Direito Civil - Aula #205 - Benfeitorias na Posse (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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e o mapa olá malibu conversemos sobre o efeito da posse quanto as benfeitorias isso é muito importante envolve dinheiro envolve indenização é trabalho de advogado saber sobre essa tabela que ó de indenização acerca das benfeitorias envolvendo posse uma benfeitoria uma obra e o bem uma benfeitoria um tipo de acessório é uma atuação humana sobre o bem gerando uma hora isso é mesmo feitoria se o bem é melhorado ser ampliados em atuação humana não é feitoria nome disso é a sessão natural agora quando é com atuação humana nós vamos de ir benfeitoria nós temos três tipos
de pelo feitores que são estudadas lá na parte geral do código civil temos um a próxima explicando sobre isso tá no card vai estar aqui na descrição o primeiro em cima hoje nós brincamos que as benfeitorias era se dividem em necessárias úteis e voluptuárias parte gol tem benfeitorias necessária é aquela de conserto de manutenção de conservação não aumenta o bem não melhora o bem apenas mantenho bem utilizável é o conserto do veículo é pintar a parede que tá descascando consertar o teto das buracado o nome disso é pelo feitoria necessária nós temos outro tipo de
benfeitoria ela também feitoria útil as benfeitorias úteis são aquelas peças sim modificam bem para melhor se torna o bem mais cômodo mais funcional então colocar condicionado no carro benfeitoria útil colocar piso antiderrapante colocar um forro antitérmico aumentar melhorar a luz de um de uma sala tudo estava perfeito dia útil ah e tem uma benfeitoria chamada benfeitoria voluptuária eu adoro esse nome ó voluptuária mexe a boca toda assim voluptuária e volume toalha significa justamente beleza estética então uma benfeitoria voluptuária é aquela de de leite de leite visual que aformoseia o bem essa palavra bonita aformoseia que
aformoseia bem pelo menos na visão de quem faz a benfeitoria né porque beleza beleza é bom riqueza relativo né enfim então essas são as três espécies de vendo feitorias são estudadas na parte geral do código civil e o problema proposto pelo código civil e os casos concretos é o seguinte se alguém está numa posse e esse alguém não chamar de ar desenvolve ainda não feitorias nesse bem sobre posse faz uma construção faz um concerto faz um enfeite mas qualquer e de repente chega b e toma posse fica provado que bebê vai ficar com a posse
de tem a melhor pó se por algum motivo de ficou com a posse o que fez a benfeitoria recebe alguma coisa a receber alguma indenização tem direito alguma coisa ou perde o que ele fez então essa tabela quase benfeitorias são indenizadas quais são perdidas está aqui no pode conseguir artigos e esses são os artigos que eu transformei em tabela essa tabela aqui nós temos três linhas benfeitoria necessária benfeitoria útil benfeitoria voluptuária e duas colunas o possuidor de boa-fé o possuidor de má-fé para tudo vamos voltar na classificação da posse espero que você tenha assistido horrível
classificação da posse olha aqui ó é uma posse antes refletor tá enchendo o saco aqui uma posse pode ser de boa-fé ou má-fé a posse de boa-fé é aquela posse justa ou injusta mas o possuidor não sabe que é injusta então a posse de boa-fé é aquela possa que tem origem limpa origem ilícita ou então pode até ter origem ilícita né aquela posse clandestina para cara violenta mas o possuidor não sabe tá aí no estado de inocência isso é chamado a posse de boa-fé como desenhar uma carinha rindo aqui ó posse de boa-fé tá vendo
aí de boa aí ó boa-fé e agora tem a posse de má-fé a posse de má-fé é a posse de quem sabe que a posse tem origem suja ilícita é a posse do invasor é a posse do assaltante é a posse do do do ladrão de quem for todo de quem tem colou ou então o receptador então qualquer pessoa que tem uma posse de origem injusta e que sabe então ele já injusta ela é chamado de possuidor de má-fé e eu não possuidor de boa-fé conta de uma fé podem empreender benfeitorias nuvem e quando ele
perder a posse o que será que recebe é agora vamos a moça tá vendo então aqui ó em toda a benfeitoria é feita por quem está de boa fé e esse foi uma benfeitoria necessária de concerto tão concerto feito por um benfeitor de boa-fé da esta pessoa esse possuidor de boa-fé dois direitos grava ele tem direito a ser indenizado pela benfeitoria sentava sentava ó e além disso ele tem direito de retenção direito de retenção é não devolve o bem enquanto não receber então ele tem uma garantia uma justiça de mão própria nada por lei se
eu for uma enfeitou de boa-fé e fiz um concerto no seu bem só te devolvo depois que você me pagar a isso nós chamamos de direito de retenção então quais são os dois direitos de alguém de boa-fé que faz uma benfeitoria necessária direito de ser indenizado e direito de reter o bem eu recebi o pagamento agora o google fim está de má fé no bem a fé e participou um o ator ou então ele nem fez nada disso ele recebeu ele comprou ganhou de presente mas ele sabe que a origem é suja e quando o
benfeitor de uma fé faz uma benfeitoria necessária a páscoa é quem tem direito a indenização entendi direito à indenização eu acho isso um absurdo mas quem escreveu o código não acha não então se por um acaso olha só alguém furta o teu carro troca o óleo do teu carro troca a bateria do teu carro benfeitoria necessária ele até vai presa pega em flagrante né talvez até seja condenado pelo furto só que tem um detalhe então aí tem que pagar esse cara o valor da bateria que ele trocou o valor do óleo que ele trocou e
a mão de obra que ele pagou para tocar mole o aplicativo o cara furtou meu carro eu vou ter que pagar por causa disso ele foi para ir vai dúvida tá aí o artigo então é isso que eu quero dizer quando benfeitoria necessária feita por alguém que está de má fé gera indenização a lógica do código o seguinte não só você terá que indenizar como deveria ser grato que ainda bem que esse cara consertou o teu carro porque se fosse depender de você você quer descuidar nunca ia consertar o carro defeito irá aumentar então na
verdade foi assim que quem escreveu o código pensou certo ou errado como serviço ia ter que ser feito de uma forma ou de outra por você ou por outra pessoa pela ver alguém fez então paga linda fica grato ainda que alguém fez isso é certo errado é assim cara então já sabe ó benfeitoria necessária feita de boa-fé gera direito a indenização e direito de retenção pelo feitoria necessária feita por alguém de má-fé possuidor de má-fé da esse possuidor no direito de ser indenizado mas atenção ele não tem direito de retenção ó tá vendo aqui ó
só indenização quer dizer ele entrega alguém depois ele cobra indenização dele terminamos benfeitoria necessária não tocar de benfeitoria vário a benfeitoria útil tem um bloqueio natural né computando o código é feito de úteis benfeitoria ou tesão pelo feitorias outras são aquelas que melhoram bem então mais cômodo mais funcional aqui é bem lógico tá e se por um acaso uma benfeitoria útil foi feita por uma pessoa que tá de boa fé na posse olha aí meu dedo e ele também terá direito a indenização também tem na direito de retenção também feitoria útil gera para o benfeitor
de boa-fé aquele que podia estar no bem e o que se não podia não sabia que não podia ficar do bem estava de boa-fé tava de forma inocente ele tem direito de receber indenização da benfeitoria e tem direito a só devolver o bem quando receber também tem direito de retenção agora aqui aqui a coisa lógica se alguém estava de marcelo uber e fez uma benfeitoria útil para cá azar arrasar não vai receber um centavo de indenização então se alguém for tu ou teu carro que não tem ar condicionado não me pergunta por que coloca manda
instalar um ar condicionado no teu carro o photoshop e você vai poder retomar o carro e não vai ter que pagar um centavo para os pilantras é assim que devia ser tão necessária também mas sim gente então coisa vou dizer ó benfeitoria feita por quem está de uma fé se for necessária de arenização benfeitoria feito por que não tá gente uma festa se eu sou útil não gera direito a indenização a esse bem feito vai perder a perfeita união e chegamos à última das benfeitorias e a voluptuario do bairro então eu vou portuária quando é
feita por alguém que está de boa fé e gera um dos dois direitos são dois mas não é cumulativo tá é um outro a onda ao benfeitor o direito de ser indenizado por ela o ou se der para ir retirar benfeitoria levar consigo a benfeitoria darei o direito de levantamento direito de levantamento quer dizer ele não vai receber indenização mas vai levar a benfeitoria conseguinte ser conseguir levar sem destruir bem tá com outro e se não der para levar a benfeitoria ele perde então imagina que alguém está numa casa e manda construir o lado da
casa uma estátua bem grande assim tênis deusa da justiça ali quando ele perder essa posse se ele tava de boa fé foi pode levar a estátua consigo inclusive esse direito de levantamento ele tem o nome bonito em latim estou aí também anota aí de uns tollendi e os polenti é o direito de levado infectoria volume história mas isso se ele tava de boa fé porque se alguém está de uma fera uma posse e empreende uma benfeitoria voluptuária vai perder aqui ó a benfeitoria voluptuária feita por quem tá de uma festa aí modelo ó sem indenização
não recebi nada ainda pede a benfeitoria lá se for bonita aos olhos do legítimo possuidor tudo bem se não for resultado leite que eu fosse então essa tabela aqui precisa ser ter colocada eu vou só modificar um pouco esse quadro aqui para nós fazermos um resumo quanto o possuidor de boa-fé como que fica por lá o resuminho resuminho para facilitar a vida benfeitor de boa-fé benfeitor de má-fé e o benfeitor de boa-fé é indenizado e tem direito de retenção em duas benfeitorias necessárias e úteis e e esse benfeitor de boa-fé e vier indenizado ou levanta
lembra eu estou led ou leva consigo as benfeitorias voluptuárias é e já o benfeitor de má-fé aqui ó ele será indenizado difícil tá uma tem tem que gravar sim benfeitor de uma fé indenizado nas benfeitorias necessárias tá vendo aqui e esse benfeitor de uma fé não é indenizado nem benfeitoria útil nem benfeitoria voluptuária e agora vamos algumas observações importantes sobre benfeitorias e fóssil um não é possível que uma benfeitoria a mesma benfeitoria ao mesmo tempo seja mais de um tipo então imagine por exemplo que o invasor conserta ou teto benfeitoria necessária mas nesse concerto entrega
o material melhor do que o que estava com certa o teto já coloca aí no forro antitérmico então nós teremos uma benfeitoria uma só ao mesmo tempo necessária e útil na mesma hora só que você aprendeu comigo que benfeitoria necessária de uma fé indenizada útil de má-fé não é indenizada no nosso caso aqui é o nosso benfeitor tava de uma fé e aí vai receber indenização ou não olha através de perícia perícia se faz quota-parte quanto dessa benfeitoria necessária quanto é útil se determina a percentagem se indeniza aquilo ali que for considerado necessário é tem
que ser assim porque a lei omissa muito cuidado bom dia útil em locação enquanto o código civil nos fala também feitoria útil de boa-fé indenizará ea má-fé não é indenizada a nossa lei de locações lei de locação de imóvel urbano vai ser o seguinte benfeitoria útil em imóvel locado só indenizada se foi autorizada pelo locador então quando se fala em aluguel console invocação não é boa ou má-fé é foi autorizada pelo locador será indenizada se não foi autorizada pelo locador ainda que de boa-fé não será indenizada cuidado muito cuidado com o direito real de superfície
aquele que usa imóvel alheio como superficiário pode pagar por esse uso comprei feitoria então nada impede que eu uso o seu imóvel por 20 anos e eu te pague com as benfeitorias que eu fizer nesse imóvel e o a remuneração da superfície é chamada de solário e o solar em 1 pode ser pago sem benfeitoria nesse caso nenhuma benfeitoria indenizada nem é necessária porque porque as benfeitorias empreendidas são justamente o pagamento pelo uso do imóvel olhei e se eu tiver que indenizar alguma benfeitoria é mas esse bem-feitor também causou algum dano no bem outro dando
qualquer a lei permite que haja a compensação da indenização que eu tenho que pagar com o dano que ele tem que me pagar então pode compensar a portanto a indenização de benfeitorias com a indenização a receber podando uma coisa quando bem pertence a marte uma pessoa né condomínio e ocorre uma briga uma separação amigável entre os ossos entre os cônjuges algo desse tipo e mais de um condômino que fica com bem adivinha qual é o critério de desempate para saber qual dos reis condôminos ficam com bem é justamente quem tem bem-feitoria mais valiosa então se
por um acaso temos mais de um herdeiro que estão disputando quem fica com a casa quem fica com a casa e paga a metade para o outro os dois querem pagar a mesma coisa com quem vai ficar a casa com aquele que empregou mais dinheiro no imóvel pode ser imóvel pode ser móvel o like gastou mais dinheiro com a coisa é o que tem o direito de ficar com a coisa é o primeiro critério de desempate se eu sou obrigado a indenizar uma benfeitoria necessária e quem estava no bem estava de uma fé tão bem
feito ou de má-fé aqui ó benfeitoria necessária de uma fé é indenizada e eu que vou ter que indenizar posso escolher se eu pago o valor da benfeitoria na época que ela foi feita o valor da época que ela foi feito ou o valor de agora que eu tô reclamando bem calma que é fácil olha aqui só tem uma linha do tempo imagine que bem aqui o meu imóvel foi invadido e vem aqui eu consegui retomar a posse do imóvel bem aqui assim vazou benfeitor de uma fé fez uma benfeitoria necessária então vou ter que
realizar né só que o número do tempo essa benfeitoria se valorizou aqui um concerto que se valorizou note que aqui ó o valor é um aqui é outro qual o valor eu vou ter que pagar para esse benfeitor de má-fé eu posso escolher o atual momento da tomada ou uma vez que ele fez qual o menor pega o valor do custo né então eu vou pagar só esse valor aqui o que for menor mas imagine ele fez uma benfeitoria necessária e essa bem se desvalorizou longo do tempo quando eu retomei o bem tava valendo menos
essa benfeitoria qual o valor que eu vou pagar para ele o valor do custo não porque tá alto vou pagar o valor aqui o valor atual então aquele que tem que indenizar uma benfeitoria de má-fé escolhe qual o menor valor o valor do curso da benfeitoria ou valor do momento da retomada o valor atual o que for melhor agora se eu tenho que indenizar uma benfeitoria que foi feito de boa-fé o código chega para resolver briga é sempre o valor atual da benfeitoria seja mais alto mais baixo que o custo extra imagine olha que aqui
que algum benfeitor de boa-fé no meu imóvel e elaborou empreender uma benfeitoria de boa-fé e aqui ó eu retomo a posse da pois ele tava de boa fé se por um acaso a benfeitoria se valorizou as amil vou ter que pagar o valor atual valor da retomada mais do que ela valia quando ela foi apreendida mas se por um acaso ela se desvalorizou só tinha que eu vou pagar um valor baixinho e o benfeitor de boa-fé se ferrou então é sempre na boa-fé sempre o valor atual da benfeitoria valor total significa no momento em que
o bem é retomado agora que conversamos sobre os efeitos na posse quanto as benfeitorias fica a pergunta e os danos na posse como fica quando eu possuidor de boa-fé que causam dano ele tem que ter razão não tem é o assunto do próximo vídeo no próximo vídeo conversaremos sobre danos na próxima vamos e é isso é [Música]
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