e aí vem carro olha só mais uma aula que é muito rápida para trazer um tema bem interessante um tema que sempre suscita o debate e que precisam da nossa atenção porque é um pouco complexo mas a gente consegue lapidar e rapidinho vem cá o tema da classificação dos fatos jurídicos olha só o que é fato jurídico tá um passo atrás para que depois a gente avance dois vêm cá o que é um fato o fato é todo e qualquer acontecimento no mundo acordei é um fato sentei na cadeira é um fato tô falando com
você gravar um vídeo isto é um fato ler um livro é um fato mas nem todo o fato é fato jurídico já parou pra pensar porque é que ler um livro é um fato mas comprar um livro é um fato jurídico a diferença está em que o ordenamento jurídico reconhece em alguns acontecimentos do mundo esta relevância esta espécie de importância no acontecimento capaz de gerar efeitos jurídicos então o ordenamento vai lá e carimba e chancela este fato disso a partir de agora você faz parte do mundo do direito você é um fato jurídico por isso
que ler um livro é um mero fato e comprar um livro é um fato jurídico só queria entender porque é que este ou melhor como é que este fato entrar no mundo do direito como é que ele se transforma em jurídico basicamente quando ele encontra uma previsão genérica da lei que se a monta a este evento por exemplo o código civil disciplina o que é um contrato de compra e venda e conseqüentemente esta genérica previsão do código reconhece no fato de você comprar um livro este perfeito mete esta perfeita combinação a médio entre o acontecimento
real ea previsão genérica da lei e aí o fato se torna jurídico quando este fato jurídico é deflagrado pela vontade humana ele se chama ato jurídico e quando ele não tem intervenção humana para sua realização ele é fato jurídico em sentido estrito ou fator natural tanto o ato jurídico quanto o fato natural também se dividem em dois e aqui eu estou pressupondo a licitude das condutas rock cuidado ato ilícito é objeto de um outro debate de um outro vídeo que a gente vai fazer aqui tá não se esqueça que por enquanto pressupõe a licitude pois
bem os fatos naturais aqueles fatos jurídicos realizados sem a intervenção humana se dividem em ordinários e extraordinários ordinário é aquilo que acontece todo dia o tempo toda previsível é o nascimento é a morte morte morrida na morte matada em não tem nada a ver com ele se tudo aqui não tem nada a ver com o direito penal morte morrida eo nascimento são exemplos singelos de fato natural ordinário o fato extraordinário é que ele é imprevisível inesperado é por exemplo o caso fortuito e os casos de força maior já os atos jurídicos aqueles fatos jurídicos deflagrados
pela vontade humana estes se dividem em fatos jurídicos em sentido estrito e negócio jurídico com a diferença ato jurídico em sentido estrito é por exemplo o casamento é por exemplo a adoção é por exemplo a fixação de domicílio porque porque a vontade vai se resumir apenas a prática ou não do ato porque o conjunto todo dos seus efeitos de dobramento c conteúdo já é previamente estabelecido por lei enquanto que os negócios jurídicos são deflagrados por essa mesma vontade mas que vai além é uma vontade que definida o conteúdo do negócio por isso que o exemplo
genuíno de negócio vídeo é o contrato tudo bem então veja eu escolho adotar mas não escolho se quer ajudar a criar meu filho se quer ajudar a manter a sustentar e de certa porque isso é decorrência do meu ato a vontade vai só até aqui na prática ou não do ato já o negócio no contrato por exemplo de comprimento eu defino a vontade em praticamente tudo por isso que é um negócio jurídico e não um ato jurídico em sentido estrito tudo bem então nos próximos dias a gente vai falar de outros temas também vamos aprofundar
essa idéia do negócio jurídico como falar de artefatos tá bom não se esqueça se inscrever no nosso canal não se esqueça de curtir e compartilhar nosso vídeo tiver dúvida manda aqui no compartilhamento tá bom um abraço e você está ajudando