Crimes contra a honra - Calúnia, Difamação e Injúria (Facilitando o Direito Penal)

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Prof. Diego Pureza
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Video Transcript:
olá pessoal mas o vídeo eu sei facilitando direito penal apenas hoje um dos temas mais pedidos aqui no canal e extremamente recorrente em concursos públicos crimes contra a honra calúnia difamação em junho então lá como é que vai funcionar e se divirta e vou tentar ser o mais objetivo possível mas é um tema um pouco tenso também trabalhar na primeira parte e vou trabalhar com vocês um bem jurídico tutelado por esses crimes na segunda parte - acre proacre a primeira aluna de formação em junho na terceira parte eu vou analisar o que código penal diz
em comum esses três crimes ou pelo menos a dois deles e por que eu faça um resumo de tudo apontando os pontos mais importantes é aquilo que efetivamente mais cai em concurso público tá bom eu vou começar com o bem jurídico tutelado qual é o bem protegido por esses crimes é uma mas a doutrina de 21 em duas subespécies e isso cai em concurso ao assumir de 21 objetiva e honra subjetiva o que é isso mesmo vou dar dica pra vocês compreendem uma tese e depois de apontar para cada um dos crimes tudo aquilo que
é subjetivo é visto do ponto de vista interno também totalmente ou da vítima do criminoso tudo aquilo que é objetivo é aquilo que é externada do ponto de vista prático de fora da mente da gente por exemplo faz em outros crimes quando a gente analisa a qualificadora do crime de homicídio doloso nós damos primeiros ela é subjetiva ligado aos motivos determinantes do crime foi praticado por motivo fútil por motivo torpe ou se ela é uma falha que captadora objetiva ou seja essa é a ponta do ponto de vista prático se ela está internada é um
homicídio praticado por meios cruéis por tortura e por aí vai aqui dá dos pms encontraram aparecido raciocínio nós temos a objetiva que se preocupa com tudo aquilo que é externo a uma intimidade da vítima o que seria uma objetiva nada mais é do que a reputação que a vítima aos 30 perante a sociedade para terceiros familiares pelo colégio olha aí vai e há uma subjetiva ligado ao íntimo da gente é exatamente isso exatamente a própria intimidade ea própria é o inquilino que a gente tenha uma bala o pessoal que ele sofre é eternamente nem por
conta de algum fez e já adianta senhores a calúnia ea informação que temos um crime que prescreve fatos imputados nós vamos dar um por um ela protege a uma objetiva então quando eu falo de calúnia e difamação estamos olhando do ponto de vista da reputação da vítima uma dela perante terceiros perante a sociedade já em júri ao é proteger a honra subjetiva vocês verão na frente do vídeo que em julho havia nada mais do que uma ofensa e ela vai analisar se a vítima se sente ou não ofende em seu íntimo vai se preocupar com
o íntimo com a uma subjetiva da vítima da ok então essa noção introdutória lá na frente vai resolver de novo é revisar esta questão do bem jurídico vamos analisar aquilo me porque me conversando com a calúnia que nem ter sido escritos é o mais grave não pular do olhar que na letra da lei a causa está no artigo 138 do código penal que assim prescreve caluniar alguém vejam importando e falsamente fato e só temos já um fato definido como crime a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa e veja que também
engloba o fofoqueiro para o primeiro na mesma pena incorre quem sabem o falsa imputação a propala ou divulga então aquele sujeito que divulga os mesmos ativos da calúnia e também será caluniador e o parágrafo 2º que sempre aparece um concurso público é o nível a calúnia contra os mortos estão na rua analisar o crime de calúnia depois a gente vê carisma pessoal quando eu falo de calúnia nada mais é do que um criminoso imputar a alguém veja falsamente e somente vai ter repercussão na frente falsamente fato descrito como crime olha o exemplo fulano começa a
falar para todo o mundo o que beltrano tô na sexta-feira ele ingressa pela porta de trás da padaria começa a gritar em pães dono sim porém vai ter é inscrevê-lo imputou o fato a fulano que que tivesse efetivamente acontecer acredita corpo ou então o sujeito que fala que o outro tá todo final de semana drogando vítimas na balada levada para o apartamento e mantendo conjunção carnal com aquelas vítimas do padre veio se fosse verdade aqui fato imputado seria um crime de estupro de vulnerável então vejo que estou imputando a alguém falsamente um fato descrito como
crime cuidado uma grande pegadinha que sempre parece concurso aqui surge o chama de ladrão estuprador the band e do enfim isso não é calúnia porque aquilo tempo tanto um fato e sim meramente um conceito negativo é uma ofensa e isso será crime de injúrias que nós já iremos analisar com cuidado e ter que importar um fato descrito como crime veja se o fato precisa ser falso ainda chegando na segunda parte do estudo da calúnia da que olha eu trabalhei exceção da verdade que tá lá no parágrafo 3º a exceção da verdade pessoal da manhã que
o seguinte ao meio de defesa pro sujeito que botou um fato descrito como crime se ele provar que aquele fato é verdadeiro em regra e não responderá por crime então nosso exemplo voltar aqui no nosso exemplo fala pro sujeito fala para a sociedade olha holanda no final de semana está do drogando as vítimas lembro levando para sua casa e manteve relação sexual fato descrito como estupro de vulnerável se eu provar que aquele fato é verdade bem eu não respondo pela calúnia exceção da verdade só que algumas hipótese essa exceção e afastada e mesmo que seja
verdade eu quanto o sujeito continuará respondendo pelo crime de calúnia vão continuar para oferecer uma admitisse a prova da verdade salva e vem a primeira sessão do primeiro se constituindo o fato imputado o crime de ação privada ofendido foi condenado por sentença e recorrível ou seja se é um crime e com épo perseguido por ação penal privada como é o crime conclusões crimes contra a honra e imagem que já está respondendo pelo crime de informação e ele não é condenado por isso porquê de se recolher foi absolvido por exemplo aquilo que eu disse encontrei ele
mesmo que eu tenho provado que seja verdade te responderei pela calúnia porque porque ele foi absolvido por aquele fato então não posso sair por aí divulgando um fato que o sujeito tem sorrido vencido segundo dia seguinte se o fato imputado a qualquer as pessoas indicadas no inciso primeiro do artigo 141 que nada mais é do que o presidente da república e chefe de governo estrangeiro então por exemplo imagine que o presidente da república e cometeu o crime ele conta é o crime de lesão corporal contra mim e eu começa a contar para todo mundo olha
o presidente está batendo fulano dessa forma aconteceu assim assim por aí vai vejo por uma questão meramente política só pelo fato de se tentado presidente da república o chefe de governo estrangeiro pouco interessa se vou provar se é verdade ou não acaba onde será punível e por fim o terceiro dia seguinte se o crime imputado embora de ação pública o ferido foi absolvido por cdc recorrido beijo aqui a ideia parecida conhecido o primeiro a diferença é que o crime é perseguido por ação penal pública imagine o seguinte sujeito subtrair coisa alheia móvel em uma mercearia
e eu começa a contar para todo mundo aquele fato começa a contar pra todo mundo que ele subtraiu no dia tal morar em tal local david natal só que esse sujeito sendo processado e absolvido por falta de provas e o processo trânsito julgado não cabe mais recurso e absolvido e acabou ninguém mais toca no assunto e eu continuo falando daquele fato nesse caso não adianta provar que é verdade eu responderei pela calúnia porque aquele daquele fato aquele sujeito foi absolvido por uma intensa e e cuido isso é o que é importante da caloura a pessoa
que mais cai da calúnia é que ela é punido contra os mortos ea questão dessas na verdade sempre aparece em provas e concursos vamos adiante vamos trabalhar o próximo prêmio crime de formação creio que a informação está no artigo 139 do código penal pedido seguinte difamar alguém imputando lhe fato ofensivo à sua reputação pena de detenção de três meses a um ano e multa pessoal como é ter um começo de formação também proteger o objetivo é portanto também protege a reputação da vítima perante a sociedade e perante terceiros a desinformação estruturalmente é muito parecido com
a calúnia imputam fato um fato desabonador da reputação da vítima diferença que esse fato não é descrito como crime só isso olha o exemplo eu jeito pulando fala que maria tá todo final de semana indo pro hotel x com um amante traindo uma ilha em adultério ele escreve um fato que a matéria altera nós sabemos que não é mais criativa à pergunta o advogado há muito tempo não foi descriminalizado mas ainda assim o fato que desabou na hora da vítima então o que acontece se eu botar esse fato alguém primeira pergunta cadê exceção da verdade
nós veremos adiante com exceção da verdade da informação é exceção nessa hipótese não cabe eu posso provar que são essa maria está cometida do pé que eu continuar respondendo pelo crime de informação porque inicialmente um bela pouco interessa não importa não é da minha conta que ela faz na vida dela então portanto continuará respondendo pelo crime de difamação agora a pergunta que sempre aparece um concurso de uma galera de soar como anunciado escreve um probleminha e descreve que uma pessoa a gente crime uso um [ __ ] o terceiro um fato descrito não como crime
mas como contravenção penal será k urnas de informação vejam a resposta é simples o crime será de inflação por exemplo atrás que a kalou e disse que imputar falsamente fato escrito co crime se não fazem outra atenção não podemos fazer uma mãozinha um parque será o crime menos grave crime de informação até porque uma contravenção penal efetivamente vai desabonar a uma objetiva da vítima agora vamos precisar da verdade capa de umas semanas veremos que caminho a única que pode estar aqui ó tá aí no parágrafo é o único do artigo 139 que diz o seguinte
a exceção da verdade somente se admite se ofendido o primeiro é funcionário público e à ofensa relativa ao exercício de suas funções então mesmo a única hipótese do jeito não responder pela deformação caso prove que o fato por ela na rádio rural divulgado seja verdadeira no caso dela imputar o fato desabonador ao funcionário público relativo às suas funções por exemplo um sujeito começa a contratar todo mundo que fulano funcionário público escrevente do tribunal de justiça está toda sexta feira saindo mais cedo fugindo do trabalho para dormir pra dormir pra brincar correr para fugir do trabalho
está matando o trabalho vejo o fato que está importando desabou na onu desse jeito agora se provar que é verdade ele não responde pela deformação só pelo fato do sujeito e funcionário público esses fatos imputados em razão do vínculo funcional em razão da sua função se empenhado na administração pública ok isso trazemos para falar sobre a informação o crime mais enxuto que mais curto vamos pra em julho o único crime contra a honra que protege a uma subjetiva vamos lá vamos olhar redação do artigo 140 do código penal é o seguinte em jurinha alguém ofendendo-lhe
a dignidade ou de couro pena de detenção de um a seis meses ou multa vejam que aqui no crime de julho não há descrição do fato imputado aqui basta ofender a dignidade ou de kuru o crime de injúrias pra cima é mais fácil para ser entendido é o criminal fez do xingamento você xingar alguém já é o crime de usura configura o crime de injúria shelley o cara estuprador chama de bandido fala desse jeito não valia mais que comem que não presta xiguei ofende já a diferença aqui que nos crimes anteriores como se proteger da
objetiva o crime se consumou acordo ter seios tom conhecimento seja na causa da inflação porque protege a reputação perante terceiros já em julho ao crime se consultar com da vítima tomava conhecimento porque o íntimo dela que precisa ser atingido toque voltar para dentro da lei e aqui uma primeira hipótese de perdão judicial não parágrafo 1º ben jassim superar o primeiro o juiz pode deixar de aplicar a pena mesmo perdão judicial primeiro quando o ofendido de forma reprovável procon diretamente em junho e os segundo disso no caso de retorsão imediato que consiste em outra em julho
veja aqui um tiro primeiro eo segundo são parecidos mas não se confundem vejam bem no primeiro ocorre com da própria vítima provoca aqui nós temos uma única júri a vítima provoca o ofensor e ofensor e irritado alá e xinga o alphand alphand como em joelho praticando o crime de injúrias aquilo pode deixar de aplicar a pena por entender que a própria mente não foi quem deu causa do crime já o zebu nós temos duas jóias primeiro o sujeito em julho o outro e um outro ofendido para lá e devolve com outra em julho a que
nós chamamos de retorsão imediato então ensino segundo nós temos duas em juros praticadas e aqui o sujeito que devolveu o que torceu em julho ele pode ter o seu perdão decretado pelo juiz extinção da punibilidade ok vamos seguindo vamos adiante e vamos analisar agora o pará segundo o pessoal que a chamada injuria real que diz o seguinte sem julia consiste em violência ou vias de fato que por sua natureza pelo empregado se considerem aviltantes beijo é uma espécie de ovelha qualificada pena de detenção de três meses a um ano e multa além da pena correspondente
à violência mesmo se a engenheira consiste em uma forma de violência desse fato com um empurrão tapa na cara ou então caso clássico já que a liga e concurso os checos kospi outro tiro na vítima é uma ajuda real real já vai qualificar em junho e julho é a pena é maior e aqui vai ser vai ter apenas em julho qualificada mais da pena correspondente à violência então por exemplo o sujeito que parem de olhar dá um tapa na cara do da vítima ele vai responder tanto a lesão corporal quanto pela injúria real e aqui
pessoal nós estaremos para a maioria o concurso formal para a outra parcela de recursos material me parece que é ao lado do professor josé sanchez que ainda uma corrente minoritária e parece que o quadro seja mais um concurso formal em próprio porque porque mediante um único quarto o único ato eu atingir dois resultados mas o corporal mais de júlia e é como em troca os sons e as penas dos dois crimes praticados na ok mas vamos agora ao parágrafo 3º do crime de injúrias que assim disso em julho consiste na utilização de elementos referentes à
raça cor etnia religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência pena de reclusão de um a três anos e multa aqui é chamada julia preconceituosa também conhecida como julia racial e cuidado primeiro não podemos confundir com o crime de racismo é muito comum até imprensa até a mídia os meios de comunicação confundirem racismo com juraci almejo no racismo há sempre uma forma de segregação eu a faço um sujeito exemplo eu não deixo do jeito almoçar no meu resultado porque ele é judeu e não voltou hoje a entrar já sim na injuria
racial não aqui é uma ofensa é um crime de injúrias marés a ofensa decorre de razões e aí vai de cor de raça etnia religião e por aí vai é o caso do goleiro é da ponte preta que foi ofendido pela torcida do grêmio para quem lembra o goleiro aranha eo chamado de macaco peja é uma ofensa não é assim mesmo em julho e racial a pena maior crítica toque pessoal isso é o que eu tinha para trabalhar com os três crimes calúnia de informação em juízo os pontos principais vamos trabalhar agora com que o
código penal fala em relação aos 31 pelo menos a dois desses crimes vão lá os pontos em comum disposições comuns tal artigo 141 do código penal que assim disso as penas cominadas nesse capítulo aumento se de um terço foram entre pena se qualquer dos crimes é cometida no primeiro seu prático macau única informação em julho a conta o presidente da república contra o chefe de governo estrangeiro a pena maior contra funcionário público em razão das funções até maior na presença de várias pessoas ou pôr meio que facilite a divulgação da calúnia da informações de júlia
e se no terceiro interessante porque é um é o crime praticado com aumento de pena geralmente nas redes sociais se o kalil o seu comércio informal júri a alguém te o facebook pelo instagram por grupo joaquim zap e vejo na presença de várias pessoas prevalece pela doutrina que passando de mais de três pessoas já a incidência dessa causa de aumento de pena mas é interessante eo parágrafo 4º mais recente contra a pessoa maior 60 anos o portador de deficiência exceto o caso de yuri então aqui eu vou caminhar de formar alguém maior 60 anos ou
portador de deficiência eu já tenho um aumento de pena porque que decepciona em julho porque no caso em julho e já temos a qualificadora da injustiça da engenharia social que já prevê essas motivações extra por isso que ela já vai ter crime especial crime próprio e aí vem o parágrafo único detido mediante paga ou promessa de recompensa ou seja um crime contra um a mercenários a pena é aplicada em dobro seguindo pessoal à parte as partes comuns a esses crimes nós temos também as causas de exclusão do crime vamos olhar o que diz o código
penal artigo 142 e aqui pessoal é voltado só para os crimes de em julho de informação aqui não entra calloni diz assim não constituem julho informação por nível ou seja aqui ou excluir o crime não vai ter possibilidade também de o primeiro a ofensa é divulgado em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador ou seja bem em audiência uma parte ofenda outra o advogado acaba recebendo enfim interrogado em juízo uma audiência por exemplo ela não é punível segundo a opinião de favorável da crítica literária artística ou científica salvo quando é inequívoca
a intenção de injuriar ou difamar é essencial segundo a tese é necessário aqui ele está fazendo valer o direito de liberdade de expressão prevista na constituição federal mas porque que é necessário beijo começa a redação de descreve a liberdade de opinião de expressão agora no final deixa claro se forem de equívoco a intenção de injuriar e difamar ou seja se tiver um dolo claro inequívoco de praticar um crime contra a responder à então é necessário ou seja só quero praticar o que eu responder por ele e bem o sisu terceiro no bom senso dos namorados
emitida por funcionário público em apreciação com a informação que presta o cumprimento de dever funcional de do dever de ofício e não aqui é o caso do juiz que quando vai pilotar uma sentença proferida uma sentença e acaba é aplicando alguns conceitos é de perspectivas favoráveis ele não vai responder por que é o trabalho dele como é por exemplo colocar o que consistiu crime ou a reputação do g nossa intenção é que o parágrafo 3º o único finaliza dos casos no inciso 1º 3º ou seja aquilo que praticava body and soul por exemplo numa sentença
responde também em julho pela informação quem e da publicidade eu vejo é porque as partes se xingar surpreendendo um calor de audiência ou porque o juiz proferir um conceito de sua namorada em uma sentença que isso autoriza terceiro segue divulgando isso quem divulgou ou seja os fofoqueiros e irão responder por pelos respectivos crimes contra um e por fim é que vão trabalhar as espécies e as formas de retração e isso é interessante costuma ser cobrado em concurso público online assim diz o parlatino 143 o querelado ou seja o querelado nada mais é do que um
sujeito que cometeu crime contra a honra porque lados em matéria de processo penal porque quando se trata de ação penal privada e ao caso dos clientes com trauma o sujeito que é o chamado de querer lá próximo disso o querelado que antes da sentença se retrata capital mente da calúnia ou da informação segmento de pena ou seja a substituta de focar a aluna de informação por exemplo pelo facebook e paranaense retratam antes da sentença ele não terá pena ele não ter a pena nenhuma vejam que aqui falta em julia na história não cabe esse ativo
143 e aí vem um parágrafo único nos casos em que o querelado tenha praticado a aluna de informação utilizando de meios de comunicação exemplo televisão imprensa facebook a retração da seat se assim desejar o ofendido pelos mesmos meios que se pratica ofensa e aqui por motivos óbvios pessoal essa aliás a operação recente de 2015 por motivos óbvios - um sujeito que ele é que a une ado no facebook para milhares de pessoas será que valeriam retração diretamente profundidade então não teria o mesmo efeito ele precisa retratar perante o mesmo público e com através dos mesmos
meios em que praticou o crime contra uma obra que o efeito a implantação seja exatamente o mesmo não fez o toque dos seguintes 144 se de referências alusões ou frase se refere que a única informação em júri a quem se julgar ofendido pode pedir explicações em juízo vejo casas crimes contra a honra não estejam claros a configuração não seja clara aqueles que acham que ele pode primeiro pedir explicações em juízo aqueles e kusa dallas ou seja se nega a se explicar ou a critério do juiz não as da satisfatória ou seja dar uma desculpa que
não convenceu o juiz pôde então cai desculpa sujeito ele vai responder por qualquer um desses crimes contra a honra praticar e por fim o último artigo 145 dia seguinte nos crimes previstos neste capítulo somente se procede mediante queixa ou seja crime de ação penal privada privado salvo quando no caso o artigo 140 parágrafo 2º ou seja o que nós estudamos em júlia real da violência e totalizam por lesão corporal aí cai na regra ação penal pública incondicionada parágrafo único processo mediante requisição do ministro da justiça ou seja só um penal pública condicionada à aquisição no
caso do inciso 1º caput do artigo 141 deste código ou seja as ofensas praticadas contra presidente da república contra o chefe de governo estrangeiro e verde que representava o ofendido no caso do inciso 2º do mesmo artigo bem como no caso do parágrafo 3º do artigo 140 deste código ou seja no caso da injuriá racial pessoal isso é o que eu tinha para trabalhar sobre os três crimes contra uma pessoa que o código penal diz em comum após 3 ou pelo menos a dois deles resumindo calúnia de informação porque a dica 12 crimes contra a
honra e começam um consoantes protege a um objetivo já em julho o único crime contra a roma que começa uma local em junho protege a uma subjetiva o íntimo da gente na calúnia que é o único crime que admite a calúnia contra os mortos a calúnia em regra admitisse a exceção da verdade é possível que o diretor própria que ele falou é verdade não sendo punível já na informação a regra inverte a regra que não cabe esse na verdade acabei de uma ong que possa no caso de informação praticada contra o servidor público em razão
do exercício de suas funções e já nem julia aí não há e não cabe não cabe à exceção da verdade ea outra ainda aponta uma questão muito interessante fernando capez trás da questão que a chamada exceção de notoriedade para cá unipar a informação prévia não calor informação o que com exceção da autoridade e segundo cabeças e os fatos imputados contra a vítima perante terceiros flor e já de conhecimento de domínio público ou seja todo mundo já sabe não é mais novidade pra ninguém aí deixa de ser punível por quê porque intense que o beijo que
já foi lesado não pode ser mais uma vez manchada já está manchado a reputação da vítima já foi destruída então mandar mais pra ver e visibilidade ao bem jurídico imagine o seguinte sujeito acaba com a imprensa que o sujeito teve relações sexuais contra x com três travestis o brasil inteiro já sabe se ela é um outro sujeito começar de um lugar pra essa corrente doutrinária ele não poderia ser punido porque já é um fato de domínio público e conhecimento amplo de todos até às vezes até no nacional então portanto na haveria lesão ao bem jurídico
tutelado toque pessoal era isso que eu tinha para trabalhar conta com esses três crimes contra a honra sempre são cobrados em concursos ele ficou um pouco extenso mas acho que deu para esgotar o tema me dê e coloque à disposição se você deixa eu curtir e inscreva-se no canal deixe sugestões para os próximos vídeos como esse que foi atendido e bonzinho a todo o pessoal
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