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[Música] k [Música] C [Música] [Música] s [Música] k [Música] k [Música] p [Música] [Música] k k [Música] k [Música] Eu Gosto muito dos materiais estratégia todos sempre completos atualizados e de muito valia pros meus estudos a experiência queos materiais estratég tem sido m M boas agora entrou aquele material direto ao ponto que é um material um pouco mais resumido eu como uma pessoa ansiosa que não consegue deixar o material ir na acabado isso me ajudou muito ele é muito mais seco assim na estrutura só que ele vai direto realmente aquela matéria que eu vejo no
edital eu não tenho tempo para estudar material um pouco mais assoberbado né que seja mais extenso e direto ao ponto eles foquem realmente naquele naquele material juiz do Estado de São salve salve queridos amigos Bom dia a todos Cadê essa galera massa hein velho Deixa eu ver os comentários aqui seja muito bem-vindo nós estamos aqui hoje para começar nossa hora da verdade para PGM Aracaju essa cidade massa deixa eu ajeitar você aqui rapidinho Opa velho minha tela tá aí ó e aí beleza pois é aqui a gente faz ao vivo meu irmão bom seja muito
bem-vindo eu sou professor direito tributário Eu me chamo Felipe Duque tô com os colegas aqui ó seja muito bem-vinda minha amiga como é que você tá grande Gabi Viana Ô minha amiga que felicidade tá com você também de novo aqui iziane bem-vinda vitória gulart seja muito bem-vinda Geovani Gustavo né bom a gente tem um desafio hoje né nosso desafio a gente e conseguir chegar forte essa prova da PGM Aracaju e o estratégia ele faz essa hora da verdade né no que consiste consiste em uma aula especial direcionada para PGM Aracaju né a gente tem o
ldi o livro digital interativo que você tem livro eh texto e vídeo jurisprudência e questões é tudo integrado e a ideia aqui é fazer com que a gente consiga fazer o que a gente vai fazer na revisão de véspera porque se a gente tem uma revisão de véspera que acaba até sendo gratuito né para quem tá no YouTube e complementar uma coisa com a outra né A Hora da Verdade com a revisão de véspera então optei Por trazer hoje alguns conhecimentos associados ao direito tributário que também a gente consiga conciliar com a revisão de vésper
lha que eu vou pegar algumas apostas inclusive de lei local né então acho que essa é a ideia é trazer aqui para vocês hoje e quem não me conhece tô aqui nas redes sociais também vou pedir aí para você me seguir aí dar uma moral lá no Instagram @felipe anderl Du né tô lá no Instagram você puder seguir é ser uma satisfação de conhecer também tô no tiktok né velho que não tá fácil para ninguém e no tiktok @ duc Prof também uma satisfação se você puder seguir ó @d eu colocar aqui no no chat
né velho e também eh os colegas que são alunos de estratégia eu vou colocar eh no no na área do aluno vai ter essas esses slides que a gente vai apresentar agora eh depois eu posso colocar disponibilizar lá no meu telegram eh os slides daqui sem nenhum problema tá então assim mas eh eh não deu tempo aqui de finalizar e enviar para que fique disponibil para vocês no YouTube mas depois vai tá lá no telegram eu posso colocar o link durante a transmissão vamos me dizendo é que vocês são quem é que vai para essa
cidade de Aracaju top Aracaju grande Geovan vai ser o filé do tributário lá você tem que comer o filé de caranguejo viu velho Poxa a cidade é belíssima tá não sei se você já foi em Aracaju mas Aracaju é uma cidade assim incrível né primeiro porque você tem e um planejamento Urbano lindo né E você tem aquele encontro ali do do enfim do rio com mar que é uma coisa belíssima assim é assim vale a pena você caminhar mais cedo para eh de alguma maneira e poder conhecer um pouco ele chegar pegar um pouco mais
sem de Aracaju Beleza então bora lá meus amigos Geovania agora que tá aí grande o DN a rocha é isso aí então vamos direto ao ponto começar qualquer coisa mandem as dúvidas aí no chat tô vendo vocês e vamos nessa [Música] simbora Olha a primeira coisa que eu acho que vale a pena e até perfil né prova da PGM Aracaju eh a gente saber muito bem a parte da imunidade tributária sabe as imunidades tributárias como um todo e aqui até trouxe trazendo algumas jurisprudência sobre imunidade tributária religiosa é sempre a gente ter essa ideia da
abrangência da imunidade até onde essa imunidade pode ir ou seja até onde é possível você fazer aquela interpretação extensiva de que imunidade tributária só abrange patrimônio renda serviço né E aí eu já tiro você um pouco porque quando a gente lembra de fala de imunidade Geovani a gente sempre lembra da imunidade como a norma que delimita competência tributária que ela impede Ou seja a norma que é de não competência né Ou seja você não vai tributar e é uma Norma finita de competência tributária e por isso ela limita o poder de tributar eu posso tributar
não não posso tem a imunidade eu não posso tributar beleza show de bola galera aí Ana Carla de Salvador para Aracaju gelvani de jabatan guarap tem par de carang Olha eu tô aqui em jabatan vi esse pastado de carangue não galera de Porto Alegre de Maceó Liane grande Eline também Eline Eline me diga minha amiga eu sempre fique dúvida porque quem é de Recife chama às vezes Eline né E quem é de São Paulo chama Eline enfim depis você me diga aí eu agradeço todo o seu carinho elá Mota tá conosco aqui veja o que
que eu quero que você saiba dentro de imunidade tributária primeira extensão né o Supremo cada vez mais faz uma interpretação ampliativa de maneira que quando você olha pro 150 Isso serve para Tod as imunidades é não é só o patrimônio a renda ou serviço é Patrimônio renda ou serviço mas também os impostos sobre importação de bens né E isso aqui também é para você ter ideia Professor eu vou até dar um zoom aqui para você entender se você pegar o artigo 150 você vai observar que ele vai dizer só patrimônio renda e serviço mas isso
aqui é uma interpretação literal tá quando você fala dos Impostos sobre a importação isso aqui já é jurisprudência do supremo o Supremo disse assim olha se uma igreja ela el quiser importar pedras por exemplo ela não vai pagar nada de eh imposto de importação por causa da imunidade das entidades religiosas isso tem a ver isso tem correlação queridos amigos não pelo simples fato né de haver ali no texto da Constituição porque novamente só fala patrimônio renda ou serviço mas a interpretação ampliativa Ou seja que o intuito da Norma é fazer com que as entidades religiosas
elas tenham ali de certo modo ali eh não pagem tributos para desenvolver a sua finalidade vai fazer com que ela também não pague imposto de importação e ou grande cuidado também é sobre essa a questão né de você poder abranger você pode estender a imunidade dessas entidades religiosas elas podem se caracterizar também como instituição de assistência social isso aqui também foi algo trazido pela Emenda Constitucional 132 né de 2023 a reforma tributária eh você torna possível que eh algumas entidades e até vamos falar de reforma tributária também aqui beleza Marcelo grande abraço e também eu
vou falar de reforma tributária com os senhores porque e a reforma tributária ela muda um pouco a ideia inclusive de sempre dizer que a imunidade recíproca se estende somente aos impostos né isso aí tá errado né completamente errado por Às vezes a gente marca a imunidade a imunidade recíproca ela é somente dos impostos isso é verdadeiro ou falso bom isso é incompleto né E tá errado se tiver somente aí né Por quê Porque a gente sabe que a imunidade Religiosa e as imunidades tributárias elas são dos impostos beleza mas também agora nós temos a CBS
a contribuição de bens e serviços tá de onde é que você tira isso você tira da própria analogia destacada pelo Supremo Tribunal Federal beleza e isso vai vários tipos de de interpretação por exemplo o Supremo disse né que se o município ele tiver um carro que ele compra arrendar ou seja vamos falar assim financiado de maneira informal e ele não vai pagar IPVA né ainda que esse carro ele não seja de propriedade do município porque a gente sabe que o proprietário né Ele é no caso o banco né O que tem o município ou quem
compra o carro financiado é uma vamos dizer assim uma posse né Você tem um direito ali enfim simples porque se você deixar de pagar a posse volta pro titular digamos assim pro proprietário né mas mesmo assim o Supremo começa a fazer essas abrangências beleza show de bola top um top dois outra coisa que adora despenca em Provas velho essa questão da imunidade tributária e recíproca sobre a sociedade economia mista né Sempre tá em prova não adianta por mais que eu fique Ah vamos falar da imunidade é subjetiva aqui eu preciso falar desse assunto por qu
a gente sabe que as sociedades de economia mista elas também podem ter a imunidade A Regra geral el Laine ó aí com sutaque baiana olha só a gente sabe que a sociedade economista via de regra ela não vai ter uma Norma de imunidade Por que Professor porque a lógica né é que o texto constitucional ele é ele ele elege de certo modo algumas pessoas que possam contribuir para cumprir uma finalidade social seja uma entidade de assistência social seja um partido político e e isso é chamado de imunidade de certo modo ontológicas também políticas na classificação
pode pode ser só que as sociedad economista via de regra elas desenvolvem uma atividade econômica então elas não pensam propriamente em fazer uma finalidade de um serviço público feito uma autarquia vai fazer né Só que essa aqui não é o entendimento Regra geral Esse é entendimento exceção então é como se a gente tivesse o seguinte Regra geral sociedade de economia mista e empresa pública eles não possuem imunidades tributárias beleza ah Professor mas isso aqui é a regra né E isso aqui que eu tô trazendo é a exceção através da jurisprudência do supremo beleza show de
bola então o que que o Supremo já pensa ele já olha e fala o seguinte beleza sociedade de economia mista mas que por outro lado veja que isso aqui é uma exceção tá isso aqui é uma exceção que seja exclusivamente preste um serviço público foi um caso julgado pelo Supremo de abastecimento de água potável e coleta de tratamento de esgoto sanitário perceba que quando ele faz esse serviço é um serviço público ele não tá prestando uma atividade econômica só que ele pode fazer juz a imunidade tributária eu posso dizer assim pode tá Por quê Porque
a gente entra nos requisitos da jurisprudência do supremo eh faz sentido Por exemplo você vai perguntar assim a a Petrobras Vamos dar um exemplo que fica mais fácil entender a a Petrobras é ela faz um serviço público pô ela extrai um petróleo velho e ela refina e enfim várias coisas ali que tem é que são muito importante para todo mundo mas vamos pensar um pouco mais né a Petrobras ela faz isso é mas ela faz um serviço público faz ponto né é indispensável é beleza mas por outro lado a Petrobras ela tem uma atividade lucrativa
que ela divide esse lucro com os seus acionistas E aí a resposta vai ser o quê Sim né Por que Professor porque se você parar para pensar direitinho é as ações da Petrobras por exemplo elas estão listadas na bolsa de valores e se você quiser agora não sei quanto com custa uma ação você pode comprar uma ação e pode receber dividendos então perceba no fundo no fundo se a gente der eh essa possibilidade para Petrobras fazer isso E aí eu peço 5 segundos aqui para alterar uma coisa do fone voltei Pronto voltei se a gente
der essa essa imunidade pra Petrobras significa no fundo que eu tô dando essa essa imunidade para você porque se você pode comprar uma ação da Petrobras é no fundo no fundo eu tô te remunerando né então por mais que ela preste um serviço público massa top filé da Muriçoca indispensável né Professor a gasolina já vai subir Calma né a gente já faz é mas ela divide esse dinheiro com a galera com com você por exemplo então por isso que a jurisprudência criou alguns requisitos que requisitos são esses então de maneira geral nós temos o primeiro
requisito que é tipo esse aqui ó presta um serviço público top de alguma maneira é o que tá aqui beleza mas o segundo fundamento e é o que cai principalmente nas provas essa questão da ausência do intuito do lucro né E aí eu quero que você perceba o que é esse intuito de lucro intuito de lucro não é não é deixar de ter lucro deixar de ter lucro por qu deixar de ter lucro é deixar de funcionar é o intuito de lucro no no fundo no fundo é deixar de dividir esse lucro dividir com acionistas
com acionistas ou seja sei lá com os seus sócios né se você tem um iní lucrativo lucra mas coloca na atividade fim se você tem o lucro Mas você divide né aí tudo bem beleza mas esse requisito aqui sempre cai em prova são as grandes pegadinhas e o terceiro essa atuação em regime de exclusividade Às vezes o Supremo é trabalha às vezes não não é uma coisa tão enfim unânime né mas pode vir em prova se vir em prova você marca verdadeiro Beleza massa a galera do chat tá muito rápido a gente vai acelerar agora
preciso dos Senhores aqui Elan Marcelo Lisiane Geovan Ana Carla udn Gabriela tudo ok Ninja ou finja massa vamos acelerar já alongaram a gente tem que alongar velho começar o dia aí professor começa o dia de 5 da manhã Aí tá certo tá que nem eu já joguei fut vôlei aqui já tô aqui amaciado e aí agora dá pra gente né TR tirar a onda aqui e trocar ideias Professor eu quero aprofundar com os senhores a galera do chat tá viva aí vocês estão viv velho D sinal de vida viu velho é velho tem uma coisa
também que adora cair em provas que é simples tá simples Valeu o DN show de bola é são é de certo modo sobre as exceções ao princípio da legalidade que é esse o tópico que eu queria trazer aqui para você eh de maneira geral isso aqui é muito simples tá isso aqui é muito simples que é a ideia da súmula vinculante 50 alterar o prazo de pagamento é uma Norma que acaba de certo modo falando que se você altera o prazo de recolhimento do tributo você não sujeita nem ao princípio da anterioridade nem também ao
princípio da legalidade né a vamos falar de maneira geral porque isso aqui pode ser feito é sem obedecer o princípio da legalidade E aí o que que eu quero destacar aqui pros senhores né Eh A Primeira ideia nesse aspecto aqui e até tô tentando colocar o mouse mas no fundo é para que vocês tenham a noção de Quais são as mitigações quais são as exceções ao princípio da legalidade por quê Porque isso aqui cai muito em prova eu vou mostrar o quadro memnicus saber porque tem alguns tributos que ele sempre vão estar foras imposto de
importação ie IPI IOF né CID de combustíveis e sems combustíveis eh eu vou colocar aqui combustíveis esses daqui eles gostam de cair em Provas especialmente pela questão eh que envolve até o controle político mesmo né financeiro que a gente vai ter de políticas extrafiscais então esses tipos de tributos eles são necessários Você tem uma mitigação a princípio da legalidade Poder Executivo precisa alterar isso aqui de maneira muito rápida isso tá lá também no artigo artigo 153 paro 1º da Constituição Federal tá beleza e o que é que pode vir em provas que já veio na
banca da PG Maracaju a ideia da gente ter a própria mitigação imposto de importação é feito pelo camex né isso é interessante porque é o seguinte o que que é mitigação princípio da legalidade não precisa passar pelo congresso pelo poder legislativo e é possível que é o próprio Poder Executivo através de um ato infralegal ele modifique isso aqui né só que e a expressão quando a gente fala Poder Executivo é inclui dentro um órgão do Poder Executivo que tem a competência né isso o Supremo já decidiu então por exemplo no que Tang os impostos importação
e exportação você pode eh eh seria possível que o chefe do Poder Executivo delege para camex eh decidir a realização de alteração das alíquotas por exemplo né então isso aqui já foi decidido eh constitucional pelo Supremo por exemplo não tem nenhum problema o poder executivo delegar porque a camex faz parte do próprio Poder Executivo tá agora obviamente eh O Poder Executivo ele não é totalmente eh livre para alterar as alíquotas eh tendo que estabelecer um certo limite máximo né então a lei pode colocar limites na alteração das alíquotas então o Executivo tem um espaço ali
entre o mínimo e o máximo isso acontece por exemplo quando a gente fala da C combustíveis né então a c de combustível a gente tem essa ideia tanto que na C de combustível e enfim eu vou passar isso aqui para você depois de maneira mais rápida a gente tem a ideia que ela somente uma exceção a legalidade Se for para redução ou reestabelecimento né isso também adora cair em prova essas pegadinhas beleza show de bola bom e onde é que eu queria que vocês soubessem de maneira geral para que a gente saiba o que é
que não precisa ser veiculado por lei sempre isso aqui tá nas provas eu quero que você não erre mais então três coisas são os principais aqui primeira exceção interessante as chamadas obrigações tributárias acessórias as obrigações tributárias acessórias elas estão no artigo 113 parágrafo 2º do CTN ou Ou seja é isso Você viu isso né velho né você viu você viu emenda PX né nai emenda PX Professor vamos taxar o pix eu não vou mais conversar sobre isso não vou não vou não Eu me nego a conversar se for conversar com a sua família Eu até
falo de maneira bem trabalhadinha mas se for para conversar com vocês né A ideia é obrigação tributária acessória foi o que foi criado nessa parada do pix que você tanto escutou falar aí ou seja por o que que foi o caso ele foi na verdade uma uma ampliação do Poder fiscalizatório do chefe do Poder Executivo Professor através da reita federal então Perceba o que o que foi criado foi criado uma ampliação do de uma obrigação tributária acessório mas Professor Você não me disse o que é uma obrigação tributária assessória eu parti do pressuposto que você
sabia uma obrigação tributária ela é acessória E aí você pode abrir o artigo 113 do CTN por exemplo ele vai dizer ela decorre da legislação tributária ou seja da soma de legislações beleza botar aqui ela decorre da legislação tributária legislação tributária que é uma soma de legislações e ela tem por objeto as prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou no interesse da fiscalização Professor eu não entendi ainda eu não entendi ainda vamos lá só para ficar muito claro veja o que é que foi a emenda pix o que é que foi a emenda
PX a emenda PX pegou Pensei que tava em mim aqui a emenda pix criou uma obrigação tributária acessória É verdade alterou ela né dizendo olha vocês que T vão movimentar um pouco menos de dinheiro é um pouco mais de dinheiro melhor dizendo vai ter que me informar assim novas instituições financeiras o que que ela fez ela criou uma obrigação tributária acessória por quê Porque a obrigação tributária principal é de pagar isso não era de pagar era de informar e um fato interessante é que criou através de quê De um ato infralegal era uma instrução normativa
da Receita Federal então perceba instrução normativa da Receita Federal é uma mitigação ao princípio da legalidade porque se fosse criado por lei pelo congresso aí obedeceria a legalidade mas isso aqui não obedece Por que que não obedece Professor porque obrigação tributária acessória É nos termos da legislação tributária e quando eu observo o artigo 97 do CTN eu vejo que legislação tributária é muito mais que lei pode ser inclusive ato infralegal quando ele fala legislação tributária então no direito tributário importa muito você vê se ele fala legislação tributária ou se fala lei tributária É eu sei
que parece bizarro mas é no direito tributário é assim por quê Porque o CTN disse se ele falar nos termos da lei é lei em sentir distrito nos termos da legislação tributária significa muito mais que lei né pode ser ato infralegal também Beleza massa Pereira nai pessoal que chegou aí show de bola eu coloquei depois um link aqui do do telegram depois eu coloco os slides lá beleza massa Estamos bem senhores podemos continuar então para criar uma obrigação tributária acessória você pode criar por um ato infralegal ela é uma exceção ao princípio da legalidade tanto
que essa emenda pix vamos lá nem vou falar emenda pix Mas enfim essa tributação do pix que foi dita de maneira errônea porque não se tributa pix pix é movimentação financeira movimentação financeira não é tributado né O que é tributado é imposto de renda que é cresce patrimonial são coisas diferentes Beleza a gente tem que falar de maneira técnica aqui tá não não admito isso não admito para vocês de jeito nenhum tá beleza segunda exceção ao princípio da legalidade e a segunda exceção é justamente essa aqui aqui ó é alterar o prazo de vencimento alterar
o prazo de recolhimento né e a gente pode falar do terceiro caso que seria a questão da atualização monetária então atualização monetária correção monetária não precisa né tanto que a gente tem ali o artigo 97 parágrafo 2º do CTN que vai dizer que não é majoração de tributo quando você atualiza monetariamente a base de cálculo E aí por isso que a gente tem que ter cuidado também e sempre nos começos de ano Quando muda o IPVA Quando muda um IPTU e ele aumenta ele no fundo fez uma atualização monetária que seria permitido não precisaria de
lei ou ele aumentou porque se ele aumentou precisaria de lei beleza Massa galera do chat show de bola Você tá bem aí cafezinho Professor ou água hein Diga aí peço desculpa só para aí para você na revisão de véspera eu vou falar sobre princípio da legalidade mas também vou tratar sobre os benefícios fiscais que são importantes beleza vamos evaluo aqui outra coisa que eu acho interessante é aquilo que eu já decidi para vocês terem Cuidado que eu acho que tem bem possibilidade de cair em prova no contrato de alienação fiduciária é interessante porque ele diz
o seguinte e a gente tem geralmente uma pessoa jurídica de direito público que é devedora só que na alienação fiduciária vamos entender de maneira simples que é tipo financiamento né E aí veja essa é uma decisão que eu acho que é meio que contraintuitiva como é isso né as decisão intuitivas são aquelas que a gente Para para pensar e fala caramba eu acho que isso tem uma relação Zinha eu acho que na verdade faz sentido né E é contraintuitiva porque novamente aquilo que eu digo é se o dono desse carro é um município a ideia
é que ele não pague IPVA essa conta terrível né se um município é dono de um carro ele não vai pagar IPVA por qu porque a gente tem imunidade recíproca agora se o dono desse carro vamos falar de maneira informal é um banco ele vai ter que pagar IPVA só que no contrato da alação fiduciária E é isso que assim chama atenção porque é o o carro propriamente Ele não é seu né O carro é do banco mesmo que você faça então quando você diz assim que que é contraintuitivo é porque o Supremo ele diz
assim olha não incide PVA sobre veículo automotor e é adquirido mediante alienação fiduciária por pessoa jurídica de direito público então Por que que isso aqui é contra intuitivo porque novamente né se você mora financiado né E se você existe ali né a o que você financiou você não é propriamente o proprietário ou seja deixe de pagar algumas parcelas para você ver né então é basicamente você sairá da Posse né você o que você tem a posse mas ainda assim uma posse precária E aí o que o Supremo tá dizendo é não importa mesmo que o
município ele tenha uma posse precária ele não pagará IPVA então assim Tecnicamente falando para o Direito Tributário raiz vamos dizer assim isso choca um pouco por isso também aqui é um julgado que pode ser bem interessante que pode cair e em Aracaju beleza Massa galera do chat Estamos bem Estamos tranquilos estamos evoluindo vá dê uma moral dê um sinal de vida aí pelo menos para eu colocar aqui vocês em dia pague 10as abdominais e volte bora [Música] Olha só queridos amigos novamente né esses casos da sociedade economista caem muito em Provas tá e inclusive até
para de dizer aos senhores Teve um caso que foi bem interessante porque você tem que analisar de maneira cong glob você não pode e a Cesp gosta de fazer isso às vezes de colocar os requisitos e colocar uma pegadinha por exemplo eu disse aquela questão do intuito lucrativo pros senhores né aí veja o que é que não tem imunidade recíproca se ela ele dessa ele não vai falar que mas vai dizer que tá negociado na bolsa e esse ideia de negociada na bolsa geralmente empresa negociada na bolsa ela tá ali eh dividindo o lucro né
de alguma maneira ela divide o lucro então muito cuidado mesmo que esse cara preste um serviço público mas se ele remunera seus controladores seus acionistas ela não tá abrangida pela imunidade Beleza massa show de bola eh meus amigos também teve um julgado bem interessante do supremo que Versa sobre essa chamada imunidade musical e aqui veja eu tô passando aqui alguns julgados aos senhores né Eh a imunidade musical ela é interessante porque ela diz né o Supremo de maneira muito clara que ela somente vai se aplicar para fonogramas e videofonogramas musicais que são produzidos no Brasil
né veja que isso é digamos assim uma interpretação até um pouco mais restritiva Como assim veja quando ele fala ó para produzidos no Brasil Essa é a ideia porque as pessoas pensavam que ah se tiver uma obra liter musical que seja produzida por um artista brasileiro ou que seja interpretada por um artista brasileiro a gente já haveria imunidade na produção de CDs DVDs aqui o caso que chegou Foi um caso de vinil em que eles importavam vinil da Argentina só que esse vinil que era importado da Argentina era era de um artista brasileiro então sim
tinha o CD tinha o DVD que seja mas e é a obra era era um cantor era enfim ved Sangalo era o Roberto Carlos entendeu só que eles trouxeram de fora e é interessante também eu acho que esse é um movimento até o gravei e ontem na estratégia até falei sobre isso mas rapaz Isso aqui é cara de prova por quê Porque a gente tá falando de um uma interpretação que o Supremo ele sempre e de alguma maneira e faz com que eh haja uma ampliação da imunidade tributária E agora o que nós tivemos foi
uma restrição né então Leonardo Lima meu grande amigo meu grande amigo de Aracaju a papai de Joaquim ol meu abraço para você viu meu irmão meu abraço para você grande amigo é um grande amigo e caramba eu tô torcendo muito para você de verdade Veja por que que a gente tem que saber alguns julgados contra intuitivos por o Supremo vai pegar a imunidade que ve de regra Como eu disse se aplica patrimônio renda servço mais ela se amplia para enfim importação para e a ideia de você eh pegar o o IPVA mesmo que esteja no
nome do banco e você vai dar imunidade e agora você vai pegar a imunidade Ou seja você vai ampliar a imunidade e agora você vai restringir porque ele vai lá e vai dizer assim olha cuidado mesmo que a gente tenha mídias que são importadas essas mídias que contenham obras de artistas brasileiros elas não gozam de imunidade tributária E aí isso é é um aspecto também que foi decidido recentemente pelo supremo no final de 2024 eu acho que é um julgado bem interessante né a gente pega essa ideia e perceba a interpretação que o Supremo vai
fazer dessa imunidade musical no fundo é uma interpretação restritiva beleza e eu tô te dizendo que isso é contrafluxo porque a regra é que o Supremo amplia imunidades e eu vou te dizer até fazendo uma ampliação sobre a questão da imunidade e da isenção claro talvez isso aqui seja um um upgrade Zinho na no seu raciocínio talvez você não esteja comigo mas é bom que tem tempo para você estudar peço desculpas e aí de alguma maneira você consegue chegar lá veja a imunidade musical V de regra ela ela vai ser ampliada né ela vai as
imunidades de maneira geral Por que que o Supremo pensa assim porque novamente patrimônio ru serviço não tudo que esteja afeto a finalidade essencial Beleza então tudo que toque a finalidade essencial da música vamos dizer assim a proteção musical entraria aqui se você pensar de outra maneira é como se fosse o seguinte o Supremo observou a imunidade musical e falou isso aqui era para proteger a economia Nacional então a economia Nacional ela não tá sendo protegida quando a gente tem por exemplo é a concepção de e importações né Mesmo que seja de artista brasileiro porque a
gente não tá fomentando a indústria Nacional beleza professor por que que a gente amplia na imunidade a gente meio que não é que restringe na isenção mas por exemplo isso aqui é sobre ônus da prova quando a gente quer pedir uma imunidade por exemplo eu tenho direito a uma imunidade os entes que possuem imunidade eles têm como se fosse uma presunção de que ele tá tudo certinho de que ele tá fazendo tudo correto de que ele está na linha e que ele tem direito a imunidade então é como se a gente tivesse o seguinte fazer
um contexto aqui sobre ônus da prova tá os da prova quando a gente fala sobre os da prova na imunidade existe uma presunção presunção e [Música] o usuário vamos dizer assim ou melhor que o contribuinte e o contribuinte goza da imunidade e aqui por outro lado na isenção o contribuinte tem o dever de provar que preenche os requisitos eu sei que ficou terrível mas eu vou explicar novamente é o seguinte qual a diferença prática disso aqui quando a gente fala que eu tenho direito a imunidade eu tenho direito à imunidade eu tenho imunidade musical eu
digo Olha eu tenho direito a essa imunidade e vai ser o ônus da prova ele é invertido isso em relação a minha né ou seja o fisco que vai ter que me dizer que eu não tenho direito à imunidade então por exemplo você pensando em Aracaju se você pensa em imunidade que uma empresa que um ente tem direito à imunidade eh vai ter que ser o município de Aracaju que vai ter que dizer que ele não preenche os requisitos a usufruir essa imunidade por outro lado se eu chego e falar assim olha município eu tenho
direito a uma isenção de ptu porque o meu imóvel e 10 m qu porque eu tenho R 5000 de renda e enfim eu tô inventando obviamente mas eu tô trazendo aqui para você para dizer na isenção isso se inverte o contribuinte que tem o dever de provar que preenche os requisitos então eu que tenho que dizer que eu enfim tenho R 5000 que eu tenho um imóvel de 5 m qu e não o contrário isso no que tange é o os da prova então perceba até no que tange da imunidade ela sempre é uma coisa
mais benevolente para quem usufrui imunidade Aqui nós temos algo restritivo Beleza massa top de linha só o filé Estamos bem vou avançar e preciso de vocês comigo viu Bora lá outro caso bem interessante sempre já pra gente eh finalizar a parte das imunidades eh a parte que toca Esse aspecto relacionado à imunidade tributária religiosa é importante salientar sobre os imóveis alugados e sobre o caso de cemitérios o primeiro caso do imóvel alugado é que existe nessa mesma lógica e nesse caso se aplica muito essa ideia da presunção né novamente o bem ele é de uma
entidade religiosa essa entidade religiosa aluga né se a entidade religiosa ela aluga esse bem e aqui é interessante até a gente trazer uma imunidade trazida inclusive pela uma Emenda Constitucional nova que é o seguinte uma entidade religiosa ela tem o imóvel é dela se ela é dona do imóvel ela não vai pagar nenhum tipo de imposto relacionado à imunidade recíproca ela não vai pagar por exemplo IPTU não vai e aí lembra osos senhores um caso interessante posso até avançar já já sobre ele mas você acho que você pode est ligado na emenda constitucional que étero
isso né Mas vamos lá se ela tem um imóvel e ela aluga esse imóvel forent né tá em inglês aqui velho dá uma moral você tá gostando pelo menos das dos quadrinhos aqui eu tô tentando fazer aqui por exemplo tem um cemitério Zinho né tô tentando desenhar aqui para ficar mais fácil para você dê uma moral Diga aí se você tá gostando dos slides tô tentando deixar isso aqui um pouco mais dinâmico é o seguinte ela vai alugar esse móvel Quando ela aluga esse imóvel né Eh esse imóvel Passa ainda ela é proprietária é mas
ela não tá utilizando para sua finalidade essencial mais porque tem alguém usufruindo aqui e fazendo dela sei lá um escritório só que a jurisprudência entende que se essa entidade religiosa ela possui um imóvel e por outro lado ela aluga para um terceiro esse bem imóvel ele continua sendo imune ele não vai pagar por exemplo IPTU veja só que aqui tem um condicionante é porque assim a ideia de um ente não pagar entidade religiosa IPTU é que ela tá utilizando para finalidade essencial dela ela tá utilizando para prestar o culto para os padres dormirem Mas tem
alguma coisa ali se ela começa a alugar É lógico que e ela não tá Cumprindo com sua finalidade essencial da maneira eh enfim né usual comum em pensar só que o pensamento do supremo é o seguinte se ela aluga mas esse dinheiro que ela recebe desse aluguel ela aplica na atividade essencial da igreja ainda nós temos a imunidade nós temos a manutenção dessa imunidade então muito cuidado porque eh o simples fato de uma imunidade de uma entidade religiosa alugar um imóvel não faz com que ela perca a imunidade recíproca agora muito cuidado porque o requisito
vai ser que ela vai ter que alugar e ela que vai ter que pegar esse dinheiro e aplicar na atividade essencial ou seja ela pega o dinheiro do aluguel e ela aplica enfim na construção da igreja ela aplica nas melhorias ela aplica no funcionamento atual Beleza massa show de bola Professor onde é que você quer fazer a associação da emenda constitucional Veja isso É bem interessante porque isso é um pouco contraintuitivo mas primeiro vamos finalizar pelo menos essa questão dos aluguéis e das pra gente eh sacar também a ideia do Cemitério o cemitério tá chique
minha amiga tá chique aí botão TV tá chique o cemitério aquele cemitério americano né que sempre tem a igreja eu não sei se vocês já foram em alguns lugares Mas é interessante é no Brasil não tem tanto mas fora quando eu já viajei eu encontrei isso eu vi uma igreja vi o cemitério do lado da igreja e esse é o típico caso né é o típico em que você tem um cemitério em que o Supremo diz que a entidade religiosa terá imunidade tributária também sobre o cemitério utilizado na sua celebração mas cuidado que também tem
uma condicionante esse cemitério ele tem que ser uma extensão da entidade religiosa né Ou seja é ele tem ess cemitério e esse cemitério ainda que ele cobre também é utilizado paraas finalidades essenciais do dinheiro A grande questão é que você não pode usar o dinheiro do cemitério para atividades enfim lucrativas privadas que não tenham a ver com a entidade religiosa então é meio que uma extensão é a mesma coisa os aluguéis beleza e inclusive o Supremo ele faz uma diferenciação tá por exemplo Eh você tá vendo que São Paulo sei se você se você pode
dar um Google aí eh sai uma grande polêmica meu Deus do céu olha só e não sei se vocês viram que em São Paulo houve uma privatização né e privatização de alguns cemitérios n em São Paulo e as pessoas começaram a reclamar inclusive que para enterrar uma pessoa tava muito caro né Eh Basta dar um Google que você vai ver isso até o Supremo acabou eu acho que se metendo nessa história porque eles disseram assim parece que para errar uma pessoa saiu de R 200 para quase R 1.000 depois que houve a privatização E aí
tá muito claro que essa privatização ela tem um interesse lucrativo e privado e consequentemente não é mais das entidades religiosas e aí consequentemente isso aqui será tributado né quando você enterra alguém você vai pagar um valor ali a título de ss você vai pagar porque é um serviço que o cara tá prestando né e e até tinha uma discussão dessa os cemitérios não queriam pagar ISS porque diziam que não é era é um serviço né que você tava enfim só alugando ali um espaço Mas enfim mas o cemitério hoje paga ISS cemitérios privados beleza aí
o showtime aqui até colocou aqui que dá até vontade de morrer quando vem isso aqui e aí eu lembrei de uma frase né que de um enfim o que ele fala justamente sobre essa ideia que e as pessoas querem ir pro céu mas não querem morrer né Todo mundo quer ir pro céu Mas nem todo mundo quer morrer isso é interessante né a preparação que a gente tem que ter sempre pra morte né esse é um grande desafio pessoal para mim mesmo né de ficar sempre meditando sobre ela né tá pronto Tô pronto para morrer
hoje né tô pronto porque fiz a minha missão tenho que ir né tô pronto pai então isso é um momento realmente que meu pai fala muito sobre isso comigo né e é muito difícil pra gente o apego humano a gente realmente ter vontade de morrer de falar assim tô pronto Tô pronto né isso enfim tá saindo do assunto vamos lá meus amigos sobre a emenda constitucional só o seguinte o imóvel alugado ela trouxe o seguinte uma coisa a gente tá falando aqui da igreja ser dona do imóvel e ela aluga não vai pagar IPTU agora
se essa igreja ela mora de aluguel ela vive de aluguel ou seja se ela está ali temporariamente na casa de alguém se ela está alugando pagando alguém também não haverá IPTU por que professor é pela lógica do direito tributário não é pela lógica do direito tributário não é porque a igreja quando ela mora de aluguel vamos dizer assim ela é um contribuinte de fato mais uma Emenda Constitucional quis subverter a ordem de direito tributário e estimular essas entidades religiosas de maneira que qualquer entidade religiosa que estiver de aluguel não pagará IPTU beleza que é justamente
acho que você tá falando e quando o imóvel é de particular e Quem aluga é uma igreja a essa acho que essa é sua pergunta existe sim a imunidade mas entenda a igreja tem tem que estar de aluguel tem que estar de locatária propriamente dita né ela não é a dona do imóvel ela está pagando alguém nesse caso não haverá IPTU por uma Emenda Constitucional mas não é pela lógica da imunidade viu não é pela lógica da imunidade porque senão você poderia pensar o seguinte Ah então quer dizer Professor veja e esse pensamento ele é
errado tá quer dizer professor que se determinado estado vamos falar assim né se determinado estado ele aluga um imóvel aluga um imóvel ele está morando de aluguel vamos dizer assim no estado ele não pagará IPTU veja ele pagará IPTU por quê Porque Elia é contribuinte de fato ele não tem relação jurídica agora se o estado for dono do imóvel Aí sim ele não pagará IPTU Beleza então cuidado para não confundir as coisas tá e se o estado estado de Sergipe eh alugando o imóvel de um alguém que fique aí perto do Shopping Rio Mar que
fique do lado de uma grande caranguejeira aí em Aracaju né o estado pagará IPTU as igrejas As igrejas não pagarão porque tem emenda constitucional mas por quê Porque aí ele tá na figura de contribuinte de fata ele não tem relação jurídica agora se o estado for dono do imóvel aí é imunidade recíproca Beleza massa show de bola por fim muito cuidado com isso aqui a súmula vinculante 52 ela adora e vem despencando na CESPE Como assim a gente tem o pensamento que ainda quando alugado a terceiros que é isso que ele vai dizer ó permanece
imune a IPTU o imóvel pertencente a qualquer as entidades do 156c entidades de educação Assistência Social isso aqui era para ser uma entidade de assistencialismo tá assistencialismo se ela pegar o valor dos aluguéis e aplicar nativ idade para qual foram constituídas Então esse caso aqui é um caso que ele vai mostrar pra gente que o valor dos aluguéis tem que está sendo aplicado em atividade essencial e também outra coisa que tem cobrado muito nas provas da Cesp é a questão da imunidade dos livros eletrônicos Professor tem um Kindle Kindle ele vai ter o idade dos
livros eletrônicos resposta tá aqui ó a imunidade constante no 150 6D aplica-se ao livro eletrônico e o livro eletrônico significa inclusive os suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo o Kindle é um suporte para fixar então o Kindle também gozará da imunidade tributário agora perceba que ele fala suporte exclusivo utiliz para fixar isso aqui tem caído muito em Provas né porque às vezes as pessoas vêm com suportes que não são digamos assim exclusivos né Beleza show de bola bom eh Esse aspecto aqui é muito importante para que a gente consiga ter eh ter uma uma resposta muito
clara outra questão queria conversar com os senhores é sobre a imunidade tributária subjetivo nós falamos falamos dela né a figura do contribuinte de direito significa que só quem terá imunidade é quando você estiver na figura do contribuinte direito você não aplica a imunidade Quando você estiver na figura do contribuinte fato professor ainda não entendi esse é o exemplo típico Claro se o município ele vai a um supermercado comprar frutas e verduras e diz que no final tem o ICMS na nota ele está agindo na figura de contribuinte de fato a qual ele não tem nenhum
tipo de imunidade por quê Porque ele só é o pessoa que suporta o ônus econômico O que é contribuinte de fato é Quem suporta o ônus econômico que o que é contribuinte direito é quem tem relação jurídica quem tem relação jurídica com o estado de Sergipe é o seu mercado o município só é contribuinte de fato então ele não tem tem essa imunidade onde é que isso aqui se subverte ou melhor onde é que isso aqui não existe naquele única exceção que eu disse da emenda constitucional trazida pras os templos religiosos que moram de aluguel
que são locatários Porque mesmo na figura de contribuinte de fato ele terá imunidade Isso é uma exceção belíssima belíssima aí que poderiam e aplicar beleza show de bola senhores podemos avançar podemos dar aqui Pitadinha de outras questões relevantes de sinal de vida de sinal de vida no chat beleza [Música] queridos amigos mesmo vocês estando numa preguiça tremenda é preguiça tremenda viu a galera do chat aí não tá dando nenhuma moral nemum Oi nemum sinal de vida nenhum massa nemum filé da moloca hoje não olhe senão cuidado vi quando tá assim eu começo a falar coisas
que não vão cair na prova é terrível terrível brincadeira professor fala isso não tô gastando aqui todo meu tempo tô com você quero que isso ca eu também eu também quero Na verdade eu fiz umas questões da Cesp assim até tô vendo as tendências por isso que eu tô fazendo vou trabalhar em duas partes né hoje e também na revisão de véspera e eu acho assim é belíssimo algumas questões Inclusive essa pegadinha da revogação dos benefícios fiscais né isso vamos fazer até eu acho que eu vou criar aqui um leque o que acontece tá Queridos
amigos quando a gente fala de benefício fiscal e o mais importante é que quando a gente e isso aqui eu vou fazer uma interpretação até um pouco mais profunda do que a prova mas ela vai vir em alguns momentos assim benefício fiscal é algo que afeta muito o montante que o estado vai receber que o município vai receber e por isso nós precisamos sempre de lei específica toda vez que eu falo em benefício fiscal e os benefícios fiscais eles não podem ser realizados né Por um ato do Poder Executivo somente né Não pode ser feito
por um ato infralegal eles não podem ser feitos né E pelo presidente da república eles não podem ser feito pel um governador Como assim professor e para você entender isso aqui tá eles não podem ser feito por atos infralegais isso aqui caiu uma prova de segunda fase da Cesp né e o cara tinha que estar ligado na pegadinha que era o benefício fiscal por um decreto sabe e aí o que é que a gente tem a própria Constituição Federal isso não sou eu quem tô dizendo ela vai trabalhar no artigo 150 parágrafo 6º da Constituição
Federal dizer que a gente precisa de uma lei específica para falar de benefício fiscal eh não sei se vocês estão vendo aí eh que teve uma polêmica sobre um um benefício eu não também não tô acompanhando só e a manchete né ISO que tá no TCU que é sobre o benefício chamado pé de meia né do governo federal Mas enfim as pessoas que entendem pela inconstitucionalidade falam que no fundo ela tá sendo conida por um ato que não é o necessário e também pela questão financeira que é o que a gente tá vai dar bater
agora aqui e aí um grande abraço só o filé da Muriçoca mesmo aí PG meta sim embora isso aqui é o filé da Muriçoca de verdade assim isso aqui são aprofundamentos que não estão em livros assim não estão porque a galera vai a Aqui é do direito não veja só benefício fiscal lei específica beleza e aí quando você fala de lei específica outra coisa que você tem que ter cuidado é com o contrabando legislativo por quê Porque também quando aparece em prova tem correlação a Cesp já cobrou isso aqui também em Direito Constitucional eh nós
temos uma lei que vai tratar sobre a criação de um parque e aí durante a criação do Parque durante o debate parlamentar eles incluem um benefício fiscal e dizem todas as pessoas que moram no município x não vão pagar IPTU perceba é a lei era até bem-vinda mas o contrabando legislativo Ou seja você incluir matérias estranhas ao objeto original de uma lei de uma Medida Provisória inclusive várias vezes nesse debate nessa lei de conversão isso acaba gerando um benefício fiscal que não está inserido e e no na no tema que é consentâneo aquele debate ou
seja eh legislação que trata de assuntos totalmente diferentes isso em outras palavras significa que os benefícios fiscais eles precisam de uma lei específica Ou seja é necessário inserir um tema com eh correlação com a lei originária e essa regra ela tá prevista também de maneira constitucional no artigo 150 parágrafo 6to né É É interessante tão somente e aqui só um apanhado porque se a Cesp quiser eu acho que ela não poderia cobrar por a falta de afinidade com o ICMS mas é só um cuidado no que tange a o ICMS né com essa regra porque
além de você falar né que eh teremos uma lei específica para tratar de cms para evitar a guerra fiscal os benefícios fiscais do ICMS eles têm que ser concedidos por deliberação conjunta dos Estados membros no âmbito do confaz que é Um Conselho Nacional de política fazendária é como se os estados se reunissem né isso impede que um estado Dê benefícios fiscais de maneira unilateral prejudicando outros estados para simplesmente trazer as pessoas para cá né então eh a gente vai estudar o ICMS depois Em outro momento eu não acho que isso aqui enfim seria objeto mas
ele poderia dizer olha eh a lei específica para benefício fiscal mas cuidado no ICMS a gente precisa de autorização do confaz aí beleza isso seria de certo modo uma mitigação Eh Ou melhor seria uma exceção ao princípio da legalidade porque de alguma maneira seria eh feito pelo confaz né mas é só com esse cuidado e por fim lembre que essa essa lei específica no fundo no fundo eu tô tratando aqui de uma renúncia benefício fiscal é uma renúncia E aí feito um amigo meu né ele diz assim que toda vez que tem e algum tipo
de aumento da despesa na sua casa ele disz assim na gestão de casa ele diz assim olha aqui em casa é o seguinte toda vez que tem uma despesa nova duas coisas ou a gente vai ganhar mais dinheiro ou a a gente vai cortar despesas isso é matemática básica e eu tô te dando esse exemplo porque essa matemática básica é a mesma coisa quando a gente quer dar um benefício fiscal Ah eu quero dar um benefício fiscal porque eh A sei lá né todas as pessoas que mora em determinada Rua não vão pagar mais IPTU
tudo bem velho pode dar Tá mas na lei de responsabilidade fiscal exatamente no seu Artigo 14 da lrf e isso aqui cai em Provas cai em Provas é o direito financeiro é mais cai em Provas ele vai dizer que isso aqui é uma renúncia de receita e a renúncia de receita ou seja deixar de ganhar mais dinheiro ela deve vir acompanhado de certo modo da estimativa do impacto orçamentário ou seja o projeto PED de meia aparece do governo feder Manchete dizia essa que não tinha estimativa do impacto orçamentário acho que era tipo isso ou seja
descumprir essa ideia de benefício fiscal significa dizer olha quanto é que eu vou deixar de arrecadar essas pessoas que estão na rua primeiro e eu vou ter que pelo menos ter a demonstração de que essa renúncia ela não vai atrapalhar as metas né de de resultados fiscais que estão na própria LDO e também que é o segundo ponto está acompanhado essa medida de compensação ou seja aquilo que meu amigo disse significa que olha eu vou deixar de fazer com que as pessoas paguem IPTU quem mora nessa rua Quanto é isso eu tenho que saber quanto
é isso aqui não vai me atrapalhar de atingir as metas de riscos fiscais né de de eh resultados fiscais melhor dizendo não vai Ou seja onde eu quero chegar isso é uma coisa que você faz toda vez na ldor e entra na máxima do meu amigo ou seja eu quero aumentar uma uma despesa ou seja se eu tiro esse dinheiro que eu ia que eu ia que entrar eu tô aumentando uma despesa ou eu ganho mais ou seja o governo vai ter que me dizer como é que ele vai aumentar a receita mediante a elevação
de alíquota de alguma coisa ou ou ele vai cortar algo né ou ele vai mostrar que ele vai é cortar de certo modo algum gasto dele isso tem que ser feito senão essa propositura ela é inconstitucional tanto é assim que aí nós já temos vários julgados que tratam do artigo 113 da adct o artigo 113 da adct ele vai dizer que a propositura de alguma Norma de Legislativa que crie ou que aumente que uma despesa obrigatória que crie uma renúncia de receita que é um benefício fiscal ela vai ter que dizer de quanto é o
impacto de quanto é esse dinheiro quanto é isso aqui que vai acontecer sen não a gente tem uma inconstitucionalidade formal e o mais interessante que isso aqui cai em Provas é que esse dispositivo do artigo 113 da dct ele é válido para todos os entes federativos ele é válido paraa União ele é válido paraos estados ele é válido e pros municípios Por que que isso aqui é interessante queridos amigos porque os municípios muitas vezes assim a própria Se você pegar a lei de responsabilidade fiscal ela é uma lei muito dura né E aí você vai
falar mas Professor terrível lei lrf é uma coisa terrível eu vou perguntar é mais difícil que direito tributário algumas pessoas vão dizer professor é mais difícil por quê Porque direito financeiro é um Deus nos acuda e eu vou traduzir para você né o direito financeiro ele é difícil vamos falar de lrf e lei 4320 porque a gente tem eh terminologias contábeis terminologi de contador então e muitas vezes e assim até tem discussões quando lrf surgiu e fala caramba a lrf bota tanta coisa para fazer que alguns municípios de pequeno porte Eles não têm condições de
fazer tudo aquilo né E aí obviamente até enfim eu concordo com algumas coisas que assim deveria ter uma um um balanço na L F para aplicabilidade de algumas coisas para porte de município né Ó o município de 5.000 habitantes é isso 10.000 habitantes é isso né E aí por isso que às vezes eles falam Olha isso aqui como é que eu vou pegar no município pequeno de 1000 2 3.000 pessoas ter uma noção de quanto é então assim eles tentavam dizer que isso aqui não se aplicava aos municípios somente se aplicava à união mas não
né isso aqui não vingou então saiba saiba que o Supremo Tribunal Federal disse que a aplicabilidade será paraa União para estado DF e município Então para que você conceda a isenção de um IPTU é dispensável que você sai o impacto orçamentário e você demonstre que a perda desses recursos foi considerada na lei por uma medida de compensação seja por você aumentar a receita de algum tributo seja para você cortar algum tipo de despesa e também você tem que elaborar Esse estudo de quanto é esse Impacto orçamentário beleza isso também foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal
professor mas o que é que a gente quer trabalhar aqui nesse aspecto do benefício fiscal veja o que eu tô quero dizer para você aqui é que é sobre a anterioridade tributária quando você revoga um benefício fiscal isso no fundo significa um aumento indireto do tributo e por issoo aqui tá sujeito a anterioridade tributária isso aqui você já sabe eu não vou e falar muito tempo se fizer depois professor eu consigo é fazer uma uma evolução né da do raciocínio na revisão de véspera mas já que a gente passou muito tempo benefício fiscal eu vou
pular um pouco né ou seja anterioridade tributária significa algo que eu quero proteger a segurança jurídica eu quero dar previsibilidade de quanto é o gasto cognoscibilidade confiabilidade e calculabilidade são facetas da segurança jurídica que se aplica uma anterioridade tributária e nesse aspecto é quando eu faço um aumento direto eu aplico anterioridade e quando eu faço um aumento indireto então o Supremo vai lá e responde aumento indireto também obedece é anterioridade tributária massa beleza show de bola galera aqui Lara querida amiga tá aqui Ana Angélica os amigos do chat quando acabar a aula eu seleciono os
slides e coloco lá no grupo do telegram pode ir lá que depois eu eu mando beleza ó vamos continuar aqui e Lara tá falando de taxas eu queria falar um pouquinho sobre taxas com os senhores essas duas taxas também têm sido bem cobrado em algumas provas tá eh essas taxas municipais elas são inconstitucionais eu quero que vocês tenham esse cuidado a taxa de emissão de guias de ptu e taxa de prevenção e extinção de incêndio essas taxas elas são chamadas às vezes de taxas de Bombeiros né taxa de bombeiro eh é interessante queridos amigos eu
já até recebi isso de alguns colegas né Eh no WhatsApp obviamente eu não posso prestar nenhum tipo de consultoria mas como docente eu posso falar como professor né como professor algums os municípios e estados continuam cobrando essa de prevenção de incêndio isso é inconstitucional porque o Supremo e eu t falando aqui de entendimentos jurisprudenciais de preven ex de in o munio não institu por porque essaid de bombeiro vamos diid e essa atividade geral mostra portanto que ela tem que ser custeada por impostos porque lembre quando eu falo de taxas eu lembro de duas coisas eu
lembro que a taxa ela serve para prestar um serviço público Eu lembro que a taxa serve para algum alguma fiscalização [Música] oriundo do Poder de polícia Beleza então se eu não tenho uma prestação de serviço público poder de polícia não posso ter taxa agora agora o mais bizarro é que pode até ser que eu tenha uma prestação de um serviço público pode ser até que eu tenha um poder de polí mas é algo geral São dois requisitos primeiro eu tenho as taxas para essas modalidades e segundo eu tenho que entender que um pressuposto da taxa
é que ela tenha um serviço específico e divisível e esse serviço específico e divisível ele não está muitas vezes nas grandes maiorias das taxas que caem nas provas ou seja Caramba isso aqui é específico e divisível tá terrível né tá terrível a você entendeu taxa tem que ser específica e divisível quando não é específico e divisível quando eu e vou ter uma taxa de iluminação pública né o quanto eu uso da iluminação pública quanto eu eu eu uso da Luz proveniente da luz natural do sol e da luz natural do poste não tenho como dimensionar
algumas coisas não tem como ser dimensionadas agora por outro lado se você enfim usa sei lá um transporte que é custeado totalmente pelo pelo Município pelo estado tem como custear quanto é o custo mais ou menos de uma passagem essas coisas que tem uma uma quantificação mais fácil né E aí por isso a questão por exemplo da taxa não é de limpeza pública geral da cidade é a taxa de limpeza pública individual do seu domicílio do caminhão de lixo que passa na sua rua e que sabe que o tamanho da sua casa e ele dimensiona
a base de cálculo de acordo muitas vezes com o tamanho do imóvel isso é possível isso não ter nenhum problema eh porque de certo modo é um parâmetro razoável segundo a jurisprudência do supremo até porque uma das grandes confusões nas taxas é a questão da quantificação tá então assim taxa de prevenção institução de incêndio Lar tá até dizendo pra gente aqui olha eh a taxa de prevenção e extinção de cend tem sido cobrado pelo Rio de Janeiro veja o que é que vai acontecer na prática a turma vai pagar às vezes por exemplo feito eh
veja eu eu vi isso um parente meu me mandou eles mandam a taxa junto com o IPTU velho então às vezes você paga porque tá ali tudo junto né você acha que uma coisa faz parte da outra mas eh o que compete né E aí vamos falar de direito tributário no direito tributário quando você paga algo que foi atingido pela prescrição ou pela decadência você pode pedir a repetição de débito assim como também se você paga por algo que é inconstitucional vamos dizer assim você pode pedir a repetição de débito Só que essa repetição de
de débito artigo 65 do CTN ela tem o prazo de 5 anos então você tem o prazo de 5 anos para pedir o seu dinheiro de volta né independentemente do motivo Sabia ou não sabia né então o que vai acontecer que essas pessoas estiverem eh digamos assim bem eh eh eh municiada juridicamente vão pagar a taxa e vão depois eh de certo modo ali reclamar de acordo com a decisão do supremo né ó Larissa mesmo tá dizendo que pagou ô Lari aí é elástica viu aí é elástica Claro às vezes às vezes pode ser também
sei lá né Tem gente que feito um amigo meu ele mandou uma mensagem para mim assim falando Felipe eu paguei uma taxa de incêndio de bombeiro porque tava sei lá 2 3 anos sem pagar e eu queria eh comprar um imóvel e eh o cartório ele se negava a transferir o imóvel se não tivesse pago todas as taxas aí eu falei assim nossa velho eu parei assim claro cara o professor de direito tributário ele se mata não se mata não Professor mas assim ele se dói ele se dói muito nesses momentos né assim Como assim
o cartório ele se negou mas ora o cartório você começa a fazer a evolução né que legislação o cara ele pode até o cartório pode condicionar você trocar isso cai em Provas ele pode condicionar você ao comprar um imóvel ou seja e você fazer ali a transferência vai pagar ITBI por exemplo ele pode condicionar n e o imóvel ser transferido ao pagamento do IPTU por quê Porque se ele não fizer isso há uma responsabilidade solidária dele tanto que tá lá no artigo 134 do CTN você pode ver mas é não tá no que tange as
taxas então nas taxas você pode simplesmente fazer uma declaração dizendo Olha eu me responsabilizo por isso se o município vir cobrar você Lari ele vai mediante uma execução fiscal você fizer os embargos tem horários né se então assim é uma coisa triste mas vamos lá taxa de gu de ptu também não pode cobrar isso aqui é inconstitucional outro questão bem interessante é sobre a taxa de fiscalização de Torres e antenas né Nós temos a competência do Supremo Tribunal Federal compete privativamente a união instituir a taxa de fiscalização de funcionamento recolhida aos fundos de fiscalização de
telecomunicação acontece que muito município ele quer pegar essas antenas muitos municípios nos interiores tem às vezes aquelas Torres de energia e e eólica né n isso acontece e eles fazem assim olha eu isso o caso que chegou no Supremo foi isso né as torres de energia eólica município fazer Olha eu tô fiscalizando se a torre de energia eólica ela tá e colocada corretamente se há alguma fiscalização do solo e aí por isso eu quero cobrar uma taxa dessas Torres dessas antenas E aí o Supremo vai lá e dizer olha não compete aos municípios cobrar essa
taxa de fiscalização do funcionamento de Torres e antenas seja de transmissão recepção de dados ou voz por quê Porque essa Norma ela é materialmente da união materialmente da união Beleza massa show de bola e aí a gente viu o serviço de iluminação pública como um desses exemplos porque serviço ilumina pública não pode serer medi taxa Eis que iluminação pública não é específico não é divisível E aí o que que as pessoas fizeram criaram a cozip contribuição de iluminação pública tanto que a crítica que se faz é que a cozip ela é um tributo suer tributo
suer e eu vou dizer a lógica você dizer que su gêneros é É como se você dizer o seguinte Olha não tem nada no ordenamento propriamente a iluminação pública ela deveria ser custeada na minha opinião como professor por impostos e criaram uma contribuição para de alguma maneira enfim né Não vou falar o que eu penso né não vou cozip ela tem uma previsão constitucional ela teve uma modificação pela reforma tributária eu posso cobrar cozip e seja pela perspectiva de municípios IDF não são os estados e agora eu tenho uma ampliação fruto da reforma tributária expressamente
previstas em duas modalidades uma que o Supremo já entendia que é a cobrança da cozip para expansão e melhoria Ou seja eu quero custear áreas que não tem iluminação ainda então você pode custear a expansão e a melhoria através dessa contribuição de iluminação pública e o segundo C digamos assim é pro monitoramento e Vigilância ou seja o que a gente chama de cidades inteligentes Beleza então a gente pode ter o que eu chamo de contribuição BBB contribuição BBB E isso tem sido feito pela crítica né muitas pessoas TM falado ol a cozip tem a possibilidade
de se tornar algo muito digamos assim que sai da correlação da iluminação pública e vá diretamente para uma coisa assim monitoramento né ou seja aela ser para custear várias câmeras em toda a cidade toda a cidade e isso claro vai servir para não só iluminar publicamente mas como também segurança pública e aí a grande dúvida é se isso serve para segurança pública isso não deveria ser custado por taxa porque por exemplo e os bombeiros é um serviço geral mas também h o entendimento do supremo que eu não posso eh pagar por exemplo uma taxa para
ter a polícia digamos assim nos estádios de futebol ou em espetáculos particulares porque a segurança pública ela não pode ser custeada por taxas e sim por impostos no fundo se for para monitoramento e Vigilância de enfim né polícia por exemplo e isso seria um serviço né seria uma coisa de Segurança Pública que não podia ser C por uma taxa Tecnicamente falando mas não sei como o Supremo vai entender e Nós não sabemos isso aqui como será compreendido pelo Supremo isso aqui é expan e melhoria era o entendimento do supremo que virou texto da emenda constitucional
132 isso aqui não isso aqui é inovação E aí tá a galera assim doutrinadores criticando Esse aspecto beleza galera do YouTube massa sinal de vida vamos lá [Música] queridos amigos olha é bem interessante a gente tratar de responsabilidade tributária porque a CESPE adora velho adora adora adora adora adora e assim eh a súmula 554 scj ela faz com que a gente tenha um um uma enfim até uma interpretação melhor sabe tipo a sucessão Empresarial ela tá descrita muito na ideia dos 132 e 133 do CTN e isso significa o quê né quando a gente tem
por exemplo uma empresa sucessora empresa sucessora ou seja alguém que compra vamos falar até vamos falar assim até né alguém que vende e alguém que compra até para ficar mais fácil a ideia o o seguinte quando você tem a ideia de alguém que vende e alguém que compra ou seja essa sucessão do artigo 132 artigo 133 a gente tem uma concepção muito clara De quem é a responsabilidade tributária de quem deve cobrar de quem né só que eh eh de pessoa física eu até faria uma tabelinha é como se a gente falasse aqui da sucessão
de pessoas jurídicas então se você tem uma pessoa jurídica que resultar na fusão transformação ou incorporação de outra ela acaba sendo responsável pelos tributos devidos até a data do ato em que essa pessoa jurídica de direito privado ela foi fusionada transformada e incorporada isso também se dá os casos de extinção né só que e a gente nunca eh sabia de maneira geral se estava incluído também as multas moratórias ou punitivas porque o dispositivo ele vai falar que serão responsáveis os tributos né então quando a gente olha os tributos a gente sabe que tributos não se
confunde com multa e aí teve que vir uma súmula do STJ né E dizer olha se se se faz uma sucessão Empresarial a pessoa que compra ela abrange não apenas os tributos mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão o meu destaque que eu faço aqui os senhores são duas coisas o primeiro que a gente veja que até multa punitiva está inclusa né até aquela multa que seja dolosa até aquela multa que haja má fé né E por que que isso aqui é interessante tá eh muitas
pessoas e não sei se acabam confundido se às vezes é uma certa um intuito doloso né a as teses inicialmente elas queriam que somente as multas moratórias fossem transferidas porque dizia o seguinte olha se alguém tem um negócio né mas por dolo comete por fraude como é que eu comprador saberia disso né Isso é alo que às vezes o comprador ele tem que saber estudar a fundo a empresa que ele tá comprando porque ele não vai ser responsável somente pelos tributos mas também pelas multas que essa empresa eh sofre até a data do ato né
então isso aqui é uma coisa que leva as pessoas que fazem essas sucessões terem muito cuidado né em investigar E aí eu destaco isso aqui para você porque a Cesp tem cobrado isso aqui de n maneiras né n maneiras obviamente eh também uma coisa que tem eh cobrado muito em prova é o artigo 133 do CTN né o artigo 133 ele vai eh demonstrar aquela questão de Olha se eu compro uma empresa né Eh se se eu e compro a empresa agora vamos falar assim eu vou ser responsável integralmente se o alienante ele deixa de
funcionar né se ele não tá mais e eh se ele não tá mais funcionando ali né se ele sai daquela daquele local né Eh agora muitas vezes ele diz assim eh será de maneira subsidiário se essa pessoa que saiu dali continua a é prosseguir na exploração comercial dentro do prazo de até 6 meses contados da data alienação então assim a ideia é que ou é integral ou é subsidiária subsidiária se esse cara prossegue na exploração ou até começa em outro ramo dentro de seis dias seis meses eu vou trazer um esquema Acho que até melhor
mas só porque veio na minha cabeça não queria deixar vocês na mão mas o que eu queria trabalhar aqui de de maneira geral também é outra coisa que sempre tá em prova é o prazo decadencial de constitução do crédito tributário Eu sei que você vai olhar e falar assim mas Professor velho isso aqui decadência né abuso sempre que cai o erro sempre que tem data eu erro né e assim eu eu eu faço no curso completo assim uma coisa que vocês nunca mais erram né quem tá no livro de interativo sabe vai ver as três
quatro regrinhas de decadência vai perceber ali eh qual é a decadência que ele tá nos and e vai observar Quais são os termos iniciais e vai Observar se houve declaração se só declarou se não pagou então eu faço algumas perguntas para que você consiga compreender e não erre mais porque esse é um assunto que vez ou outra cai em primeira e cai em segunda fase e é muito importante porque a prática como procurador você vai trabalhar com isso tá primeiro bora fazer uma leitura aqui para ficar até um pouco mais didática assim e você entendeu
o que eu tô falando a 555 do STJ vai falar o seguinte né vai dizer Olha quando não houver Então vamos lá quando não houver declaração do débito então a pessoa não declarou tá o prazo quinquenal pro fisco constituir o crédito conta-se exclusivamente do artigo 173 inciso nos casos em que a legislação atribu ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa veja quando não houver declaração o prazo decadencial queem cenal pro ficho constituir o crédito conta-se exclusivamente no artigo 133 primiro nos casos em que existe o lançamento por
homologação Então vamos lá vamos entender eu tentar dividir isso aqui mesmo que você não tenha visto todas as aulas tá Qual a primeira condicionante que ele fala quando não há declaração do débito e eu poderia dizer eu poderia dizer que para ficar até melhor a interpretação que quando não houver declaração entenda-se quando não houver pagamento Tá eu vou TR isso aqui le-se traduzindo para você quando não houver declaração le-se quando não houver pagamento o que que eu tô querendo dizer pros senhores quando não houver declaração significa que primeiro estou falando do lançamento para homologação no
lançamento para homologação é justamente esses em que a pessoa tem o dever de para o pagamento sem prévio exame de autoridade Então é por exemplo Sei lá o cara né Tem algo relacionado vamos falar até do Imposto de Renda o imposto de renda o sujeito precisa fazer a declaração e pagar a declaração e somente depois o fisco analisará Como assim professor não é o fisco que vai chegar para você e vai dizer assim olha você me deve e eh R 500 paga aqui o boleto isso aí pode ser o lançamento de ofício do IPTU do
IPVA chega na sua casa isso aí pode ser um lançamento por declaração em que você presta algumas informações de fato e é é de certo modo ali o fisco aplica o direito e você tem que pagar o lançamento para homologação não é assim o lançamento para homologação é quando o sujeito passivo ele tem o dever de antecipar o pagamento sem que a autoridade faça previamente alguma coisa beleza então você tinha que declarar e tinha que pagar o texto da súmula 555 diz quando não houver declaração do débito Eu quero que você leia ela no seguinte
sentido quando não houver pagamento por quê lendo assim fica até mais fácil por se esse cara declara el declarou o imposto de renda mas ele não pagou o prazo contará também do artigo 173 primiro mesmo que tenha declaração então no fundo no fundo o fato de ter declarado mas não tenha pago continua ao por artigo 1 73 mesmo que ele declare então assim o texto diz quando não houver declaração beleza mas no fundo no fundo Traduza por pagamento fica melhor se o cara não pagou nada 173 do primeiro ou seja conta-se do primeiro dia do
ex financeiro seguinte se esse cara ele pagou algo se esse cara pagou algo aí a gente conta 5 anos a partir do fato gerador se esse cara não pagou nada eu conto 5 anos a partir do primeiro dia desse seguinte aqu ele Em que em que ele poderia ser feito a declaração Então muda o termo Inicial O que muda termo Inicial quando eu começo a contar os 5 anos aqui se esse cara pagou alguma coisa aqui se esse cara não pagou nada beleza isso assim também é algo que tem caído muito em Provas né eu
vejo essa dificuldade dos Senhores Eu percebo que vocês eh não é que não saibam né mas não sei se é uma preguiça velho não sei se é quando pega esse tipo de questão eu vejo até pelas estatísticas né pela quantidade de erros e claro eu poderia fazer um apanhado aqui né Muito significativo sobre esse julgado mas e eu acho que é melhor trazer até um pouco mais na revisão e véspera Beleza massa senhores queridos amigos dúvidas Diegão aqui presente Professor Não tô encontrando esse material gratuito para quem é aluno do estratégia esse material gratuito ele
vai ser colocado na plataforma já já assim que acabar a aula agora eu mando os slides você selecionar E aí mando para eles isso já sobe na hora da verdade PGM Aracaju vai estar todas os professores vão ter os slides lá para quem não é aluno de estratégia eu tô disponibilizando aqui um link do telegram que já já ainda hoje eu coloco os slides lá tá certo e você consegue ter acesso a esse material de apoio beleza Bom dia Francisco de Manaus Professor a cobrança de uma taxa bancária em boleto de guia de recolhimento de
custas se equipararia a taxa de emissão de ptu sim porque as custas judiciais elas são taxas né quando você vai entrar com eh custas judiciais né a taxa que você paga para enfim de acesso à justiça vamos dizer assim ela é uma taxa que você é custeado pela natureza jurídica de taxa Então nesse aspecto eh você vai eh você você não pode cobrar para emitir essa taxa imagina que você entra no site do Poder Judiciário ele fala pague r$ 5 para você emitir esse Boleto né Isso aí não poderia ser feito beleza é Ana Angélica
Lara tibúcio Professor isso acontece aqui em Fortaleza de alguma forma ao invés de ser revogado um benefício foi cortado uma arrecadação do município com a revogação na taxa de lixo ao invés de ser revogado foi cortado uma recadação Bom eu acho que você é aquela de compensação né que você tá falando Ana Angélica o benefício fiscal tem que vir atrelado a uma medida de compensação para evitar o impacto orçamentário perfeito minha amiga grande Ronald massa show de bola grande Diegão já falei dos slides viu Valeu Natália filé da mó gala que chegou aqui eu vou
tirar um print agora e vou colocar lá no meu Instagram também para agradecer vocês aqui pela moral viu quem tá botando os comentários aí valeu meus amigos Olha vou vou tirar um print aqui e vou colocar vocês no filé da Muriçoca aí ó lá no meu Instagram meus amigos queria agradecer aos senhores por hoje sabe eu sei que Poxa tá só começando quem vai fazer Aracaju né é uma prova que vai ser difícil não espera uma prova fácil vai ser uma prova também que se Deus quiser vai dar tudo certo né não não vai ter
essas coisas ruins que todo mundo também acha Claro é é bom a gente dar uma olhada um pouquinho aí na algumas Leis Municipais vou até trazendo a revisão inves alguns ar artigos né que eu acho que podem cair do Código Tributário municipal mas queria agradecer muito a vocês aqui pela presença tô muito feliz né da gente tá começando bem essa terça-feira amanhã quem quer continuar nosso projeto né de direito tributário tô ao vivo também às 8:3 aqui no canal do estratégia beleza Valeu Gabi Valeu nai grande abraço cheiro no coração Muito obrigado Larissa Valeu Diegão
Muito obrigado vou tirar o print aqui de vocês vou colocar vocês lá no Instagram um grande abraço fiquem com Deus um bom dia meus amigos e vamos lá vamos sbora [Música] l [Música]
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