Macete para o MEI declarar sem pagar IR e sem enviar EFD-REINF

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Loberto Sasaki
Dica de IR n.17 - Macete para o MEI declarar sem pagar IR e sem enviar EFD-REINF 👉 Que tal fazer u...
Video Transcript:
cheguei dica de imposto de renda de número 17 macete para o meio declarar sem pagar Imposto de Renda antes de começar essa aula completa super atualizada eu peço que você dê um like logo nesse vídeo antes que você se esqueça inscreva-se aqui no canal Porque aqui só tem vídeo de qualidade sem nenhum blá blá blá de sobra e olha você que me acompanha aí nas informações sobre o mei sabia que existe um canal lá no telegram chamado lerto sass mei que eu passo o ano inteiro lá respondendo dúvidas e passando informações importantes para você muito
bem para come eu já inicio te tranquilizando de que agora é entendimento da Receita Federal nenhuma empresa nem mei nem outro tipo de empresa está obrigada a transmitir a efd reinf pelo simples fato de ter distribuído o lucro de qualquer valor eu vou gravar um vídeo importante sobre este assunto e vou te disponibilizar aqui no telegram só lá portanto Fique atento que se você tá inscrito neste canal você vai receber informação completa sobre este assunto ele não vai vir aqui no YouTube não V apresentar lá no telegram Tá ok então guardou aí telegram o endereço
é loberto SAS mei beleza Vamos à aula então o microempreendedor Mei no campo do direito é pessoa física tanto isso é verdade que para constituir o mei lembre-se você teve que dar o seu nome próprio porque é assim no campo do Direito Empresarial Então você tem que tomar cuidado porque tudo que eu vou falar aqui ora envolve legislação tributária ora envolve direito empresarial então aqui o assunto é Direito Empresarial então no campo do direito a o microempreendedor individual é uma pessoa física ela decorre do seguinte antigamente nós tínhamos a firma individual firma é sinônimo de
nome nome da pessoa certo então a firma individual sempre foi pessoa física e com o novo Código Civil lei ordinária 10406 criou-se um capítulo substituindo esta parte do nosso direito comercial como direito empresarial E aí então a palavra comercial substituiu pelo Empresarial e passamos a ter a figura do empresário individual substituindo a firma individual que é pessoa física e aqui eu tenho o microempreendedor individual que é um empresário individual Tá ok para tirar a prova digamos o João constituiu uma empresa MEI e tem patrimônio né foi constituindo patrimônio na empresa me e na sua pessoa
física e ele se casou com a Maria e depois de algum tempo Eles se separaram como é que fica a partilha a partilha é bem comum da Maria né com o bem comum do João e o João nesse caso considera-se patrimônio do João e da empresa me que é um só patrimônio porque no campo do direito só existe o João e no campo da legislação tributária aqui sim nós temos a figura do equiparado à pessoa jurídica então Mei é equiparado à pessoa jurídica e recebe um CNPJ e por meio desse CNPJ Está sim obrigado a
declarar não tem conversa tendo ou não tendo movimento todo ano tem que declarar assim encerrado o ano calendário 2024 Logo no início de 2025 prepara-se a dasn mei deação anual do Simples Nacional do microempreendedor individual e aqui tem que verificar ela exerce só atividade de serviço então soma aqui a receita bruta de serviço do ano de 2024 E se ela só vende mercadoria soma aqui receita bruta de venda de mercadorias do ano de 2024 ou tem as duas atividades porque a empresa MEI quando você constitui você apresenta uma atividade um kinai né código de atividade
econômica Mas pode colocar até 15 atividades secundária não é isso por isso você pode ter atividade de venda e serviço E aí tem que discriminar aqui e informar o total de receita bruta me só pode contratar um empregado recebendo no máximo um salário mínimo da classe que é o piso salarial da categoria não pode ser mais do que isso porque Mei é a menor das empresas tem receita bruta pequena e O legislador tá dizendo você só tem condições de contratar um empregado e pelo piso salarial ponto então se contratou Tem que apresentar informações desse empregado
também aqui na dsn CMEI e transmiti-la a Receita Federal do Brasil este ano até 30 de maio de 2025 uma vez que dia 31 vai cair no sábado certinho aí muito bem outro ponto importante é que mei quando vende ou presta serviço paraa pessoa jurídica ela está Obrigada a emitir nota fiscal agora quando ela vende ou presta serviço para pessoa física ela não tá obrigada a emitir nota fiscal basta um recibo né Qualquer agora se o cliente pessoa física exige a nota fiscal aí neste caso a empresa MEI tá obrigada sim a emitir nota fiscal
tá Outro ponto importante é que uma empresa MEI como qualquer outra empresa deve se organizar e separar a conta da pessoa física que é o dono né da pessoa jurídica e ter seu faturamento pela pessoa jurídica porque daqui a pouco ela cresce transforma-se numa empresa maior né vai ser uma microempresa empresa de pequeno porte e vai crescer então por isso é bom que já inicie se organizando só que pra Receita Federal veja não quer nem saber se você tem conta corrente de pessoa jurídica ou não é a receita da atividade que caiu na pessoa jurídica
ou na pessoa física tem que ser computado como receita bruta da atividade por isso é importante você separar porque muitas das vezes na conta da pessoa física você recebe um pix lá da sua sogra do seu cunhado Imagine você negociando com seu cunhado Sua sogra Você é louco mas enfim né É comum as pessoas receberem pix né transmitir PX enfim coisa que não tem nada a ver com a atividade então por isso é bom separar o da pessoa jurídica para não dar confusão em caso de uma fiscalização beleza isto posto agora venha quando se fala
em titular estamos falando do dono do empresário individual da firma individual então no caso titular aqui é o dono da empresa meio O titular por meio do seu CPF está obrigado ou facultado a declarar para saber se está Obrigado tem que verificar aquela lista de 11 itens são oito mais três que passamos a ter aí no caso de investimento no exterior não é isso mas os oit são mais importantes ali tem o seguinte se lá no ano anterior 2024 esse mei teve rendimento isento e não tributável de valor acima de 200.000 este ano obrigado a
declarar Ou lá em 31 de Dezembro de 2024 tinha bens e direitos de valor superior a 800.000 este ano tá obrigado a declarar né quer saber essa relação essa lista completa Joga aí no YouTube Quem está obrigado a declarar loberto Sassá você vai encontrar um vídeo meu explicando a aos detalhes bom obrigado a facultado agora se for declarar o raciocínio é é o seguinte ó errado o ano calendário 2024 aqui em 31 de Dezembro de 2024 Logo no início 2025 Principalmente quando a Receita Federal disponibilizar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda aqui
no início de Maio prepara-se a declaração do imposto de renda da pessoa Fisica com data de 31 de Dezembro de 2024 porque tudo aconteceu lá no ano calendário e transmite-se a Receita Federal do Brasil este ano até 30 de maio de 2025 repito mais uma vez que dia 31 vai cair no s antecipar tá bom bom E aí agora a parte mais importante quando eu como empreendedor eu aplico um capital numa empresa o que que eu quero de retorno né que você aplica um capital você tem que ter retorno não é isso eu quero que
aquela empresa pegue o meu dinheiro use como capital de giro compre mercadoria e venda presta serviço né Então pega essas sua receita subtrai as despesas e tenha um lucro para me distribuir e para apurar esse lucro vai precisar de uma contabilidade Essa é a regra certo bom então uma das rendas que eu terei é a distribuição de lucro que no Brasil é isento via de regra Tá bom outra é se eu trabalho na empresa que eu investi e eu sou a autoridade máxima lá assino e respondo pelos atos da empresa eu tenho direito de receber
o PR certo aí só que essa questão de receber distribuição de lucro o prolabore isso não é assunto para a lei tributária decidir por mim sou eu como investidor usando o código civil Capítulo do Direito Empresarial e vou tomar essa decisão eu decido isso no meu contrato social no meu estatuto social ou até mesmo por decisão interna e vou decidir se vou querer receber distribuição de lucro ou não porque distribuir lucro não é obrigatório são sócios que decidem a empresa wol por exemplo passou aí né mais de uma década sem distribuir lucro pode isso pode
ela foi né pegando o lucro e reinvestindo na sua atividade para crescer e tantas outras empresas fazem isso então tô te contando isso porque o assunto distribuição de lucro aqui tá é de incumbência dos donos da empresa no caso aqui O titular da empresa MEI por que que eu tô explicando isso porque o que eu mais ouço por aí por anos e anos de forma equivocada é pessoas profissionais órgãos como Conselho Federal de contabilidade Conselho Regional de Contabilidade sebrai dizendo que no caso do mei pegou a receita uta tirou o lucro presumido a diferença rendimento
tributável Isso é um absurdo lei tributária em nenhum momento tá dizendo isso é uma interpretação equivocada que eu sempre falei e para confirmar de que eu estou certo jogue aí no YouTube Live 9 do dia 8 de maio de 2024 que a Receita Federal fez confirmando toda essa tese que eu sempre ensinei e eu era o único que ficava ali sozinho levando porrada do Brasil inteiro mostrando essa tese correta da interpretação da lei né onde eu falava sozinho no deserto mas agora já virou jurisprudência da Receita Federal e você não vai ter mais dúvida certo
então por que que eu tô frisando isso de que o que eu vou falar aqui de distribuição de lucro conforme tá na lei tá para você já saber interpretar tá não é a lei tributária que tá me obrigando a distribuir lucro não lei tributária em nenhum momento tá obrigando Ele tá dizendo o seguinte ó mei de acordo com o código civil lei ordinária 10406 você é a menor das empresas e o código civil lá no artigo 970 tá dizendo lá que você tá dispensado de ter uma contabilidade porque você ter uma receita baixa e não
precisa ter esse custo que você não tem condições de contratar um contador Essa é a ideia então você tá vendo que né a empresa MEI por lei não tá obrigada a ter escrituração contáb ela é a única empresa dispensada todas as demais estão obrigada a ter uma contabilidade sim mesmo a do Simples Nacional lucro presumido lucro presumido lucro real lucro arbitral todas Estão obrigadas a ter uma contabilidade só a empresa make Tá dispensada dispensada mas se ela quiser né ativamente fazer uma contabilidade pode pode e aí eu quero que você entenda o seguinte muitas vezes
a pessoa diz não fazer contabilidade eu mesmo faço como assim entenda que nós temos as chamadas profissões legalmente habilitadas que quer dizer o quê tem uma lei que regulamenta aquela profissão então tem uma lei que regulamenta a profissão de médico que diz que ele tem que fazer um curso superior de 6 anos tá inscrito no Conselho Regional de Contabil para exercer a profissão só ele que passou por tudo isso é que pode exercer a profissão de medicina para ser advogado você tem que fazer o curso superior né passar no exame de da UAB e tá
inscrito na UAB é uma profissão que tem uma lei que regulamenta contador também tem uma lei que regulamenta que diz que você tem que ter um curso superior né bacharel em ciências contábeis não pode mais ser o técnico técnico existiu até 2 quem é técnico já tá no ato jurídico perfeito continua agora novos técnicos não só curo superior certo tem que passar no exame de suficiência e fazer inscrição no Conselho Regional de Contabilidade Esse é o profissional contador legalmente habilitado é ele que se você quiser fazer uma contabilidade se o seu meio sua empresa me
quer fazer uma contabilidade facultativamente tem que contratar deu entender aí é ele que faz a contabilidade então agora acompanhe encerrado o ano calendário na declaração de imposto de renda você tem aqui as fichas para declarar certo então se você tem uma contabilidade a contabilidade apura aquele lucro aquele lucro pode ser distribuído de forma isenta isso em qualquer empresa inclusive na empresa MEI agora como a empresa MEI Tá dispensada de uma contabilidade como é que ela vai apurar o lucro então se não tem uma habilidade aí O legislador lá no final dessa aula eu vou dizer
os fundamentos legais todos tá não vou ficar falando agora para não encher o saco Então veja O legislador tá dizendo o seguinte ó como você não tem uma contabilidade você vai ter que estimar um lucro a ser distribuído de forma isenta estimar e presumir por isso é que ele diz ó a fórmula É essa pega-se a receita bruta total do ano de cada atividade Tá certo se a atividade é serviço vou lá pegar a receita bruta de serviço total do ano aplica o percentual de lucro presumido que tá lá no artigo 15 da lei 9249
que eu vou mostrar já já e encontra o lucro presumido o lucro que O legislador tá estimando já que você não tem uma contabilidade esse lucro é que pode ser distribuída ao sócio a ao titular da empresa MEI e ele vai declarar que na ficha na declaração de Enda ó na ficha rendimento isento e não tributável usando o código nove lucros e dividendos recebido isso em primeiro lugar entendido aí aí ele disz não mas esse lucro é muito pouco eu precisa de mais pronto você pode distribuir quanto a mais quiser Desde que não ultrapasse a
receita bruta total que você declarou aqui em cima na dsn CMEI Tá certo não necessariamente é toda a diferença a quantidade que você quiser o excesso você vai declarar aqui na ficha rendimento tributável recebido de pessoa jurídica lucros e dividendos recebido esse excesso aqui tá sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda que começa ali com a primeira faixa a líquida zero depois vai para 7,5 15 né 22,5 e 27,5 certo aí então você tá vendo aí que tá esse excesso tá sujeito à tabela progressiva Quanto que vai ser distribuído de excesso é você que
decide certo Por isso é que você vai ver que vai ter um procedimento de fazer um planejamento tributário uma Elisão fiscal não é bo lá a lei fazer de acordo com a lei dentro da Lei distribuir uma parte aqui sem ter que pagar imposto basta ficar na líquida zero vou te mostrar já já tá OK agora tem o seguinte Qual é o percentual do lucro presumido tá aqui nota Artigo 15 da Lei 9249 95 diz ó aqui eu coloquei só os principais percentuais de lucro presumido se a atividade é venda aquele que compra e revende
ou então Fabrica e vende a mais de lucro presumido é 88% e se a sua atividade é serviço principais serviço olha transporte de cargas 88% transporte passageiro 16% e demais serviços 32% tem outras aqui na lista tem mas aqui já atende de 99% das empresas mei e é o suficiente Tá bom então esse percentual de lucro presumido vai depender da atividade Outro ponto importante também é que se você tem mais de uma atividade porque como eu disse você dá escolhe uma atividade um código de atividade econômica um que não é isso e se inscreve no
meio mas podendo inscrever até 15 atividades secundária e aí então você pode ter atividade de serviço e atividade de venda E aí Tem que aplicar o lucro presumido percentual de lucro presumido da sua respectiva atividade de serviço percentual de lucro presumido da sua respectiva atividade de vendas somar esses lucros presumidos e distribuir de forma isenta entendido aí bom Como eu disse a empresa MEI por lei o código viu determina que tá dispensado de uma contabilidade agora de repente você é todo organizadinho e falando não mas eu quero ter uma contabilidade minhas despesas são pequenininhas eu
quero apurar um lucro maior pela contabilidade pronto você contrata um contador um escritório de contabilidade legalmente habilitado E eles vão fazer uma contabilidade e dizer que esse é o lucro contábil se esse lucro que a contabilidade apurou é maior do que o lucro presumido pronto Este é o lucro que pode ser distribuído de forma isenta e se distribuir acima deste valor o fisco diz que tá sujeito à tributação e tem que ser declarado na ficha rendimento tributável recebido de pessoa jurídica entendido aí isto posto vamos para a prática antes da Prática eu quero que você
entenda o seguinte ó Geralmente se distribui lucro no final do ano calendário não é isso mas se quiser pode distribuir mês a mês fazendo esses cálculos mês a mês tá eh muita gente tava preocupada porque né do ano passado para cá ficou esse entendimento de que tem que transmitir a FD rein então volto a falar a Receita Federal definiu de que na interpretação da Receita Federal que o simples fato de distribuir lucro nenhuma empresa tá obrigada a entregar rein só por causa disso tá certo e vai ter um vídeo meu sobre este assunto que eu
vou disponibilizar aqui no telegram tá e se você tá inscrito no telegram Você vai assistir lá tá estes E tantas outras informações eu coloco editorial um atrás do outro aqui no telegram Não deixe de se inscrever lá também para você assistir tá e detalhe importante né Eu sou um professor de contabilidade legislação tributária na Esfera Municipal Estadual Federal né perícia auditoria e né E tantas outras disciplinas e Lan curso o tempo todo Então vale a pena você tá aqui no grupo do telegram tá nessa comunidade porque vota e meia as pessoas lá falam ô lerto
eu queria que você fizesse uma promoção aí de um curso do Simples Nacional eu faça uma promoção só para quem tá lá Sai baratinho faça a inscrição lá que vale a pena tá ok Ok e olha agora vamos para a prática antes porém não se esqueça clique aí no inscreva-se aqui no canal e já dê um like aí nesse vídeo porque você vai ver que todos os anos o YouTube classifica este vídeo como sendo o vídeo número um sobre mei tá vamos lá exemplo número um dados de 2 24 dados do ano calendário que aconteceu
aqui para podermos declarar agora certo então receita bruta anual 81.000 fiz aí pelo máximo Tá atividade Comércio varegista de Doces balas e bombons Você tá vendo que essa comércio portanto a atividade é de vendas e a mais de lucro presumido É 88% tá bom distribuição de lucro foi de 40184 aqui eu já fiz um cálculo tal que se distribui esse esse meio distribui sem ter que pagar imposto vamos lá a esses cálculos para começar esse meio não tem contabilidade certinho então a primeira coisa é calcular o lucro presumido como é que eu faço aqui cálculo
do lucro presumido receita bruta de serviço no ano 2024 foi 81.000 fiz aí pelo limite percentual de lucro presumido 88% dá um lucro presumido de 6.480 só isso mesmo tá esse valor vai poder ser distribuído de forma isenta para você entender o arcabo aqui a estrutura da declaração do Imposto de Renda acompanha ó a declaração de ajuste anual que é declaração do Imposto de Renda né porque quando você baixa o programa gerador de declaração da Receita Federal que eles vão disponibilizar lá em março a primeira coisa que você tem que escolher é o seguinte qual
a declaração que você quer fazer declaração de ajuste anual que é que é o comum de todo mundo declaração de saída definitiva do país ou declaração de espólio no caso é a declaração de ajuste anual a declaração do Imposto de Renda é dividida em três partes Pelo menos você tem que ter isso em mente origens aplicações e cálculo certo aí muito bem sempre que você vê alguém explicando imposto de renda em origem e aplicação de recurso pode confiar porque é um ex-aluno meu né porque eu tô nessa estrada aí Há quase quatro décadas ensinando Imposto
de Renda escrevendo Imposto de Renda né pelo mundo afora acompanhe porque antes da internet eu tinha que rodar o Brasil inteiro dando o curso presencialmente nos conselhos de contabilidade nas em e etc agora pelo online já chega para você até de graça pelo YouTube acompanhe Olha só eu sempre digo o seguinte não há aplicação sem origem correspondente Como assim aqui na declaração do Imposto de Renda aplicações é a parte que você gastou gastou comprando bens e direitos como um carro um imóvel um uma motocicleta um terreno você tá aplicando dinheiro concorda integralizou o capital numa
empresa ou então você teve gastos com pagamento de despesas e doações por exemplo você pagou despesa médica pagou despesa com instrução previdência privada ou doou dinheiro a alguém doou bem a alguém são o quê gastos Qual a origem desse gasto então na origem nós temos rendimentos os rendimentos para para declarar é dividido em quatro partes rendimento recebido de pessoas jurídica rendimento recebido de pessoa física rendimento tributável exclusivamente na fonte e definitivo e rendimento isento e não tributável então os rendimentos se dividem em quatro partes aqui na declaração certo agora de repente você não teve rendimento
mas pegou emprestado junto ao banco então dívidas e os reais então origens são rendimentos e dívidas aplicações são bens e direitos e pagamentos e doações Tá certo então se você aplicou 10 milhões tem que provar que você teve esse ganho de 10 milhões aqui nas origens ou mais Geralmente as origens tê que ser maiores ou iguais à aplicações mas por quê imagine o loberto trabalha numa empresa ganha R 10.000 deste valor ele gasta uma parte aí com gasolina outra parte com alimentação outra parte com vestuário outra parte com mantimento para casa dele são pequenas despesas
que ele não tem que tá declarando E isso se chama renda consumida então de 10.000 ele teve renda consumida de 4.000 e foi Juntando os 6.000 para um dia ele poder aplicar aqui comprando um carro comprando uma casa e etc não é isso por isso é que geralmente as origens que são por exemplo salário do loberto maiores do que as aplicações agora se der o contrário se a aplicação for maior que a origem aí você vai cair na malha fina vai ter que dar prestar mais informações à Receita Federal Se você não conseguir vai ser
incriminado aqui em crime de eh sua negação tributária e pode ser incurso na lei 8137 de90 que é crime contra a ordem tributária Porque isso tem previsão legal que tá lá no artigo primeiro do regulamento do Imposto de Renda r 2018 tá muito bem Então essa é a parte mais importante origem de aplicações e a parte de cálculo a parte de cálculo Vai depender se você escolheu o modelo completo ou o modelo simplificado certo aqui nós vamos fazer pelo modelo simplificado porque geralmente o meio só tem essa atividade mesmo Tá bom então agora vamos lá
declarando este mei veja aquele lucro presumido foi distribuído né ao titular da empresa MEI e o titular da empresa MEI na sua declaração vai declarar aqui ó rendimentos isentos e não tributáveis lucros e dividendo recebido lá no código 9 6.480 Tá certo e esse valor é tão pouco que ele resolveu distribuir um pouco mais mas sem pagar imposto aqui é bom lembrar que existe a chamada tabela progressiva de Imposto de Renda certo e nós temos aqui em 2024 nós tivemos duas tabelas uma que vigorou até janeiro que foi de maio de 2023 até janeiro de
2024 Então tem um mês aqui de 2024 a dois e a a primeira faixa a líquida zero tá 2 212 e a partir de Fevereiro até dezembro a segunda tabela que vigorou atualizado para para 2 259 E20 fez 11 meses no ano a tabela anual a líquida zero dá 26 9963 E20 certo aí eu acrescento 25% deste valor basta multiplicar por 1.25 dá 3374 e distribua esse valor como excesso de distribuição de lucro aqui na ficha rendimento tributável recebido de pessoa jurídica então ele é um rendimento tributável Mas não vai ter Imposto de Renda porque
ele vai estar na faixa de alía zero tá aqui ó lucros e dividendo recebido 33 704 que você vai declarar lá em outros aqui nessa faixa aqui de rendimento tributável recebido de pessoa jurídica certo Pronto agora você vai entender por que eu multipliquei acrescentando mais 25% ou seja multipliquei por 1.25 veja aqui no cálculo do Imposto de Renda o ponto de partida é pegar rendimento tributável não isso aqui eu vou pegar aquelas duas primeiras fichas da declaração rendimento tributável recebido de pessoa jurídica mais rendimento tributável recebido de pessoa física que dá esse rendimento tributável total
no caso só teve esse rendimento 33 704 E aí eu posso fazer dedução de despesas dedutíveis se você tá no modelo completo você vai poder deduzir aqui despesa médica despesa com instrução INSS Previdência Privada né Eh pensão alimentícia etc mas Mas como você tá no modelo simplificado no modelo simplificado eu substituo aquelas despesas que eu teria que comprovar por desconto simplificado de 20% sobre aquele valor do rendimento tributável então 20% sobre 3374 dá 6740 Então eu peguei rendimento tributável menos o desconto simplificado encontrei a base de cálculo de 26 96320 Quando você vai lá pra
tabela progressiva anual 26 6320 tá na primeira faixa que é alíquota zero 0% daquele valor vai dar um imposto de renda devido de zero pronto Agora você entendeu que se eu estou no modelo completo eu vou declarar aqui dividendo lucro e dividendo recebido de 26 96320 se eu estou no modelo simplificado eu acrescento 25% para chegar a 33 704 porque dele eu subtraio 20% e chego a essa base de cálculo Deu para entender o raciocí muito bem agora vamos analisar algumas coisas a mais aqui veja se essa pessoa aqui tivesse rendimento de salário como é
que ficaria se essa pessoa aqui for um eh é transportador autônomo de carga como é que fica o caso do caminhoneiro estes e outros exemplos eu vou citar logo a seguir certo aí então você tá vendo o seguinte para concluir esse raciocínio quanto que ele distribuiu ele teve receita bruta de 81.000 e distribuiu quanto 40 184 certo essa diferença aí muita gente fica preocupada tem que declarar não por fica subentendido que essa parte é a renda consumida da empresa MEI a empresa MEI não ficou no escuro pagou energia elétrica pagou conta de água pagou internet
e outras despesas que ela teve e fica subentendido que consumiu é a chamada renda consumida certo porque se fosse fazer uma contabilidade pegando todas as notas Era exatamente essa parte que apareceria então como a empresa me não tá obrigada a ter uma contabilidade e se não fez uma contabilidade essa diferença fica subentendido como sendo uma renda consumida Beleza então não precisa declarar tá claro aí isso em qualquer empresa meio então recapitulando a empresa MEI tá obrigada a distribuir lucro não Quem Decide é o dono da empresa O titular e O legislador diz o quê você
tá dispensado de uma contabilidade mas quer distribuir um lucro vai ter que estimar estimar é presumir presumir é pegar receita bruta total do ano aplicar percentual de lucro presumido pronto esse valor você distribui e declara aqui na ficha rendimento isente e não tributável se achar que é pouco pode distribuir mais quanto quanto você quiser desde que não exceda a receita bruta declarada aqui na dsn CMEI certo e você pode aumentar o quanto quiser tá duas informações importantes veja primeiro você viu que uma pessoa tá obrigada ou facultada declarada dependendo se ela tá na lista de
obrigatoriedade mas nós sempre recomendamos que você mei como qualquer outra pessoa não perca a oportunidade de declarar o imposto por quê Porque toda hora né você que é de maior tem mais de 18 anos toda hora vão exigir de você por exemplo o banco vai querer o seu comprovante de rendimento para melhorar o seu score a empresa de cartão de crédito também vai existir né até mesmo empresa de plano de saúde Então você tem que ter comprovante de renda hoje você vai financiar uma motocicleta um carro a financiadora quer que você prove né a a
sua renda você vai financiar uma casa própria eles vão exigir e não há comprovante de renda mais fidedigno que a sua própria declaração de imposto de renda então aqui fica a recomendação como você pode declarar quanto você quiser aqui acima como excesso de distribuição de lucro Eu recomendo sempre que você né declare Um Valor tal que dê um imposto a pagar aqui ó tá É só você ir fazendo simulações lá ó aumentei aqui 33 704 dá zer E se eu colocar aqui 40.000 já vai dar digamos R 300 de imposto pronto pega esse daf e
pague e na hora que você for apresentar o comprovante de renda falou ó Isso aqui é F Digno tá aqui o meu daf pago isso é importante certo Outro ponto as pessoas perguntam loberto ó meu rendimento foi só de 60.000 Será que eu posso declarar mais 81.000 né 80.500 eu não vejo nenhum problema nisso e vou te dizer por quê veja no direito tributário nós temos o preceito do chamado eh O tributo é pró fisco é vantagem sempre do fisco e não do contribuinte e tem que ser né porque em sendo vantagem do do fisco
tem contribuinte que S Negre Então tem que ser PR fisco mesmo esse preceito PR fisco leva-nos ao raciocínio do seguinte que eh você tá obrigado a declarar a receita e facultado a declarar a despesa se você não declarar despesa nenhuma o fisco agradece tá declarando um lucro maior e vai pagar imposto maior é Prof fisco tá tudo certo certo aí Então veja se você declara uma receita maior não há nenhum crime nisso mesmo porque do total das suas receitas tem aquela parte que você recebeu a vista em dinheiro essa parte aí é a sua afirmação
Por isso é que todo o final do mês é importante você já ir preenchendo aquela lista de faturamento que tem lá no anexo da resolução cgsn 140 2018 é só você imprimir e todo mês ir preenchendo aquele valor lá para você saber a sua receita do mês e no final você soma tudo e vai vai declarar aqui na dasas cimi que vai servir de base para calcular o lucro presumido e o excesso de distribuição Tá certo então Tom sempre o cuidado de tomar por base o que você declarou na dsn mei para fazer os seus
cálculos entendido aí muito bem isto posto agora vamos ver outras situações né com outros exemplos antes porém não se esqueça faça aí a inscrição aqui neste canal que só tem vídeo de qualidade e dê um like Neste vídeo seguindo exemplo número do dados de 2024 receita Brut anual trabalhando aí com o máximo 81.000 agora a atividade mudou para motorista independente seja de aplicativo ou não distribuição de lucro Total sem ter que pagar Imposto de Renda 46664 que vai dar aí uma média de uns 4500 por mês a primeira coisa é calcular o lucro presumido Então
vamos lá receita de serviço em 2024 81.000 motorista de aplicativo ou não quer dizer motorista independente é transporte de passageiro portanto 16% tá aqui que dá 12960 aqui na declaração de ajuste anual rendimentos isentos e não tributáveis código no lucros recebidos 12960 certinho é pouco então não pode distribuir mais quanto que distribua um valor tal que não precisa pagar imposto então agora para encontrar esses valores que são os mesmos do cálculo do exemplo um olha no primeiro mês de o mês de Janeiro foi uma tabela ó tá aqui ó nós temos aqui a tabela que
vigorou em janeiro tabela que vigorou de Fevereiro a dezembro e a tabela anual a tabela anual é pegar o de Janeiro mais o de Fevereiro até dezembro que vai dar Exatamente esse Total certinho Muito bem então Observe o seguinte o de Janeiro é aía zero 2112 o anterior tava com esse valor 2212 até corrigir aqui mas né dá um desconto aí 2112 mais 2 25920 x 11 aía zero vai dar exatamente 26 963 E20 que é o da tabela anual ali que tá zero ó entendeu Aí por isso que eu coloquei aqui as tabelas para
você não ter dúvida e acrescento 25 % deste valor ou então multiplico por 1.25 vai dar 3374 e declara aqui na ficha rendimento tributável recebido de pessoa jurídica é o rendimento tributável lucros recebidos 3374 se eu estou fazendo no modelo simplificado tá lá cálculo é o mesmo ó rendimento tributável 3374 menos deduções desconto simplificado 20% de 33 6740 e80 Lembrando que esse 20% aqui é limitado a 16.754 34 quer dizer se esse rendimento for muito alto né os 20% vai ultrapassar Então tem um teto aí de 16.000 certo a base de cálculo tá 26 963
Observe que esse 26 963 aqui que é a base de cálculo tá aqui ó na tabela anual é exatamente a líquida zero ó certinho por isso vezes a lqu zero vai dar imposto devido de zero entendido aí muito bem agora imagine se esse motorista de aplicativo aqui de repente ele comprou um carro de e R 60.000 ele vai ter que declarar aqui na declaração de bens de direito o carro de 60.000 que ele comprou a vista que pagou em 2024 Então veja que aqui nas aplicações vai dar 60.000 tá vendo e ele só tem 46.000
de origem Qual a solução é oferecer a tributação Então vai distribuir lucro um valor tal de 60.000 menos 12960 no mínimo esse valor aqui ele tem que oferecer tributação essa diferença Tá certo e aí fazendo o cálculo aqui vai dar um imposto de renda a pagar né então sempre é necessário saber que o que você fez de aplicações tem que ter origem correspondente tá Então nesse caso aqui ou então comprou um um terreno né Eh comprou uma casa enfim se a aplica aplicou aqui tem que ter origem se não tiver aumente aqui o lucro tributável
pague o imposto para justificar o investimento que você fez certo aí claro sempre lembrando que você pode aumentar essa parte tributável até o limite do da receita bruta que você declarou lá no dsn C mei aqui eu tô trabalhando pelo limite mas Digamos que seja só 75.000 então não o somatório não pode ultrapassar 75.000 É por isso é que Teoricamente a Receita Federal diz o quê que a receita bruta menos o lucro presumido se distribuído repito se distribuído é tributável né ele não tá dizendo que toda a diferença tem que oferecer a tributação Ele tá
dizendo que se você distribuir essa diferença toda vai ter que pagar imposto como é o caso aqui entendido aí seguindo exemplo de número TRS dados de 2024 receita bruta anual 251.600 que é o limite para atividade de caminhoneiro de cargas não perigosas intermunicipal interestadual ou internacional não pode ser dentro do município tá e não pode ser mudança nem Cargas perigosas estes aí estão inscritos e vão pagar o das diferente aqui o INSS que vai pagar mensalmente é de 12% sobre salário mínimo e como é transporte interestadual interm internacional não é ISS é ICMS tá R
1 de ICMS Esse é o das que se paga mensalmente tá lembrado desse caminhoneiro aí tá bom teve uma distribuição de lucro de R 53.831 para não ter que pagar Imposto de Renda Vamos aos cálculos lucro presumido ó Peg a receita bruta de 2024 251.600 que é o teto do caminhoneiro O Caminhoneiro primeiro percentual de lucro presumido é is aqui ó transporte de cargas 88% que dá lucro presumido de 20.128 este valor foi distribuído e declarado aqui na ficha rendimento isento e não tributável código 9 lucros recebidos 20.128 é pouco quanto mais eu posso distribuir
para não ter que pagar Imposto de Renda é só pegar né da tabela a a primeira faixa da tabela progressiva mensal se fosse a única tabela era só pegar esse valor e multiplicar por 12 mas como em janeiro vigorou uma tabela e de Fevereiro para diante outra tabela Então vou pegar 2112 + 2 25920 x 11 meses vai dar exatamente 26 963 E20 acrescento 25% então vezes 1.25 dá 3374 e distribuo oferecendo a tributação lucros recebidos 3374 e levo para o cálculo do Imposto de Renda rendimento tributável 3374 menos desconto simplificado de 6740 e 80
base de cálculo da 26 9632 que é exatamente este da alíquota zero portanto imposto de rend devido zero certo aí se ele precisar declarar mais do que isso pode só que vai ter que pagar imposto certo aí de repente ele comprou um caminhão aqui de r$ 1.000 vai aparecer aqui declaração de bens caminhão r$ 1.000 100.000 Men 5300 né 100.000 menos 20 128 vai oferecer a tributação aqui essa diferença e quando você calcular o imposto de renda aqui vai dar imposto a pagar certo mas Lembrando que esse imposto né Eh vai ser pago de acordo
com a distribuição se a distribuição aconteceu em 31 de dezembro esse imposto tem que ser pago até e último dia útil de Janeiro certinho isto posto Vamos para o exemplo qu que é o mais interessante seguindo exemplo de número 4 dados de 2024 receita bruta pelo limite 81.000 certo atividade cantor ou cantora independente lembrei-me da cantora Jane do Boque que é irmã da minha ex-aluna Patrícia do Boque que além de excelente cantora ela é estudiosa fez meus cursos de Contabilidade legislação tributária e passou em vários concursos aqui em Brasília e hoje ela tá lá na
Câmara um abraço para você Patrícia e a Patrícia além de ter atividade salarial ela canta na noite para se divertir e animar a população aqui de Brasília qualquer hora vou est no seu show aí olha só cantora independente só que ela tem outra atividade salário por isso acompanhe aqui o raciocínio Ó coloquei a distribuição de lucro máo 59 624 já calculada aqui para não ter que pagar imposto Então vamos lá para começar cálculo do lucro presumido receita de serviço 2024 81.000 vezes percentual de lucro presumido 32% lucro presumido 25.920 Então esse valor eu vou declarar
aqui na ficha rendimento isent e não tributável recebidos 25.920 certinho e aqui a parte de cima eu vou ter que fazer um controle ó rendimento tributável recebido de pessoa jurídica Ela já tem o salário dela vamos supor 30.000 Claro que ela ganha mais do que isso no mês salário trabalhando na Câmara mas aqui eu tô colocando para facilitar aqui o nosso trabalho tá salário 30.000 lucros recebidos veja aqui né eu coloquei 3704 para chegar ao valor de 3374 no total olha certo Lembrando que aqui é só o da primeira da da da primeira faixa da
tabela progressiva anual 26 963 que é aquele que eu contei ó o de Janeiro mais o de Fevereiro a Dezembro 11 meses vai dar exatamente o da primeira F certinho acrescento 5% ou seja multiplico por 1.25 dá 3374 e no modelo simplificado eu calculo ó rendimento tributável 33 704 menos os 20% 6740 80 igual a base de cálculo 26 9320 que é exatamente o da primeira faixa a líquida zero que dá um imposto de renda devido Zero Certo e com todos esses exemplos Você tá vendo que o seu trabalho principal é aqui no lucro distribuído
né a título de eh rendimento tributável onde você controla se você acha que comprou bens ou se você comprou bens precisa declarar um valor maior você aumenta este valor aqui e oferece a tributação que vale a pena para servir de origem do recurso que você aplicou porque foi isso que aconteceu certo aí muito bem então você tá vendo que eh não importa a atividade se você tem salário ou aluguéis primeiro tem que saber que esses rendimentos são tributáveis e só complementa aqui se for preciso se esse salário já ultrapassa esse valor você nem precisa oferecer
a tributação distribuição de lucro para no lucro presumido mesmo certinho vamos supor que o salário aqui fosse 50.000 ela já pagou imposto né teve imposto retido na fonte então não distribui nada aqui na parte do rendimento tributável fica só no lucro presumido distribuído aqui tá lembrando sempre que distribuição de lucro é uma faculdade do da empresa ela pode distribuir ou não Ah mais um ponto importante Às vezes a pessoa tá pensando assim então lerto quer dizer que eu posso esse ano não distribuir nada pode e posso distribuir esse valor lá no futuro Opa aí você
tem que tomar cuidado isso é válido para qualquer empresa inclusive e mei veja você só consegue acumular lucro de vários anos para distribuir lá no futuro se fizer uma contabilidade e guardar esse lucro lá no patrimônio líquido do Balanço se não fizer contabilidade e não distribuir o lucro num ano vai perder a oportunidade de distribuir nos anos posteriores por isso se você não não tem contabilidade distribua pelo menos o lucro isento para servir de origem dos recursos que você tem de repente você tem dinheiro lá na conta tá aplicando junto ao mercado financeiro Então você
tem que ter origem para justificar entendido aí is posto colocamos aqui todas as situações possíveis para você poder se encaixar em um destes aqui e declarar Lembrando que aqui eu fiz pelo máximo mas você declara o rendimento bruto que você teve Ou se quiser declarar um pouco acima fica a seu critério não vejo nenhum problema Beleza agora eu quero te explicar uma parte mais importante de tudo isso que eu falei aqui eu tenho que comprovar para você onde é que tá isso na lei é o que eu vou te explicar já já antes porém não
se esqueça dê um like aqui no vídeo inscreva-se aqui no canal e lembre-se acesse o telegram e o endereço lerto s mail porque eu vou disponibilizar lá algumas informações particulares sobre o mail que só quem me acompanha lá e que vai saber e a questão da efd reinf a Receita Federal agora tá com entendimento de que o fato de uma empresa distribuir lucro seja mei ou não não é motivo para ter que transmitir a efd reinf que era o entendimento geral que tava acontecendo aí no ano passado certo aí então para sua tranquilidade se a
sua atividade é somente aqui mei né não teve nenhuma retenção de imposto você não tá obrigado a transmitir a fdr Fique tranquilo e tudo isso eu vou explicar num vídeo que eu não vou nem publicar no YouTube vou publicar aqui neste canal beleza Seguindo para finalizar o fundamento legal de tudo isso que o fui falando aqui ao longo do curso vamos lá fundamento legal olha a lei 9249 de 95 lá no seu artigo 10 isentou a distribuição de lucro no Brasil para os regimes tributários que então existiam lucro real lucro presumido e lucro arbitrado que
naquele tempo só tinham esses três regimes aí certo e que continua portanto para essas empresas continua a isenção para distribuição de lucro certo mas criou-se então a filosofia que no Brasil não se tributa a distribuição de lucro bom mais adiante com a lei complementar 123 em 2006 que entrou em vigor lá em 2007 julho de 2007 criou-se o simples nacional e exatamente com o artigo 14 tá dizendo que a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional também estão isentos na distribuição de lucro certinho claro que o artigo 14 tem o parágrafo 1eo
e segundo que tá lá no regulamento que já já vou citar e mais adiante com a lei complementar 128 de 2008 criou-se o mei dentro do Simples Nacional porque aquele a lei complementar 128 alterou redação da lei complementar 123 Portanto o mei faz parte do Simples Nacional daí nós temos o simples nacional e o cimei cimei é uma casinha dentro do Simples Nacional certo aí só que a lei complementar 128 esqueceu de colocar um dispositivo se mei terá distribuição de lucro isento mas pelo fato do mei fazer parte do Simples Nacional o a resolução cgsn
comitê gestor do Simples Nacional 140 de 2018 alterou a resolução lá de 20001 e criou o novo regulamento do Simples Nacional que no seu artigo 145 consertou tudo colocou assim lá no capot já começa né então el ele pegou o Cap parágrafo primeo e sego do Artigo 14 e fez o cola e copia e trouxe de novidade o parágrafo Tero vamos entender então então você tá vendo aqui olha a redação do capo de parágrafo primiro e segundo é aqui da lei complementar 123 Artigo 14 para me e epp diz assim ó distribuição de lucro é
isento para a microempresa e empresa de pequeno porte do Simples Nacional certinho Qual o lucro porque as empresas do Simples Nacional pelo menos para prestar conta junto ao fisco não tá obrigada a apresentar uma contabilidade isso não quer dizer que ela não esteja obrigada a ter uma contabilidade de acordo com o código civil tá de acordo com o código civil a única empresa que Tá dispensada de uma contabilidade é só o mei todas as demais empresas no Brasil tão Obrigado uma contabilidade agora o assunto aqui é legislação tributária no campo da legislação tributária a empresa
do Simples Nacional não tem que prestar conta junto ao fío por meio de uma contabilidade basta o livro caixa certo por isso ela tá dizendo o seguinte ó se eu não te exijo uma contabilidade então eu permito que você presuma o lucro a ser distribuído então ele diz assim ó parágrafo primeiro pegue a receita bruta aplique o percentual po de lucro presumido presumir estimar lembra-se que tá lá no artigo 15 da Lei 9249 de95 pronto assim você encontra o lucro presumido desse lucro presumido subtraia o irpj imposto de rend da pessoa jurídica que é um
dos itens que tá lá no das soma do ano todo e subtrai encontra aqui o LPL lucro presumido líquido Esse é o valor que pode ser distribuído de forma isenta certo aí mas aí a legislação tributária diz olha eu não tô te exigindo uma contabilidade mas eu sei que você tem uma contabilidade porque o código civil exige e se lá na sua contabilidade o lucro é maior você pode distribuir esse lucro aí de forma isenta Então tá aqui ou parágrafo segundo lucro contável se este for maior e aí entra agora a figura do mei tá
vendo que a lei complementar não se referiu à distribuição de lucro do meio e aí então a resolução cgsn 140 que regulamentou a a lei complementar 123 ela diz o quê se lei complementar 128 alterou a redação da lei complementar 123 Portanto o mei tá dentro aqui dentro aqui do Simples Nacional daí o c mei assim sendo colocou o parágrafo Tero aplicam-se ao mei as mesmas nor aplicveis a me e epp do Nacional só que aqui você tem que interpretar neste primeiro cálculo receita bruta ve percent decro presumido igual presumido menos irpj esta parte não
se considera para calcular para o me por isso que você tem que saber interpretar Por que não porque me não paga a ipj Mei no das mensal paga um valor fixo Qual é INSS de 5% sobre salário mínimo se for meio caminhoneiro é 12% é a única diferença mas o qu ISS de R 5 e ou ICMS de R 1 Esse é o valor fixo do das a ser pago de Janeiro a Dezembro portanto não tá pagando irpj meio não paga a rpj por isso não subtraio por isso aqui para o mei pegamos a receita
bruta aplicamos percentual de lucro presumido pronto esse lucro presumido é que pode ser distribuído de forma isenta e claro me não tá obrigada ter uma contabilidade mas se fizer uma contabilidade e o lucro contábil for maior pode distribuir o lucro contábil de forma isenta Deu para entender a fundamentação legal de tudo que foi falado até agora até agora não essa aula é completa a Aliás não é só uma aula isso é um curso que tá indo gratuitamente para você por isso eu te peço dê um like aqui neste vídeo que trouxe essa riqueza toda de
conhecimento para você inscreva-se aqui no canal Porque aqui só tem vídeo de qualidade e não se esqueça vá lá no telegram procure o endereço loberto sassaki ou então aqui na descrição deste vídeo tá um link e faça parte da comunidade porque lá eu trago muitas informações do meio que não são publicadas aqui no YouTube por exemplo já já vou fazer um vídeo Provando o que a Receita Federal deu de entendimento agora que o fato de uma empresa distribuir lucro isso não é motivo para ter que transmitir efd reinf portanto as empresas mei que só distribui
o lucro aí né isento e ou tributável não tá obrigado a transmitir a FD reinf como ficou aí né Essa discussão toda no ano passado certo aí então vai ter um vídeo que eu vou explicar tudo isso de forma detalhada e vou publicar aqui no telegram só vai ser aqui tá ok Você não vai encontrar esse vídeo em outro lugar olha acesse Nat cursos.com núcleo avançado de treinamento e atualização contábil fiscal e se inscreva no novo curso em postando da pessoa física de 2025 porque esse é o único curso ensino raiz onde o professor ensina
tudo aqui no quadro com mapas mentais porque uma coisa é o instrutor ficar na tela só falando falando falando e daqui a pouco você desliga tudo desaparece da sua cabeça outra coisa é você tá assistindo uma aula onde vai guardando aí na sua mente que são mapas mentais e aproveite que ainda está na promoção de lançamento e venha que eu te espero lá na sala de aula porque Esse é um curso não só para declarar imposto de renda mas para interpretar e aplicar a legislação do Imposto de Renda coisa rara estamos juntos
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