o direito constitucional dos trabalhadores um tema extremamente importante até porque a base de todo o direito do trabalho e também porque costuma ser bastante cobrado nas provas principalmente nas questões objetivas quer saber o que tem de mais importantes sobre esse tema vem comigo [Música] os direitos constitucionais dos trabalhadores vem principalmente lá nos artigos 7º 8º e 9º da Constituição Federal na aula de hoje a gente vai ver sobre os direitos dos trabalhadores que vem no artigo 7º da constituição que são os que são mais cobrados mas o artigo 8º e o artigo 9º são importantíssimos
também o artigo 8º trata das questões de direito sindical e o artigo 9º do Bom dia greve Lembrando que a greve que é tratada no artigo 9º da Constituição e que a gente tem também né uma lei específica que a lei de greve trata da greve dos empregados do setor particular da iniciativa privada não da iniciativa pública não dos Servidores Públicos tá observação Zinha muito importante para você não confundir numa prova vamos tratar agora dos artigos dos artigos não desculpa do artigo 7º dos direitos constitucionais dos trabalhadores que vem ali em casa naqueles 34 incisos
do artigo 7º e a má notícia é que você precisa memorizar sim porque numa prova objetiva eles vão trocar o que uma palavrinha por outra mas a boa notícia é que são questões simples você já tá acostumado com a maioria desses direitos e se você fizer uma leitura azinha diária ou pelo menos duas vezes por semana desse artigo 7º te garanto que no dia da prova e já memorizou então vamos passar por eles eu vou explicar preciso preciso o que é importante você saber de cada um deles e onde que a banca gosta de fazer
as famosas pegadinhas começando pelo caput do artigo 7º né artigo 7º são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a melhoria da sua condição social a que a primeira observação que eu faço é o artigo 7º trata assim de trabalhadores urbanos de trabalhadores rurais detalhe quando aqui no caput fala direitos dos trabalhadores a gente vai ver que não são todos os trabalhadores que têm esses direitos é que são elencados no artigo 7º assegurados aqui são os em empregados e a Marina mas na construção tá falando trabalhadores sim mas não são todos
os trabalhadores e trabalhadoras todo mundo que trabalha né empregados são aqueles que possuem vínculo de emprego que pode ser Urbano ou Rural desde que preencham os requisitos do vínculo de emprego mas eu já vou adiantar para vocês que lá no inciso 34 do artigo 7º e que para o trabalhador avulso que não é empregado trabalhador avulso não empregado ele é equiparado para fins da Constituição ele tem assegurado todos esses direitos que a gente vai ver então além dos trabalhadores urbanos e os trabalhadores rurais e aqui estão os empregados né empregado Urbano empregado rural temos também
os trabalhadores a vulso SUS e trabalhadores avulsos são aqueles que muitas vezes trabalham nos portos né como os estivadores pode ficar tranquilo que vai ter vídeo aqui no canal falando só sobre o trabalhador avulso então se você dependendo momento você tá assistindo esse vídeo já inclusive tá em vídeo no canal é só ir lá na busca do YouTube Mariana Marques próprio trabalhador avulso que você vai achar o vídeo também que são muito importante para trabalhador avulso que não é empregado ele não tem vínculo de emprego com o tomador do seu serviços então artigo 7º se
aplica a empregado Urbano empregado rural trabalhador avulso e como a gente vai ver muitos deles se aplicam também aos empregados domésticos e os empregados domésticos mas não todos eles a gente vai ver que alguns desses artigos não se aplicam aos empregados domésticos dos artigos não desculpa gente dos algum desses incisos não se aplicam aos empregados domésticos mas a maioria se aplica principalmente após a emenda constitucional 63 que Estendeu vários desses direitos aos empregados domésticos Então vamos lá ver um a um o inciso primeiro o que que diz o inciso primeiro relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar detalhe que essa lei complementar até hoje não existe que preverá indenização compensatória dentre outros direitos e aqui a gente vai fazer uma observação Como que você interpreta e cílios bom importante lembrar que a construção é de 88 e antes da constituição existir como tem lá até hoje na sua CLT no artigo 492 da CLT e tem a estabilidade decenal que dizia-se estabilidade decenal esse artigo 482 da CLT quando o empregado completava dez anos na mesma empresa trabalhando para o mesmo empregador ele adquiria a estabilidade
então Completou 10 anos ele adquire estabilidade ele não poderia ser demitido salvo por justa causa Como a Constituição de 88 acabou estabilidade decenal o empregado passou a ter direito ao FGTS obrigatório antes da construção como que era né quem aí é mais antiguinho e trabalhava já antes da constituição de 88 vai lembrar que a pessoa optava pelo FGTS ou pelo regime da estabilidade decenal o FGTS era opcional nos mesmos termos né Depois quando era tenho tido recebia a indenização de o Zé postos ele tinha que optar entre a estabilidade decenal e o FGTS com a
promulgação da Constituição de 88 o FGTS passou a ser obrigatório o regime obrigatório EA estabilidade decenal deixou de existir para os empregados que ainda não tinham adquirido né quem já tinha adquirido essa habilidade de sinal continua com a estabilidade até porque se trata de um direito adquirido Então até hoje a gente não tem nenhuma lei complementar que trata de estabilidade nós temos o artigo 10 I do adct o que trata da estabilidade da gestante a estabilidade provisória né da gestante e também do membro da CIPA temos também o FGTS né que essa indenização compensatória o
FGTS que a multa de 40 por cento do FGTS que entende-se que a indenização compensatória para as despedidas sem justa causa sem justa causa Lembrando que a despedida por justa causa obviamente não é protegida certo inciso segundo seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário tão importante empregado passou a ter direito a receber seguro desemprego mas somente no caso de desemprego involuntário o que que é desemprego involuntário é aquele nos casos em que ele é despedido sem justa causa não aquele e pede demissão porque se ele pediu demissão Você concorda comigo que os emprego não é involuntário
é um se ele pediu demissão ele não tem direito ao seguro-desemprego se ele cometeu falta grave se ele for dispensado por justa causa ele também não tem direito a seguro-desemprego então o inciso primeiro aqui da relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa se aplica aos empregados urbanos aos empregados rurais aos trabalhadores avulsos aos empregados domésticos seguro-desemprego também todos eles vão se aplicar em regra a empregada Urbano empregado rural trabalhador avulso empregado doméstico todos eles se aplicam a empregado Urbano empregado rural trabalhador e trabalhador avulso o empregado doméstico a maioria deles quando
a gente chegar nos incisos que não se aplicam ao doméstico eu te aviso e você marca aí no seu vade mecum nossa Constituição na sua série de que é importante você saber mas até pela lógica você e segue saber se é ou não então quê que é importante também você tá tendo na hora da prova são essas palavrinhas aqui que a banca vai trocar você lendo um monte de coisa eu colocar desemprego voluntário vai tirar esse mim aqui é assim que dependendo da prova que você for fazer isso pode aparecer numa questão de prova número
3 fundo de garantia por tempo de serviço FGTS que como eu disse para vocês passou a ser ou obrigatório fundo de garantia por tempo de serviço uma língua tem regra que é de oito por cento por mês a empresa vai recolher sempre oito por cento do salário do empregado obrigatório e não desconta do empregado se o empregado foi dispensado sem justa causa ele tem direito a receber a multa de 40 porcento em cima de todos e os postos que tem lá na conta vinculada do FGTS do empregado Lembrando aqui empregado doméstico também têm direito aos
depósitos do FGTS inciso quarto salário mínimo fixado em lei nacionalmente Unificado nacionalmente Unificado e Aqui começa a poesia Olha que lindo capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e as de sua família Marina como o salário mínimo de miudos hoje forma n1212 reais né como que eu consigo assegurar as necessidades básicas da pessoa do trabalhador e da sua família consegue bom gente porque a poesia né como moradia alimentação aqui já acabou né o salário educação saúde lazer vestuário higiene transporte e Previdência Social com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo o sendo vedada
sua vinculação para qualquer fim então aqui além da poesia né que você tem o salário mínimo capaz de segurar todas as necessidades básicas alguns pontos você precisa sim memorizar e a primeira delas que eu preciso chamar atenção é que ele é fixado em lei tá o salário mínimo fixado em lei Mas como você sabe que o nosso Como você sabe que o nosso processo legislativo Ele é bem dentro né Não que esteja errado mas você imagina se todo o ano tivesse passar por toda aquela tramitação no Congresso para entrar em vigor uma lei não é
para ser publicada uma lei se fosse assim o salário mínimo né então para evitar que isso aconteça inclusive o STF já entendeu ser condicional que o salário mínimo ele pode ser reajustado por meio de decreto é por meio de decreto do presidente ele pode ser reajustado anualmente a um decreto presidencial a reajustar o que o valor do salário mínimo aqui tão somente o valor com as os reajustes e as atualizações correspondentes tão primeiro fixado em lei mais o STF entende que pode ser por decreto também nacionalmente Unificado isso é importante não existe um salário mínimo
regional Por mais que você encontra essa informação na CLT o salário mínimo ele é nacionalmente Unificado então não tem salário mínimo de estado pega um salário mínimo que é nacionalmente Unificado o mesmo salário para todo mundo e aí vem a poesia e no final O importante sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim isso aqui vem na súmula é vinculante o número quatro do STF eu não posso vincular o salário mínimo para Nenhum fim não posso fazer nada no salário mínimo isso para evitar que o salário mínimo aumente E aí você aumenta e como se
fosse uma reação em cadeia todos os outras despesas todos os outros pagamentos vinculados ao salário então não é permitida a vinculação como que vai aparecer na sua prova vai tirar que o sendo vedada vai colocar senha do Polpa sendo permitida a sua vinculação por isso que eu disse é importante você memorizar porque esse artigo sétimo ele aparece nas provas objetivas assim trocando uma palavrinha por outro omitindo uma palavrinha principalmente dependendo da banca do concurso que você for fazer vai ser dessa forma então memorize o artigo 7º tá dando sequência inciso 5º piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho quem fixa o valor do piso salarial pode ser por meio de Convenção Coletiva de trabalho acordo coletivo de trabalho pode ser também fixado por lei e pode ser por sentença normativa e quando a um Dissídio Coletivo né o piso salarial observação primeira delas é certo doméstico então doméstico não tem piso salarial eles têm assegurado obviamente o salário mínimo mas não têm piso salarial de empregado doméstico EA Convenção Coletiva é o acordo coletivo algumas profissões têm o piso fixado em lei né saiu recentemente o piso dos enfermeiros então cada profissão
pode ter o seu piso e pode ter pisos salariais regionais ao contrário do salário mínimo muito cuidado para não confundir Nossa fazer a Marina na minha cidade o advogado no meu estado advogado tem o salário mínimo de 3 mil reais não é o salário mínimo ele é o piso salarial então pode ser que tem um pisos salariais diferentes de um estado para o outro de uma região para outra mas salário mínimo não salário mínimo ele é nacionalmente Unificado e o piso salarial é que pode variar de uma profissão para outra de um estado para o
outro de uma cidade para outra tá bom inciso 6 irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo aqui também é muito importante você tá atento porque pode ser que na sua prova aparece somente irredutibilidade salarial Ah tá certo tá errado tá incompleto não vai depender do que tá aqui chorando foi anunciado o salário pode ser reduzido pode em casos excepcionais por meio de de novo convenção ou acordo coletivo ou seja as negociações coletivas pode ser por exemplo que obviamente acordo começam coletivo até intervenção do sindicato E aí você imagina igual Saímos de
uma pandemia recentemente nem saímos de não não terminamos a pandemia né O que terminou foi o estado de emergência Mas enfim muitas empresas quebraram e pode ser que com intervenção do sindicato para evitar demissão em massa dos trabalhadores eles aceitem reduzir o salário e em troca é tem um por exemplo estabilidade no emprego durante esse período que o salário foi reduzido então tem a intervenção do sindicato para reduzir os salários para que se Evite a demissão de e isso é exceção não é a regra regra é da irredutibilidade de salário mas ele pode sim ser
reduzido por meio de negociação coletiva continuando inciso sétimo garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável quem são esses são os comissionistas e quem são os comissionistas àqueles empregados que recebem apenas comissões então se ele vai receber por exemplo 10 por cento das vendas ou recebe por peça vai receber cinco porcento de cada peça produzida E aí no mês ele produziu é 15.000 rreais vai receber quanto r$ 1500 está acima do mínimo tá cima domínio Então tudo certo agora não mas ele conseguiu produzir só r$ 10000 aí vai receber quanto
r$ 1000 está abaixo do mínimo tá abaixo o domínio que ele vai receber no mínimo um salário mínimo vai ser assegurado a Ele o valor hoje d1212 reais então para quem recebe remuneração variável que não tem um mínimo né não salário fixo é variável ele vai ser assegurado um salário mínimo abaixo do mínimo ele não vai receber nada eu nunca inciso oitavo décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria aposentado você sabe recebe 13º salário empregado recebe o décimo terceiro salário Com base no salário integral na remuneração integral desse trabalhador
então por exemplo se recebe adicional de insalubridade vai contar o atual de insalubridade no valor do 13º dele então é o valor da remuneração integral lembrando que quando empregado é demitido sem justa causa Ou pede demissão ou em alguma outra forma de término do contrato de trabalho que não seja demissão por justa causa ele vai receber o décimo terceiro proporcional ou se ele entrou na empresa não trabalhou um ano inteiro aqui também recebe o décimo terceiro proporcional Olá seguindo inciso nono remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno aqui está falando do adicional noturno
que é de É no mínimo Vinte por cento e para o trabalhador Urbano o e doméstico o e 25 porcento para o rural a gente também vai ter vídeo aqui sobre adicional noturno não se preocupe o porquê que a CLT assegura essa remuneração do trabalho noturno superior à do diurno porque eu trabalho no outro é mais desgastante ele priva o ser humano indivíduo trabalhador do convívio familiar do convívio social né e o organismo da pessoa é feito para dormir à noite trabalhar durante o dia então por ser mais desgastante esse trabalho noturno ele é pago
com o adicional de vinte por cento o inciso 10 proteção do salário na forma da Lei constituindo crime sua retenção dolosa que então de habilidade o salarial né eu não empregador não pode reter o salário do empregado de forma dolosa Lembrando que pela leitura olha constituindo crime sua retenção dolosa Mas até hoje gente não teve nenhuma lei que instituam crime a retenção salarial se você se lembra bem lado direito penal né um dos princípios é o princípio da legalidade não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal eu acho
que é isso né olha quantos anos tem que eu não estou direito penal Mas enfim para que seja crime tem que ter uma lei dizendo que aquela conduta é crime e ainda não temos uma lei falando sobre este crime então acaba que esse inciso 10 ele não tem uma aplicação é a música na vida direito trabalho inciso 11 participação nos lucros ou nos resultados agora importantíssimo desvinculada da remuneração e excepcionalmente participação na gestão da empresa conforme definido em lei observação a primeira delas é certo é empregado doméstico por quê que empregado doméstico não recebe pnl
Ora se o empregado doméstico Ele trabalha para pessoa ou família sem finalidade lucrativa como eu vou ter participação no lucro se o trabalho dele não tem finalidade lucrativa então né Por uma razão óbvia empregado doméstico também não tem direito a participação nos lucros da do seu empregador mas a regra aqui empregado Urbano empregado rural E também o trabalhador avulso tem direito Claro se que vai ser instituído por norma coletiva né e o mar o restante é desvinculada da remuneração O que que significa que não reflete nas parcelas salariais Então não vai refletir em 13º em
nenhuma outra parcela vai repetir aviso prévio férias não reflete Ele simplesmente recebe aquela participação nos lucros tem natureza indenizatória seguindo inciso 12 salário-família pago em razão do dependente do Trabalhador de baixa renda não é todo trabalhador todo empregado que tem direito ao salário-família tem os requisitos do salário-família que é a que o trabalhador seja pessoa de baixa renda e que o filho tem até 14 anos são um filho Até 14 anos para a família de baixa renda ele vai receber uma cota do salário-família então se ele tivesse cinco filhos com idades de Até 14 anos
e eles vão Trabalhador de baixa renda ele vai receber uma cota sua família para cada filho é uma cota Claro a família para cada filho menor de 14 anos e lembrando aqui família de baixa renda cuidado que se não só alternativa não tiver provavelmente ela vai estar errada porque ela vai estar incompleta seguindo duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais artigo importantíssimo esse inciso quer dizer inciso 13 do artigo 7º facultada a compensação de horários EA redução da jornada e mediante acordo ou Convenção Coletiva de trabalho então o
trabalho ele é limitado a 8 horas diárias e a 44 horas semanais extrapolou esse horário o que que acontece com o empregado recebe horas extras Essa é a regra Mas pode ser que a já compensação da jornada o que que é compensação da jornada são essas horas que o empregado trabalho a mais um dia ele vai compensar trabalhando menos em outro dia e começa a compensação de jornada se dá por meio de acordo ou Convenção Coletiva então lembrem artigo inciso 13 importantíssimo é facultada a compensação de horários EA redução da jornada mediante acordo ou Convenção
Coletiva de trabalho limite máximo Diário de 8 horas e semanal de 44 horas não é nem que seja de segunda a sexta 8 horas e no sábado 40 e no sábado mais quatro dentro de uma semana o empregado pode trabalhar no máximo 44 as 44 horas podem ser divididas da forma que quiser desde que tenha um dia de repouso tenho no máximo 8 horas de trabalho por dia o inciso 14 jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva Então quais são as as observações que nós temos aqui
primeiro o que que é turno ininterrupto de revezamento são aqueles empregados que trabalham um dia um dia não alguns dias no turno da manhã outros dias no turno da tarde outros dias no turno da noite e assim ele vai alternando alguns dias amanhã no turno da manhã outro assunto da tarde outros dias no turno da noite não precisa que seja alterado desde que ele alterne o trabalho à noite no período trabalho durante o dia em outro e aí considera-se turno ininterrupto de revezamento máximo de 6 horas diárias porque é muito desgastante para o organismo exceto
se houver previsão coletivo existido contrário por exemplo a Petrobras a associação criativa ter uma convenção coletiva que permite que os empregados trabalhem 8 horas por dia no turno de revezamento é possível é possível porque a própria constituição abre essa exceção por meio de negociação coletiva claro que eu tenho que respeitar aqui a jornada diária de 8 horas não posso ultrapassar 8 horas mas estando dentro das 8 horas diárias e das 44 semanais por negociação coletiva pode ser alternar o limite máximo da jornada de trabalho seguindo é preciso 15 repouso semanal remunerado muita atenção que muita
gente passa batido preferencialmente aos domingos não é obrigatório que esse repouso aconteça nos domingos e sim preferencialmente aos domingos muito cuidado porque isso aqui é aquela questãozinha manjada que ela pegadinha manjado de prova vou trabalhar segurado trabalhador repouso semanal remunerado aos domingos não é É preferencialmente então se tira essa palavrinha a questão já fica errada muita atenção aqui viu para os detalhes inciso 16 remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em cinquenta por cento a do normal que que é isso aqui são as horas extras que vai ser de no mínimo cinquenta por cento Como
assim no mínimo cinquenta por cento a gente leu lá né se limita a jornada diária 8 horas e a semanal a 44 que se o empregado exceder ele pode compensar ele pode ter a compensação de jornada a redução da jornada mas ele pode também receber horas esses essas horas que estrapolar em a jornada ele recebe como extra e esse adicional de horas extras ele tem que ser de no mínimo cinquenta por cento superior ao da hora normal no mínimo cinquenta por cento porque alumínio porque eu posso ter negociação coletiva eu posso ter convenção ou acordo
coletivo de trabalho prevendo por exemplo que o adicional de horas extras não vai ser de cinquenta e Cem de sessenta por cento do contrato de trabalho pode prever o pagamento de horas extras de sessenta por cento é um isso é a a exceção à regra é que seja de no mínimo cinquenta por cento mais pode haver previsão acima de cinquenta por cento e negociação coletiva no contrato mais o mínimo é sempre de cinquenta por cento por semana gostei ação coletiva alterando o adicional de horas extras para trinta por cento já que tem um artigo 611-b
da CLT que estabelece a prevalência negociado sobre legislado não porque a própria construção assegura patamar mínimo de cinquenta por cento inciso 17 gozo de Férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal por isso que você tem as férias é mais um terço um terço do salário que deve ser pago até dois dias antes do início das do gozo das férias em regra inciso há 18 licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de cento e vinte dias a que eu estou falando da licença
e maternidade é em regra é de 120 dias mas eu posso ter aquelas empresas que fazem parte do programa a empresa Cidadã o programa empresa cidadã que acrescenta mais 60 dias a licença maternidade então vou ter um total de 180 dias mas Lembrando que a somente no caso das empresas que fazem parte desse programa de empresa cidadã a gestante ela se afasta ela tem direito de ficar 120 dias ou 180 dias sem trabalhar recebendo seu salário a sua remuneração integral Então se ela recebe adicional de insalubridade ela vai receber também o pagamento do adicional de
insalubridade a reta é a a de forma integral a sua remuneração Lembrando que não se confunde a licença-maternidade com a estabilidade da gestante a estabilidade da gestante é aquele impedimento como a gente falou lá no inciso primeiro né uma proteção com já despedida arbitrária ela não vai ser a não ser por justa causa por um período de cinco meses após o parto ela tem estabilidade estabilidade eu não pode ser dispensada não se confunde com a licença-maternidade Qual período que ela fica afastada das atividades laborais por cento e vinte ou 180 dias por exemplo se ela
ficar afastada por cento e se a licença-maternidade ela falou 180 dias percebam que estabilidade dela só de 5 né mas como ela está de licença Não que ela tenha mais um mês estabilidade mas ela só vai poder ser dispensada depois que ela retornar ao trabalho ela não tem mais estabilidade ou menos habilidades habilidades dela é sempre de 5 meses a licença-paternidade nos termos fixados em lei que a regra é de 5 dias mas da mesma forma que a licença-maternidade se a empresa fizer parte do programa de empresa programa de empresa a Cidadã e o empregado
vai ganhar mais 15 dias de licença então ele vai ter um total de cinco mais 15 20 dias de licença-paternidade tudo isso é assegurado também aos empregados domésticos viu Olá seguindo inciso 20 proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da Lei esse inciso não é assegurado aos empregados domésticos por quê Porque a PEC não previa a extensão desse desse inciso que 20 aos empregados domésticos então não se aplica aos empregados domésticos tá exceção inciso 21 aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo de no mínimo trinta dias nos termos da
Lei Esse salário esse aviso prévio proporcional ele sim é estendido aos empregados domésticos e aos trabalhadores avulsos empregados urbanos e empregados Rurais de no mínimo 30 dias EA cada ano completado né De acordo com a lei do aviso prévio proporcional a cada ano é acrescentado mais três dias ao aviso prévio então cada ano trabalhado e o empregado ganha mais três dias de aviso prévio completar um ano vem em 3 dias 30 mais os três dias completou dois anos 30 mais os três mais três dias completou mais um ano 30 + 3 + 3 + 3
dias você vai somando três dias a cada ano completado Lembrando que aviso prévio proporcional para você calcular tem a fórmula Zinho aqui né Que aviso prévio é igual a três vezes a mais 30 Marina não mexe com fórmula no México matemática para mim não por favor escolher direito que eu não quero matemática mas é muito simples olha quantos dias de aviso prévio para você saber você vai pegar o número de anos que o empregado trabalhou na empresa o número de anos completos vai multiplicar por três e vai somar com 30 porque porque não é 30
o período mínimo não é três dias a cada ano completado Então você vai vamos essa fórmula Sinhá Lembrando que o empregado foi contratado se ele for demitido no dia seguinte há 30 dias de aviso prévio pelo do mínimo é de 30 dias Olá seguindo inciso 24 redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança do trabalho muito importante esses direitos assegurados também aos trabalhadores e o inciso 23 adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres ou perigosas na forma da Lei primeira observação é certo domésticos empregado doméstico não tem
direito a adicional de insalubridade não tem direito a adicional de periculosidade se ele é doméstico Ele não recebe a Marina vai ser um doméstica que trabalha exposto a algum agente insalubre não importa a construção não estendeu a eles o direito ao adicional de insalubridade tá não previu direito a insalubridade nem a periculosidade e mas esse adicional aqui de penosidade Ele ainda não foi regulamentado por lei Então por mais que tenha previsão na Constituição ele não tem uma lei regulamentando a razão pela qual os trabalhadores ainda não recebem adicional de penosidade somente de insalubridade e a
curiosidade de insalubridade vai ser D10 D20 ou de quarenta por cento sobre o salário no mínimo e de acordo com o grau de insalubridade se é grau mínimo grau mede o grau máximo e o adicional de periculosidade vai ser sempre de trinta por cento sobre o salário a base o que que é o salário base aquele que empregado o recebe sem nenhum adicional sem contar o adicional de adicional noturno adicional de transferência é o que eles salário contratual do empregado Esse é o salário base em uma trouxe nenhum reflexo e lembrando aqui assim ó tipo
novidade ainda não é regulamentada e empregado doméstico não tem direito a aposentadoria pelo menos na construção né gente não seis pessoas aí mas eu acho que eu nunca vou aposentar porque até eu chegar lá acho que a Previdência nem existe mais com essas regras que eles vão aumentando né tá lá da Constituição direito a aposentadoria a gente vai ter ou não são outros quinhentos como dizem por aí né inciso 25 assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas aí vai depender da empresa da prefeitura né
dos contratos da empresa com prefeitura para assegurar esse direito à assistência gratuita o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho bom eu vou ter Convenção Coletiva de trabalho principalmente depois da reforma trabalhista né que ganhou o status bem acima inclusive daqui já tinha prevendo direitos e obrigações Por meios doce meio da atuação dos sindicatos o inciso 27 proteção em Face da automação na forma da Lei observação é certo domésticos e empregados domésticos não têm proteção quanto a automação e agora isso porque né gente quando se pensou na construção lá em 88 ou também quando
se Estendeu os direitos aos empregados domésticos né não se imaginava que empregado doméstico teria poderia ser substituído por máquinas de Fato muito serviço deles não pode mais gente vocês viram esses aspiradores os robôs aspiradores coisa mais bonitinha que eles vão andando pela casa limpando a coisa mais fofinha a gente até que fez amizade com o durante a pandemia fazendo companhia bom mas Brincadeiras à parte esse inciso não se aplica essa proteção em Face da automação na forma da Lei não se aplica aos empregados domésticos também não costuma ser muito cobrado esse inciso seguro contra acidentes
de trabalho a cargo do empregador para empregador tem que pagar acidente trabalho sem excluir a indenização a que este está Obrigado quando incorrer em dolo ou culpa aqui é o que empresa paga é o Sat é o seguro contra acidente do trabalho e fazem essa contribuição não é pago um seguro obrigatório contra a gente trabalho e se o empregado sofreu um acidente de trabalho por culpa ou o dolo da empresa mesmo tendo esse seguro nada impede que a empresa seja acionada na justiça sendo processado por danos morais e materiais danos estéticos né ele pode ser
ele não se exime do pagamento mesmo tendo que pagar esse seguro contra acidente de trabalho obrigatório pela constituição inciso 29 ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos e para trabalhadores urbanos e rurais até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho então vamos lá nessa já viu o olho já veio já veio para cá falando que não Abarca os domésticos por quê Porque na construção não tem previsão mas a lei complementar 150/2015 estabelece os mesmos prazos prescricionais para os empregados domésticos então empregados urbanos
empregados rurais empregados domésticos e trabalhadores avulsos tem o mesmo prazo prescricional a prescrição quinquenal EA prescrição Bienal vou explicar para você imagine que o empregado ele tenha sido contratado em cinco do cinco de 2010 bom e tenha sido demitido em 10 10 de 2020 Tá mas me 20 tá e ele tem a prescrição Bienal que é de dois anos significa que do dia que ele saiu da empresa ele tem dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista pleiteando direitos então ele tem até 10 10 de 2022 ou para 2022 e para ajuizar reclamação trabalhista se ele
ajuizar reclamação trabalhista depois desse prazo está prescrito ele perdeu o direito era venha para cá ela tá tudo por escrito aqui não tá não que eu não tinha que ter feito esse risco aqui não bom então para cá tá prescrito e não pode mais pentear nenhum direito vamos imaginar que ele tenha ajuizado ação dele no dia 11/11 11/2021 Tá certo então tá ele ajuizou aqui ação no dia 11/2021 ele pode pedir os últimos cinco anos sim quando ele foi contratado em cinco do cinco 2010 Vou colocar aqui ó o cinco do cinco 2010 a data
da contratação dele mas ele ajuizou ação no dia vinte ao dia Onze de Novembro 2021 ele pode pedir os últimos cinco anos então só pode pedir até 11:11 de 2016 somente esses direitos tudo que ficou para trás ele perdeu essa é a prescrição quinquenal Ver de Novo O inciso V se faz sentido ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos e para trabalhadores urbanos e rurais aí você já coloca o empregado doméstico e trabalhador avulso até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho certo
então seguindo proibição de diferença de salários de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo idade cor ou estado civil aqui é para evitar a discriminação do trabalho seja ela qual for inciso 31 proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do Trabalhador portador de deficiência também não pode discriminar o portador deficiência tem que ter as mesmas oportunidades que o empregado que não é pessoa com deficiência inciso 32 proibição de distinção entre trabalho manual técnico e intelectual o ou entre os profissionais respectivos Lembrando que este inciso não
se aplica ao empregado doméstico o inciso 33 proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos então vamos lá menor de 18 anos não pode trabalhar em local em horário noturno não pode trabalhar em local perigoso não pode trabalhar em local insalubre até colocar aqui embaixo menor há 18 anos é insalubre O perigoso o noturno ah e também não pode ser empregado doméstico não tá falando aí mas fala na lei complementar 150 de 2015 não pode menor de 18 anos certo agora de qualquer trabalho a menores de dezesseis tão menor de 16
um de 16 anos o menor 16 e maior 1D há 14 só aprendiz Tá certo e Menor de 14 trabalho nenhum e 34 para terminar igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente o trabalhador avulso Como eu disse ele não tem vínculo de emprego ele como se fosse ele vai lá no posto de trabalho ver se tem trabalho para aquele dia ele recebe o trabalho recebe aquela diária Mas como eu disse não se preocupe vamos ter vídeo sobre trabalho avulso aqui no canal se é que a gente já não tem é só procurar
lá na busca e para terminar ou parágrafo único Como eu disse né são assegurados a categoria dos trabalhadores domésticos direitos previstos nos incisos E aí vem falando O Rol dos incisos dos direitos que são previstos né aqui eu fui fazendo o contrário foi dizendo qual que não se aplica e atendidas as condições estabelecidas em lei observadas a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades os previstos nos incisos 1 2 3 4 17 25 e 28 bem como sua integração à Previdência Social Oi vó a proposta
essa aula era te mostrar todos os 3134 incisos do artigo 7º que eu repito você precisa memorizar porque a banca ela troca uma palavrinha por outra certo espero que você tenha entendido o caso tenha ficado com alguma dúvida deixa aqui nos comentários se você é novo no canal se inscreve aqui no canal de tem muitos muitos muitos vídeos de lei trabalho processo do trabalho e vamos ter muito mais ainda então para te ajudar concurso na sua prova da OAB esse canal é feito para você espero no próximo vídeo até lá né E aí [Música]