Direito Civil - Aula 49 - Associação Privada - Art. 53 do Código Civil

113.3k views825 WordsCopy TextShare
Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora explica o conceito de associação privada, ensinando que constituem-se as a...
Video Transcript:
Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre conceito de associação privada nossa aula de hoje é sobre as associações privadas não vamos falar aqui de associações públicas aquela Associação de um município com o estado para fazer uma Rodovia por exemplo não vamos tratar apenas das associações privadas vistas no artigo 53 e seguintes do Código Civil o artigo 53 do Código Civil diz que constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos Então vamos ver parte a parte os conceitos constantes do artigo 53 o artigo 53
diz que a associações constituem-se pela união de pessoas mas Quais pessoas quaisquer pessoas pessoas que tem uma finalidade comum podem ser pessoas naturais ou pode ser a união de pessoas jurídicas por exemplo eu você e os demais alunos do site direito em tela podemos nos reunirmos formarmos uma associação para desenvolver os estudos ou então vários hotéis de uma região podem se unir formarem uma associação para o desenvolvimento do Turismo naquela região então é a união tanto de pessoas naturais quanto de pessoas jurídicas continuando o artigo 53 diz que a união de pessoas que se organizam
de que forma que essas pessoas se organizam elas se organizam constituindo uma pessoa jurídica que vai então representar os interesses dessas pessoas que se uniram elas se reúnem formam essa pessoa jurídica por meio de um estatuto registram esse estatuto e essa é a forma de organização dessas pessoas que T essa finalidade em comum o artigo 53 diz ainda que essas pessoas se organizam para buscar fins Mas quais fins são esses Quais são os fins de uma associação quaisquer fins Desde que não sejam ilícitos ou ten um caráter paramilitar Então as pessoas podem se unir para
buscar finalidades como educação turismo Cultura eh busca da cura de alguma doença estudos científicos quaisquer finalidades desde que não sejam ilícitas ou paramilitares o final do artigo 53 diz que as associações não podem buscar fins econômicos dizendo fins não econômicos a doutrina traz uma séria crítica essa redação dizendo que não deveria constar fins não econômicos mas sim fins não lucrativos inclusive existe um projeto de lei para alterar essa redação do artigo para que conste fins não lucrativos por quê Porque as associações Podem sim buscar fins econômicos e fins produtivos o que ela não pode buscar
é fins lucrativos dividir os lucros entre os associados essa não pode ser a finalidade da associação então por exemplo uma associação ela pode comercializar refeições ela pode comercializar eh camisetas chaveiro os bonés ela pode produzir um evento que dê sim uma renda mas não um lucro para dividir entre os seus associados tanto que o enunciado 534 do Conselho de Justiça Federal diz que as associações podem desenvolver atividade econômica Desde que não haje haja finalidade lucrativa agora que já estudamos todos os conceitos constantes do artigo 53 vamos Verificar novamente a para ver se ficou tudo Claro
constituem as associações pela união de pessoas ou seja pessoas naturais ou pessoas jurídicas que se organizem por meio de uma pessoa jurídica para buscar fins que podem ser educação saúde meio ambiente lazer Desde que não seja ilícito ou paramilitar e esses fins tem que ser não econômicos que nós vamos ler ali não lucrativos vou citar aqui para vocês alguns exemplos de associações privadas para ficar mais clara a matéria por exemplo Associação dos amigos dos animais a pai é uma associação os clubes Sabe aqueles clubes que vocês têm na cidade clube de tirar o alvo Clube
de Tênis Clube de natação São associações associações dos Papais e mamães noéis do Brasil por exemplo associação dos aposentados associações dos estudantes de direito de um estado do município ou da do próprio Brasil associaç de tenistas profissionais e todas essas demais pessoas que se unem e que formam uma pessoa jurídica e que busca uma finalidade não lucrativa o parágrafo único do artigo 53 diz que não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas veja bem os associados eles têm direitos e obrigações perante a associação por exemplo se o associado terá que pagar uma mensal ou
se o associado terá que comparecer a várias reuniões mensais essa é uma obrigação que ele tem perante a associação mas ele não tem obrigações recíprocas perante outros Associados um com o outro não tem obrigação somente perante a associação vamos concluir a nossa aula de hoje constituem-se as associações pela união de pessoas seja pessoas naturais ou pessoas jurídicas que se organizam por meio meio de uma pessoa jurídica para buscar fins dos mais variados tipos excetos ilícitos ou paramilitares e esses fins também não poderão ser econômicos que nós leremos ali fins não lucrativos e devemos lembrar também
que entre os associados não existem direitos e obrigações recíprocas se você gostou dessa aula compartilhe com seus amigos curta e inscreva-se já nosso canal
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com