é muito bem então retomando a nossa conversa é a questão da o dedo princípios o próximo. Agora é falar de capacidade matrimonial Tá certo e quando trato de capacidade matrimonial Marcelo a dor afiada e a chamada idade núbil idade núbio idade núbio quer dizer a idade mínima para o casamento na idade mínima para um casamento a idade núbil no Brasil é de 16 anos para homens e mulheres de acordo com o artigo 1517 1517 Marcelo projeto 1517 por favor para mostrar para eles que o código atual não distinguiu homens e mulheres para fins de idade
núbio do casamento a idade núbio é de 16 anos os homens e mulheres isso quer dizer que ao coletar 16 anos homens e mulheres podem se casar homens e mulheres podem se casar com tudo isso não quer dizer que eles possam se casar sem autorização dos pais ou representantes legais dispositivo Expresso a dizer que exige-se autorização de ambos os pais ou seus representantes enquanto não for atingida A maioridade civil ou seja antes dos 16 ninguém se casa Simão não existe uma hipótese de casamento do menor com menos de 16 anos em razão de gravidez desce
por favor que 1520 Marcelo do código o 1520 do Código Civil realmente admitia que em razão de gravidez o Marcelo tira o artigo agora 1520 do código admitia que em razão de gravidez houvesse casamento de pessoa com menos de 16 anos contudo a lei de 2019 foi lá e ao Peru o texto para dizer que não é permitido o casamento do menor de 16 anos então até 2019 se alguém com menos 16 anos engravidar se poderia pedir autorização judicial para se casar esse dispositivo foi revogado e agora a redação de 20 exatamente oposta não será
o permitido o casamento do menor de 16 anos Ainda Que razão de gravidez portanto só que agora aqui na tela para o like 17 Marcelo nós temos as pessoas com 18 anos ou emancipados com 18 anos ou emancipados esse casa e independentemente de qualquer autorização com 18 anos porque já são capazes e com a emancipação porque a emancipação permite a prática de todos os atos da vida civil por isso que a leitura do dispositivo aqui é com 18 anos por capacidade plena não se precisam de autorização dos pais e com 16 anos mas emancipada também
não pressão da pressão dos pais que tem capacidade plena mas se não houver emancipação o menor púbere Entre 16 e 18 que se casa se casa com autorização dos pais e reparem que se houver divergência na vontade de pai e de mãe o juiz é que decide se autorizam não casamento havendo divergência na vontade do pai da mãe e mais do que isso diz o meu que 18 que essa autorização é levou ga veu.da até a celebração do casamento desse pouco e ela publica 19 isso quer dizer que os pais botões podem revogar a qualquer
momento autorização antes de celebrado o casamento evidentemente depois de celebrado o casamento não faz sentido nenhum revogar uma autorização para algo que já ocorreu e portanto a revogação pode dar até o momento do casamento e o 1519 prever que essa autorização se negada pode ser suprida pelo juiz ou seja se o filho de 16 e 17 anos ou 18 anos incompletos e tem 16 e 18 quisesse casar e por alguma razão seu pai ou sua mãe se negarem a consentir ele pode pedir ao juiz autorização para o casamento é eu sempre digo que essa autorização
e tem que ser obtida por uma maneira processual rápida porque se for um processo normal ordinário até sair a decisão final dando autorização para o casamento o menor já da menor já tem 18 anos porque dificilmente um processo judicial ou vai durar pelo menos dois anos e daí eu pergunto aos meus orientandos qual é a matéria a forma processual de conseguir esta esse consentimento de maneira rápida e não esperar o trâmite normal de uma ação ordinária Vamos ver que o quê que vocês falam aí porque historicamente eu dizia que a forma processual era uma cautelar
site então a liminar seja concedida a questão lê em que tipo de procedimento no próximo tipo tela antecipada ou um procedimento de natureza cautelar eu sei que dizia sempre disse que era um procedimento natureza cautelar satisfativa mas não sei se novo CPC Qual que é a forma processual mais adequada para pedir uma de a tutela antecipada você acha Cícero é então eu tenho que diz que historicamente seria uma cautelar satisfativa mas agora o pelo CPC novo daria para tutela antecipada antecedente O Fábio tá dizendo o João disse que é uma questão de se paga o
Mateus que então então todos esses anos lutando espada eu tenho visto que eu disse historicamente que é do Poder Geral de cautela do juiz abriu uma cautelar satisfativa e agora os meus tem que se dizem todos que é numa tutela antecipada Tá certo não se esqueçam só que a tutela antecipada aqui ela vai ser Irreversível certo porque na hora que os Conselho Tutelar para o casamento e o menor de 16 dois de casa ele dente e depois o casamento não dá para voltar atrás tá bom mas eu também concordo com vocês que o mecanismo é
o da tutela antecipada uma única coisa meus amigos minhas amigas é que se o juiz autoriza o casamento e o menor de dezesseis Dezoito de casa e o teu pai não consentiu porque a mãe não consegui sentiu o porquê Ambos não conseguiram o regime de bens Marcelo dessa por favor para o meu é de voz eliminar não tem como voltar atrás exatamente Cícero é como uniformidade concedeu não volta atrás o 1641 do Código Civil vai dizer que nessa hipótese de casamento por autorização judicial o regime separação de bens é obrigatório é exatamente o inciso 3º
do artigo 1.641 de todos os que dependerem para casar de suprimento judicial nessa hipótese em que os pais não autoriza o casamento do menor Entre 16 e 18 anos ou produtor não autoriza o casamento o casamento pode ocorrer por autorização judicial ele é válido mas o regime de separação obrigatória por força Vencido o terceiro por força do inciso terceiro bom e como é que a gente trabalha o casamento a partir de agora e de acordo com seus planos o plano de existência o plano a validade e o plano da eficácia do casamento Matheus a sua
pergunta muito interessante o que o juiz Analisa para permitir ou não casamento não autorizados pelos pais ou responsáveis primeiro que eu acho Matheus que isso não existe na prática hoje as pessoas Entre 16 e 18 acabam Vivendo em união estável e não dou a mínima para os pais e nem vão até o juiz pedir suprimento de outorga de autorização aliás como o Fábio é juiz eo si será juiz ele pode até contar se ele tem visto isso na sua prática ou sua ou de colegas de pessoas pedindo autorização para se casar então esse essa ideia
Mateus era muito própria no tempo que não existiam estável o com essa eficácia mas o que Jesus analisar se o a recusa dos Pais é igual estica ou é no melhor interesse dos filhos ou seja se efetivamente os pais quando se recusam autorizar o fase no Inter é pai homem interesse dos filhos essa seria a forma do juiz apreciar essa questão agora Carla pode tirar da tela o código civil e nós vamos trabalhar então os planos da existência da validade e da eficácia do casamento no plano da existência a doutrina tradicional costumava dizer que a
principal causa da inexistência do casamento de seu isso na aula passada com base daquele jurista alemão que leu o código civil francês do século 19 takahiko ambiental a principal hipótese de casamento inexistente era de pessoas do mesmo sexo como nós já vimos isso hoje é teoria superada não somem brasileiro como grande parte dos países de Formação romano-germânica aliás se vocês olharem um mapa mundi admissão de casamentos homoafetivos ela enorme no bloco composto por Europa e América e ele é ínfimo no bloco composto pela Ásia e pela África a Oceania se Alia ao bloco europeu e
americano os países africanos ainda tem grandes dificuldades no reconhecimento das famílias homoafetivas aliás existem países da África que homossexualidade ainda é crime portanto no mundo que eu chamo mais próximo do nosso culturalmente Europa América e Oceania América do Norte Oceania as é uma retina mas não só tem direito como casamento homoafetivo tem sido reconhecido em regra no bloco africano e asiático a realidade é outra bem distinta no nosso Então hoje no plano de existência eu não posso trabalhar mais casamento inexistente porque é um casamento de pessoas do mesmo sexo isso não se coloca Mais atualmente
Então o que se coloca atualmente na teoria da inexistência a primeira razão de inexistência do casamento é que o casamento como é o negócio em Gold ele é um ato jurídico em sentido amplo baseado na vontade das partes quer para algum como professor Marcos Bernardes de Mello e passou Junqueira negócio jurídico ou parece que você fale ato jurídico em sentido estrito mas independentemente de qual teoria vocês adotam o casamento nasce de um ato B vontades e portanto a primeira hipótese de inexistência de casamento é a inexistência de vontade sem vontade não há ato fato jurídico
sem vontade não há negócio jurídico logo sem vontade não há casamento os exemplos que a doutrina trazia de casamento inexistente por ausência de vontade são exemplos No mínimo jocosos a doutrina dizer por exemplo uma pessoa se casa sobre hipnose ela certamente não determinou sua vontade algo E quantos o praticam como eu não acho que é muito comum do dia a dia pessoa se casarem sobre hipnose e aliás tem um filme do Woody Allen e querer um detetive que investiga roubos só que ele mesmo prática os roubos sobre hipnose Eu acho que eu não sei o
que lá do Escorpião de Jade esqueci o nome daquele filme do diário mas é no mínimo muito divertido pra se assistir Eu costumo dizer aqui é chuva demais né João é Você já assistiu também é nessa sua fã do dialen melhor do diário Na minha opinião ainda hoje é o match-point aquela aquela bolinha de tênis que em cima a bolinha aqui em cima da rede do tênis para cair para o lado para o outro que o ator é o que fez o Henrique oitavo na nos estudos de outra Luiz Mayer eu acho que ele é
um grande ator inclusive bom então se não vai estar em casamento sobre hipnose inexistente que nesse vontade sim eu não tenho exemplo um pouquinho mais consentâneo com a realidade é difícil mas por exemplo se eu imaginar que uma pessoa se casa a equação absoluta o ação absoluta e aquela depois de uma arma na cabeça então não tem escolha real o que faça entre você quer se casar o que é morrer a morte não é verdadeiramente uma escolha tá certo nessa coação absoluta a doutrina penalista e depois ela é seguida para a doutrina civilista vai se
dizer que efetivamente a vontade existe na coação absoluta e o casamento é verdadeiramente inexistente por coação absoluta tá certo o Carla e Bruna vocês vão viram o filme match Point do diabo e você já viram e ficaram quietos porque não tem não achar um filme bom que curioso com essa observação com esse silêncio de vocês não Cícero também não viu o filme match Point não viu Bruna Nossa Senhora e você Cícero viu já viu aquela Pablo Toneti Point exatamente o filme assim tá fazendo uma colocação é exatamente o filme com as pequenas Coincidências da vida
e os pequenos detalhes da vida por isso podem mudar a vida de uma pessoa no detalhe filme é muito interessante Então ausência de vontade por exemplo por coação absoluta ausência de vontade por que alguém que fazendo passar pelo José Fernando Simão que não sou eu Vai lá em casa no meu lugar tá certo segunda hipótese de existência do casamento é o casamento celebrado por quem não é autoridade é o celebrado o casamento celebrado Por que não é autoridade Então vamos lá que é a chamada incompetência o racione martelli e incompetência ratione matéria quem é a
autoridade competente para Celebrar o casamento é o chamado juiz de paz ou Juiz de casamento juiz de paz ou Juiz de casamento de casamento normalmente é uma pessoa nomeada pelo próprio Tabelião ou pelo próprio governo Secretaria de Justiça do governo Depende do estado e que uma pessoa do povo que não presta concurso azul é uma pessoa dita daquela comunidade e que portanto não pensa que é um concurso para ser juiz de Paz ao juiz de casamento com a pessoa como um cidadão uma cidadã comum que é nomeado para exercer essa função de Juiz de casamento
ele normalmente e vai celebrar o casamento ou no cartório Tabelionato de Notas ou em lugar diverso ele vai como livro de casamento o livro B Ele lê a forma ritualística João e Maria os dois fallsensing e assim não livro perante duas testemunhas testemunhas essas que já estavam com a mencionadas no procedimento de habilitação matrimonial o juiz de paz e autoridade competente alguns poucos Estados da Federação de uma ao juiz de casa a função de Juiz de paz para o juiz togado aquele que passou por um concurso público como o Cícero e como Fábio É eu
sei que o Estado do Amazonas por ausência de juizes de paz em certas comarcas autorisa vá-se subsidiariamente o Juiz de Direito a Celebrar casamento no Amazonas Eu sei disso o anos manual e não havia juiz de paz em todas as comarcas portanto havia motorização do Estado do Amazonas para que Juiz de Direito celebrasse o casamento na ausência de Juiz de paz não sei se isso ainda está mantido no Amazonas ou se mudou e Biasi você tá morando em Curitiba também se não me falha a memória no estado do Paraná o Juiz de Direito podia Celebrar
casamento e não apenas o juiz de paz não sei se porque no Estado do Paraná não havia Justiça de pasta estabelecida mas o Juiz de Direito o juiz togado passou para o concurso podia se ele vai cair se você está vendo aqui na Bahia na Bahia você chegou a sair para casamento a gente mas na Bahia já tem visada de paz agora é isso Oi eu queria saber do Fábio do Cícero se ele sabem como exatamente nos seus no seus estados o Cícero tá na Bahia e o Fábio tá em São Paulo que ocorre a
nomeação do juiz de paz Se não me engano de São Paulo é a secretaria de negócios jurídicos que de justiça que nomeia o juiz de paz é tem umas regras para nomeação mas eu sei que qualquer maneira que tiver sonho Celebrar casamento assim meu sonho seja de pasta não é grau concurso aberto para você ser juiz de paz e tu Depende de nomeação não há realmente eleição pelo povo nem a escolha por meio de Provas e Concursos para o cargo de Juiz de paz então e você sabe o Cícero também sendo uma coisa que em
Pernambuco outro dia o Jones figueirêdo Alves que aqui embargador me contou que se ia Celebrar o casamento de um amigo advogado mas como casamento ocorreu nas Alagoas ele acabou não podemos Celebrar porque ele era de Pernambuco mas se não me falha a memória os dois ou três anos também Pernambuco podia ver se eles passam por Juiz de Direito Você quer falar alguma coisa tinha aqui aqui na Em Salvador era bastante com o óculos porque acho que eu tô sem sono aqui pega só um pouco só um pouco é só um minutinho E aí E aí
é só para ver se eu tivesse aqui pelo meu celular e pronto pode falar Cícero ouvir agora perfeitamente. Como como são muitas exigências para inscrição de Juiz de paz e muitas comarcas de uma viagem de paz o próprio juiz direito celebrava o casamento e muitos colegas Inclusive celebraram a casamentos de amigos por exemplo em Salvador e aí precisava de autorização especial do tribunal na que designava para Celebrar aquele casamento de um determinado amigo de um parente em Salvador mas eram bastante comuns entre muitos casamentos no começo da carreira mas agora já tenham e a Tem
juiz de paz e os requisitos para ser juiz de paz na Bahia que não é remunerado trazer algumas certidões de antecedentes Então tudo a cargo do juiz de paz então de trás no trabalho e não tem não tem remuneração então a parte boa é que come nos casamento certo e vai realiza festas esaf mas não é muito interessante para o nome de um pastor alguém da algum religioso da comarca que tem interesse em seja de paz mas normalmente encontra resistência para achar um juiz de paz na Comarca Valeu obrigado Cícera Oi e o João tá
dizendo que a Fernanda que é a esposa dele o tio dela celebrou o casamento sendo Desembargador então repara Olha a eleição em Minas Gerais é por eleição segundo a lei estadual mas não francês nunca ocorrer então Marcelo eu até disse que não mecanismo pode ser lei eleição ou pode ser nomeação Mas também eu não conheço isso funcionando na prática mas deixa só resumir a prosa para vocês sobre a questão do juiz de paz se o juiz de paz e autoridade para Celebrar o casamento e o casamento é celebrado Por que não é juiz de paz
quando existe Justiça de Páscoa é o curso e dizer agora a pouco na Bahia existe Justiça de paz então o juiz togado não pode ser levar o casamento se ele celebra o casamento não podendo aí eu sabia que São Paulo acho que a gente Justiça Eu sabia que São Paulo era isso você vê Cadê o Marcelo Aqui Minas Gerais eleição e a e notícia boa na Bahia é é é a nossa as nomeações estão suspensas decorrência de ação diante funcionalidade de Procuradoria Geral de Justiça contra resolução chegou a medida de pasta de São Paulo então
não sei Fabi quem tá nomeado juiz de paz em São Paulo olha a confusão mas de qualquer maneira não quer dizer para vocês é que quando o juiz de paz celebra o casamento ele é autoridade E o casamento é existentes se alguém que não é juiz de paz celebra o casamento um direito ou de tem justiça de paz estabelecida esse casamento inexistente e o Delegado de Polícia celebrou o casamento inexistente se o membro do Ministério Público foi para o casamento ele é inexistente Essa é a chamada no competência acione a matéria Agora me fale um
seguinte consciência agora pouco por voz que interessante e imaginemos que na Bahia Naquele tempo não havia Justiça de paz quem era a autoridade competente para Celebrar o casamento o Juiz de Direito image - cujo direito de uma comarca por exemplo uma Comarca de Camaçari vai até Salvador celebrar um casamento e Juiz de Direito saindo de sua circunscrição esse casamento não é inexistente mas sim anulável porque o juiz é incompetente mas não raccioni matéria e sim Arrasou acione lote em razão do lugar por isso que eu fiz eu dizia que para um juiz de Camaçari celebrar
um casamento de um amigo em Salvador e fez a autorização do tribunal porque é realmente o tribunal pode autorizar que uma autoridade competente na circunscrição a celeb casamento a circo é mas se a celebração ver se a celebração houver sem autorização a autoridade incompetente em razão do lugar o casamento existentes porém anulável Marcelo põe ali por favor o 1550 do Código Civil que vai dizer que é incompetência em razão do lugar não torna o casamento nulo mas torna o casamento apenas anulável já tem o celebrante é autoridade mas não é a autoridade competente para Celebrar
naquele lugar é anulável o casamento em 1550 e já no lábio o casamento inciso sexto por incompetência da autoridade celebrante ele é autoridade mas não é a autoridade naquele local e o Marcelo do Avenidas copia o artigo 98 da CF que fala que essa de paz remunerada cidadão é cidadão de leite pelo voto direto aí Marcelo tem aí previsão constitucional para eleição do cidadão o c****** Bruna copia no chat essas essas informações todas que os amigos puseram aí e depois me manda em isso eu quero incorporar o meu material de aula para as próximas aulas
essas informações de todo o cheque aqui copiem e mandem arquivo de Word e aliás Marcelo no caso de casamento Carla celebrado por autoridade incompetente acione loci do que o inciso sexto do 1550 o artigo 1560 dessa um pouquinho na mão para eu achar o em e vai dizer que esse casamento é anulável no prazo de dois anos pelo ensino segundo do artigo 1560 a incompetência em razão do local por força do celebrante o Delírio democrático do constituinte a bom esse prazo de anulação do casamento por incompetência em razão do lugar do celebrante da autoridade celebrante
ela é de dois anos o prazo decadencial para convalidar esse problema outra coisa que apertar para vocês é que eu tinha estudado há um tempo mas eu já foi desmentido isso que além não não não foi demitido vamos lá só mais uma coisa além de Juiz de paz se a autoridade competente os e só que não foi demitido em nada só para misturar as histórias o Brasil admite o casamento realizado por celebrante a lei ligioso ou seja o Brasil admite casamento religioso com efeito civil então além de Juiz de paz será autoridade o juiz ou
a autoridade religiosa pode Celebrar casamento do Brasil Marcelo sobe lá no início do teto do que disse a fala do casamento religioso com efeito civil que o código civil admite expressamente o chamado casamento religioso com efeito civil dá uma olhadinha nisso eu acho que antes disso é isso isso mesmo sob 1516 o casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil aqui eu quero fazer uma nota com vocês se eu procurar uma igreja para me casar uma sinagoga uma mesquita ou qualquer outra autoridade religiosa pode ser um casamento realizado segundo o rito religioso
do Candomblé por exemplo na Bahia houve um debate antigo se o casamento religião ele é realizado o segundo link do Candomblé eram casamento religioso para fins de código civil e ultimamente que sim eu vou ter autoridade celebrante autoridade celebrante aos cartórios civil da pessoa que mais poderia indicar interessante à procura de paz lá na Bahia portanto é o registo civil que indique as pessoas publicam que eu ensino pra mim Marcelo mas deixa eu voltar para vocês se eu chegar numa igreja falar que era me casar e o padre celebrou o casamento e isso é o
casamento que não tenha feito esse jogo porque não tem nem se viu algum só recebi uma benção religiosa Mas eu posso passar no Brasil por uma habilitação perante o existe viu e na hora da celebração que se lembra numa juiz de paz é uma autoridade religiosa eu começo no recivil a minha habilitação matrimonial eu recebi uma certidão de tô habilitado para o casamento levo para minha igreja leva-me a sinagoga leva Mesquita leva pra mim autoridade religiosa que repito pode ser uma autoridade dessas religiões de Matriz africanas como o Candomblé EA partir daí em celebra é
autoridade religiosa eu pego a declaração da autoridade religiosa que celebrou o casamento e leva para o registo civil então eu começo o casamento com habilitação como eu faço para o casamento civil só que depois quem celebra Por deve Religiosa e que registra é o recivil no livro B de casamento então o Brasil admite o casamento o prefeito seguiu sai tudo o processo de habilitação te dá no registro civil É verdade que o código admite que eu possa ter primeiro casamento religioso e depois habilitação posso casamento área que é um a parágrafo segundo no dia dezesseis
se eu não souber de nada disso e procurar minha igreja procurar a minha o meu Templo de Fé a minha religião e me casar sem a prévia habilitação matrimonial e eu posso ter chamada habilitação pós-matrimonial e daí o procedimento de verificação de impedimentos matrimoniais ocorrerá após o casamento ocorrerá após o casamento e quando o recheio você tá tudo ok desse casamento eu tô casado desde lá de trás do momento que autoridade religiosa disse que estava casado portanto quem é a autoridade do Brasil é o juiz de paz ou a autoridade religiosa por que o Brasil
admite casamento religioso com efeitos civis agora reparem o pai que se eu não levar a Registro o casamento religioso nos 90 dias após a sua realização os olhos se viu não reconhecer não registrar em 90 dias aquele casamento religioso eu vou ter que recomeçar o processo de habilitação para ver se eu tive algum impedimento matrimonial nesse período após 90 dias mas de qualquer maneira os senhores percebo que autoridade aos juízes de paz ou de casamentos autoridade o Juiz de Direito de não a justiça de paz ou de casamento ou onde os estados autorizam e autoridade
religiosa é autoridade para Celebrar casamento desde que eu tenho uma prévia habilitação matrimonial junto recivil ou tem uma habilitação matrimonial após a celebração do casamento nos termos do parágrafo segundo do artigo 1506 Esses são essas são as autoridades juiz de paz ou de casamento simples o estado admite Juiz de Direito o Victor grave passou por concurso e autoridade religiosa que é autoridade para cima do Código Civil para a celebração do casamento que começa no e Civil por meio de uma habilitação autoridades religiosas celebra o casamento e ao final essa declaração da autoridade religiosa vai corrigir
seguiu Simão Esse eu não sabia de nada disso só cadeia pela igreja você não tem casamento tribune o estado se eu recebi uma benção do pastor ou do Rabino você não tem casamento Você tem apenas uma celebração religiosa que gera união estável Mas não gera casamento e que não se depois disso o furacão e civil e Pedir o registro daquele casamento deve se vai passar e ele não Rodrigo acho que não se a gente vai família não com marcas pequenas não tem várias especializadas o Juiz de Direito pode ser o casamento em serviço de família
e se eu cima já me casei na igreja e não sabia que tava passar pelo registo civil então eu tenho habilitação matrimonial posso casamento nos termos no item 16 parágrafo segundo mas repito os filmes que recebeu uma benção Religiosa e não passou pela habilitação recivil e não vai ter casamento para fim de leite viu a igreja perdeu o poder de Celebrar casamento com efeito civil sem nenhum controle do Estado desde o decreto 180d Mercedes 91 que instituiu o casamento civil no Brasil e portanto não tem prazo ali só exercício o casamento religioso sem as formalidades
exigidas nesse código terá efeitos civis se a requerimento do casal foi registrada a qualquer tempo no registo civil mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o plasma que se 32 1052 Marcelo pediu que dizendo que esse 32 E aí fi Cássia da habilitação será de 90 dias a contar da foi extraído certificado não aquilo que esteja fazendo Que horas você tem que certificado se autoriza se casar esse certificado dura 90 dias se você perdesse prazo para se casar Tá recomeçar a habilitação matrimonial então só pergunta interessante se eu me caso e 15 anos
depois eu vou juiz pedir para Juiz de áudio não eu vou cartório recivil pedindo para ver com esse efeito Civil do casamento religioso eu posso posso porque mesmo 20 anos depois eu vou passar por uma habilitação para ver se eu tenho algum impedimento e daí fazer mas em cima de casamento vai retroagir a data da celebração da autoridade religiosa vai retroagir mas evidentemente que essa retroatividade não vai prejudicar terceiro de boa-fé ou seja para mim e para minha mulher nós somos casados há 20 anos por terceiros eles não serão prejudicados porque esse casamento volta bom
então no fundo não tenho prazo para reconhecer mas eu não consigo prejudicar terceiros que negociar comigo antes do casamento ser tido por casamento civil eu acho que se não me engano aonde que eu escrevi sobre isso eu vou depois procurar algum escrito meu está no meu livro de família não sei eu vou dá uma olhada nisso para dizer que eu não tenho tempo para Asus legais na Celebrar para então Mateus você não vai conseguir convalidar Se você 15 anos depois ter um impedimento que não tinha como a sua habilitação é pós-casamento você não vai ter
casamento exatamente essa questão o juiz ou Rei civil no momento para habilitação matrimonial se casou há 15 anos com uma benção religiosa você não para casada por gente se viu 15 anos depois você me ensina habilitação e você tem um impedimento você sempre gente não vai conseguir estar casado ou seja não haverá como retroage aquele casamento porque o impedimento existe hoje é por isso que o controle do Estado e o prévio ou posterior o normal que seja prévio habilitação ocorra antes do casamento e depois ainda que seja religioso já ouvi alimentação para ver se viu
e quem celebra autoridade religiosa agora o teu dia para vocês que eu eu estudei e acho que eu dizer uma coisa errada para os alunos eu mudei e depois você também pode confirmar isso para mim é que eu dizia que o capitão do navio comandante do navio poderia ser lembrar casamento no Brasil que ele era autoridade competente mas se não me engano a última música do curso de família e o resto de isso daí e não autorização para Comandante de navio Celebrar casamento ou até brincava que meu sonho era casar pode tirar o Ratinho de
lei agora Marcelo que meu sonho era casar no navio em Janeiro ao som do Roberto Carlos cantando quando eu estou aqui eu vivo esse momento lindo mas se não me engano a regra de autorização de casamento e a ser celebrado por Comandante de navio ou existe mais ou existiu o look existiu eu me lembro que eu sei que para testamento é possível que haja Testamento aeronáutico código permite em Tucumã deixar o nave uma ou do navio Em ambos os casos seja uma autoridade para controle do testamento mas eu não acho que no casamento é possível
que o casamento seja celebrado por Comandante de navio até a pedir para os senhores Senhoras que mentalmente lá no tema se puderem dar uma olhadinha para mim e mandar alguma coisa eu gostaria de lembrar disso mas não me engano não pode haver casamento por autoridade no navio e portanto autoridade o juiz de paz subsidiariamente o Juiz de Direito ou autoridade Religiosa e com isso eu acabei um casamento inexistente semana que vem que ela vai acabar agora aqui eu vou falar do casamento inválido eu saí do plano existência e roupa o plano da validade E o
casamento inválido pode ser nulo ou pode ser anulável falamos disso na semana que vem temos 50 pessoas hoje um público recorde por um dia de feriado e todo mundo tá dormindo e agora eu vou prosseguir as minhas atividades que não cessam e até semana que vem se Deus quiser Obrigado a todos e todas e um ótimo feriado para vocês Beijão a todos viu Alegria Está com vocês No feriadão - o professor é o professor