativa no momento da formação Eu tenho dois ou mais objetos mas no instante do cumprimento dessa obrigação eu entrego entrego um som e quais são as características das obrigações alternativas professora tô diante de uma obrigação como é que eu sei se ela é alternativa ou não primeira coisa que eu tenho que olhar tem dois ou mais objetos no instante em que se formou a sua obrigação existe a previsão de
dois ou mais objetos se só tem um esquece é obrigação é puro e simples eu não tenho nem entrar aqui na classificação e nem tenho que saber aqui as disposições Acerca das obrigações alternativas Além disso para cumprir essa obrigação para se exonerar essa obrigação o devedor ele vai ter que entregar uma única Pois então eu tenho duas coisas diferentes no momento da formação mas para cumprimento para exoneração do devedor Ele cumpre entregando apenas uma delas escolhida por quem a gente vai aprender isso o e uma outra característica é que aqui uma vantagem muito importante Principalmente
para o credor Porque se alguém assume a obrigação de entregar o carro vermelho ano 1986 placar tal se houver oferecimento eu não tenho uma chance a não ser aí receber Perdas e Danos se houver em o seu houver culpa agora quando eu estabeleço uma obrigação alternativa a gente vai ver que se perece uma coisa ainda continua existindo outra ou seja existe maiores chances do cumprimento da obrigação pelo devedor se também é importante porque às vezes o devedor aquilo que ele se comprometeu a entregar ficou caro demais ficou difícil demais ele não consegue Mas ele tem
uma outra alternativa sem sofrer consequências de inadimplemento então é uma boa oportunidade tanto para um quanto para o outro agora se estabelecer algumas diferenças né da obrigação alternativa com a obrigação de dar coisa incerta porque a gente vai ver que aquela escolha que a gente estudou na obrigação de dar coisa incerta ela também vai acontecer aqui mas são obrigações diferentes na obrigação de dar coisa incerta eu tenho um objeto só esse objeto tem quantidade e tem gênero mas falta para ele a qualidade aqui na obrigação alternativa Eu tenho dois objetos certos Eu tenho dois objetos
determinados o que eu não sei ainda é qual será entregue no momento da obrigação A escolha aqui não vai ser com relação à qualidade a escolha vai ser com relação a qual o objeto a entregar Além disso nós temos uma outra diferença entre obrigação alternativa com a obrigação condicional lembra da condição elemento acidental do negócio jurídico então a condição é aquela que condiciona a realização do negócio jurídico a evento futuro e incerto então na obrigação condicional eu assumo obrigação de entregar um carro se o credor passar no vestibular ou seja essa expectativa a dúvida aqui
essa eu vou entregar o carro não se vai haver cumprimento da obrigação ou não não obrigação alternativa a dúvida é com relação a qual o objeto mas não há dúvida nenhuma que eu vou ter que cumprir obrigação diferente da obrigação condicional na obrigação alternativa eu tenho certeza que eu vou ter que entregar ao e eu vou ter que fazer algo agora o que eu ainda não sei porque depende do momento da Escolha então nós encerramos aqui essa primeira parte Acerca das obrigações alternativas temos muito a falar ainda sobre elas e aí eu espero vocês então
na nossa próxima aula espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá