o olá pablo vou dar volume blue você continua conversando comigo sobre modalidades de obrigações e o nosso papo agora é sobre a obrigação de fazer nossa terceira modalidade já tratando sua obrigação de dar coisa certa sua obrigação de dar coisa incerta tratemos agora sobre aplicação de fazer desempenhar uma atividade cumprir uma tarefa a isso nós chamamos de obrigação de fazer quando a obrigação de fazer é cumprida simplesmente se steam eu acho que é comprida como eu sempre digo né não tem que ter direito na parada porque afinal de contas não tem completo problema ocorre aqui
quando ela é deixe comprida quando a obrigação de fazer é desse cumprida temos que separar duas situações duas formas de descumprimento lembra quando você aprendeu comigo sobre obrigação de dar coisa certa onde eu disse se for descumprida das duas uma ou a perda ou a deterioração pois é aqui também existem duas espécies de duas formas de descumprimento pelo descumprimento da obrigação pessoal e impessoal temos que saber o que significa cada um tem um tipo de obrigação de fazer chamada pessoal e também chamada de personalíssima e também chamada de infungível era você achava que em fugir
era só para ver não tem obrigação de fazer infungível também chamada de intuito persona o se escreve diferente de como se fala tá intuito persona esse tipo de obrigação pessoal personalíssima é aquela que interessa o que vai ser feito e quem vai fazer e o que será feito e quem vai fazer quer dizer não interessa sol gucci cumprido tem que ser cumprido por aquela pessoa por exemplo por exemplo show de alguém mesmo que vao cover não interessa de que o artista olha para dezembro você contrata aqui ó banda nóis tá vendo aqui ó olha que
eu toco aqui ó tem minha foto aqui também aqui ó ó tá vendo aqui e se for ou da banda tocar nossas músicas para tocar melhor mas não é nós então é isso significa a isso isso a isso damos o nome de obrigação do pessoal e temos outro tipo de obrigação de fazer chamada impessoal impessoal ou não personalíssima ou fungível é aquela onde só importa o que será feito não interessa quem vai cumprir a tarefa então imagina por exemplo quando você viajou de avião da última vez você poderia me dizer o nome do piloto só
interessava e do ponto a ao ponto b com segurança né não interessa quem eu imagino que você o contrata uma helicóptero né aí do ponto a ao ponto b tá vendo aqui ó e se você contrata lá o helicóptero com táxi aéreo interessa para você o nome do piloto não você só quer um piloto a viu experiente que te leva do ponto a para o ponto bem segurança esse tipo de obrigação é chamada de obrigação impessoal não personalíssima e a cada uma delas para pessoal e a impresol vai ter um regime de descumprimento e quando
obrigações personalíssimas e é descumprida sem culpa do devedor eu resolvi acabou é um credor é mais perigoso ele não é mais dever todinho aí mais nada para ninguém sobre o pagamento adiantado devolve o dinheiro acabou isso é chamado de resolve-se resolução e se houve culpa perdas e danos e quando nós tivermos nosso curso de processo civil você vai aprender comigo que existir algo chamado multa diária que não está previsto aqui no código civil mas é uma forma de execução indireta multa diária para forçar o que fazer alguma coisa mas não código civil não tá ter
visto além do código civil quando trata sobre isso começa lá no 247 é 1249 247 o249 então obrigação descumprida se for personalíssima sem culpa resolve com culpa perdas e danos segue exatamente aquela fórmula geral que você aprendeu comigo antes na obrigação de dar coisa certa agora aqui aqui temos uma controvérsia obrigação impessoal porque a própria redação do código da ásia há duas interpretações se obrigação aí pessoal concorda comigo que é impossível ela se descumprido a sem culpa porque veja se por um acaso ou piloto de helicóptero não pode cumprir não pode cumprir a tarefa então
empresa de táxi aéreo contrata outro piloto não interessa quem é se por um acaso o piloto do avião não pode criar um avião contrata outro piloto então veja tecnicamente não existe descumprimento sem culpa note aqui que tem uma linha tracejada para ver aqui então eu sou daquela parte da luta vindo aqui diz que não há descumprimento sem culpa nosso código não deixa claro se não sem culpa que é para essa obrigação foi aparece aparece aqui não resta dúvida mas o seu examinador é daquela galinha que acha que a deixa cumprimento sem culpa na obrigação de
pessoal jiló se o seu se o seu examinador seu professor alguém da sua banca é daquela linha que sempre pode ver de comprimento sem culpa mesmo em obrigação intesol aqui resolve se usei ao mesmo tempo que plantar aqui que resolve se é e agora se a descumprimento de obrigação impessoal com culpa que na minha opinião é a regra sempre vai ser com culpa por causa dele nem que seja por negligência pelo gosta de outra pessoa o credor credo ovo contrata outra pessoa para fazer as custas do devedor as custas do devedor e o dedo é
sassy com perdas e danos de novo credor o credor contrata outra pessoa para cumprir a oi e o devedor restasse com perdas e danos então imagina aqui joão vai lá no hospital do seu plano de saúde e o plano de saúde diz estamos em greve não vamos atender o que ele faz ele vai no hospital de outro plano de saúde paga do próprio bolso valor e depois se ressarce junto ao todo original dele com perdas e danos veja se não for urgente ingressa com ação antis deposita o dinheiro juiz expede edital alguém é chamado para
fazer alguém se apresenta para fazer faz mas se for imediato se for gente então aí vai ter que pagar do próprio bolso mesmo e aí cobra com perdas e danos o devedor então quanto cumprir as custas do dever às custas do devedor e eu não coloquei aqui e o devedor ressarci com perdas e danos pronto então esse esquema aqui é olha alguém apareceu aqui comigo e quieto e eu não posso deixa postar então a obrigação de fazer portanto pense esquema aqui no próximo problema na próxima aula você conversa comigo sobre obrigação de não fazer dever
de abstenção é isso é