Olá queridos alunos tudo bem Tudo tranquilo seou sexta-feira você já deve ter pensado Ih o professor esqueceu de postar o vídeo de sexta-feira Não esqueci não vamos trabalhar hoje com impugnação cumprimento de sentença ficou meio feia a letra ali ficou muito grudada mas não importa que importa é você entender esse tema aqui coloquei parte um porque a gente vai ter mais do que uma parte seguramente então estamos aqui gubo Guto Gabi e Bruna hoje o gibon não tá ali com o celular com aquele letreiro tá sem bateria o celular por isso não tem mas vamos
seguir com o conteúdo aqui sem mais delongas lembrando que estamos rumo aos 3.000 inscritos aqui no canal seremos Com certeza o maior canal de conteúdo jurídico do país porque eu vou produzir vídeo Toda segunda quarta e sexta e se você se inscrever você vai fazer parte do maior canal de conteúdo jurídico do país beleza não me convenceu Então assiste aula até o fim final dá o seu joinha Se gostar se não gostar comenta aqui embaixo e deixa a sua dúvida Então vamos lá impugnação ao cumprimento de sentença primeira coisa é entender os dispositivos legais na
verdade é um só o tema Todo tá regulado dentro do artigo 525 do Código de Processo Civil mas é um artigo já adianto um monte de parágrafo tem 15 parágrafos dentro desse artigo vamos trazer alguns aspectos aspectos introdutórios alguns aspectos gerais importantes sobre o tema da impugnação ao cumprimento de sentença então o primeiro aspecto tá na tua telinha aí desnecessidade de garantia do juízo Professor o que que é isso é isso que tá escrito não precisa garantir o juízo para impugnar então eu apresento a minha impugnação ao cumprimento de sentença eu não preciso deixar nenhum
bem em garantia não preciso depositar o valor não preciso deixar um bem como garantia como caução Não há necessidade não preciso entregar um bem meu a penhora não basta eu me defender vou te fazer uma afirmação aqui que é perigosa mas só para você entender essa impugnação é tipo tipo a contestação do réu na fase de conhecimento para contestar não precisa garantir o juízo para impugnar também não precisa Claro que tem n diferenças em relação contestação mas só para você conseguir visualizar o que a gente tá falando escutar um barulho ao fundo o vizinho Tá
em obra aqui e não é tipo uma obra assim é pouca coisa Não ele tá destruindo a casa inteira dele então tem barulho o dia inteiro aqui não dava para esperar para gravar não dá porque se eu esperar para gravar eu não gravo que a obra começou faz um mês e pelo jeito vai longe o negócio aí tá segunda observação importante restrição de matérias lembra lembra que eu disse que parecia com a contestação aqui é a diferença total da contestação por quê Porque na contestação aquela defesa que o réu apresenta lá na fase de conhecimento
o réu simplesmente se defende de tudo que quiser ele traz ali qualquer argumento paraa defesa dele na impugnação não na impugnação ao cumprimento de sentença o devedor vai poder trazer algumas defesas Mas quais defesas são estas professor Professor são aquelas defesas que o código diz que ele pode trazer a gente vai ver ainda nessa coletânia de aulas aqui talvez ali na parte dois quais são essas matérias mas eu vou te dar uma dica aqui a dica é a seguinte na impugnação ao cumprimento de sentença ele vai poder alegar aquilo que ele não poderia ter alegado
na fase de conhecimento então eu tenho que olhar pra alegação do devedor e perguntar para ela a alegação do devedor você foi trazida na fase de conhecimento sim então não pode trazer aqui devedor essa alegação que você tá fazendo agora é você trouxe na fase de conhecimento não poderia ter trazido lá poderia então não pode trazer aqui em resumo todas as alegações que a gente vai ver são aquelas alegações que ele poderia ter feito na fase de conhecimento melhor ele não poderia ter feito na fase de conhecimento por isso vai fazer aqui então olha pra
alegação do devedor e pergunta você poderia ter vindo na fase de conhecimento ou você foi feita na fase de conhecimento se houver um sim para qualquer uma dessas duas respostas quer dizer que isso morreu lá na fase de conhecimento isso não pode ser trazido na fase de cumprimento de sentença em resumo gente não não acreditem em quem diz assim ah a impugnação de cumprimento de sentença é mais uma chance que o devedor tem de reabrir a discussão Não é ele não reabre a discussão por ele só vai poder impugnar aquilo que não pôde ser impugnado
antes e não pode ser impugnado antes a gente vai ver que não tinha como ser impugnado antes então a ideia aqui não é autorizar que o devedor reabra a discussão autorizar que o devedor traga defesa que esqueceu de trazer não autorizar que o devedor tipo tente mais uma vez alegar a mesma coisa não são alegações e não trouxe lá porque não poderia ter trazido aí podem ser trazidas na fase de impugnação beleza tranquilo terceira observação não há nova intimação para apresentação da impugnação não há se você ficar esperando para ser intimado para apresentar a impugnação
Você vai esperar igual eu tô aqui ó sentar Pega um copo d' água pega um café e espera não vai acontecer você não vai ser intimado a impugnar Como assim professor eu sou advogado eu tenho que ser intimado é um direito meu calma advogado eu sei que é um direito seu é que o seu cliente já foi intimado pagar ele foi intimado para pagar e se você não assistiu a aula de cumprimento de sentença assiste para entender isso você inicia o cumprimento de sentença tô nervoso tô tô gritando T devedor é intimado a pagar no
prazo de 15 dias então ele foi intimado paraar não para se defender e o que acontece passados os 15 dias a lei diz eu que digo é a lei que diz passados os 15 dias automaticamente em resumo ninguém te avisa começa a contar o seu prazo de impugnação vou desenhar aqui ó Imaginem aqui ó desenhar um calendario Zinho aqui tá vai caber Ah vai a gente espreme um pouquinho aqui vamos imaginar que o teu 15º dia para pagamento foi na terça tá aqui é o primeiro dia para impugnar aqui é o segundo dia para impugnar
aqui é o terceiro dia para impugnar sábado não conta nem domingo aqui é o quarto dia para impugnar aqui é o quinto sexto e assim por diante repito devedor você não será intimado a impugnar você é intimado a pagar expirado o prazo de apresentação de melhor espirado o prazo para pagamento que é 15 dias contados só os úteis o próximo dia útil é o teu primeiro dia para impugnar o próximo depois desse é o segundo e assim por diante 15 dias úteis sim tá então cuidado quando você advoga pro devedor se liga nisso ele tem
15 dias para pagar não pagou começa a correr automaticamente novos 15 dias para impugnar beleza profe dúvida dúvida e se eu apresento a impugnação antes disso lá no prazo de pagamento eu já ugino tudo certo nosso código Diz Que considera-se tempestivo ato processual realizado antes do termo Inicial é você tá durante o prazo de pagamento nem começou teru prazo de impugnação mas se quiser apresentar problema tá hoje é assim o STJ até a mudança do código ele não aceitava recurso antes do início do prazo pasm ele dizia que o recurso era prematuro recurso prematuro não
rola não dá não aguenta morre eu brinco né que a medicina graças a Deus salva os bebês prematuros os bebê os bebês prematuros sobrevivem se recuperam ficam fortes saudáveis e viram belas crianças umas bagunceiras outras mais calminhas mas seguem a vida o STJ dizia que o recurso prematuro não merecia esse destino feliz o recurso prematuro acabava ali felizmente o STJ fechou a boquinha dele porque o novo CPC disse que ato processual realizado antes do termo Inicial é válido é tempestivo isso vale também para impugnação em resumo passou teu prazo para pagamento começa a correr 15
dias úteis para impugnar mas se quiser apresentar antes fique super à vontade beleza tranquilo então fechamos esses aspectos introdutórios aula que vem é o quê aula que vem segunda-feira vamos focar vamos nos dedicar a ver quais são essas matérias que eu posso alegar o senhor Professor disse que eu não posso alegar qualquer coisa na minha impugnação certo certo disse isso mesmo então o que é que eu posso alegar Isso é uma cena do próximo o capítulo então segunda-feira neste canal que hora não sei ainda mas neste canal segunda-feira até às 23:59 e sai porque a
minha promessa é vídeo Toda segunda quarta e sexta sai Quais são as matérias que você pode trazer na tua impugnação ao cumprimento de centena e se você agora tá assistindo esse vídeo e não precisa trabalhar mais Tome uma cerveja por mim porque eu ainda dou aula a noite toda um beijo um abraço um bom final de semana e até mais n